A MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO OLIVEIRA, Cleniilde Martins [email protected] Eixo Temático: História da Educação Agência Financiadora: Não contou com financiamento Resumo A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, com base na Constituição Federal de 1988, que define a obrigatoriedade dos Municípios atuarem com prioridade no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, propõe aos Municípios, a Municipalização das Escolas de Ensino Fundamental. Este processo se intensificou na década de 90. O Congresso Federal, em1996, aprova a Ementa 14 que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que é dividido pelo número total de alunos do Estado, cadastrado no Censo Escola. Municípios que aderirem à Municipalização do Ensino Fundamental passam a receber repasses de percentuais de impostos para arcar com as despesas com educação. O dinheiro deve ser gasto em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. A proposta é interessante para os Municípios e para a Educação, mas que efeitos podem refletir na educação? Na tentativa de analisar a questão, este trabalho em primeiro momento descreve detalhes sobre o Fundef e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que em 2007 substitui o Fundef; em segundo momento, um histórico sobre a Municipalização do Ensino Fundamental no Estado de São Paulo, dando ênfase aos objetivos da Municipalização propostos pelo governo; finalizando apresentam-se duas opiniões que se demonstram contrárias em relação ao tema ora estudado: a visão do Governo do Estado de São Paulo em contraposição à visão da mídia sobre os resultados da Educação Fundamental Municipalizada. Para tal estudo, este trabalho está fundamentado nos pareceres apresentados nos portais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e nos relatos apresentados nos Jornais. Palavras-chave: Estado. Município. Educação. Municipalização. Introdução De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Educação é um “DIREITO DE TODOS” e dever da família e do Estado em promovê-la. O Estado, responsável pelas políticas públicas, para viabilizar a prática e a democratização da educação no Brasil, adotou a descentralização como estratégia para a sua fomentação. Assim, além do 3233 Governo Federal, os Estados e os Municípios brasileiros também são responsáveis pela implementação da Educação no Brasil. O processo de Municipalização do Ensino Fundamental se intensificou na década de 90, tornando Ensino Fundamental uma responsabilidade das Prefeituras e não mais do Governo Estadual, tendo como objetivo aumentar a participação dos cidadãos na elaboração, implementação e avaliação do processo de ensino- aprendizagem. Mas essa política apresenta dificuldades em sua implementação. O Ensino Fundamental ficaria, então, a cargo dos Municípios, o Ensino Médio a cardo dos Governos Estaduais e o Ensino Superior a cargo do Governo Federal. O problema é que no meio desse caminho há inúmeros desvios, como a dificuldade do Governo Federal, Estadual e Municipal em estabelecer metas conjuntas. O Governo não obriga o Município a Municipalizar a sua Rede de Educação, mas a retenção dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério) só é destinada ao responsável pelo Ensino Fundamental no Município, seja o próprio Município ou o Estado. Esta foi a estratégia usada pelo Governo Estadual para atrair o interesse de Prefeitos a assumirem o compromisso: a liberação recursos. Com a descentralização fiscal estimulada pelo fundo, houve aumento número de crianças matriculadas e da municipalização da rede de ensino público do Ensino Fundamental, entre 1998 e 2004. No final de 2006, o Fundef é substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Instituído pela Ementa Constitucional nº 53, de dezembro de 2006, o Fundeb, é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida pela Lei nº 11.494/2007 e pelos Decretos nº6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007. Enquanto o Fundef destinava-se unicamente ao Ensino Fundamental, o Fundeb deve financiar toda a Educação Básica, envolvendo as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, como também a educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional, educação de campo e educação especial (voltada a portadores de deficiências). Semelhante ao Fundef, no Fundeb uma parte das receitas dos impostos e transferências estaduais e municipais encaminhados para os fundos contábeis estaduais, retornam aos Estados e Municípios, para investimentos na educação, de acordo com o número de 3234 matrículas que existem em suas redes de ensino informado no censo escolar do ano anterior. Os Municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os Estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio. A União interfere nesta redistribuição, pois em janeiro de cada ano, ela decreta o valor de investimento mínimo por aluno e o estado que tiver um valor abaixo do estabelecido, recebe um complemento para alcançar este valor nacional mínimo por aluno. Foi iniciada a implantação do Fundeb em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, envolvendo todos os alunos da educação básica pública presencial e os percentuais das receitas destinadas a este fim terão alcançado 20% de contribuição. Sua vigência é até 2020 e para que isso ocorra, o aporte do Governo Federal ao fundo será de 10% do montante resultante da contribuição de Estados e Municípios a partir de 2010. Histórico da Municipalização da Educação no Estado de São Paulo A Municipalização da Educação no Estado de São Paulo iniciou em 1995, com base nos preceitos constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988, que define no artigo 211, parágrafo 2º, a obrigatoriedade dos Municípios atuarem com prioridade no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Com este intuito, a Secretaria iniciava as primeiras conversas com os Municípios, esclarecendo dúvidas sobre a proposta de Municipalização. A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo estabeleceu as seguintes medidas norteadoras para a fomentação do Ensino Fundamental: • Fez o cadastramento dos alunos das escolas públicas com vistas à fixação do custeamento de cada aluno; • Fez a reorganização das Escolas Públicas e separou as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental (antigo primário), já com a intenção de que fossem assumidas pelos Municípios; • Passou a responsabilidade das classes de pré-escola para o Município; • Incentivou o estabelecimento de convênios entre Municípios e o Estado; • Dificultou a existência de escolas rurais, sobretudo, aquelas em que não tinham número de alunos suficiente para as quatro primeiras séries; • Impôs dificuldades para matrículas de alunos na faixa etária entre 6 e 7 anos, fazendo com que os Municípios assumissem esses alunos. 3235 Como a maioria das Escolas Públicas de Ensino Fundamental era de responsabilidade Estadual, foram instituídas Leis e Decretos para regulamentação da Municipalização das mesmas, pois desde o quadro de professores, direção, funcionários, o patrimônio público (prédios, móveis, equipamentos), bem como a responsabilidade da educação de qualidade e a gerência de recursos, seriam trocados de poder público. Em 1996, no total de 46 Municípios iniciaram a sua rede parcial de Ensino Fundamental. Segundo a pesquisadora do Departamento de Pesquisas Educacionais Ângela Maria Martins, da Fundação Carlos Chagas, a Municipalização do ensino, permitiu a recolocação do centro de poder e que as Secretarias Municipais se tornaram mais visíveis. Uma das principais justificativas para a Municipalização é que, tanto os professores como diretores, além dos pais e alunos, tinham uma relação distante com o Governo do Estado e com a Municipalização estariam mais próximos da administração. O Governo Estadual, para tal proposta apóia-se no objetivo constitucional e na preocupação com a melhoria da qualidade do ensino e ressaltava a importância em apoiar e acompanhar tecnicamente os Municípios. No site da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, apresentam-se os seguintes objetivos para o Convênio entre Município e Estado, em relação à Municipalização do Ensino Fundamental: Objetivos do Convênio: PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA ENSINO FUNDAMENTAL (MUNICIPALIZAÇÃO) • Cumprir a Constituição Federal (de 1988) que determina a partilha do atendimento ao ensino fundamental entre os poderes estadual e municipal; (artigo211) • Fortalecer a autonomia do Poder Municipal e o controle das atividades escolares pelas comunidades locais. • Descentralizar a gestão educacional com base no princípio da responsabilização; (Lei nº 9.324/96- LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação) dar cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9424/96 que regulamenta o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério – Fundef (SEESP). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), publicada em 20 de Dezembro de 1996, define em seu artigo 32, da seção III- Do Ensino Fundamental, durante esse período o aluno deve desenvolver a capacidade de aprender dominar a leitura a escrita e o cálculo, 3236 compreender o ambiente onde está inserido, adquirir valores e atitudes de convivência no meio social e fortalecer o vínculo com a família. O Congresso Federal, no 2º semestre de 1996, aprova a Ementa 14 que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Lei 9424/96 que assegura os recursos para cumprir as metas do Ensino Fundamental e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 recomendando a descentralização do Ensino. Esta Lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 1998, onde os recursos dos Municípios referentes às verbas vinculadas constitucionalmente para a educação, no valor de 15% dos recursos de repasse seriam destinados ao Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) e só haveria possibilidade de retirar o recurso de acordo com o número de alunos existentes no Ensino Fundamental, tanto do Estado como dos Municípios. Recursos dos 645 Municípios (15% dos recursos de cada Município do Estado de São Paulo formam o Fundef, que é dividido pelo número total de alunos do Estado, cadastrado no Censo Escolar (renda per - capita aluno/ano), que tanto Municípios como o Estado recebem em conta própria para o Fundef e para realizar o Ensino Fundamental. Ou seja, a Secretaria de Estado transfere os recursos financeiros conforme o número de alunos estaduais assumidos pelo município de convênio, de acordo com os dados registrados no cadastramento no Censo Escola MRC-INEP do ano anterior e, o Município- Parceiro recebe diretamente do sistema MEC-Fundef, após o cadastramento, por intermédio de conta especifica aberta no Banco do Brasil S/A. Dessa forma, os Municípios que aderirem à Municipalização do Ensino Fundamental passam a receber repasses de percentuais de impostos para arcar com as despesas com educação, em função do número de alunos matriculados no ensino fundamental enquanto que os que não aderirem à Municipalização desse segmento educacional passam a contribuir com parte de seu orçamento para o Estado. Com a regulamentação do Fundef entraria em vigor em1º de janeiro de 1998, a partir de 1997 aumenta a procura dos Municípios para iniciar o processo de Municipalização da Educação. Para o Governo do Estado a responsabilidade pelo Ensino Fundamental além de ser um dever do Município passa a ser um direito, porque seus recursos estão retidos no Fundef. O Fundef tornou-se um atrativo para vários administradores municipais, mais preocupados em receber recursos do que investi-los na qualidade de ensino. Pela lei o 3237 Município deve aplicar na educação 25% da sua receita, provenientes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Fundo de Participação dos Estados e do distrito Federal e dos Municípios, e da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse dinheiro deve ser gasto em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Nos locais onde a rede municipal tem mais estudantes, as escolas têm direito a mais verbas que as da rede estadual e vice-versa. Campinas (SP) é uma das cidades que não municipalizou o ensino. A alegação é que há 93 mil alunos do Ensino Fundamental pertencentes ao Estado de São Paulo e que o Fundef repassa apenas R$ 8 milhões ao ano, quando o gasto seria de R$ 40 milhões para assumir toda a rede. Ainda assim, o Vereador Paulo Búfalo (PT) entrou, no início deste ano, com uma ação no Ministério Público Estadual para que os recursos do Fundef retornem para Campinas. Ele esclarece que, até o final deste ano, o Município perderá R$ 40 milhões, que poderiam ser aplicados na construção de 60 creches, cada uma equipada para atender 120 crianças em período integral. Para o Vereador, ao municipalizar o ensino, o Governo acabou por centralizar os recursos no Fundef e que nem sempre há uma destinação correta dos 25% dos recursos oriundos de impostos, como prevê a lei, na educação. Ele acredita que o Ensino Fundamental deve ser fruto de uma parceria do Governo Estadual com o Município. José Mário Pires Azunha, professor da Faculdade de Educação da USP, em Palestra feita na Fundação do Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), intitulada “Uma idéia sobre a municipalização do ensino”, mostra que a municipalização “é muito mais uma bandeira do participacionismo do que um projeto de reordenação legal das responsabilidades públicas em matéria de educação”. O autor destaca que as escolas necessitam de apoio técnico, financeiro e social, para que sejam capazes de avaliar suas deficiências e se reorganizarem para resolvê-las e superá-las. Neste sentido, o autor descreve que a Municipalização da Educação deve ter dois propósitos principais: “Mobilizar a sociedade local no sentido de despertar a consciência de suas responsabilidades com relação à escola pública”, bem como, em relação aos políticos e governos “pressioná-los para que a escola pública tenha apoio técnico e financeiro para assumir sua autonomia pela elaboração e execução de seus próprios projetos pedagógicos, capazes de eliminarem deficiências e falhas da instituição”. A seguir uma síntese do processo de Municipalização apresentado no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo: 3238 Síntese do Processo: Início do processo de Parceria Estado/Município Março-1996: ILHA SOLTEIRA, JUNDIAI e SANTOS • Em 1996: 43 municípios firmaram a Parceria, assumindo 42.933 alunos (junho de 1996). • Em 1997: sensível progresso - 194 convênios. • Em 1998 entra em vigor o FUNDEF- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério (SEE repassa recursos financeiros conforme número de alunos assumidos pelo município e recebe o ressarcimento do pagamento dos profissionais afastados): • De 98 a 2002 tem-se o acumulado de 285 a 478 municípios conveniados versus 442 a 544 municípios com rede de ensino fundamental (incluindo os Parceiros e os com rede própria). • até outubro 2004 499 Município com Convênios 556 Municípios possuem Rede de Ensino Fundamental. O Estado atende exclusivamente o ensino fundamental em 87 Municípios. Taxa de Participação dos municípios com rede: 86,20%. Taxa de participação Municipal 86,20% Estadual 13,80%, considerando o número de municípios com ensino fundamental e aqueles atendidos apenas pelo Estado. Total de alunos do Ensino Fundamental em 2003 no estado de São Paulo: Rede Municipal: 2.012.287 Rede Estadual: 3.108.410 42 Municípios com rede própria 78 Municípios sem rede própria 525 Municípios com assinatura de termo de convênio De acordo com o Censo realizado no Brasil, pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) em 2005, o total de alunos matriculados no Ensino Fundamental Público é 5.082.490, sendo que 2.954.496 alunos em Rede Estadual e 2.127.994 alunos em Rede Municipal. Resultados observados sobre a Municipalização da Educação no Estado de São Paulo Dados coletados pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo De acordo com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, o Projeto de Acompanhamento ao Processo de Municipalização realizado pela Equipe de Municipalização em uma amostra de 150 Municípios Conveniados, evidenciou os seguintes avanços: 3239 Administração Municipal • autonomia na gestão do ensino fundamental, • organização de sistema próprio de ensino, • verba para construções escolares e reformas, • financiamento do transporte escolar. Professores • concurso público para seleção, • capacitação permanente, • apoio de coordenadores pedagógicos municipais e de supervisores estaduais, • plano de carreira e remuneração Comunidades • participação na vida escolar, • facilidade de contanto direto com os gestores de educação no município, voz ativa no Conselho Municipal de Educação, • participação na administração escolar por meio das APMs (Associação de Pais e Mestres), • ensino de qualidade para seus filhos Alunos • escolas bem construídas, conservadas e bem administradas, • material didático equipamento de informática para facilitar e modernizar o aprendizado, • programas de reforço para apoiar a recuperação de dificuldades, classes de aceleração de estudos para recuperar alunos com defasagem idade/série, • participação em projetos de educação ambiental, artes e esportes, transporte escolar para alunos da zona rural, • merenda mais farta, nutritiva e saborosa, • avaliações periódicas para garantir o aprendizado (SEESP). Em texto publicado pelo Ministério da Educação, em 2002, o então Ministro da Educação Sr. Paulo Renato Souza elogiou o Fundef por incentivar o aumento do número de matrículas no Ensino Fundamental, melhorarem os salários dos professores, favorecerem os planos de carreira Municipal, estimular a oferta de vagas e permitir a capacitação de professores leigos - obedecendo a uma das exigências da LDB, que era fazer com que, até 2006, todos os professores tenham formação média ou superior. Dados coletados pela mídia Numa reportagem apresentada no Jornal O Estadão com o título “Municipalização de escolas não melhora ensino”, em 24 de Abril de 2009, as repórteres Renata Cafardo e Karina Toledo comentam sobre a afirmação de alguns especialistas que embasados em dados estatísticos, observam que a diferença entre o desempenho de alunos da Escola Estadual e alunos da escola Municipal é praticamente zero e apontam que uma das razões para que a Municipalização ainda não faça efeito na avaliação, é que os Municípios assumiram a gestão 3240 sem projeto pedagógico ou pessoal qualificado e que a intenção do Governo em descentralizar a educação, para a comunidade escolar estar mais perto das decisões e poder exigir mais rapidamente a resolução de problemas, ocorreu de forma descuidada, pois os prefeitos preocupados em conseguir mais recursos, assumiram as escolas sem estarem preparados para isto. A seguir a reportagem em suma: Alunos de escolas estaduais que passaram para a gestão de prefeituras não aprenderam mais do que os que estudam em estabelecimentos onde não houve a mudança. Estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas analisou o chamado processo de municipalização do ensino fundamental, que desde 1996 tem sido incentivado por leis federais. A premissa era que a descentralização favoreceria a educação porque a comunidade escolar estaria mais próxima dos tomadores de decisão, podendo exigir mais rapidamente a solução de problemas. Medindo pela primeira vez o aprendizado das crianças no processo de municipalização, a pesquisa mostra que as notas em avaliações nacionais aumentaram entre 4 e 6 pontos tanto nas escolas que mudaram a gestão quanto nas que permaneceram como estavam. Especialistas avaliam que, em vários municípios, as prefeituras receberam a responsabilidade de gerenciar o ensino de 1ª a 8ª séries sem que estivessem preparadas. Havia falta de pessoal, de verba e de estrutura."Muito se dizia que o desempenho das escolas deveria melhorar à medida que elas ficassem mais perto do centro de tomada de decisões, mas esse processo se deu de forma descuidada", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. Para ele, isso é consequência da criação, em 1997, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - mecanismo que repassa dinheiro aos municípios conforme o número de alunos matriculados na rede. Callegari diz que os prefeitos, preocupados em conseguir mais dinheiro, assumiram as escolas sem um projeto que preparasse a prefeitura para isso. "Não tomaram as providências necessárias para capacitar professores, aparelhar escolas, estabelecer sistemas de avaliação e desenvolver projeto pedagógico."A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, completa que 80% dos municípios têm menos de 20 mil habitantes e, portanto, pouca "massa crítica", ou seja, equipes para fazer a gestão da educação. Em pequenos municípios, mesmo de São Paulo, a secretária da Educação costuma ser a diretora da única escola. METODOLOGIA: A pesquisa da FGV comparou resultados de alunos de 4ª série de 4.934 escolas do Brasil em duas avaliações. "A diferença (de desempenho) é estatisticamente igual a zero. A municipalização ainda não surtiu efeito nas avaliações", diz André Portela, pesquisador da Escola de Economia da FGV e responsável pelo estudo. Ele explica que o resultado aparece também depois de cálculos que descontam a influência de fatores externos, como idade dos alunos, educação dos pais, cor e gênero. Uma das avaliações utilizadas no estudo é a Prova Brasil. O exame foi aplicado pela primeira vez em 2005 e, como é realizado em todas as escolas públicas do País para todos os alunos de 4ª e 8ª série, foi usado como base de comparação para avaliações anteriores. Até 2005, existia só o Saeb, feito por amostragem para o ensino básico. A pesquisa então analisou o resultado de escolas que fizeram parte das amostras do Saeb em 1997, 1999, 2001 ou 2003 e comparou com o desempenho delas mesmas na Prova Brasil. As que eram estaduais quando fizeram o Saeb e se mantiveram estaduais na Prova Brasil aumentaram em 4,78 sua pontuação em matemática e em 6,15 em português (as notas das duas avaliações vão de 120 a 350 pontos). As municipais que continuaram com a mesma gestão cresceram em 4,58 e 5,39, respectivamente. E as que eram estaduais e foram municipalizadas tiveram variação muito parecida aos outros dois grupos: 4,42 em matemática e 6,61 em português (O ESTADÃO, 2009). 3241 A reportagem destaca que alunos de Escolas Estaduais que passaram pela a gestão não aprenderam mais do que estudam em estabelecimentos onde não houve mudanças. Em estudo inédito da Fundação Getúlio Vargas o chamado processos de Municipalização do Ensino Fundamental, que desde 1996 tem sido incentivado por leis Federais. Acredita-se que era a descentralização favorecia a educação porque a comunidade escolar estaria mais próxima dos tomadores de decisão, podendo exigir mais rapidamente a solução de problemas. Em avaliação de desempenho dos alunos no processo de Municipalização, a pesquisa mostra notas em avaliações nacionais aumentaram entre 4 e 6 pontos tanto nas escolas que mudaram de gestão quanto nas que permaneceram como estavam. Especialistas avaliam que, em vários Municípios, as Prefeituras receberam a responsabilidade de gerenciar de 1ª a 8ª séries sem que estivessem preparadas. Havia falta de pessoal, de verba e de estrutura. Havia uma expectativa de que o desempenho das escolas deveria melhorar à medida que elas ficassem mais perto do centro de tomada de decisões, mas esse processo se deu de forma descuidada, diz o Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari. Para ele, isso é consequência da criação, em 1997, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - mecanismo que repassa dinheiro aos Municípios conforme o número de alunos matriculados na rede. Cesar Callegari comenta que os Prefeitos preocupados em conseguir mais dinheiro, assumiram as escolas sem um projeto que preparasse a prefeitura para isso. Não tomaram as providências necessárias para capacitar professores, aparelhar escolas, estabelecer sistemas de avaliação e desenvolver projeto pedagógico. A Secretária de Educação Básica do MEC (Ministério de Educação e Cultura), Maria do Pilar Lacerda, completa que 80% dos Municípios têm menos de 20 mil habitantes e, portanto, pouca massa crítica, ou seja, equipes para fazer a gestão da educação. Em pequenos Municípios, mesmo de São Paulo, a Secretária da Educação costuma ser a diretora da única escola. A pesquisadora do Departamento de Pesquisas Educacionais da Fundação Carlos Chagas, Ângela Maria Martins, explica que, a Municipalização do ensino, permitiu a relocação do centro de poder e que as Secretarias Municipais se tornaram mais visíveis. As negociações passaram a ocorrer diretamente, pois os integrantes do processo estão mais próximos. Uma das principais justificativas para a Municipalização é que, tanto professores como diretores, além dos próprios pais e alunos, tinham uma relação distante com o Governo 3242 Estadual e, ao tornar o Município responsável pela educação, eles estariam mais próximos da administração. Na análise da implementação do convênio Estado/Município no Estado de São Paulo, realizada de 1997 a 2002, Martins constatou que a Municipalização criou uma instabilidade profissional para os professores. Aqueles que reivindicam melhores salários correm o risco de serem transferidos para escolas distantes de suas residências ou de serem demitidos. Segundo ela, a medida, que se encurtou a proximidade com o poder, aumentou a vulnerabilidade do profissional. Um trabalho publicado no Caderno de Pesquisa nº 38 do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas (NEPP), da Unicamp, em 1998, intitulado Descentralização da Educação no Brasil: as reformas recentes no e Ensino Fundamental revela que descentralização e desconcentração são palavras-chaves no processo de Municipalização, com vistas a tornar as unidades escolares autônomas. "Essa descentralização, na verdade, distribuiu encargos aos Municípios, sem a garantia de uma correspondente fonte estável de financiamento”, mostram os pesquisadores. Considerações Finais Em relação aos estudos realizados por órgãos competentes, não há discordância sobre as melhoras educacionais observadas no Estado de São Paulo, nestes últimos anos. Com a imensa quantidade de público no Ensino Fundamental Municipal, a grande maioria das crianças está nas escolas. Os resultados demonstram que em relação à Municipalização, em média, não trouxe prejuízos aos alunos, tampouco se pode afirmar, que houve algum impacto positivo em relação ao desempenho escolar, comparado ao Ensino Fundamental Estadual, porém algumas dúvidas e incertezas permanecem em relação às interferências do Poder Municipal. O fato de gastar mais com a educação, não necessariamente aumenta a qualidade de ensino. Alguns Municípios são capazes de gerenciar os recursos recebidos com mais eficiência que outros, por esta razão, a gestão de recursos deve ser a questão principal. Fica claro que o maior desafio, é melhorar a qualidade de ensino, através de apoio e aperfeiçoamento aos professores, bem como trazer para a Educação Municipal uma participação mais próxima e ativa da comunidade. 3243 REFERÊNCIAS AZUNHA, José Mário Pires. Uma idéia sobre a municipalização do ensino. Estud. av. [online]. 1991 vol. 5, n.12, pp. 61-68. Disponível em: <http://www.scielo.br>. Acesso em 10 Jun. 2009. Bastos, Rosane. Prefeituras aderem à municipalização da educação. Reportagens Políticas Públicas [Internet]. [Atualizado em 10 Out. 2002]. Disponível em: <http://www.Consciência.br>. Acesso em: 10 Mai. 2009 Cafardo R., Toledo K.. Municipalização de escolas não melhora ensino. O Estadão [internet]. 2009 abril. Disponível em: <http://blog.falaeducador.com/2009/04/25/fgv:municipalizacao deescolasnaomelhoraensino>. Acesso em: 26 mai. 2009 Jusbrasil. Decreto n. 40.763, de 16 de fevereiro de 1996. Institui o programa de ação de parceria educacional Estado – Município para atendimento ao ensino fundamental. Diário Oficial [do] Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, 16 fev. 1996 [Internet]. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/173039/decreto-40673-96-sao-paulosp>. Acesso em: 13 Jun. 2009. Ministério da Educação [homepage]. Brasília, DF: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=fundeb.html>. Acesso em: 10 mai. 2009. Secretaria de Estado da Educação de São Paulo [homepage]. São Paulo,SP. Disponível em: <http://info.edunet.sp.gov.br/municipalizacao/>. Acesso em: 13 jun. 2009.