TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MG002618/2015
23/06/2015
MR030692/2015
46504.002370/2015-04
15/06/2015
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.002373/2014-59
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
28/08/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE, CNPJ n.
21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO ROQUE
DE CARVALHO;
E
SGM ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 04.918.922/0001-33, neste ato representado(a) por seu Empresário,
Sr(a). GABRIEL POLIZZI PINTO COELHO ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de
maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas,
Mecânicas, Materiais Elétricos E Materiais Eletrônicos, com abrangência territorial em Carandaí/MG,
Congonhas/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG,
Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG e São Brás do Suaçuí/MG, com abrangência territorial em
Ouro Branco/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência do presente acordo, o salário de ingresso será de R$ 959,20 ( Novecentos e cinquenta e
nove reais e vinte centavos) por mês.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01/05/2015, para todos os empregados, reajuste correspondente ao INPC/IBGE
integral do período de 01/05/2014 a 30/04/2015, mais aumento real, totalizando 8,42% (oito virgula quarenta e
dois por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em abril/2015.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Será mantido fornecimento de cartão alimentação a todos os empregados, no valor de 282,00 (duzentos e oitenta
e dois reais). Terão direito a esse benefício àqueles que trabalharem pelo menos 15 dias no mês, considerando
datas de admissão e demissão.
§ 1º. A empresa estenderá o fornecimento do Cartão aos empregados afastados pelo INSS, por até 06 (seis)
meses, desde que o afastamento não seja decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho,
comprovados.
§ 2º. Perderá o direito a este benefício o empregado que possuir 01 (hum) dia de falta injustificada, e/ou
ultrapassar 04 (quatro) dias de falta justificadas acumuladas no período de vigência do acordo. (respeitando-se a
Cláusula Vigência Normativa)
§ 3º. Os empregados que moram no alojamento oferecido pela empresa não terão direito ao Cartão-Alimentação,
tendo em vista que é fornecido alimentação aos empregados neste local.
Outros Auxílios
CLÁUSULA SEXTA - MATERIAL ESCOLAR
A Empresa contribuirá no início de cada ano letivo com o valor de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada
empregado, a título de contribuição para aquisição de material escolar, destinado ao empregado ou dependentes
que estejam cursando do Ensino fundamental ao Ensino Médio e Técnico em escola pública.
A lista de materiais a ser reembolsada é a seguinte: lápis, borracha, lápis de cor, canetinhas, tesoura, cola
branca, régua, estojo, apontador, cadernos, Folha A4, lapiseira, caneta esferográfica, corretivo, livros e apostilas.
Parágrafo único - Para que seja realizado o reembolso, é obrigatória a apresentação da nota fiscal da compra do
material Escolar até o dia 15 de fevereiro de 2016, bem como a declaração de matricula efetivada no ano
corrente.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento)
do salário-base para os empregados sócios do Sindicato, e 2% (dois por cento) do salário-base para os não
sócios do Sindicato, numa única parcela a ser descontada no salário referente ao mês de agosto/2015, devendo
ser repassada ao Sindicato até o dia 08/09/2015. Essa contribuição visa dar condições ao Sindicato de gerir o
seu patrimônio imobiliário, bem como fazer face à assistência social.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA OITAVA - OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O empregado que não concordar com o referido desconto deverá manifestar-se junto ao sindicato no prazo de 10
(dez) dias contados da data da assinatura do presente acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente ou por
correspondência com AR (aviso de recebimento) enviada pelos correios.
Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o sindicato deverá enviar ao
Departamento Pessoal da Empresa, relação dos empregados para os quais não deverá incidir o desconto.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DO TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente as cláusulas do presente Acordo, por expressar o ponto de
equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em
contraproposta formulada pela Empresa.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em vigor todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho realizado pelas partes pactuantes e
não alteradas por este aditivo, ou seja, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento
de Acordo Coletivo de Trabalho a que ora se dá complemento.
E por estarem assim justos e acertados e para que produza o seus jurídicos e legais efeitos, assinam as
PARTES o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 3 (três) vias de igual teor
e que será levado a registro e depósito na GRT/MG, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na
conformidade do disposto no artigo 614 da CLT.
RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO
Presidente
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE
GABRIEL POLIZZI PINTO COELHO
Empresário
SGM ENGENHARIA LTDA
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sgm engenharia ltda 2015-2016. - Sindicato dos Metalúrgicos de