AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1. Conceito
2. Ambiente Legal
3. Natureza da Ação
4. Procedimento
5. Medidas de urgência
6. Direitos a tutelar
7. Competência Absoluta
8. Legitimidade ativa
9. Legitimidade passiva
10. A ação coletiva passiva
11. Sentenças erga omnes e ultra partes
12. Coisa Julgada
13. Litispendência
14. Espécies de tutela (inibitória, reparatória
e ressarcitória)
15. A declaração da inconstitucionalidade
em Ação Civil Pública
B) Ações para o Controle da Const.
1. Conceito: o processo objetivo
2. Espécies: ADI, ADC, ADPF
(caráter subsidiário).
3. Competência
4. Objetos: atos abstratos ou concretos (ex. do
parque da serra do tabuleiro), est. e fed e/ou
municipal., posterior e/ ou anterior a 1988.
Contra toda a CF ou contra “preceitos
fundamentais”. Direitos fundamentais,
cláusulas pétreas, princípios sensíveis e
princípios fundamentais do estado.
5. Legitimidade: antes só PGR. Apenas partidos
políticos com representação no congresso no
momento da propositura e confederações
sindicais com âmbito nacional (9 estados)
utilizam advogados para tanto.
5.1. Autônoma, concorrente e disjuntiva
5.2. Associações de Associações também
podem.
5.3. EC 45 ampliou a legitimação na ADC.
6. Legitimados neutros e interessados (a
pertinência temática).
7. Caráter Dúplice
8. Prescrição e Decadência
9. Julgamento: por maioria absoluta, estando
presentes 2/3 dos membros. Caso contrário,
será necessária a presença de 9, 10, e após 11
ministros, num máximo de 4 votações.
10. Efeitos: erga-omnes, ex tunc e vinculantes
11. A decisão final é irrecorrível, salvo embargos
de declaração, não sendo cabível ação
rescisória.
12. Impossibilidade de desistência (princípio da
indisponibilidade da instância), salvo ADPF.
13. Participação da AGU e do PGR.
14. A Concessão de Liminar e a bipartição da
competência (art 5º e párag. III)
15. O agravo regimental (5 dias, Art. 4º, II)
16. Informações nos prazos de 10 (ADPF) ou 30
dias 9 (ADI ou ADC).
17. O Amicus curiae
Debate das questões constantes da bibliografia e
plano de ensino
Prof. Dr. Eduardo Lamy
Disciplina: Ações Constitucionais
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