MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CASO MENSALÃO O ESQUEMA Transferência periódica de quantias vultosas de contas de Marcos Valério e seus sócios, e principalmente das empresas DNA Propaganda Ltda e SMP&B Comunicação Ltda, para parlamentares, diretamente ou por interpostas pessoas, e pessoas físicas e jurídicas indicadas por Delúbio Soares, sem qualquer contabilização por parte dos responsáveis pelo repasse ou pelos beneficiários. GRUPO I NÚCLEO CENTRAL NÚCLEO FINANCEIRO PUBLICITÁRIO NÚCLEO FINANCEIRO BANCO RURAL NÚCLEO CENTRAL COMPONENTES: José Dirceu Delúbio Soares Sílvio Pereira José Genoíno OBJETIVOS Garantir a continuidade do projeto de poder do PT mediante a compra de suporte político de outros Partidos Pagar dívidas pretéritas do PT Custear gastos de campanha e outras despesas do PT e aliados MODUS OPERANDI Desvio de recursos de órgãos públicos Desvio de recursos públicos de empresas estatais concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira Indicação de cargos e funções estratégicas na administração pública federal NÚCLEO PUBLICITÁRIO Líder MARCOS VALÉRIO DEMAIS COMPONENTES: Ramon Hollerbach Cristiano de Melo Paz Rogério Tolentino Simone Vasconcelos Geiza Dias dos Santos OBJETIVOS Obter vantagens patrimoniais do governo federal MODUS OPERANDI SMP&B Comunicação LTDA. DNA Propaganda Tolentino & Melo Assessoria Empresarial S/C Contratos de publicidade com empresas privadas NÚCLEO FINANCEIRO/BANCO RURAL COMPONENTES José Augusto Dumont (Vice-Presidente) José Roberto Salgado (Vice-Presidente Operacional) Ayanna Tenório (Vice-Presidente ) Vinícius Samarane (Diretor Estatutário) Kátia Rabello (Presidente) MODUS OPERANDI Simulação de empréstimos a Marcos Valério, seus sócios e suas empresas. Foram repassados mais de R$ 55 bilhões pelo Banco Rural e pelo BMG Simulação de empréstimos ao PT tanto pelo Banco Rural quanto pelo BMG BMG Em troca do seu apoio financeiro ao esquema obteve autorização indevida para operacionalizar os empréstimos em consignação de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS GRUPO II OS MENSALEIROS E SEUS AUXILIARES OBJETIVO DOS PARTIDOS ALIADOS Obter cargos e funções relevantes na Administração Pública NEGOCIAÇÃO POLÍTICA As pessoas indicadas para ocupar cargos relevantes na Administração tinham a função de arrecadar dinheiro do próprio órgão público, pela sistemática do desvio e superfaturamento, e também de pressionar empresas privadas que se relacionam com esses órgãos a fazer doações OBJETIVO DO NÚCLEO CENTRAL Obter o apoio político necessário para a continuidade do projeto de poder do PT PARTIDO LIBERAL Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Antônio Lamas Lúcio Funaro José Carlos Batista Bispo Rodrigues R$ 10.800.000,00 Foi o que receberam a título de propina, nos anos de 2003 e 2004, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas MODUS OPERANDI Guaranhuns Empreendimentos Ou por meio de saques efetuados por Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Valdemar Costa Neto. APOIO DO PL AO GOVERNO atuação do parlamentar Valdemar Costa Neto na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). VALORES REPASSADOS DO PT AO PTB R$ 4.497.812,76 SUJEITO ATIVO DA ATO ÍMPROBO Agentes Políticos (José Dirceu, Rodrigues e Valdemar Costa Neto Art. 2 da Lei 8.429-92: Bispo Norma de extensão O .... Estende a aplicação da Lei de Improbidade também àqueles que eram agentes públicos ENRIQUECIMENTO ILÍCITO embolso de vantagem econômica em razão da atividade pública desempenhada pelo agente que não seja resultado de contraprestação paga pelo seu regular e legítimo exercício ART. 9, caput e n. I, da LIA Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Carlos Alberto Rodrigues Pinto (R$400.000,00) Demais componentes dos núcleos central e financeiro-publicitário Atentado Contra os Princípios da Administração Pública Princípio da legalidade Princípio da moralidade administrativa Violação dos deveres de honestidade e de lealdade às instituições Quebra da padrão ético de conduta ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Antônio Lamas Lúcio Funaro José Carlos Batista SANÇÕES ART. 12, ns. I e III, da LIA As sanções cabíveis são: INEXIGILIDADE PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO José Carlos Martinez (falecido) Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmiere APOIO DO PTB AO GOVERNO Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Carlos Martinez Santos na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). VALORES REPASSADOS DO PT AO PTB R$ 21.395.000,00 SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO Art. 2 da Lei 8.429-92: José Dirceu Anderson Adauto Roberto Jefferson Romeu Queiroz ART. 9,caput e n. I, da LIA Anderson Adauto ******** Componentes do núcleo central Componentes do núcleo financeiropublicitário Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmieri ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmieri Anderson Adauto PMDB José Rodrigues Borba VALORES RECEBIDOS EM TROCA DO APOIO POLÍTICO R$ 2.100.000,00 APOIO POLÍTICO DE JOSÉ BORBA AO GOVERNO Atuação do Parlamentar na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). SUJEITOS ATIVOS DO ATO IMPROBO Art. 2 da Lei 8.429-92: José Borba José Dirceu ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central Componentes do núcleo financeiropublicitário José Borba ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural José Borba PARTIDO PROGRESSISTA José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú Enivaldo Quadrado Breno Fischberg Carlos Alberto Quaglia R$ 4.100.000,00 Foi o valor recebido em 2003 e 2004 por José Janene, Pedro Côrrea, Pedro Henry e João Cláudio Genú VALORES REPASSADOS A NATIMAR E BÔNUS BANVAL R$ 1.200.000,00 MODUS OPERANDI João Cláudio Genú Bônus Banval Participações Ltda. e Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadorias Ltda. (de propriedade de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg) Natimar Negócios Ltda. (de propriedade de Carlos Alberto Quaglia) SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO Art. 2 da Lei 8.429-92: José Dirceu José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central Componentes do núcleo financeiropublicitário José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiropublicitário e financeiro – Banco Rural José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú Enivaldo Quadrado Breno Fischberg Carlos Alberto Quaglia PARTIDO DOS TRABALHADORES Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno VALORES RECEBIDOS Anderson Adauto – R$ 1.000.000,00 Prof. Luizinho – R$ 20.000,00 João Magno – R$ 350.000,00 Paulo Rocha – R$ 920.000,00 MODUS OPERANDI Os valores eram recebidos por meio de Anita Leocádia e José Luiz Alves SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno José Dirceu ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central Componentes do núcleo financeiro-publicitário Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno Anita Leocádia José Luiz Alves ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiropublicitário e financeiro – Banco Rural Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno Anita Leocádia José Luiz Alves