PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DA REGIÃO DO CARIRI EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO UNIFICADO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 (PRESENCIAL E ON LINE) O Excelentíssimo Senhor Clóvis Valença Alves Filho, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri e Diretor do Fórum Trabalhista da Região do Cariri, no uso de suas atribuições, faz saber que às 13:00 horas do dia 04 de dezembro de 2013, no AUDITÓRIO DA AGÊNCIA FORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AVENIDA SANTOS DUMONT, 2772, 2º ANDAR, ALDEOTA, na Cidade de FORTALEZACE, os bens penhorados em diversos processos em tramitação perante as Varas do Trabalho da Região do Cariri serão levados a Leilão Público em pregões de venda e de arrematação, pelo maior lanço oferecido, ficando nomeado para tanto o Sr. Leiloeiro Oficial William Augusto Ferreira de Araujo, inscrito na JUCEC sob nº. 017. Segue abaixo relação de bens: 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI LOTE 01) PROCESSO: 0000391-68.2011.5.07.0027 EXEQUENTE: MARIA VIEIRA DE MELO EXECUTADO: JOSÉ DE NORÕES MOTA BEM(NS): 01) 1 (um) conjunto de sofá em L, avaliados em R$ 600,00 (seiscentos reais); 02) 01 (uma) mesa com 4 (quatro) cadeiras de madeira, avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 03) 01 (uma) TV tubo de 21 polegadas, marca Panasonic, avaliada em 80,00 (oitenta reais); 04) 01 (um) microondas, marca Consul, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 05) 01 (um) micro-computador Toshiba, teclado e CPU, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 06) 01 (um) rack de madeira, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 07) 01 (uma) pintura, avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 08) 1 (um) ar-condicionado, marca Carrier, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais), em 04 de maio de 2012. DEPOSITÁRIO: JOSÉ DE NORÕES MOTA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Apolo XI, 744, Salesianos, Juazeiro do Norte-CE, CEP: 63.010-970. DATA DA PENHORA: 04/05/2012 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MINIMO: R$ 712,00 (setecentos e doze reais). LOTE 02) PROCESSO: 0074500-05.2001.5.07.0027 EXEQUENTE: ANA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: ESCOLA DE 1º GRAU ALEGRIA E ANA MARIA JORGE MORAIS BEM(NS): 01) 01 (uma) casa residencial situada na Cidade do Crato-CE, na Rua Padre Ibiapina, n.º 441, com uma área construída de 70 m2, com o respectivo terreno que mede 4,60 (quatro e sessenta) metros na linha de frente, onde se limita com referida rua; a mesma largura na linha de fundo, onde se limita com sucessores de Jefferson da França, 46 (quarenta e seis) metros de comprimento de 1 ambos os lados, onde se limita pelo lado direito com Inácio Loiola Alencar e pelo lado esquerdo com Luiz Cardoso, encerrando uma área de 211,60 m2 (duzentos e onze e sessenta metros quadrado), conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício – Matrícula n.º 11.329, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 22 de julho de 2011 DEPOSITÁRIO: ANA MARIA JORGE MORAIS LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Padre Ibiapina, n.º 441, Pinto Madeira, Crato/CE DATA DA PENHORA: 22/07/2011 ÔNUS: Hipoteca – Caixa Econômica Federal – em 03/01/2000 LANÇO MINIMO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). LOTE 03) PROCESSO: 0000900-04.2008.5.07.0027 EXEQUENTE: JOAO CLEMENTE NETO EXECUTADO: ITAYTERA CLUBE BEM(NS): 01) 01 (uma) residência localizada nas dependências do Clube ITAYTERA, Sítio Luanda, s/n, Lameiro, na Cidade do Crato-CE, com uma área construída de 92,40 m2 (noventa e dois e quarenta metros quadrado), com 2 (dois) quartos, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, e 1 (um) banheiro, coberta com telhas comuns e construída de alvenaria de tijolo. Com os seguintes limites: lado direito com o chalé 56, lado esquerdo com a Avenida Hernani Silva e de frente com o salão de eventos, avaliada em R$ 25.410,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dez reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.410,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dez reais, em 28 de maio de 2009 DEPOSITÁRIO: FRANCISCO CHESMA PEREIRA ANASTÁCIO – RG: 14284-80 CE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Luanda, s/n, Lameiro, na Cidade do CratoCE DATA DA PENHORA: 28/05/2009 ÔNUS: Nada consta LANÇO MINIMO: R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais). _______________________________________________________________ 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI LOTE 04) Processo 0025000-83.2009.5.07.0028 Exequente: ANTÔNIO VENTURA DA SILVA Executado: JOSÉ CÍCERO FEITOSA BARBOSA (POLICAR FILMES) BEM(NS): 1) Uma escrivaninha, sendo mesa de escritório, com uma extensão lateral, medidas 2,20m x 0,83m x 0,65m, com uma medida lateral que é a referida 0,65m e a outra medida lateral da extensão é de 1,05m, cor cinza, avaliada em R$ 380,00(trezentos e oitenta reais); 2) Um expositor, em ferro da cor preta, medidas 0,96m x 1,26m x 0,45m, possuindo 12 (doze) compartimentos, avaliado em R$ 460,00(quatrocentos e sessenta reais); 3) uma cadeira giratória de escritório, avaliada em R$ 100,00 (cem reais); 4) 30m (trinta metros) de películas 100% (cem por cento), cada metro avaliado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), 2 perfazendo os 30m um total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais); 5) 32m (trinta e dois metros) de películas 70% (setenta por cento), cada metro avaliado em R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo os 32m um total de R$ 960,00(novecentos e sessenta reais); 6) 03 (três) expositor-vitrine, próprio de parede, medidas 1,03m x 0,90m, avaliado cada um em R$ 400,00(quatrocentos reais), perfazendo todos três expositores um total de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais); 7) 01 (uma) cadeira de escritório de assento triplo, cada assento em estofado da cor azul e toda a cadeira em ferro, sendo a referida cadeira avaliada em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Total dos bens penhorados R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte reais). OBS. Todos os bens penhorados encontram-se em bom estado de conservação, com exceção dos bens descritos nos itens 4 e 5 (as mencionadas películas) porque tratam-se de bens novos. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte reais) DEPOSITÁRIO: JOSÉ CÍCERO FEITOSA BARBOSA, com endereço à rua das Flores, 2303, João Cabral, Juazeiro do Norte-Ce. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AVENIDA PADRE CÍCERO, 2033, JUAZEIRO DO NORTE/CE. DATA DA PENHORA: 12/07/2012 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MINIMO: R$ 1.808,00 (um mil oitocentos e oito reais). LOTE 05) Processo 0000628-65.2012.5.07.0028 Exequente: DIRCEU CADE VIEIRA Executado:FRANFORT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA BEM(NS): 1) Uma parte da terra no Sítio Riacho Verde, lugar “Chupeiro”, no Município de Farias Brito, extremada: Ao nascente, com terras de João Salu; Ao norte, com terras do transmitente Amaro Pereira de Barros; Ao poente, com terras de José Antônio dos Santos e ao sul, com terras de Antônio Fernandes. Título transcrito sob o n. 861, fl. 63 do Livro3- do Registro de Imóveis de Farias Brito. Matrícula 1.563- Farias Brito-22/07/1998. Conforme Escritura Pública. AVALIAÇÃO TOTAL: R$:30.000,00 ( trinta mil reais) DEPOSITÁRIO: JOSÉ ULISSES DA SILVA, com endereço à rua José Amora Sá, 802, casa 2, Coité, Eusébio-CE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Riacho Verde, lugar “Chupeiro”, no Município de Farias Brito DATA DA PENHORA: 05/07/2012 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MINIMO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). LOTE 06) Processo 0045000-56.1999.5.07.0028 Exequente: ELIAS MANOEL DO NASCIMENTO Executado:ESPÓLIO DE ESTELITO LUIZ DE OLIVEIRA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOÃO AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA BEM(NS): 1) Um terreno com características de Residencial e Comercial, dentro dos limites e confrontações da Matrícula de 943 do Livro-2-C do Cartório Machado-2º Ofício da Cidade de Juazeiro do Norte (CE), cruzamento das ruas Rua Santa Clara com a Rua José Pereira Cansanção, nº 408. Características: Norte- se projetando para rua José Pereira Cansanção, medindo 30m²; Sul= fazendo limite com o imóvel nº 416 (prédio em ruína) da Rua Santa Clara, medindo 30m²; Leste = se projetando para Rua Santa 3 Clara, medindo 10m²; e Oeste= fazendo limite com um prédio (deteriorado) com frente para Rua Padre Cícero (sem número), medindo 10m². A área total do terreno chega a 300M². AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DEPOSITÁRIO: ELIAS MANOEL DO NASCIMENTO, com endereço à rua do Rosário, 661, Salesiano, Juazeiro do Norte-Ce. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Cruzamento das ruas Rua Santa Clara com a Rua José Pereira Cansanção, nº 408. DATA DA PENHORA: 27/03/2012 DATA DA REAVALIAÇÃO: 23/10/2013 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MINIMO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). _______________________________________________________________ São condições estabelecidas para arrematação de bens: 1. Os bens a serem leiloados poderão ser reunidos em lotes, desde que sugerido pelo leiloeiro e autorizado pelo Juiz Diretor do Fórum. 2. Os interessados na aquisição dos bens deverão se fazer presentes no local e horário designados para a realização do Leilão Público Unificado, portando documento de identificação pessoal, ou ofertar lances pela Internet através do site www.willianleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 3. Os lançadores poderão ser representados, desde que o representante seja habilitado por procuração com poderes específicos, sendo que no caso de pessoa jurídica, além desse instrumento procuratório, também deverão ser entregues cópia do contrato social e de eventuais alterações. 4. Estão impedidas de participar do Leilão Público Unificado as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, além daquelas definidas em lei. 5. O credor que não requerer perante o juízo da execução a adjudicação dos bens a serem leiloados antes da publicação do Edital Único, só poderá adquiri-los no Leilão Público Unificado na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. 6. Ficam fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil para lanços relativos aos bens insertos neste Leilão Público 4 Unificado os seguintes: I – 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para bens imóveis; II – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para veículos automotores; III – 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação para os demais bens móveis; 7. Qualquer lanço em percentuais inferiores aos fixados no item 06 do presente Edital será considerado como preço vil e, por conseguinte, rejeitado. 8. Aceito o lanço, o arrematante recolherá, no ato, a título de sinal e como garantia parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro. 9. O sinal será recolhido através de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução e respectiva à Vara, em agência bancária autorizada pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo entregue ao lançador cópia da guia de depósito. 10. A integralização do total do lanço deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte ao do Leilão Público Unificado na mesma conta judicial de que fala o item 09 do presente Edital, sob pena de perda, em favor da execução, do sinal dado em garantia, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro, ressalvada a hipótese prevista no art. 746, §1º do CPC. 11. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do Leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, na forma do art. 690-A, parágrafo único, do CPC. 12. Constituirá remuneração do leiloeiro: I – comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; II – comissão diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor de avaliação, pela guarda e conservação dos bens, na forma do art. 789-A, VIII, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002. 13. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público Unificado. 14. Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de recebida a comunicação do Juiz Diretor do Fórum ou Juízo da execução. 15. É devida indenização ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas realizadas, na razão de 2% (dois por cento), a cargo do executado, calculada com base no valor do acordo firmado ou da remição, se a ocorrência de quaisquer dessas hipóteses de extinção da obrigação se der após a publicação do Edital Único e antes do Leilão Público Unificado, 5 desde que o leiloeiro tenha providenciado a ampla divulgação do ato. Devem os Juízos da Execução velar pelo pagamento do referido percentual por ocasião do acordo ou da remição. 16. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. 17. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta por ocasião do Leilão Público Unificado, nunca inferior ao valor da avaliação. 18. O pagamento parcelado será admitido mediante depósito, no ato da arrematação, de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do lanço, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. 19. O saldo do valor da arrematação será recolhido à mesma conta judicial que acolheu o sinal referido no item 18, em parcelas mensais não superiores a 12 (doze), em datas de pagamento a serem definidas pelo Juiz da execução. 20. No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação. 21. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. 22. Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no item 20, as quais ficarão a cargo do arrematante: I - as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc.; II - as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; III – os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; IV – as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; V - demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 23. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá 6 denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e §2º, da Lei 8.245/91. 24. No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogandose no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 25. Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no item anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. 26. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida e ônus constituídos, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso. 27. Compete apenas ao interessado no bem, ou bens, eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. 28. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do bem, ou bens, oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do bem, ou bens, deverá ser dirimida no ato do Leilão. 29. O bem que tenha sido objeto de várias penhoras sujeitar-se-á a uma única venda judicial em Leilão Público Unificado, observada a precedência legal, de acordo com o disposto no art. 711 do Código de Processo Civil. 30. Os bens que não forem objeto de arrematação ao final do Leilão Público Unificado e para os quais tenha havido proposta de desmembramento de lotes, aceita pelo Juiz Diretor do Fórum, serão novamente apregoados na mesma data, de forma resumida, mantendo-se o mesmo percentual para o valor do lanço mínimo exigido no item 06. 31. Frustrada a alienação, poderá o Juízo de Execução renovar o praceamento dos bens constritos ou determinar sua substituição, conforme dispõe o art. 656, VI, do CPC. 7 32. Encerrado o Leilão Público Unificado, dos bens arrematados serão emitidas certidões positivas pelo leiloeiro e subscritos pelo arrematante, enquanto que dos bens que não lograram lanço serão emitidas, também pelo leiloeiro, certidões negativas. 33. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro (“Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”). Caso as partes, por qualquer motivo, não venham a ser intimadas da data da realização do Leilão Público Unificado, dele ficam cientes pela publicação deste edital, bem como pela sua fixação em lugar costumeiro neste Fórum. Eu, PAULO ROGÉRIO DA CUNHA MOURA, Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, subscrevi. Publique-se. Crato, 04 de novembro de 2013. Assinado de forma digital por CLOVIS VALENCA ALVES FILHO:30758 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA - AC-JUS, ou=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, ou=TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7A REGIAO-TRT7, ou=MAGISTRADO, cn=CLOVIS VALENCA ALVES FILHO:30758 Dados: 2013.11.04 12:55:20 -03'00' CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Diretor do Fórum Disponibilizada no DEJT nº 1346 de 05.11.2013, Caderno do TRT da 7ª Região 8