A Educação de Pessoas com Necessidades Educativas Especiais em Cabo Verde Introdução Cabo Verde – como um dos países signatários da política da UNESCO – vem adoptando a abordagem da Educação Inclusiva, cujo princípio é a flexibilização, (re)adaptação do sistema de ensino, de modo que também as crianças com NEE sejam nele escolarizadas. Esta questão vem ganhando, principalmente nos últimos anos, espaço no cenário sócio-político e, é neste sentido que o Ministério da Educação paulatinamente vem criando condições para que a Educação Inclusiva seja materializada no país. 1. Breve percurso da “Educação Especial Integrada” em Cabo Verde Na década de 90, as questões relativas a educação de pessoas com NEE começaram a ser mais evidentes quer seja do ponto de vista teórico-legal quer seja no plano prático. O processo de implementação, em Cabo Verde, da Educação Especial Integrada (EEI) resultou da conjugação de diversos factores, dos quais enfatizam-se as iniciativas de pessoas que manifestaram interesse em dar contributos nesta linha, as orientações e contributos dos organismos multilaterais, bem como a demanda da própria realidade cabo-verdiana. 1993/1994 houve contratação de 02 técnicos que formaram inicialmente o que se denominou de “equipa de Educação Especial”, cuja responsabilidade foi de implementar a Educação Especial Integrada no país. Executou-se, no âmbito do GEP, o “Projecto de Implementação da Educação Especial Integrada” (PIEEI, 1994), que após o período inicial foi integrado a nível da DGEBS, como Unidade de Educação Especial. Vale notar que o PIEEI foi elaborado com base no anteprojecto “Uma abordagem para a implementação do Ensino Especial Integrado em Cabo Verde”. Importa observar que a LBSE de 1990 permitiu que o projecto fosse implementado no âmbito do ensino regular e, assim, foram propostos como objetivos a criação de condições para que as crianças/adolescentes com NEE fossem integrados. Assim, do ponto de vista prático, pode-se dizer que houve criação da “área da Educação Especial” ou “equipe/sector da Educação Especial”, Núcleo de Educação Especial ou ainda o que se denominou de “Unidade da Educação Especial” 1994: Representantes de Cabo Verde participaram na Conferência sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade, da qual resultou a Declaração de Salamanca que pontua questões sobre a inclusão de pessoas com deficiência. 1999: a questão dos “Direitos dos portadores de deficiência” é integrada na Constituição da República (Art 75 da versão revisada). 1999: A Lei 113/V/99 altera a LBSE e, apesar de terem existido já orientações para a Educação Inclusiva, são mantidos, nos arts 44, 45 e 46 os conteúdos de Educação Especial; educação de crianças com deficiência e crianças sobredotadas. 2000: cria-se a Lei 122/V/2000 que Estabelece as Bases Gerais da Prevenção, Reabilitação e Integração das pessoas deficientes, o que reforça a necessidade e importância da inclusão social deste grupo alvo. 2001: A Lei Orgânica do Ministério da Educação (Art 16) incumbe aos serviços centrais a responsabilidade de promover a integração sócio-educativa das crianças com NEE. 2. A organização dos serviços na linha da Educaçao Inclusiva Serviços centrais Relativamente aos recursos humanos existem, actualmente, nos serviços centrais particularmente, 05 elementos que trabalham directamente no sector, a saber: 01 psicóloga com especialização em Educação Especial, 01 sociólogo, 01 técnico superior em EE, 01 professora do EBI com estágio em educação de surdo e Língua Gestual Portuguesa e 01 mestre em Ciências da Educação/EE que compõem o sector da Educação Especial, o qual está integrado na DGEBS. Este sector, em princípio, responde pelas actividades na linha da Educação Inclusiva, mas como técnicos da DGEBS estes têm participado em várias outras actividades/projectos da referida Direcção. Entende-se que a implementação da Educação Inclusiva é um processo e as condições para que ela seja, de facto, consolidada no arquipélago estão sendo criadas paulatinamente, visto que as taxas de escolarização das pessoas com deficiência são ainda preocupantes. Segundo o censo (2000) existem no país 13.948 pessoas com deficiência , das quais 81% têm 15 anos e mais. Quanto ao nível de instrução destas últimas indica-se que 1% tem o nível pré-escolar; 40% o EBI; 7% o secundário; 5% a alfabetização; 1% cursos médio/superior e 46% não possui nenhum nível de instrução. Reverter este quadro implica, logicamente, várias linhas de actuação, inclusive no que tange a organização e gestão dos serviços. Dadas as limitações existentes e considerando a necessidade de consolidar os trabalhos na linha da Educação Inclusiva é pertinente a concentração dos recursos disponíveis para potencializar o sector da Educação Especial, tendo em vista a melhoria das respostas educativas. 2.2 Serviços regionais/Delegações do MEES No que tange as iniciativas de criação de condições regionais tem se denvolvido acções de capacitação na linha das NEE, dirigidas as equipas de coordenação pedagógica, (envolvendo também directores das escolas e professores de alunos com NEE). A proposta é que, em decorrência a equipa pedagógica representa automaticamente o que tem sido denominado de Núcleo Local de Educação Inclusiva (NLEI) no concelho, cabendo a este dinamizar as actividades nesta linha. 3. Constrangimentos O estudo realizado, associado à análise de outros documentos, evidencia, por um lado, aspectos que podem ser considerados conquistas, tanto no plano teórico-legal, quanto prático; por outro, evidencia o quanto a Educação Inclusiva necessita ser consolidada. Fica evidente o quanto tem sido condicionada por diferentes factores, nomeadamente as dificuldades tidas em relação á organização dos serviços. Sendo assim, são ressaltados os principais constrangimentos: Necessidade de uma melhor clarificação do conceito de “Educação Inclusiva”; Necessidade de adaptação da LBSE aos pressupostos da Educação Inclusiva/não regulamentação, ou seja, ausência de um documento lei ou portaria ministerial sobre Educação Inclusiva; Fragilidades organizacionais: a) serviços centrais: não existe uma filosofia para o sector de Educação Especial que, em princípio, deverá ser específica e transversal a todos os níveis de ensino; b) serviços regionais: deficit na assunção da responsabilidade sobre a educação das crianças com NEE; pouca funcionalidade dos Núcleos Locais de Educação Inclusiva (NLEI); falta de qualificação dos recursos humanos. Elaborado pela Dra. Maria de Fatima Barbosa, técnica da Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário/Educação Especial. Praia, Abril de 2008