PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EDITAL DE LEILÃO DA HASTA PÚBLICA Nº. 2/2015 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Nos termos do Provimento GP-CR nº. 03/2014, faz saber, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 26 de MAIO de 2015, a partir das 13:00 horas, na sede do Fórum Trabalhista, situado na Avenida José Munia, nº. 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto/SP, e através do site www.seoanesleiloes.com.br, será realizado LEILÃO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, os bens penhorados, nas execuções dos autos abaixo relacionados: 1 – PROCESSO: 0035500-93.2007.5.15.0017 – CPEX – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): SANDRO MARCELLO DE SOUZA e UNIÃO REQUERIDO(S): SOCIEDADE EDUCACIONAL TRISTÃO DE ATHAIDE LTDA. - EPP. – CNPJ nº. 49.071.442/0001-18 BEM(NS): 02 (duas) Máquinas copiadoras, marca Konica Minolta, modelo BIZHUB 210, nº. de série BIZHUB210 , cor cinza, em bom estado de conservação, instaladas e funcionando, avaliadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. PROPRIETÁRIOS: SOCIEDADE EDUCACIONAL TRISTÃO DE ATHAIDE LTDA. - EPP. – CNPJ nº. 49.071.442/0001-18. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Siqueira Campos, nº. 2.552, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.025-055. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 26 de abril de 2007. LANCE MÍNIMO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Nada consta. 2 – PROCESSO: 0067800-74.2008.5.15.0017 – RT – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): ADMILSON SOARES JARDIM REQUERIDO(S): VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. – CNPJ nº. 45.101.334/0001-90, CHRISTIANNE VALDANHA CELICO BROGNA – CPF nº. 247.452.398-74, DALVANI VALDANHA CELICO – CPF nº. 286.932.578-97 e SINVAL CELICO – CPF nº. 149.663.608-20 2.1 Tipo do Bem: Veículo BEM(NS): 01 (um) Ônibus, tipo Rodoviário, marca e modelo Volvo/B 10M 4x2, ano de fabricação e modelo 1995/1995, placas BXF-8301, Renavam nº. 636146995, chassis 9BV1MKC10SE313709, na cor laranja, à diesel, com 50 lugares, carroceria Marcopolo Viaggio, apresentando o seguinte estado de conservação: estofamento, pintura e lataria em bom estado (pequena avaria na lateral traseira esquerda, próximo a lanterna). PROPRIETÁRIOS: VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. – CNPJ nº. 45.101.334/0001-90. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Frei Felix Marchieri, nº. 3.433, Bairro São Francisco, Mirassol/SP, CEP.: 15.130-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 26 de janeiro de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Restrição Administrativa: Veículo com bloqueios diversos; Restrição Judiciária: RENAJUD – Transferência; Débitos de IPVA e Multas no Detran/SP, no valor total de R$ 1.689,21 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), em até 14 de abril de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/SP. 2.2 Tipo do Bem: Veículo BEM(NS): 01 (um) Ônibus tipo Rodoviário, marca e modelo M.B./M. Benz O 371 R, ano de fabricação e modelo 1991/1991, placas CQH-8253, Renavam nº. 416408400, chassi 9BM364209MC067793, na cor branca/laranja, à diesel, com direção hidráulica, 48 lugares, sem sanitário, carroceria Busscar, apresentando o seguinte estado de conservação: pintura e lataria em bom estado geral, estofamento e tapeçaria em regular estado (alguns bancos com tecido desgastado e/ou rasgado e riscados de caneta). PROPRIETÁRIOS: VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. – CNPJ nº. 45.101.334/0001-90. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Frei Felix Marchieri, nº. 3.433, Bairro São Francisco, Mirassol/SP, CEP.: 15.130-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 27 de janeiro de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Constam Restrição Administrativa: Veículo com bloqueios diversos; Restrição Judiciária: RENAJUD – Transferência; Outros eventuais constantes no Detran/SP. 3 – PROCESSO: 0000443-38.2012.5.15.0017 – CartPrec – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): LUIS ANTONIO RIBEIRO ALCIDES REQUERIDO(S): ALEIXO & FRANCO TRANSPORTES DE CARGAS – LTDA. – CNPJ nº. 06.344.101/0001-66 BEM(NS): Apartamento nº.11, situado no 1º andar do EDIFICIO JOSÉ DEGUER, à Rua Rui Barbosa, nº. 20-51, Centro, no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol/SP, composto por uma suíte, dois dormitórios, banheiro, lavabo, sala de estar, sala de jantar, vestíbulo, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada e B.W.C, confrontando pela frente com a Rua Rui Barbosa; pelo lado direito de quem da rua olha para o prédio com divisa de herdeiros de Antônio Bilia, pelo lado esquerdo com a divisa de Waldomiro Thomé e pelos fundos com hall e poço de elevador de serviço; unidade 02 e com poço de ventilação e luz, com área útil de 169,09m², área comum com garagens de 91,7208m², totalizando a área de 260,8108m² de construção, correspondente à uma fração ideal de terreno de 42,6357m² ou 4,166% do terreno que mede 16,00 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, lado ímpar, 58,65 metros um lado, da frente aos fundos (o direito para quem da rua o vê), dividindo com herdeiros de Antonio Bilia, Milton Zancaner e Angelina Adolfo, até um ponto onde vira à esquerda e segue 20,55 metros na divisa com Milton Zacaner e dona Angelina Adolfo; daí à esquerda 18,65 dividindo com o imóvel do Centro Cultural Brasil-Estados Unidos; daí à esquerda 4,55 metros dividindo com Waldomiro Thomé; e daí vira à direita por essa divisa segue 40,00 metros até a Rua Rui Barbosa, à 40,00 metros da esquina com a Rua Benjamin Constant-lado impar, encerrando uma área de 1.023,2575m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº. 13.44.67.0248.01.001. Imóvel matriculado sob o nº. 18.063 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP. PROPRIETÁRIOS: CLAUDINEI ALEIXO – CPF nº. 066.838.788-20. REMOVIDO: Não. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rui Barbosa, nº. 2.051, Centro, 1º Andar, Apartamento nº. 11, Edifício José Deguer, Mirassol/SP, CEP.: 15.730-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 10 de junho de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 4 – PROCESSO: 0233600-33.2003.5.15.0017 – RT – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): CRISTIANE CECILIO JOAZEIRO REQUERIDO(S): JOSÉ LUIS CONTE & CIA LTDA. – CNPJ nº. 38.855.870/0001-15, JOSÉ LUIZ CONTE (ESPÓLIO DE) – CPF nº. 227.771.218-34, JOSÉ LUIS CONTE JÚNIOR – CPF nº. 080.687.588-79 BEM(NS): Um terreno constituído pelo lote 04, da quadra H, situado no Jardim Tarraf, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, medindo 15,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 35,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, com a área de 525,00m², confrontando-se pela frente com a Rua Sete, nos fundos com o lote 18, de um lado com o lote 03 e do outro lado com o lote 5. Cadastrado na Prefeitura Municipal Local sob nº. 0105937058. OBS: Sobre o terreno foi edificado um prédio residencial de 294m², que levou o nº. 62 da Rua Caraj Cury. Imóvel matriculado sob o nº. 13.662 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: JOSÉ LUIZ CONTE - ESPÓLIO (INVENTARIANTE JOANA PEREZ SOLER) – CPF nº. 227.771.218-34. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Caraj Cury, nº. 62, Jardim Tarraf, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.091-530. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 20 de abril de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Gravames Anteriores: R.011/13.662, Em 2002, Hipoteca Primeira, Única e Especial; R.012/13.662, Em 2004, Penhora nº. Proc. 2.623/2002, 3ª Vara Cível São José do Rio Preto/SP; R.013/13.662, Em 2004, Penhora nº. Proc. 2.292/2001, 2ª Vara Cível São José do Rio Preto/SP; R.014/13.662, Em 2004, Penhora nº. Proc. 2.283/2001, 7ª Vara Cível São José do Rio Preto/SP; R.015/13.662, Em 2005, Penhora nº. Proc. 2000.61.06.007718-0, 6ª Vara Federal, Fazenda Nacional; R.016/13.662, Em 2007, Penhora nº. Proc. 2004.61.06.010143-5, 5ª Vara Federal, Fazenda Nacional; R.017/13.662, Em 2008, Penhora no Proc. 3.157/2003, 6ª Vara Cível São José do Rio Preto/SP; Av.018/13.662, Em 2008, 50% Indisponível movida pela Caixa Econômica Federal Proc. 2003.61.06.0022208, 6ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP; Av.20/13.662, Em 2012, Indisponível nº. Proc.2004.61.06.010143-5, 5ª Vara Federal, Fazenda Nacional; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 5 – PROCESSO: 0000670-62.2011.5.15.0017 – RTSum – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): MARCO ANTONIO PRADELLI PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERIDO(S): SUPERDUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LIMITADA – CNPJ nº. 05.788.555/0002-44, WILSON PEREIRA DA SILVA NETO – CPF nº. 282.920.028-47 e SUZANE PEREIRA DA SILVA – CPF nº. 384.079.608-37 BEM(NS): 01 (uma) Caminhonete, marca e modelo GM/S10 Advantage, cabine dupla, ano de fabricação e modelo 2005/2006, placas CWP-0226, Renavam nº. 875893236, chassis 9BG138HX06C415029 , com capota marítima, com potência de 2400 CC, movido à gasolina, com 04 portas, de cor preta, com ar-condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrica, com funilaria em bom estado, com estofamento em bom estado e com motor em funcionamento. PROPRIETÁRIOS: SUZANE PEREIRA DA SILVA – CPF nº. 384.079.608-37. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Miguel Damha, nº. 2.001, Bairro Damha III, Lote nº. 20, Quadra nº. 17, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.061-800. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 31.425,00 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), em 31 de agosto de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 18.855,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Restrição Financeira: Banco ABN AMRO Real S/A.; Restrição Judiciária: RENAJUD – Transferência; Débitos de IPVA e Multas no Detran/SP, no valor total de R$ 5.001,29 (cinco mil e um reais e vinte e nove centavos), em 23 de abril de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/SP. 6 – PROCESSO: 0000582-58.2010.5.15.0017 – RTOrd – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): CASSIA LUCAS DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): EMPASS PROJETOS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. - ME. – CNPJ nº. 05.693.524/0001-29 e BRUNO JOSÉ MARQUES DA SILVA – CPF nº. 355.806.948-06 e CLAUDEMILSON TELES DOS REIS – CPF nº. 059.492.268-28 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 20% do seguinte imóvel: Propriedade agrícola, contendo uma casa de tijolos coberta de telhas, composta de 169.854,96m², ou 16,9855 hectares ou ainda 7,0188 alqueires de terras, encravado no Sítio Santa Maria, situado no distrito e município de Dobrada, Comarca de Matão, localizado dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto comum de divisa, situado entre a propriedade de Joselino Bagatini e o quinhão 01; daí segue confrontando pela direita com o quinhão 01, nos respectivos rumos e distâncias: 00.17' SE e 17,00 metros; 34,51' SW e 92,20 metros; 39.54' SW e 114,99 metros; daí deflete a esquerda e segue confrontando pela direita com Luis Huss Filho, nos respectivos rumos e distâncias: 73.54' SE e 54,13 metros; 48.19' SE e 287,60 metros; até encontrar o Córrego São José; daí deflete a esquerda e desce pelo tal Córrego numa distância de 650,17 metros, até encontrar o Rio dos Porcos, confrontando pela direita com a Fazenda São José, de propriedade da Usina Bonfim, ressaltando porém, que nos primeiros 440,35 metros corta a Estrada Municipal, que liga Dobrada à Taquaritinga; daí deflete a esquerda e desce pelo Rio dos Porcos, na distância de 33,09 metros, confrontando pela direita do tal rio com a Fazenda São José, de propriedade da Usina Bonfim; daí deflete a esquerda e segue rumo de 82.56' NW, na distância de 215,80 metros, confrontando a direita com Joselino Bagatini, até encontrar a Estrada Municipal que liga Dobrada à Taquaritinga; daí deflete a esquerda e segue rumo de 83.02' NW, na distância de 527,41 metros, confrontando pela direita com Joselino Bagatini, até encontrar o ponto que deu início a esse caminhamento ora descrito. Imóvel matriculado sob o nº. 17.072 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão/SP. PROPRIETÁRIOS: CLAUDEMILSON TELES DOS REIS – CPF nº. 059.492.268-28. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Santa Maria, s/nº., Zona Rural, Dobrada/SP, CEP.: 15.980-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 05 de março de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): O percentual penhorado trata-se de terra nua que deverá ser desmembrada da totalidade do imóvel; Consta no R4 da matrícula doação com reserva de usufruto vitalício; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 7 – PROCESSO: 0002129-31.2013.5.15.0017 – CartPrec – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): UNIÃO REQUERIDO(S): CASA DAS MÁQUINAS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA. – CNPJ nº. 02.473.695/0001-54 e JOÃO EURIDES RODRIGUES – CPF nº. 546.515.578-72 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 37% do seguinte imóvel: 01 (um) Terreno com frente para a rua Floriano Peixoto, medindo 14,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 50,00 metros de cada lado, da frente aos fundos (14x50), com a área de 700,00m², situado na Boa Vista, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, dividindo-se pela frente com a citada rua Floriano Peixoto, de um lado com Roney Gorayeb, do outro lado com Daniel Chalela e pelos fundos com Roney Goraieb, distante 45,90 metros da rua Honduras. OBS.: Conforme Av 02, ficou constando constução de um prédio residencial com edícula, que recebeu o nº. 3.030, da Rua Floriano Peixoto, que, atualmente, encontra-se necessitando de manuntenção. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº. 00710/005 e matrículado sob o nº. 30.405 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: JOÃO EURIDES RODRIGUES – CPF nº. 546.515.578-72. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Floriano Peixoto, nº. 3.030, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.020-010. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), em 25 de março de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 155.400,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Conforme R 04, o imóvel foi registrado em nome de JOÃO EURIDES RODRIGUES E MARIA REGINA RODRIGUES ; Sobre referido imóvel consta penhora nos seguintes processos: Av.005 - Proc. n. 1539/2000 da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP; Av.006 - Proc. n. 2002.61.06.008666-8 e apenso da 5ª V Federal de São José do Rio Preto/SP (imóvel em indisponibilidade - art.185-A do CTN) ; Av.009 - Proc. n. 32300/2004 da 3ª VT de São José do Rio Preto/SP ; Av. 010 - Proc. n. 161500/2003 da 2ª VT de São José do Rio Preto/SP; R.011 – Parte ideal correspondente a 10/100 (dez cem avos) foi arrematada em hasta pública por José Braz de Menezes, referente aos autos de reclamação trabalhista nº. 0161500-96.2003.5.15.0044; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 8 – PROCESSO: 0000809-43.2013.5.15.0017 – CartPrec – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): MARIA DE NAZARE MOURA DE OLIVEIRA RAMOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERIDO(S): ROMILDA TOGNON – CPF nº. 571.418.518-87 e CELIO TOGNON – CPF nº. 518.785.268-04 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 18,50% do seguinte imóvel: (um) Terreno de formato irregular, com frente para a Travessa Cano, constituído pelos lotes de letras I e J, e parte dos lotes K e L, da quadra nº 04, situados na Boa Vista, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, medindo 17,00 metros de frente para a referida Travessa Cano; 21,80 metros nos fundos, onde confronta com os lotes B, C e D, de um lado, em linha quebrada de três dimensões que a partir da Travessa Cano em direção aos fundos, medem-se 15,50 metros até um ponto, daí vira a direita e medem-se 9,00 metros até outro ponto, confrontando nessas duas faces com imóvel de propriedade de João Roberto Nogueira; daí finalmente vira à esquerda e medem-se 14,50 metros, confrontando com o lote G, e de outro lado, também em linha quebrada de três dimensões que a partir da referida Travessa Cano em direção aos fundos, medem-se 15,00 metros até outro ponto, daí vira a direita e medem-se 4,20 metros até outro ponto e daí finalmente vira a esquerda e medem-se 15,00 metros até alcançar os fundos, confrontando nessas faces com parte do lote L, constituído de parte de lote geral nº. 36, contendo sete pequenas casas residenciais de tijolos e telhas, com todas as suas dependências e instalações sob os nºs. 55 e 67 da Travessa do Cano e HC 1, HC 2, HC 3, HC 4, localizados nos fundos, cadastrados na Prefeitura Municipal local sob o nº. 10102/000-5, setor 2. Imóvel matriculado sob o nº. 37.183 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: ROMILDA TOGNON – CPF nº. 571.418.518-87 e CELIO TOGNON – CPF nº. 518.785.268-04. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Travessa Cano, nºs. 55 e 67, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.100-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), em 27 de maio de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Gravames: Penhora da parte ideal correspondente a 37,5% do Proc. nº. 97.0711053-8, em favor do INSS, em trâmite na 6ª V.Federal de SJRio Preto; Proc. nº. 2000.61.06.007407-4 da 5ª V. Federal de SJRio Preto; Penhora da parte ideal correspondente a 18,75% nos autos de Execução Fiscal nº. 98.0704785-4, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto; Proc. nºs. 1999.61.060004330 e 1999.61.060004353 da 5ª V. Federal de SJRio Preto (art.185-A do CTN); Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 9 – PROCESSO: 0061300-94.2005.5.15.0017 – RTSum – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): ROSIMEIRE DE FREITAS REQUERIDO(S): P. L. C. ALMEIDA – ME. – CNPJ nº. 04.397.264/0001-81 e PERLA LETICIA DA CRUZ – CPF nº. 213.580.298-06 BEM(NS): Imóvel sito na Rua Visconde de Ouro Preto, nº. 994, e o respectivo terreno terreno constituído de parte do lote nº. 15, da quadra nº. 27, situado no Parque Industrial, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, medindo 1,50 metros de frente, onde confronta com a rua Visconde de Ouro Preto, 11,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 04, do lado esquerdo medem-se 44,00 metros e confronta com o lote 14, e do lado direito, finalmente em linha quebrada de três dimensões que a partir da rua Visconde de Ouro Preto medem 22,00 metros, até um ponto, daí vira a esquerda e medem-se 9,50 metros até outro ponto, daí PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO finalmente vira a direita e medem-se 22,00 metros até alcançar os fundos confrontando nessas faces com o remanescente do lote nº. 15 e com a parte do lote nº. 16. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 204600001 e matriculado sob o nº. 11.259 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: PERLA LETICIA DA CRUZ – CPF nº. 213.580.298-06. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Visconde de Ouro Preto, nº. 994, Parque Industrial, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.030-300. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 27 de agosto de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta indisponibilidade de bens; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 1315/05, em favos de Giselle Marlizi de Sá, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 234/06, em favor de Claudinei Souza da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 38200-53.2005, em favor de Aide Pereira da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 0009419-64.2005.403.6106, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 0000525-26.2010.403.6106, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de Ribeirão Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 0000521-52.2011.403.6106, em favor da União Federal, em trâmite na 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 129800-34.2005, em favor de Arisnéia Pereira de Souza, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 1310/2005-59, em favor de José Carlos dos Santos, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 137200-82.2005, em favor da Ines Dias, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 10 – PROCESSO: 0166500-71.1997.5.15.0017 – RT – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): JAIR DIAS PRONI, NEIDE PRONI, GILMAR DIAS PRONI e OSVALDO PRONI DIAS REQUERIDO(S): SAID AHMED HAJ HAMMOUD (FAZENDA BARRO PRETO) – CPF nº. 018.530.458-37 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 50% do seguinte imóvel: 01 (uma) Propriedade Rural encravada na Fazenda Urtiga, nesta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, com área de 22,00,00has, ou sejam 9,50 alqueires de terras, medida paulista, com as seguintes benfeitorias: uma casa sede de tijolos e telhas; curral, barracão, tulha, cercas divisórias, 2.000 cafeeiros, rede de luz elétrica e outras de somenos, dentro do roteiro seguinte: Começa no vértice inicial VI, na divisa com terras de Antônio Costa da Rocha, e no ponto de divisa com o lote nº. 02 de João Carlos Lopes segue por esta divisa até o vértice nº. 01 onde cruza a servidão que dá acesso ao lote nº. 02 para São José do Rio Preto, 59º56'NW e 1.309,40 metros, confrontando com terras de Nilson Lazaro Lopes Amati; do 1º ao 2º, 15º10'W e 149,23 metros, confrontando com terras de Gustavo Elias Honai, do 2º ao 3º, 50º27'SE e 77,11 metros, do 3º ao 4º 40º29'SE e 28,25 metros do 4º ao 5º 37º13'SE e 128,71 , metros, do 5º ao 6º 66º50'NE e 62,29 metros, do 6º ao 7º onde cruza de volta a servidão acima citada, 57º17'SE e 1.142,12 metros, confrontando com terras de Antônio Costa da Rocha; do 7 ao 8, 16º27'NW e 18,76 metros, do 8 ao 9 20º54'NW e 12,70metros; do 9 ao PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10 25º30'NW e 32,97 metros, 10 e 11 51º49'NW e 24,15 metros do 11 ao 12 37º05'NW e 29,08 metros, do 12 ao 13 06º48'NW e 35,18 metros, do 13 ao 14 00º03'NE e 30,41 metros, e do 14 ao VI, completando o perímetro 35º53'NE e 88,06 metros. Cadastrado no INCRA sob o nº. 610.143.016.438/7. Imóvel matrIculado sob o nº. 40.415 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: SAID AHMED HAJ HAMMOUD (FAZENDA BARRO PRETO) – CPF nº. 018.530.458-37 REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Urtiga, s/nº., Zona Rural, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.100-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDELA: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), em 26 de setembro de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Hipotecas em favor da Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo – COOPERCITRUS; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 7800-59-2008, em favor de Claudemir Aparecido Barbarelli, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 54700-88/1996, em favor de Joseane Ferreira da Cruz Andrade, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José do Rio Preto; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 8769/2006, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 11 – PROCESSO: 0020900-67.2007.5.15.0017 – RTSum – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): MURILO BERNARDO (MENOR) e UNIÃO REQUERIDO(S): PABLO RODRIGO SILVA LOPES – CPF nº. 223.104.388-20, MEGALIGHT COMUNICAÇÃO VISUAL – CNPJ nº. 07.912.277/0001-30 e ALESSANDRA APARECIDA SERENO – CPF nº. 283.701.518-09 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 16,66% do seguinte imóvel: 01 (um) terreno com frente para a rua “F”, constituído pelo lote nº. 27 da quadra nº. 02, situado no Residencial Alto das Andorinhas, bairro desta cidade e comarca de São José do Rio Preto, medindo 10,00 metros pela frente da citada via pública; pelo lado direito de quem da citada via pública observa o imóvel mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº. 26; pelo lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº. 28 e pelos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote sob nº. 25; distando 6,74 metros de esquina da Avenida A; encerrando uma área superficial de 200,00m². Benfeitorias: Sobre o terreno foi edificado um imóvel de 92,50m², que levou o nº. 391 da Rua Cândido Barbosa Filho. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 0236237000 e matriculado sob o nº. 73.232 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: ALESSANDRA APARECIDA SERENO – CPF nº. 283.701.518-09. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Cândido Barbosa Filho, nº. 391, Residencial Alto das Andorinhas, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.046-224. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 19.992,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais), em 01 de outubro de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 11.995,20 (onze mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12 – PROCESSO: 0002224-66.2010.5.15.0017 – RTOrd – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): JOSE AMARO DE SOUZA REQUERIDO(S): VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. – CNPJ nº. 45.101.334/0001-90 BEM(NS): 01 (um) Ônibus M.BENZ/CIFERAL CITMAX U, ano de fabricação/modelo 2004/2004, placas JJB-3658, Renavam nº. 830833471, Chassis 9BM3840734B380580, de cores laranja e branco, com as inscrições “Viação São Raphael”, com capacidade para 48 lugares, com motor de 211CV, movido à diesel, com lataria em bom estado e com motor em funcionamento. PROPRIETÁRIOS: VIAÇÃO SÃO RAPHAEL LTDA. – CNPJ nº. 45.101.334/0001-90. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia SP-425, Km 184, s/nº., Jardim Iolanda, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.100-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 24 de fevereiro de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Restrição Administrativa: Veículo Sinistrado Média Monta; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência; Débitos de IPVA e Multa no Detran/SP, no valor total de R$ 6.451,88 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), em 24 de abril de 2015; Outras eventuais constantes no Detran/SP. 13 – PROCESSO: 0000854-81.2012.5.15.0017 – RTSum – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): ANDERSON DE MORAIS LUCA REQUERIDO(S): FONELANDIA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. - ME. – CNPJ nº. 07.053.582/0001-13, NEWTON TEIXEIRA MENDES – CPF nº. 018.935.398-81 e ELIZABETE FERNANDES MENDES – CPF nº. 070.710.488-27 BEM(NS): 01 (um) Veículo Ford/Fiesta 1.6, ano de fabricação/ano modelo 2002/2003, placas DII-3833, São José do Rio Preto/SP, Renavam nº. 796063591, chassi 9BFZF16N938048624, com 04 portas, cor prata, à gasolina, com direção hidráulica, ar, direção e vidros elétricos apresentando o seguinte estado de conservação: pintura desgastada, lataria em mau estado, com pontos de ferrugem e amassada nos paralamas e nas laterais, pintura queimada e alguns descascados, interior do carro em regular estado, estofamento em regular estado, ar condicionado quebrado, motor em funcionamento. PROPRIETÁRIOS: NEWTON TEIXEIRA MENDES – CPF nº. 018.935.398-81. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Capitão Lindolfo Guimarães Correa, nº. 4.220, Jardim Urano, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.020-050. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 30 de junho de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta alienação fiduciária a favor do Banco Bradesco Financiamento S/A.; Penhora nos processos nº. 221-3-2013 da 3ª VT e nº. 96-65-2012 da 1ª VT; Eventuais constantes no Detran/SP. 14 – PROCESSO: 0128300-19.2002.5.15.0017 – RT – 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERENTE(S): CASSIA APARECIDA SIGNORI PERONE, MAYSA ALAHMAR BIANCHIN, JULIANA ARAUJO DOS SANTOS, RENATO ALEXANDRE FERREIRA CABRAL, MICHELE FULVIA ANGELO, RENE MARIANO RADUAM, LUCIENE CAVALCANTI RODRIGUES e LUIZ WILLIAN STORINO REQUERIDO(S): SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CNPJ nº. 45.099.843/0002-06 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 98,50% sob 01 (uma) Propriedade Urbana constituída de parte da área 2, com área de 18.795,37m², situado na Boa Vista, em São José do Rio Preto/SP, com as seguintes divisas e confrontações: tem início no marco G-1, cravado na confluência da Área 1 e no alinhamento da avenida Philadelpho Manoel Gouveia Netto, distante 33,05 metros do marco H, daí segue fazendo confrontação com esta última com azimute 123º41'04'', numa distância de 36,60 metros, até o marco G, daí deflete a esquerda num segmento de curva de desenvolvimento de 26,54 metros, raio de 95,21 metros, AC 15º58'12'', com uma corda de 26,45 metros e azimute 117º28'34'' até o marco 1, cravado no alinhamento da Avenida Philadelpho Manoel Gouvea Neto, dai deflete a direita e segue com azimute 193º25'00'' por uma distância de 30,00 metros até o marco 2, daí deflete a esquerda e segue com azimute de 103º25'00'' por uma distância de 40,00 metros até o marco 03, cravado no alinhamento de parte da Área 2 e Área 3, sendo que do marco 1 ao marco 3, faz confrontação com parte da área 2, daí deflete a direita e segue confrontando com área 3, com azimute de 193º25'00'' por uma distância de 165,18 metros, até encontrar o marco E-2, cravado na confluência da área 3 e a área 5, dai deflete a direita e por esta última segue fazendo confrontação com azimute 283º25'00'' numa distância de 100,00 metros até o marco G-2, cravado na confluência da Área 5 a área 1, daí deflete a direita e segue fazendo confrontação com esta última, com azimute 13º25'00'', numa distância de 213,95 metros até encontrar o marco G-1, marco inicial. Imóvel matriculado sob o nº 74.357 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. PROPRIETÁRIOS: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA – CNPJ nº. 45.099.843/0002-06 REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ipiranga, nº. 3.460, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP.: 15.020-040 (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), em 24 de março de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 10.080.000,00 (dez milhões e oitenta mil reais), preço vil 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Arrolamento de Bens expedido pela Delegacia da Receita Federal de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 18% nos autos nº. 242/2007, em favor de Neide Aparecida Mecelli Domingos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 489/2007, em favor de Emerson Jesus Rodrigues de Moura, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 0,4% nos autos nº 1.485/06, em favor de Claudinéia Aparecida Costa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 5% nos autos nº 1.277/2007, em favor de Graziella Aparecida dos Santos, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 10/100 nos autos nº. 472/2007, em favor de Luiz Seabra Júnior, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 00268-2007-044.15-00-00, em favor de Sérgio Ney Padilha Garcia, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP); Penhora sobre a parte ideal de 5/100 nos autos nº. 266/2007, em favor de Ricieri Ricardi Neto, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 918/2007, em favor de Maria Helena dos Santos Matos, em trâmite PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 838/2007, em favor de Mariangela de Oliveira Zanin, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 1.677/2007, em favor de Ana Lúcia Vechiato, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 835/2007, em favor de Márcio Rogério Martins, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 1.722/2006, em favor de Luis Ferreira Monteiro Neto, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 2% nos autos nº. 612/2008, em favor de Alessandra Teixeira Batista Hanai, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 4% nos autos nº. 90601-97.2008.5.15.0044, em favor de Juliana Cristiane Sanches de Oliveira Neves, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP; Indisponibilidade de Bens nos autos da Execução Fiscal nº. 2009.61.06.005338-4, em trâmite na 5ª Vara Federal de São São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 98,5%, nos autos de Execução Fiscal nº. 576.01.2007.05405860, em favor do Município de São José do Rio Preto, em tramite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 98,5%, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº. 2233/2006, em favor de Hamilton Baptista, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP; Indisponibilidade de Bens expedido nos autos da Execução Fiscal nº. 00034011720114036106, em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº 0001199-33.2012.403.6106, em favor da Fazenda Nacional, em tramite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 1169-32.2011.403.6106, em favor do Ministério Público, em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP; Penhora sobre a parte ideal de 98,5%, nos autos de Execução Fiscal nº. 1169-32.2011.403.6106, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 15 – PROCESSO: 0001117-85.2011.5.15.0070 – CartPrec – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): RUI CARDOSO DA SILVA REQUERIDO(S): VANDA MARIA GALETTI DE OLIVEIRA – CPF nº. 015.973.268-95 BEM(NS): 01 (um) Terreno, desmembrado de maior porção, com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco nº. 14-2, localizado à margem esquerda da Rodovia Catiguá-Tabapuã, à 14,00 metros de distância do marco nº. 14-1, no sentido Catiguá-Tabapuã, ponto comum de divisa entre terras do quinhão IA (área remanescente) e terras da Gleba I (área com descrição), daí em divisa com terras do quinhão IA, segue com rumos e distâncias de 45º38 NW – 31,20 metros até o marco nº. 14-3; 34º13' NE – 40,00 metros até o marco nº. 14-4; 55º47' SE – 30,00 metros, até atingir o marco nº. 14-5 e margem esquerda da Rodovia Catiguá-Tabapuã, daí deflete à direita e pela referida Rodovia, segue com rumo de distância de 34º13' SW – 45,00 metros, até atingir o marco nº. 14-2 ou marco inicial, perfazendo uma área superficial de 1.300,50m². Benfeitorias: 01 (uma) Construção de aproximadamente 60m², localizado na entrada de Tabapuã, na Rodovia Catiguá-Tabapuã. Imóvel matriculado sob o nº. 14.153 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: VANDA MARIA GALETTI DE OLIVEIRA – CPF nº. 015.973.268-95. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Entrada da cidade de Tabapuã/SP – margem esquerda da Rodovia Catiguá – Tabapuã-SP, s/nº., Estrada de Tabapuã, Tabapuã/SP, CEP.: 15.880-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 02 de dezembro de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Constam Arrolamento de bens e Indisponibilidades de bens; Penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 01080200349102005, em favor de Rui Cardoso da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP; Penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 491/2008, em favor de Janete Vieria da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP; Penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 1.309/2005, em favor de Tereza Cristina Soares, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 16 – PROCESSO: 0051700-79.2008.5.15.0070 – RTSum – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO(S): P. E. - PORFIRIO & CIA LTDA – EPP. – CNPJ nº. 74.521.006/0001-40, ZENILDE BASSI CEROSI – CPF nº. 044.991.898-02 e PAULO EDUARDO PORFIRIO – CPF nº. 037.562.818-50 BEM(NS): Parte ideal correspondente à 50% sobre o seguinte imóvel: 01 (um) Imóvel residencial, denominado lote nº. 13, da quadra E, situado na cidade de Catanduva, no Bairro São Francisco, no loteamento denominado Jardim Vertoni, à Rua Itapema, nº. 235, que mede 11,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, ou sejam 330,00m², confrontando de uma lado com o lote nº. 12, de outro lado com o lote nº. 14 e nos fundos com o lote nº. 28. Imóvel cadastrado sob o nº. 7.1.15.91.92.27 na Prefeitura Municipal de Catanduva/SP e matriculado sob o nº. 5.913 no 2 º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduba/SP. OBS.: Pedro Cerosi Neto é co-proprietário do imóvel. PROPRIETÁRIOS: ZENILDE BASSI CEROSI – CPF nº. 044.991.898-02. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Itapema, nº. 235, Jardim Vertoni, Catanduva/SP, CEP.: 15.804-372. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 16 de dezembro de 2011. LANCE MÍNIMO: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Indisponibilidades de bens; Penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 0187900-30.2005.5.15.0028, em favor de Antonio Cardoso dos Santos, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Penhora sobre parte ideal de 1/2 do imóvel, nos autos nº. 212500-13.2008.028, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Penhora sobre metade ideal do imóvel, nos autos nº. 176300-75.2006.028, em favor de Reginaldo Felix Martins, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, nos autos nº. 0188200-89.2005.5.15.0028, em favor de Esmilde Mariza Pereira Ferracini e Marcos Antônio Ferracini, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 17 – PROCESSO: 0159900-30.2001.5.15.0070 – RT – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): ODAIR FERREIRA DE MELO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERIDO(S): MARIANA RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 254.798.288-94, MARILAINE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 218.247.338-60, MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 297.140.198-77 e HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 297.120.818-42 BEM(NS): Parte ideal correspondente à 8,02% sobre o seguinte imóvel: Parte frontal do imóvel denominado salão comercial, de aproximadamente 4,30 metros por 7,00 metros, e mais 02 (dois) banheiros, totalizando uma área total de aproximadamente 40,10m², localizado na Rua Municipal, nº. 1.324, em Catanduva/SP. Imóvel cadastrado sob o nº. 71.04.81.02.44.01.01-02-03 na Prefeitura Municipal de Catanduva/SP e matriculado sob o nº. 14.566 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: MARIANA RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 254.798.288-94, MARILAINE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 218.247.338-60, MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 297.140.198-77 e HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (SUCESSOR) – CPF nº. 297.120.818-42 REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Municipal, nº. 1.324, Bairro Higienopolis, Catanduva/SP, CEP.: 15.805-015. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 06 de fevereiro de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 18 – PROCESSO: 0112600-28.2008.5.15.0070 – RTSum – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): LOURDES MILLER BOSI REQUERIDO(S): N. C. NAPPI RESTAURANTE LTDA. – CNPJ nº. 08.643.218/0001-76, NEUSA DE CARVALHO NAPPI – CPF nº. 070.632.948-14 e EVERSON LUIZ NAPPI – CPF nº. 121.606.338-95 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 14,28% sob nua propriedade de um lote de terreno, sob o nº. 18 da quadra nº. 14, com frente para a rua Nova Granada, antiga rua “H”, medindo 10,00 metros de frente, por 41,65 metros da frente aos fundos, mais ou menos, perfazendo uma área de 416,50m², mais ou menos, confrontando-se, pela frente com a dita rua Nova Granada; por um lado, com os lotes nºs. 17 e 12; por outro lado, com o lote nº. 19, e, nos fundos, com o lote nº. 5. O terreno está situado no Jadrim Bela Vista, nesta cidade de Catanduva/SP. OBS.: Sobre o terreno existe um prédio de tijolos e telhas, que recebeu o nº. 25, com frente para a rua Nova Granada, com área construída de 148,20 m². Imóvel matriculado sob o nº. 2.585 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: NEUSA DE CARVALHO NAPPI – CPF nº. 070.632.948-14. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nova Granada, nº. 25, Jardim Bela Vista, Catanduva/SP, CEP.: 15.806-375. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 07 de agosto de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Co-proprietários: João Carlos Nappi, Izaura Oliani Nappi, Maria Eliza Nappi, Therezinha Aparecida Nappi Fancio, Emilio carlos Fancio, Arnoldo Luiz Nappi, Neusa de Carvalho Nappi, Valdecir Nappi, Neide Coelho Nappi, Celso Aparecido Nappi, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Zelinda Kodama Napi, José Olivio Nappi e Geracina Maria Rigonatti Nappi; Usufrutro vitalício em favor de João Nappi e Rosa Vezzi Nappi; Penhora nos autos nº. 1079/2010, em favor do Banco Mercantil do Brasil S/A, em trâmite no 3º Ofício Civel da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0076900-88.2008.5.15.0070, em favor de Aline do Nascimento Fanhani, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 19 – PROCESSO: 0076900-88.2008.5.15.0070 – RTSum – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): ALINE DO NASCIMENTO FANHANI REQUERIDO(S): N. C. NAPPI RESTAURANTE LTDA. – CNPJ nº. 08.643.218/0001-76, NEUSA DE CARVALHO NAPPI – CPF nº. 070.632.948-14 e EVERSON LUIZ NAPPI – CPF nº. 121.606.338-95 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 14,28% sob nua propriedade de um lote de terreno, sob o nº. 18 da quadra nº. 14, com frente para a rua Nova Granada, antiga rua “H”, medindo 10,00 metros de frente, por 41,65 metros da frente aos fundos, mais ou menos, perfazendo uma área de 416,50m², mais ou menos, confrontando-se, pela frente com a dita rua Nova Granada; por um lado, com os lotes nºs. 17 e 12; por outro lado, com o lote nº. 19, e, nos fundos, com o lote nº. 5. O terreno está situado no Jadrim Bela Vista, nesta cidade de Catanduva/SP. OBS.: Sobre o terreno existe um prédio de tijolos e telhas, que recebeu o nº. 25, com frente para a rua Nova Granada, com área construída de 148,20 m². Imóvel matriculado sob o nº. 2.585 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: NEUSA DE CARVALHO NAPPI – CPF nº. 070.632.948-14. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Nova Granada, nº. 25, Jardim Bela Vista, Catanduva/SP, CEP.: 15.806-375. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 07 de outubro de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Co-proprietários: João Carlos Nappi, Izaura Oliani Nappi, Maria Eliza Nappi, Therezinha Aparecida Nappi Fancio, Emilio carlos Fancio, Arnoldo Luiz Nappi, Neusa de Carvalho Nappi, Valdecir Nappi, Neide Coelho Nappi, Celso Aparecido Nappi, Zelinda Kodama Napi, José Olivio Nappi e Geracina Maria Rigonatti Nappi; Usufrutro vitalício em favor de João Nappi e Rosa Vezzi Nappi; Penhora nos autos nº. 1079/2010, em favor do Banco Mercantil do Brasil S/A, em trâmite no 3º Ofício Civel da Comarca de Catanduva/SP; Penhora de 14,28% do imóvel nos autos nº. 0112600-28.2008.5.15.0070, em favor de Lourdes Miller Bosi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 20 – PROCESSO: 0001601-03.2011.5.15.0070 – RTOrd – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): JOEL SESTITO REQUERIDO(S): ZÉ CARLOS & CARMEM COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA- EPP. – CNPJ nº 00.593.645/0001-85., CARMEM RAMOS ROCHA CORREA – CPF nº. 152.803.888-66 e JOSE CARLOS CORREA – CPF nº. 704.968.628-04 BEM(NS): Um lote de terreno sob letra K da quadra 95, com frente para a rua 17, medindo 15,00 metros de frente por 34,50 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando, pela frente com essa rua; por outro lado, com o lote I; por outro lado, com os lotes R, Q e P; e nos fundos, com o PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO lote O, localizado na Vila Termas de Ibirá, no município de Ibirá, desta comarca de Catanduva/SP. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Ibirá sob nº. 3855. Imóvel matriculado sob o nº. 12.489 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: JOSE CARLOS CORREA – CPF nº. 704.968.628-04. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua nº. 17, nº. 3.855, Bairro Termas de Ibira, Ibira/SP, CEP.: 15.860-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02 de junho de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 0003533-11.2010.403.6106, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 21 – PROCESSO: 0148600-37.2002.5.15.0070 – RTSum – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): EVANDRO JOSE AVANCI REQUERIDO(S): JORGE DAHER – CPF nº. 439.125.758-00 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 12,50% do seguinte imóvel: 01 (um) Prédio de tijolos e telhas, próprio para comércio, composto de área de entrada, 02 cômodos para escritório e um salão, edificado em terreno destacado das datas nº.s 8 e 9, do quarteirão nº. 41, com frente para a rua Avelino de Abreu Isique, sob nº. 647, situado nesta cidade e comarca de Urupês, medindo 8,20m de frente para a mencionada via pública; igual metragem na linha dos fundos em confrontação com Maria Aparecida Daher; 40m de cada lado e da frente aos fundos, divisando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o lote com os proprietários e pelo outro lado com o prédio nº. 657 da já referida rua. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº. 01.1.015.0068.001 e matriculado sob o nº. 7.447 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês/SP. PROPRIETÁRIOS: JORGE DAHER – CPF nº. 439.125.758-00. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Avelino de Abreu Isique, nº. 647, Centro, Urupes/SP, CEP.: 15.850-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), 04 de julho de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Co-proprietários: Seide Daher, Bader Daher da Silveira, Abedenio Maximiano da Silveira, Elias Daher, Maria Iners Ferraz Daher, Jorge Daher, Lourdes Mauri Daher, Leila Daher Locatelli, Pedro Jose Locatelli, Leonilda Melotti Daher, Vanderci Muradi Daher e Adelia Daher.; Penhora de 1/8 do imóvel nos Autos nº. 608/96, em favor do Banco do Estado de São Paulo S/A., em trâmite no Juízo de Direito Local; Penhora de 2/8 do imóvel nos Autos nº. 165/96, em trâmite no Juízo de Direito Local; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 22 – PROCESSO: 0000430-40.2013.5.15.0070 – RTOrd – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): LUIZ WALTER PAZINATI e ANTONIO PEDRO VIDOI PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERIDO(S): MAZZA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – ME. – CNPJ nº 00.215.547/0001-04, DANDUARTE SIQUEIRA BORGES – CPF nº. 390.352.638-04, JOAO BENAVIDES ALARCON – CPF nº. 057.920.418-90, LUIZ FERNANDO MOTTA – CPF nº. 736.882.408-63, GILBERTO AUGUSTO MOTTA – CPF nº. 030.178.288-16 , MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOTTA – CPF nº. 062.357.078-51 e ANTÔNIO CARLOS LACERDA DE MOURA– CPF nº. 005.114.838-21 BEM(NS): Uma área de terras de formato irregular, designado como Parte 2, localizada na Avenida José Zancaner, na cidade de Catiguá, desta comarca de Catanduva, com as seguintes medidas, limites e confrontações: inicia-se no ponto 4-C, localizado a 176,50 metros do Ponto 1 do perímetro geral e daí segue com 65,00 metros no rumo 85º00'SE, perpendicularmente a Avenida José Zancaner, até o ponto 4-B, confrontando com a Parte 1; daí vira a direita e segue numa distância de 41,00 metros no rumo 6º00'SO até atingir o ponto 4-A, localizado a 65,00 metros do ponto 5 do perímetro geral, confrontando com a Parte 1; daí vira a direita e segue numa distância de 30,00 metros no rumo 70º00'SO confrontando com Anibal Bianchini, até atingir o ponto 5-C, localizado á 35,00 metros do ponto 5 do perímetro geral; daí vira a direita numa distância de 25,00 metros no rumo 6º00'NE confrontando com a Parte 3, até atingir o ponto 5-B; daí vira a esquerda numa distância de 34,00 metros no rumo 85º00'NO, também confrontando com a Parte 3 até o Ponto 5-A, localizado no alinhamento da Avenida José Zancaner e distante 41,00 metros do ponto 5, do perímetro geral; daí vira a direita e segue numa distância de 26,50 metros no rumo 4º00'NE, confrontando com a Avenida José Zancaner até atingir o ponto 6, do perímetro geral e daí finalmente segue numa distância de 6,50 metros, também confrontando com a Avenida José Zancaner no rumo 6°00'NE, até atingir o ponto 4-C inicial, perfazendo uma área superficial de 2.537,50m². Benfeitorias: Uma construção residencial de aproximadamente 180,00m², com piscina, campo de futebol, não averbados. Imóvel matriculado sob o nº. 31.463 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: GILBERTO AUGUSTO MOTTA – CPF nº. 030.178.288-16 e MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOTTA – CPF nº. 062.357.078-51. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida José Zancaner, s/nº., Bairro São Sebastião, Catigua/SP, CEP.: 15.870-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em 26 de agosto de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos Autos nº. 0000429-55.2013.5.15.0070, em favor de Antônio Pedro Vidoi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP; Penhora nos Autos nº. 0000554-52.2013.5.15.0028, em favor de Braz Augusto Romano, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Catanduvas/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 23 – PROCESSO: 0008000-29.2003.5.15.0070 – RT – 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA REQUERENTE(S): HERNANDO IZIDORO e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REQUERIDO(S): JOÃO AUGUSTO RAMIRES & CIA LTDA – CNPJ nº. 48.308.639/0001-65, MARCIA FARHAT RAMIRES – EPP. – CNPJ nº. 03.660.744/0001-20, JOÃO AUGUSTO RAMIRES (ESPÓLIO DE) – CPF nº. 928.531.108-34 e MÁRCIA FARHAT RAMIRES – CPF nº. 073.695.178-45 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 10,76% sob 01 (uma) Área de Terras, composta de 1,5 alqueires, ou seja 3,63 ha, em pastos, encravada na Fazenda Morais no distrito e município de Catiguá, desta comarca de Catanduva, confrontando-se por um lado com João Batista Marques, por outro lado com Maria das Dores Veiga; por outro lado com o Córrego Bate Panelas; e finalmente, por outro lado com a estrada de rodagem para o Bairro Bate Panelas. Cadastrado no INCRA sob nº. 611.042.001.120-4. Imóvel matriculado sob o nº. 20.404 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP. PROPRIETÁRIOS: JOÃO AUGUSTO RAMIRES (ESPÓLIO DE) – CPF nº. 928.531.108-34 e MÁRCIA FARHAT RAMIRES – CPF nº. 073.695.178-45. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Morais, s/nº., Bairro Bate Panelas, Catigua/SP, CEP.: 15.870-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais), em 17 de novembro de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Co-proprietários: Casa das Embreagens Catanduva Ltda. EPP., Nadir dos Santos e Antônio Cássio de Souza; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 847/04, em favir de Antônio Cássio de Souza, em trâmite na Vara Distrital de Tabapuã/SP; Penhora nos autos nº. 60300-94.2005, em favor de Nadir dos Santos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP; Penhora de 50% do imóvel nos autos nº. 95600-20.2005, em favor de Anésio Alfredo da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Catanduva/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. 24 – PROCESSO: 0001294-10.2012.5.15.0104 – ExFis – VARA DO TRABALHO DE TANABI REQUERENTE(S): UNIÃO REQUERIDO(S): FRIGORÍFICO AVÍCOLA DE TANABI LTDA. – CNPJ nº. 44.247.773/0001-42 e COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42 24.1 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 18, da quadra nº. 19, do Loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Antônio Martins Guimarães, localizado no lado ímpar do emplacamento municipal e distante 74,00 metros mais 18,06 metros em curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,00 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 08, de um lado com o lote nº. 17 e, de outro lado com o lote nº. 19. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693100 na Prefeitura Municipal de Tanabi/SP e matriculado sob o nº. 20.286 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 24.2 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 17, da quadra nº. 19, do loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Antônio Martins Guimarães, localizado no lado ímpar do emplacamento municipal, e distante 62,00 metros mais 18,06 metros em curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,00 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 09, de um lado com o lote nº. 16 e de outro lado com o lote nº. 18. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693000 na Prefeitura Municipal de Tanabi/SP e matriculado sob o nº. 20.285 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP;Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 24.3 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 19, da quadra nº. 19, do Loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Antônio Martins Guimarães, localizado no lado ímpar do emplacamento municipal e distante 86,00 metros mais 18,06 metros em curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,0 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 07, de um lado com o lote nº. 18 e, de outro lado com o lote nº. 20. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693200 na Prefeitura Municipal de Tanabi/SP e matriculado sob o nº. 20.287 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000 (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP;Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 24.4 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 20, da quadra nº. 19. do Loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Antônio Martins Guimarães, localizado no lado ímpar do emplacamento municipal e distante 98,00 metros mais 18,06 metros em curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,00 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 06, de um lado com o lote nº. 19 e, de outro lado com o lote nº. 21. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693300 na Prefeitura Municipal de Tanabi/SP e matriculado sob o nº. 20.288 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP;Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 24.5 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 21, da quadra nº. 19, do loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Antônio Martins Guimarães, localizado no lado PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ímpar do emplacamento municipal e distante 110,00 metros mais 18,06 metros sem curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,00 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 05, de um lado com o lote nº. 20 e de outro lado com o lote nº. 22. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693400 na Prefeitura Municipal de Tanabi/SP e matriculado sob o nº. 20.289 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP;Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 24.6 Tipo do Bem: Imóvel BEM(NS): 01 (um) Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº. 22, da quadra nº. 19, do loteamento Jardim Vila Rica, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Antônio Martins Guimarães, localizado no lado ímpar do emplacamento municipal e distante 122,00 metros mais 18,06 metros em curva da esquina com a Rua Vicente Ingraci, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 30,00 metros de um lado e 30,00 metros de outro lado, perfazendo a área superficial de 360,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Antônio Martins Guimarães, nos fundos com o lote nº. 04, de um lado com o lote nº. 21 e de outro lado com o lote nº. 23. Imóvel cadastrado sob o nº. 00693500 e matriculado sob o nº. 20.290 no 1º Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Tanabi/SP. PROPRIETÁRIOS: COMÉRCIO E ABATE DE AVES TALHADO LTDA. – CNPJ nº. 06.196.955/0001-42. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antonio Martins Guimarães, Bairro Vila Rica, Tanabi/SP, CEP.: 15.170-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 03 de junho de 2013. LANCE MÍNIMO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Penhora nos autos nº. 274/2007, em favor de Aparecido Joaquim da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 110/09, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 96.0700693-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal da Comarca de São José do Rio Preto/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000035-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.003387-3 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.000967-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.1998.002498-7 e 615.01.1998.002501-0, ambos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001894-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.001354-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.000774-1 e apensos, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nº. 615.01.2002.003019-1, 615.01.2002.00302-0 e 615.01.2002.003021-3, todas em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2001.001447-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP;Penhora nos autos nº. 615.01.2007.001948-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.001901-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002223-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1996.002226-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.1996.002231-0, 615.01.2002.004099-6, 615.01.2002.004472-8, 615.01.2003.004537-0, 615.01.2003.004798-3 e 615.01.2003.001101-8, todos em favor da Fazenda Nacional e em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1998.002495-9, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1992.000034-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2003.000748-3, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1999.000112-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.1991.000032-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhoras nos autos nºs. 615.01.2002.001921-3, 615.01.2002.001934-5 e 615.01.2002.001924-1, todos em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 615.01.2008.003569-1, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Penhora nos autos nº. 3231/997, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 1801/996, em favor da União Federal, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP; Penhora nos autos nº. 0000327-89.2013.8.26.0615, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 25 – PROCESSO: 0030500-02.1994.5.15.0104 – RT – VARA DO TRABALHO DE TANABI REQUERENTE(S): ANTELIO JOSE DA SILVA e OSWALDO TIAGO DE JESUS REQUERIDO(S): PKS FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA. – CNPJ nº. 43.122.738/0001-34, FRANCISCO MOREIRA – CPF nº. 586.222.508-06, ANTONIO MARTINS TAVARES – CPF nº. 059.611.496-68, LECIO ANAWATE FILHO – CPF nº. 798.575.318-49, JOSE HUMBERTO DE SOUZA – CPF nº. 297.065.488-15, INIS ALVIM ANAWATE – CPF nº. 011.751.818-20 e LECIO ANAWATE PARTICIPAÇÕES S/A. – CNPJ nº. 59.820.720/0001-46 BEM(NS): Apartamento nº 71, no 7º andar do Edifício Baronesa, sito na rua Baronesa de Itu, nº. 710, no 11º Subdistrito de Santa Cecília, em São Paulo/SP, com área privativa, útil ou exclusiva de 134,43m², a área de 31,95m² de garagem do subsolo, correspondente à vaga nº 71, para guarda e estacionamento de 01 (um) automóvel de passeio, e a área comum de 37,13m², totalizando a área construída de 203,51m², competindo-lhe a fração ideal de 9,09% no terreno e demais partes comuns do edifício. OBS.: Desocupado há 1 ano. Imóvel matriculado sob o nº. 4.008 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. PROPRIETÁRIOS: LECIO ANAWATE FILHO – CPF nº. 798.575.318-49 e INIS ALVIM ANAWATE – CPF nº. 011.751.818-20. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Baronesa de Itu, nº. 710, Bairro Higienópolis, Edifício Baronesa, Apartamento nº. 71, São Paulo/SP, CEP.: 01.231-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.100.000,000 (um milhão e cem mil reais), 13 de janeiro de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), preço vil 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Arresto nos autos da ação de Execução nº. 2.263/95, em favor do Banco Bradesco S.A., em trâmite no 12º Ofício Cível Central de São Paulo/SP; Indisponibilidade de Bens; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 26 – PROCESSO: 0010167-91.2015.5.15.0104 – CartPrec – VARA DO TRABALHO DE TANABI REQUERENTE(S): NORIVAL DA SILVA CONCEIÇÃO REQUERIDO(S): GENE CONSTRUTORA LTDA – EPP. – CNPJ nº. 11.514.077/0001-04 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo WV/Kombi, ano fabricação/modelo 1994/1994, placas BQW-6875, de São José do Rio Preto, chassis 9BWZZZ23ZRP009180, cor bege, à gasolina, em regular estado de conservação. PROPRIETÁRIOS: GENE CONSTRUTORA LTDA – EPP. – CNPJ nº. 11.514.077/0001-04. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Jacomo Pantano, nº. 514, Bairro Jardim S. Lourenço, Balsamo/SP, CEP.: 15.140-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 23 de fevereiro de 2015. LANCE MÍNIMO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Penhora nos autos nº. 0010169-61.2015.5.15.0104, em favor de Emir Cristiano Alves, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi/SP; Eventuais constantes no Detran. 27 – PROCESSO: 0010169-61.2015.5.15.0104 – CartPrec – VARA DO TRABALHO DE TANABI REQUERENTE(S): EMIR CRISTIANO ALVES REQUERIDO(S): GENE CONSTRUTORA LTDA – EPP. – CNPJ nº. 11.514.077/0001-04 BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo WV/Kombi, ano fabricação/modelo 1994/1994, placas BQW-6875, de São José do Rio Preto, chassis 9BWZZZ23ZRP009180, cor bege, à gasolina, em regular estado de conservação. PROPRIETÁRIOS: GENE CONSTRUTORA LTDA – EPP. – CNPJ nº. 11.514.077/0001-04. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Jacomo Pantano, nº. 514, Bairro Jardim S. Lourenço, Balsamo/SP, CEP.: 15.140-000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 23 de fevereiro de 2015. LANCE MÍNIMO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Penhora nos autos nº. 0010167-91.2015.5.15.0104, em favor de Norival da Silva Conceição, em trâmite na Vara do Trabalho de Tanabi; Eventuais constantes no Detran. 28 – PROCESSO: 0000249-85.2014.5.15.0011 – CartPrec – VARA DO TRABALHO DE BARRETOS REQUERENTE(S): MARCOS FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(S): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS – CPF nº. 297.801.508-03 BEM(NS): 01 (um) Automóvel marca/modelo Volkswagem Gol MI, ano de fabricação 1998, placas COW-3666, renavam nº. 696982897, chassis 9BWZZZ377WP534394, cor branca, movido a gasolina, motor funcionando. PROPRIETÁRIOS: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS – CPF nº. 297.801.508-03. REMOVIDO: Não. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua L-9, nº. 334, Bairro Los Angeles, Barretos/SP, CEP.: 14.787-062. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 26 de fevereiro de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Alienação fiduciária, restrições de transferência e circulação no Processo 0000468-15.2011.5.15.0105; Restrição financeira: Banco Bradesco S/A.; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência; Débitos de IPVA no Detran/SP, no valor total de R$ 2.173,91 (dois mil, cento e setenta e três reais e noventa e um centavos), em 24 de abril de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/SP. 29 – PROCESSO: 0066300-38.2001.5.15.0107 – RT – VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA REQUERENTE(S): ELAINE CRISTINA DE BRUTO LISBOA PAIXÃO REQUERIDO(S): FABIANA R. ANDRIETTI – VESTUÁRIO – ME. – CNPJ nº. 01.355.048/0001-85 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 25% sob 01 (uma) Gleba de Terras Rurais, com área de 73,409476 hectares ou 30,334494 Alqueires de terras, situada no Rancho Bonanza, encravada na Fazenda Barracão no Imóvel Geral Cachoeira, no distrito e município de Riolândia, desta Comarca de Paulo de Faria/SP, dentro do seguinte roteiro: Inicia no ponto 0, localizado na margem direita do Córrego do Garcia, na divisa de terras de Marcelo Jeferson Cavalini Junqueira sucessor de Urbano Junqueira Diniz e Souza e Paulo Macedo Garcia; segue córrego abaixo na confrontação desse último, no rumo e distância radial de 26º08'05''SW e 387,39 metros até o Ponto 1; deflete à direita em cerca no rumo 79º14'45''NW confrontando com Paulo Macedo Garcia sucessor de Norberto Ribeiro de Mendonça até o Ponto 2; deflete à direita em cerca no rumo 35º18'50''NW, na mesma confrontação na distância de 763,76 metros e na confrontação de Helena Franco Cavalini Elias e Paulo Henrique Cavalini Elias sucessores de José Elias Neto, na distância de 180,00 metros até o Ponto 3, localizado na cerca da Rodovia Estadual Armando Sales de Oliveira SP-322, distante 25,00 metros do eixo; deflete à direita na cerca da Rodovia SP-322 em curva no sentido Cardoso à Riolândia nos seguintes e sequentes rumos e distâncias: 66º03'17''NE e 13,86 metros; 64º49'45''NE e 25,79 metros; 63º36'31''NE e 21,48 metros; 62º37'33''NE e 30,87 metros; 61º37'11''NE e 31,05 metros; 60º26'16''NE e 32,39 metros; e finalmente 60º07'42''NE e 27,52 metros até o Ponto 10; desse ponto segue no rumo 59º55'46''NE em reta na cerca da Rodovia SP-322, na distância de 300,63 metros até o Ponto 11; do Ponto 3 a 11, fazendo confrontação com a Rodovia SP-322, faixa de domínio do D.E.R., estando os pontos distantes 25,00 metros do seu eixo movimentado; deflete à direita em cerca nos seguintes e sequentes rumos e distâncias: 50º33'07''SE e 362,53 metros; 50º04'15''SE e 157,25 metros; e 47º04'32''SE e 839,76 metros; fazendo confrontação com Marcelo Jeferson Cavalini Junqueira sucessor de Urbano Junqueira Diniz e Souza até o Ponto 0, que deu origem a esta área. Imóvel matriculado sob o nº. 7.316 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria/SP. PROPRIETÁRIOS: FABIANA RODRIGUES ANDRIETTI – CPF nº. 114.605.108-52. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rancho Bonanza, s/nº., Zona Rural, Paulo de Faria/SP, CEP.: 15.490-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), em 15 de agosto de 2014. LANCE MÍNIMO: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): R-08: vendido em favor da Agropecuária São Judas Tadeu - Paulo de Faria Ltda., CNPJ nº. 02.910.898/0001-60, com sede na Fazenda São Marcos, município de Paulo de Faria, pelo valor de R$ 440.000,00; Declarada fraude à execução quanto à venda descrita no r-08, no que se refere à parte ideal de 25% pertencente a Fabiana Rodrigues Andrietti, conforme decisão de fl. 347 dos autos do processo 66300-38.2001.5.15.0107; Penhora de 25% do imóvel nos Autos nº. 57900-98.2002, em favor de Deise Cristina Viana, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 30 – PROCESSO: 0000511-72.2013.5.15.0107 – RTOrd – VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA REQUERENTE(S): ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS REQUERIDO(S): MARIA DA PENHA DORNELAS – CPF nº. 057.199.038-01, LEANDRO CAMACHO LOPEZ – CPF nº. 325.557.468-46. e GUARANI S/A. – CNPJ nº. 47.080.619/0001-17 BEM(NS): Parte ideal correspondente a 25% do seguinte imóvel: 01 (um) Prédio construído de tijolos e coberto de telhas com vários cômodos internos, sendo um próprio para comércio, sob o nº. 196, à Rua Capitão Augusto de Almeida, em Severínia, e seu respectivo terreno medindo 20,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, tendo nestes a mesma medida da frente, encerrando a área de 600,00m², confrontando-se pela frente, com a Rua Capitão Augusto de Almeida; pelo lado direito, com a Avenida Miguel Galib Tannuri, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, com Lilia Munhoz Paschoal, sucessora de Domingos Paschoal; e pelos fundos, com Sidney Limoni Frasato, sucessor de Archimedes dos Santos e sua mulher Carmen Paschoal dos Santos; Benfeitorias: Sobre este terreno existem três construções: uma residencial, situada na Rua Miguel Galib Tannuri, nº. 66, contendo três quartos, banheiro, sala, cozinha, copa, pequena área na frente e uma garagem externa; um salão comercial, situado na Rua Capitão Augusto de Almeida, nº. 196, onde funciona um bar; e, ao lado, um pequeno salão contendo um salão propriamente dito, uma cozinha e banheiro, de alvenaria, parte da frente coberta de telhas e parte dos fundos coberta de fibrocimento, medindo 15,50m x 2,50, num total de 38,75m². OBS: Em contato telefônico, em setembro de 2013, com a engenheira da Prefeitura de Severínia, a engenheira Alessandra Stefaneli informou que na cidade, para o imóvel ter divisão cômoda necessita ter pelo menos 5,00 metros de testada (de frente). Assim, com base nestas informações e que o salão do bar e a casa são divididos por uma parede, sendo que um cômodo da residência avança sobre o salão do bar, a constrição incide sobre área de 5 metros de frente por 30,00 metros de fundos, num total de 150,00m², onde fica o pequeno salão com uma pequena porta, com frente para a Rua Capitão Augusto de Almeida, ao lado do bar (nº. 196), contendo um salão propriamente dito, uma cozinha e banheiro, de alvenaria, parte da frente coberta de telhas e parte dos fundos coberta de fibrocimento, medindo 15,50m x 2,50m, num total de 38,75m² de área construída. Este imóvel foi adaptado para fins residenciais. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Severínia sob os nºs. 01.02.020.0310.0001 e 01.02.020.0310.0002. Imóvel matriculado sob o nº. 14.777 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP. PROPRIETÁRIOS: MARIA DA PENHA DORNELAS – CPF nº. 057.199.038-01. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Capitão Augusto de Almeida, nº. 196, Centro, Severina/SP, CEP.: 14.735-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 14 de janeiro de 2015. LANCE MÍNIMO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Usufruto Vitalício Instituído em favor De Archimedes Dos Santos e sua mulher Carmem Paschoal Dos Santos; Penhora de 25% do imóvel nos Autos nº. 289/2003, em favor do INSS, em trâmite no 1º Ofício Judicial, Seção Cível da Comarca de Olímpia/SP; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1) O interessado deverá, até 5 (cinco) dias do evento, cadastrar-se no endereço eletrônico www.seoanesleiloes.com.br. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento 03/2014, assim como as demais condições dispostas neste edital. 2) Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, no e-mail [email protected], além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos: 2.1) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); 2.2) cadastro de pessoa física (CPF); 2.3) comprovante de estado civil; 2.4) comprovante de residência em nome do interessado. 3) Os documentos referidos no item 2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até 2 (dois) dias antes da data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; 4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 5) Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site www.seoanesleiloes.com.br; 5.1) Iniciada a hasta, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados in loco, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica; 5.2) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado aos presentes à hasta pública, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados. 6) O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL; 7) O lançador deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, por intermédio do seguinte endereço eletrônico www.seoanesleiloes.com.br, ou pessoalmente, caso em que deverá comparecer ao local com 01 (uma) hora de antecedência, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. O lançador deverá apresentar, no dia designado para a hasta pública, vias originais, acompanhadas de cópias autenticadas em cartório, dos documentos de representação e de identificação com foto. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES: 8) No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. 8.1) Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada; 8.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Seção de Hasta Pública e ao Juízo da execução; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8.3) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à SHP, informando-se, ainda, os lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no item abaixo (8.4); 8.4) Ressalvada a hipótese do art. 746, § 1º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo item 8.1 acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro. 9) Caso o arrematante seja o próprio credor, no prazo do item 8.1, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 15. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública. 10) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o SHP antes da publicação do edital só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma item 8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 11) A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Antônio Carlos Seoanes, JUCESP n°. 634., o qual fica responsável por: 11.1) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 3ª caput do Provimento 03/2014; 11.2) Os bens serão anunciados um a um, indicando-se as condições e o estado que se encontram. Os bens que não forem objeto de arrematação, serão apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão; 11.3) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução; 12) Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site www.seoanesleiloes.com.br; 13) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do item 11, proceder o cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no Provimento 03/2014, ou quando a proposta apresentar irregularidades facilmente detectável; 14) Na hipótese de o bem ser arrematado por oferta realizada eletronicamente, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quando aos percentuais devidos e a forma de pagamento previsto no item 8; 15) Será admitido o parcelamento exclusivamente de bens imóveis, desde que oferecido lance mínimo no valor da avaliação. O pagamento da parcela inicial corresponderá no mínimo a 30% (trinta por cento) do valor do lance e as parcelas subsequentes, vencíveis mensalmente, no número máximo de 6 (seis). 16) Infrutífera a primeira Hasta Pública, automaticamente o feito será incluído em mais dois leilões. 17) É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.seoanesleiloes.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ciência às partes. Em, 27 de abril de 2015. Dr. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP Dra. MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP Dra. SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTÃO Juíza da Vara do Trabalho de Tanabi/SP Dr. RODARTE RIBEIRO Juiz da Vara do Trabalho de Barretos/SP Dra. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza da Vara do Trabalho de Olímpia/SP PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EDITAL DE LEILÃO DA HASTA PÚBLICA Nº. 2/2015 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Nos termos do Provimento GP-CR nº. 03/2014, faz saber, a quantos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 26 de MAIO de 2015, a partir das 13:00 horas, na sede do Fórum Trabalhista, situado na Avenida José Munia, nº. 5.500, Chácara Municipal, São José do Rio Preto/SP, e através do site www.seoanesleiloes.com.br, será realizado LEILÃO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, os bens penhorados, nas execuções dos autos abaixo relacionados: PROCESSO: 0075800-72.2002.5.15.0082 – RT – 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO REQUERENTE(S): ANTONIO DONIZETI BISSOLI REQUERIDO(S): ALU-NÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARCOS DE DURALUMINIO LTDA. – CNPJ nº. 00.238.896/0001-41, ELIZABETE DE GODOY PEREIRA – CPF nº. 202.705.048-50 e FRANCISCO JOAQUIM PEREIRA – CPF nº. 468.765.379-00 BEM(NS): Parte ideal correspondente à 10% sobre o seguinte imóvel: uma Casa, sob nº. 915, da Rua Joaquim Pedro Da Silva, situada no Conjunto Habitacional Jardim Saulo Alves, no perimetro urbano da Cidade, Distrito e Município de Neves Paulista, desta comarca de Mirassol, e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº. 03, da quadra 21, que mede 10,00 metros de frente para a Rua Joaquim Pedro da Silva, aos fundos com a mesma medida confronta com a área de propriedade de Antonio Leonardo de Andrade Spadoni e outros com 20,00 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que do lado esquerdo de quem olha de frente confronta com o imóvel nº. 905 da Rua Joaquim Pedro da Silva, e do lado direito com o imóvel nº. 925, da mesma Rua, distando 31,99 metros da esquina da Rua Joaquim Pedro da Silva com a Rua José Ferraz de Mello, do lado impar da Rua Joaquim Pedro da Silva, perfazendo uma área total de 200,00m². Cadastrado na Prefeitura Municipal de Neves Paulista, sob n. 1852/00. Imóvel matriculado sob o nº. 15.043 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP. PROPRIETÁRIOS: ELIZABETE DE GODOY PEREIRA – CPF nº. 202.705.048-50. REMOVIDO: Não. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Pedro da Silva, nº. 915, Conjunto Habitacional Jardim Saulo Alves, Neves Paulita/SP, CEP.: 15.120-000. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 26 de novembro de 2012. LANCE MÍNIMO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), preço vil: 60% (sessenta por cento). ÔNUS QUE GRAVAM O(S) BEM(NS): Consta Indisponibilidades: AV09, AV.10 e AV.11; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 1) O interessado deverá, até 5 (cinco) dias do evento, cadastrar-se no endereço eletrônico www.seoanesleiloes.com.br. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento 03/2014, assim como as demais condições dispostas neste edital. 2) Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, no e-mail [email protected], além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos: 2.1) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); 2.2) cadastro de pessoa física (CPF); 2.3) comprovante de estado civil; 2.4) comprovante de residência em nome do interessado. 3) Os documentos referidos no item 2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até 2 (dois) dias antes da data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 5) Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site www.seoanesleiloes.com.br; 5.1) Iniciada a hasta, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados in loco, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica; 5.2) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado aos presentes à hasta pública, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados. 6) O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL; 7) O lançador deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, por intermédio do seguinte endereço eletrônico www.seoanesleiloes.com.br, ou pessoalmente, caso em que deverá comparecer ao local com 01 (uma) hora de antecedência, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. O lançador deverá apresentar, no dia designado para a hasta pública, vias originais, acompanhadas de cópias autenticadas em cartório, dos documentos de representação e de identificação com foto. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES: 8) No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. 8.1) Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada; 8.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Seção de Hasta Pública e ao Juízo da execução; 8.3) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à SHP, informando-se, ainda, os lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no item abaixo (8.4); 8.4) Ressalvada a hipótese do art. 746, § 1º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo item 8.1 acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro. 9) Caso o arrematante seja o próprio credor, no prazo do item 8.1, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 15. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública. 10) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o SHP antes da publicação do edital só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma item 8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA: 11) A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Antônio Carlos Seoanes, JUCESP n°. 634., o qual fica responsável por: 11.1) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 3ª caput do Provimento 03/2014; PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11.2) Os bens serão anunciados um a um, indicando-se as condições e o estado que se encontram. Os bens que não forem objeto de arrematação, serão apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão; 11.3) Providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução; 12) Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site www.seoanesleiloes.com.br; 13) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do item 11, proceder o cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no Provimento 03/2014, ou quando a proposta apresentar irregularidades facilmente detectável; 14) Na hipótese de o bem ser arrematado por oferta realizada eletronicamente, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quando aos percentuais devidos e a forma de pagamento previsto no item 8; 15) Será admitido o parcelamento exclusivamente de bens imóveis, desde que oferecido lance mínimo no valor da avaliação. O pagamento da parcela inicial corresponderá no mínimo a 30% (trinta por cento) do valor do lance e as parcelas subsequentes, vencíveis mensalmente, no número máximo de 6 (seis). 16) Infrutífera a primeira Hasta Pública, automaticamente o feito será incluído em mais dois leilões. 17) É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.seoanesleiloes.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ciência às partes. Em, 30 de abril de 2015. Dr. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP