ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 50.286, DE 30 DE ABRIL DE 2013. (publicado no DOE n.º 083, de 02 de maio de 2013) Regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação de Desempenho Individual – ADI, prevista no art. 3º da Lei nº 13.421, de 5 de abril de 2010, que tem por objetivo aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições no cargo, para fins de promoção e progressão funcional, bem como para subsidiar ações de desenvolvimento pessoal dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º São consideradas, para efeito ADI referida no art. 1º deste Decreto, as seguintes definições: I – Período de Referência: primeiro dia útil do mês de abril do ano anterior ao ano em que ocorrerá a ADI, até o último dia útil do mês de março do ano em que ocorrerá a avaliação de desempenho individual; II – Unidade Administrativa de Referência: departamento, assessoria ou equivalente, no qual o avaliado teve o maior tempo de lotação durante o Período de Referência; III – Chefia: responsável pela Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência; IV – Pares Efetivos: servidores em exercício na Unidade Administrativa de Referência para o avaliado no último dia do período de referência; V – Pares Efetivos Avaliadores: Pares Efetivos designados para fazer a avaliação de um servidor; e VI – Período para Preenchimento Geral dos Questionários: intervalo entre os dias 1º e 10 de abril. Art. 3º O processo de ADI será coordenado pela Direção Geral da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, e realizar-se-á anualmente, nos termos deste Decreto. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES http://www.al.rs.gov.br/legis Art. 4º Estará submetido à ADI, na qualidade de avaliado, o servidor que atenda aos seguintes requisitos: I – ocupa cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão; e II – no Período de Referência, tenha duzentos e quarenta dias de efetivo exercício na Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, ou em unidades setoriais de planejamento, orçamento e gestão das Secretarias da Administração Pública Estadual ou equivalentes, excluídos os previstos nos incisos V, VII e XIV do art. 64 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994. Art. 5º Participará da ADI, na qualidade de avaliador, o servidor que está submetido à ADI como avaliado e todo aquele designado pela Direção Geral, que poderá ser na condição de Chefia de um avaliado, ou de Par Efetivo Avaliador selecionado. Parágrafo único. Ao servidor em férias, licença ou outra ausência justificada em mais da metade dos dias úteis durante o Período para Preenchimento Geral dos Questionários é opcional a participação como avaliador. CAPÍTULO III DO QUESTIONÁRIO E FORMAS DE AVALIAÇÃO Art. 6º A ADI será realizada mediante questionário contendo vinte sentenças afirmativas relacionadas aos itens de avaliação, representando situações de desempenho profissional desejáveis, que serão objeto de manifestação, de concordância ou discordância, em um de quatro gradientes, aos quais será atribuída a seguinte descrição e pontuação: I – Discordo = 0 ponto; II – Discordo parcialmente = 1,7 ponto; III – Concordo parcialmente = 3,3 pontos; e IV – Concordo = 5 pontos. Art. 7º A avaliação de que trata este Decreto observará ao menos os seguintes aspectos: I – qualidade do trabalho - resultado; II – organização do tempo e do trabalho - processo; III – conhecimentos e habilidades para o desempenho do trabalho; IV – atitudes associadas ao desempenho do trabalho; e V – compromisso com a missão institucional. Art. 8º O questionário da ADI será publicado por meio de Portaria do Titular da Pasta. Art. 9º O questionário da ADI será respondido pela Chefia – AC, pelo próprio servidor avaliado – AA e seus Pares Efetivos Avaliadores – AP. Art. 10. Em caso da Chefia não responder à avaliação tempestivamente, a DG deverá designar outro servidor para fazê-lo. Art. 11. Os Pares Efetivos Avaliadores serão selecionados aleatoriamente, no número de três para cada avaliado, entre os Pares Efetivos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 § 1º Caso na respectiva unidade administrativa de referência não tenha Pares Efetivos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, em número suficiente para a realização da avaliação AP, os Pares Efetivos Avaliadores faltantes para completar o número total de avaliações, serão selecionados entre servidores de carreira, lotados na respectiva unidade administrativa de referência. § 2º Caso na respectiva unidade administrativa de referência não tenha servidores de carreira em número suficiente para a realização da avaliação AP, os Pares Efetivos Avaliadores faltantes para o número total de avaliações, serão selecionados entre quaisquer servidores na respectiva unidade administrativa de referência. Art. 12. A avaliação dos Pares Efetivos Avaliadores – AP será realizada de modo individual. Parágrafo único. Caso algum dos Pares Efetivos Avaliadores não responda tempestivamente à avaliação, a Direção Geral deverá designar outro servidor para fazê-lo. CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 13. A Pontuação Final – PF da ADI será um número entre 0 e 100 e será obtida pela média ponderada das avaliações realizadas pela Chefia – AC, pelo próprio servidor avaliado – AA e pelos Pares Efetivos Avaliadores – AP, calculada pela seguinte fórmula geral: PF = 0,5AC + 0,3AP + 0,2AA. § 1º A nota resultante da avaliação dos Pares Efetivos Avaliadores – AP, será a média aritmética das avaliações dos três Pares Efetivos Avaliadores selecionados. § 2º Para as chefias que também estejam submetidas à ADI como avaliadas, que não preencherem todas as AC a que forem designadas, e não satisfaçam a condição de participação opcional na ADI, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste Decreto, a pontuação da AC de sua ADI será igual a 0, independente da nota atribuída pela sua chefia. § 3º Para os servidores submetidos à ADI como avaliados, que não preencherem a AP a que forem designados, e não satisfaçam a condição de participação opcional na ADI, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste Decreto, a pontuação da AP de sua ADI será igual a 0, independente da nota atribuída pelos seus pares efetivos. § 4º Para os servidores submetidos à ADI, que não preencherem a AA, e não satisfaçam a condição de participação opcional na ADI, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste Decreto, a pontuação da AA de sua ADI será igual a 0. § 5º A fórmula para cálculo da PF na ADI dos servidores que não participarem da avaliação e satisfizerem a condição de participação opcional na ADI, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste Decreto, será PF = 0,6 AC + 0,4AP. Art. 14. Será considerado satisfatório o desempenho do servidor que obtiver PF igual ou maior do que 60 (sessenta) pontos na ADI. http://www.al.rs.gov.br/legis 3 Art. 15. O avaliador que responder 90% (noventa por cento) ou mais de sentenças como “Concordo” ou 90% (noventa por cento) ou mais de sentenças como “Discordo” terá que justificar a pontuação dada em campo específico do questionário de ADI, e a avaliação poderá ser objeto de análise pela Direção Geral. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 16. Fica criado o Comitê para Avaliação de Recursos Relativos à Avaliação de Desempenho Individual - CAR, com a finalidade de julgar os recursos interpostos pelos servidores referentes as ADI. Parágrafo único. Integrarão o CAR, no âmbito da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, servidores Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, três titulares e seus respectivos suplentes, designados em Portaria do Titular da Pasta. Art. 17. O servidor poderá recorrer do resultado final de sua ADI ao CAR, em primeira e única instância. § 1º Para o julgamento do recurso, o CAR instruirá o processo com as informações e argumentos apresentados pelo recorrente e pelos demais avaliadores envolvidos. § 2º O CAR deverá manifestar-se acerca da procedência ou não do recurso, com justificativa fundamentada, encaminhando à sua decisão final à Direção Geral e ao recorrente. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 18. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à estreita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados, os quais deverão ser cumpridos, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994: I – a ADI terá início no primeiro dia útil do mês de abril; II – os meios para a realização da ADI serão disponibilizados à Chefia, ao próprio servidor em avaliação e a seus Pares Efetivos Avaliadores antes do início do Período para Preenchimento Geral dos Questionários; III – o resultado preliminar da ADI, composto pela avaliação da Chefia, do próprio servidor em avaliação e de seus Pares Efetivos Avaliadores, deverá ser disponibilizado aos respectivos avaliados até o dia vinte do mês de abril; IV – o recurso de que trata o art. 17 deste Decreto, deverá ser encaminhado no prazo de até três dias úteis, contados a partir da data da divulgação, pela Direção Geral, do resultado preliminar da ADI; V – a manifestação de que trata o § 2º do art. 17 deste Decreto deve ser feita no prazo de até vinte dias úteis após o recebimento do mesmo pelo CAR; VI – os resultados das avaliações individuais que não forem objeto de interposição de recurso, nos termos do art. 17 deste Decreto, serão publicados em portaria do Titular da Pasta, até o último dia útil do mês de abril; e http://www.al.rs.gov.br/legis 4 VII – os resultados das avaliações individuais que forem objeto de interposição de recurso, nos termos do art. 17 deste Decreto, serão publicados em portaria do Titular da Pasta, em até dez dias úteis após o recebimento pela Direção-Geral da decisão final do CAR com relação a todos os recursos interpostos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19. As avaliações de desempenho individual relativas ao período de abril de 2012 a março de 2013 serão feitas com base no conjunto de sentenças constantes no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Aos graus de concordância ou discordância será atribuída a seguinte pontuação: I – Discordo = 0 ponto; II – Discordo parcialmente = 0,877 ponto; III – Concordo parcialmente = 1,754 ponto; e IV – Concordo = 2,632 pontos. Art. 20. As avaliações de desempenho individual relativas ao período de abril de 2012 a março de 2013 obedecerão aos seguintes prazos: I - intervalo entre o primeiro dia da avaliação e o dia 10 de maio de 2013, para o Período de Preenchimento Geral dos Questionários a que se refere o inciso IV do art. 1º deste Decreto; II - a ADI terá início no primeiro dia útil do mês de maio de 2013; III - o resultado preliminar da ADI, composto pela avaliação da Chefia, do próprio servidor em avaliação e de seus Pares Efetivos Avaliadores, deverá ser disponibilizado aos respectivos avaliados até o dia vinte do mês de maio de 2013; e IV - os resultados das avaliações individuais que não forem objeto de interposição de recurso, nos termos do art. 17 deste Decreto, serão publicados em Portaria do Titular da Pasta, até o último dia útil do mês de maio de 2013. Art. 21. Em até noventa dias após a publicação deste Decreto será publicado, por meio de Portaria do Titular da Pasta, novo questionário de ADI para os períodos subsequentes. Art. 22. A designação a que se refere o Parágrafo único do art. 16 será feita em até quinze dias da publicação deste Decreto. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de abril de 2013. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2013. ANEXO ÚNICO Mantém atualizados, disponíveis e acessíveis, dados e informações referentes ao trabalho que executa, de modo a garantir a continuidade das atividades. Empenha-se nas situações de trabalho não rotineiras. http://www.al.rs.gov.br/legis 5 Busca soluções nas situações de trabalho e traz melhorias no desenvolvimento das atividades. Cuidado e zelo na utilização e conservação de equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas. Procura evitar o desperdício de materiais, otimizando o seu uso. Mantém o espaço de trabalho, materiais e documentos organizados, limpos e com fácil acesso aos demais. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, evitando o retrabalho. Agrega valor ao trabalho desenvolvido. Atende aos prazos para realização das atividades. Aplica seus conhecimentos e utiliza ferramentas de trabalho de maneira adequada. Possui conhecimento técnico ou operacional necessário para resolução de situações de trabalho Possui espírito crítico, percebendo com facilidade dados do problema que deve resolver, apresentando soluções rápidas e viáveis Procura inteirar-se de temas/assuntos que desconhece ou que tem pouco conhecimento, os quais influenciam o desempenho de suas atividades, buscando informações em fontes seguras Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário quanto em frequência. Pontual nos compromissos assumidos. Empenha-se para atender as tarefas inerentes ao cargo ou à função-atividade Capacidade de organizar o tempo para que os compromissos pessoais não prejudiquem as atividades laborais. Habilidade de interagir e manter bom relacionamento com seus pares e superiores. Consegue lidar com as diferenças, escutando e respeitando a opinião dos colegas mesmo que contrárias às suas, buscando identificar pontos de convergência. Auxilia os colegas de trabalho na resolução de problemas e busca a colaboração do grupo em prol dos objetivos comuns. Compartilha os conhecimentos adquiridos com a equipe. Emite opiniões de forma clara, utilizando-se do bom senso. Facilidade em assumir diferentes atribuições conforme a demanda de trabalho. Facilidade de interagir com novas equipes e colegas de trabalho. Aceita e incorpora reestruturações de métodos e processos de trabalho. Clareza na exposição de idéias, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e recebidas. Transmite idéias, fatos e projetos com objetividade, focando-se nas informações relevantes ao bom entendimento da mensagem. Fundamenta idéias, fatos e projetos em dados consistentes. Propõe idéias e processos novos que agregam valor e trazem facilidades na execução das tarefas. Age de maneira pró-ativa na execução das tarefas relacionadas ao cargo ou à função-atividade. Busca solucionar problemas do dia a dia de forma pró-ativa, independente de estímulos externos, a partir dos recursos disponíveis. Não limita a execução de suas atividades ao costume, buscando novos caminhos e formas de fazer, que facilitam os processos de trabalho. Administra seu tempo de forma a realizar todo trabalho no prazo devido. Prioriza tarefas frente a demandas excessivas. Mostra-se sempre atualizado e informado sobre os assuntos que dizem respeito ao seu trabalho, indo além das demandas de rotina. Procura se inteirar de programas de capacitação e treinamento fornecidos pela sua entidade. http://www.al.rs.gov.br/legis 6 Participa de cursos, palestras e seminários, com frequência e por conta própria. Estuda por conta própria procurando aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos/operacionais e culturais. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 7