Prezado Associado,
Elaboramos este material com o objetivo de
orientar a utilização do seu Seguro Help Desk
Plus. Este manual é informativo; os direitos
e obrigações das partes estão definidos nas
Condições Gerais do Seguro, em poder do
Estipulante, que as disponibiliza a todos os
Associados por meio da Central de Atendimento
a Seguros, pelo telefone 0800 701-3030.
Leia atentamente este Manual do Segurado e,
em caso de dúvida, não deixe de nos procurar.
Help Desk Plus
Manual do Segurado
1. Objetivo do Seguro ................................................................. 5
2. Definições ............................................................................... 5
3. Coberturas .............................................................................. 9
4. Contratação do Seguro ......................................................... 18
5. Capital Segurado................................................................... 18
6. Prêmio ................................................................................... 19
7. Regime Financeiro................................................................ 20
8. Designação e Alteração de Beneficiários ............................ 20
9. Regulação e Liquidação de Sinistro .................................... 21
10. Perda de Direito a Indenização ......................................... 25
11. Cancelamento do Seguro ................................................... 25
12. Vigência e Renovação do Seguro ....................................... 26
13. Disposições Gerais ............................................................. 27
14. Foro ...................................................................................... 27
Help Desk Plus
Manual do Segurado
1. OBJETIVO DO SEGURO
Garantir ao Segurado ou ao Beneficiário, se for o caso, o
pagamento de Indenização em decorrência de Sinistro coberto,
durante o Período de Cobertura, desde que observadas as
disposições das Condições Gerais.
1.1. Âmbito Territorial
As coberturas previstas no Seguro são válidas para Sinistro
ocorrido em qualquer parte do globo terrestre.
2. DEFINIÇÕES
Para melhor entendimento informamos a seguir os principais
termos técnicos utilizados neste manual e nas Condições
Gerais do Seguro.
2.1. Acidente Pessoal
É o Evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente
externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física
que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra
causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez
permanente total ou parcial do Segurado, observando-se o
seguinte:
2.1.1. Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal:
a) o suicídio, ou a sua tentativa, desde que ocorrido após 2
(dois) anos da vigência inicial da Apólice;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do
ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado
ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases
e vapores;
d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de
sequestros; e
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou
funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas
exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente
comprovadas.
5
2.1.2. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que
sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou
agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas
as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de
ferimento visível decorrente de acidente coberto;
b) as intercorrências ou complicações consequentes da
realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos,
quando não decorrentes de acidente coberto;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou
facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas
cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com
os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesão
por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares
Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma
Continuado ou Contínuo (LTC) ou similares que venham
a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como suas
consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em
qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de
previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”,
nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de invalidez por Acidente
Pessoal, definido no item 1.1.
2.2. Apólice
É o documento emitido pela Seguradora que formaliza a
aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Estipulante por
meio da Proposta de Contratação.
2.3. Beneficiário
É a pessoa designada pelo Segurado para receber a Indenização
do Seguro, no caso de morte do Segurado.
2.4. Capital Segurado
É o valor máximo estipulado na Apólice para cada uma das
coberturas contratadas, vigente na data do Sinistro, e que
servirá de base para o cálculo da Indenização.
6
2.5. Certificado de Seguro
É o documento emitido pela Seguradora que comprova a
aceitação do Proponente na Apólice de Seguro.
2.6. Condições Contratuais
É o conjunto das disposições que regem o Seguro,
compreendendo as Condições Gerais, o Contrato, a Apólice, a
Proposta de Adesão e o Certificado de Seguro.
2.7. Condições Gerais
É o conjunto de cláusulas contratuais, que estabelecem
direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as
características gerais do Seguro.
2.8. Contrato de Seguro
É o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e
a Seguradora, que especifica as coberturas contratadas
estabelece as peculiaridades da contratação do Seguro e fixa
os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora, dos
Segurados e dos Beneficiários.
2.9. Corretor
É a Bpar Corretagem de Seguros LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 43.133.503/0011-10 e registrada
na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sob o
nº 029.726.1.033.136-8 para intermediar e promover Contratos
de Seguro, conforme definido na Lei nº 4.594/1964 e no
Decreto-Lei nº 73/1966.
2.10. Estipulante
É o Banco Bankpar S.A, inscrito no CNPJ sob o
n.º 60.419.645/0001-95, e investido de poderes de representação
dos Segurados.
2.11. Evento
É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco
Coberto previsto nestas Condições Gerais.
7
2.12. Grupo Segurado
É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e
efetivamente aceitas e incluídas no Seguro.
2.13. Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M)
É o índice de preços, publicado pela Fundação Getúlio Vargas,
adotado para fins de atualização monetária dos valores
referentes a este Seguro e aplicado de acordo com o disposto
neste manual.
2.14. Indenização
É o valor que a Seguradora paga ao Segurado ou ao Beneficiário,
em caso de Sinistro coberto por este Seguro.
2.15. Prazo de Carência
É o período de tempo, contado a partir da data de início da
Vigência do Seguro, durante o qual o Segurado ou o Beneficiário,
conforme o caso, não terão direito à garantia de Indenização
da(s) cobertura(s) prevista(s) no Seguro.
2.16. Prêmio
É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para custear o
Seguro.
2.17. Proponente
É a pessoa física vinculada ao Estipulante e interessada em
contratar o Seguro, que passará à condição de Segurado uma
vez aceita sua Proposta de Adesão pela Seguradora.
2.18. Proposta de Adesão
É o documento com declaração dos elementos essenciais do
interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente,
pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação
coletiva e manifesta pleno conhecimento das condições
contratuais.
2.19. Risco Coberto
É todo e qualquer Evento previsto nas Condições Gerais, cuja
ocorrência no Período de Cobertura configura o Sinistro.
8
2.20. Riscos Excluídos
São os Eventos previstos nas Condições Gerais como riscos
não cobertos pelo Seguro.
2.21. Segurado
É a pessoa física sobre a qual se fará a avaliação do risco e se
estabelecerá o Seguro.
2.22. Seguro
É o Contrato, regido pelas Condições Contratuais, por meio
do qual a Seguradora, mediante recebimento do Prêmio,
obriga-se a garantir a(s) cobertura(s) contratada(s), pagando a
Indenização ao Segurado ou ao Beneficiário, em caso de morte
do Segurado, caso ocorra o Sinistro.
2.23. Sinistro
É a ocorrência do Risco Coberto, durante o Período de
Cobertura, que gera para o Segurado ou o Beneficiário, em
caso de morte do Segurado, o direito ao recebimento da
Indenização, atendidas as disposições das Condições Gerais.
2.24. Vigência do Seguro
É o período de tempo estabelecido para a duração do Seguro.
3. COBERTURAS
As coberturas do Seguro Help Desk Plus são: Morte Acidental
e Invalidez Permanente por Acidente.
3.1. Cobertura de Morte Acidental
3.1.1. Objetivo da Cobertura
Garantir ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização
correspondente ao Capital Segurado contratado constante
no Certificado de Seguro, caso ocorra Morte do Segurado
por causas exclusivamente acidentais, durante o Período de
Cobertura.
9
3.1.2. Riscos Cobertos
Além dos casos de Acidente Pessoal, tal como definido, está
expressamente coberta a Morte Acidental decorrente de:
a) acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente
ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar
sujeito, em decorrência de acidente coberto;
b) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou
funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas
exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente
comprovadas;
c) ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento
ou intoxicações deles decorrentes, excluídas as doenças
infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de
insetos;
d) choque elétrico e raio;
e) contato acidental com substâncias ácidas ou corrosivas;
f) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e
vapores;
g) infecções e estados septicêmicos (infecção generalizada),
quando resultantes exclusivamente de ferimento visível;
h) queda n’água ou afogamento;
i) seqüestro, tentativa de seqüestro, atentados ou agressões,
atos de legítima defesa e atos praticados por dever de
solidariedade humana; e
j) tentativa de salvamento de pessoas ou bens.
3.1.3. Riscos Excluídos
Configuram Riscos Excluídos da Cobertura de Morte
Acidental e, por isso, não geram para o Beneficiário direito a
Indenização:
a) ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado
por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e/ou
a utilização de meio de transporte mais arriscado;
b) ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo(s)
Beneficiário(s) ou representante legal de um ou de outro;
10
c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra
química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras
perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto
a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em
auxílio de outrem;
d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo
a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a
contaminação radioativa ou a exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
f ) doenças ou Lesões Preexistentes;
g) epidemia declarada por autoridade competente; e
h) suicídio nos primeiros 2 (dois) anos contados a partir do
início de Vigência do Seguro.
3.2. Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente
3.2.1. Objetivo da Cobertura
Garantir ao Segurado o pagamento de uma Indenização
correspondente ao Capital Segurado constante no Certificado
de Seguro, caso ocorra a invalidez permanente total ou parcial
do Segurado por causas exclusivamente acidentais durante o
Período de Cobertura, desde que a invalidez permanente seja
devidamente constatada e avaliada quando da alta médica
definitiva, após a conclusão do tratamento e após esgotados
todos os recursos terapêuticos disponíveis, inclusive o
tratamento fisioterápico de recuperação funcional, com alta
médica, e seja definitivo o caráter de invalidez.
3.2.2. Riscos Cobertos
Além dos casos de Acidente Pessoal, tal como definido, está
expressamente coberta a Invalidez Permanente Total ou
Parcial por Acidente decorrente de:
a) acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente
ou influência atmosférica,quando a elas o Segurado ficar
sujeito em decorrência de acidente coberto;
11
b) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou
funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas
exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente
comprovadas;
c) ataques de animais e casos de hidrofobia, envenenamento
ou intoxicação deles decorrentes, excluídas as doenças
infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de
insetos;
d) choque elétrico e raio;
e) contato acidental com substâncias ácidas ou corrosivas;
f) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e
vapores;
g) infecções e estados septicêmicos (infecção generalizada),
quando resultantes exclusivamente de ferimento visível;
h) queda n’água ou afogamento;
i) sequestro, tentativa de seqüestro, atentados ou agressões,
atos de legítima defesa e atos praticados por dever de
solidariedade humana; e
j) tentativa de salvamento de pessoas ou bens.
3.2.3. Riscos Excluídos
Configuram Riscos Excluídos da Cobertura de Invalidez
Permanente por Acidente e, por isso, não geram para o
Segurado direito a Indenização:
a) doenças, lesões e situações que não se enquadrem no
conceito de Acidente Pessoal, conforme subitem 2.1.2 deste
manual;
b) acidentes ocorridos em conseqüência de atos de
terrorismo;
c) quaisquer alterações mentais decorrentes, de forma direta
ou indireta, da ação do álcool, de drogas ou de entorpecentes;
d) acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação,
for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
12
e) acidentes e/ou suas conseqüências ocorridos antes da
contratação do Seguro;
f ) perda de dentes e danos estéticos;
g) autolesões, ou seja, mutilação do próprio corpo, e doação
ou extração de órgão que implique diminuição permanente
da integridade física do Segurado, salvo por exigência
médica;
h) todo e qualquer tipo de curetagem uterina; e
i) tentativa de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos contados
a partir do início de Vigência do Seguro.
3.2.4. Exclusão para Atos de Terrorismo
Em quaisquer das coberturas oferecidas por este Seguro,
não haverá garantia de pagamento de Indenização por
danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato
terrorista. Cabe à Seguradora comprovar sua ocorrência
com documentação hábil, acompanhada de laudo
circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,
independentemente de seu propósito, e desde que este tenha
sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem
pública pela autoridade pública competente.
3.2.5. Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
3.2.5.1. O valor da Indenização para a Cobertura de Invalidez
Permanente Total ou Parcial por Acidente será apurado
mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos na Tabela
a seguir sobre o valor do Capital Segurado estabelecido para
esta Cobertura, e estará limitada a 100% (cem por cento) do
valor do referido Capital:
13
Invalidez
Permanente
Total
Parcial
Diversas
14
Discriminação
Perda total da visão de ambos os
olhos
Perda total do uso de ambos os
membros superiores
Perda total do uso de ambos os
membros inferiores
Perda total do uso de ambas as
mãos
Perda total do uso de um membro
superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das
mãos e de um dos pés
Perda total do uso de ambos os
pés
Alienação mental total e incurável
Perda total da visão de um olho
Perda total da visão de um olho,
quando o Segurado já não tiver a
outra vista
Surdez total incurável de ambos
os ouvidos
Surdez total incurável de um dos
ouvidos
Mudez incurável
Fratura não consolidada do
maxilar inferior
Imobilidade do segmento cervical
da coluna vertebral
Imobilidade do segmento tóracolombo-sacro da coluna vertebral
% sobre o
Capital
Segurado
100
100
100
100
100
100
100
100
30
70
40
20
50
20
20
25
Invalidez
Permanente
Parcial
Membros
Superiores
Discriminação
Perda total do uso de um dos
membros superiores
Perda total do uso de uma das
mãos
Fratura não consolidada de um
dos úmeros
Fratura não consolidada de um
dos segmentos rádio-ulnares
Anquilose total de um dos ombros
Anquilose total de um dos
cotovelos
Anquilose total de um dos punhos
Perda total do uso de um
dos polegares, inclusive o
metacarpiano
Perda total do uso de um
dos polegares, exclusive o
metacarpiano
Perda total do uso da falange
distal do polegar
Perda total do uso de um dos
dedos indicadores
Perda total do uso de um dos
dedos mínimos ou um dos dedos
médios
Perda total do uso de um dos
dedos anulares
Perda total do uso de qualquer
falange, excluídas as do polegar:
Indenização equivalente a 1⁄3 do
valor do dedo respectivo
% sobre o
Capital
Segurado
70
60
50
30
25
25
20
25
18
9
15
12
9
15
Invalidez
Permanente
Parcial
Membros
Inferiores
16
Discriminação
% sobre o
Capital
Segurado
Perda total do uso de um dos
70
membros inferiores
Perda total do uso de um dos pés
50
Fratura não consolidada de um
50
fêmur
Fratura não consolidada de um
25
dos segmentos tíbio-peroneiros
Fratura não consolidada da
20
rótula
Fratura não consolidada de um
20
dos pés
Anquilose total de um dos joelhos
20
Anquilose total de um dos
20
tornozelos
Anquilose total de um quadril
20
Perda parcial de um dos pés, isto
é, perda de todos os dedos e de
25
parte do mesmo pé
Amputação do 1º dedo
10
Amputação de qualquer outro
3
dedo
Perda total do uso de uma falange do
1º (primeiro) dedo:Indenização equivalente a
1⁄2, e dos demais dedos, equivalente a 1⁄3 do
respectivo dedo
Encurtamento de um dos
membros inferiores de:
– 5 (cinco) centímetros ou mais
15
– 4 (quatro) centímetros
10
– 3 (três) centímetros
6
– menos de 3 (três)
Sem indenização
centímetros
3.2.5.2. Configuram como Invalidez Permanente a perda,
redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial,
de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente
Pessoal coberto. A perda, redução ou impotência funcional
de um membro ou órgão antes do início de Vigência do
Seguro, não dará direito à Indenização.
3.2.5.3. Não ficando abolidas por completo as funções do
membro ou órgão lesado, a Indenização por perda parcial será
calculada pela aplicação, à percentagem prevista na Tabela para
sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na
falta de indicação de um determinado percentual de redução
para os casos das articulações, e sendo informado apenas o
grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a Indenização
será calculada, respectivamente, na base das percentagens de
75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e
25% (vinte e cinco por cento). A rigidez caracteriza os 100%
(cem por cento) da perda funcional da articulação.
3.2.5.4. Nos casos não especificados, a Indenização será
estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente
da capacidade física do Segurado, independentemente de
sua profissão.
3.2.5.5. Quando do mesmo acidente resultar a invalidez
permanente de mais de um membro ou órgão, a Indenização
será calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo
total não pode exceder 100% (cem por cento) do Capital
Segurado. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões
em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens
correspondentes não pode exceder a Indenização prevista
para a sua perda total.
3.2.5.6. Para efeito do cálculo da Indenização, a perda ou
a maior redução funcional de um membro ou órgão já
defeituoso antes do Acidente Pessoal ocorrido durante o
Período de Cobertura deste Seguro deverá ser deduzida do
grau de invalidez definitiva.
17
4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
4.1. Adesão
Somente serão aceitas no Seguro as pessoas associadas ao
cartão American Express que gozarem de boas condições
de saúde e tiverem no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 70
(setenta) anos de idade na data da Adesão.
4.2. Aceitação do Seguro
4.2.1. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco
pela Seguradora.
4.2.2. A Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados
do seu recebimento, para aceitação da Proposta.
4.2.3. Caso não aceite a Proposta no prazo de 15 (quinze) dias,
a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Proponente
e lhe devolverá o valor do Prêmio pago antecipadamente, no
prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da
recusa.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. Valor do Capital Segurado
5.1.1. O Capital Segurado de cada uma das coberturas
contratadas será aquele estipulado entre as partes, constante
no Certificado de Seguro, e será atualizado no Aniversário do
Seguro de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de
Mercado da Fundação Getúlio Vargas(IGPM/FGV).
5.1.2. Para efeito de apuração do valor da Indenização, será
considerado o valor do Capital Segurado vigente na data da
ocorrência do Sinistro.
5.1.3. Para fins do disposto neste item, considera-se data de
ocorrência do Sinistro a data do Acidente Pessoal.
5.2. Reintegração do Capital Segurado
5.2.1. O Capital Segurado da Cobertura de Invalidez
Permanente por Acidente será automaticamente reintegrado
após cada Sinistro de invalidez parcial permanente. Entendese por reintegração do Capital Segurado a recondução do seu
18
valor máximo estipulado, sempre que for reduzido em razão
da dedução de Indenização por invalidez parcial permanente
decorrente de um determinado Sinistro.
5.2.2. Não haverá reintegração do Capital Segurado se, após
constatada e indenizada a perda, redução ou impotência
funcional parcial e permanente de um membro ou órgão, for
constatada a perda, redução ou impotência funcional parcial
permanente de outro membro ou órgão em decorrência do
mesmo evento.
5.2.3. Também não haverá reintegração de Capital Segurado
em caso de Sinistro de invalidez total permanente, com
cobertura de 100% do Capital, hipótese em que a cobertura
será extinta.
6. PRÊMIO
6.1. Pagamento do Prêmio
6.1.1. O pagamento do Prêmio será feito sob a forma mensal,
custeado totalmente pelo associado e pago por meio de
lançamento individual no extrato de conta do cartão American
Express.
6.1.2. Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com
dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá
ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
6.2. Atraso no Pagamento do Prêmio e Prazo de Tolerância
6.2.1. No caso da ocorrência de Sinistro durante o período
de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a
Indenização será paga descontados os valores dos Prêmios
em atraso, acrescidos de juros e atualização monetária.
6.2.2. Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do
Prêmio devido e não pago, este Seguro será cancelado, sem
que seja devida ao Segurado ou ao seu Beneficiário qualquer
Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido após o
cancelamento do Seguro ou a devolução de Prêmios já pagos.
19
6.3. Atualização dos valores dos Seguros
6.3.1. Os valores de Capital Segurado e Prêmio do Seguro serão
atualizados monetariamente a cada ano, no Aniversário do
Seguro, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV)
acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao último índice
publicado antes do mês da atualização.
6.3.2. Na falta, extinção ou proibição do uso do IGPM/FGV,
a atualização monetária terá por base o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IPCA/IBGE). Na falta, extinção ou proibição do
uso deste índice, será adotado o índice oficial que venha a
substituí-lo.
7. REGIME FINANCEIRO
Este Seguro está estruturado sob o regime financeiro de
Repartição Simples, que não contempla, em quaisquer das
Coberturas previstas nas Condições Gerais, o resgate ou a
devolução dos Prêmios pagos.
8. DESIGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
8.1. Designação de Beneficiário
8.1.1. O Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário
para receber o valor da Indenização no caso de morte,
observado o disposto a seguir:
8.1.2. O companheiro somente poderá ser indicado como
Beneficiário se, ao tempo da indicação, o Segurado era
separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato,
de acordo com o art. 793 do Código Civil.
8.1.3. De acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, na
falta de indicação de Beneficiário, ou se por qualquer motivo
não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por
metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante
aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem da vocação
hereditária estabelecida no Código Civil.
8.1.4. Na falta das pessoas referidas neste item, serão
Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os
privou dos meios necessários à subsistência.
20
8.1.5. No ato da adesão ao Seguro, se houver indicação de mais
de um Beneficiário, o Segurado deverá indicar o percentual do
Capital Segurado atribuível a cada um deles.
8.2. Alteração de Beneficiário
8.2.1. É facultado ao Segurado, em qualquer época, substituir
seu Beneficiário. A substituição de Beneficiário somente será
eficaz perante a Seguradora se for comunicada a ela, por
escrito, antes do pagamento da Indenização. Se a Seguradora
não for comunicada da substituição, na forma prevista,
ficará desobrigada de efetuá-la, pagando o Capital Segurado
ao antigo Beneficiário.
9. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Procedimento de Regulação e Liquidação
9.1.1. A Regulação e Liquidação de Sinistro é o procedimento
por meio do qual a Seguradora, após recebido o aviso da
ocorrência do Evento, verifica se o mesmo configura o Sinistro
e se o Segurado ou seu Beneficiário, conforme o caso, tem ou
não direito à cobertura, efetuando ou recusando o pagamento
da Indenização.
9.1.2. O Segurado ou seu Beneficiário deverá comprovar
satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, por meio dos
documentos básicos definidos para a cobertura, bem como
esclarecer todas as circunstâncias a ele relacionadas.
9.1.3. Para instruir a Regulação e Liquidação de Sinistro,
a Seguradora poderá solicitar, mediante dúvida fundada
e justificável, outros documentos e/ou informações e
esclarecimentos complementares, além dos documentos
básicos listados neste manual.
9.1.4. As despesas com a comprovação do Sinistro, inclusive
com os documentos necessários, correrão por conta do
Segurado ou do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas
pela Seguradora.
9.1.5. As despesas de eventuais encargos de tradução referente
a Sinistros ocorridos no exterior ficarão a cargo da Seguradora.
9.1.6. As providências ou atos que a Seguradora praticar não
importam, por si mesmas, no reconhecimento da obrigação
de qualquer Indenização.
21
9.2. Junta Médica
9.2.1. No caso de Sinistro que apresente divergências sobre
a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como sobre
a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao
Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias da data da contestação do Segurado,
a constituição de junta médica, constituída por 3 (três)
membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo
Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois
nomeados.
9.2.2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico
que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes
iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
9.2.3. A junta médica deverá ser constituída no prazo de 15
(quinze) dias a contar de protocolo da indicação do médico
nomeado pelo Segurado.
9.2.4. Fica estabelecido que, a partir da constituição da
junta médica, o Segurado, assim como a Seguradora, ficará
vinculado ao diagnóstico conclusivo da junta, se unânime,
ou do terceiro médico desempatador, se houver divergência.
9.2.5. Na hipótese de constituição de junta médica, o prazo de
30 (trinta) dias para pagamento da Indenização, se for o caso,
contar-se-á a partir do dia útil subseqüente à data em que a
Seguradora for cientificada, por correspondência do terceiro
médico desempatador, do seu diagnóstico conclusivo.
9.3. Procedimentos e Documentação para Pagamento
de Sinistro
9.3.1. A Central de Atendimento a Seguros, acionável pelo
telefone 0800 701-3030, indicará o formulário próprio para a
solicitação de Indenização, bem como as demais informações
para envio dos documentos necessários para a regulação do
Sinistro.
9.3.2. Os documentos básicos, necessários para a Regulação
e Liquidação de Sinistros são os definidos a seguir, podendo
a Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, exigir
outros documentos.
22
9.3.3. Cobertura de Morte Acidental:
a) Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente
(formulário fornecido pela Seguradora);
b) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
c) cópia da Certidão de Casamento atualizada, quando o
Beneficiário for o cônjuge;
d) Laudo de Necropsia ou Cadavérico;
e) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência
Policial, se for o caso;
f) cópia do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte
for por carbonização;
g) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era
o condutor do veículo na ocasião do acidente;
h) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave,
se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
i) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante
de residência do Segurado;
j) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante
de residência do Beneficiário;
k) cópia do Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo
de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário
menor, órfão de pai e mãe; e
l) cópia da sentença judicial declaratória de ausência,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas
Naturais competente, em caso de morte presumida.
9.3.4. Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente:
a) Autorização para Crédito de Indenização em Conta Corrente
(formulário fornecido pela Seguradora);
b) Aviso de Alta Médica (formulário fornecido pela Seguradora);
c) Aviso de Sinistro (formulário fornecido pela Seguradora);
d) cópia do RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante
de residência do Segurado;
e) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era
o condutor do veículo na ocasião do acidente;
f) cópia do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave,
se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente;
23
g) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
juntamente com o Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de
trabalho;
h) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência
Policial, quando necessário;
i) radiografia do membro atingido, se for o caso;
j) cópia autenticada do Termo de Curatela Definitivo, em casos
de Invalidez Permanente Total com alienação mental; e
k) cópia da Declaração Médica comprovando a Invalidez
Permanente por Acidente.
9.4. Pagamento de Indenização
9.4.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para
o pagamento de qualquer Indenização devida pelo
presente Seguro, contado a partir do recebimento de toda
a documentação exigida para a regulação e liquidação do
Sinistro.
9.4.2. Qualquer valor devido a um menor de idade será pago
a seu tutor legal.
9.4.3. Além da atualização monetária mencionada no item
6.4.1 o valor da indenização será acrescido de juros de 1% (um
por cento) ao ano quando o prazo de liquidação superar o
prazo máximo descrito no item 9.4.1.
9.4.4. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos
e informações ou esclarecimentos complementares ao
Segurado, conforme permitido, o prazo ficará suspenso e
somente voltará a correr a partir do dia útil subseqüente
àquele em que forem completamente atendidas as exigências
pelo Segurado ou Beneficiário, conforme o caso.
9.4.4.1. Na hipótese de constituição de junta médica, o prazo
de 30 (trinta) dias para pagamento da Indenização, se for
o caso, contar-se-á a partir do dia útil subseqüente à data
em que a Seguradora for cientificada, por correspondência
do terceiro médico desempatador, do seu diagnóstico
conclusivo.
9.4.5. O pagamento será feito por meio de cheque nominativo,
crédito em conta ou ordem de pagamento, pagável no
domicílio ou praça indicada pelo Segurado.
24
10. PERDA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO
10.1. Se o Segurado, por si, por seu representante ou por seu
Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias
que possam influir na aceitação da Proposta ou na taxa
do Prêmio, perderá o direito à Indenização, além de ficar
obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no
art. 766 do Código Civil.
10.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de
Indenização em qualquer das seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir
quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) se agravar intencionalmente o Risco Coberto;
c) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba,
a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o
Risco Coberto;
d) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do
Sinistro à Seguradora, logo que o saiba;
e) se não tomar as providências imediatas para minorar as
consequências do Sinistro; ou
f ) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os
documentos e informações solicitados pela Seguradora.
11. CANCELAMENTO DO SEGURO
11.1. O Seguro será cancelado, sem que caiba qualquer
Indenização por perdas e danos às partes pelo seu
cancelamento, nas seguintes situações:
a) Cancelamento do cartão American Express, respeitando a
vigência conforme o Prêmio pago;
b) com a morte do Segurado;
c) em caso de solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta)
dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
d) a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o
Estipulante, com a anuência prévia e expressa de Segurados
que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo
Segurado;
e) em caso de tentativa do Estipulante, do Segurado e/ou
seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames
ou diligências, necessárias para resguardar os direitos da
Seguradora;
25
f ) na ocorrência de infrações ou fraudes praticadas pelo
Estipulante, pelo Segurado e/ou seu Beneficiário, com o
propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
g) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais
consecutivos, sendo que o cancelamento ocorrerá,
automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir
do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago; ou
h) com o encerramento das atividades do Estipulante.
11.2. No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o
cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento,
será enviada notificação ao Segurado e ao Estipulante.
11.3. O pagamento, pelo Segurado e/ou Estipulante, de
qualquer valor à Seguradora, após a data do cancelamento,
não implica reabilitação do Seguro, nem gera qualquer efeito,
ficando à disposição do ex-Segurado e/ou ex-Estipulante o
referido valor.
12. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
12.1. A Vigência do Seguro é de 1 (um) ano, renovado
automaticamente, por igual período, uma única vez, salvo se o
Segurado ou a Seguradora se manifestar contrariamente.
12.2. As renovações posteriores que não implicarem ônus ou
deveres adicionais para os Segurados poderão ser feitas pelo
Estipulante.
12.3. O início da vigência do risco individual, ou seja, a Vigência
do Seguro relativamente a cada Segurado, ocorrerá às 24:00
(vinte e quatro) horas do dia da adesão, que passa a ser a data
de Aniversário do Seguro.
12.4. Nos Aniversários do Seguro e nas renovações posteriores,
a Seguradora emitirá novo Certificado de Seguro e o enviará ao
Segurado.
12.5. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a
Apólice, esta será comunicará aos Segurados e ao Estipulante
mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que
antecedem o final de vigência da Apólice.
12.6. O Seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora
a faculdade de não renová-lo na data de vencimento, sem
devolução dos Prêmios pagos.
26
12.7. Na hipótese prevista, a Seguradora deverá comunicar
ao Segurado a não-renovação mediante aviso prévio de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final do período
de Vigência.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer modificação da Apólice que implique alteração
do valor dos Prêmios, ônus ou dever para os Segurados, ou a
redução de seus direitos, dependerá da anuência expressa de
Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos)
do Grupo Segurado.
13.2. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte
do Corretor, somente poderão ser feitas com autorização
expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições
da Apólice e as normas do Seguro, ficando a Seguradora
responsável pela fidelidade das informações contidas nas
divulgações feitas.
13.3. Toda a responsabilidade pelo pagamento das Indenizações
oriundas do Contrato é de exclusiva competência da Bradesco
Vida e Previdência S.A.
13.4. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de
seu Corretor de Seguros, no site www.susep.gov.br, por meio
do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ
ou CPF.
13.5. O registro deste Plano na Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
13.6. Os prazos prescricionais são aqueles definidos em lei.
14. FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes
do Seguro, fica eleito o foro do domicílio do Segurado, com
exclusão de qualquer outro.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de
Atendimento a Seguros, pelo telefone XXXXXXXX, à sua
disposição 24 horas por dia.
www.americanexpress.com.br/seguros
27
Seguradora
Bradesco Vida e Previdência S.A.
CNPJ – 51.990.695/0001-37
Nº Processo SUSEP – 15414.002914/2006-14
Apólice: 857.001
Corretora
Bpar Corretagem de Seguros Ltda.
SUSEP – 029.726.1.033.136-8
CNPJ – 43.133.503/0011-10
Estipulante
Banco Bankpar S.A.
CNPJ – 60.419.645/0001-95
Versão 1 – Agosto de 2011
28
Esta parte não integra as Condições Gerais do Seguro
CERTIFICADO DE CESSÃO DE DIREITOS A PARTICIPAÇÃO
EM SORTEIOS DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
A Bradesco Vida e Previdência S.A. é proprietária dos Títulos de
Capitalização (modalidade incentivo) emitidos pela Bradesco
Capitalização S.A, sendo um destes Títulos identificado
neste Certificado. Tais Títulos de Capitalização dão direito a
concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao Cessionário,
na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir..
Cessão de Direitos à Participação em Sorteios:
1. A Bradesco Vida e Previdência S.A., na qualidade de titular
do título de Capitalização identificado neste Certificado, cede
a combinação correspondente ao “Numero da Sorte”, que
será enviado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da
emissão da Bradesco Vida e Previdência S.A., do qual é titular o
Cessionário, o respectivo prêmio, deduzidos os impostos, taxas
e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o
mesmo, seja pago ao Cessionário, permanecendo, entretanto,
a Bradesco Vida e Previdência S.A. como titular de todos os
demais direitos e obrigações decorrentes do referido título.
2. A cada proposta de seguro será atribuído 1 (um) número
composto de 6 (seis) algarismos, de 000.000 a 999.999,
denominado “Número da Sorte”. Será sorteado o Certificado
cujo “Número da Sorte” coincida exatamente com o número
de 6 (seis) algarismos, formado a partir do resultado dos 5
(cinco) primeiros prêmios, apurado na extração da Loteria
Federal do Brasil, realizadas no último sábado de cada mês,
lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para
baixo, nos algarismos das unidades simples, precedidos da
dezena simples do 1º (primeiro) prêmio, conforme exemplo
abaixo:
29
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
DO BRASIL
1º PRÊMIO 2
8
7
1
9
2º PRÊMIO 5
1
6
3
2
3º PRÊMIO 1
6
2
7
1
4º PRÊMIO 0
2
5
4
8
5º PRÊMIO 6
2
0
6
3
Combinação
Sorteada: 192.183
A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no
valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de
acordo com o plano contratado. O IR, conforme legislação em
vigor, é de 30% (trinta por centro)
Se, por qualquer motivo, não houver extração da Loteria
Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste
item, será considerado como sorteio substitutivo a primeira
extração subseqüente na Loteria Federal do Brasil, desde que
esta não ocorra em um sábado.
Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou
definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los
de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas
anteriormente, a Bradesco Capitalização S.A. terá 90 (noventa)
dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para
promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios,
em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação
e com a presença de um representante de firma de auditoria
independente.
Regulamento:
3. Elegibilidade do Cessionário:
a) O Cessionário participará de 12 (doze) sorteios, a partir da
data do pagamento da primeira parcela do prêmio do seguro, e
estará elegível à participação em sorteios desde que esteja em
dia com o pagamento do (s) prêmio(s) do seguro, e enquanto
estiver segurado pela apólice de seguro à qual está vinculada a
presente cessão.
30
b) Ocorrendo o cancelamento do seguro, o Cessionário perderá
o direito de participação nos sorteios, ficando sem efeito, para
todos os fins, o disposto no presente Certificado.
4. O Certificado tem validade desde o início da vigência do
seguro acompanhando seu tempo de vigência. Caso o final da
vigência do produto adquirido seja indefinido, anualmente o
cliente poderá receber, a cada término de vigência do Título
de Capitalização, um novo Certificado e um novo Número da
Sorte. O Certificado é válido em todo o território nacional.
5. A divulgação dos contemplados ocorrerá via telefone, pela
Bradesco Vida e Previdência S.A. O participante poderá
acompanhar os sorteios através do “Certificado de Cessão de
Direito aos Sorteios”, encaminhado após aquisição do Seguro,
conforme orientação nele compostas.
TITULAR/CEDENTE: Bradesco Vida e Previdência S.A.
Lúcio Flávio Condurú de Oliveira
Diretor - Presidente
Jair de Almeida Lacerda Junior
Diretor - Executivo
Bradesco Vida e Previdência S.A. (CNPJ: 51.990.695/0001-37)
Bradesco Capitalização S.A. (CNPJ 33.010.851/0001-74)
Título de Capitalização Plano PU 12/001 PR
(Proc. SUSEP n° 15414.002065/2005-18)
31
Assistência Help Desk
Condições Gerais
1. Objetivo
A Assistência Informática tem por objetivo auxiliar o Segurado
de forma pontual, quando da ocorrência de não funcionamento
ou dúvida (“Evento”) de Hardware, Software e/ou Sistema
Operacional de micro-computadores, respeitados os termos,
condições e limites destas Condições Gerais.
2. Definições
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as
definições abaixo:
a) Acesso Remoto: serviço de uso exclusivo suporte a
computadores, é realizada pela Assistência Informática,
através de ferramenta de acesso remoto ao computador,
mediante autorização prévia do Segurado e desde que este
esteja conectado à internet.
b) Assistência Informática: é o conjunto dos serviços descritos
e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites,
termos e condições aqui previstos, prestados pela Prestadora
de Serviço, também denominados, neste instrumento,
simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim
referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências”.
c) Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos
Segurados, elegíveis para a requisição dos Serviços descritos
nesta Proposta.
d) Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica
da Assistência Informática, disponível conforme horário
estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os
Segurados quando da solicitação dos Serviços.
e) Condições Gerais: é o presente instrumento, onde constam
as assistências, limites e condições para a prestação dos
serviços da Assistência Informática.
f) Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente
do Segurado, em território brasileiro, residencial, informado
por este na ocasião de contratação do Seguro.
32
g) Equipamento ou Periféricos:
i. Equipamento de Informática como CPU (disco rígido,
memória, processador), monitor, Teclado e mouse, caixas
de som, cabeamentos;
ii. Dispositivos e periféricos para instalação como
impressora, web cam, máquina fotográficas e scanner.
h) Evento: é a ocorrência de um fato que dê origem a utilização
da Assistência Informática pelo Segurado, respeitados os
limites, condições e exclusões estabelecidas em cada um dos
Serviços descritos nestas Condições Gerais.
i) Hardware: é a parte física do computador, para a prestação
dos serviços de Assistência Informática.
j) Horário da Central de Atendimento: horário disponível pela
Central de Assistência para informações ou solicitações dos
Serviços contratados pelo Segurado, atendimento telefônico e
remoto.
k) Horário de Prestação de Serviço in loco: horário disponível
pelos Prestadores para efetiva visita técnica.
l) Local do Evento: local onde estiver localizada a máquina
indicada pelo Segurado no momento do Evento para a
prestação dos Serviços previstos nestas Condições Gerais Para
solicitações de visita técnica, o Local do Evento deverá ser o de
Domicílio.
m) Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e
gerenciadas pela Assistência Informática para prestação dos
serviços constantes destas Condições Gerais.
n) Sistema Operacional: compreende Windows (2000, Me,
XP,Vista, Seven), (Fedora, Debian e Mandriva), aplicável
conforme plano contratado.
o) Software: é o programa de computador, para prestação
de serviço de Assistência Informática considera-se o Pacote
Office (Word, Excel, Power Point, Internet Explorer e Outlook
Express) em todas as versões, softwares de instalação de
periféricos como maquinas fotográficas, webcam, scanner e
impressora.
p) Segurado: é a pessoa física, titular do seguro, com Domicílio
permanente no Brasil, cadastrada junta a Prestadora de Serviço
na ocasião da contratação do Seguro, e que tem direito aos
Serviços estabelecidos nestas Condições Gerais.
33
3. Central de Assistência
O Serviço de Assistência Help Desk será realizado por uma
empresa Prestadora de Serviços que será acionada através de
uma Central de Atendimento pelo sistema de Discagem Direta
Gratuita no seguinte telefone 0800 707 0162
4. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Produto
Serviços
Forma de
Atendimento
Limite de
Utilização
Telefônico
Acesso
Remoto
Assistência à
Suporte ao
Informática
Usuário
Windows
Windows Básico
Nivel I ou
Nivel I ou
Nivel II
Nivel II
Sem limite de
utilização
2 (duas)
Visita Técnica
(decidida pela utilizações por
ano, se o caso
equipe da
não for resolvido
EABR)
por telefone ou
acesso remoto.
Esta coberto a
primeira hora
do prestador, as
demais ficarão
a cargo do
segurado.
A visita é
disponibilizada
para cidades
com mais
de 200.000
habitantes.
O Segurado terá direito aos serviços da Assistência Informática
nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos
nestas Condições Gerais.
Para utilização da Assistência Informática, o Segurado deverá
seguir, SEMPRE, os seguintes procedimentos, sob pena de
perder o direito à utilização da Assistência:
34
a) Contatar a Central de Assistência e fornecer as informações
solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação
do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise
das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara
e completa para que a Central de Assistência providencie o
acionamento da Assistência;
c) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos
solicitados pela Central de Assistência para prestação dos
Serviços;
d) Seguir as instruções da Central de Assistência e tomar as
medidas necessárias a fim de solucionar ou identificar o
motivo do Evento.
Inicialmente, a Central de Assistência tentará uma tratativa
de atendimento ao Segurado pelo telefone e não havendo
sucesso, e sendo possível tecnicamente, o Segurado poderá
ser direcionado a um atendimento via Acesso Remoto.
Não sendo solucionado o problema mencionado pelo Segurado
por meio de atendimento telefônico e/ou remotamente, será
encaminhado um Prestador ao Local do Evento para uma
visita técnica, se o plano da Assistência Informática adquirido
pelo Segurado assim oferecer.
Se durante a espera do Prestador, ocorrerem quaisquer
intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou
possam afetar a Assistência solicitada, o Segurado deverá entrar
em contato com a Central de Assistência para as providências
cabíveis.
Se o contato do Segurado com a Central de Assistência,
em decorrência do item acima, ensejar o acionamento de
uma Assistência adicional ao inicialmente solicitado pelo
Segurado, este acionamento será deduzido da quantidade de
acionamentos a que o Segurado tem direito, conforme limites
estabelecidos nestas Condições Gerais.
Se o Segurado ou responsável não estiver no Local do
Evento, quando da visita do Prestador, o serviço não poderá
ser prestado, sendo que referida visita será deduzida da
quantidade de acionamentos a que o Segurado tem direito,
conforme limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
35
A Assistência cancelada pelo Segurado, após solicitação à
Central de Assistência, será computada para fins de cálculo
da quantidade limite de acionamentos previstos nestas
Condições Gerais.
Os serviços da Assistência Informática serão prestados
conforme os horários a seguir estabelecidos:
• Horário de Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço in loco: de segunda a sextafeira das 08h00 às 20h00, sábados das 08h00 às 14h00.
Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência
Informática, deverão ser observadas, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) A apólice deverá estar vigente e ativa na data do Evento;
b) o Domicílio do Segurado deverá constar no Cadastro no
prazo máximo de 1 (um) dia útil contados da solicitação do
Serviço.
c) O Local do Evento para envio de visita técnica (in loco)
ao Segurado, quando necessário e contemplado no Plano
contratado, deverá ser igual ao informado no Cadastro como
sendo o de Domicílio.
Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas
pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas,
falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o
Segurado direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso
dos valores eventualmente despendidos com a utilização
indevida da Assistência Informática.
O cancelamento da apólice anula automaticamente a
concessão deste benefício.
O Segurado será responsável pela integridade dos documentos
apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar
ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador.
36
5. CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução do Serviço previsto no produto contratado serão
observados os limites de quantidade, territorial e de valor
descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão
executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o
prazo de vigência da Assistência.
Para prestação dos serviços de Assistência Informática, é
imprescindível que seja realizado o contato com a Central de
Assistência antes de qualquer providência relacionada aos
serviços.
Os Serviços serão prestados única e exclusivamente na língua
portuguesa, tanto na Central de Assistência, quanto na visita
in loco ao Segurado.
Os Serviços serão prestados para um único computador por
Segurado, conforme plano de Assistência contratado.
O Segurado não poderá recusar o atendimento do Prestador
indicado pela Central de Assistência sem justo motivo, bem
como deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis
ao Local do Evento e ao tipo de Assistência solicitada.
Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites
previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade
exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando,
a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas
Condições Gerais, contratados pelo Segurado diretamente do
Prestador.
A Assistência Informática não se responsabiliza por quaisquer
Serviços contratados pelo Segurado diretamente do Prestador,
restando certo que eventuais reembolsos ao Segurado serão
efetuados desde que previamente autorizado pela Central de
Assistência.
Os serviços da Assistência Informática serão prestados
de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura de
profissionais adequada e disponível e a natureza do Evento.
Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a
prestação dos serviços de assistência, o Segurado será instruído
pela Central de Assistência sobre como proceder, observando
em qualquer caso os limites previstos nestas Condições Gerais.
37
Não será prestado serviço ou pago qualquer valor no âmbito
da Assistência Informática caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade
descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da
Assistência Informática;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio
contato com a Central de Assistência; ou
c) que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento
ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência
para devida prestação da Assistência.
O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo
determinado conforme o número de informações necessárias
para conferência dos dados pessoais, identificação do
problema apresentado pelo Segurado e possível resolução em
linha.
A Assistência Informática não se responsabiliza por eventuais
atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos
Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam
definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos
termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços,
impeçam a execução dos Serviços da Assistência Informática
ou coloquem em risco a segurança do Segurado ou terceiros.
Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos
(telefônicos / remotos ou visitas técnicas) previstos nas
Condições Gerais.
6. SERVIÇOS
Atividades relacionadas ao suporte técnico:
Suporte ao Usuário Windows – Nível I
Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows –
Nível I” as seguintes atividades:
38
Atividade
Descrição
Suporte ao Microsoft • Configuração geral;
Internet Explorer
• Configurando segurança e
privacidade;
• Configuração de conteúdo;
• Configurando conectividade;
• Configurando programa e
configuração avançada;
• Customizando o Internet
Explorer.
Suporte ao Outlook • Configurando Outlook Express
para e-mail;
Express
• Gerenciando dados do Outlook
Express;
• Configurando Outlook Express
para grupos de notícia.
Suporte a aplicação de
• Explica como usar regras
de resolução de problemas
desktop
e ferramentas de suporte a
usuários rodando aplicações
em desktop Windows;
• Visão geral de suporte a
aplicação de desktop.
• Visão geral de arquitetura do
sistema Windows;
• Visão geral de instalação de
aplicação.
39
Suporte
Office
Microsoft • Segurança do Office:
• Adicionar/exibir Editor
confiável;
• Habilitar/desabilitar
notificações de segurança;
• Activex no Microsoft Office;
• Central de Confiabilidade.
• Suporte a instalação do Office:
• Erros de fonte de instalação.
• Suporte a up-date do Office:
• Notificar e corrigir instalações
corrompidas do Office;
• Solucionar problemas de
conexão com rede.
• Suporte à recuperabilidade do
Office.
• Suporte a idiomas:
• Solucionar problemas de
idioma.
Suporte ao Microsoft • Configurando Outlook;
Outlook
• Gerenciando dados do Outlook;
• Resolução de problemas com
Outlook.
Suporte geral ao usuário • Suporte ao sistema operacional
de desktop Windows;
• Ferramentas para resolução
de problemas em sistemas
operacional Windows.
40
ao
Resolvendo item de
Impressão
• Visa identificar e resolver
problemas de impressão;
• Instalação de impressora local e
de rede;
• Resolução de problemas de
drivers de impressora;
• Resolução de impressora e jobs
de impressão;
• Auditando impressora.
Resolução de problemas • Visa identificar e resolver
de conectividade de rede problemas de conectividade de
rede;
• Aplicando o modelo OSI;
• Gerenciando endereçamento de
computador;
• Gerenciando resolução de
nome;
• Resolução de problemas de
acesso remoto;
Demais duvidas
• Instalação de periféricos
relacionados a utilização • Duvidas de utilização
do Windows tais como:
• Outros.
Este serviço será prestado até o limite do plano de Assistência
Informática contratado (conforme estas Condições Gerais).
41
Suporte ao Usuário Windows – Nível II
Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows –
Nível II” as seguintes atividades:
Atividade
Descrição
• Explica o processo básico
de instalação de aplicação
e técnicas de resolução de
problemas;
• Resolução de problemas em
Resolução de problemas aplicações baseadas em
de aplicação
MS-DOS e Win16!;
• Resolução de problemas em
aplicações Win32!;
• Resolução de problemas de
segurança
• Erro durante a instalação;
• Preparação para instalação do
Windows;
• Preparando HD para instalação;
• Formatando HD;
Resolução de problemas • Processo de instalação Office;
de instalação
• Resolução de problemas de
upgrade;
• Resolução de problemas no
processo de inicialização;
• Softwares governamentais e
bancários.
42
• Resolução de problemas de
login;
• Resolução de problemas de
configuração de usuário;
• Resolução de problemas
de configuração a suporte
Resolução de itens
multilíngüe;
de gerenciamento de
• Resolução de problemas de
Desktop
segurança e configuração de
política local;
• Resolução de problemas de
performance de sistema;
• Resolução de problemas de
gerenciamento de desktop.
• Visa identificar e resolver
problemas usuários a arquivos
e pastas;
• Resolução de problemas de
Resolvendo problemas acesso a arquivos e pastas;
de arquivos e pastas
• Resolução de problemas de
acesso a pastas compartilhadas;
• Resolução de acesso a arquivos
off-line.
• Visa identificar e resolver
problemas de hardware;
• Gerenciando drivers;
• Resolução de problemas em
disco;
Resolução de problemas • Resolução de problemas de
de Hardware
vídeo;
• Resolução de problemas de
dispositivos de entrada e saída;
• Resolução de problemas de
configuração avançada de
gerenciamento de energia.
43
• Configuração Acess Point/
Router;
Resolução de problemas
• Definição de Política de
WIRELESS
Segurança;
• Configuração da Rede.
Este serviço será prestado até o limite do plano de Assistência
Informática contratado (conforme estas Condições Gerais).
7. FORMAS DE ATENDIMENTO
A Assistência Informática atenderá os Segurados das seguintes
formas, desde que cobertas pelo plano contratado, destas
Condições Gerais:
Atendimento Telefônico
A Assistência Informática fornecerá orientação verbal por
telefone ao Segurado na tentativa de solucionar suas dúvidas
e/ou problemas, conforme limites e descrição de serviços
especificados nestas Condições Gerais.
A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do
software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou
funções avançadas.
A Assistência Informática irá auxiliar o Segurado, porém
a solução através do chamado telefônico dependerá do
problema e do grau de seu conhecimento técnico do Segurado
(se iniciante ou avançado).
O Segurado será responsável pela integridade dos
dados armazenados em seu microcomputador e demais
equipamentos, sendo também de sua responsabilidade aceitar
ou não uma orientação passada pela Assistência Informática.
Atendimento via
computadores)
Acesso
Remoto
(exclusivo
para
Caso o Segurado esteja conectado a internet e mediante a
autorização do mesmo, a Assistência Informática iniciará o
acesso remoto ao microcomputador do Segurado para que
possa identificar o problema de forma mais precisa.
44
A Assistência Informática irá auxiliar o Segurado, porém a
solução através do acesso remoto dependerá do problema e do
grau de seu conhecimento técnico do Segurado (se iniciante
ou avançado).
Após a realização de todo o serviço será gerado um relatório pela
Assistência Informática contendo todos os passos realizados
no microcomputador do Segurado, inclusive quando houver
transferências de arquivos.
Atendimento via Visita Técnica
Se a solução via atendimento telefônico ou acesso remoto
(conforme previsto nestas condições gerais) não for possível,
será encaminhado ao Segurado que possui direito a Visita
Técnica, conforme plano da Assistência Informática adquirido,
um Prestador (técnico de informática) ao Domicílio do
Segurado para diagnosticar e tentar solucionar o problema.
O envio de Prestador está condicionado à tentativa anterior de
resolução do problema através do atendimento telefônico e
acesso remoto no momento do contato.
Este serviço será prestado apenas em todo território nacional
para localidades listadas no item “Limite Territorial da
Assistência”.
O Prestador irá até o local onde se encontra o equipamento
para verificar o problema mencionado pelo Segurado a fim de
direcionar este para a(s) solução(ões) possível(is).
Caso a solução do problema não se dê na mesma visita (ex: por
necessidade de compra/troca de peças), fará parte do escopo
de serviço do Prestador apenas a emissão de laudo técnico
para o Segurado dos itens necessários para efetiva solução. Os
Prestadores enviados não se responsabilizam pela compra de
equipamentos ou peças.
Ao ser constatado a necessidade de troca de peças, estas
deverão ser adquiridas diretamente pelo Segurado.
O retorno do Prestador para troca de peças, independentemente
de sua origem, será considerado como uma nova visita,
podendo ou não estar prevista no plano da Assistência
Informática, de acordo com a quantidade limite de visitas
contratadas.
45
No caso da quantidade limite de visitas contratadas estar
encerrada, a Assistência Informática poderá verificar se
há assistência técnica próxima ao Local do Evento para
que trabalhe com este tipo de intervenção para indicação
Segurado, sendo a aceitação e contratação do serviço de
inteira responsabilidade do Segurado, bem como todas as
despesas decorrentes do serviço prestado pela assistência
técnica indicada.
O agendamento da visita técnica deverá ser realizado
no máximo em até 03 (três) horas depois do término do
atendimento telefônico pela Assistência Informática, podendo
ser solicitado pelo cliente a qualquer momento, através do
contato com a Central de Assistência, estamos limitados a
vigência e às Condições Gerais do Produto.
A visita técnica no endereço de Domicílio do Segurado deverá
ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar do
momento do agendamento da referida visita.
A prestação do serviço será de 2ª a 6ª (exceto feriado), das
08h00 as 20h00 e aos sábados das 08h00 as 14h00.
O Prestador não está autorizado a comercializar qualquer tipo
de serviço ou produto para o Segurado.
Caso o computador ainda esteja em período de garantia, a
Assistência Informática no próprio atendimento telefônico,
ou na visita do Prestador, poderá não solucionar o problema,
orientando o Segurado a procurar a assistência técnica
do fabricante com propósito deste não perder o direto da
utilização da garantia do produto.
Caso seja necessária a instalação de algum software
– o Segurado será responsável pela existência de uma
versão original do programa em questão (ex. em eventual
necessidade de reparação do sistema operacional o Segurado
se compromete em possuir uma versão original do software a
ser utilizado). Caso contrário o Prestador estará impedido de
prestar o serviço.
É de responsabilidade da Assistência Informática, única e
exclusivamente, os custos com a mão-de-obra necessária para
este Serviço / Visita e de acordo com o limite de utilização e
46
valor de mão de obra (R$ e horas de visita) estabelecida no
momento da aquisição da Assistência Informática e previstas
nestas Condições Gerais.
Os custos com materiais e demais equipamentos, caso
necessário, são de responsabilidade exclusiva do Segurado.
8. LIMITE E DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O prazo de vigência da Assistência Informática vigorará pelo
prazo de vigência da apólice, observadas as disposições
complementares citadas no item abaixo.
Em complemento ao disposto acima, a Assistência será
considerada cancelada de pleno direito, independente de
notificação prévia ao Segurado:
a) na data em que cessar, independentemente do motivo,
o vínculo contratual do Cliente com o Bradesco que tiver
concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos
nestas Condições Gerais;
c) quando houver o Usuário prestado informações ou
encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou
inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
9. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
Os Serviços serão prestados exclusivamente em território
brasileiro.
O Serviço de Atendimento via Visita Técnica será prestado
apenas em cidades brasileiras com mais de 200.000 (duzentos
mil) habitantes. Para as demais cidades ou aquelas sem
infraestrutura, o Segurado será instruído pela Central de
Assistência como proceder, observando em qualquer caso os
limites previstos para o Serviço.
Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são
aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito
ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
47
10. EXCLUSÕES DA ASSISTENCIA INFORMATICA
Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas
Condições Gerais:
a) Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado
ao escopo das assistências previstas nestas Condições Gerais;
b) Intervenção em qualquer outra localidade que não
seja o endereço de Domicílio do Segurado, cadastrado na
Prestadora de Serviço;
c) Quaisquer despesas com peças/equipamentos para
instalação, reposição ou para reparos;
d) Quaisquer despesas para obtenção de licenças ou
atualização de softwares;
e) Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas
definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade
da Assistência Informática, ou ainda contratados
diretamente pelo Segurado, sem prévia autorização da
Central de Assistência;
f ) Equipamentos que não sejam destinados para uso pessoal;
g) Reformas e intervenções de engenharia civil em alvenaria
e/ou na estrutura do local, imóvel ou estabelecimento;
h) Intervenção em locais de risco e/ou que estejam em
desacordo com as leis municipais, estaduais ou federais;
i) Intervenções e/ou instalações que contribuam para
qualquer tipo de fraude;
j) Solicitação de Serviços que não sejam solicitados direta e
comprovadamente pelo Segurado;
k) Instalações apresentem risco de acidentes e/ou
desmoronamento, destruições ao Local de Execução dos
Serviços, ou ainda, a região em volta do mesmo;
l) Auxilio ou instrução na utilização avançada de softwares
de aplicação específica, tais como: programas financeiros,
de engenharia, de artes gráficas, de gráficos, de médicos e/ou
medicina, ou quaisquer outros que não estejam relacionados
nos parágrafos supra;
m) Evento decorrente por mau uso do Hardware e Software
por parte do Segurado como:
48
D
Problemas no Computador:
• Não liga
• Apresenta sobre aquecimento devido a local confinado
sem refrigeração
D Problemas no Sistema Operacional
• O sistema operacional apresenta erro na inicialização
• Detecção de vírus
• Configuração errada de parâmetros do sistema
operacional
• Falha na instalação e funcionamento de periféricos
D Problemas no Monitor
• Resolução de tela
• Desgaste natural do equipamento
• Não liga
D Problemas no Teclado
• Teclas apagadas
• Mau contato
D Problemas no Mouse
• Falha ao clicar
• Mau contato
D Problemas no dispositivo de Som
• Ruídos e Chiados
• Mau contato
D Problemas no cabeamento
• Mau contato
• Desgaste natural
n) Visita técnica para suporte a sistema operacional Linux;
o) Quaisquer suportes para sistema Linux, Apple,
Smatphones, Android, Celulares em geral, tablets, ipads ou
similares;
49
p) Quaisquer despesas com mão-de-obra se não aquela
indicada pela Central de Assistência e prestada pelos
Prestadores Credenciados, nos estritos limites dos Serviços
descritos nestas Condições Gerais;
q) Softwares não licenciados ou sem a devida documentação
comprobatória;
r) Softwares profissionais, destinados para a utilização
empresarial;
s) Servidores e no-Breaks.
A Assistência Informática não se responsabiliza por:
a) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda ou reclamação
de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou
interesse desde que devidamente comprovado, que possa
ser, direta ou indiretamente, consistir em, ou originado de
Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos;
b) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento
e/ou programa de computador e/ou sistema de computação
eletrônica de dados em reconhecer e /ou corretamente
interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar
qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda
que continue a funcionar corretamente após aquela data;
c) Qualquer ato,falha,inadequação,incapacidade,inabilidade
ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não
utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade
ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade,
em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou
processamento de datas de calendário.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento
indicada pela Assistência Informática.
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços
da Assistência Informática deverá ser feita dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da
reclamação.
50
Os Serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e
ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior,
conforme item, acima.
Abaixo, elenca-se algumas situações em que os Serviços
prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem
em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas
para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b) por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição
de rodovias e/ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou
municipal, ou a falta de regulamentação destas.
O Segurado poderá optar por solicitar os Serviços após a
regularização das situações acima elencadas e consequente
normalização das situações de caso fortuito ou força maior,
desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito
nestas Condições Gerais.
Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central
de Assistência, quando da autorização desta, o Segurado será
orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos
e processos) a serem executados para solicitação do reembolso
referente aos custos despendido por algum Serviço garantido,
observado os limites e demais condições estabelecidas nestas
Condições Gerais.
Para análise de reembolso, o Segurado deverá enviar a
documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de
documentos e informações que venham a ser solicitados de
forma complementar e posterior pela Central de Assistência:
a) Pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado
pelo Segurado;
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas
(i) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal
referente ao Serviço em questão e (ii) em até 60 (sessenta)
dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à
autorização do reembolso pela Central de Assistência.
51
Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no
prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os
documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e
dos eventuais documentos complementares solicitados pela
Central de Assistência.
O reembolso será realizado mediante depósito na conta do
Segurado ou seu representante legal, caso se demonstre a
impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de
titularidade do próprio Segurado.
12. CANCELAMENTO
A cobertura individual será cancelada nos seguintes casos:
D
Cancelamento da apolice;
D Mediante a solicitação expressa e por escrito do Usuario.
D Por iniciativa da BRADESCO ou do segurado, mediante
comunicação por escrito com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
A Prestadora de Serviço se dá o direito de cancelar
automaticamente o credenciamento do Segurado que:
• Causar ou provocar intencionalmente um fato que dê
origem à necessidade de prestação de qualquer um dos
serviços aqui descritos;
• Omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas;
• Descumprir as orientações da Prestadora de Serviço
dando origem à necessidade da prestação de qualquer um
dos serviços descritos ou agravando as conseqüências da
ocorrência;
Caso o Segurado possua mais de um seguro, os limites das
coberturas não se acumulam.
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