CENSO DO INSS
RECADASTRAMENTO
NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS)
OBJETIVO DO INSS:
• Reduzir pagamentos indevidos a
partir da atualização cadastral dos
titulares dos benefícios.
OBJETIVOS DA CONTAG:
• Assegurar
aos
aposentados/as
e
pensionistas rurais o melhor atendimento
possível
durante
o
processo
de
recadastramento;
•Atualizar a base cadastral do MSTTR em
relação aos aposentados/as e pensionistas
filiados que autorizam o desconto
via
convênio com o INSS;
OBJETIVOS DA CONTAG:
• Instituir, no âmbito do MSTTR, uma política
articulada de atendimento do público da
terceira idade da área rural, visando a
satisfação das suas necessidades.
QUEM DEVE FAZER O RECADASTRAMENTO:
• Todos os beneficiários do INSS que
protocolaram processos anterior a janeiro de
2003 e que recebe os seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição;
por invalidez e aposentadoria especial - Pensão por
morte - Benefício da LOAS - Renda mensal vitalícia
- Auxílio complementar por acidente de trabalho, etc.
OBS: quem recebe Auxílio-doença e saláriomaternidade não está obrigado a se recadastrar.
•PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO:
•1ª ETAPA:
- Será realizada de NOV/2005 a FEV/2006
- Beneficiários com vulnerabilidade cadastral
2, 6 milhões*.
- Resultados da atualização a partir de
MAR/2006.
(*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e os pagos pela
ECT, pelas empresas convenentes e no exterior
2a. ETAPA:
-Será realizada no período de MAR a DEZ/2006
- Nesta fase serão recadastrados 13,1 milhões
de Beneficiários (*)
- Se necessário, alguns ajustes poderão ser
feitos nessa fase.
(*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e
assistenciais e os mantidos a partir de janeiro de 2003.
PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O
CENSO:
• O beneficiário, no momento em que for
receber (sacar) o benefício, será informado
através do caixa eletrônico ou pela pessoa
que lhe atender no banco, sobre o momento
em que deve ir fazer o recadastramento e os
documentos a serem apresentados.
PROCEDIMENTO
CENSO:
•
PARA
REALIZAR
O
O aviso será personalizado para cada
beneficiário por um período de 90 dias (01
em cada mês) e ocorrerá da seguinte forma:
- 1º aviso: mês anterior ao censo (outubro/05).
- 2º aviso: no 1º mês do censo (novembro/05)
- 3º aviso: no 2º mês do censo (dezembro/05)
• ONDE FAZER O RECADASTRAMENTO
- O Beneficiário deverá comparecer em
qualquer Agência do Banco que lhe paga o
benefício.
• QUEM PODE PRESTAR INFORMAÇÕES:
– Titular do benefício;
– Procurador;
– Representante Legal;
– Administrador Provisório.
• DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM
APRESENTADOS NO BANCO
•CPF e
•Ao menos 01 Documento de Identificação:
•Carteira de Identidade ou
•Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou
•Carteira Profissional ou
•Passaporte ou
•Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
•Registro de Conselho Profissional
•OBS sobre como providenciar o CPF
Documentos desejáveis mas não obrigatórios
de serem apresentados nos bancos:
•Comprovante de Residência
•Número de Identificação do Trabalho (NIT=
PIS/PASEP/CIC)
•Título de Eleitor
OBS: Não é necessário apresentar fotocópia de nenhum
dos documentos. Deve ser apresentado apenas os
originais.
• DADOS OBRIGATÓRIOS A SEREM
INFORMADOS NO RECADASTRAMENTO
• Número do Benefício
• Nome completo do beneficiário
• Nacionalidade
• Município de nascimento
• Data de nascimento
• Número do CPF e do documento de identificação
com foto
• Endereço completo (inclusive com o CEP)
• Nome da Mãe
OBS: Esses dados constam no formulário
• Processamento do recadastramento:
• Se for o titular do benefício que prestar as
informações no Banco, ele receberá um
comprovante da realização do recadastramento e
sua situação estará regularizada..
• Se for o procurador / representante legal quem
prestar as informações, ele receberá um
comprovante, sendo que o recadastramento do
beneficiário só será concluído após ser realizada
uma pesquisa externa que será executada por
servidor do INSS.
• Processamento do recadastramento:
• Se o Beneficiário não comparece ao banco,
após 90 dias do prazo fixado na rede
bancária, mas possui endereço válido:
– O INSS emite convocação por carta com
AR para o beneficiário, para que no prazo
de até 30 dias compareça na Agência da
Previdência Social – APS, para prestar
informações sobre o Censo.
• Processamento do recadastramento:
• Se o Beneficiário não compareceu ao
banco, após 90 dias do prazo fixado na rede
bancária, não tem endereço válido ou cujas
cartas foram devolvidas:
- O INSS vai fazer a convocação do
beneficiário por edital, fixando prazo de até
30 dias para prestar informações sobre o
Censo na Agência da Previdência Social APS.
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
• Se, após todas as convocações feitas o
beneficiário não fizer o recadastramento, o
INSS emite um Edital para cientificar o
beneficiário sobre a suspensão do
benefício.
• REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO:
• Se o beneficiário comparecer na
APS após a suspensão do benefício:
–Atualiza dados;
–Reativa o benefício;
–Libera valores devidos.
• DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIÁRIOS POR BANCO –
1ª ETAPA DO RECADASTRAMENTO
Ordem
NOME DO BANCO
1 BANCO DO BRASIL S/A
2 BANCO BRADESCO S/A
3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
4 BANCO ITAU S/A
5 BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
6 BANCO ABN AMRO AS
7 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A
8 UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
9 NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A
Total
605.107
468.966
314.600
265.585
107.813
61.967
44.592
110.780
36.705
%
26,77%
20,75%
13,92%
11,75%
4,77% 89,19%
2,74%
1,97%
4,90%
1,62%
Ordem
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
NOME DO BANCO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
BANCO DA AMAZONIA AS
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
BANCO DO ESTADO DO PARA S/A
BANCO DE BRASILIA S/A
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
BANCO SAFRA S/A
BANCO RURAL S/A
BANCO DO ESTADO DO PIAUI
TOTAL GERAL
Total
37.392
34.471
26.656
21.175
20.531
16.481
16.211
13.334
13.078
10.948
8.807
6.538
6.202
4.510
3.352
2.072
1.565
952
2.260.383
%
1,65%
1,53%
1,18%
0,94%
0,91%
0,73%
0,72%
0,59%
0,58%
10,81%
0,48%
0,39%
0,29%
0,27%
0,20%
0,15%
0,09%
0,07%
0,04%
100,00%
BASES DO CONVÊNIO CONTAG / INSS VISANDO
O RECADASTRAMENTO:
- O INSS fornecerá a listas dos associados à CONTAG
que necessitam atualizar os dados cadastrais junto a
rede bancária (número e espécie do benefício, o órgão
pagador, nome do banco e n.º da agência bancária, o
município onde o beneficiário recebe o benefício).
- O INSS disponibilizará para a CONTAG os dados
cadastrais atualizados dos beneficiários associados.
• Número de Beneficiários Rurais que farão
recadastramento na 1ª Etapa: aproximadamente
900 mil.
• Número de Beneficiário filiados ao MSTTR
que deverão fazer o recadastramento na 1ª Etapa
e que autorizam o desconto da contribuição
direta do benefício: 235.464 Beneficiários
OBSERVAÇÕES GERAIS:
-O Censo não poderá gerar despesas para os
beneficiários. Dessa forma, não será permitido
efetuar cobranças de taxas dos beneficiários.
- O formulário para o recadastramento estará
disponível na internet e nas agências bancárias.
Deve o representante do Sindicato procurar os
Bancos nos municípios e apanhar os formulários
visando atender aos beneficiários.
Download

objetivos da contag