SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO Orientações sobre o recolhimento dos valores devidos em face dos Contratos de Transição 1. Do Valor Devido 2. Do Recolhimento 2.1. Recolhimento por GRU Simples 2.2. Recolhimento por DOC / TED 1. Do Valor Devido Os valores devidos serão recolhidos em parcelas mensais, tendo por Unidade Favorecida o Serviço Florestal Brasileiro; O pagamento será realizado até o 10º dia útil de cada mês Para o cálculo do valor mensalmente devido, o Detentor do Plano de Manejo deverá levar em conta o volume de produto florestal previsto no Documento de Origem Florestal – DOF ou documento equivalente do Órgão Estadual ( exemplo : SECTAM – “Saldo de Autorização de Crédito de Tora”), em metros cúbicos de toras, no período compreendido entre o 1º e o último dia do mês anterior ao do pagamento; Ao final do contrato, o valor total pago deve corresponder ao volume efetivamente explorado, em nenhuma hipótese, superior ao volume de acordo coma AUTEX emitida pelo IBAMA, nos termos do Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado; A fórmula para o cálculo do valor mensal encontra-se prevista nos Anexos II e IV, do Contrato de Transição e corresponde ao volume explorado por categoria de madeira multiplicado pelo preço corresponde à respectiva categoria. 1 2. Do Recolhimento O Detentor poderá recolher os valores devidos através de Guia de Recolhimento da União – GRU de 2 formas : z GRU Simples ; z Depósito em DOC / TED 2.1. Recolhimento por GRU Simples: A GRU Simples deverá ser impressa na página eletrônica do Tesouro Nacional na Internet através do endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp A GRU Simples somente poderá ser paga em agência do Banco do Brasil e poderá ser recolhida em dinheiro ou cheque, desde que da titularidade do Detentor; Atenção :O preenchimento da GRU é de responsabilidade do Detentor. 1ª Tela: Página principal da Guia de Recolhimento da União - GRU I U m r e GR ica Cl são res mp 2 2ª Tela: Dados principais da GRU Simples Os campos em amarelo da 2ª Tela deverão ser preenchidos da seguinte maneira: a) UG: 440075 b) Gestão: 00001 c) Nome da Unidade: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO ( preenchimento automático) d) Código: 101109 e)Descrição do Recolhimento: SFB-REC. CONCESS FLORESTAL–CONTRAT TRANSICAO ( preenchimento automático) 3 3ª Tela : Dados secundários da GRU Simples Os campos em amarelo da 3ª Tela deverão ser preenchidos da seguinte maneira: a) Número de Referência: em branco. b) Competência: mês/ ano do recolhimento (mm/aaaa). c) Vencimento:10º dia útil do mês do recolhimento (dd/mm/aaaa). d) CNPJ ou CPF do Contribuinte: do Detentor do Plano de Manejo. e) Nome do Contribuinte/ Recolhedor : Nome do Detentor do Plano de Manejo. f) Valor do Principal: valor mensalmente devido pelo uso dos recursos naturais. g) Descontos/ Abatimentos: em branco. h) Outras Deduções: em branco. i) Mora/ Multa: em branco. j) Juros/ Encargos: em branco. l) Outros Acréscimos: em branco. m) Valor Total: valor mensalmente devido pelo uso dos recursos naturais. 4 4ª Tela : Documento da GRU Simples (exemplo ilustrativo) Quando não for identificado o recolhimento da GRU até a data de vencimento, bem como não tenha o Detentor do Plano de Manejo apresentado, no mesmo prazo, qualquer justificativa para o não recolhimento, nos termos do Relatório de Produção constante do Contrato de Transição, será o Detentor Notificado para o pagamento do valor atualizado monetariamente até a data da notificação, acrescido dos juros legais, após o que, persistindo este na omissão, será a dívida consolidada e inscrita na Dívida Ativa da União e ficará sujeita à Execução fiscal, de acordo com os termos e limites previstos na Portaria nº 04, de 01 de abril de 2004, do Ministério da Fazenda. 5 2.2. Recolhimento por DOC / TED: Os contribuintes que não são clientes do Banco do Brasil podem efetuar transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional a partir de conta corrente de qualquer banco integrante do sistema de compensação nacional. Para isso, será necessário o preenchimento de DOC e/ou TED com as seguintes informações: • código do banco: 001 (Banco do Brasil); • agência: 1607-1 (Agência Governo - DF); • conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); e • código identificador de recolhimento: 4400750000110110 No caso de DOC (para valores até R$ 5.000,00): O código identificador deverá ser informado no campo “Nome do Favorecido”. No caso da TED: O código identificador deverá ser informado no campo “Código Identificador de Transferência” ou “Nome do Favorecido”. O contribuinte informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida, que no caso é o Serviço Florestal Brasileiro – CNPJ : 37.115.375/0008-83. O valor a ser informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa, juros, descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos. Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”, “multa”, “juros” etc, o pagador não poderá utilizar uma GRU DOC/TED. 6