AUDITOR COMO MEDIADOR NAS NEGOCIAÇÕES E AQUISIÇÕES
DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS:
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
AUDITOR AS AGENT IN NEGOTIATIONS AND ACQUISITIONS
PROSTHESES AND SPECIAL MATERIALS:
LITERATURE REVIEW
Alvina Ferreira do Nascimento1
Jairo Joaquim Gomes Oliveira2
Marcela Milrea Araújo Barros3
1
Pós- graduado em Auditoria em Sistemas de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, RO, Brasil.
Pós- graduado em Auditoria em Sistemas de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, RO, Brasil.
3
Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Professora do Curso de Pós-Graduação em Auditoria em Sistemas
de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON, RO, Brasil. End: Rua José Vieira Caúla, n.º 5301, Res.
Marina, casa 10, fone: 69 84057965.
2
2
RESUMO
Este artigo foi produzido para subsidiar interessados em Saúde privada, um
mercado com muitos conflitos entre operadoras de plano de saúde e seus
prestadores de serviços e fornecedores. Tem por objetivo descrever a importância
do auditor como mediador nas negociações e aquisições de órtese, próteses e
matérias especiais. Foi utilizado o método de revisão bibliográfica contextual no
período de 1990 até 2011. Através das revisões e dos dados analisados, observouse a importância da auditoria presente nas negociações, como são negociados e
adquiridos os OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), interferindo
diretamente no financeiro das instituições gerando custos consideráveis, interferindo
diretamente na qualidade da assistência prestada ao paciente/cliente. Sugerimos
novas pesquisas relacionadas aos OPME, treinamentos contínuos, trabalhos
exclusivos sobre controle e gerenciamento desse grupo de material, além da busca
junto à equipe multiprofissional quanto a praticas em medicina baseada em
evidências.
Palavras – Chaves: Planos de Saúde. Auditor. Mediador. Negociações.OPME.
ABSTRACT
This article was produced to support interested in private Health, a market with many
conflicts between insurance carriers and their service providers and suppliers. Aims
to describe the importance of auditor as a mediator in the negotiations, and
acquisitions of bracing, prostheses and special materials. We used the method of
contextual literature review in 1990 until 2011. Through the revisions and the data
analyzed, notes the importance of this audit in the negotiations, as they are
negotiated and purchased the OPME (Orthotics, prosthetics and special materials),
which interfere directly in financial institutions generating considerable costs, some
services do not have differentiated structure for the acquisition of these materials, the
inefficiencies of professional investment impact directly on the quality of care given to
the patients.
Key Words: Health plans. Auditor. Mediator. Negotiations. OPME.
3
1 INTRODUÇÃO
A Auditoria na área da Saúde Privada e Pública tem crescido muito nos
últimos anos. Segundo a definição de Godoi (2008), a auditoria consiste em uma
avaliação categórica e metódica sempre realizada por um profissional capacitado
não envolvido diretamente ao processo. Tem o propósito de analisar gastos, custos,
desperdícios, além de promover e garantir a qualidade do cuidado. Dentro desse
conceito é importante lembrar a constante evolução cientifica e tecnológica na área
da Saúde que nos remete a procedimentos cada vez mais sofisticados e de alto
custo.
A redução de custos tornou-se palavra de ordem entre os setores que
integram o sistema de saúde suplementar e Sistema Único de Saúde (SUS). O ramo
empresarial chegou realmente no setor da saúde e a negociação tem grande
importância antes das aquisições dos materiais.
Um dos principais grupos que tem criado muitas divergências e grande
preocupação compreende o grupo de órteses, próteses e materiais especiais
(OPME). Esse grupo necessita de uma atenção especial e de intermédio para uma
boa aquisição. As dificuldades encontradas são inúmeras, dentre elas, podemos
destacar a falta de conhecimento sobre o assunto e a ausência de especialistas em
cada área dificulta ainda mais a escolha e a negociação dos materiais. Tudo isso
sem perder o foco principal nas aquisições, caracterizado pela qualidade da
assistência de saúde dos associados no caso das Operadoras de Saúde e dos
usuários do SUS na rede Pública.
Vale ressaltar que a Resolução Normativa- RN nº167, de 9 de janeiro de
2008, publicado no DOU nº7, em 10 de Janeiro de 2007,com base nas deliberações
da Câmara Técnica de Implantes da AMB - Associação Médica Brasileira de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são assim definidos: órtese e
prótese, como dispositivos permanentes ou transitórios, destinados a auxiliar ou
substituir funções ou estruturas que possibilitem alcançar os objetivos funcionais. Já
os materiais especiais, auxiliam de forma diagnóstica ou terapêutica. Esses
materiais podem ser implantáveis ou não, de uso único não reaproveitáveis.
Segundo Garrasino (2011), se analisarmos apenas a quantidade de
utilização de OPME é possível notar um baixo consumo, fato que talvez possa
4
contradizer o autêntico valor de atenção sobre eles. No entanto por serem produtos
de alto custo, uma negociação ruim pode tornar-se um reflexo de resultados
negativos para os prestadores e para as operadoras.
Lembrando que a criação do Código de Defesa do Consumidor (1990) traz a
discussão da OPME ao campo dos Direitos do consumidor como podemos observar
no seu art. 3° o conceito de fornecedor, afirmando:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção,
transformação,
importação,
exportação,
distribuição
ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O art.3º, §1º e §2º, conceitua o que vem a ser produto e serviço,
estabelecendo: produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou
imaterial.
Neste sentido, este estudo tem por objetivo realizar uma revisão bibliográfica
sobre o papel do Auditor como mediador nas negociações de órteses, próteses e
materiais especiais (OPME) tendo como referencial a relação entre as discussões de
operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde com o intuito de
produzir uma ação positiva entre os agentes envolvidos, capaz de traduzir-se em
benefício coletivo.
2 MATERIAIS E MÉTODOS
Para a realização da pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica ou de
literatura como método de pesquisa, com o intuito de satisfazer os objetivos
propostos, os quais foram levantar a produção científica sobre auditoria
multidisciplinar buscando identificar e analisar as pesquisas existentes sobre a
temática em questão.
A revisão bibliográfica é uma analise critica, meticulosa e rigorosa de todas
as pesquisas identificadas e está relacionada com a questão específica. Os dados
incluem a pergunta da pesquisa, a definição dos critérios de inclusão e estratégias
de busca, a busca propriamente dita, a seleção dos estudos obtidos, a análise e a
síntese dos dados específicos coletados.
5
A busca foi realizada em artigos indexados nas bases de dados disponíveis
na biblioteca virtual do SCIELO (Scientific Eletronic Library OnLine) e LILACS
(Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde) e nas agencias
reguladoras no período de 1990 a 2011. Foram adotados como critérios de inclusão
os artigos em idioma português e de artigos que estivessem disponíveis na íntegra e
que contemplassem período de publicação estabelecido. Os seguintes descritores
foram utilizadas: “OPME”, “auditoria”, “Operadoras de Plano de Saúde” e “Qualidade
da Assistência á Saúde”.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A maioria dos artigos revisados evidencia uma forte tendência das
operadoras de plano de saúde e dos prestadores a enfrentam inúmeras situações
adversas onde são ajustados os processos entre eles, onde temos ausência de
contratos, falta de registro nas agencias reguladoras, é possível observar a
obrigatoriedade das atualizações constantes sobre os OPME. Nesse estudo foi
possível visualizar as duas situações, aqueles que compram os serviços e os que
oferecem os serviços.
3.1 AUDITOR/MEDIADOR/NEGOCIADOR
O Ministério da Saúde (1998) define auditoria como sendo o exame
sistemático e independente dos fatos obtidos através da observação, medição,
ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para
verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e
determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as
disposições planejadas.
Para Ribeiro (2005), os auditores das equipes multidisciplinares para
desenvolverem suas atividades profissionais necessitam de um conjunto de
elementos classificados como ferramentas de trabalho, elementos indispensáveis
para o bom desenvolvimento da tarefa. Não poderá um auditor realizar suas
atividades em toda sua plenitude se não conhecer, e ainda destaca que auditoria
médica deve conhecer seus limites de atuação, pois eles analisam,controlam e
6
autorizam procedimentos médicos com finalidade de diagnose e condutas
terapêuticas. A auditoria em saúde organiza e preconiza para que tudo que foi
acordado em contrato seja cumprido por todos os envolvidos:
Ribeiro (2005), diz que dentre as atribuições do cargo e funções dos
auditores, suas ações tem caráter de fato ao administrativo, embora que se faça
necessário conhecimento técnico médico e os preceitos da doutrina ética da
profissão possibilitam exercer também a função mediadora entre as partes
envolvidas,ordenando, controlando e racionalizando os custos, sem comprometer a
qualidade dos serviços prestados e dos materiais e medicamentos usados.
Lembrando que para facilitar à negociação a relação médico auditor/médico
cirurgião facilita o dialogo uma vez que pertence à mesma categoria profissional, o
que não impede que outros profissionais da saúde tenham essa mesma habilidade.
Diante da definição da atribuição do Auditor podemos observar que o grande
desafio atual é pactuar parcerias sem tratar o fornecedor nem o prestador como
infratores.
O nível de desconfiança e de intolerância é tão alto que torna o
relacionamento hostil. A negociação é de suma importância neste cenário, nele,
pode se definir o custo beneficio para os demais envolvidos.
Segundo Gonzalo (2008), Custo são insumos discretos e indiretos
envolvidos na assistência e impactam no fenômeno que os preços do setor da saúde
crescem mais do que os da economia em geral, talvez por causa de uma demanda
crescente, frente a uma oferta que não consegue acompanhar o crescimento e a
pressão para o uso de novas tecnologias.
Scare & Martinelli (2001) referem que a negociação é um conceito em
constante formação, abrangendo o relacionamento e a satisfação mútua das partes
envolvidas. Ao longo dos tempos, a história vem se modificando, os objetivos dos
negociadores foram pactuando uma relação de longo prazo.
Segundo Egger (2002), mediação é um método eficiente como ferramenta
de negociação conceituando de forma facilitadora nos conflitos de interesses de
vários envolvidos, as soluções surgem espontaneamente, reconhecendo-se que a
melhor sentença é o acordo das partes.
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Mediação é um método extrajudicial, não adversarial, de
solução de conflitos através do diálogo. É um processo
autocompositivo, isto é, as partes, com o auxílio do mediador,
superam o conflito sem a necessidade de uma decisão externa,
proferida por outrem que não as próprias partes envolvidas na
controvérsia. Ou seja, na mediação, através do diálogo, o mediador
auxilia os participantes a descobrir os verdadeiros conflitos, seus
reais interesses e a trabalhar cooperativamente na busca das
melhores soluções. A solução obtida culminará num acordo
voluntário dos participantes. A mediação consegue, na maioria das
vezes, restaurar a harmonia e a paz entre as partes envolvidas, pois
o mediador trabalha especialmente nas inter-relações. Na mediação,
as soluções surgem espontaneamente, reconhecendo-se que a
melhor sentença é a vontade das partes (EGGER, 2002).
3.2 LOGÍSTICAS DE ÒRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME)
A logística controla fluxos físicos, financeiros e de informações servindo de
parâmetro e como indicador na gestão hospitalar. Solicitar e autorizar procedimentos
e materiais de alto custo (OPME) engloba inúmeras situações, iniciando nas áreas
de atendimento das operadoras de saúde, recepção do hospital, almoxarifado, setor
de compras, comercial e fornecedores. Esse processo requer tempo para que se
analisem custos do pedido, estoque, conformidade entre o que está sendo solicitado
com o procedimento a ser realizado chegando assim a um acordo das partes
envolvidas ao ponto de autorizar ou negar para efeito da realização do processo
(NARDINO, 2011).
Para Gonzalo (2008), surge com uma proposta de inclusão de recurso
Humano com conhecimento técnico/cientifico como integrante do processo, mas a
instituição deverá saber utilizar os recursos humanos:
Recursos humanos – incluir os profissionais da saúde no
cenário tem sabor contemporâneo. O aparecimento e o
reconhecimento de diversos novos profissionais na área da saúde a
partir dos anos 1950 (psicólogos, biólogos, fisioterapeutas,
nutricionistas, terapeutas ocupacionais fonoaudiólogos, biomédicos,
técnicos de diversas áreas) e o aumento exponencial tanto no
número de egressos de centros formadores de algumas categorias
quanto na oferta de cursos para a formação destes profissionais e de
outros já existentes criaram um campo de batalha para re-dividir o
cuidado aos pacientes e redimensionar o espaço de cada profissional
na atenção. Esta disputa tem tido lances inesperados, como
exigências, por parte de Conselhos Profissionais, que têm pouca
conseqüência no processo assistencial, mas impactam na ocupação
de espaço e garantia de emprego para membros da categoria. Em
relação à integralidade do cuidado, cada profissional quer garantir a
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presença do seu saber específicos sem considerar o de outros,
potencialmente complementares.
Segundo Oliveira (2009), destaca que a Agência Nacional de Saúde (ANS)
obriga as operadoras de plano de saúde ter um rol mínimo de procedimentos. No
entanto este rol fica desatualizado com a velocidade da tecnologia e nem sempre
existem estudos baseados em evidências para os materiais que estão sendo ou
foram solicitados. É necessário um setor especifico com uma equipe multidisciplinar
especializada e que o trabalho seja organizado.
Separar por competência cada equipe que irão tratar do cadastro,
negociação e mediação/aquisição do material.
O auditor por mais uma vez tem obrigatoriedade das definições como
compatibilidade do produto com o tipo de cirurgia que será realizada na consistência
e a viabilidade desse material e contribuição com os demais profissionais, tais como
os enfermeiros auditores que tecnicamente criam protocolos, rotinas, padronização e
manutenção determinando a conformidade que será adotada para cada situação.
Ainda para Oliveira (2009), a primeira fase é o cadastramento do fornecedor
e nele devem constar quem é o fabricante de OPME, importador, distribuidor e o
representante. Já a segunda fase, refere-se
a visita técnica e a realização de
treinamento no OPME que vai ser adquirido.
O grande susto das operadoras são as contas hospitalares. Nelas, estão os
grandes conflitos de negociações. Observa-se que os contratados e os contratantes
tenham a chamada contratualização onde esta tudo previamente acordado, incluindo
tabelas de medicamentos, materiais, taxas e diárias, honorários médicos e regras
para analise e liberação dos produtos de alto custo.
Geralmente as OPME são autorizadas anteriormente ao procedimento
médico, mas ainda deixando assim margens para desentendimentos. Há inúmeras
vertentes em relação ao início do processo, incluindo-se desde o pedido do médico
com a especificação do material e ao beneficiário que deseja e/ou em muitas
situações são induzidas a optar por um material importado. Neste sentido, institui-se
a criação de setores específicos para materiais e medicamentos de alto custo
(OLIVEIRA, 2009).
Antes das negociações é necessário um estudo e uma completa triagem dos
OPME existentes no mercado se os mesmos estão dentro dos seguimentos que a
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agencia nacional de vigilância em saúde (ANVISA) preconiza. Essas negociações
podem ser realizadas junto com os hospitais ou diretamente do fornecedor.
O administrativo deve fazer parte juntamente com os profissionais médicos e
enfermeiros na orientação das tabelas. O faturamento do hospital é responsável pela
cobrança dos prontuários médicos com base nos acordos entre operadoras e o
hospital.
Ainda para Nardino (2011), cada setor independente de sua especificidade e
complexidade necessitam de gerenciamento, seguir parâmetros para uma
abordagem estratégica e que as medidas adotadas tenham um retorno garantido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Baseado nos estudos analisados, podemos afirmar que a mediação da
equipe especializada em auditoria, representa uma significativa redução nos custos
das operadoras dando transparência ao processo e otimizando a gestão dos custos
desses produtos.
Com a regulamentação as situações tornam-se planejadas sem trazer nem
um tipo de desconforto entre os envolvidos, considerando a diminuição aos riscos de
morte dos usuários que necessitam dos implantes.
Podemos concluir ainda que o auditor tem uma função regulamentadora e
mediadora trazendo a eficiência, eficácia e a efetividade para os envolvidos, as
partes conscientes de seus deveres e obrigações. Esse novo papel do auditor traz
as inovações do mercado às sutis diferenças entre os modelos desses produtos sem
correr riscos com a operadora pagando por um material de qualidade e o hospital
ganhando o que se é de direito e por fim o beneficiário obtendo a qualidade que é de
direito.
A partir dos resultados podemos afirmar que o Auditor tem um papel central
na construção da relação Prestador/Operadora/Beneficiário, é um desafio imenso o
que nos leva a propor constantes pesquisas relacionadas aos OPME, treinamentos
além da busca junto às equipes multiprofissional a prática da Medicina baseada em
evidência.
10
REFERÊCIAS
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<http://www.amb.org.br>. Acesso em 20 Nov 2012.
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar: Resolução Normativa RN Nº167,
de 09 de janeiro de 2008, disponível em: <http://www.ans.gov.br>, Acesso em 20
Nov 2012.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portal ANVISA. Disponível
em <http://portal.anvisa.gov.br> Acesso em 23 Nov 2012.
EGGER, Ildemar. Justiça Privada: formas alternativas de resolução de conflitos.
Brasília: Revista JUSTILEX, ano I, nº 12, p.60., 2002.
GARRACINO, Rafael. A Negociação dos materiais de OPME de saúde privada.
[Dissertação de mestrado]. Programa de Pós – Graduação em Tecnologia, Centro
Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET/RJ. 2011.
Disponível em : <http://dippg.cefet-rj.br> Acesso em 20 Nov 2012.
GODOI, AP. et al.. Análise de Auditoria de Custo: Comparativa das Evidências
de Glosas em Prontuário Hospitalar. Rev.Inst. Ciênc Saúde, 2008; 26(4):403-8
GONZALO, V. et al. Tendências na Assistência Hospitalar. Faculdade de Saúde
Pública, USP/2008. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/csc/v12n4/02.pdf>.
Acesso em 23 Nov 2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Normas de Auditoria 1998. Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/ Acesso em 23 nov. 2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003 . Disponível
em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/ Acesso em 23 nov. 2012.
NARDINO, S. Controle de Estoque de OPME. São Paulo: Rev. Science in Health,
2011:2(2)113-9
OLIVEIRA, D. S. Fronteiras da Auditoria em Saúde. Auditoria Especializada em
OPME (2009), São Paulo, Ed. Farol do Forte, p. 179-188, 2009.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil – Código de Defesa do Consumidor:
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Nº
8.078,
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11
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1990.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm> Acesso em 23 Nov 2012.
RIBEIRO, M. et al.. Manual de Auditoria de Contas Médicas. 2005. Disponível em
<http://dsau.dgp.eb.mil.br/arquivos/PDF/qualidade_gestao/manual_Auditoria.pdf>
Acesso em 14 Nov 2012.
SCARE, R.F. & MARTINELLI, D.P. Negotiations Strategies applied on
agribusiness certification. III International Conference on Agri-Food
Chain/Networks Economics and Management. Anais do Congresso. Ribeirão Preto,
SP, 24 a 26 de outubro de 2001.
11
Anexo I
CONCEITOS DE TIPOS DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/UNIDADE
Cód.
Descrição
01
Posto de Saúde
02
Centro de Saúde/Unidade Básica
04
Policlínica
05
Hospital Geral
07
Hospital Especializado
15
Unidade Mista
20
Pronto Socorro Geral
21
Pronto Socorro Especializado
22
Consultório Isolado
32
Unidade Móvel Fluvial
36
Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidades
39
Unidade de SADT - Isolada
40
Unidade Móvel Terrestre
42
Unidade Móvel para Atendimento de Nível Pré-hospitalar
43
Farmácia Isolada - Excepcionais
45
Unidade de Saúde da Família
50
Unidade Vigilância Sanitário-Epidemiológica Isolada
60
Cooperativa de Profissionais
61
Centro de Parto Isolado
62
Hospital/Dia – Isolado
63
Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) Isolada
01- Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma
determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível
médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico.
02- Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de
atenção básica integral a uma população, de forma programada ou não, nas
especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros
12
profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por
médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e
Pronto atendimento 24 Horas.
04- Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento
ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas,
podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não
oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
05- Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas
especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Deve
dispor também de SADT de média complexidade. Podendo dispor de serviço de
Urgência/Emergência e/ ou habilitações especiais.
07- Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à
saúde em uma única especialidade/área. Podendo dispor de serviço de
Urgência/Emergência e SADT e/ou habilitações especiais. Geralmente de referência
regional, macro regional ou estadual.
15- Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de
atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não,
nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros
profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência
médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista.
Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente de
nível hierárquico 5.
20- Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a
pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento
imediato. Podendo ter ou não internação.
21- Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de
assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida,
cujos agravos necessitam de atendimento imediato
22- Consultório Isolado: Sala isolada destinada à prestação de assistência
médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.
32- Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde,
contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter
consultório odontológico.
13
36-Clínica
Especializada
Especializada/Ambulatório
destinada
à
assistência
de
Especialidade:
ambulatorial
em
apenas
Clínica
uma
especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc.)
39- Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas
onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou
complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
40- Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente,
para prestação de atendimento ao paciente.
42- Unidade Móvel para Atendimento de Nível Pré-Hospitalar: Veículo
terrestre, aéreo ou aquático destinado a prestar atendimento de urgência e
emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde (Portaria
GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002).
43- Farmácia: Unidade pública isolada para dispensação e medicamentos
excepcionais/alto custo.
45- Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para
prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades
básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam
as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a
equipe
funcionar
em
unidade
não
específica
deverá
ser
informado
o
Serviço/Classificação.
50- Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em
espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à
Vigilância Sanitária.
60- Cooperativa: Instituição civil de direito privado, constituída por membros
de determinado grupo social que objetiva desenvolver ações ou serviços de
assistência à saúde.
61- Centro de Parto Normal:
Unidade intra-hospitalar ou isolada,
especializada no atendimento da mulher no período gravídico e puerperal, conforme
especificações da PT/MS/985/99.
62- Hospital Dia: – Unidades especializadas no atendimento de curta
duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.
14
63- Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) Isolada:
Unidade
autorizadora
de
estabelecimento de saúde.
Tratamento
Fora
de
Domicilio,
isolada
de
um
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Artigo-AUDITOR COMO MEDIADOR NAS NEGOCIAÇÕES E