FÓRUM DAS LICENCIATURAS SABERES É PRÁTICAS DOCENTES NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES E O PAPEL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ Prof. Klenilmar Lopes Dias Junho de 2012 IMPLANTAÇÃO 25 de outubro de 2007: criação da Escola Técnica Federal do Amapá. 29 de dezembro de 2008: transformação da ETFAP em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. 12 - Macapá: Fase I 13 - Laranjal do Jari: Fase II INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR ARMAR LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 INSTITUI A REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, CRIA OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR ARMAR SEÇÃO II Das Finalidades e Características dos Institutos Federais Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características: I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR ARMAR SEÇÃO II Dos Objetivos dos Institutos Federais Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º desta lei, são objetivos dos Institutos Federais: I. ministrar educação profissional de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; ................ INSTITUTOS FEDERAIS: UM FUTURO POR ARMAR SEÇÃO II Dos Objetivos dos Institutos Federais Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6º desta lei, são objetivos dos Institutos Federais: I. ministrar em nível de educação superior: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; NÍVEIS Formação Inicial e Continuada Nível Médio: Subsequente Nível Superior Pós-Graduação Integrado e NÍVEL SUPERIOR 1 – LICENCIATURA EM INFORMÁTICA 4 anos (8 semestres) Perfil do Egresso • Atuar na Educação Básica; • No Desenvolvimento de Software Educacional; • Na aplicação de Tecnologias Assistivas na Educação. NÍVEL SUPERIOR 2 – LICENCIATURA EM QUÍMICA 4 anos (8 semestres) Perfil do Egresso • Atuar na Educação Básica; PARFOR Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Primeira licenciatura – para docentes em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior Instituição do Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica Portaria nº 1.087, de 10 de agosto de 2011 Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, responsável pela formulação, coordenação e avaliação das ações e programas do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito da Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica. Portaria nº 1.087, de 10 de agosto de 2011 Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica será constituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), que o presidirá, e pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos: Secretarias do MEC: SEB, SECADI, SESU, SETEC, SASE Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Instituição de um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES), públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) que receberem apoio financeiro do Ministério da Educação (MEC), ....................destinado a ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 § 1º O Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica é responsável no âmbito da Instituição por assegurar a indução, a articulação, a coordenação e a organização de programas e ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, bem como pela gestão e execução de recursos recebidos por meio do apoio financeiro previsto no caput. § 2º Deverá ser assegurada no Comitê Gestor Institucional a participação de representantes das Licenciaturas, das Próreitorias de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de Extensão ou equivalente, e do Coordenador do PARFOR Presencial e da Universidade Aberta do Brasil (UAB), quando houver. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 § 3º Caberá ainda ao Comitê Gestor Institucional analisar os dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento dos programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição, bem como coordenar o monitoramento desses dados e o seu fornecimento ao MEC por meio de sistema informatizado. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Prof. Klenilmar Lopes Dias [email protected]