É a relação entre o que o governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza produzida no país, ou seja, a totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes que é gerada nas diferentes formas de tributação nas esferas: Federal, Estadual, Municipal e Encargos Sociais. Esfera Federal PIS – Programa de Integração Social Tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais. Para as Corretora de Seguros, o percentual é de 0,65%, no sistema de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido. COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal e a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional. 4% sobre a Receita Bruta total mensal para corretagem de seguros; Base de Cálculo – (PIS e COFINS) Faturamento bruto mensal que corresponde ao total das comissões recebidas. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica Além das pessoas jurídicas são contribuintes do imposto as empresas individuais. Incidência sobre o lucro das empresas: Para empresas optantes pelo Lucro Real 15% sobre o Lucro Líquido Mensal; Para empresas optantes pelo Lucro Presumido 15% sobre a base de 32% da receita bruta acima de R$120.000,00 anuais; 15% sobre a base de 16% da receita bruta inferior a R$ 120.000,00 anuais; Adicional de 10% sobre o excedente quando o Lucro Presumido ou Real for superior a R$ 60.000,00 trimestral. Carnê Leão É um recolhimento mensal obrigatório, que deve ser feito através de DARF, pela pessoa física que recebe rendimento de outra Pessoa Física e rendimentos do exterior, bem como profissionais liberais. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física Incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de determinado valor mínimo. É pago pelas pessoas físicas, calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos. CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social. Incidência de 9% sobre o Lucro Líquido para empresas optantes pelo Lucro Real e 9% sobre a base de cálculo de 32% da receita bruta para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sendo que no Lucro Presumido soma-se a receita financeira. (Art. 37 da Lei n.º 10.637/2002). DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica Aplica-se às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado, imunes e isentas, devendo ser apresentada pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive pelas corretoras autônomas de seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação. O prazo de apresentação é em 30 de junho do ano seguinte. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos ou creditados no ano anterior para seus beneficiários. Esta Declaração não pode ser confundida com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo de apresentação é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Simples Nacional A Empresa Corretora de Seguros não pode optar pela forma de tributação do Simples Nacional. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais A DCTF deve ser apresentada mensalmente por contribuinte pessoa jurídica (PJ) ou a ela equiparada, na forma da legislação vigente, para prestar informações relativas aos valores devidos dos seguintes tributos e condições federais (débitos), e os respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos): I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); II – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV – Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); V– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010: - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. AUTÔNOMOS IMPOSTO DE RENDA – Tabela Progressiva RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo Base de Cálculo em R$ Alíquot a% Parcela a Deduzir em R$ Até R$ 1.637,11 - - De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 75% 122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15% 306,80 De R$3.271,39 até R$ 4.087,65 22,5% 552,15 Acima de R$ 4.087,65 27,5% 756,53 Dedução por dependente 164,56 Esfera Municipal ISS – Imposto Sobre Serviços Varia de acordo com o tipo do serviço prestado, sendo fixado a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% (no município de São Paulo). Tem como fato gerador a prestação de serviços da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Sobre autônomos e profissionais liberais varia de acordo com a atividade. A Lei n.º 14.864 de 24/12/2008 concedeu isenção do ISS para todos os autônomos que possuem inscrição junto a Prefeitura do Município de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranqüilidade pública, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária. Faixa de N.ºs de empregados (*) Valor da TFE - Anual para 2012 De 0 a 5 empregados De 6 a 10 empregados De 11 a 25 empregados Mais de 25 empregados TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios Devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público. Tipo de Anúncio Até 5 metros quadrados De 5 a 20 metros quadrados Acima de 20 metros quadrados Valor do TFA Anual para 2012 (por anúncio) Governo Digital SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. - É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. - Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. - Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. - Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. - Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. - Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. - Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. Certificação Digital Documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. NFe - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. A NF-e possibilitará ao tomador de serviços utilizar parcela do ISS devidamente recolhido (crédito) para abatimento de até 50% do valor do IPTU lançado (só fazem jus ao crédito as pessoas físicas domiciliadas no estado de São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional e estabelecida no município de São Paulo, os condomínios edifícios situados no município de São Paulo e as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS estabelecidas no município de São Paulo. Prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006, considerando todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo, estão obrigados à emissão da NF-e, e devem apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior. Caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior a R$ 240.000,00, todos os estabelecimentos da empresa considerados na apuração estarão obrigados a utilizar NF-e, a partir do mês da apuração. Prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. ECD - Escrituração Contábil Digital Transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital; compreende a versão digital dos livros: Diário, Razão e seus auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios dos assentamentos neles transcritos. A ECD é transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas FGTS – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%. Seu pagamento é mensal até o dia 7 do mês subsequente. INSS – Parte da Empresa: É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. Seu pagamento é mensal até o dia 20 do mês subsequente. As alíquotas da empresa são: a) Sobre a Folha de Pagamento: 22,5% da empresa + 1% seguro acidente de trabalho 2,7% terceiros + _% FAP determinado pela Previdência Social (com base nos afastamentos e aposentadorias) Aproximadamente sobre a Folha: 26,2% b) Sobre pró-labore e autônomos: 22,5% da empresa - Desconto sobre pró-labore e autônomos: 11% na fonte INSS – TABELA PROGRESSIVA PARA EMPREGADOS Alíquota – Valor Salário Contribuição Até R$ 1.174,86 8% De R$ 1.174,87 Até R$ 1.958,10 9% De R$ 1.958,11 Até R$ 3.916,20 11% Acima de R$ 3.916,21 R$ 430,78 (teto) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas além de informações sobre a remuneração, instrução, tipo de vínculo, nacionalidade e data de nascimento dos trabalhadores. O prazo de entrega é até o dia 30 de março do ano subseqüente. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. É necessário sua renovação anualmente. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. Utilizado, ainda, pelo Programa de SeguroDesemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. É entregue dia 7 do mês subsequente. PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais É estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. É necessário sua renovação anualmente. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais As empresas estão obrigadas a manter laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho, que servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É necessária sua renovação anualmente. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL PATRONAL Todas as empresas estão obrigadas a efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal em janeiro de cada ano conforme previsão no art. 149 da Constituição Federal/88. O valor é calculado com base no capital social da empresa enquadrado em um das linhas multiplicado pela alíquota correspondente adicionado a “parcela a adicionar”, este valor deve ser recolhido a favor do Sincor. Linha 01 de Classe de Capital Social Alíquota % Parcela a Adicionar 0,01 19.104,75 Contribuição Mínima 157,84 02 de 19.104,76 38.209,50 0,08% -------- 03 de 38.209,51 382.095,00 0,02% 229,26 04 de 382.095,01 38.209.500,00 0,01% 611,35 05 de 38.209.500,01 203.784.000,00 0,02% 31.178,95 203.784.000,01 Em diante Contribuição Máxima 71.935,75 06 de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical dos empregados que será descontada uma só vez por ano correspondente a um dia de trabalho no mês de março, quando a admissão ocorrer após o mês de março o desconto ocorrerá no mês subsequente ao desconto a favor do Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo. Outros CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica 66 223/00 A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Se resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo. REGISTRO OBRIGATÓRIO Registro de Produção: O Corretor ou corretora de seguros deve escriturar em registro obrigatório, em ordem numérica e cronológica, as propostas que por seu intermédio forem encaminhadas às empresas Seguradoras, admitindo-se registros obrigatórios distintos para cada ramo de Seguro. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA PREFEITURA No caso de encerramento de atividade (Pessoa Física e Jurídica), o contribuinte fica obrigado a promover o cancelamento da inscrição junto à Prefeitura do seu município. Versão Doc 02/2012