MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
CASO MENSALÃO
O ESQUEMA

Transferência periódica de quantias vultosas de
contas de Marcos Valério e seus sócios, e
principalmente das empresas DNA Propaganda
Ltda e SMP&B Comunicação Ltda, para
parlamentares, diretamente ou por interpostas
pessoas, e pessoas físicas e jurídicas indicadas
por Delúbio Soares, sem qualquer contabilização
por parte dos responsáveis pelo repasse ou
pelos beneficiários.
GRUPO I
 NÚCLEO
CENTRAL
 NÚCLEO
FINANCEIRO PUBLICITÁRIO
 NÚCLEO
FINANCEIRO BANCO RURAL
NÚCLEO CENTRAL
 COMPONENTES:
 José
Dirceu
 Delúbio Soares
 Sílvio Pereira
 José Genoíno
OBJETIVOS
 Garantir
a continuidade do projeto de
poder do PT mediante a compra de
suporte político de outros Partidos
 Pagar
dívidas pretéritas do PT
 Custear
gastos de campanha e outras
despesas do PT e aliados
MODUS OPERANDI
Desvio de recursos de órgãos públicos
 Desvio
de recursos públicos de empresas
estatais
 concessões de benefícios diretos ou indiretos a
particulares em troca de ajuda financeira
 Indicação de cargos e funções estratégicas na
administração pública federal

NÚCLEO PUBLICITÁRIO
Líder MARCOS VALÉRIO
 DEMAIS
COMPONENTES:
 Ramon Hollerbach
 Cristiano de Melo Paz
 Rogério Tolentino
 Simone Vasconcelos
 Geiza Dias dos Santos
OBJETIVOS
 Obter
vantagens patrimoniais do governo
federal
MODUS OPERANDI
 SMP&B
Comunicação LTDA.
 DNA Propaganda
 Tolentino & Melo Assessoria Empresarial
S/C
 Contratos de publicidade com empresas
privadas
NÚCLEO FINANCEIRO/BANCO
RURAL
 COMPONENTES
 José
Augusto Dumont (Vice-Presidente)
 José Roberto Salgado (Vice-Presidente
Operacional)
 Ayanna Tenório (Vice-Presidente )
 Vinícius Samarane (Diretor Estatutário)
 Kátia Rabello (Presidente)
MODUS OPERANDI
 Simulação
de empréstimos a Marcos
Valério, seus sócios e suas empresas.
Foram repassados mais de R$ 55 bilhões
pelo Banco Rural e pelo BMG
 Simulação de empréstimos ao PT tanto
pelo Banco Rural quanto pelo BMG
BMG
 Em
troca do seu apoio financeiro ao
esquema obteve autorização indevida para
operacionalizar os empréstimos em
consignação de servidores públicos,
pensionistas e aposentados do INSS
GRUPO II
 OS
MENSALEIROS E SEUS AUXILIARES
OBJETIVO DOS PARTIDOS
ALIADOS
 Obter
cargos e funções relevantes na
Administração Pública
NEGOCIAÇÃO POLÍTICA
 As
pessoas indicadas para ocupar cargos
relevantes na Administração tinham a
função de arrecadar dinheiro do próprio
órgão público, pela sistemática do desvio
e superfaturamento, e também de
pressionar empresas privadas que se
relacionam com esses órgãos a fazer
doações
OBJETIVO DO NÚCLEO CENTRAL
 Obter
o apoio político necessário para a
continuidade do projeto de poder do PT
PARTIDO LIBERAL
 Valdemar
Costa Neto
 Jacinto Lamas
 Antônio Lamas
 Lúcio Funaro
 José Carlos Batista
 Bispo Rodrigues
R$ 10.800.000,00
 Foi
o que receberam a título de propina,
nos anos de 2003 e 2004, Valdemar Costa
Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas
MODUS OPERANDI
 Guaranhuns
Empreendimentos
 Ou por meio de saques efetuados por
Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Valdemar
Costa Neto.
APOIO DO PL AO GOVERNO
 atuação
do parlamentar Valdemar Costa
Neto na aprovação da reforma da
previdência (PEC 40/2003 na sessão do
dia 27/08/2003) e da reforma tributária
(PEC 41/2003 na sessão do dia
24/09/2003).
VALORES REPASSADOS DO PT AO
PTB
 R$
4.497.812,76
SUJEITO ATIVO DA ATO ÍMPROBO
 Agentes
Políticos (José Dirceu,
Rodrigues e Valdemar Costa Neto
 Art. 2 da Lei 8.429-92:
Bispo
Norma de extensão
O
.... Estende a aplicação da Lei de
Improbidade também àqueles que eram
agentes públicos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
 embolso
de vantagem econômica em
razão da atividade pública desempenhada
pelo agente que não seja resultado de
contraprestação paga pelo seu regular e
legítimo exercício
ART. 9, caput e n. I, da LIA
 Valdemar
Costa Neto
 Jacinto Lamas
 Carlos
Alberto
Rodrigues
Pinto
(R$400.000,00)
 Demais componentes dos núcleos central
e financeiro-publicitário
Atentado Contra os Princípios
da Administração Pública
 Princípio
da legalidade
 Princípio da moralidade administrativa
 Violação dos deveres de honestidade e de
lealdade às instituições
 Quebra da padrão ético de conduta
ART. 11, caput e n. I, da Lei nº
8.429/1992
 Componentes
do
núcleo
central,
financeiro-publicitário e financeiro – Banco
Rural
 Valdemar Costa Neto
 Jacinto Lamas
 Antônio Lamas
 Lúcio Funaro
 José Carlos Batista
SANÇÕES
ART. 12, ns. I e III, da LIA
 As
sanções cabíveis são:
INEXIGILIDADE
PARTIDO TRABALHISTA
BRASILEIRO
 José
Carlos Martinez (falecido)
 Roberto Jefferson
 Romeu Queiroz
 Emerson Palmiere
APOIO DO PTB AO GOVERNO
 Roberto
Jefferson, Romeu Queiroz e José
Carlos Martinez Santos na aprovação da
reforma da previdência (PEC 40/2003 na
sessão do dia 27/08/2003) e da reforma
tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia
24/09/2003).
VALORES REPASSADOS DO PT AO
PTB
 R$
21.395.000,00
SUJEITOS ATIVO DO ATO
ÍMPROBO
 Art.
2 da Lei 8.429-92:
 José Dirceu
 Anderson Adauto
 Roberto Jefferson
 Romeu Queiroz
ART. 9,caput e n. I, da LIA
 Anderson
Adauto ********
 Componentes do núcleo central
 Componentes
do núcleo financeiropublicitário
 Roberto Jefferson
 Romeu Queiroz
 Emerson Palmieri
ART. 11, caput e n. I, da Lei nº
8.429/1992
 Componentes
do
núcleo
central,
financeiro-publicitário e financeiro – Banco
Rural
 Roberto Jefferson
 Romeu Queiroz
 Emerson Palmieri
 Anderson Adauto
PMDB
 José
Rodrigues Borba
VALORES RECEBIDOS EM TROCA
DO APOIO POLÍTICO
 R$
2.100.000,00
APOIO POLÍTICO DE JOSÉ BORBA
AO GOVERNO
 Atuação
do Parlamentar na aprovação da
reforma da previdência (PEC 40/2003 na
sessão do dia 27/08/2003) e da reforma
tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia
24/09/2003).
SUJEITOS ATIVOS DO ATO
IMPROBO
 Art.
2 da Lei 8.429-92:
 José Borba
 José Dirceu
ART. 9,caput e n. I, da LIA
 Componentes
do núcleo central
 Componentes
do núcleo financeiropublicitário
 José Borba
ART. 11, caput e n. I, da Lei nº
8.429/1992
 Componentes
do
núcleo
central,
financeiro-publicitário e financeiro – Banco
Rural
 José Borba
PARTIDO PROGRESSISTA
 José
Janene
 Pedro Côrrea
 Pedro Henry
 João Cláudio Genú
 Enivaldo Quadrado
 Breno Fischberg
 Carlos Alberto Quaglia
R$ 4.100.000,00
Foi o valor recebido em 2003 e 2004 por
José Janene, Pedro Côrrea, Pedro Henry e
 João Cláudio Genú

VALORES REPASSADOS A NATIMAR
E BÔNUS BANVAL
 R$
1.200.000,00
MODUS OPERANDI
 João
Cláudio Genú
 Bônus Banval Participações Ltda. e Bônus
Banval
Commodities
Corretora
de
Mercadorias Ltda. (de propriedade de
Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg)
 Natimar Negócios Ltda. (de propriedade
de Carlos Alberto Quaglia)
SUJEITOS ATIVO DO ATO
ÍMPROBO
 Art.
2 da Lei 8.429-92:
 José Dirceu
 José Janene
 Pedro Côrrea
 Pedro Henry
 João Cláudio Genú
ART. 9,caput e n. I, da LIA
 Componentes
do núcleo central
 Componentes
do núcleo financeiropublicitário
 José Janene
 Pedro Côrrea
 Pedro Henry
 João Cláudio Genú
ART. 11, caput e n. I, da Lei nº
8.429/1992
Componentes do núcleo central, financeiropublicitário e financeiro – Banco Rural
 José Janene
 Pedro Côrrea
 Pedro Henry
 João Cláudio Genú
 Enivaldo Quadrado
 Breno Fischberg
 Carlos Alberto Quaglia

PARTIDO DOS TRABALHADORES
 Paulo
Rocha
 Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho)
 Anderson Adauto
 João Magno
VALORES RECEBIDOS
 Anderson
Adauto – R$ 1.000.000,00
 Prof. Luizinho – R$ 20.000,00
 João Magno – R$ 350.000,00
 Paulo Rocha – R$ 920.000,00
MODUS OPERANDI
 Os
valores eram recebidos por meio de
Anita Leocádia e José Luiz Alves
SUJEITOS ATIVO DO ATO
ÍMPROBO
 Paulo
Rocha
 Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho)
 Anderson Adauto
 João Magno
 José Dirceu
ART. 9,caput e n. I, da LIA
Componentes do núcleo central
 Componentes do núcleo financeiro-publicitário
 Paulo Rocha
 Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho)
 Anderson Adauto
 João Magno
 Anita Leocádia
 José Luiz Alves

ART. 11, caput e n. I, da Lei nº
8.429/1992
Componentes do núcleo central, financeiropublicitário e financeiro – Banco Rural
 Paulo Rocha
 Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho)
 Anderson Adauto
 João Magno
 Anita Leocádia
 José Luiz Alves

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