Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
PROCON-RS
PROGRAMA ESTADUAL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR

LEGISLAÇÃO
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL- 1988.
– Lei no 8.078 de 1990- Código de Defesa do Consumidor
– Decreto Federal no 2.181 de 1997 - Regulamenta o CDC.
– Lei Estadual no 10.913 de 1997 – Instituí o SISTECON-RS.
– Decreto Est. no 38.864 de 1998– Regulamenta o SISTECON-RS.
Campo de Abrangência

Relações de Consumo
– Pré-contratual




Oferta de produtos ou serviços.
Publicidade enganosa ou abusiva
Formatação de contratos de consumo.
Qualidade e segurança dos produtos e serviços colocados
no mercado.
– Pós-contratual




Cumprimento dos contratos firmados.
Vícios de segurança e de inadequação.
Fraudes, adulterações nos produtos ou serviços.
Qualidade, Garantia, Metrologia, Normatização, e
Validade.
Destinatários da Norma
Consumidor
Individual
 Equiparados
 Coletivo ou difuso

Objetivos do Procon-RS

Desenvolver a Política Nacional de Defesa do
Consumidor tendo por finalidade o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito a
sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e a
harmonia das relações de consumo.
Sistecon - RS
– Procon’s Municipais(51)
– Entidades Privadas: Assoc. Def.
Consumidor, Setor Econômico
– Entidades Públicas




Órgãos Federais(Min.Justiça, Saúde, Ind.
Comércio, Min. Público Federal, Agências Nac.
de Regulação, etc.).
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
Agricultura, Ind. e Comércio.
Órgãos Federais e Estaduais de Segurança
Pública.
Promotoria de Justiça dos Estados.
Áreas de Atendimento

1. Divisão de Atendimento Jurídico

2. Divisão de Municipalização e
Educação do Consumidor

3. Divisão de Fiscalização
Divisão de Atendimento
Jurídico






Atendimento presencial aos consumidores.
Prestar informações e orientações.
Receber e analisar denúncias de infrações ao CDC.
Diligenciar processos administrativos de reclamações
Requerer o concurso de órgãos do Sistecon-RS.
Elaborar e divulgar a relação de reclamações
fundamentadas.
Atendimento Jurídico do
Procon-RS

Agilização dos Atendimentos.
 Mediação de conflitos.
 Cooperação Técnica com Setores Econômicos.
 Melhor integração dos Órgãos do Sistema.
 Treinamento de Rh’s.
 Compactação de processos de reclamação.
Divisão de Relações
Institucionais e de
Educação do Consumidor

Prestar orientação aos consumidores.
 Conscientizar e motivar os consumidores através d
campanhas e eventos educativos.
 Manter cadastro de entidades do Sistecon-RS.
 Prestar consultoria técnica aos Procon’s Municipai
Educação do Consumidor e de
Municipalização de Procon’s no RS
Treinamento de Rh’s do Sistecon-RS.
 Campanhas Educativas:





Palestras
Cartilhas
Ações Institucionais
Utilização dos meios de comunicação.
 Ouvidoria do Consumidor.
 Consultoria às Prefeituras Municipais.
 Relações institucionais do órgão com outros
organismos públicos e privados do SNDC.
Divisão de Fiscalização

Fiscalizar o mercado de consumo.
 Realizar estudos e pesquisas.
 Receber denúncias de práticas infrativas.
 Requerer o concurso dos órgãos do Sistecon.
 Informar e orientar fornecedores acerca de
seus direitos e deveres.
Ações de Fiscalização do
Procon-RS
Treinamento de Rh’s.
 Monitoramento constante do mercado de
consumo.
 Integração de ações com outros órgãos
públicos e privados.
 Adoção de novos instrumento de controle.
 Agilidade e resolutividade das ações.

Propostas de Ações

1. DETRAB
- introdução de orientações de forma transversal nos
conteúdos programáticos dos treinamentos.

2. DESANS
– Inserção de orientações de direitos do consumidor nos
treinamentos.
– Reforçar as Políticas Públicas: Qualidade & Segurança.

3. DECID
– Registro de entidades do Sistecon-RS.
– Disque Cidadania – Ouvidoria do Cidadão.
– Campanhas educativas de direitos de cidadania.

4. Delegacias Regionais da STCAS
– Promotores dos direitos de cidadania – Municipalização
dos Procon’s no RS.
Download

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL