CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS) OBJETIVO DO INSS: • Reduzir pagamentos indevidos a partir da atualização cadastral dos titulares dos benefícios. OBJETIVOS DA CONTAG: • Assegurar aos aposentados/as e pensionistas rurais o melhor atendimento possível durante o processo de recadastramento; •Atualizar a base cadastral do MSTTR em relação aos aposentados/as e pensionistas filiados que autorizam o desconto via convênio com o INSS; OBJETIVOS DA CONTAG: • Instituir, no âmbito do MSTTR, uma política articulada de atendimento do público da terceira idade da área rural, visando a satisfação das suas necessidades. QUEM DEVE FAZER O RECADASTRAMENTO: • Todos os beneficiários do INSS que protocolaram processos anterior a janeiro de 2003 e que recebe os seguintes benefícios: Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição; por invalidez e aposentadoria especial - Pensão por morte - Benefício da LOAS - Renda mensal vitalícia - Auxílio complementar por acidente de trabalho, etc. OBS: quem recebe Auxílio-doença e saláriomaternidade não está obrigado a se recadastrar. •PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO: •1ª ETAPA: - Será realizada de NOV/2005 a FEV/2006 - Beneficiários com vulnerabilidade cadastral 2, 6 milhões*. - Resultados da atualização a partir de MAR/2006. (*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e os pagos pela ECT, pelas empresas convenentes e no exterior 2a. ETAPA: -Será realizada no período de MAR a DEZ/2006 - Nesta fase serão recadastrados 13,1 milhões de Beneficiários (*) - Se necessário, alguns ajustes poderão ser feitos nessa fase. (*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e assistenciais e os mantidos a partir de janeiro de 2003. PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O CENSO: • O beneficiário, no momento em que for receber (sacar) o benefício, será informado através do caixa eletrônico ou pela pessoa que lhe atender no banco, sobre o momento em que deve ir fazer o recadastramento e os documentos a serem apresentados. PROCEDIMENTO CENSO: • PARA REALIZAR O O aviso será personalizado para cada beneficiário por um período de 90 dias (01 em cada mês) e ocorrerá da seguinte forma: - 1º aviso: mês anterior ao censo (outubro/05). - 2º aviso: no 1º mês do censo (novembro/05) - 3º aviso: no 2º mês do censo (dezembro/05) • ONDE FAZER O RECADASTRAMENTO - O Beneficiário deverá comparecer em qualquer Agência do Banco que lhe paga o benefício. • QUEM PODE PRESTAR INFORMAÇÕES: – Titular do benefício; – Procurador; – Representante Legal; – Administrador Provisório. • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS NO BANCO •CPF e •Ao menos 01 Documento de Identificação: •Carteira de Identidade ou •Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou •Carteira Profissional ou •Passaporte ou •Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou •Registro de Conselho Profissional •OBS sobre como providenciar o CPF Documentos desejáveis mas não obrigatórios de serem apresentados nos bancos: •Comprovante de Residência •Número de Identificação do Trabalho (NIT= PIS/PASEP/CIC) •Título de Eleitor OBS: Não é necessário apresentar fotocópia de nenhum dos documentos. Deve ser apresentado apenas os originais. • DADOS OBRIGATÓRIOS A SEREM INFORMADOS NO RECADASTRAMENTO • Número do Benefício • Nome completo do beneficiário • Nacionalidade • Município de nascimento • Data de nascimento • Número do CPF e do documento de identificação com foto • Endereço completo (inclusive com o CEP) • Nome da Mãe OBS: Esses dados constam no formulário • Processamento do recadastramento: • Se for o titular do benefício que prestar as informações no Banco, ele receberá um comprovante da realização do recadastramento e sua situação estará regularizada.. • Se for o procurador / representante legal quem prestar as informações, ele receberá um comprovante, sendo que o recadastramento do beneficiário só será concluído após ser realizada uma pesquisa externa que será executada por servidor do INSS. • Processamento do recadastramento: • Se o Beneficiário não comparece ao banco, após 90 dias do prazo fixado na rede bancária, mas possui endereço válido: – O INSS emite convocação por carta com AR para o beneficiário, para que no prazo de até 30 dias compareça na Agência da Previdência Social – APS, para prestar informações sobre o Censo. • Processamento do recadastramento: • Se o Beneficiário não compareceu ao banco, após 90 dias do prazo fixado na rede bancária, não tem endereço válido ou cujas cartas foram devolvidas: - O INSS vai fazer a convocação do beneficiário por edital, fixando prazo de até 30 dias para prestar informações sobre o Censo na Agência da Previdência Social APS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO: • Se, após todas as convocações feitas o beneficiário não fizer o recadastramento, o INSS emite um Edital para cientificar o beneficiário sobre a suspensão do benefício. • REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO: • Se o beneficiário comparecer na APS após a suspensão do benefício: –Atualiza dados; –Reativa o benefício; –Libera valores devidos. • DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIÁRIOS POR BANCO – 1ª ETAPA DO RECADASTRAMENTO Ordem NOME DO BANCO 1 BANCO DO BRASIL S/A 2 BANCO BRADESCO S/A 3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4 BANCO ITAU S/A 5 BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 6 BANCO ABN AMRO AS 7 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A 8 UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A 9 NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A Total 605.107 468.966 314.600 265.585 107.813 61.967 44.592 110.780 36.705 % 26,77% 20,75% 13,92% 11,75% 4,77% 89,19% 2,74% 1,97% 4,90% 1,62% Ordem 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 NOME DO BANCO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANCO DA AMAZONIA AS BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A BANCO SANTANDER BRASIL S/A BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANCO DO ESTADO DO PARA S/A BANCO DE BRASILIA S/A BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCO SAFRA S/A BANCO RURAL S/A BANCO DO ESTADO DO PIAUI TOTAL GERAL Total 37.392 34.471 26.656 21.175 20.531 16.481 16.211 13.334 13.078 10.948 8.807 6.538 6.202 4.510 3.352 2.072 1.565 952 2.260.383 % 1,65% 1,53% 1,18% 0,94% 0,91% 0,73% 0,72% 0,59% 0,58% 10,81% 0,48% 0,39% 0,29% 0,27% 0,20% 0,15% 0,09% 0,07% 0,04% 100,00% BASES DO CONVÊNIO CONTAG / INSS VISANDO O RECADASTRAMENTO: - O INSS fornecerá a listas dos associados à CONTAG que necessitam atualizar os dados cadastrais junto a rede bancária (número e espécie do benefício, o órgão pagador, nome do banco e n.º da agência bancária, o município onde o beneficiário recebe o benefício). - O INSS disponibilizará para a CONTAG os dados cadastrais atualizados dos beneficiários associados. • Número de Beneficiários Rurais que farão recadastramento na 1ª Etapa: aproximadamente 900 mil. • Número de Beneficiário filiados ao MSTTR que deverão fazer o recadastramento na 1ª Etapa e que autorizam o desconto da contribuição direta do benefício: 235.464 Beneficiários OBSERVAÇÕES GERAIS: -O Censo não poderá gerar despesas para os beneficiários. Dessa forma, não será permitido efetuar cobranças de taxas dos beneficiários. - O formulário para o recadastramento estará disponível na internet e nas agências bancárias. Deve o representante do Sindicato procurar os Bancos nos municípios e apanhar os formulários visando atender aos beneficiários.