TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MG000797/2015
05/03/2015
MR082231/2014
46504.000524/2015-15
02/03/2015
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46504.001142/2014-28
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
16/04/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE, CNPJ n.
21.117.353/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO ROQUE
DE CARVALHO;
E
FREIOAR PECAS E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ n. 05.951.023/0001-03, neste ato representado(a) por
seu Sócio, Sr(a). EVALDO FRANCISCO VIEIRA e por seu Sócio, Sr(a). DEBORA FLORENCIO VIEIRA
FERREIRA e por seu Sócio, Sr(a). ADRIANO MARTINS VIEIRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de
novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas,
Mecânicas, Materiais Elétricos e Materiais Eletrônicos, com abrangência territorial em Carandaí/MG,
Congonhas/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG,
Itaverava/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG e São Brás do Suaçuí/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais) por mês.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL/AUMENTO REAL
A Empresa concederá a partir de 01/11/2014, para todos os empregados, reajuste total no importe de 8% (oito
por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em Outubro/2014.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo será
efetuado juntamente com o pagamento do mês de Janeiro.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A empresa descontará de todos os empregados importância correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento)
do salário-base para os empregados sócios do Sindicato, e 2% (dois por cento) do salário-base para os não
sócios do Sindicato, numa única parcela a ser descontada no salário referente ao mês de dezembro/2014,
devendo ser repassada ao Sindicato até o dia 10/01/2015. Essa contribuição visa dar condições ao Sindicato de
gerir o seu patrimônio imobiliário, bem como fazer face à assistência social.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O empregado que não concordar com o referido desconto, deverá manifestar-se junto ao Sindicato no prazo de
10 (dez) dias contados da data da assinatura do presente Acordo, mediante solicitação direta e pessoalmente.
Parágrafo único. Caso haja manifestação de oposição ao desconto da referida contribuição, o Sindicato deverá
enviar ao Departamento Pessoal da empresa, relação dos empregados para os quais não deverá incidir o
desconto.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO ACORDO
Ficam mantidas as demais cláusulas constantes no ACT 2013/2015 em vigor, em tudo que não for conflitante
com o presente Termo Aditivo.
RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO
Presidente
SIND TRAB IND SID MET MEC MAT ELET MAT ELETRONICOS OURO BRANCO E BASE
EVALDO FRANCISCO VIEIRA
Sócio
FREIOAR PECAS E SERVICOS LTDA - ME
DEBORA FLORENCIO VIEIRA FERREIRA
Sócio
FREIOAR PECAS E SERVICOS LTDA - ME
ADRIANO MARTINS VIEIRA
Sócio
FREIOAR PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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