RETIFICAÇÃO (Conforme o Edital nº 2 – TCU – ACE/TCE, de 26 de julho de 2007) TCU TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Técnico de Controle Externo Área: Apoio Técnico e Administrativo Especialidade: Técnica Administrativa 9 Execução Orçamentária e Financeira Brasília 2007 SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI) De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o SIAFI é um sistema que foi criado para a compatibilização e integração dos números referentes a receitas e despesas disponíveis nos diversos órgãos do Poder Público Federal, espalhados por todo o território nacional. Trata-se de um sistema de acompanhamento das atividades relacionadas à administração financeira dos recursos da União, o qual centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades centrais e setoriais do sistema, bem como a participação dinâmica das Unidades Gestoras e entidades supervisionadas, sob a subordinação técnica da STN. O resultado dessa integração abrange essencialmente a programação financeira, a contabilidade e a administração financeira. Portanto, o SIAFI é um sistema utilizado por gestores públicos para execução da despesa federal desde o empenho até o pagamento, realizado nesse caso, por meio de ordens bancárias. O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado no Brasil em 1987, tornandose, desde então, um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente representa o maior e mais abrangente instrumento de administração das finanças públicas, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo. Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados à administração pública, inicia-se a movimentação de créditos entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas. Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos. Contas a Pagar e a Receber (CPR) O CPR – Contas a Pagar e a Receber – é um subsistema do SIAFI desenvolvido de forma a otimizar o processo de programação financeira dos órgãos / entidades ligadas ao sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos hábeis, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Estes documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que montarão o fluxo financeiro. Documentos do SIAFI, como a NE (Nota de Empenho) e a PF (Programação Financeira), também geram compromissos para as UG (Unidades Gestoras) dos órgãos que utilizam o CPR. As consultas tanto ao fluxo de caixa como ao demonstrativo ou consolidado dos compromissos podem ser direcionadas por diversas chaves de seleção e classificação. A partir da consulta ao demonstrativo dos compromissos, o usuário poderá comandar os pagamentos e recebimentos, em modo programado ou on-line, gerando automaticamente os documentos OB (Ordem Bancária), NS (Nota de Sistema), GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 2 Como vantagens na utilização do CPR, pode-se destacar (FEIJÓ, 2006): • cadastramento e posterior controle dos documentos provenientes de operações relacionadas a pagamentos e recebimentos das entidades públicas; • realização de registro contábil concomitantemente ao registro do documento; • permite o agendamento de pagamentos para data futura; • efetua a interligação entre documentos de empenho, liquidação e pagamento. Guia de Recolhimento da União (GRU) Com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, a partir de 22/4/2002 tornou-se possível o recolhimento de tributos federais diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Inicialmente foram disponibilizados os pagamentos de tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Federal – DARF e Guia da Previdência Social – GPS. A partir de 31/3/2003, também se tornou possível o recolhimento da Contribuição do Salário Educação, por meio da Guia de Salário Educação – GSE e a partir de 13/3/2006 também se tornou possível o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Esta sistemática pode ser utilizada pelas instituições financeiras para pagamento de seus tributos ou de seus clientes, de acordo com os serviços disponibilizados pelo Banco. A quitação do recolhimento é do Tesouro Nacional, por meio do SPB. Com o objetivo de atender o disposto no art. 98, da Lei nº 10.707, de 30/7/2003 (LDO/2003) e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de 30/4/2003, foi desenvolvida a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. A Guia de Recolhimento de Receitas será, obrigatoriamente, o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI, quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG). Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (de fiscalizações, de registros, custas, etc.), as receitas patrimoniais (aluguéis, concessões, etc.), as receitas de serviços (comerciais, de transporte, de saúde, de certificação, administrativos, educacionais, etc.), as restituições, as receitas de alienações de bens, entre outras. Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita. GRU, portanto, é o documento utilizado pelas unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, exceto para aquelas arrecadadas por DARF e GPS, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for Unidade Gestora (UG). Será utilizada para as receitas arrecadadas via rede bancária pelo contribuinte externo e destinase a substituir a modalidade de depósito direto na CTU – Conta Única da União. De acordo com Paulo Henrique Feijó (2006), a GRU possui a estrutura de um boleto bancário, contendo um código de barras que segue o padrão definido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). São dois os tipos de GRU utilizadas pelo Governo Federal: a GRU simples (impressa a partir do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional) que será paga no Banco do Brasil e a GRU cobrança, emitida por sistema informatizado próprio de cada órgão, podendo ser paga, até o vencimento, em qualquer agência bancária. 3 SEPN 509 Ed. Contag 3º andar CEP 70750-502 Brasília/DF SAC: 0800 600 4399 Tel.: (61) 3034 9576 Fax: (61) 3347 4399 www.vestcon.com.br