FÓRUM DAS
LICENCIATURAS
SABERES É PRÁTICAS DOCENTES NA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES E O PAPEL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAPÁ
Prof. Klenilmar Lopes Dias
Junho de 2012
IMPLANTAÇÃO
 25 de outubro de 2007: criação da Escola
Técnica Federal do Amapá.
 29 de dezembro de 2008: transformação da
ETFAP em Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Amapá.
12 - Macapá: Fase I
13 - Laranjal do Jari: Fase II
INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR
ARMAR
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
INSTITUI A REDE FEDERAL DE
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL,
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA,
CRIA OS INSTITUTOS FEDERAIS
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR
ARMAR
SEÇÃO II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis
e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na
atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase
no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR
ARMAR
SEÇÃO II
Dos Objetivos dos Institutos Federais
Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º
desta lei, são objetivos dos Institutos Federais:

I. ministrar educação profissional de nível médio, prioritariamente
na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino
fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
................
INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR
ARMAR
SEÇÃO II
Dos Objetivos dos Institutos Federais
Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º
desta lei, são objetivos dos Institutos Federais:

I. ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais
para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação
pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação
básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação
profissional;
NÍVEIS
 Formação Inicial e Continuada
 Nível Médio:
Subsequente
 Nível Superior
 Pós-Graduação
Integrado
e
 NÍVEL SUPERIOR
1 – LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

4 anos (8 semestres)

Perfil do Egresso
• Atuar na Educação Básica;
• No
Desenvolvimento
de
Software
Educacional;
• Na aplicação de Tecnologias Assistivas
na Educação.
 NÍVEL SUPERIOR
2 – LICENCIATURA EM QUÍMICA

4 anos (8 semestres)

Perfil do Egresso
• Atuar na Educação Básica;
PARFOR
Plano Nacional de Formação de Professores
da Educação Básica
Primeira licenciatura – para docentes em exercício
na rede pública da educação básica que não tenham
formação superior

Instituição do Comitê Gestor da
Política Nacional de Formação Inicial
e Continuada de Profissionais da
Educação Básica
Portaria nº 1.087, de 10 de agosto de 2011
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação
Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica,
responsável pela formulação, coordenação e avaliação das ações
e programas do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito da
Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica.
Portaria nº 1.087, de 10 de agosto de 2011
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e
Continuada de Profissionais da Educação Básica será constituído pelo
Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), que o presidirá, e
pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
Secretarias do MEC: SEB, SECADI, SESU, SETEC, SASE
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES);
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Instituição de um Comitê Gestor
Institucional de
Formação Inicial e Continuada de
Profissionais do
Magistério da Educação Básica
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES), públicas e
comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio
financeiro
do
Ministério
da
Educação
(MEC),
....................destinado a ações de formação inicial e continuada
de profissionais do magistério da educação básica, deverão
instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação
ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação
Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação
Básica.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
§ 1º O Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e
Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica
é responsável no âmbito da Instituição por assegurar a
indução, a articulação, a coordenação e a organização de
programas e ações de formação inicial e continuada de
profissionais do magistério da educação básica, bem como
pela gestão e execução de recursos recebidos por meio do
apoio financeiro previsto no caput.
§ 2º Deverá ser assegurada no Comitê Gestor Institucional a
participação de representantes das Licenciaturas, das Próreitorias de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de
Extensão ou equivalente, e do Coordenador do PARFOR
Presencial e da Universidade Aberta do Brasil (UAB), quando
houver.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
§ 3º Caberá ainda ao Comitê Gestor Institucional analisar os dados e
informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento dos
programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição,
bem como coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento
ao MEC por meio de sistema informatizado.
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA NA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Prof. Klenilmar Lopes Dias
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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional