FAZENDO JUSTIÇA
CAPA
Urologia
Pelo menos uma notícia boa para a entidade, que sugeriu a
inserção de nove procedimentos no rol, dos quais apenas dois
foram levados a consulta pública. Segundo a SBU, a ANS teria
alegado que alguns dos procedimentos não seriam incluídos
em razão de seu alto custo, como, por exemplo, a vaporização
a laser e a eletrovaporização de próstata e esfíncter artificial.
Mas o Idec reforça que o custo não é um critério válido para
impedir a entrada de novos procedimentos no rol.
“A maioria dos procedimentos solicitados já é amplamente
realizada pelos urologistas, mas por pressão das operadoras
não são disponibilizados pelos planos aos consumidores, que
precisam pagar por eles”, ressalta Abrantes.
DIVULGAÇÃO
Nefrologia
Para a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), área da
medicina que trata de doenças dos rins, mais importante que
incluir novos procedimentos no rol é que a ANS fiscalize se
as operadoras estão cobrindo os procedimentos já obrigatórios, como a hemodiálise, terapia fundamental para os
portadores de insuficiência renal. O presidente da SBN,
Daniel Rinaldi, afirma que os profissionais da área, assim
como os pacientes que dependem desse tratamento, vêm
enfrentando sérios problemas com os convênios, pois as
operadoras colocam uma série de restrições à
sua realização. Entre as barreiras, Rinaldi
aponta a limitação de uma única clínica,
em determinada região, para a realização do procedimento, ou mesmo a
alegação de que a doença é preexistente, justificativa para negar o
tratamento. “Isso faz com que
Daniel Rinaldi,
presidente da SBN
muitas vezes o paciente opte por realizar a diálise pelo SUS”,
revela. De acordo com o médico, cerca de 90 mil pacientes
dependem dessas terapias no país, e 90% deles a fazem
pelo SUS, apesar de um quarto da população brasileira ter
plano de saúde. “A prática das operadoras, além de prejudicar os usuários, onera muito a rede pública de saúde, pois
esta precisa arcar com pacientes da saúde suplementar que
têm direito ao tratamento, mas não o recebem”, ressalta o
nefrologista. “Falta fiscalização da ANS”, finaliza.
Para a Sociedade Brasileira
de Nefrologia, mais importante
que incluir novos procedimentos
no rol, é que a ANS fiscalize se
as operadoras estão cumprindo
os que já são obrigatórios
Sociedades médicas que responderam ao Idec
Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia
Associação Brasileira de Nutrologia
● Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial
● Associação Brasileira de Psiquiatria
● Associação de Medicina Intensiva Brasileira
● Colégio Brasileiro de Cirurgiões
● Colégio Brasileiro de Radiologia
● Conselho Brasileiro de Oftalmologia
● Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
● Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica
● Sociedade Brasileira de Coloproctologia
● Sociedade Brasileira de Dermatologia
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
Sociedade Brasileira de Endoscopia Peroral
● Sociedade Brasileira de Genética Médica
● Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
● Sociedade Brasileira de Mastologia
● Sociedade Brasileira de Nefrologia
● Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica
● Sociedade Brasileira de Patologia
● Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
● Sociedade Brasileira de Pediatria
● Sociedade Brasileira de Reumatologia
● Sociedade Brasileira de Urologia
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Revista do Idec | Junho 2011
Com ou sem álcool?
O Superior Tribunal de Justiça entende que a cerveja Kronenbier
não pode trazer em seu rótulo a inscrição “sem álcool”,
ainda que o teor da substância seja baixo
A
o ler no rótulo de uma garrafa ou
lata de cerveja a expressão “sem
álcool” entende-se que a bebida
não contém nada dessa substância,
certo? Errado. Ela pode conter até 0,5%,
de acordo com o Decreto no 2.314/1997.
Mas em 15 de março deste ano, a 3a
Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que a cerveja Kronenbier
não pode trazer em seu rótulo a inscrição “sem álcool”, mesmo que o teor
seja baixo.
Essa decisão veio 11 anos depois de a
Associação Brasileira de Defesa da Saúde
do Consumidor (Saudecon) ingressar
com ação civil pública contra a Companhia Antartica Paulista (posteriormente comprada pela Companhia de
Bebidas das Américas – Ambev) para
proibir a venda da cerveja Kronenbier
com a expressão “sem álcool” no rótulo.
Em primeira instância, o pedido foi
considerado procedente. A empresa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande Sul (TJRS), citando o Decreto no 2.314/1997 e alegando
que a Kronenbier possui um índice entre
0,30 g a 0,37 g de álcool por 100 g de
bebida. Também apontou que a Saudecon não teria legitimidade para propor
a ação, pois não tinha autorização de
seus associados, e que não houve tratamento isonômico, já que a ação não valia
para outros fornecedores.
No STJ, o relator do recurso, o desembargador convocado Vasco Della Gius-
tina, do TJRS, reconheceu que a associação tem, sim, legitimidade para entrar
com a ação, já que, segundo a Lei no
7.347/1985, não seria necessário pedir
autorização expressa a seus associados.
Além disso, apontou que deixar de informar a presença de álcool na composição
da bebida desrespeita o direito do consumidor à informação clara e adequada,
assegurado pelo artigo 6o do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), e pode
induzi-lo a erro, colocando aquele que
não pode ingerir álcool em risco. O
Tribunal gaúcho já havia decidido a
favor da Saudecon, autora da ação. “A
decisão foi acertada, porque corrobora a
relevância do CDC como lei
de interesse social e fortalece a sua finalidade
protetiva”, afirma a advogada Maria Elisa Cesar Novais, gerente jurídica do Idec.
No rótulo
“Teor alcoólico
menor que
0,5% Vol —
classificado como
sem álcool pelo
DEC. 2314/97”
IDEC
A inclusão de cirurgias por vídeo não é almejada apenas
pelos cirurgiões bariátricos. Várias outras áreas da medicina,
entre elas a urologia, também pediram à ANS que a técnica
seja expressamente prevista para as cirurgias já presentes no
rol. O presidente da comissão de honorários médicos da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Armando Abrantes, está
confiante que a agência irá incluir na lista a videolaparoscopia
para procedimentos urológicos. Martha Oliveira, da ANS, também acredita que ela será aceita. “Houve muita solicitação da
inclusão das cirurgias por vídeo. O assunto foi amplamente
discutido e está entre as propostas colocadas em consulta
pública”, adianta.
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