INSCRIÇÃO SUFRAMA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA atua como agência promotora de
investimentos, que tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair
empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda.
A Suframa cumpre a função de agência de promoção do desenvolvimento regional,
priorizando e estimulando os investimentos em capacitação científica, tecnológica e em
inovação, para impulsionar o uso sustentável das potencialidades Amazônicas.
Com isso nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob
controle da SUFRAMA tem que ser informado a INSCRIÇÃO SUFRAMA nos documentos fiscais.
DEFINIÇÃO DA INSCRIÇÃO SUFRAMA DO DESTINATÁRIO
A partir da versão 3.3.2.0 encontra-se disponível a nota fiscal eletrônica versão 2.0 do manual
do contribuinte 4.0.1 onde o arquivo XML passa da versão 1.10 para a versão 2.00, a
informação de INSCRIÇÃO SUFRAMA passa a ser considerada no XML das NF-e.
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; D - Regiões de atuação; B - Municípios.
Aos municípios do estado do Amazonas que forem pertencente à Zona Franca, marcar o
parâmetro Zona Franca de Manaus/Área de livre comércio, para que no cadastro do parceiro
seja habilitado o campo insc. SUFRAMA/ZFM.
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; F - Parceiros; C - Parceiros.
Dados no XML da NF-e:
Fábio Cavalcante de Sateles
Departamento de Entrega
[email protected]
siagri.com.br
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