RESOLUÇÃO CFM nº 1.988/2012
(Publicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção II, p. 58)
Dispõe sobre a nomeação da Diretoria Provisória do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá
referente à eleição do quinquênio 2008/2013.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o processo referente às eleições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá para o quinqüênio 2008/2013 encontrase em processo litigioso judicial, onde foi proferida sentença nos autos do processo nº
2008.31.00.002047-9, em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá,
tendo como dispositivo a necessidade de realização de novas eleições;
CONSIDERANDO que a referida sentença judicial também anulou a Resolução CFM nº 1.856,
de 12 de setembro de 2008, que homologou a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008
para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá
e proclamou os eleitos para o referido período;
CONSIDERANDO que a sentença em destaque dispôs o prazo de sessenta dias para a efetiva
realização de novo pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a importância de ser garantida a continuidade administrativa do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que o provimento judicial liminar não estabeleceu a permanência da atual
gestão nos cargos de Conselheiros Regionais do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 9 de maio de 2012,
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RESOLVE:
Art. 1º Designar os médicos abaixo indicados para comporem a Diretoria Provisória do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá: PRESIDENTE: Dr. Jocy Furtado de
Oliveira – CRM-AP 101; VICE-PRESIDENTE: Dra. Maria Raimunda Banha Picanço de Souza –
CRM-AP 156; SECRETÁRIO: Dr. Raimundo Eri de Araújo Barbosa – CRM-AP 335;
TESOUREIRO: Dr. José Ribamar Cavalcante, CRM-AP 32.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria Provisória a gestão do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Amapá, no âmbito administrativo e financeiro, a sua representação judicial e
extrajudicial, de acordo com a Lei nº 3.268/57 e com o Decreto nº 44.045/58.
Art. 2º O final do mandato da referida Diretoria Provisória coincidirá necessariamente com a
data da posse do novo corpo de Conselheiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de maio de 2012.
CARLOS VITAL CORRÊA LIMA
Presidente em Exercício
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
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TERMO DE ATESTO - Conselho Federal de Medicina