TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: MG002618/2015 23/06/2015 MR030692/2015 46504.002370/2015-04 15/06/2015 NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.002373/2014-59 DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 28/08/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE, CNPJ n. 21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO; E SGM ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 04.918.922/0001-33, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). GABRIEL POLIZZI PINTO COELHO ; celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, Materiais Elétricos E Materiais Eletrônicos, com abrangência territorial em Carandaí/MG, Congonhas/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG e São Brás do Suaçuí/MG, com abrangência territorial em Ouro Branco/MG. Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO A partir da vigência do presente acordo, o salário de ingresso será de R$ 959,20 ( Novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) por mês. Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL A Empresa concederá a partir de 01/05/2015, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE integral do período de 01/05/2014 a 30/04/2015, mais aumento real, totalizando 8,42% (oito virgula quarenta e dois por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2015. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO Será mantido fornecimento de cartão alimentação a todos os empregados, no valor de 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais). Terão direito a esse benefício àqueles que trabalharem pelo menos 15 dias no mês, considerando datas de admissão e demissão. § 1º. A empresa estenderá o fornecimento do Cartão aos empregados afastados pelo INSS, por até 06 (seis) meses, desde que o afastamento não seja decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, comprovados. § 2º. Perderá o direito a este benefício o empregado que possuir 01 (hum) dia de falta injustificada, e/ou ultrapassar 04 (quatro) dias de falta justificadas acumuladas no período de vigência do acordo. (respeitando-se a Cláusula Vigência Normativa) § 3º. Os empregados que moram no alojamento oferecido pela empresa não terão direito ao Cartão-Alimentação, tendo em vista que é fornecido alimentação aos empregados neste local. Outros Auxílios CLÁUSULA SEXTA - MATERIAL ESCOLAR A Empresa contribuirá no início de cada ano letivo com o valor de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada empregado, a título de contribuição para aquisição de material escolar, destinado ao empregado ou dependentes que estejam cursando do Ensino fundamental ao Ensino Médio e Técnico em escola pública. A lista de materiais a ser reembolsada é a seguinte: lápis, borracha, lápis de cor, canetinhas, tesoura, cola branca, régua, estojo, apontador, cadernos, Folha A4, lapiseira, caneta esferográfica, corretivo, livros e apostilas. Parágrafo único - Para que seja realizado o reembolso, é obrigatória a apresentação da nota fiscal da compra do material Escolar até o dia 15 de fevereiro de 2016, bem como a declaração de matricula efetivada no ano corrente. Relações Sindicais Contribuições Sindicais CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do salário-base para os empregados sócios do Sindicato, e 2% (dois por cento) do salário-base para os não sócios do Sindicato, numa única parcela a ser descontada no salário referente ao mês de agosto/2015, devendo ser repassada ao Sindicato até o dia 08/09/2015. Essa contribuição visa dar condições ao Sindicato de gerir o seu patrimônio imobiliário, bem como fazer face à assistência social. Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais CLÁUSULA OITAVA - OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL O empregado que não concordar com o referido desconto deverá manifestar-se junto ao sindicato no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do presente acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente ou por correspondência com AR (aviso de recebimento) enviada pelos correios. Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o sindicato deverá enviar ao Departamento Pessoal da Empresa, relação dos empregados para os quais não deverá incidir o desconto. Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DO TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO As partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente as cláusulas do presente Acordo, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta formulada pela Empresa. Outras Disposições CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem em vigor todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho realizado pelas partes pactuantes e não alteradas por este aditivo, ou seja, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho a que ora se dá complemento. E por estarem assim justos e acertados e para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, assinam as PARTES o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 3 (três) vias de igual teor e que será levado a registro e depósito na GRT/MG, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na conformidade do disposto no artigo 614 da CLT. RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO Presidente SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE GABRIEL POLIZZI PINTO COELHO Empresário SGM ENGENHARIA LTDA