INFORMATIVO
A CCA Express possui filial em Manaus.AM para dar o suporte necessário nas liberações fiscais da Suframa desta UF.
Nas demais localidades que possuem este benefício, o suporte é dado por nossa matriz, em Caxias do Sul.RS.
Enviamos abaixo breve descritivo dos processos. Conte conosco para maiores detalhes.
Desde o dia 1º de janeiro de 2008 as vistorias físicas e documentais obrigatórias aplicadas à todas as cargas enviadas às áreas
incentivadas (AC, AM, RO, RR e a ALC de Macapá/Santana, no AP) devem adequar-se ao Sistema WS SINAL/SINAL 6.0, como
nova sistemática de controle.
Anteriormente, este processo era inteiramente executado pela transportadora das cargas pelo antigo Sistema SINAL 5.0.
Com a implementação obrigatória do WS SINAL/SINAL 6.0, este procedimento que era realizado somente pela transportadora,
é desmembrado em três etapas; remetente da Nota Fiscal de todo Brasil, transportador e destinatário da Nota Fiscal das
regiões mencionadas acima;
Remetente: iniciará o PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria gerado pelo WS SINAL/SINAL 6.0) informando os dados da
nota fiscal e seus itens, vinculando essas informações ao CNPJ da transportadora que irá realizar o transporte de suas cargas
(Para cargas com entrega domiciliar, utilizar nosso CNPJ. Para cargas com retira aeroporto, favor nos consultar para informação
do CNPJ correto). O PIN feito pelo remetente será impresso e deverá acompanhar os documentos da carga até o destino final;
Transportador: receberá as cargas e dará continuidade ao processo, acessando o referido sistema completando o PIN em
anexo, com os dados do conhecimento de transporte e respectivo manifesto de carga. Posteriormente levará a carga para
efetivação da vistoria física e documental no Posto da SUFRAMA;
Destinatário: finalizará o processo confirmando no sistema o recebimento da referida carga, constante no PIN, feito
inicialmente pelo remetente e complementado pela transportadora.
Caso o processo não seja executado corretamente poderá acarretar dificuldades para entrega das cargas ao seus destinatários
nas regiões foco desse comunicado.
Em caso de dúvidas quanto ao SUFRAMA e PIN, favor acessar o site: www.suframa.gov.br ou nos telefones (92) 3082-1534 /
3321-7000, ou entre em contato conosco.
Quando não é necessário fazer PIN?
1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os
benefícios fiscais da área de destino.
2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve
conceder os benefícios fiscais da área de destino.
3. Notas fiscais de Prestação de Serviços; OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços,
devem ser internadas, sendo emitido o PIN.
4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;
5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna
após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;
6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;
7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno
à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal; OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área
além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.
8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;
9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida
pelo cliente.
Considerações:
Tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, pois ele só
é gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas. Entretanto, os produtos quando remetidos para
a região incentivada devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA. Ademais, destacamos que, posteriormente,
o PIN da SUFRAMA será instituído como um documento obrigatório que deverá ser emitido na origem da mercadoria, e
deverá acompanhá-la durante o trânsito interestadual até a área de destino. Portanto, recomendamos, desde agora, que a
as empresas iniciem o uso do Sistema WS SINAL, para garantia e segurança de suas operações com as regiões incentivadas,
pois o PIN será exigido pelas administrações tributárias estaduais e federais por onde transitar a mercadoria. As empresas
destinatárias que queiram trabalhar com maior controle e segurança de suas remessas e que queiram usufruir dos benefícios
fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições
estejam sempre em situação regular (habilitadas).
ccaexpress.com.br
0800 603 0011
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