Incentivo à Cultura
Investir em Cultura é um Bom Negócio
O que é Incentivo Cultural ?

Trata-se de um instrumento complementar, que dinamiza e
impulsiona o fazer cultural, ao envolver o conjunto da sociedade,
as organizações não governamentais e a prática plena da
cidadania.

As mais modernas empresas utilizam o patrocínio cultural para
estreitar seu relacionamento com consumidores e clientes,
conquistando sua confiança e credibilidade, por intermédio de
atitudes que demonstram compromisso com a sociedade e
contribuem para o desenvolvimento e o crescimento de sua
região.
Cultura é um bom Investimento

Ao investir em cultura a empresa não só arregimenta
positivamente aqueles segmentos de público de seu interesse,
como também atinge, indiretamente e com força residual não
verificada na mídia comum, diferentes nichos do público formador
de opinião.

O mercado cultural possui interfaces com o turismo cultural,
gastronomia típica, educação, área social, ciência e tecnologia,
urbanismo, lazer, saúde, comunicação, artesanato e muitas
outras áreas indispensáveis ao desenvolvimento humano,
econômico e social.
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
 Lei 17.615, de 4 de julho de 2008 – substitui a Lei 12.733, de 30 de
dezembro de 1997.
 Decreto 44.866, de 1º de agosto de 2008.
 Edital lançado anualmente.
 Instrução Normativa, em vigor.
Lei de Incentivo: O que é ?

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS). É um mecanismo que tem possibilitado a realização de importantes
projetos culturais em nosso Estado.

A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de
incentivo, é que ela é a primeira no Brasil a admitir como Incentivador o
contribuinte inscrito em Dívida Ativa até 31 de outubro de 2007.
Objetivos da Lei

Estimular, fomentar e incentivar a realização de projetos culturais no
Estado considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.

Preservar e valorizar o patrimônio cultural.

Promover a descentralização da cultura no Estado, visando ampliar o
acesso à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais,
por meio da concessão de incentivos fiscais.

Profissionalizar e capacitar agentes culturais.
Quem pode usufruir da Lei ?

Empreendedores e Incentivadores culturais.
Quem é Quem ?

O Empreendedor é a pessoa física ou jurídica comprovadamente
estabelecida em Minas Gerais há pelo menos 1 ano, com objetivo e
atuação prioritariamente culturais expressos em contrato social ou
estatuto, com atuação efetiva na área, diretamente responsável pela
promoção e execução do projeto cultural.

O Incentivador é o contribuinte de ICMS que esteja em dia com seu
recolhimento e/ou o devedor inscrito em Dívida Ativa, até 31 de outubro
de 2007, que queira apoiar financeiramente projeto artístico-cultural.
O processo

O Empreendedor apresenta o projeto à Diretoria da Lei de Incentivo à
Cultura - DLIC, em Formulário Padrão, durante o período de abertura do
Edital.

O projeto é pré-analisado pela DLIC, que verifica toda a documentação
apresentada e encaminha o projeto deferido para a análise da Comissão
Técnica de Análise de Projetos - CTAP.

A CTAP analisa os projetos de acordo com os critérios definidos no Edital.
O projeto aprovado recebe o Certificado de Aprovação-CA, documento
que tem validade de um ano, com o qual o empreendedor busca o
patrocínio.
Como funciona?

O contribuinte que queira patrocinar um projeto cultural oferece o recurso
para a sua realização, sendo que até 80% do investimento voltará para o
patrocinador em forma de abatimento de imposto na hora do pagamento
do tributo.

Os 20% restantes são repassados, como contrapartida, sem dedução.

O valor incentivado pode ser repassado ao empreendedor de uma única
vez ou, no máximo, em até doze parcelas. A forma de repasse se dará
por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC),
depositado em conta bancária específica para o projeto.
A Dedução
 A dedução de 80% dos recursos investidos é efetuada a cada mês, em
percentuais de 3%, 7% ou 10% do ICMS a ser pago no período, em até
60(sessenta) meses até atingir o montante total dos recursos dedutíveis, de
acordo com do faturamento anual da empresa.
DEDUÇÃO
PERFIL da EMPRESA - em reais(R$)
10%
Receita bruta anual entre 3.600 e 14.400 milhões.
7%
Receita bruta anual acima de 14.400 até 28.800
milhões.
3%
Receita bruta anual acima de 28.800 milhões.
Exemplo de Dedução
Valor total investido no projeto: R$ 100.000,00
Valor da contrapartida :
R$ 20.000,00
Valor a ser deduzido:
R$ 80.000,00

Suponha-se que a empresa pague R$ 200 mil de ICMS por mês, se o
recolhimento permanecer constante, o abatimento se dará:
Patamares
Valor da Dedução
Meses
10%
R$ 20 mil
04
7%
R$ 14 mil
06
3%
R$ 6 mil
14
Divida Ativa

O devedor que apoiar projeto cultural, através da Dívida Ativa, poderá
quitar seu débito com abatimento de 25%.

Dos 75% restantes deverá:
repassar o equivalente a 18,75% para o patrocínio de projeto cultural, de
acordo com a legislação cultural vigente;
recolher os 56,25% (parceladamente) na forma e condições estabelecidas
pela Repartição Fazendária.



A contrapartida de 20%, também nesse caso, deverá calculada sobre o
valor total repassado para o projeto aprovado.
Quem não pode patrocinar projetos?

Microempresas e empresas de pequeno porte.

Empresas inscritas no Simples e/ou em Substituição Tributária.
É vedado o Patrocínio

É vedado o patrocínio de projetos culturais aos próprios contribuintes e
suas empresas controladas ou coligadas.

A qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou
indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e
organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas.

Assim como aos sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos
ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou
companheiros de quaisquer deles.
Áreas artístico-culturais

I – artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

II – audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;

III – artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda,
fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;

IV – música;

V – literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;

VI – preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive
folclore e artesanato;

VII – pesquisa e documentação;

VIII – centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres;

IX – áreas culturais integradas.
Os limites de concessão
Valor (R$)
Modalidade
Exemplo
300 Mil
PRODUTO CULTURAL
Filmes, DVD,CD, Livros, Esculturas,
Catálogos, etc.
500 Mil
EVENTOS
Exposições, seminários,
festivais,mostras, espetáculos.
650 Mil
MANUTENÇÃO
Manutenção de grupos, teatros ou
entidades.
850 Mil
CONSTRUÇÃO e REFORMA
Reforma e/ou construção de
edificação, aquisição de acervo e
equipamentos.
Quem avalia os projetos?

Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP.

A CTAP é uma comissão paritária, composta por 54 membros,
representantes da Secretaria de Estado de Cultura, e de suas unidades
vinculadas, e das entidades culturais convocados por meio de edital
público, organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para o
mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos.
Como Preencher a DI ?

Empresa Incentivadora preenche a Declaração de Incentivo-DI, em
quatro vias, inserindo os dados da empresa, os dados do projeto e o
valor do investimento.

A contrapartida deverá ser descrita à parte, em papel timbrado da
empresa, registrando a forma de sua participação. (No caso de moeda
corrente mencionar o número de parcelas e data de cada desembolso).

A forma de repasse constante na tabela da DI refere-se apenas ao valor
liberado como incentivo.
A Dedução do ICMS

A dedução terá início no mês subsequente ao do repasse do recurso
incentivado, após cada parcela paga e devidamente comprovada.

O valor da dedução do imposto deverá ser escriturado no campo “Outros
Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo ser mencionado,
no campo “Observações”, que o creditamento se deu na forma do Decreto nº
44.866/2008.

O prazo para dedução do valor do incentivo, repassado pela empresa
incentivadora para o projeto, poderá ser em até 05(cinco) anos.
A Execução do projeto

Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, somente poderá ser
efetivada após a concordância expressa da CTAP.

As empresas incentivadoras, ao negociarem o patrocínio com o
empreendedor, devem respeitar, ao máximo,
os objetivos, as
características e a abrangência geográfica do projeto aprovado.

Em todo material promocional do projeto deve contar as logomarcas da Lei
e do Governo e de seus Patrocinadores.

O empreendedor deverá prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura,
no prazo de 60 dias, após o término da realização do projeto, exceto no
caso da Dívida Ativa, quando deve apresentar a prestação de contas
parcial, ano a ano, de acordo com o cronograma de execução do projeto e
do repasse do incentivo.
RELATÓRIO:Projetos apresentados e
aprovados por região
Região
Alto Paranaíba
Central
Centro Oeste de Minas
Jequitinhonha/Mucurí
Noroeste de Minas
Norte de Minas
Rio Doce
Sul de Minas
Triângulo
Zona da Mata
TOTAL
1998 - 2008
Apresentados Aprovados
86
27
15.509
5.678
543
179
134
51
18
3
315
100
1.066
424
724
210
877
293
1.229
452
20.501
7.417
Valor aprovado
1.332.583,00
400.072.375,13
11.666.207,00
3.845.670,00
168.600,00
5.366.790,79
27.134.557,20
12.135.785,16
17.813.890,43
29.946.693,00
R$ 509.483.151,71
Projetos incentivados por Região
Administrativa Período 1998 a 2008
Região
Alto Paranaíba
Central
Centro Oeste de Minas
Jequitinhonha/Mucurí
Noroeste de Minas
Norte de Minas
Rio Doce
Sul de Minas
Triângulo
Zona da Mata
Total
Projetos incentivados Valor incentivado
R$ 352.200,00
10
2654
R$ 186.529.362,22
R$ 5.439.476,04
89
R$ 734.500,00
11
R$ 218.600,00
3
R$ 1.399.585,00
31
R$ 19.487.733,71
330
R$ 4.748.293,91
83
R$ 8.171.193,20
139
R$ 18.252.769,11
286
245.333.713,19
3636
Renúncia Fiscal: 1998 - 2008
ANO
1998
1999
2000
2001/1
2001/2
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
% MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,15%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,20%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,25%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
MONTANTE DA RECEITA LÍQUIDA ANUAL 0,30%
* FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
VALOR
6.357.948,67
8.402.508,41
11.840.906,00
17.317.075,00
19.238.046,00
21.145.034,35
20.748.506,34
26.539.723,40
34.000.000,00
37.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
Projetos incentivados por setor econômico
Período 1998 a 2008
Setor econômico
Comércio
Comunicações
Construção
Energia elétrica
Indústria de transformação
Indústria extrativa
Transporte
Total
Projetos
incentivados
619
950
1
185
2022
42
136
3.955
Valor incentivado
19.655.132,38
73.220.930,00
16.000,00
12.293.354,82
133.929.496,40
2.001.608,02
4.217.191,10
245.333.712,72
Valorização da Empresa

Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora se diferencia
das demais a partir do momento em que toma para si determinados valores
relativos àquele projeto como: tradição, modernidade, competência,
preservação, criatividade, popularidade, etc.

Também amplia a forma como se comunica com seu público alvo,
solidificando sua imagem institucional e dando visibilidade para a sua
marca.

Acredite: O patrocinador que utiliza incentivos fiscais não é investigado
por fiscais da Fazenda. É um boato criado possivelmente por quem não se
interessa por cultura e desconhece a importância do papel social das
empresas.
Custo/Benefício

Ao redirecionar suas verbas, antes destinadas apenas à publicidade
tradicional, muitas Empresas vêm demonstrando sua confiança no
investimento em patrocínio cultural.

Aliando gastos módicos, rápido retorno institucional, qualificação da
imagem do produto ou serviço da empresa aos incentivos fiscais, a relação
custo-benefício de uma transação envolvendo patrocínio cultural é
imbatível.
Responsabilidade Social
 Utilização dos recursos do ICMS para o desenvolvimento da própria
comunidade.
 Oportunidade de contribuir com a comunidade na qual a empresa está
inserida com a valorização da cultura e das artes como expressão e
identidade de um povo.
 Auxílio direto a preservação de patrimônio local, gerando reconhecimento
por parte da comunidade;
 Compromisso assumido publicamente em prol de uma sociedade mais
inclusiva culturalmente, por meio de incentivo a projetos que proporcionam
estratégias criativas de acesso ao público e manifestações culturais
diversas.
Marketing Cultural
 Comunicação com seus públicos de maneira diferenciada e elegante;
 Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela
empresa;
 Divulgação em peças gráficas e mídia do projeto incentivado, beneficiando
as estratégias de publicidade da empresa;
 Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos
culturais dentro de um mix de comunicação empresarial, como montagem
de stands nos eventos, distribuição de ingressos, dentre outros;
 Marketing espontâneo.
Um bom Negócio
Lembre-se:
Investir em Cultura é um bom Negócio.
Secretaria de Estado de Cultura
Secretária: Eliane Parreiras
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
NORA VAZ DE MELLO - Superintendente
Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
SÔNIA VALADARES - Diretora
Secretaria de Estado de Cultura
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Edifício Gerais - 5º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-901 Belo Horizonte - MG
[email protected]
(31)3915-2717
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