Associação Brasileira das Universidades Comunitárias JORNADA NACIONAL LEI 12.101/09 Análise jurídica, contábil, das áreas de atuação – assistência social, educação e saúde – e de incidência política, sobre a Lei 12.101/09. José Carlos Aguilera Secretário Executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC 1 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes As Entidades Beneficentes de Assistência Social, podem ser estritamente de assistência social e/ou mista, atuando em outras áreas, por exemplo, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, conforme expresso em seu Estatuto; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 2 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes As Entidades Beneficentes constituem uma rede de prestação de serviços, assessoria e defesa de direitos capilarizada em todo o território nacional, atuando com populações as mais diversas, socialmente desfavorecidas e nas mais remotas regiões do país: fronteiriça, ribeirinha, sertaneja, urbana e do/no campo; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 3 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes As Entidades Beneficentes constituem o patrimônio moral e social do Brasil, como rede complementar e suplementar ao estado brasileiro, muitas com história de utilidade pública e relevância social com mais de cem anos de experiência; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 4 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes A segurança institucional e jurídica das Entidades é fragilizada sistematicamente pela predominância do econômico e tributário sobre as seguranças sociais; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 5 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes Discutimos a prevalência de aspectos tributários e arrecadatórios sobre a prática de beneficência e filantropia (enquanto direito social), orientada pelas políticas públicas de assistência social, saúde e educação, conjugada e articulada com políticas setoriais ao social; (Re)escrevemos o processo histórico de uma ausência de transição do CNSS para o CNAS; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 6 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes A LEI 12.101/09 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742/93; revoga dispositivos das Leis 8.212/91, 9.429/96, 9.732/98, 10.684/03, e da MP 2.187-1301; e dá outras providências. Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 7 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes ATENÇÃO Regulamentação da Lei 12.101/09, por Decreto Presidencial: Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação, da Saúde e Fazenda; Portarias Ministeriais (cotidiano dos Ministérios); Prazos vencendo (180 dias): artigos 35 (MDS), 40 (MDS, MEC e Saúde); Transição do modelo anterior para o atual: adequação e (re)organização dos Ministérios; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 8 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes ATENÇÃO Normas infralegais: segurança jurídica; Certidões emitidas pelo CNAS; Participação da sociedade civil em grau de recurso: comitês, comissões, colegiados; 2010: ano de eleições Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 9 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS Articulação e trabalho conjunto da rede de proteção social que envolve a assistência social, a educação e saúde; Perspectiva de concepção de seguridade social para além do tradicionalmente concebido na CF88; Revitalizar e revigorar os espaços colegiados dos Conselhos, especialmente os municipais e do DF; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 10 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS Socializar as reuniões ocorridas com os Ministérios e Casa Civil, e articular a sociedade civil organizada para que a Lei 12.101/09, que alcança toda a rede beneficente de proteção social que envolve a assistência social, a educação e saúde, estejam preparadas e capacitadas na sua aplicação, especialmente na tipificação do serviços; Orientar os Conselhos Municipais e do DF no âmbito de suas competências e responsabilidades, para a devida e tranquila adequação normativa; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 11 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS A sobreposição de controles burocráticos que Certificam, Atestam e/ou Declaram as Entidades Beneficentes e Filantrópicas poderiam ser articulados, uniformizados e eletrônicos, na medida em que o envio de Relatórios e Prestação de Contas endereçadas anualmente ao Ministério da Justiça, Receita Federal do Brasil, Ministério Público (Fundações) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, em geral, sofrem pequenas variações na forma; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 12 Lei 12.101/09 Certificação das Entidades Beneficentes DESAFIOS A ADIN 2028 em debate no STF, em defesa da imunidade tributária das entidades filantrópicas, continua objeto de nossa atenção; Acompanhar, influir e posicionar-se em relação às Leis que guardam o direito à isenção tributária, é imperativo político de nossas entidades; Associação Brasileira das Universidades Comunitárias 13