+ ISS NA IMPORTAÇAO BETINA TREIGER GRUPENMACHER + 2 ISS NA IMPORTAÇÃO LC 116/03 Art.1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior [email protected] + 3 ISS NA IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS Serviço realizado integralmente por estrangeiro em solo estrangeiro e consumido por brasileiro [email protected] Serviço é parcialmente realizado em solo estrangeiro e parcialmente em solo brasileiro + 4 ISS NA IMPORTAÇÃO OPÇÕES DOS ESTADOS Princípio da origem Exportações tributáveis e importações isentas [email protected] Princípio do destino Exportações são isentas e importações são tributáveis + 5 ISS NA IMORTAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE DA CRITÉRIO MATERIAL CRITÉRIO ESPACIAL CRITÉRIO PESSOAL [email protected] NORMA + 6 ISS NA IMPORTAÇÃO Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, definidos em lei complementar [email protected] + 7 ISS NA IMPORTAÇÃO CRITÉRIO MATERIAL CONCEITO DE SERVIÇO ROQUE ANTONIO CARRAZZA “prestação a terceiro de utilidade com conteúdo econômico sob regime de direito privado desde que não trabalhista”. [email protected] + 8 ISS NA IMPORTAÇÃO CRITÉRIO ESPACIAL Local em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário( local onde foi efetuada a prestação de serviço) Espaço territorial do município competente para tributar [email protected] + 9 ISS NA IMPORTAÇÃO CRITÉRIO ESPACIAL BALIZAMENTO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE Os municípios só são competentes para instituir e cobrar impostos de sua competência(ISS e IPTU) dentro de seu território [email protected] + 10 ISS NA IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA Local em que se aperfeiçoa, se conclui o serviço Local em [email protected] que se ultimou a prestação + 11 ISS NA IMPORTAÇÃO SUJEITO ATIVO BRASILEIRO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO MUNICÍPIO EM QUE SE DEU A PRESTAÇÃO AUTORIDADE LOCAL ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO [email protected] + 12 ISS NA IMPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL POR TRANSFERÊNCIA POR SUBSTITUÇÃO [email protected] + 13 ISS NA IMPORTAÇÃO CRITÉRIO PESSOAL SUJEITO PASSIVO DEVEDOR PRESTADOR DO SERVIÇO ART. 5º DA LC 116/03 “CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO” [email protected] + 14 ISS NA IMPORTAÇÃO RESPONSABILIDADE Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. § 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis: I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; [email protected] + 15 ISS NA IMPORTAÇÃO REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA NORMA ANTIELISIVA Art. 2º, Parágrafo único da LC 116/03 “ não se enquadra no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil , cujos resultados aqui se verifiquem , ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior ” Evitar a utilização de sociedades no exterior para pagamento de serviços no Brasil [email protected] + 16 ISS NA IMPORTAÇÃO ICMS EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL ISS PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA DESONERAÇÃO NA EXPORTAÇÃO LEI COMPLEMENATAR AMPLIOU A MATERIALIDADE DO TRIBUTO. [email protected] + 17 ISS NA IMPORTAÇÃO INCONSTITUCIONAL 1) AMPLIA A MATERIALIDADE DO TRIBUTO 2) AGRIDE O 3) SUJEITA PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE DA LEI ESTRANGEIRO A AUTORIDADE/LEGISLAÇÃO BRASILEIRA [email protected] + 18 OBRIGADA !!!!!!! [email protected]