PSICOLOGIA E JUSTIÇA: COMPROMISSO SOCIAL, ÉTICA E DIREITOS HUMANOS CONSTITUIÇÃO DE UM PLANO DE SUBJETIVIDADE A emergência da subjetividade individualizada Interioridade reflexiva (nossa subjetividade) Separação desta do corpo Produção de um campo de singularização valorativa num espaço coletivo (nossa individualidade) TÉCNICAS DE SI (FOUCAULT) Forças e Formas Ética – Moral Técnicas de Si (Como procedemos nos exames de si e dos outros) (Quais visibilidades tornam-se atuantes nesses exames) MODOS Substância (quê) Exercícios (como) Modos de Sujeição (em nome de quê) Finalidade (pra quê) TRANSFORMAÇÕES DAS TÉCNICAS DE SI Técnicas de Si Pagãs (Antiguidade) Auto-governo Justa medida Técnicas de Si Cristãs Hermenêutica como instumento da verdade Bom Mau Técnicas de Si Modernas Sociedades Disciplinares Biopoder TRANSFORMAÇÕES DAS TÉCNICAS DE SI Cuidado de Si Hermenêutica de Si Provisória e Situacional Hermenêutica de Si como Verdade Cuidado de Si O QUE PERMITE ESSAS TRANSFORMAÇÕES? Formas de relação consigo que convidam ao exame da vida interior Constituição da Sexualidade Separação entre público e privado, enquanto produto da constituição do Estado Moderno Sociedade de Corte e seus rituais de etiqueta (Nobert Elias) ACOMPANHANDO PROCESSOS: O EXAME DA INTERIORIDADE NO SÉC.XVII Exame: acesso à verdade e a fuga das ilusões. Como: pela ciência – Racionalistas e Empiristas Racionalistas: superioridade do pensamento sobre os estados afetivos; inteligibilidade da realidade; razão como fonte dos nossos saberes. Empiristas: todo o nosso conhecimento provém dos sentidos e afirmação de que só o conhecimento científico objetivo é válido QUAL A SEDE DO CONHECIMENTO? RAZÃO E SENSAÇÃO Modernidade: para saber a verdade dos objetos é necessário saber a verdade do sujeito. Descartes: corpo possui uma sede para o conhecimento, situada no espírito, em razão da sua origem divina (parte inextensa). Porém há algo que está na fronteira dessa sede, o corpo (parte extensa) responsável por todos os enganos: as paixões. Locke, Berkeley e Hume: dizem que não há nada no espírito que não seja fruto dos nossos sentidos, sendo pensamentos complexos meras conjunções de impressões sensoriais SUJEITO TRANSCENDENTAL E EMPÍRICO A SÍNTESE KANTIANA Separação e isolamento produziria equívocos Condições/formas/categorias a priori que permitiriam a reflexão dos objetos a partir de noções como substância, causalidade, qualidade, quantidade, entre outras. Sujeito transcendental não esquadrinhável Sujeito empírico demandando elementos de análise, matematização e objetividade A CISÃO MODERNA E A JUNÇÃO PSICOLÓGICA Opaco (transfenomenal) e o Objetivo (fenomenal) Vivido Cientificamente Estabelecido Opaco Vivido DISTINÇÃO ENTRE CORPO E MENTE Aristóteles: conceito Hilemórfico (corpo e alma indissociáveis) Modernidade – Descartes, Locke, entre outros – descorporifica a identidade (determinação pela mente e cérebro) CONSTITUIÇÃO DAS INDIVIDUALIDADES Definição política: entidade universal, autônoma e livre (pensadores políticos como Thomas Hobbes e Jean Jacques Rousseau) Classificado de acordo com certos dominantes, produto das relações políticas, notadamente as práticas disciplinares descritas por Michel Foucault Apenas na Escolástica haverá indivíduos, como este singular não classificável em um grupo maior, como um animal ou uma planta singular. (Nobert Elias ) ESTADO MODERNO LAICO E O INDIVÍDUO Era Cristã: todos são iguais; irmandade; paradigma divino Era Moderna: todos são iguais perante a lei indivíduo como fonte da lei, ao mesmo tempo que regulado por ela Antes: Indivíduo só aparece quando há o delito Após: rompe-se o veto aristotélico. Indivíduo pensado pelo bem estar IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DISCIPLINARES Indivíduo soberano (não gera saber sobre si) Indivíduo disciplinado (produzido através do exame) Incidência sobre algumas instituições como casernas, hospitais, asilos, presídios, escolas e fábricas. A CONSTITUIÇÃO DA INFÂNCIA A criação da escola no XVII produz uma experiência evolutiva do crescimento que, por sua vez, cria um certo modo de infância diminuição da alta taxa de mortalidade infantil na idade média, permitindo o desenvolvimento do apego surgimento de padres reformadores, portadores de uma nova moral baseada na necessidade de preservação da inocência e da racionalidade supostas nessa fase da vida. A CONSTITUIÇÃO DA INFÂNCIA E A NUCLEARIZAÇÃO DA FAMÍLIA Séc. XVII a família começa a nuclearizar-se; diferenciando-se da massa social uniforme Sai a lógica da criança composta por uma ingenuidade e racionalismo moral, supostos pelos religiosos reformadores – mais moral que técnico Entra a lógica marcada pelo primitivismo e por uma evolução a concluir na idade adulta - mais técnico que moral – Estado Laico Entrada da Psicologia CONSTITUIÇÃO DA LOUCURA COMO DOENÇA MENTAL Antes do XVII: ausência de separação radical entre razão e loucura. A loucura como busca errante pela verdade – um conhecimento esotérico (enclausuramento administrativo) Posteriormente é retirada das correntes e confinada ao saber médico (confinamento de suas formas de ser) CONSTRUÇÃO UNIVERSALISTA DE DIREITOS DH e os valores implícitos da dignidade Nao se diferenciam geograficamente ou historicamente Direitos Naturais Inatos, onipresentes, a-histórico e estático O que fundamenta? Condição humana junto ao entendimento de sua razão individual ALGUMAS DEFINIÇÕES: Não é criado por nenhum ente civil ou pela vontade geral da comunidade, sendo extremamente individualista, existindo intrinsecamente em cada pessoa, pois humana. seguindo a premissa cartesiana de fundamentar o conhecimento humano em princípios estritamente racionais e de rejeitar todo o conhecimento baseado na convenção, na tradição e na autoridade IMPLICAÇÕES Direito Natural: Racional – Distanciando o homem de sua herança “animal” Precede processos históricos: não há necessidade de conhecer o homem em seu subjetivismo particular Direitos Humanos: Necessidade de criar parâmetros melhores definidos, condizentes com as diversidades culturais Vídeo PROBLEMATIZANDO Universalismo Localidades - Especificidades Justiça A SOCIEDADE ESTÁ PREPARADA PARA OS DIREITOS HUMANOS? Revoluções e reivindicações ao longo da história Grupos com restrições de direitos sempre produziram resistências Como podemos acompanhar as problemáticas? DIREITOS UNIVERSAIS? Deleuze (1992) afirma que os direitos humanos – desde suas gêneses têm servido para levar aos subalternizados a ilusão de participação, de que as elites preocupam-se com o seu bem estar, de que o humanismo dentro do capitalismo é uma realidade e, com isso, confirma-se o artigo primeiro da Declaração de 1948: “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. (Coimbra, 2009) DIREITOS LOCAIS? Reafirmamos que, se não entendemos esses direitos com um objeto natural, obedecendo a determinados modelos que lhes seriam inerentes, podemos produzir outros direitos humanos: não mais imutáveis, universais, absolutos, eternos, contínuos e evolutivos. Teríamos ao contrário, a afirmação de direitos locais, descontínuos, fragmentários, processuais, em constante movimento e devir, provisórios e múltiplos como as forças que se encontram no mundo. (Coimbra, 2009) JUSTIÇA E SUA BIDIMENSIONALIDADE Platão: Seria justo dar a todos as mesmas coisas, quando eles não têm nem as mesmas necessidades nem os mesmos méritos? Redistribuição e Reconhecimento Vista por uma das lentes, a justiça é uma questão de distribuição justa [visando acabar com a pobreza, exploração, desigualdade, diferenças de classe]; vista pela outra, é uma questão de reconhecimento recíproco [visando acabar com a discriminação, o preconceito, o desrespeito, o imperialismo cultural, as “hierarquias de estatutos” e reconhecimento dos vários modos de vida]. (FRASER, 2002, p.11). IMPASSES Como redistribuir igualmente aos diferentes? [.] porque, enquanto que a primeira demanda (reconhecimento) tende a produzir diferenciação e particularismo, a segunda (distribuição) tende a enfraquecê-los; enquanto que medidas redistributivas propõem esquemas universalistas e igualitários, políticas de reconhecimento tendem a condená-los. (RIOS, 2006, p.89). RESOLUÇÕES Boaventura de Sousa Santos (2009, p.18), que sintetiza toda essa dialética teia de raciocínio enfatizando que “temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. AS MINORIAS “as minorias não devem ser entendidas somente em termos percentuais gerais, mas sim em termos de baixa representatividade em cenários socioculturais e políticos, de poder, de tomada de decisão e de capacidade de significação nas bases sociais gerais” (DIAS, 2012, p.8). DIFERENTES ABORDAGENS IDENTITÁRIAS Identidade Individual Identidade Coletiva O QUE É PRODUTO DO QUÊ? COMPROMISSO SOCIAL PELA VIA ÉTICA Questões de nossa prática CONSTITUINDO A ÉTICA(?) PELO ESTADO Como seguir o caminho do Bem? Seguir o referencial de Lei – Liberdade assistida por fora e vigiada por dentro Assujeitamento sutil e inaudito à espera de recompensas ou ganhos Vida subserviente – cativos de moral que é imposta por algo exterior (pelo Estado – pelos Conselhos?) MORAL COMO SERVIDÃO Natureza material tida como caótica – o que pode garantir imunidade às tendências perversas da natureza humana? Estado – Lei: resta aos cidadãos a dívida de poder Dívida de Existência Tudo o que acontece na sociedade poderia ser julgado e condenado Coação de interesse mútuo ÉTICA ENQUANTO POTÊNCIA - - Afirmar as próprias diferenças constituintes dos seres ou ponto de vista da vida em processo de diferenciação Espinosa: Mau é tudo aquilo que se serve de paixões tristes – que se serve da impotência e da miséria alheia para triunfar Bom encontro – Cidadania liberadora: multiplicidaes como potências autônomas ou com tendência à autonomia Chamamos ética não a um dever para com a Lei ou o Bem, nem tampouco a um poder de segregar ou distinguir o puro do impuro, o joio do trigo, o Bem do Mal, mas a uma capacidade da vida e do pensamento que nos atravessa em selecionar, nos encontros que produzimos, algo que nos faça ultrapassar as próprias condições da experiência condicionada pelo social ou pelo poder, na direção de uma experiência liberadora, como num aprendizado contínuo. a vida não existe fora dos encontros e dos acontecimentos que lhe advém (Fuganti – Ética como potência e moral como servidão) RISCO DA REDUÇÃO AO HOMEM MORAL Próximo da Física Clássica e Termodinânica - Seres e Coisas estabelecidos – não existe o outro - Existe o outro (se considera o Caos) mas ele traz perigo – pode romper com o equilíbrio Consciente lidando com o Mal-Estar Defesa contra a alteridade Subjetividade Sentinela ATIVAÇÃO DO HOMEM DA ÉTICA Para além do Terror - Suavidade Aquém e Além do Homem Moral Ordem e Caos como indissociáveis Produzir Saltos e Suportar a Co-Ativação REFLETINDO SOBRE POSSIBILIDADES PRÁTICAS Dispositivos: Violência Sexual Infantil Exame Criminológico Justiça Restaurativa PENSANDO UM CASO (TEXTO LEILA BRITO) Adolescente levado à Delegacia pela mãe e avó, por furtos na casa do vizinho (no caso seu tio-avô) Atendimento do adolescente por uma estagiária em psicologia e a revelação de uma outra história - abuso sexual por parte do tio-avô Perante a toda a situação, quais análises podemos fazer? VISÃO SÓCIO-HISTÓRICA Reflexão sobre o continuismo reducionista Especificidade e localidade como horizonte Olhares e soluções específicas para casos específicos INTERDISCIPLINARIDADE Diferenças entre multi, inter e transdisciplinar Busca a articulação, mas realiza análise das implicações e esclarece o que é matéria e procedimento específico de cada área Operador de Direito – Processos, reunião de provas e evidências (verdade dos fatos) Psicólogo – Escuta e produção de subjetividade (verdade do sujeito) ESCUTA DA CRIANÇA - DSD Possibilidade analítica: criação e críticas ao Depoimento Sem Dano (Especial) Como realizar uma escuta da criança para não se produzir dano? Como pode ser identificada a produção do DSD? Há violação de direitos? Quais possibilidades de atuação do profissional psi na inquirição? POSICIONAMENTO DO CFP Questão: antes de decidir sobre a técnica ou o modo da inquirição, deve-se primeiro decidir se o direito da criança de se expressar e de ser ouvida, tal como está no Estatuto, significa o mesmo que ser inquirida judicialmente como vítima ou testemunha para produção de prova antecipada, podendo tal prova se voltar, inclusive, contra seus pais e familiares POSICIONAMENTO DO CFP Extração da Verdade Real: a utilização de tais equipamentos, como brinquedos, fantoches, bonecos, e eventualmente papel e lápis para desenho, não se constituiriam, antes, em técnicas de extração da verdade, sem que a criança se dê conta de que está sendo inquirida? Papel Psi: a escuta de crianças e adolescentes deve ser, em qualquer contexto, pautada pela doutrina da proteção integral, pela legislação específica da profissão, em marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão; e não a de produção de provas para processos judiciais ECA Proteção integral Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. EXAME CRIMINOLÓGICO Lei de Execução Penal (LEP): determinada forma de atuar dos peritos-criminólogos voltada quase exclusivamente à satisfação das demandas do Poder Judiciário através da elaboração de laudos e pareceres. Lei 10.792/03: reavaliação do papel dos atores da execução, dentre eles o do corpo criminológico formado por profissionais das áreas da psicologia, medicina (psiquiatria) e serviço social. Superação do antigo modelo EXAME CRIMINOLÓGICO: CRÍTICAS AO MODELO ANTIGO “estes quadros técnicos, que entraram no sistema para ‘humanizá-los’ revelam em seus pareceres conteúdos moralistas, segregadores e racistas, carregados daquele olhar lombrosiano e darwinista social erigido na virada do séc. XIX e tão presente até hoje nos sistemas de controle social”. (Vera Malaguti Batista) EXAME CRIMINOLÓGICO: ORIENTAÇ ÕES Retirada do caráter vinculativo que as perícias e os pareceres criminológicos tinham sobre a decisão judicial; Vedação da possibilidade de produzir material opinativo (pareceres) destinado à instrução do incidente executivo (prova técnico-pericial), seja progressão de regime, livramento condicional, indulto ou comutação. Trabaho Propositivo e não Impositivo RESOLUÇÃO CFP 012/2011 PSICÓLOGA NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade; CONSIDERANDO que as(os) psicólogas(os) atuarão segundo os princípios do seu Código de Ética Profissional, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos; RESOLUÇÃO CFP 012/2011 PSICÓLOGA NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL Psicólogo deve respeitar e promover: Os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo; A desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização; RESOLUÇÃO CFP 012/2011 PSICÓLOGA NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL Atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão. Parágrafo Único: É vedadoà(ao) psicóloga(o) participar de procedimentos que envolvam as práticas de caráter punitivo e disciplinar, notadamente os de apuração de faltas disciplinares. RESOLUÇÃO CFP 012/2011 PSICÓLOGA NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL Elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança: A produção de documentos não poderá ser realizada pela(o) psicóloga(o) que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de segurança. A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, caberá somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente. JUSTIÇA RESTAURATIVA Busca pelo atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando um processo produtivo e de reintegração à sociedade A ONU estabelece a base ampla de princípios e procedimentos que definem, mas sem limitar as possibilidades de experimentação JUSTIÇA RESTAURATIVA Processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador. Os processos restaurativos podem incluir a mediação, a conciliação, a reunião familiar ou comunitária e círculos decisórios. Resultado restaurativo significa um acordo construído no processo restaurativo: incluem respostas e programas tais como reparação, restituição e serviço comunitário, objetivando atender as necessidades individuais e coletivas e responsabilidades das partes, bem assim promover a reintegração da vítima e do ofensor JUSTIÇA RESTAURATIVA: UTILIZAÇÃO Os programas de justiça restaurativa podem ser usados em qualquer estágio do sistema de justiça criminal, de acordo com a legislação nacional Processos restaurativos devem ser utilizados somente quando houver prova suficiente de autoria para denunciar o ofensor e com o consentimento livre e voluntário da vítima e do ofensor. A vítima e o ofensor devem poder revogar esse consentimento a qualquer momento, durante o processo. Os acordos só poderão ser pactuados voluntariamente e devem conter somente obrigações razoáveis e proporcionais. JUSTIÇA RESTAURATIVA BASES Voluntário Envolvimento dos autores da infração, vítimas e demais membros da sociedade que possam ter alguma relação significativa Formação do Círculo Restaurativo Produção coletiva de análise de consequências dos atos, bem como de soluções e possibilidades de reparo QUESTÕES NCE -2004 - Psicólogo da Corregedoria Geral de Justiça/ RJ) Em "A Verdade e as Formas Jurídicas", Foucault considera a tragédia de Édipo como sendo a história de uma pesquisa da verdade que estabelece um tipo de relação entre poder e saber. Nessa perspectiva, Foucault pretende indicar que a relação do sujeito com a verdade e o conhecimento: a) é um dado universal e a-histórico; b) sofre os efeitos externos das relações econômicas de produção; c) é estruturada de acordo com a lógica do Inconsciente; d) é obscurecida pela ideologia de classe burguesa; e) é fundada e refundada a partir das relações políticas e de força. (NCE -2004 - Psicólogo da Corregedoria Geral de Justiça/ RJ) Nos comentários sobre a história da sexualidade em “A Microfísica do Poder”, Foucault endossa sua tese de que existe uma linha de continuidade entre a prática de confissão cristã e a psicanálise, inserindo esta última num dispositivo cuja estratégia é: (A) reprimir o sexo; (B) acentuar a exploração entre classes sociais; (C) consolidar o contrato social; (D) atrelar a verdade ao sexo; (E) romper com as ciências sexuais. (CESGRANRIO TJ-RO - 2008) Segundo Michel Foucault, a tecnologia de si que remonta à pastoral cristã do século XVI transformou-se numa modalidade científica dos séculos XVIIIXIX de produção de sujeitos. Essa tecnologia de poder, que atingiu as sociedades ocidentais modernas nos seus mais diversos níveis, tem como ponto de apoio a(o): (A) linguagem. (B) sexualidade. (C) loucura. (D) crime. (E) Estado. (CESGRANRIO – TJ-RO 2008) Durante o período feudal, a noção de crime era associada à noção de pecado e, desta forma, o crime era definido como uma afronta aos princípios divinos. Em Vigiar e Punir, Foucault escreve: “Damiens [fora condenado...] a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aondedevia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, (...) carregando uma tocha de cera acesa (...); [em seguida], (...) atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes que será atenazado se aplicarão chumbo derretido,óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento”. Tal descrição refere-se ao modo de punição denominado: (A) linchamento. (B) privação de liberdade. (C) justiça terapêutica. (D) suplício. (E) pena alternativa. NCE -2004 - Psicólogo da Corregedoria Geral de Justiça/ RJ) Em “Operação Rio: O Mito das Classes Perigosas”, Cecília Coimbra reflete sobre a ausência da discussão sobre o tema dos direitos humanos nos cursos de graduação universitária, inclusive o da Psicologia. No texto citado, a autora defende que os direitos humanos podem ser entendidos como: (A) um objeto natural, composto de prerrogativas inalienáveis da essência do homem; (B) a afirmação de direitos locais, descontínuos, fragmentários, processuais, em constante movimento e devir; (C) direitos que devem ser restritos a minorias; (D) efeito direto da implicação dos pesquisadores e intelectuais com a realidade; (E) direitos abstratos que pertencem à natureza humana. (FGV –DPGERJ - 2014) De modo geral, o Judiciário vem buscando meios de evitar os danos decorrentes dos numerosos depoimentos a que a criança supostamente vítima de abuso sexual é submetida. Para tanto, lança mão de expedientes, como, por exemplo, o ‘depoimento sem dano’ ou ‘depoimento especial’ que, por sua vez, é criticado pelo Conselho Federal de Psicologia. A posição do Conselho apoia-se reconhecidamente nos argumentos abaixo, exceto (A) tal proposta de inquirição não foi objeto de discussão e deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão máximo do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). (B) há dúvidas de que a inquirição nos moldes propostos não se configure como violência ou violadora de direitos. (C) não cabe ao psicólogo realizar inquirição judicial e sim o trabalho de escuta, que se caracteriza, sobretudo, como uma relação de cuidado. (D) o diálogo entre os saberes não deve se sustentar numa lógica vertical e hierárquica e sim interdisciplinar. (E) é importante preservar o uso de técnicas específicas de revelação do abuso sexual, como, por exemplo, as bonecas anatomicamente corretas. (FCC – TJRJ-2012) A atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional está regulamentada pela Resolução no 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia. No tocante à determinação para a elaboração de exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, caberá ao psicólogo: a) elaborar laudo pericial fundamentando a aferição da periculosidade do indivíduo b) realizar a perícia nos casos em que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena. c) a realização de perícia psicológica acompanhada de prognóstico criminológico de reincidência. d) somente realizar perícia psicológica a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnicocientíficos e éticos da profissão. e) somente realizar exames de avaliação familiar no âmbito psicossocial do apenado. (FCC – TJRJ-2012) Nada mobiliza tanto a mídia e a sociedade como crimes cometidos por jovens infratores. Uma das propostas que vêm sendo apresentadas como alternativa aos paradigmas da justiça criminal atual chama-se Justiça Restaurativa. Nesse modelo, tem-se: a) o crime entendido apenas como um ato de violação da lei. b) que a comunidade não deve ter um papel ativo na oferta de recursos necessários para a reparação do dano. c) que sua aplicação só pode ocorrer àqueles infratores que admitirem a sua culpa. d) apenas a punição exemplar do criminoso. e) a exclusão total da vítima.