Mirassol D’ Oeste – MT.,03 de dezembro de 2.011.
Circular nº: 10/2011
De:
C & L Contabilidade
Para: Clientes
EFD (Escrituração Fiscal Digital) PIS/COFINS
O que é?
Trata-se de um arquivo digital instituído pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser gerado e
entregue pelas pessoas jurídicas de direito privado que estejam no regime tributário Lucro Real e Presumido,
referente à escrituração e apuração das contribuições sociais PIS e Cofins.
Quais as informações que devem ser escrituradas?
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos,
despesas e encargos incorridos em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.
A escrituração e apuração das contribuições sociais PIS e Cofins será efetuada de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Forma e Prazo
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente a que se refira a escrituração.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a
EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro
de 2010:
I.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de
dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III.
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
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Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão
efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de
2011, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011).
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes
aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012,
mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
A EFD-PIS/Cofins deverá ser gerada pelo sistema de automação comercial utilizado pela vossa empresa, uma
vez que irá contemplar toda movimentação de entradas e saídas de produtos/mercadorias. Portanto, entrar em
contato o mais breve possível com a empresa proprietária de seu sistema de gestão para verificar se está
contemplando a geração do respectivo arquivo digital.
Penalidade
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado pela Receita Federal acarretará a aplicação de multa
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Ficamos ao vosso inteiro dispor, para prestar-lhes maiores esclarecimentos.
Paulo Bordin
Assessoria Fiscal/Contábil
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O que é? Quais as informações que devem ser escrituradas? Forma