Combate a Cartéis em Licitações Fernanda Garcia Machado, MJ/SDE V Encontro do CONACI Maceió, 5 de novembro de 2009 Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Vultosos recursos públicos aplicados: VALOR DAS COMPRAS, POR MODALIDADE, JAN.-AGO./2009 Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional. Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Vultosos recursos públicos aplicados: QUANTIDADE E VALOR DAS COMPRAS, POR REGIÃO, JAN.-AGO./2009 Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional. Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Condições favoráveis para cartéis: Número restrito de empresas Previsibilidade de contratações: facilita definição de estratégia comum entre as empresas Publicidade das contratações públicas: evita direcionamento e permite controle social. Mas, facilita o monitoramento pelos cartelistas Interação freqüente entre empresas: facilita a definição de estratégia comum e cria condições para punição Importância da efetiva concorrência em licitações Investigação: Acordos de exclusividade celebrados pela Odebrecht com fornecedores de turbinas e geradores com fábrica no Brasil para participar dos leilões de concessão das UHE Rio Madeira Ações: Medida Preventiva pela SDE. Após, assinatura de TCC com o CADE afastando exclusividade Resultado: Concessão da UHE de Sto. Antônio Lance vencedor: R$78,87/MWh Preço teto: R$122/MWh Deságio de 35,4%, economia de até R$16,4 bi diferidos nos 30 anos da concessão Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC SEAE/MF: Parecer em fusões e aquisições e eventualmente em condutas anticompetitivas SDE/MJ: Parecer em fusões e aquisições; Órgão investigador em condutas anticompetitivas CADE/MJ: Julga fusões e aquisições e processos de condutas anticompetitivas; Tribunal Administrativo composto por 7 Conselheiros. Cartel Acordo entre empresas concorrentes que, ao alterar artificialmente as condições de mercado em relação a bens ou serviços, objetiva restringir ou eliminar a concorrência, com graves prejuízos ao consumidor final Proibido pela Lei 8.884/94, arts. 20 e 21 Não é necessário dolo ou culpa Basta efeitos potenciais Poder de mercado: soma das participações de mercado dos participantes Além de infração administrativa, cartel é crime (Lei 8.137/90, art. 4º, II, “a” e Lei 8.666/93, art. 90) Prejuízos aos cidadãos e ao Erário Aumento de preço (média de 10%-20% acima do preço competitivo, segundo OCDE) Redução da oferta (média de 20% de redução, segundo OCDE) Aumento dos gastos do Governo; alocação ineficiente de recursos públicos Menos qualidade, menor variedade de produtos e desestímulo à inovação no mercado Em suma: Redução do bem-estar do consumidor. Transferência de renda do consumidor para o cartelista. Principais mecanismos empregados por cartéis para fraudar licitações 1. Cobertura: apresentação de propostas que sabidamente não podem ser aceitas (alto valor, vícios) 2. Supressão de propostas: não-apresentação ou desistência de propostas 3. Rodízio: os licitantes se alternam como vencedores dos certames 4. Divisão de mercado: alocação de clientes ou regiões entre cartelistas Objetivo: direcionar a licitação para um licitante específico e aumentar os preços Punição a cartéis em licitações: Aspectos gerais Lei nº 8.884/94 – Lei de Defesa da Concorrência Esfera administrativa → MULTA (até 30% do faturamento) + outras penalidades Empresas e pessoas físicas (administradores) Basta que o acordo tenha efeitos potenciais (não precisa ter sido implementado) Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações Esfera criminal → DETENÇÃO (até 4 anos) + multa Somente pessoas físicas Art. 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório...” Prioridade SDE: Combate a Cartéis em Licitações Prioridade no quadriênio 2007-2011. Atenção especial para Copa e Olimpíadas Criação da Coordenação-Geral de Compras Públicas (2007) Crescente nº de investigações, nos mais variados setores econômicos (ex.: mão-de-obra, lavanderia, coleta de lixo, serviços de TI/DF, dragagem) Ações preventivas e repressivas Parcerias com autoridades criminais, TCU e CGU Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações Investigação de denúncias / ex officio. Importância de sigilo na fase inicial da investigação Ação pró-ativa: desenvolvimento de técnicas de investigação. Padrões suspeitos e divulgação para órgãos de controle Parcerias: Fortalecimento da parceria com autoridades criminais (MP e Polícia) e que lidam com licitações (TCU e CGU). Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações Crescente nº de buscas e apreensões Ações Preventivas Elaboração/distribuição de Cartilha de Combate a Cartéis em Licitações Divulgação das Diretrizes da OCDE para prevenir/reprimir conluio entre licitantes Cursos para órgãos de controle, pregoeiros: desenhos licitatórios mais competitivos; detecção de cartéis. Instrução Normativa SLTI nº 02/2009: Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Rede de agentes públicos combatendo cartéis em licitações Declaração de Brasília: Estado unido contra cartéis! Acordos de Cooperação com TCU e CGU. Dados sobre licitações. Troca de expertise Transparência: Portaria SDE nº 51/2009 (Guia de Análise) Ponto Crítico: acesso a dados sobre licitações, principalmente estaduais. Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs Sistemas de informação que possibilitam acompanhamento / detecção de cartéis Exemplo: Cartel de Britas/SP 1ª Busca e Apreensão no Brasil (2003) pela Lei nº 8.884/94 Denúncia: (i) empresas com ~70% do mercado, (ii) software para monitorar/organizar o cartel, (iii) reuniões freqüentes no sindicato e (iv) estratégia de controle de preços/clientes e divisão do mercado Estudo do mercado e dos indícios feito pela SDE Importância da Cooperação SDE/Polícia Federal: PF investigou o sindicato ~ 6 meses. Constatou: Reuniões periódicas entre concorrentes, especialmente às vésperas de licitações Em jul/2005, 18 empresas e Sindicato condenados pelo CADE com multas então recordes (15 a 20% do faturamento bruto em 2001). Judiciário confirmou condenação. Importância de provas diretas. Ações penais Exemplo: Cartel de Britas/SP Resultado das provas apreendidas: Empresas mantinham dados sobre preço e vendas diárias em software do computador central do Sindipedras (“Bíblia”) Reuniões no Sindicato para firmar políticas do cartel Multas por inobservância das decisões do grupo Divisão de clientes e alocação de quotas de vendas (incluindo vendas para licitações públicas) Preço mais alto para vendas feitas para clientes de outras empresas Evolução do Preço da Brita na RMSO Deflacionado pelo Índice de Preço de Pedra Britada do IBGE Dinâmica de Preço nos 4 Anos Anteriores ao Cartel 110 105 100 Preço médio caiu drasticamente 95 90 85 80 75 1995M03 1996M03 1997M03 1998M03 1999M03 2000M03 2001M03 2002M03 2003M03 Evolução do Preço da Pedra Britada na RMSP Deflacionado peloparece Índice do ter IBGEfuncionado... de Custos de Pedra O Cartel Britada na Construção Civil 110 105 100 95 90 85 80 75 1995M03 1996M03 1997M03 1998M03 1999M03 2000M03 2001M03 2002M03 2003M03 Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS 1ª Leniência + Busca e Apreensão Cartel entre empresas prestadoras de serviços de segurança privada no RS, organizado para fraudar licitações, principalmente as da Receita Federal “Aparece na licitação quem? Como diminuir as propostas irreais? Administrar a concorrência? Criar um conselho independente? Criar mecanismos de proteção?” (Trecho de apresentação feita na sede da associação) Integrantes: 16 empresas e 3 associações (“Mesa”) Forma de comunicação: reuniões freqüentes e ligações telefônicas Duração: 2000 a 2003 Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS Estratégias: – Divisão de mercado: alocação das licitações entre os membros da “Mesa” (Convite para que empresário não deixe o cartel) – Fixação de preço: o valor de cada proposta era definido pelos membros do cartel – Exclusão de concorrentes: ameaças de retaliação (sistemática apresentação de denúncias de irregularidades junto a SRF, PF, MTE); preço predatório por um membro, para que contrato ficasse “no grupo”, com compensação posterior em outros contratos Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS Principal mecanismo de fraude: – Cobertura: apresentação de propostas com valores muito altos ou com vícios intencionais Concluindo: necessidade de combater cartéis em licitações! $ RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A LICITAÇÕES LICITAÇÕES COM EFETIVA CONCORRÊNCIA Contratações eficientes: - Melhor uso dos recursos públicos - Cidadão beneficiado com o menor dispêndio possível - Possibilidade de o Estado fazer mais com menos!!! LICITAÇÕES FRAUDADAS POR CARTÉIS - Sobrepreço injustificado, com transferência ilegítima para os cartelistas - Incentivos para prática de corrupção - Pior qualidade dos serviços, já que não há medo da concorrência - Dificuldades de o Estado cumprir suas missões institucionais com os recursos disponíveis Coleção de Cartilhas SDE/DPDE Combate a Cartéis em Licitações – SDE/DPDE OBRIGADA! www.mj.gov.br/sde