A Construção de um Caminho Ético-Legal nas Relações Conflituosas do Setor de Saúde Anderson Schreiber Multiplicação dos Danos Aumento do potencial lesivo Poder Estatal (Absolutismo) Poder Empresário (Revolução Industrial) Poder Individual (Revolução da Mídia) Anderson Schreiber Multiplicação dos Danos Aumento do potencial lesivo Caso Cicarelli Caso Webcam RJ UK: Happy Slapping Anderson Schreiber Multiplicação dos Danos Ampliação daquilo que pode ser lesado Dano à Privacidade Doméstica (FR) Dano de Fracasso Desportivo (USA) Brasil: Ruptura de Noivado, Abandono Afetivo, Erro Desportivo Anderson Schreiber Ações de Reparação por Danos Morais Superior Tribunal de Justiça 2001: 145 Ações por mês 2005: 974 Ações por mês A Responsabilidade Civil como Panacéia Anderson Schreiber Loss Shifting x Loss Spreading Erosão dos Filtros da Reparação Anderson Schreiber O ocaso da culpa Responsabilidade Objetiva CC, art. 927, p. u. Presunções de culpa A Teoria da Guarda e o Caso do Alpinista Anderson Schreiber A Erosão do Nexo Causal Caso do Escorrega (STJ) Anderson Schreiber Caso do Escorrega TJSP: “Aliás, mesmo que fosse o caso, nem de culpa concorrente poder-se-ia cogitar diante da ausência total de comunicação sobre a profundidade da piscina, que tinha seu acesso livre e apresentava iluminação precária. Tanto há responsabilidade do hotel, que uma criança, brincando pelo local e não sabendo ler, podendo penetrar livremente nas dependências da piscina, não sabendo nadar, caindo dentro d’água, morreria afogada e não se pode olvidar que o infausto acontecimento ocorreu às vésperas do Natal, quando os hotéis ficam lotados” STJ: Causas Concorrentes (Recurso Especial 287.849/SP) Anderson Schreiber Patrick Atiyah The Damages Lottery Setor de Saúde Desconsideração dos pressupostos técnicos da RC Desconsideração dos limites contratuais Aumento do Custo do Sistema Imprevisibilidade do Aumento: Reservas Elevadas / Seguro de RC Anderson Schreiber TJSP, Apel. Civ. 105.539-4/0, 25.7.2000: “(...) constitui uma anormalidade que ofende a causa do contrato e a causa da obrigação, exigir da [Operadora] cobertura de gastos que o usuário contrai em hospital não inscrito na rede de fornecedores. Em se admitindo a livre escolha, rompe-se o equilíbrio financeiro do vínculo bilateral, porque o agente, para servir-se do Hospital Albert Einstein, novamente citado como mera referência exemplificativa, não será mais necessário inscrever-se em planos com preços elevados e sim optar por aqueles com valores convidativos (que não o cadastram) e, depois, usá-lo afirmando ineficiência dos serviços ofertados”. Anderson Schreiber TJRJ, Rel. Des. Edson Vasconcelos, 31.3.2005, Apelação Cível 2005.001.00939: “Plano de saúde. Atendimento por profissionais não credenciados. (...) Contrato que rege a relação de consumo na espécie estabelece cobertura assistencial por hospital e serviços credenciados. (...) No caso em exame, a empresa apelada afirma possuir uma equipe de profissionais credenciados e habilitados ao atendimento e tratamento que se fizeram necessários ao apelante. (...) Não desincumbiu-se o autor do ônus da contraprova, limitando-se a afirmar razões de necessidade, sem infirmar no campo probatório as assertivas formuladas pela ré de pleno cumprimento das obrigações contratuais. Improvimento do recurso. Precedente citado: TJRJ AC 13057/2002, Rel. Des. Jayro S. Ferreira, julgado em 25/03/2003.” Anderson Schreiber Três Diretrizes: 1º. Preservação dos limites contratuais 2º. Uso técnico da função social do contrato 3º. Conscientização do aumento de custo provocado por decisões judiciais no setor de saúde Poder Judiciário Poder Executivo Agentes Privados Pacto de Responsabilidade Anderson Schreiber