Prezado Associado, Elaboramos este material com o objetivo de orientar a utilização do seu Seguro Help Desk Plus. Este manual é informativo; os direitos e obrigações das partes estão definidos nas Condições Gerais do Seguro, em poder do Estipulante, que as disponibiliza a todos os Associados por meio da Central de Atendimento a Seguros, pelo telefone 0800 701-3030. Leia atentamente este Manual do Segurado e, em caso de dúvida, não deixe de nos procurar. Help Desk Plus Manual do Segurado 1. Objetivo do Seguro ................................................................. 5 2. Definições ............................................................................... 5 3. Coberturas .............................................................................. 9 4. Contratação do Seguro ......................................................... 18 5. Capital Segurado................................................................... 18 6. Prêmio ................................................................................... 19 7. Regime Financeiro................................................................ 20 8. Designação e Alteração de Beneficiários ............................ 20 9. Regulação e Liquidação de Sinistro .................................... 21 10. Perda de Direito a Indenização ......................................... 25 11. Cancelamento do Seguro ................................................... 25 12. Vigência e Renovação do Seguro ....................................... 26 13. Disposições Gerais ............................................................. 27 14. Foro ...................................................................................... 27 Help Desk Plus Manual do Segurado 1. OBJETIVO DO SEGURO Garantir ao Segurado ou ao Beneficiário, se for o caso, o pagamento de Indenização em decorrência de Sinistro coberto, durante o Período de Cobertura, desde que observadas as disposições das Condições Gerais. 1.1. Âmbito Territorial As coberturas previstas no Seguro são válidas para Sinistro ocorrido em qualquer parte do globo terrestre. 2. DEFINIÇÕES Para melhor entendimento informamos a seguir os principais termos técnicos utilizados neste manual e nas Condições Gerais do Seguro. 2.1. Acidente Pessoal É o Evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado, observando-se o seguinte: 2.1.1. Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal: a) o suicídio, ou a sua tentativa, desde que ocorrido após 2 (dois) anos da vigência inicial da Apólice; b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 5 2.1.2. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível decorrente de acidente coberto; b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC) ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal, definido no item 1.1. 2.2. Apólice É o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Estipulante por meio da Proposta de Contratação. 2.3. Beneficiário É a pessoa designada pelo Segurado para receber a Indenização do Seguro, no caso de morte do Segurado. 2.4. Capital Segurado É o valor máximo estipulado na Apólice para cada uma das coberturas contratadas, vigente na data do Sinistro, e que servirá de base para o cálculo da Indenização. 6 2.5. Certificado de Seguro É o documento emitido pela Seguradora que comprova a aceitação do Proponente na Apólice de Seguro. 2.6. Condições Contratuais É o conjunto das disposições que regem o Seguro, compreendendo as Condições Gerais, o Contrato, a Apólice, a Proposta de Adesão e o Certificado de Seguro. 2.7. Condições Gerais É o conjunto de cláusulas contratuais, que estabelecem direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do Seguro. 2.8. Contrato de Seguro É o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que especifica as coberturas contratadas estabelece as peculiaridades da contratação do Seguro e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos Segurados e dos Beneficiários. 2.9. Corretor É a Bpar Corretagem de Seguros LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.133.503/0011-10 e registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sob o nº 029.726.1.033.136-8 para intermediar e promover Contratos de Seguro, conforme definido na Lei nº 4.594/1964 e no Decreto-Lei nº 73/1966. 2.10. Estipulante É o Banco Bankpar S.A, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.419.645/0001-95, e investido de poderes de representação dos Segurados. 2.11. Evento É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais. 7 2.12. Grupo Segurado É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e efetivamente aceitas e incluídas no Seguro. 2.13. Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) É o índice de preços, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, adotado para fins de atualização monetária dos valores referentes a este Seguro e aplicado de acordo com o disposto neste manual. 2.14. Indenização É o valor que a Seguradora paga ao Segurado ou ao Beneficiário, em caso de Sinistro coberto por este Seguro. 2.15. Prazo de Carência É o período de tempo, contado a partir da data de início da Vigência do Seguro, durante o qual o Segurado ou o Beneficiário, conforme o caso, não terão direito à garantia de Indenização da(s) cobertura(s) prevista(s) no Seguro. 2.16. Prêmio É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para custear o Seguro. 2.17. Proponente É a pessoa física vinculada ao Estipulante e interessada em contratar o Seguro, que passará à condição de Segurado uma vez aceita sua Proposta de Adesão pela Seguradora. 2.18. Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva e manifesta pleno conhecimento das condições contratuais. 2.19. Risco Coberto É todo e qualquer Evento previsto nas Condições Gerais, cuja ocorrência no Período de Cobertura configura o Sinistro. 8 2.20. Riscos Excluídos São os Eventos previstos nas Condições Gerais como riscos não cobertos pelo Seguro. 2.21. Segurado É a pessoa física sobre a qual se fará a avaliação do risco e se estabelecerá o Seguro. 2.22. Seguro É o Contrato, regido pelas Condições Contratuais, por meio do qual a Seguradora, mediante recebimento do Prêmio, obriga-se a garantir a(s) cobertura(s) contratada(s), pagando a Indenização ao Segurado ou ao Beneficiário, em caso de morte do Segurado, caso ocorra o Sinistro. 2.23. Sinistro É a ocorrência do Risco Coberto, durante o Período de Cobertura, que gera para o Segurado ou o Beneficiário, em caso de morte do Segurado, o direito ao recebimento da Indenização, atendidas as disposições das Condições Gerais. 2.24. Vigência do Seguro É o período de tempo estabelecido para a duração do Seguro. 3. COBERTURAS As coberturas do Seguro Help Desk Plus são: Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente. 3.1. Cobertura de Morte Acidental 3.1.1. Objetivo da Cobertura Garantir ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização correspondente ao Capital Segurado contratado constante no Certificado de Seguro, caso ocorra Morte do Segurado por causas exclusivamente acidentais, durante o Período de Cobertura. 9 3.1.2. Riscos Cobertos Além dos casos de Acidente Pessoal, tal como definido, está expressamente coberta a Morte Acidental decorrente de: a) acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; b) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas; c) ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes, excluídas as doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos; d) choque elétrico e raio; e) contato acidental com substâncias ácidas ou corrosivas; f) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; g) infecções e estados septicêmicos (infecção generalizada), quando resultantes exclusivamente de ferimento visível; h) queda n’água ou afogamento; i) seqüestro, tentativa de seqüestro, atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana; e j) tentativa de salvamento de pessoas ou bens. 3.1.3. Riscos Excluídos Configuram Riscos Excluídos da Cobertura de Morte Acidental e, por isso, não geram para o Beneficiário direito a Indenização: a) ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e/ou a utilização de meio de transporte mais arriscado; b) ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou representante legal de um ou de outro; 10 c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em auxílio de outrem; d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes; f ) doenças ou Lesões Preexistentes; g) epidemia declarada por autoridade competente; e h) suicídio nos primeiros 2 (dois) anos contados a partir do início de Vigência do Seguro. 3.2. Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente 3.2.1. Objetivo da Cobertura Garantir ao Segurado o pagamento de uma Indenização correspondente ao Capital Segurado constante no Certificado de Seguro, caso ocorra a invalidez permanente total ou parcial do Segurado por causas exclusivamente acidentais durante o Período de Cobertura, desde que a invalidez permanente seja devidamente constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após a conclusão do tratamento e após esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o tratamento fisioterápico de recuperação funcional, com alta médica, e seja definitivo o caráter de invalidez. 3.2.2. Riscos Cobertos Além dos casos de Acidente Pessoal, tal como definido, está expressamente coberta a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente decorrente de: a) acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica,quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; 11 b) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas; c) ataques de animais e casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicação deles decorrentes, excluídas as doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos; d) choque elétrico e raio; e) contato acidental com substâncias ácidas ou corrosivas; f) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; g) infecções e estados septicêmicos (infecção generalizada), quando resultantes exclusivamente de ferimento visível; h) queda n’água ou afogamento; i) sequestro, tentativa de seqüestro, atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana; e j) tentativa de salvamento de pessoas ou bens. 3.2.3. Riscos Excluídos Configuram Riscos Excluídos da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente e, por isso, não geram para o Segurado direito a Indenização: a) doenças, lesões e situações que não se enquadrem no conceito de Acidente Pessoal, conforme subitem 2.1.2 deste manual; b) acidentes ocorridos em conseqüência de atos de terrorismo; c) quaisquer alterações mentais decorrentes, de forma direta ou indireta, da ação do álcool, de drogas ou de entorpecentes; d) acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico; 12 e) acidentes e/ou suas conseqüências ocorridos antes da contratação do Seguro; f ) perda de dentes e danos estéticos; g) autolesões, ou seja, mutilação do próprio corpo, e doação ou extração de órgão que implique diminuição permanente da integridade física do Segurado, salvo por exigência médica; h) todo e qualquer tipo de curetagem uterina; e i) tentativa de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos contados a partir do início de Vigência do Seguro. 3.2.4. Exclusão para Atos de Terrorismo Em quaisquer das coberturas oferecidas por este Seguro, não haverá garantia de pagamento de Indenização por danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista. Cabe à Seguradora comprovar sua ocorrência com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. 3.2.5. Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 3.2.5.1. O valor da Indenização para a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será apurado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos na Tabela a seguir sobre o valor do Capital Segurado estabelecido para esta Cobertura, e estará limitada a 100% (cem por cento) do valor do referido Capital: 13 Invalidez Permanente Total Parcial Diversas 14 Discriminação Perda total da visão de ambos os olhos Perda total do uso de ambos os membros superiores Perda total do uso de ambos os membros inferiores Perda total do uso de ambas as mãos Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés Perda total do uso de ambos os pés Alienação mental total e incurável Perda total da visão de um olho Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista Surdez total incurável de ambos os ouvidos Surdez total incurável de um dos ouvidos Mudez incurável Fratura não consolidada do maxilar inferior Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral Imobilidade do segmento tóracolombo-sacro da coluna vertebral % sobre o Capital Segurado 100 100 100 100 100 100 100 100 30 70 40 20 50 20 20 25 Invalidez Permanente Parcial Membros Superiores Discriminação Perda total do uso de um dos membros superiores Perda total do uso de uma das mãos Fratura não consolidada de um dos úmeros Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros Anquilose total de um dos cotovelos Anquilose total de um dos punhos Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano Perda total do uso da falange distal do polegar Perda total do uso de um dos dedos indicadores Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios Perda total do uso de um dos dedos anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: Indenização equivalente a 1⁄3 do valor do dedo respectivo % sobre o Capital Segurado 70 60 50 30 25 25 20 25 18 9 15 12 9 15 Invalidez Permanente Parcial Membros Inferiores 16 Discriminação % sobre o Capital Segurado Perda total do uso de um dos 70 membros inferiores Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um 50 fêmur Fratura não consolidada de um 25 dos segmentos tíbio-peroneiros Fratura não consolidada da 20 rótula Fratura não consolidada de um 20 dos pés Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos 20 tornozelos Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de 25 parte do mesmo pé Amputação do 1º dedo 10 Amputação de qualquer outro 3 dedo Perda total do uso de uma falange do 1º (primeiro) dedo:Indenização equivalente a 1⁄2, e dos demais dedos, equivalente a 1⁄3 do respectivo dedo Encurtamento de um dos membros inferiores de: – 5 (cinco) centímetros ou mais 15 – 4 (quatro) centímetros 10 – 3 (três) centímetros 6 – menos de 3 (três) Sem indenização centímetros 3.2.5.2. Configuram como Invalidez Permanente a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto. A perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão antes do início de Vigência do Seguro, não dará direito à Indenização. 3.2.5.3. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a Indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista na Tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação de um determinado percentual de redução para os casos das articulações, e sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a Indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). A rigidez caracteriza os 100% (cem por cento) da perda funcional da articulação. 3.2.5.4. Nos casos não especificados, a Indenização será estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente de sua profissão. 3.2.5.5. Quando do mesmo acidente resultar a invalidez permanente de mais de um membro ou órgão, a Indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder 100% (cem por cento) do Capital Segurado. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a Indenização prevista para a sua perda total. 3.2.5.6. Para efeito do cálculo da Indenização, a perda ou a maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do Acidente Pessoal ocorrido durante o Período de Cobertura deste Seguro deverá ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 17 4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO 4.1. Adesão Somente serão aceitas no Seguro as pessoas associadas ao cartão American Express que gozarem de boas condições de saúde e tiverem no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 70 (setenta) anos de idade na data da Adesão. 4.2. Aceitação do Seguro 4.2.1. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 4.2.2. A Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento, para aceitação da Proposta. 4.2.3. Caso não aceite a Proposta no prazo de 15 (quinze) dias, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Proponente e lhe devolverá o valor do Prêmio pago antecipadamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa. 5. CAPITAL SEGURADO 5.1. Valor do Capital Segurado 5.1.1. O Capital Segurado de cada uma das coberturas contratadas será aquele estipulado entre as partes, constante no Certificado de Seguro, e será atualizado no Aniversário do Seguro de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGPM/FGV). 5.1.2. Para efeito de apuração do valor da Indenização, será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data da ocorrência do Sinistro. 5.1.3. Para fins do disposto neste item, considera-se data de ocorrência do Sinistro a data do Acidente Pessoal. 5.2. Reintegração do Capital Segurado 5.2.1. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente será automaticamente reintegrado após cada Sinistro de invalidez parcial permanente. Entendese por reintegração do Capital Segurado a recondução do seu 18 valor máximo estipulado, sempre que for reduzido em razão da dedução de Indenização por invalidez parcial permanente decorrente de um determinado Sinistro. 5.2.2. Não haverá reintegração do Capital Segurado se, após constatada e indenizada a perda, redução ou impotência funcional parcial e permanente de um membro ou órgão, for constatada a perda, redução ou impotência funcional parcial permanente de outro membro ou órgão em decorrência do mesmo evento. 5.2.3. Também não haverá reintegração de Capital Segurado em caso de Sinistro de invalidez total permanente, com cobertura de 100% do Capital, hipótese em que a cobertura será extinta. 6. PRÊMIO 6.1. Pagamento do Prêmio 6.1.1. O pagamento do Prêmio será feito sob a forma mensal, custeado totalmente pelo associado e pago por meio de lançamento individual no extrato de conta do cartão American Express. 6.1.2. Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 6.2. Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância 6.2.1. No caso da ocorrência de Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização será paga descontados os valores dos Prêmios em atraso, acrescidos de juros e atualização monetária. 6.2.2. Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do Prêmio devido e não pago, este Seguro será cancelado, sem que seja devida ao Segurado ou ao seu Beneficiário qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido após o cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos. 19 6.3. Atualização dos valores dos Seguros 6.3.1. Os valores de Capital Segurado e Prêmio do Seguro serão atualizados monetariamente a cada ano, no Aniversário do Seguro, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao último índice publicado antes do mês da atualização. 6.3.2. Na falta, extinção ou proibição do uso do IGPM/FGV, a atualização monetária terá por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do uso deste índice, será adotado o índice oficial que venha a substituí-lo. 7. REGIME FINANCEIRO Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla, em quaisquer das Coberturas previstas nas Condições Gerais, o resgate ou a devolução dos Prêmios pagos. 8. DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 8.1. Designação de Beneficiário 8.1.1. O Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário para receber o valor da Indenização no caso de morte, observado o disposto a seguir: 8.1.2. O companheiro somente poderá ser indicado como Beneficiário se, ao tempo da indicação, o Segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato, de acordo com o art. 793 do Código Civil. 8.1.3. De acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, na falta de indicação de Beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária estabelecida no Código Civil. 8.1.4. Na falta das pessoas referidas neste item, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência. 20 8.1.5. No ato da adesão ao Seguro, se houver indicação de mais de um Beneficiário, o Segurado deverá indicar o percentual do Capital Segurado atribuível a cada um deles. 8.2. Alteração de Beneficiário 8.2.1. É facultado ao Segurado, em qualquer época, substituir seu Beneficiário. A substituição de Beneficiário somente será eficaz perante a Seguradora se for comunicada a ela, por escrito, antes do pagamento da Indenização. Se a Seguradora não for comunicada da substituição, na forma prevista, ficará desobrigada de efetuá-la, pagando o Capital Segurado ao antigo Beneficiário. 9. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 9.1. Procedimento de Regulação e Liquidação 9.1.1. A Regulação e Liquidação de Sinistro é o procedimento por meio do qual a Seguradora, após recebido o aviso da ocorrência do Evento, verifica se o mesmo configura o Sinistro e se o Segurado ou seu Beneficiário, conforme o caso, tem ou não direito à cobertura, efetuando ou recusando o pagamento da Indenização. 9.1.2. O Segurado ou seu Beneficiário deverá comprovar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, por meio dos documentos básicos definidos para a cobertura, bem como esclarecer todas as circunstâncias a ele relacionadas. 9.1.3. Para instruir a Regulação e Liquidação de Sinistro, a Seguradora poderá solicitar, mediante dúvida fundada e justificável, outros documentos e/ou informações e esclarecimentos complementares, além dos documentos básicos listados neste manual. 9.1.4. As despesas com a comprovação do Sinistro, inclusive com os documentos necessários, correrão por conta do Segurado ou do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 9.1.5. As despesas de eventuais encargos de tradução referente a Sinistros ocorridos no exterior ficarão a cargo da Seguradora. 9.1.6. As providências ou atos que a Seguradora praticar não importam, por si mesmas, no reconhecimento da obrigação de qualquer Indenização. 21 9.2. Junta Médica 9.2.1. No caso de Sinistro que apresente divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da contestação do Segurado, a constituição de junta médica, constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. 9.2.2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 9.2.3. A junta médica deverá ser constituída no prazo de 15 (quinze) dias a contar de protocolo da indicação do médico nomeado pelo Segurado. 9.2.4. Fica estabelecido que, a partir da constituição da junta médica, o Segurado, assim como a Seguradora, ficará vinculado ao diagnóstico conclusivo da junta, se unânime, ou do terceiro médico desempatador, se houver divergência. 9.2.5. Na hipótese de constituição de junta médica, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Indenização, se for o caso, contar-se-á a partir do dia útil subseqüente à data em que a Seguradora for cientificada, por correspondência do terceiro médico desempatador, do seu diagnóstico conclusivo. 9.3. Procedimentos e Documentação para Pagamento de Sinistro 9.3.1. A Central de Atendimento a Seguros, acionável pelo telefone 0800 701-3030, indicará o formulário próprio para a solicitação de Indenização, bem como as demais informações para envio dos documentos necessários para a regulação do Sinistro. 9.3.2. Os documentos básicos, necessários para a Regulação e Liquidação de Sinistros são os definidos a seguir, podendo a Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, exigir outros documentos. 22 9.3.3. Cobertura de Morte Acidental: a) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; c) cópia da Certidão de Casamento atualizada, quando o Beneficiário for o cônjuge; d) Laudo de Necropsia ou Cadavérico; e) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; f) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização; g) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; h) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; i) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Segurado; j) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Beneficiário; k) cópia do Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário menor, órfão de pai e mãe; e l) cópia da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida. 9.3.4. Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente: a) Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente (formulário fornecido pela Seguradora); b) Aviso de Alta Médica (formulário fornecido pela Seguradora); c) Aviso de Sinistro (formulário fornecido pela Seguradora); d) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Segurado; e) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; f) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; 23 g) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), juntamente com o Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de trabalho; h) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessário; i) radiografia do membro atingido, se for o caso; j) cópia autenticada do Termo de Curatela Definitivo, em casos de Invalidez Permanente Total com alienação mental; e k) cópia da Declaração Médica comprovando a Invalidez Permanente por Acidente. 9.4. Pagamento de Indenização 9.4.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de qualquer Indenização devida pelo presente Seguro, contado a partir do recebimento de toda a documentação exigida para a regulação e liquidação do Sinistro. 9.4.2. Qualquer valor devido a um menor de idade será pago a seu tutor legal. 9.4.3. Além da atualização monetária mencionada no item 6.4.1 o valor da indenização será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano quando o prazo de liquidação superar o prazo máximo descrito no item 9.4.1. 9.4.4. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos e informações ou esclarecimentos complementares ao Segurado, conforme permitido, o prazo ficará suspenso e somente voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo Segurado ou Beneficiário, conforme o caso. 9.4.4.1. Na hipótese de constituição de junta médica, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Indenização, se for o caso, contar-se-á a partir do dia útil subseqüente à data em que a Seguradora for cientificada, por correspondência do terceiro médico desempatador, do seu diagnóstico conclusivo. 9.4.5. O pagamento será feito por meio de cheque nominativo, crédito em conta ou ordem de pagamento, pagável no domicílio ou praça indicada pelo Segurado. 24 10. PERDA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO 10.1. Se o Segurado, por si, por seu representante ou por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou na taxa do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil. 10.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização em qualquer das seguintes situações: a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro; b) se agravar intencionalmente o Risco Coberto; c) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Risco Coberto; d) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Sinistro à Seguradora, logo que o saiba; e) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Sinistro; ou f ) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora. 11. CANCELAMENTO DO SEGURO 11.1. O Seguro será cancelado, sem que caiba qualquer Indenização por perdas e danos às partes pelo seu cancelamento, nas seguintes situações: a) Cancelamento do cartão American Express, respeitando a vigência conforme o Prêmio pago; b) com a morte do Segurado; c) em caso de solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio; d) a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com a anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado; e) em caso de tentativa do Estipulante, do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da Seguradora; 25 f ) na ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelo Estipulante, pelo Segurado e/ou seu Beneficiário, com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro; g) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos, sendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago; ou h) com o encerramento das atividades do Estipulante. 11.2. No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado e ao Estipulante. 11.3. O pagamento, pelo Segurado e/ou Estipulante, de qualquer valor à Seguradora, após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro, nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado e/ou ex-Estipulante o referido valor. 12. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. A Vigência do Seguro é de 1 (um) ano, renovado automaticamente, por igual período, uma única vez, salvo se o Segurado ou a Seguradora se manifestar contrariamente. 12.2. As renovações posteriores que não implicarem ônus ou deveres adicionais para os Segurados poderão ser feitas pelo Estipulante. 12.3. O início da vigência do risco individual, ou seja, a Vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, ocorrerá às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia da adesão, que passa a ser a data de Aniversário do Seguro. 12.4. Nos Aniversários do Seguro e nas renovações posteriores, a Seguradora emitirá novo Certificado de Seguro e o enviará ao Segurado. 12.5. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, esta será comunicará aos Segurados e ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedem o final de vigência da Apólice. 12.6. O Seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renová-lo na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos. 26 12.7. Na hipótese prevista, a Seguradora deverá comunicar ao Segurado a não-renovação mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final do período de Vigência. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer modificação da Apólice que implique alteração do valor dos Prêmios, ônus ou dever para os Segurados, ou a redução de seus direitos, dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 13.2. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Corretor, somente poderão ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidelidade das informações contidas nas divulgações feitas. 13.3. Toda a responsabilidade pelo pagamento das Indenizações oriundas do Contrato é de exclusiva competência da Bradesco Vida e Previdência S.A. 13.4. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 13.5. O registro deste Plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua comercialização. 13.6. Os prazos prescricionais são aqueles definidos em lei. 14. FORO 14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do Seguro, fica eleito o foro do domicílio do Segurado, com exclusão de qualquer outro. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento a Seguros, pelo telefone XXXXXXXX, à sua disposição 24 horas por dia. www.americanexpress.com.br/seguros 27 Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. CNPJ – 51.990.695/0001-37 Nº Processo SUSEP – 15414.002914/2006-14 Apólice: 857.001 Corretora Bpar Corretagem de Seguros Ltda. SUSEP – 029.726.1.033.136-8 CNPJ – 43.133.503/0011-10 Estipulante Banco Bankpar S.A. CNPJ – 60.419.645/0001-95 Versão 1 – Agosto de 2011 28 Esta parte não integra as Condições Gerais do Seguro CERTIFICADO DE CESSÃO DE DIREITOS A PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO A Bradesco Vida e Previdência S.A. é proprietária dos Títulos de Capitalização (modalidade incentivo) emitidos pela Bradesco Capitalização S.A, sendo um destes Títulos identificado neste Certificado. Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao Cessionário, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.. Cessão de Direitos à Participação em Sorteios: 1. A Bradesco Vida e Previdência S.A., na qualidade de titular do título de Capitalização identificado neste Certificado, cede a combinação correspondente ao “Numero da Sorte”, que será enviado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão da Bradesco Vida e Previdência S.A., do qual é titular o Cessionário, o respectivo prêmio, deduzidos os impostos, taxas e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, seja pago ao Cessionário, permanecendo, entretanto, a Bradesco Vida e Previdência S.A. como titular de todos os demais direitos e obrigações decorrentes do referido título. 2. A cada proposta de seguro será atribuído 1 (um) número composto de 6 (seis) algarismos, de 000.000 a 999.999, denominado “Número da Sorte”. Será sorteado o Certificado cujo “Número da Sorte” coincida exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, formado a partir do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios, apurado na extração da Loteria Federal do Brasil, realizadas no último sábado de cada mês, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades simples, precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio, conforme exemplo abaixo: 29 EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL 1º PRÊMIO 2 8 7 1 9 2º PRÊMIO 5 1 6 3 2 3º PRÊMIO 1 6 2 7 1 4º PRÊMIO 0 2 5 4 8 5º PRÊMIO 6 2 0 6 3 Combinação Sorteada: 192.183 A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de acordo com o plano contratado. O IR, conforme legislação em vigor, é de 30% (trinta por centro) Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste item, será considerado como sorteio substitutivo a primeira extração subseqüente na Loteria Federal do Brasil, desde que esta não ocorra em um sábado. Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas anteriormente, a Bradesco Capitalização S.A. terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação e com a presença de um representante de firma de auditoria independente. Regulamento: 3. Elegibilidade do Cessionário: a) O Cessionário participará de 12 (doze) sorteios, a partir da data do pagamento da primeira parcela do prêmio do seguro, e estará elegível à participação em sorteios desde que esteja em dia com o pagamento do (s) prêmio(s) do seguro, e enquanto estiver segurado pela apólice de seguro à qual está vinculada a presente cessão. 30 b) Ocorrendo o cancelamento do seguro, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios, ficando sem efeito, para todos os fins, o disposto no presente Certificado. 4. O Certificado tem validade desde o início da vigência do seguro acompanhando seu tempo de vigência. Caso o final da vigência do produto adquirido seja indefinido, anualmente o cliente poderá receber, a cada término de vigência do Título de Capitalização, um novo Certificado e um novo Número da Sorte. O Certificado é válido em todo o território nacional. 5. A divulgação dos contemplados ocorrerá via telefone, pela Bradesco Vida e Previdência S.A. O participante poderá acompanhar os sorteios através do “Certificado de Cessão de Direito aos Sorteios”, encaminhado após aquisição do Seguro, conforme orientação nele compostas. TITULAR/CEDENTE: Bradesco Vida e Previdência S.A. Lúcio Flávio Condurú de Oliveira Diretor - Presidente Jair de Almeida Lacerda Junior Diretor - Executivo Bradesco Vida e Previdência S.A. (CNPJ: 51.990.695/0001-37) Bradesco Capitalização S.A. (CNPJ 33.010.851/0001-74) Título de Capitalização Plano PU 12/001 PR (Proc. SUSEP n° 15414.002065/2005-18) 31 Assistência Help Desk Condições Gerais 1. Objetivo A Assistência Informática tem por objetivo auxiliar o Segurado de forma pontual, quando da ocorrência de não funcionamento ou dúvida (“Evento”) de Hardware, Software e/ou Sistema Operacional de micro-computadores, respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais. 2. Definições Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo: a) Acesso Remoto: serviço de uso exclusivo suporte a computadores, é realizada pela Assistência Informática, através de ferramenta de acesso remoto ao computador, mediante autorização prévia do Segurado e desde que este esteja conectado à internet. b) Assistência Informática: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Prestadora de Serviço, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências”. c) Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Segurados, elegíveis para a requisição dos Serviços descritos nesta Proposta. d) Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica da Assistência Informática, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Segurados quando da solicitação dos Serviços. e) Condições Gerais: é o presente instrumento, onde constam as assistências, limites e condições para a prestação dos serviços da Assistência Informática. f) Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, residencial, informado por este na ocasião de contratação do Seguro. 32 g) Equipamento ou Periféricos: i. Equipamento de Informática como CPU (disco rígido, memória, processador), monitor, Teclado e mouse, caixas de som, cabeamentos; ii. Dispositivos e periféricos para instalação como impressora, web cam, máquina fotográficas e scanner. h) Evento: é a ocorrência de um fato que dê origem a utilização da Assistência Informática pelo Segurado, respeitados os limites, condições e exclusões estabelecidas em cada um dos Serviços descritos nestas Condições Gerais. i) Hardware: é a parte física do computador, para a prestação dos serviços de Assistência Informática. j) Horário da Central de Atendimento: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Segurado, atendimento telefônico e remoto. k) Horário de Prestação de Serviço in loco: horário disponível pelos Prestadores para efetiva visita técnica. l) Local do Evento: local onde estiver localizada a máquina indicada pelo Segurado no momento do Evento para a prestação dos Serviços previstos nestas Condições Gerais Para solicitações de visita técnica, o Local do Evento deverá ser o de Domicílio. m) Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Informática para prestação dos serviços constantes destas Condições Gerais. n) Sistema Operacional: compreende Windows (2000, Me, XP,Vista, Seven), (Fedora, Debian e Mandriva), aplicável conforme plano contratado. o) Software: é o programa de computador, para prestação de serviço de Assistência Informática considera-se o Pacote Office (Word, Excel, Power Point, Internet Explorer e Outlook Express) em todas as versões, softwares de instalação de periféricos como maquinas fotográficas, webcam, scanner e impressora. p) Segurado: é a pessoa física, titular do seguro, com Domicílio permanente no Brasil, cadastrada junta a Prestadora de Serviço na ocasião da contratação do Seguro, e que tem direito aos Serviços estabelecidos nestas Condições Gerais. 33 3. Central de Assistência O Serviço de Assistência Help Desk será realizado por uma empresa Prestadora de Serviços que será acionada através de uma Central de Atendimento pelo sistema de Discagem Direta Gratuita no seguinte telefone 0800 707 0162 4. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Produto Serviços Forma de Atendimento Limite de Utilização Telefônico Acesso Remoto Assistência à Suporte ao Informática Usuário Windows Windows Básico Nivel I ou Nivel I ou Nivel II Nivel II Sem limite de utilização 2 (duas) Visita Técnica (decidida pela utilizações por ano, se o caso equipe da não for resolvido EABR) por telefone ou acesso remoto. Esta coberto a primeira hora do prestador, as demais ficarão a cargo do segurado. A visita é disponibilizada para cidades com mais de 200.000 habitantes. O Segurado terá direito aos serviços da Assistência Informática nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais. Para utilização da Assistência Informática, o Segurado deverá seguir, SEMPRE, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência: 34 a) Contatar a Central de Assistência e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada; b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência; c) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços; d) Seguir as instruções da Central de Assistência e tomar as medidas necessárias a fim de solucionar ou identificar o motivo do Evento. Inicialmente, a Central de Assistência tentará uma tratativa de atendimento ao Segurado pelo telefone e não havendo sucesso, e sendo possível tecnicamente, o Segurado poderá ser direcionado a um atendimento via Acesso Remoto. Não sendo solucionado o problema mencionado pelo Segurado por meio de atendimento telefônico e/ou remotamente, será encaminhado um Prestador ao Local do Evento para uma visita técnica, se o plano da Assistência Informática adquirido pelo Segurado assim oferecer. Se durante a espera do Prestador, ocorrerem quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência solicitada, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis. Se o contato do Segurado com a Central de Assistência, em decorrência do item acima, ensejar o acionamento de uma Assistência adicional ao inicialmente solicitado pelo Segurado, este acionamento será deduzido da quantidade de acionamentos a que o Segurado tem direito, conforme limites estabelecidos nestas Condições Gerais. Se o Segurado ou responsável não estiver no Local do Evento, quando da visita do Prestador, o serviço não poderá ser prestado, sendo que referida visita será deduzida da quantidade de acionamentos a que o Segurado tem direito, conforme limites estabelecidos nestas Condições Gerais. 35 A Assistência cancelada pelo Segurado, após solicitação à Central de Assistência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais. Os serviços da Assistência Informática serão prestados conforme os horários a seguir estabelecidos: • Horário de Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas; • Horário de Prestação de Serviço in loco: de segunda a sextafeira das 08h00 às 20h00, sábados das 08h00 às 14h00. Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Informática, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições: a) A apólice deverá estar vigente e ativa na data do Evento; b) o Domicílio do Segurado deverá constar no Cadastro no prazo máximo de 1 (um) dia útil contados da solicitação do Serviço. c) O Local do Evento para envio de visita técnica (in loco) ao Segurado, quando necessário e contemplado no Plano contratado, deverá ser igual ao informado no Cadastro como sendo o de Domicílio. Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Segurado direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Informática. O cancelamento da apólice anula automaticamente a concessão deste benefício. O Segurado será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador. 36 5. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Na execução do Serviço previsto no produto contratado serão observados os limites de quantidade, territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. Para prestação dos serviços de Assistência Informática, é imprescindível que seja realizado o contato com a Central de Assistência antes de qualquer providência relacionada aos serviços. Os Serviços serão prestados única e exclusivamente na língua portuguesa, tanto na Central de Assistência, quanto na visita in loco ao Segurado. Os Serviços serão prestados para um único computador por Segurado, conforme plano de Assistência contratado. O Segurado não poderá recusar o atendimento do Prestador indicado pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis ao Local do Evento e ao tipo de Assistência solicitada. Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Segurado diretamente do Prestador. A Assistência Informática não se responsabiliza por quaisquer Serviços contratados pelo Segurado diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Segurado serão efetuados desde que previamente autorizado pela Central de Assistência. Os serviços da Assistência Informática serão prestados de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura de profissionais adequada e disponível e a natureza do Evento. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de assistência, o Segurado será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos nestas Condições Gerais. 37 Não será prestado serviço ou pago qualquer valor no âmbito da Assistência Informática caso se constate: a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Informática; b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência. O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais, identificação do problema apresentado pelo Segurado e possível resolução em linha. A Assistência Informática não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Informática ou coloquem em risco a segurança do Segurado ou terceiros. Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos (telefônicos / remotos ou visitas técnicas) previstos nas Condições Gerais. 6. SERVIÇOS Atividades relacionadas ao suporte técnico: Suporte ao Usuário Windows – Nível I Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows – Nível I” as seguintes atividades: 38 Atividade Descrição Suporte ao Microsoft • Configuração geral; Internet Explorer • Configurando segurança e privacidade; • Configuração de conteúdo; • Configurando conectividade; • Configurando programa e configuração avançada; • Customizando o Internet Explorer. Suporte ao Outlook • Configurando Outlook Express para e-mail; Express • Gerenciando dados do Outlook Express; • Configurando Outlook Express para grupos de notícia. Suporte a aplicação de • Explica como usar regras de resolução de problemas desktop e ferramentas de suporte a usuários rodando aplicações em desktop Windows; • Visão geral de suporte a aplicação de desktop. • Visão geral de arquitetura do sistema Windows; • Visão geral de instalação de aplicação. 39 Suporte Office Microsoft • Segurança do Office: • Adicionar/exibir Editor confiável; • Habilitar/desabilitar notificações de segurança; • Activex no Microsoft Office; • Central de Confiabilidade. • Suporte a instalação do Office: • Erros de fonte de instalação. • Suporte a up-date do Office: • Notificar e corrigir instalações corrompidas do Office; • Solucionar problemas de conexão com rede. • Suporte à recuperabilidade do Office. • Suporte a idiomas: • Solucionar problemas de idioma. Suporte ao Microsoft • Configurando Outlook; Outlook • Gerenciando dados do Outlook; • Resolução de problemas com Outlook. Suporte geral ao usuário • Suporte ao sistema operacional de desktop Windows; • Ferramentas para resolução de problemas em sistemas operacional Windows. 40 ao Resolvendo item de Impressão • Visa identificar e resolver problemas de impressão; • Instalação de impressora local e de rede; • Resolução de problemas de drivers de impressora; • Resolução de impressora e jobs de impressão; • Auditando impressora. Resolução de problemas • Visa identificar e resolver de conectividade de rede problemas de conectividade de rede; • Aplicando o modelo OSI; • Gerenciando endereçamento de computador; • Gerenciando resolução de nome; • Resolução de problemas de acesso remoto; Demais duvidas • Instalação de periféricos relacionados a utilização • Duvidas de utilização do Windows tais como: • Outros. Este serviço será prestado até o limite do plano de Assistência Informática contratado (conforme estas Condições Gerais). 41 Suporte ao Usuário Windows – Nível II Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows – Nível II” as seguintes atividades: Atividade Descrição • Explica o processo básico de instalação de aplicação e técnicas de resolução de problemas; • Resolução de problemas em Resolução de problemas aplicações baseadas em de aplicação MS-DOS e Win16!; • Resolução de problemas em aplicações Win32!; • Resolução de problemas de segurança • Erro durante a instalação; • Preparação para instalação do Windows; • Preparando HD para instalação; • Formatando HD; Resolução de problemas • Processo de instalação Office; de instalação • Resolução de problemas de upgrade; • Resolução de problemas no processo de inicialização; • Softwares governamentais e bancários. 42 • Resolução de problemas de login; • Resolução de problemas de configuração de usuário; • Resolução de problemas de configuração a suporte Resolução de itens multilíngüe; de gerenciamento de • Resolução de problemas de Desktop segurança e configuração de política local; • Resolução de problemas de performance de sistema; • Resolução de problemas de gerenciamento de desktop. • Visa identificar e resolver problemas usuários a arquivos e pastas; • Resolução de problemas de Resolvendo problemas acesso a arquivos e pastas; de arquivos e pastas • Resolução de problemas de acesso a pastas compartilhadas; • Resolução de acesso a arquivos off-line. • Visa identificar e resolver problemas de hardware; • Gerenciando drivers; • Resolução de problemas em disco; Resolução de problemas • Resolução de problemas de de Hardware vídeo; • Resolução de problemas de dispositivos de entrada e saída; • Resolução de problemas de configuração avançada de gerenciamento de energia. 43 • Configuração Acess Point/ Router; Resolução de problemas • Definição de Política de WIRELESS Segurança; • Configuração da Rede. Este serviço será prestado até o limite do plano de Assistência Informática contratado (conforme estas Condições Gerais). 7. FORMAS DE ATENDIMENTO A Assistência Informática atenderá os Segurados das seguintes formas, desde que cobertas pelo plano contratado, destas Condições Gerais: Atendimento Telefônico A Assistência Informática fornecerá orientação verbal por telefone ao Segurado na tentativa de solucionar suas dúvidas e/ou problemas, conforme limites e descrição de serviços especificados nestas Condições Gerais. A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou funções avançadas. A Assistência Informática irá auxiliar o Segurado, porém a solução através do chamado telefônico dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Segurado (se iniciante ou avançado). O Segurado será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu microcomputador e demais equipamentos, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não uma orientação passada pela Assistência Informática. Atendimento via computadores) Acesso Remoto (exclusivo para Caso o Segurado esteja conectado a internet e mediante a autorização do mesmo, a Assistência Informática iniciará o acesso remoto ao microcomputador do Segurado para que possa identificar o problema de forma mais precisa. 44 A Assistência Informática irá auxiliar o Segurado, porém a solução através do acesso remoto dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Segurado (se iniciante ou avançado). Após a realização de todo o serviço será gerado um relatório pela Assistência Informática contendo todos os passos realizados no microcomputador do Segurado, inclusive quando houver transferências de arquivos. Atendimento via Visita Técnica Se a solução via atendimento telefônico ou acesso remoto (conforme previsto nestas condições gerais) não for possível, será encaminhado ao Segurado que possui direito a Visita Técnica, conforme plano da Assistência Informática adquirido, um Prestador (técnico de informática) ao Domicílio do Segurado para diagnosticar e tentar solucionar o problema. O envio de Prestador está condicionado à tentativa anterior de resolução do problema através do atendimento telefônico e acesso remoto no momento do contato. Este serviço será prestado apenas em todo território nacional para localidades listadas no item “Limite Territorial da Assistência”. O Prestador irá até o local onde se encontra o equipamento para verificar o problema mencionado pelo Segurado a fim de direcionar este para a(s) solução(ões) possível(is). Caso a solução do problema não se dê na mesma visita (ex: por necessidade de compra/troca de peças), fará parte do escopo de serviço do Prestador apenas a emissão de laudo técnico para o Segurado dos itens necessários para efetiva solução. Os Prestadores enviados não se responsabilizam pela compra de equipamentos ou peças. Ao ser constatado a necessidade de troca de peças, estas deverão ser adquiridas diretamente pelo Segurado. O retorno do Prestador para troca de peças, independentemente de sua origem, será considerado como uma nova visita, podendo ou não estar prevista no plano da Assistência Informática, de acordo com a quantidade limite de visitas contratadas. 45 No caso da quantidade limite de visitas contratadas estar encerrada, a Assistência Informática poderá verificar se há assistência técnica próxima ao Local do Evento para que trabalhe com este tipo de intervenção para indicação Segurado, sendo a aceitação e contratação do serviço de inteira responsabilidade do Segurado, bem como todas as despesas decorrentes do serviço prestado pela assistência técnica indicada. O agendamento da visita técnica deverá ser realizado no máximo em até 03 (três) horas depois do término do atendimento telefônico pela Assistência Informática, podendo ser solicitado pelo cliente a qualquer momento, através do contato com a Central de Assistência, estamos limitados a vigência e às Condições Gerais do Produto. A visita técnica no endereço de Domicílio do Segurado deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar do momento do agendamento da referida visita. A prestação do serviço será de 2ª a 6ª (exceto feriado), das 08h00 as 20h00 e aos sábados das 08h00 as 14h00. O Prestador não está autorizado a comercializar qualquer tipo de serviço ou produto para o Segurado. Caso o computador ainda esteja em período de garantia, a Assistência Informática no próprio atendimento telefônico, ou na visita do Prestador, poderá não solucionar o problema, orientando o Segurado a procurar a assistência técnica do fabricante com propósito deste não perder o direto da utilização da garantia do produto. Caso seja necessária a instalação de algum software – o Segurado será responsável pela existência de uma versão original do programa em questão (ex. em eventual necessidade de reparação do sistema operacional o Segurado se compromete em possuir uma versão original do software a ser utilizado). Caso contrário o Prestador estará impedido de prestar o serviço. É de responsabilidade da Assistência Informática, única e exclusivamente, os custos com a mão-de-obra necessária para este Serviço / Visita e de acordo com o limite de utilização e 46 valor de mão de obra (R$ e horas de visita) estabelecida no momento da aquisição da Assistência Informática e previstas nestas Condições Gerais. Os custos com materiais e demais equipamentos, caso necessário, são de responsabilidade exclusiva do Segurado. 8. LIMITE E DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA O prazo de vigência da Assistência Informática vigorará pelo prazo de vigência da apólice, observadas as disposições complementares citadas no item abaixo. Em complemento ao disposto acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado: a) na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Bradesco que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços; b) quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais; c) quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei. 9. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA Os Serviços serão prestados exclusivamente em território brasileiro. O Serviço de Atendimento via Visita Técnica será prestado apenas em cidades brasileiras com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades ou aquelas sem infraestrutura, o Segurado será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o Serviço. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação. 47 10. EXCLUSÕES DA ASSISTENCIA INFORMATICA Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais: a) Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas Condições Gerais; b) Intervenção em qualquer outra localidade que não seja o endereço de Domicílio do Segurado, cadastrado na Prestadora de Serviço; c) Quaisquer despesas com peças/equipamentos para instalação, reposição ou para reparos; d) Quaisquer despesas para obtenção de licenças ou atualização de softwares; e) Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade da Assistência Informática, ou ainda contratados diretamente pelo Segurado, sem prévia autorização da Central de Assistência; f ) Equipamentos que não sejam destinados para uso pessoal; g) Reformas e intervenções de engenharia civil em alvenaria e/ou na estrutura do local, imóvel ou estabelecimento; h) Intervenção em locais de risco e/ou que estejam em desacordo com as leis municipais, estaduais ou federais; i) Intervenções e/ou instalações que contribuam para qualquer tipo de fraude; j) Solicitação de Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado; k) Instalações apresentem risco de acidentes e/ou desmoronamento, destruições ao Local de Execução dos Serviços, ou ainda, a região em volta do mesmo; l) Auxilio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como: programas financeiros, de engenharia, de artes gráficas, de gráficos, de médicos e/ou medicina, ou quaisquer outros que não estejam relacionados nos parágrafos supra; m) Evento decorrente por mau uso do Hardware e Software por parte do Segurado como: 48 D Problemas no Computador: • Não liga • Apresenta sobre aquecimento devido a local confinado sem refrigeração D Problemas no Sistema Operacional • O sistema operacional apresenta erro na inicialização • Detecção de vírus • Configuração errada de parâmetros do sistema operacional • Falha na instalação e funcionamento de periféricos D Problemas no Monitor • Resolução de tela • Desgaste natural do equipamento • Não liga D Problemas no Teclado • Teclas apagadas • Mau contato D Problemas no Mouse • Falha ao clicar • Mau contato D Problemas no dispositivo de Som • Ruídos e Chiados • Mau contato D Problemas no cabeamento • Mau contato • Desgaste natural n) Visita técnica para suporte a sistema operacional Linux; o) Quaisquer suportes para sistema Linux, Apple, Smatphones, Android, Celulares em geral, tablets, ipads ou similares; 49 p) Quaisquer despesas com mão-de-obra se não aquela indicada pela Central de Assistência e prestada pelos Prestadores Credenciados, nos estritos limites dos Serviços descritos nestas Condições Gerais; q) Softwares não licenciados ou sem a devida documentação comprobatória; r) Softwares profissionais, destinados para a utilização empresarial; s) Servidores e no-Breaks. A Assistência Informática não se responsabiliza por: a) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse desde que devidamente comprovado, que possa ser, direta ou indiretamente, consistir em, ou originado de Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos; b) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e /ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; c) Qualquer ato,falha,inadequação,incapacidade,inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Informática. Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Informática deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação. 50 Os Serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme item, acima. Abaixo, elenca-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos: a) se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços; b) por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso; c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas. O Segurado poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais. Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da autorização desta, o Segurado será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos despendido por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais. Para análise de reembolso, o Segurado deverá enviar a documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e informações que venham a ser solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência: a) Pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Segurado; b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado. Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas (i) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e (ii) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistência. 51 Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Segurado ou seu representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Segurado. 12. CANCELAMENTO A cobertura individual será cancelada nos seguintes casos: D Cancelamento da apolice; D Mediante a solicitação expressa e por escrito do Usuario. D Por iniciativa da BRADESCO ou do segurado, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Prestadora de Serviço se dá o direito de cancelar automaticamente o credenciamento do Segurado que: • Causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos; • Omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas; • Descumprir as orientações da Prestadora de Serviço dando origem à necessidade da prestação de qualquer um dos serviços descritos ou agravando as conseqüências da ocorrência; Caso o Segurado possua mais de um seguro, os limites das coberturas não se acumulam. 52