Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone. Caso o aposentado esteja acometido de doença grave, impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público ou mediante formulário de procuração, disponibilizado gratuitamente nas unidades do Ceprev, nos quinze Pontos Cidadão e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Ainda é necessário apresentar o atestado médico, para os dois primeiros casos, e um atestado de vida, para a última situação, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do exservidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev. Mais informações, como os endereços da Previdência Estadual na capital e no interior, além da lista de documentos exigidos e dos órgãos convocados, estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).