SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Da Teoria à Prática Sistema de Controle Interno: é a compreensão da gestão administrativa sobre todo o complexo de atos que gerem efeitos orçamentários, financeiros, patrimoniais, administrativos e jurídicos perante a Administração. Controle Interno: é uma ferramenta que compõem e coordena esse sistema, utilizando-se dos mais diversos instrumentos de controle. Obs: Todo o sistema funciona amparado na Constituição Federal. 1. Fundamentação Legal Art. 31 da Constituição Federal Art. 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64 Art. 54, § Único e Art. 59 da LRF Obs: A legislação em questão, é apenas a base elementar para a atuação do Controle Interno, todavia deve-se observar outras normas adjacentes, tais como: TCU, TCE, STN, CFC (NBCT), Lei Municipal do Controle Interno, Instruções Normativas e legislação pátria. 2. Instituição e Funcionamento Lei de Criação do Sistema de Controle Interno; Lei de Criação dos Cargos e Remuneração do Auditor Interno; Revisão do Organograma da Administração; Adequação do Sistema Orçamentário (PPA, LDO e LOA); Instruções Normativas. Obs.1 : O Cargo de Auditor deve ser preenchido por funcionário público efetivo, preservando-se o princípio da independência funcional. Obs.2 : Exemplos de Instruções Normativas: SCI (Controle Interno), SCL (Compras e Licitações), SPO ( Planejamento Orçamentário), etc. Obs.3 : Nesta fase, é que se define o valor da remuneração, a escolaridade, e o tipo de sistema adotado, se central (UCCI) ou autônoma (UCI). 3. Instrumentos de Controle Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI Relatório de Auditoria Programada Relatório de Auditoria Especial Termo de Alerta Notificação Recomendatória Termos de Ajustamento de Gestão – TAG Requisição de Informação Software de Gestão do Sistema de Controle Interno (agendamento de atividades; monitoramento automático de índices constitucionais; pontuação de maturidade e relatórios integrados) Obs: As Instruções Normativas, servem de instrumento subsidiário de controle. 4. Aspectos Específicos Proibição de Atos de Cogestão (segregação das funções) Utilização de Software de Controle Interno (sobrecarga técnica em outros setores) 5. Corresponsabilidade do Controlador Lei Orgânica do TCU: Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 1° Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão competente indicará as providências adotadas para evitar ocorrências semelhantes. § 2º Verificada em inspeção ou auditoria, ou no julgamento de contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Tribunal, e provada a omissão, o dirigente do órgão de controle interno, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas para a espécie nesta Lei. Lei Orgânica do TCE/MS: Art. 63. Respondem solidariamente pelos débitos imputados ao jurisdicionado, caso tenham contribuído direta ou indiretamente para a prática da infração: II - o responsável: (...) b) pelo controle interno, quanto à omissão de comunicar ao Tribunal a irregularidade de que teve ou deveria ter obrigatoriamente conhecimento INFORMAÇÕES E DÚVIDAS Edwin de Almeida Costa [email protected] Fones: 67 3383.8194 • 67 3382.7567 Rua 13 de Junho, 59 • Centro Campo Grande – MS