SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
Orientações sobre o recolhimento dos valores devidos em face dos Contratos de
Transição
1. Do Valor Devido
2. Do Recolhimento
2.1. Recolhimento por GRU Simples
2.2. Recolhimento por DOC / TED
1. Do Valor Devido
Os valores devidos serão recolhidos em parcelas mensais, tendo por Unidade Favorecida
o Serviço Florestal Brasileiro;
O pagamento será realizado até o 10º dia útil de cada mês
Para o cálculo do valor mensalmente devido, o Detentor do Plano de Manejo deverá levar
em conta o volume de produto florestal previsto no Documento de Origem Florestal – DOF
ou documento equivalente do Órgão Estadual ( exemplo : SECTAM – “Saldo de
Autorização de Crédito de Tora”), em metros cúbicos de toras, no período compreendido
entre o 1º e o último dia do mês anterior ao do pagamento;
Ao final do contrato, o valor total pago deve corresponder ao volume efetivamente
explorado, em nenhuma hipótese, superior ao volume de acordo coma AUTEX emitida
pelo IBAMA, nos termos do Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado;
A fórmula para o cálculo do valor mensal encontra-se prevista nos Anexos II e IV, do
Contrato de Transição e corresponde ao volume explorado por categoria de madeira
multiplicado pelo preço corresponde à respectiva categoria.
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2. Do Recolhimento
O Detentor poderá recolher os valores devidos através de Guia de Recolhimento da União
– GRU de 2 formas :
z
GRU Simples ;
z
Depósito em DOC / TED
2.1.
Recolhimento por GRU Simples:
A GRU Simples deverá ser impressa na página eletrônica do Tesouro Nacional na
Internet através do endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp
A GRU Simples somente poderá ser paga em agência do Banco do Brasil e poderá ser
recolhida em dinheiro ou cheque, desde que da titularidade do Detentor;
Atenção :O preenchimento da GRU é de responsabilidade do Detentor.
1ª Tela: Página principal da Guia de Recolhimento da União - GRU
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2ª Tela: Dados principais da GRU Simples
Os campos em amarelo da 2ª Tela deverão ser preenchidos da seguinte maneira:
a) UG: 440075
b) Gestão: 00001
c) Nome da Unidade: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO ( preenchimento automático)
d) Código: 101109
e)Descrição do Recolhimento: SFB-REC. CONCESS FLORESTAL–CONTRAT
TRANSICAO ( preenchimento automático)
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3ª Tela : Dados secundários da GRU Simples
Os campos em amarelo da 3ª Tela deverão ser preenchidos da seguinte maneira:
a) Número de Referência: em branco.
b) Competência: mês/ ano do recolhimento (mm/aaaa).
c) Vencimento:10º dia útil do mês do recolhimento (dd/mm/aaaa).
d) CNPJ ou CPF do Contribuinte: do Detentor do Plano de Manejo.
e) Nome do Contribuinte/ Recolhedor : Nome do Detentor do Plano de Manejo.
f) Valor do Principal: valor mensalmente devido pelo uso dos recursos naturais.
g) Descontos/ Abatimentos: em branco.
h) Outras Deduções: em branco.
i) Mora/ Multa: em branco.
j) Juros/ Encargos: em branco.
l) Outros Acréscimos: em branco.
m) Valor Total: valor mensalmente devido pelo uso dos recursos naturais.
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4ª Tela : Documento da GRU Simples (exemplo ilustrativo)
Quando não for identificado o recolhimento da GRU até a data de vencimento, bem como
não tenha o Detentor do Plano de Manejo apresentado, no mesmo prazo, qualquer
justificativa para o não recolhimento, nos termos do Relatório de Produção constante do
Contrato de Transição, será o Detentor Notificado para o pagamento do valor atualizado
monetariamente até a data da notificação, acrescido dos juros legais, após o que,
persistindo este na omissão, será a dívida consolidada e inscrita na Dívida Ativa da União
e ficará sujeita à Execução fiscal, de acordo com os termos e limites previstos na Portaria
nº 04, de 01 de abril de 2004, do Ministério da Fazenda.
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2.2.
Recolhimento por DOC / TED:
Os contribuintes que não são clientes do Banco do Brasil podem efetuar transferência de
valores para a Conta Única do Tesouro Nacional a partir de conta corrente de qualquer
banco integrante do sistema de compensação nacional. Para isso, será necessário o
preenchimento de DOC e/ou TED com as seguintes informações:
• código do banco: 001 (Banco do Brasil);
• agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
• conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); e
• código identificador de recolhimento: 4400750000110110
No caso de DOC (para valores até R$ 5.000,00): O código identificador deverá ser
informado no campo “Nome do Favorecido”.
No caso da TED: O código identificador deverá ser informado no campo “Código
Identificador de Transferência” ou “Nome do Favorecido”.
O contribuinte informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida, que
no caso é o Serviço Florestal Brasileiro – CNPJ : 37.115.375/0008-83. O valor a ser
informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa, juros,
descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos.
Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”, “multa”,
“juros” etc, o pagador não poderá utilizar uma GRU DOC/TED.
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SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO 1. Do Valor Devido