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Jornal do Comércio - Porto Alegre
Quarta-feira, 30 de setembro de 2015
FALA PROFISSIONAL
Minha empresa é
obrigada a contratar
auditoria externa?
A Lei nº 11.638/2007 modificou a legislação das sociedades por ações e trouxe diversas outras alterações nas normas
de contabilidade aplicadas no Brasil, com
o objetivo de harmonizá-las às praticas internacionais. Dessa forma, determina que
empresas de grande porte, ainda que não
constituídas sob a forma de sociedade por
ações (aquelas com ativo total superior a
R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), tenham suas demonstrações financeiras elaboradas à luz
dessa lei. Além disso, diz que os demonstrativos devem ser analisados por auditor
independente registrado na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
Também, a partir de 2014, essas empresas ficaram obrigadas a informar, por
meio do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), o nome do auditor independente contratado, bem como o número do
seu registro na CVM. Mesmo assim, mui-
tas companhias brasileiras que não tinham
auditores externos contratados e agora se
veem enquadradas no
conceito de grande porte dado pela lei, ou ainda aquelas empresas que estão muito próximas de alcançar
esse patamar, não vêm seguindo a norma - seja por motivo de desconhecimento,
seja por opção -, pois não se sentem coagidas frente à falta de previsão de punições.
Tanto no aspecto legal quanto no
contábil, o “cerco” vem se formando mediante essa prestação de informações das
operações realizadas, cada vez mais detalhadas, independentemente do seu porte, seja em virtude do nosso complexo
sistema tributário ou pela presença das
consecutivas fraudes contábeis e financeiras. Assim, o próprio Fisco pressiona
o empresário e o contador para que es-
RSM/DIVULGAÇÃO/JC
Eduardo Negrão, gerente
sênior de Auditoria da
RSM, responde.
sas demonstrações não
somente sejam elaboradas nos padrões internacionais, mas que
tenham vistas de auditores independentes,
vislumbrando se adaptar à lei, que hoje
não as obriga à contratação de uma auditoria externa, mas, num futuro muito
próximo, sim.
Esse quesito “credibilidade” também
vem sendo, de certa forma, requerido pelos interessados das informações, sejam
instituições financeiras, clientes ou fornecedores, que, dependendo dos montantes
ou volumes negociados, estabelecem a necessidade de se ter demonstrações auditadas. O princípio se aplica inclusive a consultas ou relatórios emitidos por empresas
de análise para decisões de crédito e apoio
a negócios, ou mesmo de proteção ao crédito, para as quais, além dos diversos ín-
dices econômicos e financeiros resultantes
dos números contábeis, há campos específicos para que os comentários dos auditores independentes sejam replicados e auxiliem nas análises financeiras.
Certamente, não obstante as argumentações acima, o que tem aproximado os empresários e administradores de
médias empresas das firmas de auditoria
é o fato de perceberem benefícios e resultados que o processo de auditoria pode
trazer. As vantagens podem estar meramente no fato de dar conforto ao acionista ou ao leitor das informações, mas vão
além desse aspecto. A auditoria permite
a identificação de problemas e soluções
que têm valor de consultoria, por um
olhar de expertes independentes, tornando a empresa mais inteligente do ponto
de vista da qualidade de seus controles
internos e diminuição de riscos, que, em
muitos casos, são desconhecidos.
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Minha empresa é obrigada a contratar auditoria externa? Eduardo