Apostila
Emissão de Notas Fiscais
de
Venda Suframa
Área de Livre Comercio
• Conceito e visão sobre Suframa e Área de Livre e Comercio:
O governo, visando promover o desenvolvimento da Região Norte e incentivar as operações de exportação,
criou benefícios tributários para as empresas que operarem com essas regiões, mas em contrapartida criou
mecanismos de controle para evitar a evasão fiscal que recaem sobre o remetente da operação.
Muitas empresas que praticam relações comerciais com este tipo de cliente por desconhecimento não
possuem um plano de controle para essas operações e tornam-se presas fáceis para a Receita Federal e a Secretaria
Estadual de Fazenda.
As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários
localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI.
Já as operações com os municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima que não
estejam contemplados na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio são desoneradas somente do IPI.
As Áreas de Livre Comércio constituem locais delimitados geograficamente, onde são comercializados
produtos importados com isenção de tributos, quando destinados a consumo na região ou a viajantes (turistas).
Da mesma forma, os produtos nacionais (ou nacionalizados), quando remetidos para as referidas localidades,
estão contemplados com a isenção do ICMS e IPI, sendo assegurado ao estabelecimento industrial remetente direito
à manutenção dos créditos relativos aos respectivos insumos empregados na industrialização dos produtos remetidos
à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são as seguintes:
-
Município de Manaus (AM);
-
Municípios de Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva (AM);
-
Município de Guajará-mirim (RO);
-
Municípios de Bonfim e Pacaraima (RR);
-
Municípios de Macapá e Santana (AP);
-
Municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC).
Tratando isoladamente o município de Manaus, além da isenção do ICMS e IPI ocorre, também, a não
incidência das contribuições do PIS e da COFINS.
É importante alertar que estão expressamente excluídos dos benefícios fiscais alguns produtos, favor
verificar com o consultor fiscal da empresa sobre tais produtos que não enquadram nesta legislação.
Para que o remetente possa usufruir destes benefícios será preciso que o destinatário da operação proceda ao
internamento das mercadorias na SUFRAMA até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da remessa
das mercadorias do estabelecimento originário. Decorrido este prazo, sem que tenha sido recebida pelo Fisco da
Unidade da Federação informação, quanto ao ingresso daquelas mercadorias nas áreas incentivadas, será iniciado
procedimento fiscal contra o remetente, mediante notificação, exigindo, alternativamente, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a apresentação de:
a)
– Certidão de Internamento;
b)
– comprovação do recolhimento do imposto e, se for o caso, dos acréscimos legais;
c)
Técnica.
- parecer exarado pela SUFRAMA e pela Secretaria da Fazenda respectiva em Pedido de Vistoria
Apresentada a Certidão de Internamento pelo contribuinte remetente, o Fisco fará a sua remessa à
SUFRAMA, que, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, prestará as informações relativas ao internamento
da mercadoria e à autenticidade do documento. Caso o remetente não consiga provar o internamento das mercadorias
na SUFRAMA, ficará responsável em efetuar os recolhimentos de todos os tributos beneficiados, acrescidos de juros
e mora a contar a partir da data do recolhimento da referida nota fiscal.
Os Comprovantes de Ingressos de Mercadorias na SUFRAMA para atender tanto a legislação Estadual
quanto Federal são retirados, via internet, através do site www.suframa.gov.br.
Mediante ao exposto é muito importante tomar as seguintes medidas evitando problemas futuros, pois o
Fisco já sabe que os contribuintes não tratam com a devida atenção estas operações e a responsabilidade pelo
recolhimento do tributo recai integralmente sobre o remetente:
a) Conheça a fundo o seu cliente, visite-o;
b) Verifique se o seu cliente está em situação cadastral regular perante a Unidade da Federação destinatária;
c) Emita as nfs com todas as exigências fiscais para este tipo de operação;
d) Preferencialmente assuma a despesa de frete, pois neste caso você terá a garantia que as mercadorias
seguiram até o destino mencionado na nota fiscal;
e) Contrate uma Transportadora que esteja apta a operar com a SUFRAMA;
f) Crie mecanismos de controle visando obter todos os comprovantes de internamento das mercadorias
destinadas à SUFRAMA.
Fontes da Informação:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/suframa.htm
• Emissão de Nota Fiscal de Vendas Suframa
1) Cadastro de Cliente:
Além das informações obrigatórias para o cadastro de cliente que o sistema solicita ao registrar, o usuário
tem que atentar-se ao conceito do Manual de Orientação de Preenchimento da NFe para o Grupo de Identificação
do Destinatário sobre a “Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA”.
Verificar se a Inscrição Suframa está registado no sistema e validar clicando no botão “Validar Suframa”.
2) Cadastro de Aplicação da Operação Fiscal:
Para a situação fiscal abaixo colocamos como exemplo uma venda Suframa na qual o cliente possui o
beneficio fiscal para o município de Manaus (“As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou
nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são
desoneradas do ICMS e IPI”), reforço que para configuração da regra fiscal antes da emissão da NFe a mesma
precisa estar conferida e validada pelo Consultor Fiscal ou Contador da empresa.
• Pasta Básica:
Para esta ficha é necessário colocar o Código da CFOP obedecendo à regra de validação conforme o Manual
de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 – 04/02/2015 – adaptado para a versão 3.10 do
leiaute da NF-e.
As demais informações pertinentes ao cadastro podem estar preenchidas conforme abaixo:
- Tipo de Movimento:
- Código de Mensagem :
- Operação Interestadual:
- Gera Lançamentos Fiscais:
“Vendas”
“Vincular o embasamento legal”
“Clicar se for Interestadual”
“Clicar se for atualizar o Livro Fiscal
•
Pasta ICMS/IPI
Obedecendo a regra de validação conforme o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02
– 04/02/2015 – adaptado para a versão 3.10 do leiaute da NF-e na qual solicita indicar a operação conforme
abaixo:
Para o IPI estamos obedecendo à regra fiscal sobrea Isenção de IPI Art. 81 do RIPI Decreto 7212 de 15 de
junho de 2010.
OBSERCAÇÃO:
Na duvida sempre consultar seu Contador ou Consultor Fiscal.
•
Pasta PIS/COFINS/CSLL/IR
Obedecendo a regra de validação conforme o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02
– 04/02/2015 – adaptado para a versão 3.10 do leiaute da NF-e na qual solicita indicar a operação conforme abaixo:
Para os demais campos não há necessidade de preencher a tal informação.
OBSERCAÇÃO:
Na duvida sempre consultar seu Contador ou Consultor Fiscal.
•
Pasta Frete / Despesas / Atualizações
Conforme regra de processo da empresa levantar os parâmetros desta configuração para cada situação, para
este caso esta movimentação irá baixar o estoque, atualizar o financeiro, permitir o lançamento contábil e
incluir Fretes e Despesas para Base do ICMS apesar dos mesmos serem isentos.
OBSERCAÇÃO:
Na duvida sempre consultar seu Contador ou Consultor Fiscal.
3) Emissão da Nota Fiscal Venda Suframa
Neste exemplo iremos demonstrar a NFe De Vendas Suframa iniciando o processo através da “Emissão de
Nota Fiscal de Saída (PPV0602)” este mesmo processo se enquadra quando o mesmo inicia pelo Pedido de
Vendas
Ao entrar na “Emissão de Nota Fiscal de Saída (PPV0602)” favor clicar no botão Emissão
Neste ponto devemos estar atentos aos campos com o sinal (*):
Tipo de Movimento:
Código do Cliente:
Classificação:
Cond. Pagto:
Cód. Vendedor/Repres:
“Vendas”
“0000000361”
“6109-E-001’
“10 ddl”
“0000000005”
As demais informações são importantes porem afeta a cada processo de cada empresa.
Na ficha “Produto” incluir as informações pertinentes ao produto e quantidade e valores s
e for necessário incluir em informação adicional por produto.
Na ficha, “Diversos”, você pode conferir o Valor do ICMS Desonerado.
VALOR DE DESCONTO
DO ICMS
DESONERADO
Conferir os dados da Ficha de Valores analisando os totais conforme regra fiscal aplicada.
Conferir dados da Ficha Diversos como volume, Peso Bruto, Peso Liquido, identificação do transportador
como Placa e UF da Placa e campo de Observação.
Clicar no botão “Confirma” o sistema vai demonstrar o próximo numero de NFe que deverá utilizar, e entrar
na Geração da NFe e enviar a mesma a base de dados do SEFAZ.
O Sistema irá apresentar a DANFE da NFe conforme imagem abaixo:
O valor do ICMS Desonerado na DANFE ainda não possui campo especifico então ele é mencionado em
dados adicionais do produto.
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Apostila Emissão da NFe Venda Suframa