Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos
dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone.
Caso o aposentado esteja acometido de doença grave,
impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o
recadastramento poderá ser realizado através de procuração por
instrumento público ou mediante formulário de procuração,
disponibilizado gratuitamente nas unidades do Ceprev, nos quinze
Pontos
Cidadão
e
no
Portal
do
Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
Ainda é necessário apresentar o atestado médico, para os dois
primeiros casos, e um atestado de vida, para a última situação,
declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública,
como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está
vivo e reside no município informado. Já os casos de falecimento
deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do exservidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito
em quaisquer das unidades Ceprev.
Mais informações, como os endereços da Previdência Estadual na
capital e no interior, além da lista de documentos exigidos e dos
órgãos convocados, estão disponíveis no Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
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Confira a lista de documentos necessários para realizar o