É a relação entre o que o governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza
produzida no país, ou seja, a totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes que é
gerada nas diferentes formas de tributação nas esferas: Federal, Estadual, Municipal e
Encargos Sociais.
Esfera Federal
PIS – Programa de Integração Social
Tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da
empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o
trabalhador
recebe
um
número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais.
Para as Corretora de Seguros, o percentual é de 0,65%, no sistema de tributação
Lucro Real ou Lucro Presumido.
COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as
microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do
Simples Federal e a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional.
4% sobre a Receita Bruta total mensal para corretagem de seguros;
Base de Cálculo – (PIS e COFINS) Faturamento bruto mensal que corresponde ao
total das comissões recebidas.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Além das pessoas jurídicas são contribuintes do imposto as empresas individuais.
Incidência sobre o lucro das empresas:
Para empresas optantes pelo Lucro Real 15% sobre o Lucro Líquido Mensal;
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido 15% sobre a base de 32% da receita
bruta acima de R$120.000,00 anuais; 15% sobre a base de 16% da receita bruta
inferior a R$ 120.000,00 anuais; Adicional de 10% sobre o excedente quando o
Lucro Presumido ou Real for superior a R$ 60.000,00 trimestral.
Carnê Leão
É um recolhimento mensal obrigatório, que deve ser feito através de DARF, pela
pessoa física que recebe rendimento de outra Pessoa Física e rendimentos do exterior,
bem como profissionais liberais.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de determinado
valor mínimo. É pago pelas pessoas físicas, calculado com base em sua renda. A
alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva).
Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre as pessoas jurídicas e entes
equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da
Seguridade Social. Incidência de 9% sobre o Lucro Líquido para empresas optantes
pelo Lucro Real e 9% sobre a base de cálculo de 32% da receita bruta para empresas
optantes pelo Lucro Presumido, sendo que no Lucro Presumido soma-se a receita
financeira. (Art. 37 da Lei n.º 10.637/2002).
DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
Aplica-se às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, Lucro Real,
Lucro Arbitrado, imunes e isentas, devendo ser apresentada pelas pessoas jurídicas
em geral, inclusive pelas corretoras autônomas de seguros, bem como por outras
qualificações que tenham adotado estas formas de tributação. O prazo de apresentação
é em 30 de junho do ano seguinte.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE
PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda
Retido na Fonte dos rendimentos pagos ou creditados no ano anterior para seus
beneficiários. Esta Declaração não pode ser confundida com a declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física. O prazo de apresentação é o último dia útil de fevereiro do
ano seguinte.
Simples Nacional
A Empresa Corretora de Seguros não pode optar pela forma de tributação do
Simples Nacional.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF deve ser apresentada mensalmente por contribuinte pessoa jurídica (PJ) ou a
ela equiparada, na forma da legislação vigente, para prestar informações
relativas aos valores devidos dos seguintes tributos e condições federais
(débitos), e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos):
I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
II – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV – Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
V– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS
A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de
Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na
escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração
não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e
aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de
aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da
EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração
das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido,
via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente a que se refira a escrituração.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão
obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução
Normativa RFB nº 1.052/2010:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas
jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da
Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado.
AUTÔNOMOS
IMPOSTO DE RENDA – Tabela Progressiva
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo
Base de Cálculo em R$
Alíquot
a%
Parcela a Deduzir em R$
Até R$ 1.637,11
-
-
De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50
75%
122,78
De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38
15%
306,80
De R$3.271,39 até R$ 4.087,65
22,5%
552,15
Acima de R$ 4.087,65
27,5%
756,53
Dedução por dependente
164,56
Esfera Municipal
ISS – Imposto Sobre Serviços
Varia de acordo com o tipo do serviço prestado, sendo fixado a alíquota mínima de
2% e a máxima de 5% (no município de São Paulo). Tem como fato gerador a
prestação de serviços da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses
não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Sobre autônomos e profissionais liberais varia de acordo com a atividade. A Lei n.º
14.864 de 24/12/2008 concedeu isenção do ISS para todos os autônomos que
possuem inscrição junto a Prefeitura do Município de São Paulo, com efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2009.
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
Em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de
polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou
fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo
urbano, higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade pública,
relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades
permanentes de vigilância sanitária.
Faixa de N.ºs de empregados (*)
Valor da TFE - Anual para 2012
De 0 a 5 empregados
De 6 a 10 empregados
De 11 a 25 empregados
Mais de 25 empregados
TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios
Devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da
legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio
ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles
visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público.
Tipo de Anúncio
Até 5 metros quadrados
De 5 a 20 metros quadrados
Acima de 20 metros quadrados
Valor do TFA
Anual para 2012 (por anúncio)
Governo Digital
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do
Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um
avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das
obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias
e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de
assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos
mesmos apenas na sua forma digital.
- É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital,
Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
- Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal.
- Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe,
associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
- Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes
do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos
conjuntos.
- Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de
soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às
exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
- Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de
atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária
contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior
grau de legitimidade social.
- Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com
reflexos positivos para toda a sociedade.
Certificação Digital
Documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo
denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as
pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma
assinatura realizada em documentos eletrônicos.
NFe - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as
operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais de
serviços convencionais. A NF-e possibilitará ao tomador de serviços utilizar parcela
do ISS devidamente recolhido (crédito) para abatimento de até 50% do valor do
IPTU lançado (só fazem jus ao crédito as pessoas físicas domiciliadas no estado de
São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional e estabelecida no município
de São Paulo, os condomínios edifícios situados no município de São Paulo e as
pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS estabelecidas no município de
São Paulo.
Prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006,
considerando todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de
São Paulo, estão obrigados à emissão da NF-e, e devem apurar, em janeiro de cada
exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior. Caso a receita bruta de
serviços apurada seja igual ou superior a R$ 240.000,00, todos os estabelecimentos
da empresa considerados na apuração estarão obrigados a utilizar NF-e, a partir do
mês da apuração. Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de
NF-e.
ECD - Escrituração Contábil Digital
Transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de
Escrituração Digital; compreende a versão digital dos livros: Diário, Razão e seus
auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios
dos assentamentos neles transcritos. A ECD é transmitida anualmente ao SPED até o
último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas
FGTS – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus
empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes
são pagas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo
determinado, o percentual é de 2%. Seu pagamento é mensal até o dia 7 do mês
subsequente.
INSS – Parte da Empresa:
É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada
pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado
especial. Seu pagamento é mensal até o dia 20 do mês subsequente.
As alíquotas da empresa são:
a) Sobre a Folha de Pagamento:
22,5% da empresa + 1% seguro acidente de trabalho
2,7% terceiros + _% FAP determinado pela Previdência Social (com base nos
afastamentos e aposentadorias)
Aproximadamente sobre a Folha: 26,2%
b) Sobre pró-labore e autônomos:
22,5% da empresa
- Desconto sobre pró-labore e autônomos: 11% na fonte
INSS – TABELA PROGRESSIVA PARA EMPREGADOS
Alíquota – Valor
Salário Contribuição
Até R$ 1.174,86
8%
De R$ 1.174,87
Até R$ 1.958,10
9%
De R$ 1.958,11
Até R$ 3.916,20
11%
Acima de
R$ 3.916,21
R$ 430,78 (teto)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter
dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da
economia e o tamanho das empresas além de informações sobre a remuneração,
instrução, tipo de vínculo, nacionalidade e data de nascimento dos trabalhadores. O
prazo de entrega é até o dia 30 de março do ano subseqüente.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da
saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. É
necessário sua renovação anualmente.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas
ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de
decisões para ações governamentais. Utilizado, ainda, pelo Programa de SeguroDesemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de
outros programas sociais. É entregue dia 7 do mês subsequente.
PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
É estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e
Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo,
definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade
dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. É necessário
sua renovação anualmente.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
As empresas estão obrigadas a manter laudo técnico de condições ambientais do
trabalho, elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina
do trabalho, que servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos
agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É necessária sua renovação
anualmente.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL PATRONAL
Todas as empresas estão obrigadas a efetuar o pagamento da Contribuição Sindical
Patronal em janeiro de cada ano conforme previsão no art. 149 da Constituição
Federal/88. O valor é calculado com base no capital social da empresa enquadrado
em um das linhas multiplicado pela alíquota correspondente adicionado a “parcela a
adicionar”, este valor deve ser recolhido a favor do Sincor.
Linha
01 de
Classe de Capital Social
Alíquota %
Parcela a Adicionar
0,01
19.104,75
Contribuição
Mínima
157,84
02 de
19.104,76
38.209,50
0,08%
--------
03 de
38.209,51
382.095,00
0,02%
229,26
04 de
382.095,01
38.209.500,00
0,01%
611,35
05 de
38.209.500,01
203.784.000,00
0,02%
31.178,95
203.784.000,01
Em diante
Contribuição
Máxima
71.935,75
06 de
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS
O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical dos empregados
que será descontada uma só vez por ano correspondente a um dia de trabalho no mês
de março, quando a admissão ocorrer após o mês de março o desconto ocorrerá no
mês subsequente ao desconto a favor do Sindicato dos Securitários do Estado de São
Paulo.
Outros
CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica 66 223/00
A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade
econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da
Administração Tributária do país. Se resulta de um trabalho conjunto das três esferas
de governo.
REGISTRO OBRIGATÓRIO
Registro de Produção: O Corretor ou corretora de seguros deve escriturar em registro
obrigatório, em ordem numérica e cronológica, as propostas que por seu intermédio
forem encaminhadas às empresas Seguradoras, admitindo-se registros obrigatórios
distintos para cada ramo de Seguro.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA PREFEITURA
No caso de encerramento de atividade (Pessoa Física e Jurídica), o contribuinte fica
obrigado a promover o cancelamento da inscrição junto à Prefeitura do seu
município.
Versão Doc 02/2012
Download

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica