Mirassol D’ Oeste – MT.,03 de dezembro de 2.011. Circular nº: 10/2011 De: C & L Contabilidade Para: Clientes EFD (Escrituração Fiscal Digital) PIS/COFINS O que é? Trata-se de um arquivo digital instituído pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser gerado e entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado que estejam no regime tributário Lucro Real e Presumido, referente à escrituração e apuração das contribuições sociais PIS e Cofins. Quais as informações que devem ser escrituradas? Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração e apuração das contribuições sociais PIS e Cofins será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Forma e Prazo O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente a que se refira a escrituração. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010: I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; III. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. 1 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de 2011, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011). A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010. A EFD-PIS/Cofins deverá ser gerada pelo sistema de automação comercial utilizado pela vossa empresa, uma vez que irá contemplar toda movimentação de entradas e saídas de produtos/mercadorias. Portanto, entrar em contato o mais breve possível com a empresa proprietária de seu sistema de gestão para verificar se está contemplando a geração do respectivo arquivo digital. Penalidade A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado pela Receita Federal acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Ficamos ao vosso inteiro dispor, para prestar-lhes maiores esclarecimentos. Paulo Bordin Assessoria Fiscal/Contábil 2