Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
José Jayme Moraes Junior
Abrangência do Sped
NF-e
Integração
ReceitanetBX
ECD
NFS-e
ECF
EFD
e-Social
CT-e
Fcont
EFD Contribuições
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Referências
• Instruções Normativas:
– Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e alterações
(IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e
1.352/2013).
– A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e
alterações (IN no 1.486/2014).
• Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil
• Substituiu a escrituração em papel e compreende a
versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares;
II - livro Razão e seus auxiliares;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
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Obrigatoriedade
– 2009 (ano-calendário de 2008) :
• Sociedades Empresárias - Lucro Real
• Acompanhamento diferenciados
– 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013):
• Sociedade Empresária - Lucro Real
– 2015 (AC 2014 em diante):
• PJ - Lucro Real
• Imunes e Isentas
• Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o
percentual de presunção)
• SCP
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Substituição
– a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que
esteja nos seguintes “status” no repositório Sped:
• “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou
“aguardando pagamento”.
– Não mais poderá ser substituída, se estiver no
status:
• “Autenticada”, “em análise”, “Substituída”
• Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho
do ano subsequente.
• Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil
do mês subsequente ao do evento.
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Ambiente de SPED
(Repositório Nacional)
Ambiente Contribuinte
Leiaute
.
.
.
.
BD
Gerar Arquivo
Validar
Receber
Fornecer Recibo
Fornecer Situação
. Escrituração
. Banco Dados
Internet
Administrador
Contabilista
Programa
Java
.
.
.
.
.
.
.
Requerimento
Validar
Assinar
Requerer
Visualizar
Transmitir
Consultar
Obter autenticação
Download
Consulta Acessos
. Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE)
. Receber Autenticação/Exigência
BD
Intranet
Internet
Extranet
Internet
Junta Comercial
Entidades
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e
Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
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Consulta
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• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):
– Controle de versões:
• Deverá abranger o layout 1 e todas as versões
posteriores.
• Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013)
– Possibilidade de edição de Campos
– NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no
registro 0000)
– Passa a Permitir substituição de escrituração com
NIRE diferente
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• PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades):
– Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados/Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (preenchimento facultativo)
– Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa
(preenchimento facultativo)
– Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da
autenticação)
– Impressão por blocos ou de toda a escrituração
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• Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014
– Autenticação – Sociedades não empresárias –
no momento da transmissão.
– Simples Nacional – Exclusão expressa da
obrigatoriedade de entrega.
– SCP – Inclusão da obrigatoriedade de
entrega.
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Escrituração Contábil
Fiscal – ECF
ECD
Lucro Líquido Contábil
e-Lalur/e-Lacs
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
•Lucro Real
Fichas de Informações da DIPJ
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Escrituração Contábil
Fiscal – ECF
• Referência:
• IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores.
• ADE Cofis nº 098/2013.
• Substituirá:
•  Fcont  DIPJ  (Lalur) e-Lalur  (Lacs) e-Lacs.
• Início de Obrigatoriedade:
• A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014)
• Prazo p/Apresentação:
• Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao
da escrituração.
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Escrituração Contábil
Fiscal – ECF
• Pessoas obrigadas:
• todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas
tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro
presumido).
PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF,
utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por
ela para cada SCP.
• Exceção:
I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006;
II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e
III – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012.
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Escrituração Contábil
Fiscal – ECF
Bloco 0
Bloco N
Bloco P
Bloco C
Bloco M
Bloco T
Bloco E
Bloco L
Bloco U
Bloco 9
Bloco J
Bloco K
Bloco X
Bloco Y
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[email protected]
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Download

José Jayme Moraes Junior – Auditor fiscal RECEITA FEDERAL