A Construção de um Caminho Ético-Legal
nas Relações Conflituosas do Setor de Saúde
Anderson Schreiber
Multiplicação dos Danos
Aumento do potencial lesivo
Poder Estatal
(Absolutismo)
Poder Empresário
(Revolução Industrial)
Poder Individual
(Revolução da Mídia)
Anderson Schreiber
Multiplicação dos Danos
Aumento do potencial lesivo
Caso Cicarelli
Caso Webcam RJ
UK: Happy Slapping
Anderson Schreiber
Multiplicação dos Danos
Ampliação daquilo que pode ser lesado
Dano à Privacidade Doméstica (FR)
Dano de Fracasso Desportivo (USA)
Brasil: Ruptura de Noivado,
Abandono Afetivo, Erro Desportivo
Anderson Schreiber
Ações de Reparação por Danos Morais
Superior Tribunal de Justiça
2001: 145 Ações por mês
2005: 974 Ações por mês
A Responsabilidade Civil como Panacéia
Anderson Schreiber
Loss Shifting x Loss Spreading
Erosão dos Filtros da Reparação
Anderson Schreiber
O ocaso da culpa
Responsabilidade
Objetiva
CC, art. 927, p. u.
Presunções de culpa
A Teoria da Guarda
e o Caso do Alpinista
Anderson Schreiber
A Erosão do Nexo Causal
Caso do Escorrega (STJ)
Anderson Schreiber
Caso do Escorrega
TJSP:
“Aliás, mesmo que fosse o caso, nem de culpa concorrente
poder-se-ia cogitar diante da ausência total de comunicação
sobre a profundidade da piscina, que tinha seu acesso livre e
apresentava iluminação precária. Tanto há responsabilidade
do hotel, que uma criança, brincando pelo local e não
sabendo ler, podendo penetrar livremente nas dependências
da piscina, não sabendo nadar, caindo dentro d’água,
morreria afogada e não se pode olvidar que o infausto
acontecimento ocorreu às vésperas do Natal, quando os
hotéis ficam lotados”
STJ: Causas Concorrentes (Recurso Especial 287.849/SP)
Anderson Schreiber
Patrick Atiyah
The Damages Lottery
Setor de Saúde
Desconsideração dos pressupostos técnicos da RC
Desconsideração dos limites contratuais
Aumento do Custo do Sistema
Imprevisibilidade do Aumento: Reservas Elevadas / Seguro
de RC
Anderson Schreiber
TJSP, Apel. Civ. 105.539-4/0, 25.7.2000:
“(...) constitui uma anormalidade que ofende a causa do contrato e
a causa da obrigação, exigir da [Operadora] cobertura de gastos que
o usuário contrai em hospital não inscrito na rede de fornecedores.
Em se admitindo a livre escolha, rompe-se o equilíbrio financeiro
do vínculo bilateral, porque o agente, para servir-se do Hospital
Albert Einstein, novamente citado como mera referência
exemplificativa,
não
será
mais
necessário inscrever-se em planos com
preços elevados e sim optar por aqueles
com valores convidativos (que não o
cadastram) e, depois, usá-lo afirmando
ineficiência dos serviços ofertados”.
Anderson Schreiber
TJRJ, Rel. Des. Edson Vasconcelos, 31.3.2005, Apelação Cível
2005.001.00939:
“Plano de saúde. Atendimento por profissionais não credenciados.
(...) Contrato que rege a relação de consumo na espécie estabelece
cobertura assistencial por hospital e serviços credenciados. (...) No
caso em exame, a empresa apelada afirma possuir uma equipe de
profissionais credenciados e habilitados ao atendimento e
tratamento que se fizeram necessários ao apelante. (...) Não
desincumbiu-se o autor do ônus da contraprova, limitando-se a
afirmar razões de necessidade, sem infirmar no campo probatório
as assertivas formuladas pela ré de pleno cumprimento das
obrigações contratuais. Improvimento do recurso. Precedente
citado: TJRJ AC 13057/2002, Rel. Des. Jayro S. Ferreira, julgado
em 25/03/2003.”
Anderson Schreiber
Três Diretrizes:
1º. Preservação dos limites contratuais
2º. Uso técnico da função social do contrato
3º. Conscientização do aumento de custo provocado por decisões
judiciais no setor de saúde
Poder Judiciário Poder Executivo Agentes Privados
Pacto de Responsabilidade
Anderson Schreiber
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Apresentação Dr. Anderson Schreiber