ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL
AV. JOÃO NARDOTO, Nº. 140, SÃO MATEUS/ES. CEP: 29936-160.
Telefone(s): (27) 3763-8933
E-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo nº. CNJ (0003301-29.2011.8.08.0047) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESP
SANTO
EXECUTADO(S):
DALMASCHIO
SANCIO
COMERCIO
LTDA
ME
(CPF/CNPJ:
05.126.476/0001-97); EMERSON SANCIO (CPF/CNPJ: 053.497.067-21); LUCIMAR CARRETTA e
MARCIO CARRETA (CPF/CNPJ: (Não informado)
A Dra. ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO, MMª. Juíza de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca
estará levando a público pregão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na 2ª VARA CÍVEL
situada na Av. Jones dos Santos Neves, nº. 13, Centro, São Mateus/ES, CEP 29.930-000, que será realizado no
Hotel, NORTE PALACE HOTEL, situado na Av. Jones dos Santos Neves, nº. 209, Centro, São
Mateus/ES.
1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 25/11/2015, às 13:00 HORAS, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e
não comparecendo licitantes fica desde já designada a:
2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 09/12/2015, às 13:00 HORAS, arrematando quem maior lance oferecer,
exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Um terreno rural, situado no lugar denominado “Fazenda do Cedro”,
atual “Fazenda Santa Cecília”, Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo
2.147.718,00m² (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e dezoito metros quadrados), ou seja,
44,473 alqueires, parte de área maior, ficando a partir desta com os seguintes limites: Ao norte, com Benjamim
Zon; ao Sul, com Agropastoril Dalla Bernardina e Lucimar e Dirceu Carreta; Leste, com Agropastoril Dalla
Bernardina; e a Oeste, com Ernesto Zon. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº. 503.061.258.504-5 e
matriculado sob o nº. 10.330 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, avaliado em
R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais); 02) Terreno rural legitimado situado no lugar denominado “Córrego
dos Cavalos”, distrito da sede deste município e comarca de São Mateus/ES, medindo 24.200,00m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando-se: Ao Norte com Emerson Sâncio; ao Sul com
Antônio Teodoro de Moares; a Leste com Ceasa Norte e a Oeste com Floresta Rio Doce S/A. Imóvel
matriculado sob o nº 20.151 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, avaliado em R$
50.000,00 (cinquenta mil reais); 03) Terreno agrícola legitimado situado no lugar denominado “Santa Lúcia”,
distrito da sede do município e comarca de Santa Teresa/ES, medindo 141.000,00m² (cento e quarenta e um mil
metro quadrados), confrontando-se: Ao Norte com José Sâncio Filho; ao Sul com Anderson Sâncio; a Leste com
o Rio Santa Lúcia e sucessores de Luiz Alberto Pretti e a Oeste com os sucessores de Marlene Guzzo, Maria
Luzia Tamagnoni e quem mias de direito. Imóvel matriculado sob o nº. 8469 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Santa Teresa/ES, avaliado em R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais).
VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.183.000,00 (um milhão centos e oitenta e três mil reais), em 29 de
outubro de 2014.
ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos de Execução Extrajudicial nº. 45110013385, em favor da
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de
FÓRUM “DESEMBARGADOR SANTOS NEVES, AVENIDA JOAO NARDOTO, Nº. 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO
MATEUS, CEP 29.936-160.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 2ª VARA CÍVEL
AV. JOÃO NARDOTO, Nº. 140, SÃO MATEUS/ES. CEP: 29936-160.
Telefone(s): (27) 3763-8933
E-mail: [email protected]
São Gabriel da Palha/ES; Penhora nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº.
0000661-59.2011.8.08.0045, em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo,
em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel da Palha/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula
Imobiliária; Item 02) Consta Hipoteca em favor de SHV Gás Brasil Ltda.; Penhora nos autos nº. 45110013385,
em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara Cível da
Comarca de São Gabriel da Palha/ES; Penhora nos autos nº. 0142400-33.2012.5.17.0191, em favor de Charles
Machado de Lima, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes
na Matrícula Imobiliária; e 03) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 14.829,02 (quatorze mil,, oitocentos e vinte e nove reais e dois
centavos), em 11 de maio de 2011.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrições acima.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da
Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado
for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor
arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento
de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou
à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o bem
constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou
impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem e/ou seus Representantes Legais, os credores
hipotecários/fiduciários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer
razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de
INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública,
independentemente de intimação.
São Mateus/ES, 02 de outubro de 2015.
JILDEMI SOUZA CAFÉ
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
FÓRUM “DESEMBARGADOR SANTOS NEVES, AVENIDA JOAO NARDOTO, Nº. 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO
MATEUS, CEP 29.936-160.
Download

edital na íntegra