GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Portaria nº 157/GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 30 de julho de 2.014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, inc. I, do Decreto nº 14.143,de 18 de março de 2009, Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.960/00 que, entre outras providências, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA e estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA; Considerando a Lei Federal nº 6.938/81 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa – IN nº 10/11, que versa, entre outros, sobre o criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa; Considerando o que preconiza o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 140/11; e Considerando o Acordo de Cooperação Técnica para gestão compartilhada dos recursos faunísticos que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, resolve: Art. 1º. Adotar o código 9001 para utilização no Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE relativo ao recolhimento da receita SEDAM - Taxa de Registro e Licenças Ambientais, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço prestado ao criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa ou posto à sua disposição pela SEDAM. § 1º. O acesso www.sedam.ro.gov.br. ao referido DARE, encontra-se disponibilizado no site § 2º. O preço do serviço prestado ao criador amador de passeriformes da fauna silvestre a que se refere o caput deste artigo, relativo à expedição, ou renovação, de Autorização, ou Licença, de passeriformes da fauna silvestre brasileira, é de 1 (uma) Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM