Combate a Cartéis em
Licitações
Fernanda Garcia Machado, MJ/SDE
V Encontro do CONACI
Maceió, 5 de novembro de 2009
Compras Públicas: Por que se
preocupar com cartéis nesse setor?
 Vultosos recursos públicos aplicados:
VALOR DAS COMPRAS, POR MODALIDADE, JAN.-AGO./2009
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional.
Compras Públicas: Por que se
preocupar com cartéis nesse setor?
 Vultosos recursos públicos aplicados:
QUANTIDADE
E
VALOR
DAS
COMPRAS, POR REGIÃO, JAN.-AGO./2009
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional
Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional.
Compras Públicas: Por que se
preocupar com cartéis nesse setor?
 Condições favoráveis para cartéis:

Número restrito de empresas

Previsibilidade de contratações: facilita definição de
estratégia comum entre as empresas

Publicidade das contratações públicas: evita
direcionamento e permite controle social. Mas, facilita o
monitoramento pelos cartelistas

Interação freqüente entre empresas: facilita a
definição de estratégia comum e cria condições para
punição
Importância da efetiva concorrência em
licitações
 Investigação: Acordos de
exclusividade celebrados pela
Odebrecht com fornecedores de
turbinas e geradores com fábrica
no Brasil para participar dos leilões
de concessão das UHE Rio Madeira
 Ações: Medida Preventiva pela
SDE. Após, assinatura de TCC com
o CADE afastando exclusividade
 Resultado: Concessão da UHE de
Sto. Antônio
Lance vencedor: R$78,87/MWh
Preço teto: R$122/MWh
 Deságio de 35,4%, economia de até R$16,4 bi
diferidos nos 30 anos da concessão
Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência – SBDC
 SEAE/MF: Parecer em fusões e aquisições e
eventualmente em condutas anticompetitivas
 SDE/MJ: Parecer em fusões e aquisições; Órgão
investigador em condutas anticompetitivas
 CADE/MJ: Julga fusões e aquisições e processos
de condutas anticompetitivas; Tribunal
Administrativo composto por 7 Conselheiros.
Cartel



Acordo entre empresas concorrentes que, ao alterar
artificialmente as condições de mercado em relação a
bens ou serviços, objetiva restringir ou eliminar a
concorrência, com graves prejuízos ao consumidor final
Proibido pela Lei 8.884/94, arts. 20 e 21
 Não é necessário dolo ou culpa
 Basta efeitos potenciais
 Poder de mercado: soma das participações de mercado
dos participantes
Além de infração administrativa, cartel é crime (Lei
8.137/90, art. 4º, II, “a” e Lei 8.666/93, art. 90)
Prejuízos aos cidadãos e ao
Erário
 Aumento de preço (média de 10%-20% acima do
preço competitivo, segundo OCDE)
 Redução da oferta (média de 20% de redução,
segundo OCDE)
 Aumento dos gastos do Governo; alocação
ineficiente de recursos públicos
 Menos qualidade, menor variedade de produtos e
desestímulo à inovação no mercado
 Em suma: Redução do bem-estar do consumidor.
Transferência de renda do consumidor para o
cartelista.
Principais mecanismos empregados
por cartéis para fraudar licitações
1. Cobertura: apresentação de propostas que
sabidamente não podem ser aceitas (alto valor, vícios)
2. Supressão de propostas: não-apresentação ou
desistência de propostas
3. Rodízio: os licitantes se alternam como vencedores
dos certames
4. Divisão de mercado: alocação de clientes ou
regiões entre cartelistas
Objetivo: direcionar a licitação para um licitante
específico e aumentar os preços
Punição a cartéis em licitações:
Aspectos gerais

Lei nº 8.884/94 – Lei de Defesa da Concorrência
 Esfera administrativa → MULTA (até 30% do
faturamento) + outras penalidades
 Empresas e pessoas físicas (administradores)
 Basta que o acordo tenha efeitos potenciais (não
precisa ter sido implementado)

Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações
 Esfera criminal → DETENÇÃO (até 4 anos) + multa
 Somente pessoas físicas
 Art. 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório...”
Prioridade SDE: Combate a Cartéis em
Licitações
 Prioridade no quadriênio 2007-2011. Atenção
especial para Copa e Olimpíadas
 Criação da Coordenação-Geral de Compras
Públicas (2007)
Crescente nº de investigações, nos mais variados
setores econômicos (ex.: mão-de-obra, lavanderia,
coleta de lixo, serviços de TI/DF, dragagem)
Ações preventivas e repressivas
Parcerias com autoridades criminais, TCU e CGU
Ações Repressivas: Combate a Cartéis
em licitações
 Investigação de denúncias / ex officio.
Importância de sigilo na fase inicial da
investigação
 Ação pró-ativa: desenvolvimento de técnicas de
investigação. Padrões suspeitos e divulgação
para órgãos de controle
 Parcerias: Fortalecimento da parceria com
autoridades criminais (MP e Polícia) e que lidam
com licitações (TCU e CGU). Relevância da
parceria com controle interno dos Estados e
TCEs
Ações Repressivas: Combate a Cartéis
em licitações
Crescente nº de buscas e apreensões
Ações Preventivas
 Elaboração/distribuição de Cartilha de
Combate a Cartéis em Licitações
 Divulgação das Diretrizes da OCDE para
prevenir/reprimir conluio entre licitantes
 Cursos para órgãos de controle, pregoeiros:
desenhos licitatórios mais competitivos;
detecção de cartéis.
 Instrução Normativa SLTI nº 02/2009:
Declaração de Elaboração Independente de
Proposta.
Rede de agentes públicos combatendo
cartéis em licitações
 Declaração de Brasília: Estado unido contra
cartéis!
 Acordos de Cooperação com TCU e CGU. Dados
sobre licitações. Troca de expertise
 Transparência: Portaria SDE nº 51/2009 (Guia de
Análise)
 Ponto Crítico: acesso a dados sobre licitações,
principalmente estaduais. Relevância da parceria
com controle interno dos Estados e TCEs
 Sistemas de informação que possibilitam
acompanhamento / detecção de cartéis
Exemplo: Cartel de Britas/SP
 1ª Busca e Apreensão no Brasil (2003) pela Lei nº 8.884/94
 Denúncia: (i) empresas com ~70% do mercado, (ii) software
para monitorar/organizar o cartel, (iii) reuniões freqüentes no
sindicato e (iv) estratégia de controle de preços/clientes e
divisão do mercado
 Estudo do mercado e dos indícios feito pela SDE
 Importância da Cooperação SDE/Polícia Federal:
 PF investigou o sindicato ~ 6 meses. Constatou: Reuniões
periódicas entre concorrentes, especialmente às vésperas de
licitações
 Em jul/2005, 18 empresas e Sindicato condenados pelo CADE
com multas então recordes (15 a 20% do faturamento bruto em
2001). Judiciário confirmou condenação. Importância de provas
diretas. Ações penais
Exemplo: Cartel de Britas/SP
 Resultado das provas apreendidas:
 Empresas mantinham dados sobre preço e vendas
diárias em software do computador central do
Sindipedras (“Bíblia”)
 Reuniões no Sindicato para firmar políticas do cartel
 Multas por inobservância das decisões do grupo
 Divisão de clientes e alocação de quotas de vendas
(incluindo vendas para licitações públicas)
 Preço mais alto para vendas feitas para clientes de
outras empresas
Evolução do Preço da Brita na RMSO
Deflacionado pelo Índice de Preço de Pedra Britada do
IBGE
Dinâmica de Preço nos 4 Anos Anteriores ao Cartel
110
105
100
Preço médio caiu
drasticamente
95
90
85
80
75
1995M03
1996M03
1997M03
1998M03
1999M03
2000M03
2001M03
2002M03
2003M03
Evolução do Preço da Pedra Britada na RMSP
Deflacionado
peloparece
Índice do ter
IBGEfuncionado...
de Custos de Pedra
O Cartel
Britada na Construção Civil
110
105
100
95
90
85
80
75
1995M03
1996M03
1997M03
1998M03
1999M03
2000M03
2001M03
2002M03
2003M03
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS
 1ª Leniência + Busca e Apreensão
 Cartel entre empresas prestadoras de serviços de
segurança privada no RS, organizado para fraudar
licitações, principalmente as da Receita Federal
“Aparece na licitação quem? Como diminuir as propostas irreais?
Administrar a concorrência? Criar um conselho independente?
Criar mecanismos de proteção?”
(Trecho de apresentação feita na sede da associação)
 Integrantes: 16 empresas e 3 associações (“Mesa”)
 Forma de comunicação: reuniões freqüentes e
ligações telefônicas
 Duração: 2000 a 2003
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS
 Estratégias:
– Divisão de mercado: alocação das licitações entre os
membros da “Mesa”
(Convite para que empresário não deixe o cartel)
– Fixação de preço: o valor de cada proposta era definido
pelos membros do cartel
– Exclusão de concorrentes: ameaças de retaliação
(sistemática apresentação de denúncias de
irregularidades junto a SRF, PF, MTE); preço predatório
por um membro, para que contrato ficasse “no grupo”,
com compensação posterior em outros contratos
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS
 Principal mecanismo de fraude:
– Cobertura: apresentação de propostas com
valores muito altos ou com vícios intencionais
Concluindo: necessidade de combater
cartéis em licitações!
$
RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A LICITAÇÕES
LICITAÇÕES COM EFETIVA
CONCORRÊNCIA
Contratações eficientes:
- Melhor uso dos recursos públicos
- Cidadão beneficiado com o menor
dispêndio possível
- Possibilidade de o Estado fazer
mais com menos!!!
LICITAÇÕES FRAUDADAS
POR CARTÉIS
- Sobrepreço injustificado,
com transferência ilegítima para
os cartelistas
- Incentivos para prática de corrupção
- Pior qualidade dos serviços, já que
não há medo da concorrência
- Dificuldades de o Estado cumprir suas
missões institucionais com os recursos
disponíveis
Coleção de Cartilhas SDE/DPDE
Combate a Cartéis em Licitações –
SDE/DPDE
OBRIGADA!
www.mj.gov.br/sde
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Combate a Cartéis em Licitações - Fernanda Machado