ZONA FRANCA DE
MANAUS
Prof. Joel Brogio
SUFRAMA
 Superintendência da Zona Franca de Manaus;
 Autarquia, criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967;
 Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
 Sede na cidade de Manaus;
 Atua como agência promotora de
investimentos, que tem a responsabilidade de
identificar alternativas econômicas e atrair
empreendimentos para a região, objetivando a
geração de emprego e renda.
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Missão
A Suframa tem a missão de promover o
desenvolvimento sócio - econômico, de forma
sustentável, na sua área de atuação, mediante
geração, atração e consolidação de
investimentos, apoiado em capacitação
tecnológica, visando a inserção internacional
competitiva.
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Manaus - AM
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Suframa: ações
I - Identificar e divulgar oportunidades de investimentos;
II - Atrair investidores nacionais e estrangeiros e apoiar o
empreendedorismo local;
III - Obter o reconhecimento nacional e internacional como agência
permanente de indução do desenvolvimento sustentável;
IV - Identificar e estimular investimentos em infra-estrutura pelos setores
público e privado;
V - Estimular e fortalecer os investimentos na formação de capital
intelectual e em ciência, tecnologia e inovação pelos setores público e
privado;
VI - Consolidar o Pólo Industrial de Manaus - PIM;
VII - Buscar o superávit da balança comercial em sua área de atuação;
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Suframa: ações
VIII - Incrementar as atividades agrícolas, florestais e agroindustriais;
IX - Fortalecer as atividades do comércio de mercadorias estrangeiras,
nacionais e regionais;
X - Contribuir para o aprimoramento da prestação de serviços
relacionados às atividades econômicas de sua área de atuação;
XI - Intensificar o processo de articulação e de parceria com órgãos e
entidades públicas e privadas;
XII - Buscar a permanente inovação organizacional;
XIII - Contribuir para a conscientização e consolidação do conceito de
desenvolvimento sustentável na região; e
XIV - Aprimorar o processo de interiorização dos efeitos do modelo ZFM.
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Zona Franca de Manaus:
Finalidades na criação
 Área de livre comércio, com incentivos fiscais
especiais;
 A renúncia fiscal do governo seria por
contrapartida a criação de empregos e o
aumento das receitas em divisas;
 Era uma plataforma para produção e
exportação de produtos diversos.
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Parintins - AM
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ZFM: deturpação da finalidade
 A ZFM hoje está tranformada em centro de
distribuição de produtos importados para o
mercado interno, apoiado num sistema de
incentivos fiscais e de contrabando.
 Em 1998, a Zona Franca deixou de recolher
cerca de 2,5 bilhões de reais em Imposto de
Importação e Imposto de Sobre Produtos
Industrializados. Esse valor representa
aproximadamente 14,5% de toda a renúncia
fiscal do país.
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ZFM: Benefícios Fiscais
“A entrada de mercadorias estrangeiras
na ZFM, destinadas a seu consumo
interno, industrialização em qualquer
grau, inclusive beneficiamento,
agropecuária, pesca, instalação e
operação de indústrias e serviços de
qualquer natureza, exportação, bem assim
a estocagem para reexportação, será
isenta dos impostos de importação e
sobre produtos industrializados (II e IPI)”.
Art. 453 – Legislação Aduaneira
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ZFM: Benefícios Fiscais
 Mercadorias de origem nacional enviadas
para ZFM, para consumo ou
industrialização, terão efeitos fiscais
equivalentes a de uma exportação;
 Mercadorias estrangeiras importadas para
ZFM, ao saírem desta para outros pontos
do território aduaneiro, ficam sujeitos ao
pagamento de todos os impostos
exigíveis sobre importações do exterior.
(Art. 457 do RA)
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ZFM: Redimensionamento
 Prazo previsto inicialmente: 30 anos;
 Prazo atual: Dezembro de 2013;
 Crise nos últimos cinco anos:



Contingenciamento das importações;
Ameaça de suspensão de incentivos
fiscais;
Degradação da finalidade inicial.
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Zonas Francas no Mundo
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1 ZFM - Zona Franca de Manaus