AUDITOR COMO MEDIADOR NAS NEGOCIAÇÕES E AQUISIÇÕES DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA AUDITOR AS AGENT IN NEGOTIATIONS AND ACQUISITIONS PROSTHESES AND SPECIAL MATERIALS: LITERATURE REVIEW Alvina Ferreira do Nascimento1 Jairo Joaquim Gomes Oliveira2 Marcela Milrea Araújo Barros3 1 Pós- graduado em Auditoria em Sistemas de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, RO, Brasil. Pós- graduado em Auditoria em Sistemas de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho- UNIRON, RO, Brasil. 3 Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Professora do Curso de Pós-Graduação em Auditoria em Sistemas de Saúde da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON, RO, Brasil. End: Rua José Vieira Caúla, n.º 5301, Res. Marina, casa 10, fone: 69 84057965. 2 2 RESUMO Este artigo foi produzido para subsidiar interessados em Saúde privada, um mercado com muitos conflitos entre operadoras de plano de saúde e seus prestadores de serviços e fornecedores. Tem por objetivo descrever a importância do auditor como mediador nas negociações e aquisições de órtese, próteses e matérias especiais. Foi utilizado o método de revisão bibliográfica contextual no período de 1990 até 2011. Através das revisões e dos dados analisados, observouse a importância da auditoria presente nas negociações, como são negociados e adquiridos os OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), interferindo diretamente no financeiro das instituições gerando custos consideráveis, interferindo diretamente na qualidade da assistência prestada ao paciente/cliente. Sugerimos novas pesquisas relacionadas aos OPME, treinamentos contínuos, trabalhos exclusivos sobre controle e gerenciamento desse grupo de material, além da busca junto à equipe multiprofissional quanto a praticas em medicina baseada em evidências. Palavras – Chaves: Planos de Saúde. Auditor. Mediador. Negociações.OPME. ABSTRACT This article was produced to support interested in private Health, a market with many conflicts between insurance carriers and their service providers and suppliers. Aims to describe the importance of auditor as a mediator in the negotiations, and acquisitions of bracing, prostheses and special materials. We used the method of contextual literature review in 1990 until 2011. Through the revisions and the data analyzed, notes the importance of this audit in the negotiations, as they are negotiated and purchased the OPME (Orthotics, prosthetics and special materials), which interfere directly in financial institutions generating considerable costs, some services do not have differentiated structure for the acquisition of these materials, the inefficiencies of professional investment impact directly on the quality of care given to the patients. Key Words: Health plans. Auditor. Mediator. Negotiations. OPME. 3 1 INTRODUÇÃO A Auditoria na área da Saúde Privada e Pública tem crescido muito nos últimos anos. Segundo a definição de Godoi (2008), a auditoria consiste em uma avaliação categórica e metódica sempre realizada por um profissional capacitado não envolvido diretamente ao processo. Tem o propósito de analisar gastos, custos, desperdícios, além de promover e garantir a qualidade do cuidado. Dentro desse conceito é importante lembrar a constante evolução cientifica e tecnológica na área da Saúde que nos remete a procedimentos cada vez mais sofisticados e de alto custo. A redução de custos tornou-se palavra de ordem entre os setores que integram o sistema de saúde suplementar e Sistema Único de Saúde (SUS). O ramo empresarial chegou realmente no setor da saúde e a negociação tem grande importância antes das aquisições dos materiais. Um dos principais grupos que tem criado muitas divergências e grande preocupação compreende o grupo de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). Esse grupo necessita de uma atenção especial e de intermédio para uma boa aquisição. As dificuldades encontradas são inúmeras, dentre elas, podemos destacar a falta de conhecimento sobre o assunto e a ausência de especialistas em cada área dificulta ainda mais a escolha e a negociação dos materiais. Tudo isso sem perder o foco principal nas aquisições, caracterizado pela qualidade da assistência de saúde dos associados no caso das Operadoras de Saúde e dos usuários do SUS na rede Pública. Vale ressaltar que a Resolução Normativa- RN nº167, de 9 de janeiro de 2008, publicado no DOU nº7, em 10 de Janeiro de 2007,com base nas deliberações da Câmara Técnica de Implantes da AMB - Associação Médica Brasileira de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são assim definidos: órtese e prótese, como dispositivos permanentes ou transitórios, destinados a auxiliar ou substituir funções ou estruturas que possibilitem alcançar os objetivos funcionais. Já os materiais especiais, auxiliam de forma diagnóstica ou terapêutica. Esses materiais podem ser implantáveis ou não, de uso único não reaproveitáveis. Segundo Garrasino (2011), se analisarmos apenas a quantidade de utilização de OPME é possível notar um baixo consumo, fato que talvez possa 4 contradizer o autêntico valor de atenção sobre eles. No entanto por serem produtos de alto custo, uma negociação ruim pode tornar-se um reflexo de resultados negativos para os prestadores e para as operadoras. Lembrando que a criação do Código de Defesa do Consumidor (1990) traz a discussão da OPME ao campo dos Direitos do consumidor como podemos observar no seu art. 3° o conceito de fornecedor, afirmando: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O art.3º, §1º e §2º, conceitua o que vem a ser produto e serviço, estabelecendo: produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. Neste sentido, este estudo tem por objetivo realizar uma revisão bibliográfica sobre o papel do Auditor como mediador nas negociações de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) tendo como referencial a relação entre as discussões de operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde com o intuito de produzir uma ação positiva entre os agentes envolvidos, capaz de traduzir-se em benefício coletivo. 2 MATERIAIS E MÉTODOS Para a realização da pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica ou de literatura como método de pesquisa, com o intuito de satisfazer os objetivos propostos, os quais foram levantar a produção científica sobre auditoria multidisciplinar buscando identificar e analisar as pesquisas existentes sobre a temática em questão. A revisão bibliográfica é uma analise critica, meticulosa e rigorosa de todas as pesquisas identificadas e está relacionada com a questão específica. Os dados incluem a pergunta da pesquisa, a definição dos critérios de inclusão e estratégias de busca, a busca propriamente dita, a seleção dos estudos obtidos, a análise e a síntese dos dados específicos coletados. 5 A busca foi realizada em artigos indexados nas bases de dados disponíveis na biblioteca virtual do SCIELO (Scientific Eletronic Library OnLine) e LILACS (Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde) e nas agencias reguladoras no período de 1990 a 2011. Foram adotados como critérios de inclusão os artigos em idioma português e de artigos que estivessem disponíveis na íntegra e que contemplassem período de publicação estabelecido. Os seguintes descritores foram utilizadas: “OPME”, “auditoria”, “Operadoras de Plano de Saúde” e “Qualidade da Assistência á Saúde”. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO A maioria dos artigos revisados evidencia uma forte tendência das operadoras de plano de saúde e dos prestadores a enfrentam inúmeras situações adversas onde são ajustados os processos entre eles, onde temos ausência de contratos, falta de registro nas agencias reguladoras, é possível observar a obrigatoriedade das atualizações constantes sobre os OPME. Nesse estudo foi possível visualizar as duas situações, aqueles que compram os serviços e os que oferecem os serviços. 3.1 AUDITOR/MEDIADOR/NEGOCIADOR O Ministério da Saúde (1998) define auditoria como sendo o exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade, elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. Para Ribeiro (2005), os auditores das equipes multidisciplinares para desenvolverem suas atividades profissionais necessitam de um conjunto de elementos classificados como ferramentas de trabalho, elementos indispensáveis para o bom desenvolvimento da tarefa. Não poderá um auditor realizar suas atividades em toda sua plenitude se não conhecer, e ainda destaca que auditoria médica deve conhecer seus limites de atuação, pois eles analisam,controlam e 6 autorizam procedimentos médicos com finalidade de diagnose e condutas terapêuticas. A auditoria em saúde organiza e preconiza para que tudo que foi acordado em contrato seja cumprido por todos os envolvidos: Ribeiro (2005), diz que dentre as atribuições do cargo e funções dos auditores, suas ações tem caráter de fato ao administrativo, embora que se faça necessário conhecimento técnico médico e os preceitos da doutrina ética da profissão possibilitam exercer também a função mediadora entre as partes envolvidas,ordenando, controlando e racionalizando os custos, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados e dos materiais e medicamentos usados. Lembrando que para facilitar à negociação a relação médico auditor/médico cirurgião facilita o dialogo uma vez que pertence à mesma categoria profissional, o que não impede que outros profissionais da saúde tenham essa mesma habilidade. Diante da definição da atribuição do Auditor podemos observar que o grande desafio atual é pactuar parcerias sem tratar o fornecedor nem o prestador como infratores. O nível de desconfiança e de intolerância é tão alto que torna o relacionamento hostil. A negociação é de suma importância neste cenário, nele, pode se definir o custo beneficio para os demais envolvidos. Segundo Gonzalo (2008), Custo são insumos discretos e indiretos envolvidos na assistência e impactam no fenômeno que os preços do setor da saúde crescem mais do que os da economia em geral, talvez por causa de uma demanda crescente, frente a uma oferta que não consegue acompanhar o crescimento e a pressão para o uso de novas tecnologias. Scare & Martinelli (2001) referem que a negociação é um conceito em constante formação, abrangendo o relacionamento e a satisfação mútua das partes envolvidas. Ao longo dos tempos, a história vem se modificando, os objetivos dos negociadores foram pactuando uma relação de longo prazo. Segundo Egger (2002), mediação é um método eficiente como ferramenta de negociação conceituando de forma facilitadora nos conflitos de interesses de vários envolvidos, as soluções surgem espontaneamente, reconhecendo-se que a melhor sentença é o acordo das partes. 7 Mediação é um método extrajudicial, não adversarial, de solução de conflitos através do diálogo. É um processo autocompositivo, isto é, as partes, com o auxílio do mediador, superam o conflito sem a necessidade de uma decisão externa, proferida por outrem que não as próprias partes envolvidas na controvérsia. Ou seja, na mediação, através do diálogo, o mediador auxilia os participantes a descobrir os verdadeiros conflitos, seus reais interesses e a trabalhar cooperativamente na busca das melhores soluções. A solução obtida culminará num acordo voluntário dos participantes. A mediação consegue, na maioria das vezes, restaurar a harmonia e a paz entre as partes envolvidas, pois o mediador trabalha especialmente nas inter-relações. Na mediação, as soluções surgem espontaneamente, reconhecendo-se que a melhor sentença é a vontade das partes (EGGER, 2002). 3.2 LOGÍSTICAS DE ÒRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) A logística controla fluxos físicos, financeiros e de informações servindo de parâmetro e como indicador na gestão hospitalar. Solicitar e autorizar procedimentos e materiais de alto custo (OPME) engloba inúmeras situações, iniciando nas áreas de atendimento das operadoras de saúde, recepção do hospital, almoxarifado, setor de compras, comercial e fornecedores. Esse processo requer tempo para que se analisem custos do pedido, estoque, conformidade entre o que está sendo solicitado com o procedimento a ser realizado chegando assim a um acordo das partes envolvidas ao ponto de autorizar ou negar para efeito da realização do processo (NARDINO, 2011). Para Gonzalo (2008), surge com uma proposta de inclusão de recurso Humano com conhecimento técnico/cientifico como integrante do processo, mas a instituição deverá saber utilizar os recursos humanos: Recursos humanos – incluir os profissionais da saúde no cenário tem sabor contemporâneo. O aparecimento e o reconhecimento de diversos novos profissionais na área da saúde a partir dos anos 1950 (psicólogos, biólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas ocupacionais fonoaudiólogos, biomédicos, técnicos de diversas áreas) e o aumento exponencial tanto no número de egressos de centros formadores de algumas categorias quanto na oferta de cursos para a formação destes profissionais e de outros já existentes criaram um campo de batalha para re-dividir o cuidado aos pacientes e redimensionar o espaço de cada profissional na atenção. Esta disputa tem tido lances inesperados, como exigências, por parte de Conselhos Profissionais, que têm pouca conseqüência no processo assistencial, mas impactam na ocupação de espaço e garantia de emprego para membros da categoria. Em relação à integralidade do cuidado, cada profissional quer garantir a 8 presença do seu saber específicos sem considerar o de outros, potencialmente complementares. Segundo Oliveira (2009), destaca que a Agência Nacional de Saúde (ANS) obriga as operadoras de plano de saúde ter um rol mínimo de procedimentos. No entanto este rol fica desatualizado com a velocidade da tecnologia e nem sempre existem estudos baseados em evidências para os materiais que estão sendo ou foram solicitados. É necessário um setor especifico com uma equipe multidisciplinar especializada e que o trabalho seja organizado. Separar por competência cada equipe que irão tratar do cadastro, negociação e mediação/aquisição do material. O auditor por mais uma vez tem obrigatoriedade das definições como compatibilidade do produto com o tipo de cirurgia que será realizada na consistência e a viabilidade desse material e contribuição com os demais profissionais, tais como os enfermeiros auditores que tecnicamente criam protocolos, rotinas, padronização e manutenção determinando a conformidade que será adotada para cada situação. Ainda para Oliveira (2009), a primeira fase é o cadastramento do fornecedor e nele devem constar quem é o fabricante de OPME, importador, distribuidor e o representante. Já a segunda fase, refere-se a visita técnica e a realização de treinamento no OPME que vai ser adquirido. O grande susto das operadoras são as contas hospitalares. Nelas, estão os grandes conflitos de negociações. Observa-se que os contratados e os contratantes tenham a chamada contratualização onde esta tudo previamente acordado, incluindo tabelas de medicamentos, materiais, taxas e diárias, honorários médicos e regras para analise e liberação dos produtos de alto custo. Geralmente as OPME são autorizadas anteriormente ao procedimento médico, mas ainda deixando assim margens para desentendimentos. Há inúmeras vertentes em relação ao início do processo, incluindo-se desde o pedido do médico com a especificação do material e ao beneficiário que deseja e/ou em muitas situações são induzidas a optar por um material importado. Neste sentido, institui-se a criação de setores específicos para materiais e medicamentos de alto custo (OLIVEIRA, 2009). Antes das negociações é necessário um estudo e uma completa triagem dos OPME existentes no mercado se os mesmos estão dentro dos seguimentos que a 9 agencia nacional de vigilância em saúde (ANVISA) preconiza. Essas negociações podem ser realizadas junto com os hospitais ou diretamente do fornecedor. O administrativo deve fazer parte juntamente com os profissionais médicos e enfermeiros na orientação das tabelas. O faturamento do hospital é responsável pela cobrança dos prontuários médicos com base nos acordos entre operadoras e o hospital. Ainda para Nardino (2011), cada setor independente de sua especificidade e complexidade necessitam de gerenciamento, seguir parâmetros para uma abordagem estratégica e que as medidas adotadas tenham um retorno garantido. CONSIDERAÇÕES FINAIS Baseado nos estudos analisados, podemos afirmar que a mediação da equipe especializada em auditoria, representa uma significativa redução nos custos das operadoras dando transparência ao processo e otimizando a gestão dos custos desses produtos. Com a regulamentação as situações tornam-se planejadas sem trazer nem um tipo de desconforto entre os envolvidos, considerando a diminuição aos riscos de morte dos usuários que necessitam dos implantes. Podemos concluir ainda que o auditor tem uma função regulamentadora e mediadora trazendo a eficiência, eficácia e a efetividade para os envolvidos, as partes conscientes de seus deveres e obrigações. Esse novo papel do auditor traz as inovações do mercado às sutis diferenças entre os modelos desses produtos sem correr riscos com a operadora pagando por um material de qualidade e o hospital ganhando o que se é de direito e por fim o beneficiário obtendo a qualidade que é de direito. A partir dos resultados podemos afirmar que o Auditor tem um papel central na construção da relação Prestador/Operadora/Beneficiário, é um desafio imenso o que nos leva a propor constantes pesquisas relacionadas aos OPME, treinamentos além da busca junto às equipes multiprofissional a prática da Medicina baseada em evidência. 10 REFERÊCIAS AMB – Associação Médica Brasileira: Relação de OPME. Disponível em: <http://www.amb.org.br>. Acesso em 20 Nov 2012. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar: Resolução Normativa RN Nº167, de 09 de janeiro de 2008, disponível em: <http://www.ans.gov.br>, Acesso em 20 Nov 2012. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portal ANVISA. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br> Acesso em 23 Nov 2012. EGGER, Ildemar. Justiça Privada: formas alternativas de resolução de conflitos. Brasília: Revista JUSTILEX, ano I, nº 12, p.60., 2002. GARRACINO, Rafael. A Negociação dos materiais de OPME de saúde privada. [Dissertação de mestrado]. Programa de Pós – Graduação em Tecnologia, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca CEFET/RJ. 2011. Disponível em : <http://dippg.cefet-rj.br> Acesso em 20 Nov 2012. GODOI, AP. et al.. Análise de Auditoria de Custo: Comparativa das Evidências de Glosas em Prontuário Hospitalar. Rev.Inst. Ciênc Saúde, 2008; 26(4):403-8 GONZALO, V. et al. Tendências na Assistência Hospitalar. Faculdade de Saúde Pública, USP/2008. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/csc/v12n4/02.pdf>. Acesso em 23 Nov 2012. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Normas de Auditoria 1998. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/ Acesso em 23 nov. 2012. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 115 de 19 de Maio de 2003 . Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/ Acesso em 23 nov. 2012. NARDINO, S. Controle de Estoque de OPME. São Paulo: Rev. Science in Health, 2011:2(2)113-9 OLIVEIRA, D. S. Fronteiras da Auditoria em Saúde. Auditoria Especializada em OPME (2009), São Paulo, Ed. Farol do Forte, p. 179-188, 2009. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil – Código de Defesa do Consumidor: LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm> Acesso em 23 Nov 2012. RIBEIRO, M. et al.. Manual de Auditoria de Contas Médicas. 2005. Disponível em <http://dsau.dgp.eb.mil.br/arquivos/PDF/qualidade_gestao/manual_Auditoria.pdf> Acesso em 14 Nov 2012. SCARE, R.F. & MARTINELLI, D.P. Negotiations Strategies applied on agribusiness certification. III International Conference on Agri-Food Chain/Networks Economics and Management. Anais do Congresso. Ribeirão Preto, SP, 24 a 26 de outubro de 2001. 11 Anexo I CONCEITOS DE TIPOS DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/UNIDADE Cód. Descrição 01 Posto de Saúde 02 Centro de Saúde/Unidade Básica 04 Policlínica 05 Hospital Geral 07 Hospital Especializado 15 Unidade Mista 20 Pronto Socorro Geral 21 Pronto Socorro Especializado 22 Consultório Isolado 32 Unidade Móvel Fluvial 36 Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidades 39 Unidade de SADT - Isolada 40 Unidade Móvel Terrestre 42 Unidade Móvel para Atendimento de Nível Pré-hospitalar 43 Farmácia Isolada - Excepcionais 45 Unidade de Saúde da Família 50 Unidade Vigilância Sanitário-Epidemiológica Isolada 60 Cooperativa de Profissionais 61 Centro de Parto Isolado 62 Hospital/Dia – Isolado 63 Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) Isolada 01- Posto de Saúde: Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. 02- Unidade Básica de Saúde: Unidade para realização de atendimentos de atenção básica integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros 12 profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 04- Policlínica: Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. 05- Hospital Geral: Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo dispor de serviço de Urgência/Emergência e/ ou habilitações especiais. 07- Hospital Especializado: Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Podendo dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT e/ou habilitações especiais. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual. 15- Unidade Mista: Unidade de saúde básica destinada à prestação de atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de internação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina. Geralmente de nível hierárquico 5. 20- Pronto Socorro Geral: Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. 21- Pronto Socorro Especializado: Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato 22- Consultório Isolado: Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. 32- Unidade Móvel Fluvial: Barco/navio, equipado, como unidade de saúde, contendo no mínimo um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico. 13 36-Clínica Especializada Especializada/Ambulatório destinada à assistência de Especialidade: ambulatorial em apenas Clínica uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc.) 39- Unidade de Serviço de Apoio de Diagnose e Terapia: Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. 40- Unidade Móvel Terrestre: Veículo automotor equipado, especificamente, para prestação de atendimento ao paciente. 42- Unidade Móvel para Atendimento de Nível Pré-Hospitalar: Veículo terrestre, aéreo ou aquático destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002). 43- Farmácia: Unidade pública isolada para dispensação e medicamentos excepcionais/alto custo. 45- Unidade de Saúde da Família: Unidade pública ESPECÍFICA para prestação de assistência em atenção contínua programada nas especialidades básicas e com equipe multidisciplinar para desenvolver as atividades que atendam as diretrizes do Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. Quando a equipe funcionar em unidade não específica deverá ser informado o Serviço/Classificação. 50- Unidade de Vigilância Sanitária: Unidade Operacional estruturada em espaço físico próprio ou não, para desenvolvimento de ações relacionadas à Vigilância Sanitária. 60- Cooperativa: Instituição civil de direito privado, constituída por membros de determinado grupo social que objetiva desenvolver ações ou serviços de assistência à saúde. 61- Centro de Parto Normal: Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico e puerperal, conforme especificações da PT/MS/985/99. 62- Hospital Dia: – Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. 14 63- Unidade Autorizadora de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) Isolada: Unidade autorizadora de estabelecimento de saúde. Tratamento Fora de Domicilio, isolada de um