INFORMATIVO A CCA Express possui filial em Manaus.AM para dar o suporte necessário nas liberações fiscais da Suframa desta UF. Nas demais localidades que possuem este benefício, o suporte é dado por nossa matriz, em Caxias do Sul.RS. Enviamos abaixo breve descritivo dos processos. Conte conosco para maiores detalhes. Desde o dia 1º de janeiro de 2008 as vistorias físicas e documentais obrigatórias aplicadas à todas as cargas enviadas às áreas incentivadas (AC, AM, RO, RR e a ALC de Macapá/Santana, no AP) devem adequar-se ao Sistema WS SINAL/SINAL 6.0, como nova sistemática de controle. Anteriormente, este processo era inteiramente executado pela transportadora das cargas pelo antigo Sistema SINAL 5.0. Com a implementação obrigatória do WS SINAL/SINAL 6.0, este procedimento que era realizado somente pela transportadora, é desmembrado em três etapas; remetente da Nota Fiscal de todo Brasil, transportador e destinatário da Nota Fiscal das regiões mencionadas acima; Remetente: iniciará o PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria gerado pelo WS SINAL/SINAL 6.0) informando os dados da nota fiscal e seus itens, vinculando essas informações ao CNPJ da transportadora que irá realizar o transporte de suas cargas (Para cargas com entrega domiciliar, utilizar nosso CNPJ. Para cargas com retira aeroporto, favor nos consultar para informação do CNPJ correto). O PIN feito pelo remetente será impresso e deverá acompanhar os documentos da carga até o destino final; Transportador: receberá as cargas e dará continuidade ao processo, acessando o referido sistema completando o PIN em anexo, com os dados do conhecimento de transporte e respectivo manifesto de carga. Posteriormente levará a carga para efetivação da vistoria física e documental no Posto da SUFRAMA; Destinatário: finalizará o processo confirmando no sistema o recebimento da referida carga, constante no PIN, feito inicialmente pelo remetente e complementado pela transportadora. Caso o processo não seja executado corretamente poderá acarretar dificuldades para entrega das cargas ao seus destinatários nas regiões foco desse comunicado. Em caso de dúvidas quanto ao SUFRAMA e PIN, favor acessar o site: www.suframa.gov.br ou nos telefones (92) 3082-1534 / 3321-7000, ou entre em contato conosco. Quando não é necessário fazer PIN? 1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada; OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino. 3. Notas fiscais de Prestação de Serviços; OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN. 4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA; 5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal; 6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço; 7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal; OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda. 8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto; 9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente. Considerações: Tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, pois ele só é gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas. Entretanto, os produtos quando remetidos para a região incentivada devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA. Ademais, destacamos que, posteriormente, o PIN da SUFRAMA será instituído como um documento obrigatório que deverá ser emitido na origem da mercadoria, e deverá acompanhá-la durante o trânsito interestadual até a área de destino. Portanto, recomendamos, desde agora, que a as empresas iniciem o uso do Sistema WS SINAL, para garantia e segurança de suas operações com as regiões incentivadas, pois o PIN será exigido pelas administrações tributárias estaduais e federais por onde transitar a mercadoria. As empresas destinatárias que queiram trabalhar com maior controle e segurança de suas remessas e que queiram usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas). ccaexpress.com.br 0800 603 0011