Prezado Segurado,
Parabéns!
Este manual contém informações sobre o seguro Viva Mais Flex contratado e vai ajudá-lo a conhecer melhor as coberturas e serviços
que estão à sua disposição, bem como limitações, exclusões e procedimentos para pagamento dos prêmios, ocorrência de sinistros,
entre outros, pois reúne as principais condições contratuais do seguro.
Destacamos que as coberturas aqui mencionadas, somente prevalecerão se forem contratadas na Proposta e ratificadas no Certificado.
Por isso, é muito importante que confira os dados constantes no Certificado, verificando se estes estão de acordo com as coberturas
que você contratou.
Havendo alguma divergência, entre em contato diretamente com seu Corretor ou com nossa Central de Atendimento.
Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a certeza de que faremos de tudo para retribuir sua confiança.
Zurich Brasil Seguros
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
CNPJ: 17.197.385/0001-21
Produto registrado na SUSEP sob o número 15414.002951/2006-22 (VG)
e 15414.002963/2006-57 (AP)
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
Dezembro de 2012.
Índice
Resumo das Condições Gerais do Seguro Zurich Viva Mais Flex
Definições ......................................................................................................................................................................................... 3
Estipulante do Seguro ..................................................................................................................................................................... 5
Objetivo ............................................................................................................................................................................5
Riscos Cobertos .................................................................................................................................................................5
Riscos Excluídos ................................................................................................................................................................................11
Âmbito Geográfico da Cobertura........................................................................................................................................12
Contratação e Aceitação ................................................................................................................................................................... 12
Início de Vigência ..............................................................................................................................................................12
Vigência e Renovação ....................................................................................................................................................................12
Certificado Individual .........................................................................................................................................................12
Cessação da Cobertura de Cada Segurado ....................................................................................................................................13
Perda de Direitos ..........................................................................................................................................................................13
Rescisão do Contrato .........................................................................................................................................................13
Capital Segurado e Atualização dos Capitais e Prêmios ...............................................................................................................14
Taxas e Prêmios ...........................................................................................................................................................................14
Reavaliação de Reajustes das Taxas e Prêmios ...............................................................................................................................16
Custeio do Seguro .........................................................................................................................................................................16
Pagamento dos Prêmios pelo Segurado .........................................................................................................................................16
Ocorrência de Sinistros .................................................................................................................................................................17
Comprovação do Acidente.............................................................................................................................................................17
Liquidação de Sinistros..................................................................................................................................................................17
Junta Médica ....................................................................................................................................................................19
Carência ...........................................................................................................................................................................19
Beneficiários ....................................................................................................................................................................................... 19
Outras Considerações ..................................................................................................................................................................20
Foro Competente ..............................................................................................................................................................20
Serviços Complementares de Assistência
Assistências disponíveis
Assistência Funeral .............................................................................................................................................................21
Assistência Viagens 24 horas ...............................................................................................................................................25
Assistência Domiciliar .................................................................................................................................................................31
Assistência Nutricional - Nutriline ........................................................................................................................................38
Telefones Úteis ...................................................................................................................................................................41
ZURICH VIVA MAIS FLEX
• 1.0 Definições
Para efeito destas condições gerais prevalecem as seguintes definições:
1.1. Acidente Pessoal - evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento e causador
de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta, a morte ou a
invalidez permanente total ou parcial do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Incluem-se no conceito de acidente
pessoal, as lesões decorrentes de: a) suicídio, ou sua tentativa; b) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica,
quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; c) escapamento acidental de gases e vapores; d) sequestros
e tentativas de sequestros; e) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente
por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Excluem-se do conceito de acidente pessoal:
a) doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas
ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias,
resultantes de ferimento visível, causada em decorrência de acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos,
quando não decorrente de acidente coberto;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas
cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como:
Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-musculares r elacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma
Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas
consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo e;
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas
quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
1.2. Aditivo Contratual - instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que formaliza alterações ou complementa
os termos do Contrato.
1.3. Apólice - documento emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do seguro.
1.4. Ato Ilícito - é toda a ação ou omissão voluntária, negligente, imperita ou imprudente, da qual resulte violação de direito alheio
ou cause prejuízo a outrem.
1.5. Atualização Monetária - é a correção monetária anual dos capitais segurados e prêmios, bem como das indenizações e prêmios
em atraso se estas não forem pagas no prazo devido, em conformidade com estas Condições Gerais.
1.6. Beneficiário - pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do
sinistro.
1.7. Boa fé - é a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que
está agindo na conformidade do direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos legais. É um dos princípios fundamentais
do contrato de seguro, obrigando as partes a agirem com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e da
determinação do significado dos compromissos assumidos pelas mesmas.
1.8. Caducidade - é o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo fixado pela lei ou pela
vontade das partes.
1.9. Capital Segurado - importância máxima a ser indenizada em cada cobertura contratada.
1.10. Carregamento - importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização.
1.11. Carência - período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da
recondução quando suspenso, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou beneficiário não terão direito à percepção dos
capitais segurados.
1.12. Certificado Individual - documento destinado ao segurado, emitido pela Seguradora no caso de contratação coletiva,
quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
1.13. Condições Contratuais - conjunto de disposições que regem a contratação, incluídas as constantes da Proposta de Contratação,
Proposta de Adesão, Certificado, Apólice, Condições Gerais, Especiais e do Contrato.
1.14. Condições Gerais - conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da
Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
1.15. Condições Especiais - conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser
contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
1.16. Contrato - instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, na qual são estabelecidas as peculiaridades da
contratação do plano coletivo, e fixam os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados, e dos Beneficiários.
1.17. Declaração Pessoal de Saúde e Atividades - declarações prestadas pelo Segurado, acerca do seu estado de saúde e de suas
atividades profissionais e de atividades desportivas por ele praticadas.
1.18. Doenças Preexistentes - são as doenças ou lesões que o Segurado portava e de que tinha conhecimento, quando da adesão
ao seguro, não declaradas na proposta de adesão.
1.19. Dolo - é a vontade do agente dirigida para atingir determinado objetivo. Em termos contratuais, é uma falta intencional para
ilidir uma obrigação. A atuação se dá de forma a enganar o outro contratante ou induzi-lo em erro na prática de um ato jurídico,
em prejuízo deste e em proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido,
quer físico ou financeiro.
1.20. Estipulante - é a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investido dos poderes de
representação dos Segurados perante a Seguradora, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificado como
estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente do custeio do plano de seguro, e como estipulante-averbador
quando não participar do custeio do plano de seguro. Equipara-se ao Estipulante, o Subestipulante, quando houver.
1.21. Evento Coberto - é o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas coberturas contratadas e
contempladas nestas Condições Gerais do respectivo plano de seguro.
1.22. Fraude - é o ato de enganar, omitir, adulterar, fazer declarações falsas, obter benefícios ilícitos. O Código Penal, no art. 171,
inciso V, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, mediante a deliberada destruição, total
ou parcial da coisa segurada, ou a ocultação da mesma, e, ainda, a lesão ao próprio corpo ou à saúde.
1.23. Cobertura - risco ou conjunto de riscos cobertos pelo contrato de seguro.
1.24. Indenização - valor pago ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) no caso da ocorrência de um sinistro.
1.25. Início de Vigência - é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
1.26. Juros de Mora - são os juros devidos em face do pagamento do prêmio ou da indenização em atraso, estabelecido nos termos
destas condições gerais.
1.27. Liquidação de Sinistro - processo de pagamento de indenização ao Segurado ou a seus Beneficiários.
1.28. Omissão - no seguro, é a ocultação de fato ou circunstância que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o
contrato, ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições.
1.29. Prêmio - é a importância paga pelo Segurado, ou pelo Estipulante, à Seguradora em troca da transferência do risco a que o
Segurado está exposto, de acordo e em conformidade com as coberturas contratadas.
1.30. Prêmio Puro - valor correspondente ao prêmio recebido pela Seguradora, excluindo-se o carregamento, impostos e o custo
de emissão, se houver.
1.31. Prescrição - é a perda da ação para reclamar direitos e cumprimento de obrigações contratuais, em razão do transcurso do
prazo fixado na lei sem que o direito correspondente tenha sido exercitado.
1.32. Proposta de Adesão - documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que
o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições
contratuais.
1.33. Proposta de Contratação- documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em
que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno
conhecimento das condições contratuais.
1.34. Pro-rata tempore - é um método de calcular- se um valor com base nos dias decorridos de vigência quando este for realizado
por período inferior ao negociado ou pago.
1.35. Risco - Evento incerto, independente da vontade das partes, cuja ocorrência resulta em prejuízo de ordem econômica e contra
o qual é feito o seguro.
1.36. Riscos Excluídos - São aqueles riscos, previstos nas condições gerais e especiais, que não estão cobertos pelo seguro.
1.37. Segurados - são as pessoas físicas em favor das quais se contrata o seguro, sendo:
a) Segurados Principais - são aquelas pessoas que mantêm vínculo com o Estipulante.
b) Segurados Dependentes - são os cônjuges e filhos dependentes do Segurado Principal, assim considerados de acordo com
a regulamentação do INSS e do Imposto de Renda.
1.38. Sinistro - ocorrência de um evento coberto e previsto nas condições contratuais do seguro, durante o período de vigência
do seguro.
• 2.0 Estipulante do seguro
2.1. O Estipulante é aquele indicado no certificado individual, a quem o Segurado delega os poderes de representação junto à
Seguradora.
2.2. Os poderes de representação permitem ao Estipulante alterar Condições Gerais e Contrato, bem como os custos e coberturas
das apólices, quando da renovação do seguro.
2.3. O Estipulante comunicará aos Segurados as alterações havidas no seguro, através de remessa de novo Certificado Individual e/
ou novo Manual do Segurado, contendo as novas condições. Neste caso, não havendo concordância por parte do Segurado, fica
facultado a não renovação após o término de vigência, ficando entendido e acordado o pagamento do prêmio como concordância
às novas condições.
2.4. O vínculo entre o Estipulante e os Segurados, tem natureza exclusivamente securitária, referente à contratação do seguro.
• 3.0 Objetivo
Este seguro tem por objetivo, garantir o pagamento do capital segurado, até o limite contratado, de acordo com os riscos cobertos
e coberturas contratadas.
• 4.0 Riscos Cobertos
4.1. Coberturas Disponíveis
4.1.1. Morte (M) – Garante ao(s) Beneficiário(s), o pagamento do capital segurado contratado, no caso da morte natural ou
acidental do Segurado. Esta é a garantia básica do seguro, sendo sua contratação obrigatória.
4.1.2. Morte Acidental (MA) - Garante ao(s) Beneficiário(s), o pagamento de até 200% do capital segurado contratado, de
acordo com a opção escolhida na proposta de adesão, em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal coberto.
4.1.2.1. Caso seja contratada a cobertura de morte acidental, as coberturas de morte e morte acidental se acumulam.
4.1.3. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) – Garante ao Segurado Principal, o pagamento do capital
segurado até o limite contratado, no caso de sua invalidez permanente total ou parcial, relativa à perda, redução ou à impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos em virtude de lesão física, causada exclusivamente por de acidente
pessoal coberto, proporcional ao grau de invalidez, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez.
4.1.3.1. Estão expressamente cobertas as lesões acidentais decorrentes de: a) ataques de animais e os casos de hidrofobia,
envenenamento ou intoxicações deles decorrentes; b) atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por
dever de solidariedade humana; c) choque elétrico e raio; d) contato com substâncias ácidas e corrosivas; e) tentativa de
salvamento de pessoas ou bens; f) queda n’água ou afogamento.
4.1.3.2. Após a conclusão do tratamento, esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, se verificada a
existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma
indenização, proporcional ao grau de invalidez, de acordo com a Tabela para Cálculo da indenização em caso de Invalidez
Permanente, a seguir:
Invalidez Permanente Discriminação
Perda Total
Perda Parcial Diversa
Perda Parcial
Membros Superiores
% sobre capital
segurado
Perda total da visão de ambos os olhos
100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
100
Perda total do uso de ambos os membros superiores
100
Perda total do uso de ambas as mãos
100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
100
Perda total do uso de ambos os pés
100
Alienação mental total incurável
100
Perda total da visão de um olho
30
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra
vista
70
Surdez incurável de ambos os ouvidos
40
Surdez incurável de um dos ouvidos
20
Mudez incurável
50
Fratura não consolidada no maxilar inferior
20
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral
20
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral
25
Perda total do uso de um dos membros superiores
70
Perda total do uso de uma das mãos
60
Fratura não consolidada de um dos úmeros
50
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares
30
Anquilose total de um dos ombros
25
Anquilose total de um dos cotovelos
25
Anquilose total de um dos punhos
20
Perda total do uso de um dos polegares inclusive o metacarpiano
25
Perda total do uso de um dos polegares exclusive o metacarpiano
18
Perda total do uso da falange distal do polegar
9
Perda total do uso de um dos dedos indicadores
15
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios
12
Perda total do uso de um dos dedos anulares
9
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:
indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
-
Perda Parcial
Membros Inferiores
Perda total do uso de um dos membros inferiores
70
Perda total do uso de um dos pés
50
Fratura não consolidada de um fêmur
50
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros
25
Fratura não consolidada da rótula
20
Fratura não consolidada de um pé
20
Anquilose total de um dos joelhos
20
Anquilose total de um dos tornozelos
20
Anquilose total de um quadril
20
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma
parte do mesmo pé
25
Amputação do 1º (primeiro) dedo
10
Amputação de qualquer outro dedo
3
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a
1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
Encurtamento de um dos membros inferiores
- de 5 (cinco) centímetros ou mais
15
- de 4 (quatro) centímetros
10
- de 3 (três) centímetros
6
- menos de 3 (três) centímetros: sem indenização
-
4.1.3.3. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é
calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
Na falta de indicação da percentagem de redução e sendo informado apenas o grau dessa redução como máximo, médio ou
mínimo, a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
4.1.3.4. Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente
da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão.
4.1.3.5. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada
somando-se as percentagens respectivas, cujo total não excederá a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou
mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não excederá à indenização prevista
para sua perda total.
4.1.3.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do
acidente, será deduzida do grau de invalidez definitiva.
4.1.3.7. A perda de dentes e os danos estéticos, não dão direito a indenização por invalidez permanente.
4.1.3.8. A invalidez permanente deve ser comprovada com a apresentação à Seguradora de declaração médica.
4.1.3.9. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se depos de paga uma indenização por invalidez
permanente por acidente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização por morte
será deduzido o valor já pago por invalidez permanente.
4.1.4. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) - Garante ao Segurado, o pagamento do capital segurado
contratado, no caso de sua invalidez funcional permanente total em consequência de doença, de acordo com os riscos cobertos
e condições contratuais.
4.1.4.1. O risco coberto por esta garantia é a invalidez funcional permanente total em consequência exclusiva de doença
coberta, que cause a perda da existência independente do Segurado.
4.1.4.2. A perda da existência independente será caracterizada pela ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente
de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. Este quadro clínico
incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item Liquidação
do Sinistro.
4.1.4.3. Considera-se como risco coberto a ocorrência comprovada de um dos seguintes quadros clínicos incapacitantes,
provenientes exclusivamente de doença:
a) doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de cardiopatia grave;
b) doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas
em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao controle clínico;
c) doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com
repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas
em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao seu controle clínico;
d) alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente
em decorrência de doença;
e) doenças manifestas no sistema nervoso com sequelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias
na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f) doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo com total e definitivo impedimento da capacidade de
transferência corporal;
g) deficiência visual, decorrente de doença:
• cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
• ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
h) doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde
que atestado por profissional legalmente habilitado.
i)
estados mórbidos, decorrentes de doença, a seguir relacionados:
• perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das funções de duas mãos ou dois pés; ou
• perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
4.1.4.4. Outros quadros clínicos incapacitantes serão reconhecidos como riscos cobertos desde que, avaliados através do
Instrumento de Avaliação de Invalidez Funcional – IAIF, anexo a esta cláusula, atinjam a marca mínima exigida de 60 (sessenta)
pontos, em um total de 80 (oitenta) pontos previstos como possíveis. O IAIF é composto por duas tabelas:
a) A primeira tabela (Tabela de Relações Existenciais, Condições Médicas e Estruturais e de Estados Conexos) avalia, através
de 3 escalas (atributos), compreendendo 3 graduações cada, as condições médicas e de conectividade com a vida.
• O 1° grau de cada atributo descreve situações que caracterizam independência do Segurado na realização de
tarefas, ainda que com alguma dificuldade ou desconforto. O quadro clínico será classificado neste grau apenas
quando todas as situações ali previstas forem reconhecidas.
• Para a classificação no 2° ou no 3° grau, basta que ocorra uma das situações ali descritas.
• Todos os atributos constantes na primeira tabela serão, obrigatoriamente, avaliados e pontuados, enquadrando
cada atributo em apenas uma graduação.
b) A segunda tabela (Tabela de Dados Antropométricos, Fatores de Risco e de Morbidade) valoriza cada uma das situações
ali previstas.
• Os itens da tabela deverão ser pontuados sempre que haja o reconhecimento da situação descrita.
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVALIDEZ FUNCIONAL – IAIF
TABELA 1
TABELA DE RELAÇÕES EXISTENCIAIS, CONDIÇÕES MÉDICAS E ESTRUTURAIS E DE ESTADOS CONEXOS
ATRIBUTOS
ESCALAS
PONTOS
1º GRAU:
O SEGURADO MANTÉM SUAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS COM CAPACIDADE DE
COMPREENSÃO E COMUNICAÇÃO; DEAMBULA LIVREMENTE; SAI À RUA SOZINHO
E SEM AUXÍLIO; ESTÁ CAPACITADO A DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES; MANTÉM
SUAS ATIVIDADES DA VIDA CIVIL, PRESERVANDO O PENSAMENTO, A MEMÓRIA E
O JUÍZO DE VALOR.
2º GRAU:
RELAÇÕES DO
SEGURADO COM O O SEGURADO APRESENTA DESORIENTAÇÃO; NECESSITA DE ASSISTÊNCIA À
LOCOMOÇÃO E OU PARA SAIR À RUA; COMUNICA-SE COM DIFICULDADE; REALIZA
COTIDIANO
PARCIALMENTE AS ATIVIDADES DO COTIDIANO; POSSUI RESTRIÇÕES MÉDICAS DE
ORDEM RELATIVAS OU PREJUÍZO INTELECTUAL E OU DE COGNIÇÃO.
00
10
3º GRAU:
O SEGURADO APRESENTA-SE RETIDO AO LAR; TEM PERDA NA MOBILIDADE
OU NA FALA; NÃO REALIZA ATIVIDADES DO COTIDIANO; POSSUI RESTRIÇÕES
MÉDICAS IMPEDITIVAS DE ORDEM TOTALITÁRIA OU APRESENTA ALGUM GRAU DE
ALIENAÇÃO MENTAL.
20
1° GRAU:
O SEGURADO APRESENTA-SE HÍGIDO; CAPAZ DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO;
NÃO APRESENTA EVIDÊNCIA DE DISFUNÇÃO E/OU INSUFICIÊNCIA DE
ÓRGÃOS, APARELHOS OU SISTEMAS, POSSUINDO VISÃO EM GRAU QUE LHE
PERMITA DESEMPENHAR SUAS TAREFAS NORMAIS.
00
2° GRAU:
CONDIÇÕES
CLÍNICAS E
ESTRUTURAIS DO
SEGURADO
O SEGURADO APRESENTA DISFUNÇÃO(ÕES) E OU INSUFICIÊNCIA(S)
COMPROVADAS COMO REPERCUSSÕES SECUNDÁRIAS DE DOENÇAS AGUDAS
OU CRÔNICAS, EM ESTÁGIO QUE O OBRIGUE A DEPENDER DE SUPORTE MÉDICO
CONSTANTE (ASSISTIDO) E DESEMPENHAR SUAS TAREFAS NORMAIS DIÁRIAS
COM ALGUMA RESTRIÇÃO.
10
3° GRAU:
O SEGURADO APRESENTA QUADRO CLÍNICO ANORMAL, EVOLUTIVAMENTE
AVANÇADO, DESCOMPENSADO OU INSTÁVEL, CURSANDO COM DISFUNÇÕES
E OU INSUFICIÊNCIAS EM ÓRGÃOS VITAIS, QUE SE ENCONTRE EM ESTÁGIO
QUE DEMANDE SUPORTE MÉDICO MANTIDO (CONTROLADO), QUE ACARRETE
RESTRIÇÃO AMPLA A ESFORÇOS FÍSICOS E QUE COMPROMETA A VIDA COTIDIANA,
MESMO QUE COM INTERAÇÃO DE AUXÍLIO HUMANO E OU TÉCNICO.
20
1° GRAU:
O SEGURADO REALIZA, SEM AUXÍLIO, AS ATIVIDADES DE VESTIR-SE E DESPIR-SE;
DIRIGIR-SE AO BANHEIRO; LAVAR O ROSTO; ESCOVAR SEUS DENTES; PENTEARSE; BARBEAR-SE; BANHAR-SE; ENXUGAR-SE, MANTENDO OS ATOS DE HIGIENE
ÍNTIMA E DE ASSEIO PESSOAL, SENDO CAPAZ DE MANTER A AUTOSUFICIÊNCIA
ALIMENTAR COM CONDIÇÕES DE SUPRIR SUAS NECESSIDADES DE PREPARO,
SERVIÇO, CONSUMO E INGESTÃO DE ALIMENTOS.
CONECTIVIDADE
DO SEGURADO
COM A VIDA
00
2° GRAU:
O SEGURADO NECESSITA DE AUXÍLIO PARA TROCAR DE ROUPA; ENTRAR E SAIR DO
CHUVEIRO; PARA REALIZAR ATOS DE HIGIENE E DE ASSEIO PESSOAL; PARA MANTER
SUAS NECESSIDADES ALIMENTARES (MISTURAR OU CORTAR O ALIMENTO,
DESCASCAR FRUTA, ABRIR UMA EMBALAGEM, CONSUMIR OS ALIMENTOS COM
USO DE COPO, PRATO E TALHERES).
10
3° GRAU:
O SEGURADO NECESSITA DE AUXÍLIO ÀS ATIVIDADES DE HIGIENE E ASSEIO
PESSOAL DIÁRIOS, ASSIM COMO ÀQUELAS RELACIONADAS À SUA ALIMENTAÇÃO,
NÃO SENDO CAPAZ DE REALIZAR SOZINHO SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS E
DE SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR DIÁRIAS.
20
TABELA 2
TABELA DE DADOS ANTROPOMÉTRICOS, FATORES DE RISCO E DE MORBIDADE
DADOS ANTROPOMÉTRICOS, RISCOS INTERAGENTES E AGRAVOS MÓRBIDOS
PONTUAÇÃO
A IDADE DO SEGURADO INTERFERE NA ANÁLISE DA MORBIDADE DO CASO E OU HÁ IMC –
ÍNDICE DE MASSA CORPORAL SUPERIOR A 40.
02
HÁ RISCO DE SANGRAMENTOS, RUPTURAS E OU QUAISQUER OUTRAS OCORRÊNCIAS
IMINENTES QUE POSSAM AGRAVAR A MORBIDADE DO CASO.
02
HÁ OU HOUVE RECIDIVA, PROGRESSÃO EM DOENÇA TRATADA E OU AGRAVO MANTIDO
ASSOCIADO OU NÃO À DISFUNÇÃO IMUNOLÓGICA.
04
EXISTEM MAIS DE 2 FATORES DE RISCO E OU HÁ REPERCUSSÃO VITAL DECORRENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DOENÇAS CRÔNICAS EM ATIVIDADE.
04
CERTIFICA-SE EXISTIR RISCO DE MORTE SÚBITA, TRATAMENTO PALIATIVO E OU DE SUPORTE À
SOBREVIDA E OU REFRATARIEDADE TERAPÊUTICA.
08
4.1.4.8. Não estando comprovada a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas
as Condições Contratuais.
4.2. Coberturas Contratadas
São aquelas efetivamente contratadas e discriminadas na Proposta e no Certificado.
•5. Riscos Excluídos
5.1. Estão expressamente excluídos, os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de
revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes,
exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
c) doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de
Adesão, quando esta é exigida;
d) danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação
hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu
propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade
pública competente;
e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal, de um ou de outro,
sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas, também estão excluídos os atos ilícitos dolosos praticados
por seus sócios controladores, dirigentes, administradores, e representantes legais;
f) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do risco individual ou de sua recondução
depois de suspenso.
5.2. Além dos riscos excluídos no item anterior, para a cobertura de IPA, estão excluídos os acidentes ocorridos em
consequência de:
a) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou
de substâncias tóxicas;
b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do
Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto quando a morte do segurado provier da utilização de meio de
transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em
auxílio de outrem;
d) qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
e) parto ou aborto e suas consequências;
f) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de
produtos químicos drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente
coberto;
g) choque anafilático e suas consequências;
h) doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.
5.3. Além dos riscos mencionados no item 5.1. e 5.2., consideram-se também como Riscos Excluídos da cobertura de
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), ainda que redundando em quadro clínico incapacitante que
inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das funções autonômicas do Segurado, com perda da sua existência
independente, os abaixo especificados:
a) a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou
sistemas, orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de lesão física e ou psíquica causada por
acidente pessoal;
b) os quadros clínicos decorrentes de doenças profissionais, entendidas como sendo aquelas onde a causa
determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional;
c) a doença cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo.
•6.0 Âmbito Geográfico da Cobertura
Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. O segurado fica obrigado a comunicar à
Seguradora qualquer mudança de endereço para fora do país. O descumprimento desta obrigação poderá implicar a
perda da cobertura securitária.
•7.0 Contratação e Aceitação
7.1. A inclusão dos Segurados será feita por adesão, mediante preenchimento de Proposta de Adesão, com declaração Pessoal de
Saúde e Atividade.
7.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A Seguradora, após recebimento da Proposta, terá 15 dias para definir
pela aceitação ou recusa do risco. O seguro será automaticamente aceito, caso a Seguradora não manifeste por escrito, o motivo da
recusa no prazo de 15(quinze) dias, contados da data em que a Proposta for protocolizada junto à Seguradora. Este prazo será
suspenso, quando a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos para análise dos riscos, o que somente poderá ocorrer
uma única vez, voltando o prazo a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
•8.0 Início de Vigência
O início de vigência será às 24 horas do protocolo da proposta na Seguradora, quando acompanhado do pagamento total
ou parcial do prêmio, ou, a partir das 24 horas da data indicada na proposta, quando não acompanhado do pagamento.
•9.0 Vigência e Renovação
9.1. O período de vigência é de 1(um) ano.
9.2. A renovação é automática por mais um período, sendo as renovações posteriores realizadas de foram expressa.
9.3. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar o seguro, deverá comunicar aos Segurados mediante aviso prévio de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência.
9.4. Este contrato de seguro é celebrado por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice
na data de seu vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
•10.0 Certificado Individual
A cada Segurado Principal incluído na apólice, bem como a cada alteração ou renovação, obrigatoriamente será enviado um Certificado
individual.
•11.0 Cessação da cobertura de cada segurado
11.1. A cobertura de cada Segurado cessa ao final do prazo de vigência, conforme constante nos certificados, se esta não
for renovada, observando- se, em qualquer caso, que se dá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição
dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, se o Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou
Representantes legais, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro ou ainda para obter ou majorar
a indenização.
11.2. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura do Segurado Principal cessa, ainda, quando o
Segurado solicitar sua exclusão ou deixar de contribuir com sua parte no pagamento do prêmio.
11.3. Além das situações mencionadas anteriormente, a cobertura de cada Segurado dependente cessa:
a) se for cancelada a respectiva cláusula suplementar;
b) se o Segurado Principal deixar o grupo segurado;
c) com a Morte do Segurado Principal;
d) no caso de cessação da condição de dependente;
e) com a inclusão do dependente no grupo Segurado Principal.
f) no caso de separação judicial ou de fato, quando se tratar de cônjuge dependente, nos termos da legislação civil
vigente;
g) no caso de cancelamento do registro do (a) companheiro (a) perante a Previdência Oficial.
•12.0 Perda de direitos
12.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização, caso haja por parte do Segurado, seus Prepostos, Beneficiários ou
Representantes legais:
a) inexatidão, omissão, falsidade ou erro, nas declarações constantes da Proposta de Adesão, ou em outro documento
que possa influenciar na aceitação da proposta ou taxação do prêmio, ficando ainda obrigado ao pagamento do
prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste contrato;
c) dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, ou ainda, para obter ou majorar a indenização;
d) fraude ou tentativa de fraude, simulando sinistro ou agravando suas consequências;
e) agravamento intencional do risco, objeto do contrato, pelo Segurado.
12.2. O Segurado é obrigado a comunicar a Seguradora, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar
consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se provado que se silenciou de má-fé. A
Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, sem culpa do
Segurado, poderá dar-lhe ciência por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro, sendo o cancelamento eficaz 30(trinta)
dias após a notificação ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada e/ou cobrar a diferença do
prêmio cabível. Na hipótese de cancelamento do contrato, permanecerá o Segurado obrigado ao cumprimento de todas
as obrigações contratuais, inclusive quanto ao pagamento de prêmio, neste período de 30 dias.
•13.0 Rescisão do contrato
13.1. O presente contrato será rescindido nos seguintes casos: a) qualquer tempo, mediante acordo entre as partes
contratantes; b) mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo, caso haja descumprimento das obrigações previstas
nas Condições Contratuais; c) pelo não pagamento do prêmio conforme item 18-Pagamento dos Prêmios Pelo Segurado.
13.2. No caso de rescisão, a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional
ao tempo decorrido.
•14.0 Capital Segurado e atualização dos capitais e prêmios
14.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada em cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
14.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado: a) na cobertura de Morte, a data do
falecimento; b) na cobertura de Morte Acidental, a data do acidente; c) na cobertura de IPA, a data do acidente e d) na cobertura
de IFPD, a data indicada na declaração médica.
14.3. Os capitais de cada Segurado serão definidos na Proposta de Adesão e ratificados na emissão do Certificado.
14.4. Para a cobertura de IPA, a reintegração do capital é automática após cada acidente, até o valor deduzido, não prevalecendo a
reintegração para danos causados em virtude do mesmo evento.
14.5. Para a cobertura de IFPD, caso seja reconhecida a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença pela Seguradora, o
pagamento do capital segurado contratado será realizado sob a forma de pagamento único, como antecipação da cobertura Morte.
14.5.1. Ocorrendo a indenização por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, fica imediata e automaticamente
cancelado o seguro principal do Segurado, bem como qualquer outra cobertura inclusive de morte, cessando os
pagamentos de prêmios e processando a exclusão do Segurado da apólice. Os prêmios eventualmente pagos após a
data da solicitação da indenização por invalidez serão devolvidos atualizados monetariamente.
14.5.2. Não estando comprovada a Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas
as Condições Contratuais.
14.6. Os capitais segurados e prêmios serão atualizados anualmente, na data do aniversário de cada certificado, pela
variação do IPCA-IBGE. Será considerada a variação do índice nos 12 meses que antecedem aos três últimos meses de
vigência do seguro.
14.7. Quando o pagamento do prêmio for em parcela única anual, o capital segurado será atualizado com base no IPCAIBGE, desde a data da última atualização até a data do evento.
•15.0 Taxas e prêmios
A taxa é por idade. Anualmente, no aniversário de cada Certificado, haverá o reenquadramento automático do Segurado à
taxa correspondente à sua idade. Quando do reenquadramento anual, em função da idade do Segurado, os prêmios serão
reajustados conforme demonstrado na tabela a seguir:
Tabela de Aumento de Percentual Anual em cada idade
Idade
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Aumento
0,00%
0,00%
0,00%
4,13%
4,20%
3,80%
3,88%
3,53%
5,21%
3,43%
4,79%
4,57%
3,03%
4,24%
4,07%
4,06%
2,46%
3,67%
4,76%
4,55%
5,47%
6,24%
7,76%
9,88%
9,83%
11,17%
12,12%
13,13%
12,70%
12,66%
12,10%
11,89%
10,97%
10,47%
10,03%
Idade
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
Aumento
9,12%
8,56%
8,10%
7,52%
7,15%
7,00%
6,70%
6,58%
6,73%
7,20%
7,67%
8,46%
9,14%
9,69%
10,20%
10,50%
10,70%
10,75%
10,86%
10,72%
10,67%
10,49%
10,37%
10,23%
10,25%
10,22%
10,25%
8,12%
12,40%
10,18%
10,10%
10,02%
9,89%
9,64%
9,32%
Idade
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Aumento
8,93%
8,54%
8,12%
7,80%
7,58%
7,40%
7,29%
7,21%
7,15%
7,10%
7,07%
7,03%
7,13%
7,31%
7,56%
Observações à Tabela de Aumento
Percentual Anual em cada Idade:
1) Os percentuais desta tabela se aplicam ao prêmio do seguro e representam o aumento da taxa da idade em relação à
taxa da idade imediatamente anterior.
2) Além do reenquadramento das taxas em função da idade do Segurado, os prêmios também sofrem aumento em função
da atualização dos capitais segurados, conforme previsto nas condições contratuais.
•16.0 Reavaliação e reajustes das taxas e prêmios
Anualmente, no aniversário da apólice contratada pelo Estipulante junto à Seguradora, será realizada apuração do resultado
da apólice, considerando todos os Segurados que aderirem ao seguro. Caso a apuração deste resultado demonstre que a
sinistralidade ultrapassou a 100% do prêmio puro cobrado, as taxas e prêmios serão reajustadas a partir da próxima renovação
de cada Proposta de Adesão, de forma a garantir o reequilíbrio técnico da apólice.
•17.0 Custeio do seguro
O custeio é contributário, em que o Segurado paga integralmente os prêmios.
•18.0 Pagamento dos prêmios pelo Segurado
18.1. Os prêmios serão pagos em uma única parcela anual quando da adesão do Segurado à apólice, ou pagos mensalmente
através da rede bancária e até a data de vencimento definida, neste último caso mediante Ficha de Compensação ou
Débito Automático na conta corrente indicada, de acordo com o definido na proposta de adesão. A periodicidade, se
anual ou mensal, será definido na proposta de adesão.
18.2. Quando a data limite para pagamento do prêmio à vista ou qualquer uma das parcelas mensais coincidir com dia
em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em
que houver expediente.
18.3. Nos casos de débito automático, não havendo saldo na conta corrente, o Banco poderá efetuar o débito por
até 60 dias, o que dependerá do convênio entre o Banco e a Seguradora. Não havendo saldo neste período, o débito
automático será suspenso, podendo o pagamento ser regularizado pelo Segurado até 60 (sessenta) dias contados da data
do vencimento, observadas as condições da presente cláusula.
18.4. O não pagamento até a data convencionada, resultará na cobrança de juros de mora de 6% a.a e atualização
monetária com base no IPCA-IBGE, calculados com base no período compreendido entre o dia de vencimento e a data do
pagamento.
18.5. Não havendo o pagamento até a data do vencimento, haverá tolerância de até 60 (sessenta) dias do vencimento,
para regularização dos prêmios em atraso, sem suspensão das coberturas.
18.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento, sem que o prêmio tenha sido quitado, o risco
individual ficará automaticamente e de pleno direito rescindido, a partir do 61º (sexagésimos primeiro) dia de vencimento
da fatura em atraso, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer restituição de
prêmio anterior, ficando o Segurado obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos relativos ao período de cobertura.
18.7. Estando o prêmio em atraso e ocorrendo sinistro dentro do prazo de tolerância mencionado no item 18.5 acima,
os prêmios em atraso serão abatidos da indenização a ser paga aos Beneficiários.
•19.0 Ocorrência de Sinistros
19.1. Ocorrendo um sinistro que possa acarretar responsabilidade à Seguradora, este deverá ser comunicado pelo
Segurado, seu Representante ou Beneficiários, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, ou através de carta registrada
ou, ainda, telegrama dirigido à Seguradora.
19.2. Na comunicação por carta ou telegrama deverá constar a data, hora, local e causa do sinistro, não exonerando o
Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”.
19.3. Se quando da ocorrência de um sinistro ficar constatado que o prêmio pago pelo Segurado não corresponde ao
prêmio devido, que é o resultado da multiplicação do capital segurado contratado pela taxa do seguro, a indenização
será feita proporcionalmente ao prêmio pago.
19.4. Será aplicada a prescrição, na ausência de reclamação de sinistro, nos prazos fixados na lei civil, o que resultará na
perda de eventuais direitos que pudessem ser exigidos pelos interessados.
•20.0 Comprovação do acidente
20.1. Quando os sinistros forem decorrentes de acidente, o Segurado ou Beneficiário deverá provar satisfatoriamente
a ocorrência do acidente, bem como todas as circunstâncias com ele relacionadas, para recebimento da indenização,
facultando à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do sinistro.
20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação, correrão por conta do Segurado
ou de seus Beneficiários, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
20.3. A Seguradora poderá exigir documentos médicos, atestados de autoridades administrativas e policiais e certidões de
inquérito ou processos relacionados com o acidente, em caso de dúvida fundada e justificável. As providências ou atos
que a Seguradora praticar após o acidente, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer
indenização.
•21.0 Liquidação de Sinistros
21.1. Os documentos necessários à liquidação de sinistros são:
a) Aviso de Sinistro, conforme modelo fornecido pela Seguradora;
b) CPF, Carteira de Identidade e Comprovante de Residência do Segurado e dos Beneficiários;
c) Documentos pessoais (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e CPF) comprobatórios
da condição de Beneficiário (s);
d) Certidão de Óbito do Segurado (no caso de morte);
e) Ocorrência Policial, quando houver (no caso de acidente);
f) Exame de teor alcoólico (no caso de acidente, quando solicitado);
g) Laudo da Necropsia (no caso de morte acidental);
h) Atestado de Alta e Invalidez, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente, conforme modelo a ser
fornecido pela Seguradora (somente para IPA);
i) Exames clínicos e objetivos realizados pelo Segurado constatando o estado de invalidez, quando necessário (somente
para IPA);
21.1.2. Exclusivamente para cobertura de IPDF, além dos documentos citados no item 21.1., serão necessários:
a) Declaração Médica indicando a data da Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, bem como
informações e registros médicos que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de
doença que se enquadre em quadro clínico incapacitante definido no item Riscos Cobertos;
b) Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou outro documento oficial que comprove o vínculo empregatício
do Segurado junto ao Estipulante, quando o vínculo for empregatício;
c) Relatório do médico-assistente do Segurado, indicando o início da doença, qualificado pela data em que esta
foi oficialmente diagnosticada; e detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de disfunções
e ou insuficiências permanentes em algum sistema orgânico ou segmento corporal que ocasione e justifique a
inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do Segurado;
d) Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial (comprobatórios do início da doença),
incluindo laudos e resultados de exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível,
nas condições previstas no item anterior.
21.4. A partir da entrega de toda documentação exigida e solicitada ao Segurado ou ao Beneficiário, a Seguradora terá o
prazo de até 30(trinta) dias para liquidação do sinistro.
21.5. Se necessário, em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos para
a elucidação dos fatos. Quando solicitados pela Seguradora outros documentos ou adotadas medidas que visem a
plena elucidação do sinistro, a contagem do prazo de liquidação será suspensa, continuando a correr a partir do dia útil
subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.6. O Segurado se compromete a submeter-se à avaliação médica com exame clínico, sempre que a Seguradora
julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao quadro clínico incapacitante.
21.7. Após este prazo, os valores serão atualizados com base no IPCA-IBGE, a partir da data de sua exigibilidade conforme
legislação vigente, além dos juros moratórios de 6% ao ano, a partir do último dia previsto para o pagamento.
21.8. A atualização referida acima, será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado
antes da data de exigibilidade da indenização e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
21.9. Eventuais encargos de tradução de documentos necessários à liquidação de sinistro e que envolvam reembolso de
despesas efetuadas no exterior, ficarão à cargo da Seguradora.
21.10. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida
por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
21.11. O pagamento de qualquer indenização referente a cobertura de seguro deste produto, só será realizado em
moeda corrente nacional (R$ - Real) e apenas em território brasileiro.
•22.0 Junta médica
22.1 Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, serão submetidas
a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um
terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver
designado; os do terceiro serão pagos pelo Segurado e pela Seguradora em partes iguais.
•23.0 Carência
23.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução
depois de suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais solicitados após o início de vigência do risco, sendo as
coberturas e o período de carência, quando aplicado, estabelecida no Contrato e na Proposta.
23.2. Não haverá carência para os sinistros decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio, que na
forma da legislação vigente é de 2 (dois) anos, contados a partir do início de vigência da cobertura individual ou sua
recondução depois de suspenso, bem como sobre os aumentos de capitais solicitados após o início de vigência do
risco.
•24.0 Beneficiários
24.1. São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo Segurado na Proposta de Adesão, às quais deve ser paga a indenização em
caso de sua morte, devendo no caso de pessoa jurídica haver legítimo interesse para figurar nesta condição.
24.2. Na falta de indicação do Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será
pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem da vocação
hereditária. Na falta do cônjuge e herdeiros legais, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios
necessários à sua subsistência.
24.3. O Segurado poderá alterar seus Beneficiários a qualquer tempo, mediante comunicação expressa à Seguradora.
24.4. Se o Segurado não renunciar à faculdade de indicação do Beneficiário, ou se o seguro não tiver como causa declarada a
garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do Beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.
24.5. Na hipótese de eventual substituição do Beneficiário, não sendo a Seguradora cientificada oportunamente de tal substituição,
esta desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo Beneficiário.
24.6. É válida a instituição do companheiro como Beneficiário, se ao tempo do contrato o Segurado era separado judicialmente, ou já se
encontrava separado de fato.
24.7. No caso de incapacidade civil do Beneficiário, as indenizações serão pagas nos termos da legislação civil em vigor.
24.8. Na garantia de IPA, o Beneficiário será o próprio Segurado.
24.9. Na garantia de IFPD, o Beneficiário será o próprio Segurado.
24.10. Se um ou mais dos beneficiários indicados vier a falecer antes do segurado, a parte do capital que se destinaria ao(s)
beneficiário(s) que faleceu será revertida em favor dos demais indicados, se houver. Se não houver outro(s) beneficiário(s)
indicado(s), aplicar-se-á a legislação vigente.
•25.0 Outras considerações
25.1. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte daquela Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
25.2. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número
de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
25.3. Este plano utiliza o regime financeiro de repartição simples, que é o regime financeiro que fixa a taxa de custeio
dos benefícios contratados, de modo a produzirem receitas equivalentes aos benefícios e despesas geradas no período,
não havendo capitalização de reserva em decorrência dos prêmios recebidos, portando, não há devolução ou resgate do
prêmio ao Segurado, Beneficiário ou Estipulante, após a aceitação do seguro pela Seguradora.
25.4. Cópia completa das Condições Gerais, Especiais e Contrato estão, a qualquer momento, à disposição dos Segurados
junto ao Estipulante.
•26.0 Foro competente
O foro competente para as ações derivadas deste contrato de seguro é o da Comarca da cidade de domicílio do Segurado ou do
Beneficiário conforme o caso. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro
diverso.
Serviços complementares disponíveis no produto Viva Mais Flex
Um dos grandes diferenciais do produto Viva Mais Flex são os benefícios disponíveis aos Segurados. As condições destes benefícios se referem
exclusivamente aos serviços complementares, os quais não fazem parte das Condições Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade
da Seguradora e fora daquelas condições gerais, garantido ao Segurado a prestação dos serviços, sem qualquer cobrança de prêmio adicional,
observadas as condições de cada serviço.
No produto Viva Mais Flex o Segurado conta com os serviços de Assistência Funeral, Assistência Viagens, Assistência Nutricional e Assistência
Domiciliar.
ASSISTÊNCIAS
ASSISTÊNCIA FUNERAL
•1.0 OBJETIVO
Garantir aos Usuários Assistidos os serviços de Assistência Funeral, 24 horas por dia, durante todo o ano, na ocorrência de morte
natural ou acidental do segurado, conforme a presente condição.
•2.0 ÂMBITO GEOGRÁFICO
O traslado e o transporte de familiar terão cobertura em todo globo terrestre. Os demais serviços de assistência funeral
serão prestados no Brasil.
•3.0 DEFINIÇIÕES
3.1. Usuários Assistidos: São as pessoas físicas que poderão usufruir dos serviços oferecidos nesta condição. Os Usuários Assistidos
podem compreender:
Padrão indicado: Segurado Principal e até 5 (cinco) pessoas indicadas expressamente na Proposta de Adesão, limitado à idade de
75 anos na data de início de vigência do seguro.
3.2. Segurado Principal: é a pessoa física titular contratante do seguro, também considerado Usuário Assistido.
3.3. Prestadora: Empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados.
3.4. Carência: Período contado a partir da data de início de vigência do seguro, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Usuário
Assistido não terá direito à prestação dos serviços. Para os serviços de Assistência Funeral há carência de 6 (seis) meses para morte
natural.
•4.0 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando nome
completo e CPF do Segurado Principal, local e detalhes da ocorrência. A não utilização do serviço implica na perda de seu
direito.
4.2. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos
serviços disponibilizados nestas condições.
4.3. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser
devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.
4.4. O atendimento aos serviços de Assistência Funeral serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ
01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado 24 (vinte quatro) horas por dia, durante
todo o ano.
Para solicitar o serviço de Assistência Funeral, ligue para:
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
No Brasil: 0800 729 1400
No Exterior: 55 11 4133 6661
•5.0 SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Em caso de falecimento do Segurado, o serviço de assistência se encarregará de todas as providências necessárias para a realização de
um funeral completo, conforme descrito nos itens seguintes. Todos os serviços compreendidos nesta cobertura serão disponibilizados
conforme procedimento padrão da empresa de assistência.
5.1. Atendimento Social
Na ocorrência do óbito do Usuário Assistido, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos
cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que prestará o suporte necessário às providencias para
a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.
5.2. Transporte de familiar para liberação do corpo
No caso de falecimento do Usuário Assistido fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família
para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado e a seu critério. A Prestadora também fornecerá
hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite
preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral.
5.3. Funeral
O funeral será composto pelos itens abaixo relacionados:
a) urna;
b) higienização e ornamentação do corpo com flores da estação;
c) coroa de flores da estação;
d) véu;
e) paramentos e velas;
f ) carro funerário;
g) registro de óbito;
h) livro de presença;
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e
disponível na cidade.
Obs.: Os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de
itens que não estejam disponíveis na praça local.
5.4. Sepultamento
Caso a família do Segurado tenha um jazigo, a Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério
municipal ou outro cemitério.
5.5. Cremação
Em substituição ao sepultamento, a Prestadora providenciará a cremação do corpo e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
Caso o serviço não esteja disponível na cidade onde ocorrer o óbito, a Prestadora será responsável pelo traslado do corpo para a cidade
mais próxima em que exista o serviço, num raio máximo de 100 km (cem quilômetros).
5.6. Traslado
No caso de falecimento do Usuário Assistido, fora do seu município de domicílio, em território nacional ou internacional, será
providenciado o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme
designado pela família.
5.7. Transmissão de mensagens urgentes
A Prestadora transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante, solicitação
dos familiares ou representantes do Segurado falecido.
5.8. Limites
a) Atendimento Social, Transporte de Familiar, Funeral, Sepultamento ou Cremação, estão limitados ao custo total de
R$3.000,00 (Três mil reais). Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família ou
representante do Usuário Assistido. Este limite não se acumula com outros serviços de assistência funeral disponíveis
ao mesmo Usuário Assistido, seja indicação em duplicidade no mesmo certificado ou em outros certificados distintos.
b) Traslado (Brasil e Exterior) e Transmissão de Mensagens Urgentes, não tem limite.
•6.0 CARÊNCIA
Há carência de 6 (seis) meses para utilização dos serviços em caso de Morte Natural do Usuário Assistido. Esta carência
inicia-se a partir do início de vigência e também se aplica a cada inclusão ou substituição de Usuário Assistido.
•7.0 EXCLUSÕES
Estão excluídos das condições de prestação de serviços:
a) despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Prestadora, não previstas nestas condições ou superiores
aos limites fixados;
b) reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família ou representante do Usuário Assistido, quando
não autorizadas pela Prestadora;
c) reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e autorizadas pela Prestadora após 90 dias da
ocorrência do evento;
d) sepultamento de membros ou órgãos;
e) Usuário Assistido com idade superior a 75 (setenta e cinco) anos na data de início de vigência do seguro, ou,
quando indicação ou substituição posterior, na data de sua indicação ou substituição;
f) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
g) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de
revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes,
exceto quando o sinistro provier da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio a outrem;
h) danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Prestadora comprovação com documentação
hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu
propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade
pública competente;
i) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante Legal;
j) suicídio ou sua tentativa, quando ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do plano.
•8.0 VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão
disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora.
8.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido
ao Segurado Principal o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a
qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
8.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações:
a) o Segurado Principal ou Usuário Assistido omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a
apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal.
•9.0 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Os custos da seguradora com a manutenção destes serviços serão considerados para fins de apuração do resultado da
apólice, e serão computados para fins do disposto na cláusula de reavaliação e reajuste das taxas e prêmios, constante
nas condições do seguro.
ASSISTÊNCIA VIAGENS 24 HORAS
•1.0 OBJETIVO
Garantir ao Segurado os serviços de Assistência Viagens, 24 horas por dia, durante todo o ano, conforme as presentes condições.
•2.0 ÂMBITO GEOGRÁFICO
Brasil e Exterior, de acordo com os serviços disponíveis e especificados nesta condição, desde que o Segurado, com
residência habitual no Brasil, esteja fora de seu Domicílio e que sua estadia fora da cidade não seja superior a 60 dias.
•3.0 DEFINIÇÕES
3.1. Segurado: são as pessoas físicas em favor das quais se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços oferecidos nestas
condições.
3.2. Segurado Principal: é a pessoa física contratante do seguro, também considerado Segurado.
3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados.
3.7. Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado,
com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como
consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência.
3.8. Doença Súbita: é a alteração aguda do estado de saúde do Segurado com a evolução curta e nítida que, no momento do
atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato a vida excluídos os casos de doenças crônicas ou preexistentes.
3.9. Domicílio: é o Município de residência do Segurado, no Brasil, constante do cadastro.
•4.0 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando o nome
completo e CPF do Segurado Principal, local e detalhes da ocorrência. A não utilização do serviço implica na perda de seu
direito.
4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos
serviços disponibilizados nestas condições.
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser
devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Viagens 24 Horas serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ
01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo
o ano.
Para solicitar o serviço de Assistência Viagens 24 Horas, ligue para:
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA No Brasil: 0800 729 1400
No Exterior: 55 11 4133 6661
•5.0 SERVIÇOS DISPONÍVEIS
5.1. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO EXTERIOR
a) Indicação jurídica
Mediante solicitação do Segurado e a fim de assegurar sua defesa perante qualquer tribunal em resultado de procedimento
criminal que contra ele seja movido, a Prestadora fornecerá informações sobre advogados que o possam patrocinar, sendo os
respectivos honorários e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado.
Limite: Sem limite (custos por conta do Segurado).
b) Adiantamento de honorários legais
A fim de assegurar a defesa do Segurado perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele
seja movido durante a viagem, a Prestadora adiantará o pagamento das despesas com honorários advocatícios.
1) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 60 (sessenta) dias a serem contados
da data do efetivo adiantamento;
2) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução
a favor da Prestadora.
Limite: US$ 1.000,00 (mil dólares) por evento.
c) Adiantamento de cauções penais e custas processuais
Custas Processuais - A Prestadora fornecerá, a título de adiantamento, as cauções penais que sejam exigidas ao Segurado para
garantir as custas processuais e procedimento criminal que contra ele seja movido, desde que ocorrido durante a viagem e que
não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados.
Liberdade Provisória - Prestará ainda, a título de adiantamento e até o limite no quadro acima fixado, a caução que seja exigida
para garantia da sua liberdade provisória ou comparecimento em julgamento, em razão de procedimento criminal contra ele
movido ocorrido durante a viagem.
Esta importância adiantada quer para custas processuais, quer para garantia de liberdade provisória, será reembolsada à Prestadora
pelo Segurado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, o que ocorrer primeiro.
O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor
da PRESTADORA.
Limite: US$ 3.000,00 (três mil dólares) por evento.
5.2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (a mais de 50 Km do município de domicílio) E NO EXTERIOR
a) Remoção médica inter-hospitalar
Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado necessitar de remoção para um outro centro hospitalar
adequado mais próximo, a Prestadora encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação
do médico afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência.
O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado à Prestadora, poderá ser via UTI aérea, avião de linha
regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro
motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção Segurado, bem como a escolha do meio de
transporte.
Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000 km (mil quilômetros), a remoção só se efetuará em avião de
linha regular, respeitando o limite estabelecido acima.
Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens
de retorno previsto e não utilizados.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
b) Transporte e envio de familiar
Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado ficar hospitalizado por um período superior a 5 (cinco) dias
e caso não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar, a Prestadora suporta as despesas com
a passagem de ida e volta de avião em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora, para
que um familiar possa ficar junto do Segurado.
Limite: 1 Passagem ida/volta, classe econômica, por evento.
c) Hospedagem para familiar
Em complementação ao item anterior, a Prestadora encarrega-se de suportar as despesas com estada em hotel do familiar
acompanhante do Segurado hospitalizado.
A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas,
restaurantes, frigobar e similares.
Este serviço está condicionado à utilização do serviço Transporte e Envio de Familiar.
Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta
dólares) por diária, até US$ 600.00 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior.
d) Prolongamento de estada
Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, e por prévia recomendação do médico responsável pelo
atendimento, seu estado não justificar hospitalização ou transporte sanitário e se o seu regresso não se puder realizar na data
inicialmente prevista, a Prestadora encarrega-se das despesas a serem realizadas com estada em hotel.
A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas,
frigobar e similares.
Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta
dólares) por diária, até US$ 600.00 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior.
e) Regresso após alta hospitalar
Caso o Segurado, após alta hospitalar, não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como passageiro regular,
a critério do médico responsável pela internação e pelos médicos da Prestadora, estes organizarão o retorno do Segurado pelo
meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas.
No caso do Segurado possuir passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença súbita ou
lesão decorrente de acidente pessoal, acompanhada pela equipe médica indicada pela Prestadora, estiver obrigado a retardar
seu regresso programado, a Prestadora assumirá a diferença de tarifa para o regresso do Segurado ou para o prosseguimento da
viagem interrompida, respeitado o limite acima.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de
viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar
o retorno do mesmo.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
f) Regresso antecipado de acompanhantes e/ou familiares
Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita ocorrer internação hospitalar ou remoção do Segurado ou se, por
qualquer causa, ele vier a falecer, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte para retorno ao local de origem
de até 2*(dois) acompanhantes/familiares do Segurado, a critério da Prestadora, sempre que não possam efetuar este transporte
pelos meios inicialmente utilizados em sua viagem. O meio de transporte a ser utilizado ficará a critério da Prestadora.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de
viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte dos acompanhantes/familiares do Segurado, dentro ou fora do prazo
estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
g) Regresso antecipado em caso de falecimento de parentes
Em virtude de falecimento de parente de 1º grau do Segurado e caso não possa ser utilizado o bilhete original emitido com
prazo determinado, a Prestadora organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da sua volta antecipada ao seu local de
domicílio desde que haja tempo hábil para participação do Segurado no funeral, em companhia aérea comercial, classe econômica.
Para fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau o cônjuge e os filhos, pais e irmãos do Segurado.
Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de
viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar
o retorno dos mesmos.
Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora.
h) Localização e envio de bagagem extraviada No caso de roubo ou extravio de bagagens em vôo regular, enquanto sob
responsabilidade da Cia. Aérea Transportadora, a Prestadora assistirá ao Segurado, se solicitada, na respectiva participação
às autoridades. Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, a Prestadora
encarregar-se-á de seu envio até o local onde o Segurado se encontre ou até a sua residência habitual, em tarifa de transporte
regular, desde que os pertences se encontrem devidamente embalados e transportáveis e desde que observadas as seguintes
condições:
1) A obrigação do Segurado de comunicar imediatamente o fato à Companhia Aérea e obter uma prova por escrito desta
notificação (Formulário P.i.R. - Property irregularity Report);
2) A obrigação do Segurado de entrar em contato com a Prestadora, informando o fato em até 3 (três) dias depois do ocorrido.
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento no Brasil e US$ 100,00 (cem dólares) por evento no Exterior.
i) Transmissão de mensagens urgentes
No caso de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, a Prestadora poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua
empresa sobre o seu estado de saúde e localização.
Limite: Sem limite.
j) Informação e envio de documentos em caso de perda ou roubo
No caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem, do Segurado e/ou de seu(s)
acompanhante(s), a Prestadora prestará informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras
medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do Segurado, a Prestadora poderá,
opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o Segurado, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Segurado.
Limite: Sem limite.
k) Informações de viagens
Caso o Segurado necessite, a Prestadora informará sobre vacinas, telefones úteis, vistos, consulados, para melhor planejamento
de sua viagem, além de informações sobre autorização para viagem de menores de 12 anos.
Limite: Sem limite.
l) Regresso antecipado por ocorrências no domicílio
No caso de ocorrência de eventos externos, súbitos, fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais ao domicílio do
Segurado e este estiver sem nenhum morador, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte do Segurado para
seu retorno, por meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora. O retorno será somente do Segurado e sua moradia
terá que estar vulnerável ou inabitável.
Limite: 1 Passagem ida, classe econômica, por evento.
m) Adiantamento de fundos em caso de perda ou roubo de documentos
A Prestadora disponibilizará ao Segurado vales compras ou o valor correspondente ao limite em moeda local para gastos emergenciais,
em caso de perda ou roubo de documentos durante a viagem. O Segurado deverá informar à Central de Atendimento os dados
bancários necessários para depósito em conta corrente.
O prazo para disponibilização do adiantamento é de até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede
bancária da cidade de destino. Solicitações fora do horário bancário terão o prazo contado a partir do primeiro dia útil
subsequente.
1) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 30 (trinta) dias a serem contados da
data do efetivo adiantamento;
2) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução
a favor da Prestadora.
Limite: R$ 2.000 (dois mil reais) por evento no Brasil e US$ 1.000 (mil dólares) por evento no Exterior.
•6.0 EXCLUSÕES
6.1. Estão excluídos das condições de prestação de serviços:
a) toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades
criminosas ou dolosas do Segurado, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do Segurado ou causados
por má fé;
b) acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado;
c) danos sofridos em consequência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski
aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas
em competição ou treino para competição e apostas;
d) transporte ou remoção sanitária, caso o Segurado possa ser tratado localmente e não haja impedimento em seguir
viagem;
e) danos sofridos em consequência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos
e quaisquer perturbações de ordem pública;
f) danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de
paz;
g) danos sofridos em consequência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração
nuclear ou da radioatividade;
h) danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações,
terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.;
i) salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas.
6.2. No caso de extravio de bagagens, não estão cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente pelos
seguintes fatores:
a) viagens em meio de transporte de caráter perigoso ou ilegal, no qual o Segurado atue como operador ou membro
da tripulação ou não apropriado a passageiros;
b) confisco ou apreensão da bagagem por parte da Alfândega ou outra autoridade governamental;
c) falha do Segurado em tomar medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida;
d) falha de notificação às autoridades competentes da Cia. Aérea sobre bagagem perdida no ponto de destino e na
obtenção e preenchimento do informe de irregularidade antes de deixar o aeroporto.
6.3. Além das exclusões acima, NÃO serão concedidas as seguintes solicitações:
a) reembolso de serviços solicitados diretamente pelo Segurado, sem prévio consentimento da Prestadora.
b) serviços de qualquer natureza, sem autorização prévia da Prestadora, não previstos nestas condições.
•7.0 VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão
disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora.
7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido
ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a
qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
7.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes
situações: a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro
e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
•1.0 OBJETIVO
Garantir ao Segurado, o serviço de Assistência Domiciliar 24hs, para eventos previstos e emergenciais ocorridos na residência do
Segurado, bem como os serviços de conveniência descritos e previstos de acordo com a presente condição.
•2.0 ÂMBITO GEOGRÁFICO
Os serviços serão prestados no Brasil.
•3.0 DEFINIÇÕES
3.1. Segurado e/ou Segurado Principal: neste serviço é a pessoa física contratante do seguro e que poderá usufruir dos serviços
oferecidos nesta condição.
3.2. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados.
3.3. Residência: designa a área territorial (terreno + construções) do imóvel constante no cadastro do Segurado, sempre dentro do
território nacional, tal como especificado no cadastro.
3.4. Evento Previsto: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de seus prepostos, que
provoquem danos materiais na Residência e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
a) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como
por exemplo, arrombamento);
b) INCÊNDIO / RAIO / EXPLOSÃO;
c) DANO ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia);
d) DESMORONAMENTO;
e) VENDAVAL / GRANIZO / FUMAÇA;
f ) ALAGAMENTO (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água,
sem a intenção do Segurado, e desde que não sejam tubulações da rede de esgoto ou caixa de gorduras.);
g) IMPACTO DE VEÍCULOS;
h) QUEDA DE AERONAVES.
3.5. Problema Emergencial: para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela
danificação ou desgaste de materiais na residência, independente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento
imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços
para as seguintes situações:
a) Problemas hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes) - tubulações de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros,
válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos
de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.
b) Problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências
de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou
interrupção de energia na residência.
c) Chaveiro: quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso à residência.
3.6. Roubo e Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos na
residência, desde que tenham sido oficialmente comunicados às autoridades competentes.
3.7. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de: a)
Modalidade do evento; b) Valor máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por
um mesmo Segurado dentro do período de 12 (doze) meses.
•4.0 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando o nome
completo, CPF do Segurado Principal, endereço da residência e serviço desejado.
4.2. Estes serviços são fornecidos apenas para o Segurado Principal e para a residência cadastra, constante nos dados cadastrais do
seguro contratado.
4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos
serviços disponibilizados nestas condições.
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser
devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Domiciliar, serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ
01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado, 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo
o ano.
Para solicitar o serviço de Assistência Domiciliar, ligue para:
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
0800 729 1400
•5.0 SERVIÇOS DISPONÍVEIS
5.1. Ajuda profissional
Serviços de conveniência, para troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão-de-obra gratuita, limitada a troca de até 10
unidades totais, independente do item.
Serviços gerais: fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração, instalação ou troca de chuveiro elétrico (1 item),
kit de banheiro e varões de cortina.
Limite: Até R$80,00 (oitenta reais) por evento (para mão- de-obra), 3 intervenções por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observações:
a) Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, peças de
reposição e reparo, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
b) A Prestadora dos serviços responsabiliza-se apenas pela mão-de-obra do prestador, cabendo ao usuário as despesas
com aquisição do material necessário para execução dos serviços acima mencionados.
c) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela locação de andaime. Caso haja a necessidade de sua utilização,
seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade de danificar o local de acesso, o pagamento das
despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário.
d) A Prestadora dos serviços não se responsabiliza pela remoção de qualquer bem material, fixado ou não no
imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço.
e) O usuário terá direito aos serviços de inspeção domiciliar até o limite monetário contratado. Caso os serviços
ultrapassem o valor definido acima, será utilizada mais 1 intervenção das 3 disponíveis, mesmo que o valor não atinja
o limite monetário;
f) Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Prestadora e somente será
realizado a partir do momento em que o usuário tiver comprado antecipadamente o material a ser substituído ou instalado
pelo prestador (ex.: lâmpadas, tomadas, interruptores, buchas, parafusos, quadros, prateleiras, etc.);
g) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material
necessário para a realização dos serviços, será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do
prestador.
5.2. Problemas emergenciais e eventos previstos
5.2.1. Chaveiro
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência ficar vulnerável e for necessário o conserto de
portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso*
do Segurado à residência, a Prestadora encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço de abertura e 01 (uma)
cópia de chave. Não está prevista para esse serviço a confecção de novas chaves.
*por acesso entende-se tanto a entrada como a saída do usuário à residência, caso este esteja com problemas na fechadura da
porta externa ou sem as chaves (conforme eventos definidos acima).
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2 intervenções por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, será de
responsabilidade exclusiva do Segurado.
5.2.2. Mão-de-Obra hidráulica
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas, ou em
dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias,
vasos sanitários e tanques, e desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a
Prestadora arcará com o custo de mão-de-obra para a contenção emergencial. Este serviço não cobre tubulações de esgoto e caixas
de gordura que venham a acarretar alagamento na residência.
Na hipótese de alagamento, nos casos em que a residência estiver alagada ou em risco de alagamento em função de eventos
súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. A Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação
de alagamento.
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2 intervenções por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade
exclusiva do Segurado. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por
possibilidade do agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do Segurado.
5.2.3. Mão-de-Obra elétrica
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos,
disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes
de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na
residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Na hipótese de
Evento Previsto (Raio, dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações
elétricas da residência, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia na residência ou em
alguma de suas dependências, a Prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao
restabelecimento da energia elétrica.
Limite: R$200,00 (duzentos reais) por evento, 2 intervenções por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como qualquer despesa com material, serão de
responsabilidade exclusiva do Segurado.
5.2.4. Vigilância
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento, impacto de Veículos,
Queda de Aeronaves, incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou
qualquer outra forma de acesso à residência, a Prestadora providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa
de contenção emergencial aos locais avariados.
Limite: R$300,00 (trezentos reais) por evento, 2 intervenções por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
5.2.5. Mudança e guarda-móveis
Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, desmoronamento, impacto de
Veículos, Queda de Aeronaves, incêndio e Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e
bens pertencentes à residência, a Prestadora se encarregará das despesas. A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida
pelo Segurado, sendo que o limite é de ida e volta.
Limites: R$400,00 (quatrocentos reais) para mudança, 2 intervenções por ano; e R$400,00 (quatrocentos reais) para guarda, 2
intervenções por ano.
Horário de Atendimento: horário comercial. Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de
responsabilidade exclusiva do Segurado. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes.
Cidades sem infra-estrutura será oferecido reembolso mediante avaliação da Central de Atendimento.
5.2.6. Serviços domésticos provisórios (reembolso)
Na hipótese de acidente pessoal com o Segurado ou Cônjuge e desde que seja necessária sua hospitalização por período superior a
05 (cinco) dias, a Prestadora promoverá o reembolso das despesas com a contratação de uma faxineira, mediante a apresentação,
pelo Segurado, dos recibos ou notas fiscais comprovando as despesas.
Limite: Até 10 dias ou R$400,00 (quatrocentos reais), o que ocorrer primeiro, por evento, 1 intervenção por ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como os custos com materiais, serão de responsabilidade
do Segurado.
5.3. Informações de conveniência – concierge
O segurado conta com vários serviços de conveniência, para prestar informações e orientações úteis através da central de
atendimento, conforme descrito abaixo.
5.3.1. Reservas em Hotéis - a Central de Atendimento fornecerá informações sobre procedimentos para reserva em hotéis ou
poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar as reservas nos hotéis solicitados, ficando o custo da(s) diária(s) e/ou eventual depósito
por conta do usuário.
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade do Hotel para o(s) dia(s) solicitado(s).
5.3.2. Reservas em Restaurantes - a Central de Atendimento fornecerá informações sobre procedimentos para reserva
em restaurantes ou poderá, se solicitada pelo usuário, efetuar as reservas nos restaurantes solicitados, ficando o custo da(s)
refeição(ões), ou quaisquer outros, por conta do usuário. O usuário deverá, com antecedência mínima de 24 horas, informar
o número de pessoas, data e horário da reserva e se deseja setor de fumantes ou não.
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade do restaurante para o dia e horário solicitados.
5.3.3. Informações de Viagens - caso o usuário necessite, a Prestadora prestará informações sobre vacinas, telefones úteis, vistos,
consulados, para melhor planejamento de sua viagem, além de informações sobre autorização para viagem de menores de 12
anos.
5.3.4. Voos, Tempos de Duração e Escalas - informações sobre horários de vôos de linhas comerciais nacionais e internacionais e
informações sobre procedimentos para check-in, escalas e tempo de voo estimado. As informações sobre vôos serão fornecidas apenas
em horário comercial. Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais atrasos ou cancelamentos de voos.
5.3.5. Reserva de Passagens Aéreas - reservas de passagens mediante solicitação do usuário sempre que necessário. O usuário
deverá confirmar a reserva para emissão da passagem com a Central com antecedência ao vôo marcado. Caso a passagem não
seja emitida no prazo estipulado, a reserva ficará automaticamente cancelada.
A efetivação da reserva estará sujeita à disponibilidade da Cia Aérea para a data e horário solicitados. O pagamento pelas passagens
será de responsabilidade do cliente.
5.3.6. Roteiros de Viagem - informações sobre estradas e vias de acesso à localização solicitada pelo usuário.
Não será de responsabilidade da Prestadora eventuais informações divergentes entre as fontes de informação e a
situação real das estradas no momento de utilização pelo usuário.
5.3.7. Roteiros Culturais - informações sobre programação cultural, locais históricos, passeios, monumentos e museus da
localidade solicitada. Este serviço está disponível em todo o território nacional, para as cidades turísticas e históricas.
5.3.8. Fusos Horários - informações sobre diferenças de horários entre estados brasileiros, bem como fusos horários de outros
países.
5.3.9. Praias e Balneabilidade - informações sobre as condições de uso e balneabilidade das praias do litoral brasileiro.
5.3.10. Meteorologia - informações sobre as condições meteorológicas no Brasil e no exterior, tais como: condições climáticas,
temperaturas mínimas e máximas, qualidade e umidade relativa do ar da localidade solicitada pelo usuário. A Prestadora não
será responsável por mudanças climáticas ou intempéries que acontecerem após a consulta.
5.3.11. Bolsas de Valores - informações sobre cotações das bolsas de valores no Brasil e no exterior.
5.3.12. Cotação de Moedas - informações sobre cotações de moedas estrangeiras. As informações fornecidas serão restritas às
taxas comerciais praticadas no dia da consulta do usuário.
5.3.13. Cotação de Veículos - informações sobre cotações de veículos novos e usados, nacionais e importados. A cotação
informada terá como base uma média referencial das cotações disponíveis no mercado.
5.3.14. Informações sobre Cadastramento no C.N.V.R. - informações sobre procedimentos para cadastramento no C.N.V.R. –
Cadastro Nacional de Veículos Roubados. O cadastramento deverá ser feito pelo usuário.
5.3.15. Telefones Úteis - informações sobre telefones úteis para serviços emergenciais, tais como: polícia, bombeiros, hospitais
e farmácias.
5.3.16. Informações Sobre Bloqueio de Cartão de Crédito - a Central de Atendimento fornecerá os telefones das
administradoras de cartões de crédito para contato direto do usuário. A Prestadora não se responsabilizará pelo bloqueio
dos cartões.
5.3.17. Informações sobre Bloqueio de Celular - a Central de Atendimento fornecerá ao usuário os telefones de concessionárias
para que ele possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago.
A Prestadora não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
5.3.18. Informações sobre cadastramento de Cheques Perdidos ou Roubados - a Central de Atendimento fornecerá o
telefone e/ou endereço do site do Serasa para que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no
Sistema Serasa de Consulta de Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial e temporária através da comunicação aos
usuários do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor. A Prestadora não se responsabilizará pelo
cadastramento no sistema de comunicação ou pelo processo de sustação dos cheques perdidos ou roubados junto ao
banco emissor.
5.3.19. 2ª Via de Documentos - informações sobre os procedimentos necessários em caso de perda ou roubo de documentos
pessoais, bem como orientação para obtenção de 2ª via.
5.3.20. Autorizadas de Eletrodomésticos - informações sobre endereços e telefones de autorizadas para reparo de
eletrodomésticos. Os custos de orçamento, de reparo ou de eventuais peças para troca serão de exclusiva responsabilidade do
usuário.
5.3.21. Prestadores de Serviços de Assistência a Veículos - informações sobre telefones de prestadores de serviços para veículos,
sendo eles: reboque, chaveiro, autossocorro, locadoras e serviços de transportes. A Prestadora se responsabiliza somente em
informar o(s) nome(s) e o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço e arcar com os
seus custos. A Prestadora não se responsabilizará pelos serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está
condicionado à existência de cadastro dos fornecedores na Rede da Prestadora e/ou à disponibilidade do telefone em
registros públicos.
Obs.: Os serviços de Concierge, não tem limite de utilização e estão disponíveis 24hs, conforme disponibilidade dos estabelecimentos
envolvidos.
5.4. Indicação de profissionais
Serviço de indicação de profissionais para manutenção programada na residência segurada ou outros serviços, conforme disponibilidade
local.
A Prestadora indicará telefones de profissionais especializados para elaboração de orçamentos para serviços básicos de conservação e/ou pequenas
benfeitorias necessárias ao imóvel, ou de conveniência, sempre que solicitado pelo usuário. Serão indicados profissionais nas modalidades
abaixo: Serviços 24 horas: eletricistas, encanadores e chaveiros. Serviços em horário comercial (segunda a sexta das 8h às
18hs): técnicos em eletrodomésticos (geladeira, freezer, fogão e máquina de lavar roupas), pedreiro, marceneiro (portas, portões,
grades e batentes), vidraceiro, serralheiro (exclusivamente para portas, portões, grades e trilhos que não contenham partes plásticas,
acrílicas, vidros e madeira), pintores, empresas de dedetização, limpeza de estofados e carpetes, serviços para festas e recepções.
Observações:
a) O serviço de indicação de profissionais, consiste somente em informar o(s) nome(s) e o(s) número(s) de telefone(s)
dos profissionais solicitado(s). É de responsabilidade do usuário o acionamento do prestador e os custos do serviço;
b) O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade possui profissionais disponíveis, sendo garantida
apenas a indicação de serviços. O usuário será responsável em ligar e agendar o serviço diretamente com os profissionais;
c) A Central questionará a finalidade da solicitação para poder indicar os profissionais da especialidade adequada. A
indicação será válida apenas para o serviço solicitado;
d) Serviço apenas de indicação;
e) Exclusões: Qualquer indicação de prestadores para construções ou reformas que necessitem acompanhamento de
engenheiros e/ou arquitetos, para quaisquer outros serviços que não sejam considerados serviços básicos de conservação
ou pequenas benfeitorias ou que não tenham sido solicitados no momento do contato com a Central.
•6.0 EXCLUSÕES
Estão excluídos dos serviços de Assistência Domiciliar:
a) serviços providenciados diretamente pelo Segurado.
b) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução,
vandalismo, greves e tumultos.
c) Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos.
d) confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas.
e) despesas com peças de reposição ou para reparos não previstas nas garantias deste contrato.
f) eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato, ou que caracterizem falta de
manutenção da residência.
g) eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado.
h) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos,
erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza.
i) eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por
chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.
j) despesas de qualquer natureza superiores aos limites estabelecidos em cada serviço, ou ainda acionados diretamente
pelo interessado, sem prévia autorização.
k) despesas com locação de andaime.
l) remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não na residência (móveis, quadros, etc.), que
obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência.
•7.0 VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão
disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora.
7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido ao
Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a
qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
7.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações:
a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado
for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal.
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL – NUTRILINE
•1.0 OBJETIVO
Garantir ao Segurado, o serviço de Assistência Nutricional - NutriLine, que é um programa de saúde e bem-estar, através de
informações sobre alimentos e nutrição, disponíveis pela Central de Atendimento do NutriLine, de segunda a sexta, das 8h às 20h
(exceto feriados), conforme a presente condição.
•2.0 ÂMBITO GEOGRÁFICO
Os serviços serão prestados no Brasil, através da Central de Atendimento da NutriLine.
•3.0 DEFINIÇÕES
3.1. Segurado e/ou Segurado Principal: neste serviço é a pessoa física contratante do seguro e que poderá usufruir dos serviços
oferecidos nesta condição.
3.2. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados.
•4.0 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando o nome
completo e CPF do Segurado Principal.
4.2. Estes serviços são fornecidos apenas para o Segurado Principal.
4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos
serviços disponibilizados nestas condições.
4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser
devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado.
4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Nutricional – NutriLine, serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas
Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado, de segunda a sexta, das 8h
às 20h (exceto feriados).
Para solicitar o serviço de Assistência Nutricional - NutriLine, ligue para:
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA
0800 729 1400
•5.0 SERVIÇOS DISPONÍVEIS
5.1. Cadastro e Índice de Massa Corpóreo
Este serviço é o primeiro contato do Segurado com o programa. Serão coletadas informações para nortear, orientar e acompanhar
os serviços a serem prestados, como a classificação nutricional de acordo com o peso e a altura (iMC – índice de Massa Corpórea)
e a média do gasto calórico diário.
5.2. Perfil Alimentar Personalizado
Avaliação dos hábitos alimentares de forma qualitativa, a partir de uma breve descrição do Segurado. Oferece dicas alimentares e
práticas direcionadas aos principais pontos identificados.
5.3. Calorias na Medida
Consulta rápida do valor calórico dos alimentos, incluindo uma vasta quantidade de alimentos in natura, preparações caseiras e
alimentos industrializados. As informações do Calorias na Medida permitem também a comparação entre itens da mesma categoria
e entre diferentes porções de um mesmo alimento.
5.4. Modelos de Cardápio
Sugestão de modelos de cardápio orientando ao Segurado, com a combinação dos alimentos para uma refeição saudável, criativa
e atraente, com exemplos de cardápios balanceados e equilibrados nutricionalmente e a quantidade de calorias ideal para suas
necessidades.
5.5. Nutrição no Dia-a-dia
Através da Central de Atendimento, o usuário terá à sua disposição informações nutricionais, dicas e atualidades envolvendo
uma grande variedade de temas, atendendo às dúvidas mais frequentes. Este serviço baseia-se em um complexo arquivo de
informações, constantemente atualizado, e abrange os seguintes temas:
a) Nutrição e Esporte: assuntos relacionados à alimentação ideal para esportistas nas diferentes modalidades e nos diferentes
momentos de treino com o intuito de obter melhor desempenho e melhores resultados na composição corporal.
b) Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares à qualidade de vida.
c) Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas peculiaridades.
d) Nutrição x Adolescentes: alimentação ideal para adolescentes e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos
alimentares.
e) Nutrição x Crianças: alimentação ideal para crianças e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
f ) Nutrição x idoso: alimentação ideal para idosos e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
g) Mulher e Homem: aborda peculiaridades da vida da mulher e do Homem e estratégias alimentares para melhorar os sintomas
mais comuns referentes a cada fase da vida.
h) Patologia e Nutrição: orientação alimentar para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população
em geral.
i) Propriedades dos Alimentos: informa as propriedades nutricionais de diversos alimentos e seus benefícios à saúde.
j) Nutrição e Estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar problemas que podem comprometer a estética.
Observação: O conteúdo transmitido pelo serviço é informativo e não substitui a orientação de um nutricionista.
•6.0 VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão
disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora.
6.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido
ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a
qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
6.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações:
a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado
for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal.
Telefones úteis
Central de Serviços do Segurado
0800 285 4141
SAC
0800 284 4848
Central de Assistência 24 horas
0800 729 1400
Para consultar endereços e telefones de nossas sucursais, acesse o nosso site: www.zurichseguros.com.br
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