INSCRIÇÃO SUFRAMA A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA atua como agência promotora de investimentos, que tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda. A Suframa cumpre a função de agência de promoção do desenvolvimento regional, priorizando e estimulando os investimentos em capacitação científica, tecnológica e em inovação, para impulsionar o uso sustentável das potencialidades Amazônicas. Com isso nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA tem que ser informado a INSCRIÇÃO SUFRAMA nos documentos fiscais. DEFINIÇÃO DA INSCRIÇÃO SUFRAMA DO DESTINATÁRIO A partir da versão 3.3.2.0 encontra-se disponível a nota fiscal eletrônica versão 2.0 do manual do contribuinte 4.0.1 onde o arquivo XML passa da versão 1.10 para a versão 2.00, a informação de INSCRIÇÃO SUFRAMA passa a ser considerada no XML das NF-e. Acessar Módulo Transacionador; Menu: A - Cadastros; D - Regiões de atuação; B - Municípios. Aos municípios do estado do Amazonas que forem pertencente à Zona Franca, marcar o parâmetro Zona Franca de Manaus/Área de livre comércio, para que no cadastro do parceiro seja habilitado o campo insc. SUFRAMA/ZFM. Acessar Módulo Transacionador; Menu: A - Cadastros; F - Parceiros; C - Parceiros. Dados no XML da NF-e: Fábio Cavalcante de Sateles Departamento de Entrega [email protected] siagri.com.br