FAZENDO JUSTIÇA CAPA Urologia Pelo menos uma notícia boa para a entidade, que sugeriu a inserção de nove procedimentos no rol, dos quais apenas dois foram levados a consulta pública. Segundo a SBU, a ANS teria alegado que alguns dos procedimentos não seriam incluídos em razão de seu alto custo, como, por exemplo, a vaporização a laser e a eletrovaporização de próstata e esfíncter artificial. Mas o Idec reforça que o custo não é um critério válido para impedir a entrada de novos procedimentos no rol. “A maioria dos procedimentos solicitados já é amplamente realizada pelos urologistas, mas por pressão das operadoras não são disponibilizados pelos planos aos consumidores, que precisam pagar por eles”, ressalta Abrantes. DIVULGAÇÃO Nefrologia Para a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), área da medicina que trata de doenças dos rins, mais importante que incluir novos procedimentos no rol é que a ANS fiscalize se as operadoras estão cobrindo os procedimentos já obrigatórios, como a hemodiálise, terapia fundamental para os portadores de insuficiência renal. O presidente da SBN, Daniel Rinaldi, afirma que os profissionais da área, assim como os pacientes que dependem desse tratamento, vêm enfrentando sérios problemas com os convênios, pois as operadoras colocam uma série de restrições à sua realização. Entre as barreiras, Rinaldi aponta a limitação de uma única clínica, em determinada região, para a realização do procedimento, ou mesmo a alegação de que a doença é preexistente, justificativa para negar o tratamento. “Isso faz com que Daniel Rinaldi, presidente da SBN muitas vezes o paciente opte por realizar a diálise pelo SUS”, revela. De acordo com o médico, cerca de 90 mil pacientes dependem dessas terapias no país, e 90% deles a fazem pelo SUS, apesar de um quarto da população brasileira ter plano de saúde. “A prática das operadoras, além de prejudicar os usuários, onera muito a rede pública de saúde, pois esta precisa arcar com pacientes da saúde suplementar que têm direito ao tratamento, mas não o recebem”, ressalta o nefrologista. “Falta fiscalização da ANS”, finaliza. Para a Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais importante que incluir novos procedimentos no rol, é que a ANS fiscalize se as operadoras estão cumprindo os que já são obrigatórios Sociedades médicas que responderam ao Idec Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia Associação Brasileira de Nutrologia ● Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial ● Associação Brasileira de Psiquiatria ● Associação de Medicina Intensiva Brasileira ● Colégio Brasileiro de Cirurgiões ● Colégio Brasileiro de Radiologia ● Conselho Brasileiro de Oftalmologia ● Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia ● Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica ● Sociedade Brasileira de Coloproctologia ● Sociedade Brasileira de Dermatologia Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva Sociedade Brasileira de Endoscopia Peroral ● Sociedade Brasileira de Genética Médica ● Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia ● Sociedade Brasileira de Mastologia ● Sociedade Brasileira de Nefrologia ● Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica ● Sociedade Brasileira de Patologia ● Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial ● Sociedade Brasileira de Pediatria ● Sociedade Brasileira de Reumatologia ● Sociedade Brasileira de Urologia ● ● ● ● 18 Revista do Idec | Junho 2011 Com ou sem álcool? O Superior Tribunal de Justiça entende que a cerveja Kronenbier não pode trazer em seu rótulo a inscrição “sem álcool”, ainda que o teor da substância seja baixo A o ler no rótulo de uma garrafa ou lata de cerveja a expressão “sem álcool” entende-se que a bebida não contém nada dessa substância, certo? Errado. Ela pode conter até 0,5%, de acordo com o Decreto no 2.314/1997. Mas em 15 de março deste ano, a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cerveja Kronenbier não pode trazer em seu rótulo a inscrição “sem álcool”, mesmo que o teor seja baixo. Essa decisão veio 11 anos depois de a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressar com ação civil pública contra a Companhia Antartica Paulista (posteriormente comprada pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev) para proibir a venda da cerveja Kronenbier com a expressão “sem álcool” no rótulo. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente. A empresa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Sul (TJRS), citando o Decreto no 2.314/1997 e alegando que a Kronenbier possui um índice entre 0,30 g a 0,37 g de álcool por 100 g de bebida. Também apontou que a Saudecon não teria legitimidade para propor a ação, pois não tinha autorização de seus associados, e que não houve tratamento isonômico, já que a ação não valia para outros fornecedores. No STJ, o relator do recurso, o desembargador convocado Vasco Della Gius- tina, do TJRS, reconheceu que a associação tem, sim, legitimidade para entrar com a ação, já que, segundo a Lei no 7.347/1985, não seria necessário pedir autorização expressa a seus associados. Além disso, apontou que deixar de informar a presença de álcool na composição da bebida desrespeita o direito do consumidor à informação clara e adequada, assegurado pelo artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e pode induzi-lo a erro, colocando aquele que não pode ingerir álcool em risco. O Tribunal gaúcho já havia decidido a favor da Saudecon, autora da ação. “A decisão foi acertada, porque corrobora a relevância do CDC como lei de interesse social e fortalece a sua finalidade protetiva”, afirma a advogada Maria Elisa Cesar Novais, gerente jurídica do Idec. No rótulo “Teor alcoólico menor que 0,5% Vol — classificado como sem álcool pelo DEC. 2314/97” IDEC A inclusão de cirurgias por vídeo não é almejada apenas pelos cirurgiões bariátricos. Várias outras áreas da medicina, entre elas a urologia, também pediram à ANS que a técnica seja expressamente prevista para as cirurgias já presentes no rol. O presidente da comissão de honorários médicos da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Armando Abrantes, está confiante que a agência irá incluir na lista a videolaparoscopia para procedimentos urológicos. Martha Oliveira, da ANS, também acredita que ela será aceita. “Houve muita solicitação da inclusão das cirurgias por vídeo. O assunto foi amplamente discutido e está entre as propostas colocadas em consulta pública”, adianta. Revista do Idec | Junho 2011 19