CAPA A boa notícia é que as empresas estão deixando de cobrar adicional por chamada (AD), permitido tanto para a realização quanto para o recebimento de ligações. A mudança é positiva, mas um breve levantamento das práticas de roaming em outros países permite notar que estamos atrasados: dos oito países pesquisados, em quatro não há qualquer cobrança em decorrência do uso do celular fora da área de mobilidade, desde que dentro do território nacional. Quando se trata de roaming internacional, a história é outra. Nesse caso, valem as regras do local visitado, o que costuma deixar as tarifas cobradas bem salgadas. Por isso, quem pretende viajar para o exterior, deve verificar se a sua operadora oferece promoções e condições especiais. Se não, o melhor é evitar fazer e receber chamadas pelo celular enquanto estiver fora do país. Outro problema detectado pela pesquisa é que o consumidor não recebe informações claras sobre o assunto por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e tampouco as encontra no site das operadoras. E o que é pior, muitas vezes, as informações fornecidas pelo site e pelo SAC são controversas. Confira a seguir os principais pontos identificados na pesquisa. Usar o celular em roaming pode custar caro. Embora as operadoras estejam deixando de cobrar adicional para a realização de chamadas, a taxa para receber ligação fora da área em que o número está registrado pode ultrapassar o custo de longa distância Ligações perigosas 16 • Novembro 2011 • REVISTA DO IDEC Abrangência da área de mobilidade Por definição, o roaming acontece quando o telefone móvel está fora de sua área de mobilidade. De acordo com as regras da Anatel, a abrangência dessa área pode ser igual ou maior que a da área de registro (DDD) do celular. Contudo, de forma geral, e a partir das informações obtidas via SAC, site e respostas das empresas, as operadoras só fazem cobranças em decorrência de roaming quando o consumidor está fora do estado onde a linha foi registrada. Se houver mudança de DDD dentro do mesmo estado, não. Por exemplo: se um número registrado na região metropolitana de São Paulo (DDD 11) for utilizado em Sorocaba (DDD 15), no interior paulista, ele estará em roaming, mas isso não implicará cobrança de adicional por chamada (se ela existir) ou de taxa de deslocamento. Já a Claro e a OI, em resposta à notificação do Idec, esclareceram que a cobrança adicional ocorre somente quando o consumidor se encontrar em uma região cujo primeiro dígito do código DDD for distinto daquele em que seu celular está registrado. Isso não necessariamente se reduz às fronteiras estaduais, pois há casos em que mais de um estado apresenta DDD com o mesmo COMO FOI FEITA A PESQUISA Sandro Castelli Fotos Shutterstock O período de férias está chegando, e quem planeja viajar provavelmente já reservou uma graninha extra para as passagens, o hotel e os passeios. Mas os viajantes nem sempre se preparam para um gasto que aparece no mês seguinte às férias: a conta de celular. Isso porque para utilizar o telefone móvel em roaming, isto é, fora de sua área de mobilidade (normalmente ela se refere ao estado ou às localidades cujo primeiro dígito do DDD é o mesmo), o consumidor poderá pagar valores extras tanto para realizar quanto para receber ligações, segundo prevê o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No que se refere ao recebimento de chamadas, o custo da taxa de deslocamento, aplicada pelas empresas, é, em alguns casos, mais alto que o valor da tarifa de longa distância em “condições normais”. Foi o que verificou a pesquisa do Idec, que avaliou as cobranças realizadas pelas quatro principais operadoras de telefonia móvel do país em caso de roaming: Claro, OI, TIM e Vivo. PONTOS AVALIADOS O objetivo da pesquisa era verificar como funciona a cobrança de adicional por chamada e taxa de deslocamento em caso de roaming no Brasil e em outros países. No que se refere à prática nacional, foram avaliadas uma modalidade de plano pré-pago, uma de controle e uma de pós-pago de cada uma das quatro principais operadoras de telefonia móvel do país: Claro, OI, TIM e Vivo. A análise foi feita a partir de informações disponíveis no site das empresas e fornecidas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), durante o mês de setembro. No entanto, como as informações obtidas nos canais foram por vezes confusas ou insuficientes, também foi enviado questionário às empresas; apenas a Vivo não se manifestou. As respostas recebidas foram levadas em consideração na avaliação das operadoras. Para coletar as informações internacionais, o Idec contatou organizações de defesa do consumidor parceiras de oito países (África do Sul, Chile, EUA, França, Holanda, Índia, México e Reino Unido), e uma organização regional que trata dos assuntos referentes à União Europeia. REVISTA DO IDEC • Novembro 2011 • 17 CAPA número inicial, por exemplo, todos os da região Centro-Oeste, que começam com 6. Outra possível exceção ao limite estadual é o plano Vivo Você, cujo regulamento cita a área de registro sem diferenciar se é dentro ou fora do estado. Cobertura Se o consumidor estiver fora de sua área de mobilidade, mas numa região em que sua operadora presta o serviço, o roaming acontece dentro da rede da empresa. Quando a operadora não tem rede em determinada área, o roaming se dá na rede de outra prestadora, mas para isso o celular precisa ser compatível com as características técnicas da rede visitada e deve existir um acordo entre essa empresa e a do consumidor. A TIM, por exemplo, informa que não mantém acordo com outras empresas para roaming nacional e, portanto, só disponibiliza o serviço onde há cobertura. Segundo a empresa, ela está presente em quase 3 mil cidades brasileiras e atende a mais de 94% da população urbana. A OI, na resposta ao Idec, admite que sua cobertura não atinge todos os municípios, embora diga em seu site que está disponível em todo o país. Em alguns municípios em que a OI não tem cobertura há acordo de roaming com outras prestadoras, em outros não. Todos os sites oferecem seção em que informam sua área de cobertura; para verificá-la é preciso selecionar o município, o estado e, em alguns casos, a tecnologia. Cobranças Em caso de roaming nacional, o consumidor paga: Para fazer ligações Para receber ligações Adicional por chamada + taxa de deslocamento Adicional por chamada + valor da chamada local* (se estiver ligando para um número com o mesmo DDD do local da origem da chamada) ou de longa distância nacional** (se estiver ligando para outro DDD) *A tarifa para as chamadas em roaming pode ser mais cara do que a tarifa local normal **O valor da ligação de longa distância é determinado pela prestadora de longa distância escolhida pelo consumidor 18 • Novembro 2011 • REVISTA DO IDEC Para enviar e receber mensagens de texto (SMS) Não há cobranças extras Adicional por chamada Pelo atual regulamento da Anatel, o adicional por chamada pode ser cobrado tanto para receber quanto para realizar ligações em roaming, e seu valor é fixo por chamada, independentemente da duração. Embora o AD seja permitido, as operadoras têm deixado de cobrá-lo. Tanto o SAC quanto o site da OI e da TIM informam que não há cobrança de adicional por chamada em caso de roaming. Contudo, embora a resposta da OI ao questionário enviado pelo Idec reafirme que não há incidência de AD, verificou-se que as “chamadas realizadas em roaming” são mais caras que as com o minuto local nos planos controle. O SAC da Vivo também diz que o adicional foi extinto, mas sua página na internet aponta que há cobrança de AD para o plano Vivo Controle; as páginas dos outros planos pesquisados (pré e pós-pago), porém, não fazem qualquer menção ao AD. Como a operadora não respondeu ao questionário enviado pelo Idec, não dá para saber qual das práticas é a real. Já o SAC da Claro informou que o AD é cobrado quando o consumidor faz ou recebe ligações em roaming em área que não tem cobertura da operadora. Em seu site o adicional também está previsto para o plano Claro Controle. Todavia, em resposta ao questionário, a empresa assegura que não há mais cobrança de AD em nenhuma hipótese, e que tanto o site quanto o SAC serão atualizados. Segundo Veridiana Alimonti, advogada do Idec responsável pela pesquisa, a extinção do adicional por chamada se dá pela expansão das redes das empresas por todo o país. “Quando o adicional foi autorizado, a realidade era outra. As operadoras tinham abrangência mais restrita, e em caso de roaming era comum ter de utilizar a rede de outra empresa”, destaca. Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, especializada no setor, concorda. “Para as empresas, é interessante deixar de fazer essa cobrança para aumentar a competitividade. Elas não têm prejuízo porque utilizam sua própria rede”, afirma. O fim do AD pode ser consagrado pela alteração do regulamento do serviço de telefonia móvel, que deve ser discutido em breve. Seu texto deve entrar em consulta pública no primeiro semestre de 2012, e as propostas para ligações em roaming são acabar com o adicional por chamada e estabelecer que os valores para a taxa de deslocamento integrem o plano de serviço, sendo homologadas pela Anatel em seu valor real, e não pelo preço teto. Taxa de deslocamento Essa taxa (cobrada por minuto) é paga pelo consumidor quando está em roaming e recebe uma ligação. Sua aplicação, ao contrário do AD, é praticada por todas as operadoras pesquisadas, de acordo com informações dos SACs. Nos sites, no entanto, nem sempre isso fica claro, pois em todos eles há omissão sobre a taxa de deslocamento em pelo menos um dos planos pesquisados. E mesmo quando a cobrança é mencionada, muitas vezes seu valor não é especificado. O site mais claro a esse respeito é o da TIM, mas ele também peca na página do plano TIM Liberty, pois é necessário acessar o link relativo ao programa Liberty Viagem para descobrir quanto custa o deslocamento. De acordo com a advogada do Idec, a cobrança da taxa de deslocamento é mais justificável que a do AD porque envolve ligação de longa distância. “É como se fossem feitas duas ligações: uma até a área em que a linha está registrada, e outra até o local em que o consumidor chamado efetivamente se encontra”, explica Veridiana. Ou seja, se um usuário com número de São Paulo estiver em Florianópolis, por exemplo, quem ligar para ele de São Paulo paga só a chamada local; o usuário dono da linha paga pelo “desvio” dessa ligação até a capital catarinense. Exatamente por isso, não tem sentido a taxa de deslocamento ser mais cara que a tarifa de longa distância, fato verificado na Claro e na TIM. Na primeira, de acordo com o informado pela empresa em sua resposta ao questionário enviado pelo Idec, a taxa de deslocamento para os planos pós-pago e controle (de R$ 1,95 a R$ 2,79, conforme o estado) é mais elevada que a taxa praticada nas chamadas de longa distância para fora do estado (de R$ 1,07 a R$ 2,06). No caso da TIM, o custo da taxa de deslocamento nos planos Infinity Cuidado: roaming Veja algumas dicas para usar o celular fora de sua área de mobilidade. No Brasil Fora do Brasil Lembre que você também paga para receber chamadas! Peça a seus amigos e familiares que enviem SMS, pois esse é o único serviço gratuito em roaming. l l Lembre que você também paga para receber chamadas! Prefira se comunicar por meio de SMS. Apesar de eles poderem ser cobrados, enviá-los e recebê-los custa mais barato que telefonar. l Para fazer e receber chamadas, utilize o Skype. l Evite enviar e-mails pelo celular: num e-mail simples (sem anexos), são gastos cerca de 20 KB. l Se você tem smartphone, desabilite o 3G e as atualizações automáticas das redes sociais. Procure acessar a internet apenas pelas redes wi-fi gratuitas. l Alguns aplicativos de celular precisam da internet para ser exibidos, por isso evite utilizá-los. Dentro e fora do Brasil Verifique o critério utilizado pela operadora para determinar a cobrança de adicionais em caso de roaming. l (R$ 1,49) é bem mais elevado do que a tarifa de longa distância para as chamadas de TIM para TIM (cujo valor máximo é R$ 0,99, o mesmo da tarifa local). Por outro lado, a taxa é menor que as tarifas das chamadas de longa distância para celulares de outras operadoras (R$ 2,17). A OI e a Vivo não puderam ser avaliadas nesse quesito, porque a primeira não informou o valor das chamadas de longa distância em sua resposta e tampouco ele consta do site; e a segunda também não divulgou o valor no site e não respondeu à notificação encaminhada pelo Idec. De acordo com Tude, não há nenhuma característica técnica que justifique a taxa de deslocamento ser mais cara que a tarifa de longa distância. Mas, para ele, a explicação está na queda do preço das chamadas interurbanas. “Como a competição pela longa distância está muito forte hoje, a tarifa desse tipo de chamada caiu e ficou próxima do valor da taxa de deslocamento”, aposta. Promoções O levantamento também observou se as operadoras fazem promoções ou oferecem condições especiais para roaming nacional. Na Claro não existe nenhuma promoção, mas há planos que incluem roaming como opção, como, por exemplo, os pacotes de longa distância. Se um cliente pós-pago comprar um pacote Sob Medida de longa distância e estiver fora do seu estado, tem isenção da taxa de deslocamento. No caso da OI, para o plano OI à Vontade há um pacote de DDD de 10 mil minutos que também são descontados no recebimento de chamadas em roaming. A TIM oferece o chamado Liberty Viagem para o plano Tim Liberty, REVISTA DO IDEC • Novembro 2011 • 19 DÚVIDA LEGAL CAPA Pré X pós-pagos A pesquisa avaliou se há diferença entre a cobrança de roaming para planos pós e pré-pagos. “O que se observou é que os valores até variam conforme os planos, especialmente no que se refere à taxa de deslocamento, mas esse não é um critério necessariamente discriminatório”, afirma Veridiana. O caso mais significativo foi a taxa de deslocamento da OI, que custa R$ 1,26 no pós-pago e R$ 1,95 no pré (valores sem impostos), um aumento de 54%. Além disso, também verificou que no que se refere às cobran- ças de roaming, não há diferença se a chamada se dá entre números da mesma operadora ou de operadoras diferentes. LÁ FORA NÃO TEM Dos oito países pesquisados sobre a prática de roaming nacional, em quatro não há cobranças adicionais pelo fato de o consumidor estar fora de sua área de registro ou de seu estado: África do Sul, Holanda, Reino Unido e França. Nesses locais, o consumidor paga apenas o valor da ligação de longa distância, como pagaria se estivesse na sua área de registro e ligasse para um telefone com outro DDD. Muito embora o Brasil tenha dimensões territoriais bem maiores que a maioria dos países observados, é importante ressaltar que as operadoras Claro, OI, TIM e Vivo já dispõem de rede em grande parte do país. “Algumas operadoras nacionais já oferecem no mercado planos sem cobrança de roaming dentro de sua rede, o que sinaliza que esse serviço não gera grandes custos adicionais à empresa. Isso leva, na verdade, a uma diferenciação entre os consumidores que podem ou não ter acesso a um plano com essa característica”, pondera Veridiana. Para Eduardo Tude, a tendência é que o Brasil também caminhe para a extinção do roaming nacional. Roaming internacional S e você pretende viajar para o exterior, esqueça tudo o que leu até agora sobre o funcionamento do roaming no Brasil. No caso do internacional, as regras são outras. E mais, variam de um país para outro. “São feitos acordos entre as operadoras nacionais e as estrangeiras, então vale o que a prestadora local pratica e o que foi combinado entre as empresas”, explica Eduardo Tude, da Teleco. Em resumo, quem dá as cartas do jogo é a operadora do país visitado, que definirá o que e quanto será cobrado pelo uso de sua rede. Muitas vezes, o consumidor paga por serviços que não seriam tarifados no Brasil. Exemplo disso é que em alguns países são cobradas inclusive as chamadas não atendidas ou não completadas! Por isso, é muito importante que antes da viagem o usuário questione sua operadora sobre quais são as regras de roaming no país para onde vai. As alternativas para não ficar totalmente incomunicável no exterior são mandar e receber SMS, que mesmo se forem cobrados, custam mais barato que os telefonemas. Para fazer chamadas, 20 • Novembro 2011 • REVISTA DO IDEC o Skype é uma boa saída, pois as ligações entre usuários do programa são gratuitas e, para telefones comuns, as tarifas são bem mais baixas que as cobradas pelas operadoras. Em relação à internet, use e abuse das redes wi-fi gratuitas do hotel, dos restaurantes etc. Vale ressaltar que caso o consumidor seja cobrado por algum serviço decorrente de roaming internacional que considere indevido, tem todo o direito de reclamar à operadora brasileira. “Embora use a rede de outra prestadora, a responsabilidade perante o consumidor é da empresa nacional, já que é ela que passa as informações e faz a intermediação quando realiza o acordo de roaming”, ressalta a advogada do Idec. Viagem SEM OPÇÃO Hotéis e pousadas muitas vezes obrigam o consumidor a se hospedar por determinado número de dias, ao oferecerem apenas pacotes fechados. Outros só vendem diárias com café da manhã (quando não, pensão completa) incluso. A prática pode ser considerada venda casada N este mês, temos o feriado prolongado de 15 de novembro, e, em breve, chegarão as férias escolares, quando muitas pessoas aproveitarão para mudar de ares e deixar as preocupações cotidianas para trás. Mas a escolha de hotel ou pousada é uma tarefa que requer tempo e paciência, principalmente quando o objetivo é se hospedar num lugar legal sem gastar muito. Vários desses estabelecimentos oferecem pacotes de viagem que podem incluir café da manhã (ou pensão completa: café da manhã, almoço e jantar), passeios, traslados aeroporto-hotel e hotel-aeroporto, entre outros. Outros impõem ao consumidor, principalmente em datas comemorativas, um período mínimo de hospedagem. Assim, para passar o réveillon em alguns lugares é preciso comprar um pacote de cinco dias, às vezes de uma semana. Se você só puder ficar três dias, paciência, perderá dois. Mas afinal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, hotéis e pousadas podem fazer isso? Sim, eles podem oferecer esses pacotes, mas precisam dar ao hóspede a opção de pagar apenas os dias que usufruir. Além disso, devem informá-lo disso claramente, para que possa exercer acertadamente seu direito de escolha. Segundo a advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec, serviços como café da manhã ou pensão completa, passeios etc. também podem ser oferecidos ao consumidor em forma de pacote, porém, é necessário haver a possibilidade de se contratar apenas a hospedagem por um preço mais em conta. Nesse caso, é imprescindível que seja disponibilizada ao cliente informação clara, de fácil compreensão e visualização. Se não lhe for dada a opção de pagar apenas pela hospedagem, a prática pode ser considerada venda casada, principalmente Shutterstock que inclui o recebimento de chamadas em roaming ilimitadas de qualquer operadora por R$ 9,90 mensais. O valor é pago apenas no mês em que houver uso do serviço; se o usuário não receber nenhuma ligação, não paga nada. O serviço dispensa ativação, pois já está incluído nesses planos. A Vivo tem o plano pós-pago Vivo Você, que pode ser personalizado com a escolha de duas vantagens, entre elas minutos para chamadas de longa distância ou roaming. Nesse caso, há a isenção da cobrança de taxa de deslocamento pela utilização de até 2 mil minutos. Contudo, ainda que essa seja uma condição “especial” escolhida no momento da contratação, a operadora prevê no regulamento do plano que poderá suspender esse benefício a qualquer momento e a seu exclusivo critério. “O Idec considera essa cláusula abusiva, pois abre espaço para alteração unilateral do contrato e contraria o disposto no artigo 27 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal [da Anatel], segundo o qual a empresa estaria vinculada ao período de validade da promoção”, informa a advogada do Instituto. se a oferta de pensão completa, por exemplo, acontecer apenas em determinadas épocas do ano. A venda casada ocorre quando a empresa condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, não permitindo que um deles seja adquirido separadamente. Tal prática é proibida no Brasil pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. SE ACONTECER COM VOCÊ Caso depare com um dos casos citados nesta seção (número mínimo de diárias ou falta de opção de pagar apenas pela hospedagem, sem café da manhã e/ou outras refeições), tente um acordo amigável com o prestador de serviço. Se o acordo não for possível, registre queixa no Procon. E se ainda assim não obtiver sucesso, entre com ação judicial no Juizado Especial Cível (JEC). REVISTA DO IDEC • Novembro 2011 • 21