Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) José Jayme Moraes Junior Abrangência do Sped NF-e Integração ReceitanetBX ECD NFS-e ECF EFD e-Social CT-e Fcont EFD Contribuições 2 Referências • Instruções Normativas: – Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e alterações (IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013). – A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e alterações (IN no 1.486/2014). • Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil • Substituiu a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares; II - livro Razão e seus auxiliares; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. 3 Obrigatoriedade – 2009 (ano-calendário de 2008) : • Sociedades Empresárias - Lucro Real • Acompanhamento diferenciados – 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013): • Sociedade Empresária - Lucro Real – 2015 (AC 2014 em diante): • PJ - Lucro Real • Imunes e Isentas • Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o percentual de presunção) • SCP 4 Substituição – a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que esteja nos seguintes “status” no repositório Sped: • “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou “aguardando pagamento”. – Não mais poderá ser substituída, se estiver no status: • “Autenticada”, “em análise”, “Substituída” • Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente. • Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. 5 Ambiente de SPED (Repositório Nacional) Ambiente Contribuinte Leiaute . . . . BD Gerar Arquivo Validar Receber Fornecer Recibo Fornecer Situação . Escrituração . Banco Dados Internet Administrador Contabilista Programa Java . . . . . . . Requerimento Validar Assinar Requerer Visualizar Transmitir Consultar Obter autenticação Download Consulta Acessos . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Intranet Internet Extranet Internet Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED BACEN SUSEP SEFAZ RFB OUTROS 6 Consulta 7 • PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): – Controle de versões: • Deverá abranger o layout 1 e todas as versões posteriores. • Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013) – Possibilidade de edição de Campos – NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no registro 0000) – Passa a Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente 8 • PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): – Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados/Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (preenchimento facultativo) – Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa (preenchimento facultativo) – Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da autenticação) – Impressão por blocos ou de toda a escrituração 9 • Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014 – Autenticação – Sociedades não empresárias – no momento da transmissão. – Simples Nacional – Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega. – SCP – Inclusão da obrigatoriedade de entrega. 10 Escrituração Contábil Fiscal – ECF ECD Lucro Líquido Contábil e-Lalur/e-Lacs Lucro Presumido Lucro Arbitrado •Lucro Real Fichas de Informações da DIPJ 11 Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Referência: • IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores. • ADE Cofis nº 098/2013. • Substituirá: • Fcont DIPJ (Lalur) e-Lalur (Lacs) e-Lacs. • Início de Obrigatoriedade: • A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014) • Prazo p/Apresentação: • Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao da escrituração. 12 Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Pessoas obrigadas: • todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido). PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por ela para cada SCP. • Exceção: I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006; II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e III – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012. 13 Escrituração Contábil Fiscal – ECF Bloco 0 Bloco N Bloco P Bloco C Bloco M Bloco T Bloco E Bloco L Bloco U Bloco 9 Bloco J Bloco K Bloco X Bloco Y 14 [email protected] 15