GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO Modalidades de Pagamento Preenchimento e impressão da GRU Simples O preenchimento e impressão da GRU deve ser efetuado a partir do sítio (na internet) da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) “clicando-se” no link portal SIAFI (à direita da página) e depois no link Guia de Recolhimento da união (à direita da página). Após a impressão, o recolhedor deve se dirigir ao caixa de uma agência do banco do Brasil para efetuar o recolhimento. Emissão da GRU – SIMPLES Preencha os campos a seguir para efetuar sua impressão. Os campos acompanhados por (*) são obrigatórios. Quando estiver em dúvida em relação ao número do código da UG, da Gestão da UG clique no respectivo botão de consulta para pesquisar pelo nome. Código de cursos: 28832-2 Unidade Favorecida Código (*) Gestão (*) Nome da Unidade 114702 11401 Fundação Escola Nacional de Administração Pública Recolhimento Código (*) Descrição do Recolhimento Número de Referência CPF Competência (mm/aaaa) Contribuinte CNPJ ou CPF (*) (=) Valor Principal (*) Vencimento (dd/mm/aaaa) (-) Descontos/Abatimentos (-) Outras Deduções (+) Mora/Multa (+) Juros/Encargos (+) Outros Acréscimos (=) Valor Total (*) Emitir GRU Simples Limpar Pagamento por GRU Depósito Trata-se de um depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional, exclusivamente, no Banco do Brasil, sem necessidade do boleto impresso. Cabe ao pagador informar um valor único, um CNPJ/CPF válido e um código identificador, conforme modelo abaixo: CÓDIGO IDENTIFICADOR: 11470211401288322, de 17 (dezessete) algarismos com o dígito verificador do Código de Recolhimento GRU, onde se destaca: • Unidade Gestora de 6 (seis) algarismos (114702); • Gestão Emitente de 5 (cinco) algarismos (11401); • Código de Recolhimento GRU de 6 (seis) algarismos, com o DV (288322). Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”, “multa”, “juros” etc., não poderá ser utilizada a GRU DEPÓSITO. A GRU DEPÓSITO pode ser paga ainda por cheques emitidos de qualquer praça, numa única ficha de depósito. E pode ser recebida: No guichê de caixa: • Em dinheiro; e/ou • Cheque. Nos Terminais de Auto-Atendimento – TAA (Clientes BB): O pagamento poderá ser realizado nos terminais de auto-atendimento por meio da digitação do código identificador (17 posições) e do CPF/CNPJ do depositante. Digite as seguintes opções: • Transferências; • Conta Única do Tesouro. Na Internet (Clientes BB): No sítio www.bb.com.br, o cliente após entrar em “Sua Conta” deverá acessar as seguintes opções: • Conveniência e Serviços; • Transferências; • Outras tranferências; • Para a Conta Única do Tesouro. A seguir informar o valor, o código identificador que possui 17 caracteres (UG + Gestão + Código de Receita + DV) e o CPF/CNPJ do depositante. Pagamento por GRU DOC/TED Os contribuintes que não são clientes do Banco do Brasil podem efetuar transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional a partir de conta corrente de qualquer banco integrante do sistema de compensação nacional. Para isso, será necessário o preenchimento de DOC e/ou TED com as seguintes informações: • • • • código do banco: 001 (Banco do Brasil); agência: 1607-1 (Agência Governo - DF); conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); e identificador de recolhimento. O código identificador, para DOC/TED, é composto de 16 (dezesseis) algarismos, semelhante à identificação para o pagamento da GRU DEPÓSITO, porém, nesse caso, sem o dígito verificador (DV). CÓDIGO IDENTIFICADOR: 11470211401288322, de 16 (dezesseis) algarismos sem o dígito verificador do Código de Recolhimento da GRU, onde se destaca: • Unidade Gestora: primeiros 6 (seis) algarismos (114702); • Gestão Emitente: 5 (cinco) algarismos, após os seis iniciais da Unidade Gestora (11401); • Código de Recolhimento da GRU sem o DV : 5 (cinco) últimos algarismos, (28832). O preenchimento do código identificador deverá ser, obrigatoriamente, no caso de DOC, nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido”. No caso da TED, o código será informado no campo “Código Identificador de Transferência.” O contribuinte informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida. O valor a ser informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa, juros, descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos. Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”, “multa”, “juros” etc, o pagador não poderá utilizar uma GRU DOC/TED. O órgão público responsável pelo recolhimento deverá orientar o contribuinte, caso o recolhimento não deva ser feito nessa modalidade. Obs: Quando o responsável pelo pagamento for órgão federal (pagamento intra SIAFI): UG: 114702 Gestão: 11401 (Fundação Escola de Administração Pública) Código de Recolhimento: 78832-5