Recadastramento de ECF Perguntas e Respostas Setembro/2007 1) Qual o instituto normativo que dispõe sobre o recadastramento de ECF? A Instrução Normativa nº 11/07, de 24 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de setembro de 2007. 2) Quem está obrigado a promover o recadastramento? Todos os usuários de equipamentos emissores de cupom fiscal, ECF ou NÃO, cujo uso tenha sido autorizado pelo Fisco Estadual até 30/9/07 e para o qual não exista solicitação de cessação de uso deferida. 3) Qual o período em que será realizado o recadastramento? No período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2007. 4) Como será feito o recadastramento dos equipamentos? O recadastramento será feito mediante o envio de dados por meio da internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, utilizando o serviço de senhas. 5) Como me cadastro no serviço de senhas? Na própria internet, após o fornecimento de algumas informações, será gerada senha, cuja liberação de acesso pode ser feita em qualquer Cexat, mediante apresentação de contrato impresso na própria internet, do CPF e da identidade do solicitante. 6) Quem poderá acessar o serviço de senhas para proceder o recadastramento de emissores de cupom fiscal? Os titulares, sócios ou contadores de estabelecimentos usuários de emissores de cupom fiscal e titulares e sócios de estabelecimentos autorizados a praticar intervenções técnicas nesses equipamentos. 7) Quais as informações serão necessárias para proceder ao recadastramento? De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 11/2007, para o recadastramento dos equipamentos deverão ser prestadas as seguintes informações: 2 I - identificação do contribuinte usuário do equipamento, contendo: razão social, inscrição estadual, inscrição federal e endereço; II - identificação do equipamento, contendo: tipo do equipamento, marca, modelo, número de ordem seqüencial no estabelecimento, número de fabricação e versão do software básico instalada; III - números e cores dos lacres externos instalados no equipamento; IV - número da Etiqueta Padrão de Funcionamento afixada no ECF; V - identificação da pessoa responsável pelo envio das informações do recadastramento, contendo o nome e o número do Cadastro de Pessoa Física. 8) De onde devem ser buscadas as informações indicadas no item II da resposta anterior? As informações relativas ao tipo do equipamento, marca, modelo, número de ordem seqüencial do equipamento no estabelecimento e número de fabricação podem ser obtidas: na leitura X, ou leitura de Redução Z, ou leitura da memória fiscal, ou na APF afixada ao equipamento, ou no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais ou Termos de Ocorrência – Rudfto onde foi feito a lavratura do termo de autorização de uso. A versão do software básico instalada pode ser obtida na leitura X, ou na leitura de Redução Z, ou na leitura da memória fiscal, ou no livro Rudfto onde foi feita a lavratura do termo de autorização de uso. 10) O que é APF? Trata-se de uma etiqueta que é afixada ao ECF quando o equipamento é autorizado pelo Fisco. 11) Caso a APF que foi afixada ao equipamento tenha sido danificada impossibilitando a identificação de sua numeração, como proceder? Deverá ser solicitada a 2ª via da etiqueta, para em seguida, promover o recadastramento do equipamento. 3 12) Onde posso solicitar a 2ª via de APF? Na Cexat da circunscrição fiscal do contribuinte usuário do equipamento. 13) O que é necessário para solicitar a 2ª via de APF? O contribuinte usuário do equipamento deverá apresentar solicitação por escrito na Cexat de sua circunscrição fiscal. 14) Os equipamentos cujo uso tenha sido autorizado após 1º de outubro precisam ser recadastrados? Não. Somente serão recadastrados os equipamentos autorizados até 30/9/07. 15) Se uma determinada credenciada promover o recadastramento dos equipamentos de um contribuinte, outra credenciada poderá alterar ou excluir essas informações? Não. Somente a credenciada que informou os dados ou, ainda, o titular, o sócio ou o contador do estabelecimento usuário do equipamento poderão alterar ou excluir dados relativos a um recadastramento informado anteriormente. 16) Os estabelecimentos interventores credenciados poderão promover o recadastramento de equipamentos para o quais não seja credenciada na Sefaz? Sim. Os credenciados poderão promover o recadastramento de equipamentos para os quais não seja técnica interventora credenciada na Sefaz. 4 Algumas informações a serem prestadas no recadastramento devem ser extraídas conforme indicação a seguir: DADOS EXTRAÍDOS FUNCIONAMENTO DA ETIQUETA PADRÃO DE 1. 2. 3. 4. 5. marca; modelo; número de ordem seqüencial no estabelecimento; número de fabricação; número da Etiqueta Padrão de Funcionamento – APF, afixada no ECF; 6. data da APF. 5. nº da APF 4.número de fabricação 1.marca 2.modelo 3.número seqüencial no estabeleciment 6.data da APF 5 DADOS EXTRAÍDOS DA LEITURA X 1. dados do estabelecimento usuário; 2. versão do software básico. 1. DADOS DO ESTABELECIMENTO RECADASTRAMENTO SEFAZ-CE 2. versão do software básico 6 DADOS EXTRAÍDOS DOS LACRES nº do lacre aposto no gabinete do ECF SEFAZ CONTATOS PARA DÚVIDAS: JOHNSON SÁ – 3101.9158 SUSIE MARINO - 3101.9184 LÚCIA PERES - 3101.9109 FRANZÉ PINHEIRO – 3101.9109 VÂNIA – 3101.9184 NATHÁLIA – 3101.9109 7