SUBCOMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
ACOMPANHAR E DISCUTIR O SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
RELATÓRIO
Relator: Deputado ANTONIO BRITO
Dezembro/2011
2
SUBCOMISSÃO
ESPECIAL
DESTINADA
A
ACOMPANHAR E DISCUTIR O SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................05
1.1. REGISTRO DA CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, REUNIÕES INTERNAS E
REQUERIMENTOS DE REUNIÕES EXTERNAS DA SUBCOMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E DISCUTIR O SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2. SUAS: ESTRUTURA, GESTÃO E FINANCIAMENTO...............08
2.1
Estrutura do SUAS
2.2 Financiamento do SUAS
3. METODOLOGIA..........................................................................14
4. RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS ENVIADOS AOS
ESTADOS, CAPITAIS E COEGEMAS SOBRE O SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS...............................................16
ACRE; ALAGOAS; AMAZONAS; BAHIA; CEARÁ; DISTRITO FEDERAL;
ESPÍRITO SANTO; GOIÁS; MARANHÃO; MATO GROSSO; MATO GROSSO
DO SUL; PARAÍBA; PARÁ; PARANÁ; PERNAMBUCO; PIAUÍ; RIO DE
JANEIRO; RIO GRANDE DO NORTE; RIO GRANDE DO SUL; RONDÔNIA;
RORAIMA; SANTA CATARINA; SÃO PAULO; e SERGIPE.
4.1
Síntese das similaridades e desafios identificados nos roteiros de
questões enviados às instâncias estaduais
4.2 Síntese das similaridades e desafios identificados nos roteiros
enviados às instâncias municipais – capitais dos estados.
4.3 Síntese das similaridades e desafios identificados nos questionários
enviados aos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de
Assistência Social - COEGEMAS.
3
5. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES REALIZADAS NOS
ESTADOS DO CEARÁ, GOIÁS, RIO DE JANEIRO E RIO
GRANDE DO SUL...........................................................................59
5.1 CEARÁ
5.2 GOIÁS
5.3 RIO DE JANEIRO
5.4 RIO GRANDE DO SUL
5.5 Síntese das similaridades e desafios identificados nas audiências
públicas e encontros ocorridos nos estados do Ceará, Goiás, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul.
5.6 Percepção de pontos de similaridade e desafios do Sistema Único de
Assistência Social
6. Avanços e Desafios do SUAS na Perspectiva do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.............79
a) Bases legais do SUAS
b) O SUAS e rede socioassistencial
c) Pacto de aprimoramento da gestão
d) Tipificação
e) Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios
f) Assistência Social: públicos e vulnerabilidades
g) SUAS e Bolsa Família
h) Recursos Humanos - Lei SUAS e NOB RH
Participação dos usuários e direito dos usuários
j) Integração SUS/SUAS
k) Regras de transferência de recursos e burocracia na utilização de
recursos repassados
l) Recurso IGD: normas para utilização
4
m) ID – CRAS
n) Brasil sem Miséria
6.1 Audiência Pública sobre o Plano Brasil sem Miséria e o Sistema Único
de Assistência Social
7. SUS X SUAS – SIMILARIDADES E DESAFIOS........................95
7.1 sus/suas
7.1.1 Saúde
7.1.2 Assistência Social
QUADRO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUADRO COMPARATIVO SUS X SUAS
7.2 DESAFIOS
7.2.1 Atuação Complementar do Setor Privado
7.2.2 Fortalecer Conselhos, qualificar gestores e conselheiros
7.3
INICIATIVAS EM TRAMITAÇÃO
8. O SUAS QUE QUEREMOS......................................................116
8.1 Fortalecimento da marca “SUAS”
8.2 Valorização dos Trabalhadores da Assistência Social
8.3 O futuro do SUAS na perspectiva do pacto federativo
8.4 Recursos da Assistência Social
8.5 IGD
9. Considerações Finais..............................................................125
5
SUBCOMISSÃO
ESPECIAL
DESTINADA
A
ACOMPANHAR E DISCUTIR O SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
1. APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a
assistência social é direito social do cidadão, componente do sistema de
Seguridade Social brasileiro, ao lado dos direitos relativos à saúde e à
previdência social. A partir da determinação constitucional, vários desafios
foram enfrentados e conquistas foram alcançadas na caminhada rumo à
materialização da garantia de proteção social não-contributiva e acesso aos
direitos fundamentais, de forma que as necessidades básicas dos cidadãos
sejam efetivamente atendidas.
Com a edição da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, foram
estabelecidas as bases para instituição de um sistema único, descentralizado e
participativo de assistência social, organizado nas três esferas de governo,
priorizando-se a responsabilidade do Estado na condução da política pública,
com a parceria das entidades de assistência social na execução de serviços e
ações.
Em 1997, foi editada a 1ª Norma Operacional Básica NOB, com vistas à conceituação do sistema descentralizado e participativo
preconizado pela LOAS. Em 1998, o Conselho Nacional de Assistência Social CNAS aprovou a 1ª Política Nacional de Assistência Social – PNAS e, na
mesma ocasião, a NOB/1998, que definiu estratégias, princípios e diretrizes de
operacionalização da PNAS recém aprovada.
Em 2003, foi criado o Ministério da Assistência Social,
fortalecendo-se o comando único da política pública. Naquele mesmo ano,
após intensos debates, a 4ª Conferência Nacional de Assistência Social
deliberou pela instalação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Em
2004, o CNAS aprovou a nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS,
que estabelece princípios e diretrizes para implementação do SUAS.
6
Em 2005, após ampla discussão com as diversas esferas
de governo e a sociedade civil organizada do texto apresentado pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, o CNAS aprovou, em 14
de julho de 2005, a NOB/SUAS, que regulamenta a PNAS 2004 e torna o
SUAS uma realidade, estabelecendo a divisão de responsabilidades e
competências entre as esferas de governo, níveis e instrumentos de gestão,
critérios de partilha e transferência de recursos, proteções a serem ofertadas,
entre outros aspectos que possibilitam, desde então, a implementação do
SUAS pela União, estados e municípios, com a parceria das entidades de
assistência social.
Em 2006, em atendimento à deliberação da 5ª
Conferência Nacional de Assistência Social, foi aprovada a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos - NOB/RH, que tem por objetivo definir
responsabilidades na gestão do trabalho, no âmbito do SUAS.
Tendo em vista a necessidade de garantir segurança
jurídica, tornando a política de assistência social uma política de estado, foi
recentemente aprovada a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a
LOAS para dispor sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Doravante, há previsão legal do desenvolvimento da política de forma
descentralizada, compartilhada e participativa, capitaneada pelo Estado em
parceria com a sociedade organizada.
Diante dessa nova realidade da política de assistência
social no Brasil, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação
de “Subcomissão Especial destinada a acompanhar e discutir o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS”, com o objetivo de identificar avanços e
oportunidades de melhoria para a consolidação do sistema socioassistencial,
buscando, junto aos formuladores, coordenadores e executores das políticas,
avaliar o que já foi feito a partir da NOB/SUAS 2005.
1.1. REGISTRO DA CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, REUNIÕES
INTERNAS E REQUERIMENTOS DE REUNIÕES EXTERNAS DA
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E
DISCUTIR O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
7
A Deputada Benedita da Silva, por meio do Requerimento
nº 19, de 2011, solicitou a criação da Subcomissão Especial destinada a
acompanhar e discutir o Sistema Único de Assistência Social, em nível
nacional. A Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF aprovou o
mencionado requerimento, na Sessão do dia 6 de abril de 2011.
A Subcomissão destinada a acompanhar e discutir o
Sistema Único de Assistência Social – SUBSUAS foi instalada no dia 25 de
maio de 2011, com prazo de vigência de 90 dias1, coma seguinte composição:
Presidente: Deputada Benedita da Silva – PT/RJ;
Vice-Presidente: Erika Kokay – PT/DF;
Relator: Deputado Antonio Brito – PTB/BA
Titulares: Antonio Brito – PTB/BA; Benedita da Silva - PT?RJ; Erika Kokay –
PT/DF; Flavia Morais – PDT/GO; Paulo Foletto – PSB/ES; Raimundo Gomes
de Matos – PSDB/CE.
Suplentes: André Zacharow – PMDB/RR; Cida Borghetti – PP/PR; Dr. Paulo
César – PR/RJ; Nilda Gondim – PMDB/PB; Rosinha da Adefal – PTdoB/AL.
Foram realizadas reuniões internas da Subcomissão nos
dias 25 de maio de 2011; 31 de maio de 2011; 12 de julho de 2011; 30 de
agosto de 2011 e 27 de setembro de 2011.
Igualmente, a Comissão de Seguridade Social e Família
aprovou os seguintes Requerimentos para a realização de eventos da
SUBSUAS nos seguintes Estados:
- Requerimento nº 55, do Deputado Raimundo Gomes de Matos, para a
realização de encontro da Subcomissão Especial destinada a acompanhar o
SUAS - SUBSUAS em Fortaleza, Estado do Ceará, com a presença do
Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; de Secretários
Municipais de Assistência Social; do Conselho Estadual de Assistência Social e
dos Conselhos Municipais de Assistência Social. O evento ocorreu no dia 19 de
setembro de 2011;
1
O Prazo de vigência da Subcomissão destinada a acompanhar e discutir o Sistema Único de Assistência
Social foi prorrogado por 90 (noventa) dias, por meio da aprovação do Requerimento nº 100, 2011,
aprovado em 21.08.2011. Os trabalhos deverão ser concluídos em 6 de dezembro de 2011.
8
- Requerimento nº 56, de 2011, da Deputada Benedita da
Silva, para a realização de encontro da Subcomissão Especial destinada a
acompanhar o SUAS no Estado do Rio De Janeiro, no âmbito do Ciclo de
Debates “os Desafios do Sistema de Seguridade Social Brasileiro”. Evento
ocorrido em 13 de junho de 2011;
- Requerimento nº 121, de 2011, da Deputada Benedita
da Silva, para realização de encontros da Subcomissão Especial destinada a
acompanhar o SUAS nos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito
Federal. O encontro no Rio Grande do Sul ocorreu no dia 24 de outubro de
2011; o encontro de Goiás ocorreu em 17 de novembro de 2011.
- Requerimento nº 124, de 2011, da Deputada Benedita
da Silva, para realização de Audiência Pública com a Ministra do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, para discutir o
Sistema Único de Assistência Social. A audiência ocorreu no dia 24 de
novembro, em que foi apresentado o Plano Brasil Sem Miséria, destacando-se
a importância do SUAS para implementação das estratégias de combate à
extrema pobreza.
Cabe ressaltar que o Requerimento nº 124, de 2011,
também solicitou a realização de Audiência Pública com Entidades da
Assistência Social que participam do SUAS. Todavia, por dificuldade de
conciliação de agendas, o evento não pode ser realizado.
2. SUAS: ESTRUTURA, GESTÃO E FINANCIAMENTO
De forma sintética, pretende-se expor a estrutura do
SUAS e apresentar informações sobre os repasses de recursos federais para
financiamento de programas e serviços da assistência social.
2.1
Estrutura do SUAS
O SUAS é um sistema que atua de forma
descentralizada, mas com comando único das ações em cada esfera de
governo, para garantir o direito à assistência social preconizado nos arts. 194,
203 e 204 da Constituição Federal de 1988. Em respeito ao pacto federativo,
9
objetiva-se a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica
entre os entes federativos, que devem ocorrer de forma articulada.
A coordenação da Política Nacional de Assistência Social
cabe ao MDS, ficando para os estados, Distrito Federal e municípios a
coordenação e execução dos programas e ações, em suas respectivas esferas.
Por sua vez, a rede pública e privada de serviços deve atuar de forma
integrada à atuação governamental.
Consoante o Texto Constitucional, as ações ofertadas
pelo SUAS objetivam a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice, e atuam na prevenção de riscos, redução de danos e
estímulo ao desenvolvimento de potencialidades de indivíduos e famílias. A
assistência social organiza-se pela proteção social básica - PSB, que se
distingue pelo oferecimento de programas, serviços, ações e benefícios de
caráter preventivo, que visam evitar o agravamento das vulnerabilidades e
riscos sociais, envidando-se esforços para que não ocorra violação dos direitos
de cidadania e se fortaleçam os vínculos familiares e comunitários.
Os serviços e ações da PSB são oferecidos
prioritariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
unidade pública estatal de base territorial, que se localiza, em geral, em áreas
de maior vulnerabilidade social. De acordo com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de
novembro de 2009, a PSB compreende o Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família – PAIF; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos; e o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
Ressalte-se que, no âmbito da PSB, está inserido o
Benefício de Prestação Continuada – BPC, que consiste no pagamento de um
salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência que não tenha
condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família, nos
termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal c/c o disposto no art. 20
da Lei 8.742, de 1993. Ainda compõem a PSB os benefícios eventuais, de
caráter suplementar e provisório, destinados às famílias e cidadãos na
ocorrência de vulnerabilidades temporárias, como morte, nascimento,
calamidades púbicas.
A proteção social especial - PSE tem por objetivo
oferecer serviços, programas, ações e benefícios de caráter protetivo, quando
10
há iminência ou já ocorreu violação de direitos, a fim de se resgatar a dignidade
e as condições de vida das famílias ou indivíduos. A PSE subdivide-se em
proteção de média e de alta complexidade. A primeira se dirige às famílias e
indivíduos em situações de negligência, abandono, ameaça, maus tratos,
violações, discriminações sociais. A segunda, alta complexidade, destina-se a
famílias e indivíduos que se encontram sem referência, em situação de ameaça
temporária que demande o agastamento do núcleo familiar ou comunitário.
Os serviços e ações da PSE atuam diretamente ligados
ao sistema de garantia de direitos, que envolve o Poder Judiciário, o Ministério
Público e outros órgãos necessários à proteção pretendida, e são oferecidos
preferencialmente no Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, ou
pela rede socioassistencial. A Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais dispõe que compõem a PSE, no parâmetro de média
complexidade, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos - PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa
de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e
suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. No
parâmetro da alta complexidade, inclui-se o Serviço de Acolhimento
Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de
passagem e residência inclusiva; Serviço de Acolhimento em República;
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviço de proteção em
situações de calamidades públicas e de emergências.
Convém registrar que o Programa Bolsa Família – PBF,
programa governamental de transferência de renda com condicionalidades que
visa o alívio imediato da pobreza, a promoção da segurança alimentar e
nutricional e reforço a direitos básicos como saúde e educação, vem sendo
progressivamente articulado ao SUAS, a quem cabe o acompanhamento e
atendimento prioritário às famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de
condicionalidades, realizado no âmbito da PSB.
A participação da população no SUAS se dá por meio das
organizações representativas, que realizam o controle social da política de
assistência social, nos Conselhos municipais, estaduais e no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS. Destaque-se que a gestão das ações e
a aplicação dos recursos do SUAS são pactuadas nas Comissões
11
Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que
têm sua atuação acompanhada pelo CNAS e pelos conselhos locais.
2.2 Financiamento do SUAS
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as
políticas públicas da seguridade social, entre as quais se inclui a assistência
social, devem ser financiadas por toda a sociedade, por recursos dos
orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios, bem como
por recursos de contribuições sociais.
Os recursos federais destinados à execução da PNAS e
consequente cofinanciamento da assistência social são alocados no Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS. Os recursos estaduais e municipais
que cofinanciam a política são alocados, respectivamente, nos Fundos
Estaduais e Municipais.
A transferência de recursos é feita fundo a fundo. Em
relação ao SUAS, a NOB/SUAS, de 2005, define os mecanismos e critérios de
partilha dos recursos federais que cofinanciam o Sistema.
No orçamento da União, na Função Assistência Social
estão as programações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, que inclui a administração direta e o FNAS. Na administração direta,
estão as ações voltadas para segurança alimentar/nutricional e o BolsaFamília. No FNAS estão as ações da proteção social básica e especial,
incluindo o Benefício de Prestação Continuada - BPC e a Renda Mensal
Vitalícia - RMV.
A seguir, apresentamos quadro com o levantamento dos
valores repassados ao Programa Bolsa Família – PBF e ao Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
A seguir, apresentamos quadro com o levantamento dos
valores repassados ao Programa Bolsa Família – PBF e ao Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
12
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
EVOLUÇÃO DO DISPÊNDIO
Liquidado
Região
2004
Norte
Nordeste
2005
441.570.490
2006
740.791.561
2007
919.640.000
2.913.008.967
4.014.136.130
4.608.180.000
Sudeste
1.224.555.295
Sul
CentroOeste
Nacional
522.460.259
179.945.335
1.826.470.953 2.074.706.796
685.875.876
370.778.974
737.050.000
415.980.000
2008
1.163.827.616
5.589.656.224
2009
1.135.320.000
6.208.330.000
2010
1.298.404.594
6.477.876.735
2.479.339.901
2.935.140.000
3.604.629.414
797.950.000
491.312.384
963.950.000
601.540.000
1.277.663.506
798.425.751
5.621.199.079
1.104.719.777
5.621.199.079
6.386.260.123 7.638.053.494 8.755.556.796 10.522.086.125 11.844.280.000 13.457.000.000
Fonte: SIAFI/Prodasen - Base Access
De 2004 a 2006: Ação 006O, 099A e 0B19; em 2007: ação 006O; de 2008 a 2011: ação 8442.
de 2004 a 2010: Valores liquidados; Em 2011 valores autorizados até
03.11.2011
Em 2012 valores da proposta orçamentária para 2012
Brasil
Autorizado
(03/11/2011)
2011
1.569.879.914
2012
2.194.025.000
7.446.703.231
9.725.692.000
4.327.407.303
1.523.532.872
4.363.221.000
1.400.179.000
966.516.680
15.834.040.000
PLOA
986.523.000
18.669.640.000
13
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DETALHAMENTO
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Autorizado
ANO
1997
1998
1999
(A) PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA
-
(B) IDOSO
(C)TOTAL =
(A)+ (B)
RENDA MENSAL VITALÍCIA
(D) PESSOA
COM
INVALIDEZ
(E) IDOSO
(F) TOTAL =
(D)+(E)
(G)
SENTENÇAS
JUDICIAIS
(H)
DEMAIS
(I)TOTAL
GERAL =
(C)+(F)+(G)+(H
)
-
792.503.255
-
-
-
-
448.231.591
1.240.734.846
-
1.139.850.201
-
-
-
-
502.433.809
1.642.284.010
-
1.545.902.996
-
-
-
-
541.804.119
2.087.707.115
2000 1.349.418.340
639.495.991
1.988.914.331
-
-
-
-
844.216.093
2.833.130.424
2001 1.743.163.251
906.735.248
2.649.898.499
-
-
-
-
908.709.418
3.558.607.917
2002 2.259.727.880
1.279.882.573
3.539.610.453
-
-
-
-
1.233.339.086
4.772.949.539
2003 2.774.267.854
2004 3.300.180.918
1.731.409.929
4.505.677.783
-
-
-
-
1.031.985.897
5.537.663.680
2.428.894.017
5.729.074.935
1.242.528.705
603.641.864
1.846.170.569
-
2005 4.059.180.586
2006 5.116.682.801
3.480.854.837
7.540.035.423
1.208.528.574
586.617.064
1.795.145.638
-
1.248.786.376
10.583.967.437
4.561.982.956
9.678.665.757
1.309.289.869
582.738.275
1.892.028.144
-
1.060.446.474
12.631.140.375
2007 6.010.882.521
2008 7.081.288.058
5.555.624.701
11.566.507.222
1.324.439.976
577.344.106
1.901.784.082
-
1.282.611.827
14.750.903.131
6.666.510.663
13.747.798.721
1.364.731.631
527.991.234
1.892.722.865
-
1.285.232.019
16.925.753.605
2009 8.700.910.649
2010 10.503.358.738
8.163.464.714
16.864.375.363
1.336.290.040
511.519.802
1.847.809.842
-
1.369.315.084
20.081.500.289
9.876.327.664
20.379.686.402
1.365.455.348
488.998.139
1.854.453.487
295.186.483
1.608.244.592
24.137.570.964
2011 12.055.359.096
11.109.765.491 23.165.124.587
1.333.257.975
427.948.316
1.761.206.291
301.903.429
1.484.516.377
26.712.750.684
854.912.335
8.430.157.839
De 1997 a 1999 o pagamento do BPC não era segregado por pessoa com deficiência e idoso (tudo estava somado)
A renda mensal vitalícia passou a ser alocada no FNAS a partir de 2004. Até então a dotação era alocada no Instituto Nacional do Seguro Social (1997 a 2000) e no Fundo do Regime Geral de Previdência
Social (2001 a 2003)
A categoria "Demais" inclui despesas administrativas, tais como remuneração de agentes bancários, serviços de processamento de dados e serviços de concessão de benefícios. Esses valores têm girado
em torno de 2% das "Demais" despesas.
Em 2010 e 2011 foram alocadas no FNAS dotações para pagamento de sentenças judiciais
14
3. METODOLOGIA
Como se pode depreender do breve histórico
apresentado, a discussão sobre o desenho e a estruturação da política de
assistência social determinada pelo Texto Constitucional foi permeada pela
ampla participação de gestores, técnicos, conselheiros, trabalhadores,
entidades públicas e privadas e demais atores comprometidos com a sua
concretização, inclusive normativa, que culminou com a edição da Lei nº
12.435, de 6 de julho de 2011.
Considerando que o objetivo da Subcomissão Especial é
avaliar e discutir o SUAS, desde sua implementação, bem como identificar
avanços e oportunidades de aperfeiçoamento do Sistema, optou-se por ouvir
todos os atores envolvidos no desenvolvimento da política assistencial, nas três
esferas de governo.
Ressalte-se
que
não
se
pretende
realizar
uma
investigação sobre o sistema socioassistencial, mas sugerir, a partir da análise
do quadro atual, caminhos para que o SUAS consolide seu papel fundamental
na concretização do direito da assistência social. Em suma, o presente
Relatório pretende refletir, o mais fielmente possível, a realidade da assistência
social brasileira, trazendo para o debate questões importantes para a
consolidação dessa importante política pública.
Primeiramente, para que possamos saber como os
governos estaduais e municipais estão desenvolvendo a implementação do
SUAS, a Subcomissão Especial destinada a acompanhar e discutir o SUAS
aprovou o envio de um roteiro de questões para as Secretarias Estaduais de
Assistência Social. Da mesma forma, foram enviados às Secretarias Municipais
de Assistência Social das capitais dos estados questionários que abordam as
responsabilidades e atribuições desenvolvidas pelos municípios no âmbito do
SUAS. A fim de se conhecer o desenvolvimento do SUAS nos demais
municípios do estado, também foram enviados questionários para os
presidentes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência
Social – COEGEMAS de cada unidade da federação.
Para manter um contato mais próximo com a realidade do
SUAS nos estados e municípios, a SUBSUAS realizou audiências públicas ou
encontros com gestores municipais, estaduais e representantes do
15
COEGEMAS, em cinco unidades da federação. A escolha dos estados a serem
visitados levou em consideração, via de regra, critérios técnicos estabelecidos
a partir de dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS, a exemplo do Percentual da população em situação
de extrema pobreza por unidade da federação, com base no Censo 2010, do
IBGE; Número das famílias inscritas no Cadastro Único e famílias beneficiárias
do Bolsa Família; Total de municípios por Estado habilitados nos níveis de
gestão, segundo NOB SUAS 2005.
Dessa forma, a partir da aplicação dos referidos critérios,
foram realizadas visitas técnicas ao estado do Rio Grande do Sul, na Região
Sul e ao estado de Goiás, na Região Centro-Oeste. Por questões operacionais,
não foi possível realizar visita ao estado do Pará. Na Região Sudeste, realizouse audiência pública no Estado do Rio de Janeiro, para avaliar a
implementação do SUAS naquela unidade da federação, pela realização de
encontro com trabalhadores, conselheiros e especialistas da política de
assistência social. Na Região Nordeste, organizou-se audiência pública no
estado do Ceará, considerando-se a oportunidade de avaliação do SUAS no
estado do Ceará, que necessita do acompanhamento para além do olhar de
quem o executa.
Outrossim, procurou-se ouvir a percepção do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre a situação atual do
SUAS, os avanços alcançados, desafios e propostas para a efetiva
concretização da política pública de assistência social no País. Para alcançar
esse objetivo, foi apresentadas algumas questões para obtenção dessas
informações, cuja elaboração baseou-se, em grande medida, na análise das
respostas aos questionários enviados aos gestores estaduais, aos gestores
municipais e aos presidentes dos COEGEMAS, bem como nas informações
apresentadas nas audiências públicas e encontros ocorridos nos estados
supramencionados. Cabe registrar a realização de Audiência Pública com a
participação da Ministra Tereza Campello para apresentação do Plano Brasil
Sem Miséria, ocasião em que foram abordadas questões referentes ao SUAS.
Tendo em vista que a concepção do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS foi inspirada, em grande medida, no Sistema Único
de Saúde – SUS, que já completou vinte e um anos de existência, pretende-se
apresentar breve estudo comparativo entre os dois sistemas, apontando os
pontos positivos e as oportunidades de melhoria para o SUAS, pela
observação da trajetória de amadurecimento do SUS.
16
Por fim, ambiciona-se apresentar algumas ponderações
sobre o SUAS que queremos, uma visão de futuro do direito da assistência
social no Brasil. Pretende-se trazer ao debate questões importantes para o
alcance dessa visão de futuro, bem como contribuir para a identificação de
eventuais ajustes operacionais e legislativos que se farão necessários para que
política de assistência social efetivamente consolide sua posição estratégica na
proteção social da população brasileira.
4. RESULTADOS DOS QUESTIONÁRIOS ENVIADOS AOS
ESTADOS, CAPITAIS E COEGEMAS SOBRE O SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
Para facilitar o acompanhamento das respostas aos
questionários, optou-se por relacioná-las por unidade da federação,
subdividindo-as em respostas dadas pela secretaria de estado responsável
pela política de assistência social; pela secretaria municipal responsável pela
política pública de assistência social da capital do Estado; pelo representante
do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social COEGEMAS. As unidades da federação são apresentadas em ordem
alfabética, mas somente são mencionadas aquelas em que houve, pelo menos,
resposta a um dos questionários.
Primeiramente, faz-se breve relato das respostas às
questões apresentadas para, em seguida, registrarem-se as dificuldades
identificadas para operacionalização do SUAS, bem como sugestões de
melhoria. Ao final do registro das informações referentes a todos os estados,
municípios e COEGEMAS que enviaram respostas aos questionários, são
sintetizados os principais achados, divididos por estados, capitais e
COEGEMAS.
Registre-se que, no total, foram enviados 80
questionários e obtidas 40 respostas, ou seja, 50%, sendo 15 das secretarias
das capitais, 11 das secretarias estaduais e 14 dos COEGEMAS. Em apenas
03 estados (AP, MG, e TO), nenhum órgão ou entidade respondeu ao
questionário, deixando-se passar a oportunidade de contribuir, a partir de sua
experiência, para a consolidação do SUAS.
17
ACRE
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – RIO BRANCO - O Município de Rio Branco está
habilitado com gestão plena no SUAS, conta com 07 CRAS, 1 CREAS e 02
unidades de acolhimento institucional. Também administra os benefícios de
transferência de renda, como Bolsa Família e PETI. Foi realizado concurso
público para a contratação de profissionais de nível médio e superior para
atuarem no SUAS, compondo as equipes referenciadas na NOB/RH. O órgão
gestor é a Secretaria de Cidadania e Assistência Social- SEMCAS, sendo
exclusiva da política de assistência social e instalada em prédio adequado.
Conta com Diretoria de PSB; Diretoria de PSE e Diretoria de Planejamento,
Orçamento e Gestão. Faz-se planejamento anual das ações da assistência
social, que é submetido ao CMAS, passando a compor posteriormente a LOA.
Também se faz avaliação anual de cada área de atuação. Existe Plano
Municipal de Assistência Social, que está em processo de atualização. O
Fundo Municipal de Assistência Social está organizado, regulamentado e
atualizado, é gerido pelo órgão gestor da Assistência social e fiscalizado pelo
CMAS. O gestor é ordenador de despesas e há prestação de contas trimestral
ao CMAS.
Os CRAS, CREAS e abrigos possuem mapeamento local da rede de serviços,
mas não há documento consolidado da rede local de serviços, no âmbito
municipal. O diagnóstico da realidade territorial é realizado de acordo com as
necessidades, com a utilização das informações do CadÚnico, BPC etc. Há
diagnóstico da rede de atendimento da criança e do adolescente no município.
Os serviços são ofertados conforme a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Prima-se pela qualidade e atendimento adequado às
famílias. Porém, demandas são maiores que a capacidade de atendimento da
unidade, o que impacta no tempo de resposta e retorno ao usuário. Os CRAS
atendem prioritariamente às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família,
BPC e PETI. Ainda não se conseguiu atender a todas as demandas existentes
relativas ao Programa Bolsa Família, por causa de limitações estruturais –
recursos humanos e financeiros. Isso também repercute no acompanhamento
das condicionalidades e das famílias em descumprimento. Na PSE, ainda não
é ofertado o serviço de proteção especial a idoso e pessoa com deficiência
nem a Liberdade Assistida, que é ofertada pelo Instituto Socioeducativo,
autarquia de gestão estadual. O município é cofinanciado pelo Governo
Federal, pelo repasse fundo a fundo dos pisos de proteção social. Não há
cofinanciamento do governo estadual, mas proposta aprovada pela CIB para
18
que ocorra. O Município tem conseguido aplicar os recursos de forma eficiente,
e o gasto é acompanhado pelo CMAS. É feita capacitação de recursos
humanos envolvidos com o SUAS. O Estado realiza poucas capacitações,
havendo proposta na CIB para capacitação dos trabalhadores do SUAS. O
órgão gestor, que possui assento na CIB, acompanha as pactuações e
propostas de aprimoramento do SUAS no Estado. Também participa do
COEGEMAS. O CMAS reúne-se mensalmente, possui estrutura física e
humana adequada, previsão orçamentária de custeio. A sociedade civil é
escolhida em assembleias próprias de cada segmento.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA:
participação mais efetiva do usuário nas instâncias de participação; melhoria na
formação de conselheiros, para participação mais efetiva; aumento do
quantitativo de pessoal, para atender a demanda reprimida; a vigilância social é
realizada pelos CRAS de acordo com sua capacidade, mas existe um grande
desafio, pois as demandas são bem maiores que a capacidade das unidades
de proteção básica.
ALAGOAS
INSTÂNCIA MUNICIPAL – MACEIÓ: O Município possui Gestão Básica e
organiza serviços, programas e projetos de acordo com a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais. O SUAS encontra-se em processo de
implementação, como em todo o País. A Secretaria Municipal de Assistência
Social de Maceió gerencia também o Programa Bolsa Família. As instâncias de
controle social estão vinculadas ao gabinete do Secretário. Utilizam-se
ferramentas de planejamento e há avaliação anual pela coordenação de
planejamento e monitoramento. O município elabora relatórios, além do
Relatório Anual para subsidiar a gestão. O Fundo Municipal é unidade
orçamentária e o gestor é o ordenador de despesas. Prestam-se contas ao
Conselho Municipal, trimestralmente. Foi realizado diagnóstico social em
conjunto com a Universidade Federal de Alagoas. Têm sido realizados
treinamentos para padronização da nomenclatura e oferta dos serviços
segundo a Tipificação. Realiza-se busca ativa de crianças e adolescentes em
trabalho infantil. Há cofinanciamento federal e, em 2010, houve
cofinanciamento estadual para CRAS e CREAS, mas não para benefícios
eventuais. Houve concurso público e contratação por meio de OSCIP. Há
oferta continuada de cursos e está em elaboração o Plano Municipal de
19
Educação Permanente para o período de 2012 a 2015. Atuação destacada
pelo Conselho Municipal dotado de orçamento específico, que também controla
o PBF. As entidades da sociedade civil inscrevem representantes para
participar da eleição para o Conselho. Identifica-se a necessidade de fortalecer
o protagonismo dos usuários por meio de conselhos gestores locais, nos
territórios dos CRAS.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA:
Impossibilidade de atender à demanda tendo em vista que quase metade da
população tem perfil de CadÚnico; falta de integração com as demais políticas
sociais, principalmente saúde, educação, emprego e renda e habitação;
dificuldade de acompanhamento das condicionalidades em saúde; processo
licitatório lento e profissionais com pouca experiência e conhecimento das
exigências das instruções normativas.
- COEGEMAS/AL – Os municípios têm conseguido efetivar a implementação
do SUAS, de acordo com a PNAS. Alguns municípios têm secretarias de
assistência social vinculadas a outras políticas, dificultando uniformização da
política de assistência social. Apenas municípios de grande e médio porte
possuem divisão operacional da PSB e PSE, principalmente devido ao
reduzido quantitativo de pessoal. A maioria trabalha com as duas proteções
com única equipe. Apenas alguns utilizam planejamento como ferramenta de
gestão, a maioria realiza e planeja suas ações através de seu técnico de
referência. Os 102 municípios de Alagoas possuem PMAS atualizados, mas
poucos participam da elaboração da peça orçamentária. O FMAS está
organizado em todos os municípios, mas a maioria não possui o gestor da
política como ordenador de despesas. Prestação de contas é apresentada pela
maioria ao CMAS.
Apenas a capital possui o diagnóstico social do território concluído, mas alguns
municípios iniciaram pesquisas para subsidiar sua realização. Não há
informação se os municípios utilizam a vigilância social como ferramenta de
gestão. Os municípios em geral têm conhecimento e trabalho com a Tipificação
de Serviços. Não há como mensurar se toda a demanda da assistência social é
atendida pelos municípios, uma vez que não há mapeamento de exclusão
social. Há esforço para manter a qualidade dos serviços. Os municípios
realizam busca ativa para inclusão das famílias em extrema pobreza no PBF.
Todos fazem cadastramento das famílias com perfil PBF e acompanhamento
das famílias com não cumprimento de condicionalidades. Na PSE, somente a
capital possui serviço para população de rua; PAEFI – Trabalho Infantil e
20
Proteção ao idoso e pessoa com deficiência existe em 56 municípios; 13
municípios oferecem proteção de adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas. O acolhimento Institucional para crianças e adolescente é
ofertado em 10 municípios, e o de Idosos em 9 municípios. 102 municípios
recebem cofinanciamento federal, com repasse fundo a fundo, e 95 recebem
cofinanciamento estadual, mediante convênio e repasse fundo a fundo.
Alguns municípios têm dificuldades de realizar gastos devido a processos
burocráticos (licitações) e limitações de compra de cada programa. Há equipe
mínima para realização de ações do CRAS e CREAS. Maioria não oferece
capacitações, dependendo do estado para qualificação, que as realiza
sistematicamente. Gestores participam da CIB, acompanham pactuações e
participam do COEGEMAS. Grande parte dos CMAS se reúne regularmente,
mas sem estrutura adequada, inclusive física. Alguns têm previsão
orçamentária para custeio de atividades. Processo de escolha de
representantes da sociedade civil se dá por eleição, lançamento de edital e
obediência aos requisitos do CNAS.
AMAZONAS
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – MANAUS - O SUAS vem sendo implementado,
mas demanda esforço descomunal para desconstruir práticas tradicionais da
assistência social. O município possui gestão plena. A Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos acolhe todos os programas relacionados
à política, com diretorias específicas para PSB e PSE. Existe também a
Coordenação Municipal, que articula as duas proteções. O Plano Municipal de
Assistência Social está adequado à Tipificação. Há FMAS, que funciona
regularmente, com apoio técnico adequado. A Tipificação/2009 é utilizada para
o oferecimento dos serviços. O órgão gestor tem operado todos os sistemas de
regulação e monitoramento disponibilizado pelo MDS, mas há sobrecarga de
trabalho tendo em vista o reduzido número de recursos humanos disponíveis.
Município em processo de expansão da rede de apoio complementar. Na PSE,
não estão sendo oferecidos os serviços de Acolhimento em República e
Liberdade Assistida, em processo de municipalização. Cofinanciamento apenas
do Governo Federal. Capacitações promovidas pelo Estado são esporádicas,
Acompanham-se as pactuações na CIB e o gestor é o representante da
COEGEMAS no Município. O CMAS funciona regularmente.
21
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: reduzido
número de vagas disponíveis na rede socioasssitencial; equipe reduzida para o
desenvolvimento de serviços e ações que demandam atualização contínua,
como diagnósticos socioterritoriais; baixo número de recursos humanos
permanentes; necessidade de capacitação continuada da equipe para atender
às exigências de um Sistema em desenvolvimento; necessidade de realização
de concurso público específico para a política de assistência social;
intensificação não das avaliações, mas do monitoramento e assessoramento
técnico para os municípios avançarem na implementação do SUAS;
oferecimento de cursos de capacitação com mais de 30 horas, para
aprimoramento da atuação e intervenção do profissional de referência;
necessidade de cofinanciamento estadual para melhoria da infraestrutura dos
equipamentos regionalizados e especializados de Assistência Social;
necessidade de articulação intersetorial com as demais políticas sociais para o
oferecimento de proteção social consistente, o que demanda a participação da
esfera estadual; intensificação dos procedimentos de apoio e suporte técnico e
de repasse financeiro da esfera estadual.
- COEGEMAS/AM – Os municípios têm conseguido implementar o SUAS com
muitas dificuldades, pois a política é recente na Região, sendo necessário um
olhar diferenciado para da gestão nacional. Avanços têm sido alcançados na
consolidação da gestão e há divisão entre PSB e PSE. Os fundos municipais
estão organizados, mas os gestores de assistência social não são ordenadores
de despesas, o que constitui reclamação constante nos encontros.
COEGEMAS não possui informação sobre os municípios que realizam
diagnósticos sociais do território, vigilância social e levantamento da rede de
serviços atuante no território. Na maioria dos municípios, tem-se trabalhado
com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Tanto na PSB
quanto na PSE, as equipes são mínimas, dificultando o atendimento da grande
demanda existente. Há o cofinanciamento federal, com repasse fundo a fundo,
mas o gestor não é ordenador de despesa. Nem o estado nem os municípios
têm realizado concurso público para a assistência social, as equipes existentes
são mínimas, as capacitações do estado são pontuais e nem todos os
municípios enviam seus trabalhadores, por falta de verba. Pouquíssimos
municípios enviam seus trabalhadores tanto para as reuniões da CIB quanto do
COEGEMAS. Há o total desconhecimento dos usuários no controle social da
política.
22
BAHIA
INSTÂNCIA ESTADUAL – Não há lei estadual do SUAS; as diretrizes são
definidas de acordo com a Lei nº 12.435, de 06.07.2011 e, antes de sua
promulgação, seguiam-se as diretrizes federais do Sistema. O Plano Estadual
de Assistência Social está em processo de construção, mas em 2010 foram
elaborados o diagnóstico e o histórico da assistência social no Estado, a serem
utilizados como ferramentas na elaboração do referido Plano. Foi pactuada na
CIB, e publicada, no Diário Oficial do Estado, Portaria para constituição de
Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de
Assistência Social e o Plano de Capacitação, bem como o Pacto de
Aprimoramento da Gestão Estadual, formado por técnicos da Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, representantes dos
municípios eleitos como representantes do COEGEMAS e da CIB.
Devido à expressiva expansão dos serviços socioassistenciais, são
necessários ajustes no diagnóstico territorial, mas há dificuldades de
elaboração, principalmente porque as informações disponíveis referem-se a
municípios, não a territórios. O sistema federal Rede SUAS/Monitoramento
SUAS também não permite essa leitura, o que requer outras ferramentas para
compatibilização dos dados. O Estado cofinancia o SUAS na PSB e benefício
eventual; na gestão, têm sido feitos investimentos no monitoramento, apoio
técnico a municípios e capacitação profissional. As ações e serviços são
pactuados com os municípios pela CIB e deliberação do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS.
Encontra-se em fase de elaboração Plano de Ações Integradas de
Enfrentamento ao Álcool, Crack e outras drogas, sob coordenação da
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em conjunto com outras
políticas públicas. Há um Plano Estadual de Prevenção e eliminação do
Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, concebido em 2010.
Devem ser retomadas as discussões acerca de um plano estadual para
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, iniciadas em
2007. Será iniciada em breve a construção do Plano Estadual para Crianças e
Adolescentes, com base no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes, aprovado em abril deste ano pelo CONANDA.
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza –
SEDES agrega a política de assistência social, a Inclusão e Assistência
Alimentar, a Fundação da Criança e do Adolescente e a Coordenação Estadual
23
de Defesa Civil, não havendo dificuldade para a gestão da assistência social. A
Superintendência de Assistência Social apresenta coordenação de apoio ao
SUAS, de PSB, de PSE e de ações intersetoriais, não havendo execução direta
de serviços socioassistenciais. O Estado cofinancia a PSB e a PSE, com
exceção do Projovem Adolescente. O repasse é fundo a fundo, regulado pelo
Decreto nº 11.048, de 14.05.2008, Alguns serviços de alta complexidade são
realizados mediante convênio com a rede de serviços, a exemplo do
acolhimento de usuários de substâncias psicoativas e de pessoas com
transtornos mentais.
Nunca houve concurso público para recomposição de quadros, havendo
previsão de contratação de pessoal via REDA. São realizadas capacitações,
inclusive regionais. O quadro técnico é insuficiente para suprir as demandas do
SUAS no Estado. O Estado possui Plano de Monitoramento e Avaliação, que
visa conhecer, entre outros, os efeitos e impactos produzidos pelas ações do
SUAS, bem como as demandas pelas ações e serviços. Há apoio técnico
estruturado aos municípios, que é prestado a partir das prioridades
estabelecidas conjuntamente pelas coordenações da Superintendência de
Assistência Social. O Estado não tem plano estadual de combate à pobreza,
mas possui um plano de apoio ao Plano Brasil sem Miséria, inclusive com
direcionamento de ações e serviços do SUAS.
A CIB se reúne periodicamente. Ocorre o compartilhamento de gestão do
SUAS entre Estado e municípios. O COEGEMAS é organizado e se reúne
periodicamente. O CEAS também se reúne periodicamente, tem previsão
orçamentária para seu custeio, estrutura física para funcionamento – Casa dos
Conselhos -, equipe técnica e secretaria executiva próprias. O processo
eleitoral é orientado e monitorado pelo Ministério Público. A mobilização dos
usuários é inexistente.
INSTÂNCIA MUNICIPAL - SALVADOR: O Município possui Gestão Plena da
Assistência Social desde 2005. A Secretaria inclui a área de Trabalho e
Geração de Renda. As despesas são ordenadas pelo Secretário e pelo gestor
do Fundo Municipal de Assistência Social, com prestação de contas ao CMAS.
Adota-se a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. O CadÚnico é a
principal fonte de informação sobre vulnerabilidade da população. Existe o
cofinanciamento das três esferas, com repasse fundo a fundo. Alguns
profissionais aprovados em concurso para a área de saúde serão convocados
para atuarem na Assistência Social. A mobilização para eleições para o
Conselho Municipal de Assistência Social é realizada por profissionais das -
24
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: legislação
burocrática para gastos de recursos públicos; demanda reprimida requerendo
implantação de novos serviços e ampliação dos existentes.
CEARÁ
INSTÂNCIA ESTADUAL – Em relação à normatização estadual aplicável ao
SUAS, o Ceará tem lei autorizativa do repasse fundo a fundo; plano estadual
de assistência social; pacto de aprimoramento da gestão estadual no SUAS
para o período 2011/2014; política e Sistema Estadual de Assistência Social
pactuado na CIB e deliberado no CEAS, que estabelece, entre outros, critérios
de cofinanciamento dos benefícios eventuais, PSB e PSE em âmbito municipal;
critérios de implantação de serviços de âmbito regional; compromissos a serem
assumidos pelo Estado com base nas responsabilidades instituídas na
NOB/SUAS e NOB/RH em relação ao monitoramento, avaliação, apoio técnico
aos SUAS municipais para vigilância socioassistencial, gestão do trabalho,
instâncias de pactuação e deliberação social. Brevemente, será instituído o
SUAS em lei estadual. Aponta-se como dificuldade a falta de assessoria
técnica da União para elaboração da Política de Assistência Social, em
conformidade com a NOB/SUAS 2011.
O Estado tem diagnóstico social do território, elaborado com base no
CADÚNICO e em dados censitários do IBGE. A partir desse diagnóstico,
desenvolveu-se o índice de Vulnerabilidade Municipal Composto - IVMC, usado
como critério de cofinanciamento dos serviços da PSB no Sistema Estadual de
Assistência Social do Ceará. Também foi definido o índice de Risco Social –
IRIS, usado como critério de cofinanciamento dos serviços da PSB média e alta
complexidade nos municípios e elaboração do plano de regionalização de
serviços. Entre as prioridades do SUAS no Estado, destaca-se o apoio técnico
aos municípios na implantação do sistema municipal de assistência social;
capacitação sistemática e continuada de gestores, trabalhadores e
conselheiros; cofinanciamento dos serviços e benefícios da PSB,
cofinanciamento dos serviços da PSE e oferta de serviços regionalizados. Há
uma coordenadoria especial de enfrentamento do crack, bem como está em
fase de conclusão o Plano de Ações Integradas de Enfrentamento às Drogas
no Ceará. Há um plano estadual contra o trabalho infantil, revisto a cada dois
anos; há fórum de enfrentamento à violência sexual contra a criança e o
adolescente, do qual o governo é participante e articulador das ações.
25
A secretaria não é exclusiva da assistência, que abriga também a política de
trabalho, segurança alimentar e nutricional. Na estrutura da Secretaria de
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, a assistência social possui
coordenadoria de PSB, coordenadoria de PSE e área de gestão do SUAS. A
STDS executa a PSE de média complexidade e alta complexidade de âmbito
regional e estadual, CREAS regionais, unidades de acolhimento para crianças
e adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência; unidades de
cumprimento de medidas socioeducativas regionalizadas de semiliberdade e
unidades de internação provisória e sentenciada de âmbito regional e estadual.
A STDS executa a PSB em Fortaleza, mas está prevista plano de transição
para a municipalização dos serviços. O Estado cofinancia o PAIF em 110
CRAS e 103 municípios, benefícios eventuais em 67 municípios, com previsão
de universalização do cofinanciamento da PSB para todos os municípios até
2014. O Estado financia, ainda, projetos de atendimento a pessoa com
deficiência e idosos junto AA rede governamental e não governamental, por
meio de edital público de subvenção social.
Não tem havido concurso público para a assistência social. Quanto à
capacitação, a STDS tem plano estadual de capacitação de RH do SUAS,
pactuado na CIB e deliberado no CEAS. Equipe de RH não é adequada em
termos quantitativos para o desenvolvimento das ações. Está em elaboração o
plano estadual de monitoramento, mas já se realiza essa atividade de forma
assistemática. O apoio técnico aos municípios ocorre de forma regionalizada,
por capacitações e individualizada, por meio de visitas técnica, ainda não
sistemáticas, por causa da insuficiência de recursos humanos. Está em
elaboração plano estadual de combate à extrema pobreza, mas o SUAS
estadual, no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, está sendo instrumentado
para realizar busca ativa, inserção de famílias no CadÚnico acompanhamento
familiar pelo CRAS e CREAS, integração dos usuários com as demais políticas
públicas, fortalecimento da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente,
apoio técnico aos municípios, capacitação de pessoal, vigilância dos padrões
de qualidade dos serviços, cofinanciamento dos serviços nas unidades de
referência do SUAS.
A CIB se reúne periodicamente, a gestão do SUAS é pactuada na CIB, embora
seja necessário melhorar o compartilhamento de ações entre estados e
municípios, principalmente em relação À PSE. O CEAS se reúne regularmente,
a SRDS tem previsão orçamentária para custeio de suas atividades, possui
equipe de recursos humanos compatível às necessidades e compartilha
26
espaço físico com a CIB e outros conselhos vinculados à STDS. O CEAS
reivindica melhoria de recursos humanos e estrutura física. A eleição dos
representantes de entidades não governamentais é realizada pelo Fórum de
Entidades de Assistência Social – FOEAS. O Conselho tem procurado
fortalecer o controle social pela mobilização dos usuários junto aos municípios,
com a realização de reuniões. NO CEAS, participam seis usuários como
conselheiros, no entanto, não se verifica a compreensão de que as ações
realizadas, assim como os resultados, são insuficientes.
DISTRITO FEDERAL
- Por meio de mensagem eletrônica, foi sugerido o envio do questionário à
Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS ou ao Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, considerados órgãos competentes para se manifestarem sobre
as questões apresentadas.
ESPÍRITO SANTO
- INSTÂNCIA ESTADUAL – Não existe Lei estadual do SUAS nem Plano
Estadual de Assistência Social. Há deficiência de recursos humanos no órgão
gestor estadual, bem como na capacitação dos conselheiros estaduais para o
conhecimento e exercício de seu papel. No que tange ao diagnóstico social do
território, o Instituto Jones dos Santos Neves tem promovido diagnósticos de
algumas variáveis. Também produziu um perfil da pobreza por região e um
mapa da pobreza, baseado nos dados do CadÚnico. A partir dos dados do
Censo 2010, serão elaborados novos diagnósticos da realidade estadual. O
diagnóstico da rede socioassistencial pública e privada será elaborado e
disponibilizado pelo MDS, a partir dos dados do CadSuas e do Censo/SUAS
2011.
Prioriza-se a estruturação de rede socioassistencial pública e a melhoria do
atendimento às famílias, com pactuação na CIB e no Conselho Estadual de
Assistência Social – CONEAS. Pretende-se a construção de pelo menos um
CRAS em cada município, através de aporte financeiro e cofinanciamento. A
meta já foi atingida em 87%. A próxima meta é a construção de, pelo menos,
um CREAS em cada município. Também vem sendo priorizada a estratégia de
aporte de recursos financeiros para investimentos e manutenção das
27
organizações da rede socioassistencial privada, para melhoria do atendimento
aos usuários. Sugere-se, para potencializar o SUAS e reduzir as
vulnerabilidades e riscos sociais, que as emendas parlamentares ao
Orçamento sejam destinadas aos Fundos Municipais de Assistência Social,
garantindo-se, assim, o comando único da assistência social e o investimento
dos recursos com base em diagnósticos socioterritoriais.
O Estado não conta com um Plano Estadual contra o Crack, mas criou uma
Coordenação Estadual sobre Drogas, a fim de mobilizar órgãos públicos e a
sociedade para o enfrentamento do problema. Embora não conte com um
Plano Estadual contra o Trabalho Infantil, realiza a gestão do PETI. Também
não conta com plano estadual contra a exploração sexual de crianças e
adolescentes, mas segue o Plano Nacional de enfrentamento da Violência
Sexual Infanto-Juvenil para atuar nessa área. Nesse contexto, destaca o
PAEFI, dentro da PSE do SUAS. Embora não conte com um plano estadual
para crianças e adolescentes, entende que a política de assistência social tem
o foco na família, sendo a criança e o adolescente atendidos pelos serviços do
SUAS.
A secretaria não é exclusiva da assistência social, estando associada à política
de trabalho e à de direitos humanos, o que causa certa dificuldade, uma vez
que a estrutura organizacional não comporta três pastas. O órgão gestor da
assistência social contempla, embora informalmente, a divisão de PSB e PSE,
havendo necessidade imediata de reestruturação da Subsecretaria para
atender às demandas essenciais da assistência social. O órgão gestor executa
diretamente apenas um serviço socioassistencial, o centro de convivência em
Vila Velha, em processo de municipalização. O Estado cofinancia os
municípios nas despesas de custeio e manutenção das ações continuadas da
política de assistência social, tanto da PSB quanto da PSE. O repasse de
recursos é fundo a fundo, desde 2011. Mediante convênios, realiza-se o
repasse de recursos para a rede socioassistencial pública e privada.
Não houve concurso específico para a assistência social, mas o Estado
realizou recentemente concurso para o cargo de Especialista em
Desenvolvimento Humano e Social, tendo sido lotados na Assistência Social 8
novos técnicos (5 assistentes sociais e 1 psicólogo), quantitativo que não
atende às necessidades operacionais e de gestão das competências do SUAS.
São feitas capacitações específicas pontuais para a assistência social.
Encontra-se em elaboração o Plano Estadual de Capacitação de RH do SUAS.
Não há Plano Estadual de Gestão da Informação, não há indicadores
28
pactuados e nem processo estruturado e sistemático de apoio técnico aos
municípios, ofertado de acordo com a demanda apresentada. Começou a ser
discutida a estruturação da Vigilância Social no Estado, bem como a
elaboração de um Plano de Monitoramento, Acompanhamento e Assessoria
Técnica aos Municípios.
Foi lançado pelo Estado o Programa Incluir, que visa a redução da pobreza
pela promoção da inclusão social, cidadania e emancipação das famílias, em
fase de implementação. A CIB se reúne mensalmente. Há gestão
compartilhada do SUAS, entre estados e municípios. O COEGEMAS encontrase organizado, com efetiva participação dos gestores. O Conselho Estadual de
Assistência Social - CONEAS se reúne mensalmente; não há previsão
orçamentária específica para custeio de suas atividades, mas a Secretaria
garante ao CONEAS condições adequadas ao seu funcionamento. O CONEAS
atua nas principais questões relativas ao SUAS no Estado, bem como na
fiscalização de recursos. São necessários avanços para o fortalecimento do
controle social e maior participação dos usuários, observando-se a
necessidade de capacitação dos conselheiros.
- COEGEMAS/ES – Via de regra, as secretarias são destinadas
prioritariamente à Assistência Social, mas algumas dividem com outras
políticas sociais. Maioria faz divisão da política em PSB e PSE, mesmo
informalmente. Às vezes, a divisão ocorre entre os técnicos dos CRAS e
CREAS. Municípios de grande porte usam planejamento como ferramenta de
gestão, possuem PMAS atualizado e participam da elaboração da peça
orçamentária. Alguns de pequeno e médio porte adotam essa prática, mais a
maioria dos municípios desses portes carecem de equipe especializada para a
assistência social, especialmente para o SUAS. LRF muitas vezes dificulta a
contratação de pessoal efetivo. Os FMAS estão organizados por lei, são
unidades orçamentárias, mas muitas vezes o gestor não é ordenador de
despesas. De acordo com o município, prestam-se contas semestralmente ou
mensalmente ao CMAS.
Nem todos os municípios têm diagnóstico social do território, por conta do
número reduzido de profissionais. A vigilância social, grande instrumento para
a consolidação do SUAS, está sendo implantada na maioria dos municípios. A
maioria dos municípios trabalha com a Tipificação, mas muitos ainda não
conseguiram se adequar às especificações, mantendo os serviços tipificados
de forma brecaria. Faltam investimentos para melhorar a qualidade dos
serviços, principalmente em capacitação e aumento do quantitativo de RH.
29
A demanda existente ainda não é completamente atendida. Na PSF, a maioria
dos municípios tem o PAIF, faz acompanhamento do PBF, embora não atenda
a dota a demanda, atende idosos e pessoas com deficiência, mas ainda há
carência de acompanhamento. Dificuldade de muitos municípios no
acompanhamento de famílias em extrema pobreza. Projovem não está em
muitos municípios. Quanto ao PBF, nenhum município consegue ofertar esse
serviço com a qualidade necessária, por causa do quadro de pessoa reduzido.
Usa-se o censo 2006 para o perfil PBF, que está desatualizando, não
permitindo atingir todas as famílias com perfil. Municípios têm dificuldade no
acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades, mas
tem sido feito esforços para mudar essa realidade. Na PSE, há poucos Centros
POP. Prática é dar passagens para ficar livre dessas populações. Maioria dos
municípios tem serviços para crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil, mas não organizados como PAEFI. Nem todos os municípios têm
CREAS para serviço PAEFI – Exploração Sexual. Proteção a pessoa com
deficiência e idoso de alta complexidade em geral é ofertado de forma indireta.
Apenas 28 municípios têm serviços de medidas socioedudativas em meio
aberto. Abrigamento para grupos vulneráveis só em municípios de grande
porte.
Municípios são cofinanciados pelo Governo Estadual, via fundo a fundo desde
agosto 2011. Gastos do repasse ficam restritos a consumo, não permitindo
gasto em contratação de pessoa e compra de material permanente, não
atendendo ao que o município mais necessita. A maioria tem realizado
concurso, mas vagas são insuficientes para atender a demanda. Muitos
municípios têm capacitação na área de assistência social e criança e
adolescente. O Estado não tem ofertado de forma sistemática a qualificação.
Grande parte dos municípios acompanha as pactuações CIB e cerca de 70%
participam do COEGEMAS. Os CMAS se reúnem com regularidade, mas nem
todos têm estrutura adequada de funcionamento. Maioria dos CMAS não tem
previsão orçamentária. Escolha da representação civil é feita pelas entidades
da sociedade organizada, mas muitas leis municipais ainda não garantem a
participação dos usuários como membros. Falta investimento na capacitação
dos usuários para entenderem a importância de sua participação. Entre as
dificuldades apontadas para efetivar a implementação do SUAS, merecem
destaque a dificuldade para adequar suas estruturas pela falta de profissionais;
falta de uniformidade na concepção e execução dos serviços, pela falta de
seminários, oficinas e cursos visando essa uniformização, mas respeitado
30
especificidades; falta de planos de cargos e salários, o que estimula
rotatividade; dificuldade de contratação tendo em vista LRF.
GOIÁS
INSTÂNCIA ESTADUAL - A Secretaria de Saúde é a responsável pela
atuação do estado contra o crack. Não há plano estadual contra o trabalho
infantil, mas o Estado realiza o acompanhamento, orientação e monitoramento
do PETI. Havia um Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Criança e Adolescente no período de 2008 a 2010, que precisa ser reavaliado.
Nos municípios que possuem CREAS, articulou-se a construção de Planos
Municipais. O Estado não cofinancia serviços e programas nos municípios, mas
existe uma proposta nesse sentido em andamento. A política de assistência
social é desenvolvida no âmbito da Secretaria de Estado de Cidadania e
Trabalho. Não há plano estadual de gestão estruturado, mas as ações são
desenvolvidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional de
Assistência Social e atendimento a demandas municipais. Há corpo técnico
especializado par apoio técnico aos 246 municípios, como orientação quanto à
operacionalização da PSB e PSE. Também se acompanha o cumprimento dos
planos de providências dos municípios com CRAS em situação inadequada e é
oferecido apoio aos profissionais e gestores municipais da assistência social.
A CIB realiza reuniões regulares, e a gestão do SUAS é compartilhada entre o
Estado e municípios no que se refere à operacionalização do SUAS. O
COEGEMAS encontra-se, atualmente, desarticulado. O CEAS-GO reúne-se
com regularidade, possui previsão orçamentária e estrutura parcialmente
adequada ao funcionamento. Delibera sobre questões relativas ao SUAS no
Estado e fiscaliza a execução dos recursos. O processo de eleição da
sociedade civil ocorre em fórum próprio para esse fim. O CEAS atua no
fortalecimento da mobilização dos usuários por meio de capacitação dos
conselheiros municipais e representantes das organizações não
governamentais.
INSTÂNCIA MUNICIPAL - GOIÂNIA - A Secretaria Municipal de Assistência
Social foi implantada em 2007. Existe Departamento de Proteção Social Básica
e Especial, dividido em Alta e Média Complexidade. O governo federal
cofinancia 15 CRAS. Há convênios com 41 entidades privadas. Há obediência
à Tipificação Nacional na oferta de serviços. São elaborados os planos
plurianuais e anuais, orçamento e relatórios de gestão anuais, submetidos ao
31
Conselho Municipal de Assistência Social. O Fundo Municipal é uma unidade
orçamentária e o ordenador de despesas é o Secretário Municipal de
Assistência, prestando contas anualmente ao CMAS. O município consegue
atender à demanda. Em 2010, entregou 5.430 certificados de capacitação a
usuários. Trabalha em conjunto com Saúde, Educação para acompanhar as
condicionalidades e com a Habitação para cadastramento no CadÚnico para o
PAC. Incluiu a identificação de pacientes beneficiários do BF no sistema de
informações de saúde. Tem equipe para busca ativa e serviço de discagem
gratuita para denúncias. Recebe repasses fundo a fundo do governo federal,
mas não pelo Estado. Estuda, com o Conselho, alternativas para agilizar o
processo de licitação. Os recursos humanos são suficientes, e existe um
processo em andamento para realizar concurso necessário para cumprir a
NOB/SUAS RH. Uma Comissão elabora Plano de Carreira, Cargos e Salários
para servidores da Assistência Social. O Conselho mantém reuniões ordinárias
mensais. Foram criados Conselhos Locais para ampliar a possibilidade de
participação da sociedade.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Número
flutuante de beneficiários por bloqueio, desbloqueio, inclusão e exclusão de
beneficiários nos programas de transferência de renda; serviço de Abordagem
Social identifica pessoas reincidentes, inclusive crianças e adolescentes
provenientes de outros municípios ou estados; burocracia para aquisição de
materiais necessários; e baixa mobilização de usuários para a participação no
Conselho.
MARANHÃO
- INSTÂNCIA ESTADUAL – Não há Lei estadual específica do SUAS, mas
encontra-se em fase de revisão a Política Estadual de Assistência Social. Há
dificuldades para consolidação das demandas dos municípios, em função da
ausência de sistema estadual informatizado que facilite a identificação das
demandas, bem como dificuldade de definição orçamentária para
implementação do plano. Encontra-se em fase de licitação a contratação de
consultoria para adequação do Plano existente. Há diagnóstico territorial de
170 municípios, dos 217 existentes. Não há priorização de serviços do SUAS
na gestão da política de assistência social, que são ofertados de acordo com a
demanda e seus níveis de complexidade.
32
Não há plano estadual contra o crack, mas há o Plano Integrado de Prevenção
ao Crack e outras drogas. Há atendimento das famílias de usuárias de drogas
pelos CRAS e CREAS e pela intersetorialidade com a política de saúde,
mediante atendimento nos CAPS. Não há plano específico contra trabalho
infantil, mas elaborou-se cartilha para orientar os profissionais que atuam
nessa área. Há um plano estadual contra exploração sexual de crianças e
adolescentes, mas não é específico da assistência social. Está em fase de
elaboração o Plano de Convivência Familiar e Comunitária, voltado para
crianças e adolescentes.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES coordena as
políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional. Dentro da
SEDES, há divisões específicas da PSB, PSE e gestão do SUAS. A estrutura
atual da Secretaria, no que tange aos SUAS, está sendo revista, para adequála à NOB/SUAS RH e a melhor coordenação do Sistema. O Estado cofinancia
os Benefícios Eventuais e o PAIF/CRAS pela modalidade fundo a fundo, em
consonância com a Lei Estadual nº 8.775, de 23.04.2008, e o Decreto nº 178,
de 29.05.2008. Não têm sido realizados concursos públicos nos últimos 10
anos, não obstantes várias solicitações nesse sentido. Há número insuficiente
de técnicos de nível superior, especialmente de assistentes sociais. São
realizadas capacitações de acordo com as demandas dos municípios.
Há um Plano Estadual de Monitoramente e Avaliação, elaborado em 2008.
Atualmente, esse plano está em fase de adequação e definição de indicadores
estaduais. Não há sistema estadual de gestão da informação. Há apoio
estruturado e sistemático aos municípios, realizado pela equipe técnica da
SEDES. Há plano articulado com as demais políticas públicas para o combate
à pobreza, com metas e estratégias para municípios com maior risco e
vulnerabilidade social. Em novembro, deve ser iniciada a busca ativa, para
inclusão das pessoas fora do CADÚnico, no âmbito do Programa Brasil sem
Miséria.
Neste ano, a primeira reunião da CIB foi extraordinária, realizada em agosto,
tendo em vista que a representação dos municípios ainda estava em processo
de indicação. A gestão do SUAS é negociada e pactuada na CIB, no âmbito
estadual. O COEGEMAS está organizado no Estado, mas a participação dos
gestores no colegiado necessita de maior articulação e sensibilização, para
assegurar eficiência e eficácia. O Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS se reúne regularmente, conta com dotação orçamentária própria para
custeio de atividades, reúne-se na Casa dos Conselhos, que necessita de
33
adaptações físicas. O CEAS realiza acompanhamento parcial da fiscalização e
execução dos recursos. O processo de escolha da sociedade civil é deliberado
nas próprias instâncias de representação, por eleição direta. Para fortalecer o
controle social, há proposta de capacitação de conselheiros. A mobilização dos
usuários ainda ocorre de forma tímida.
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – SÃO LUIZ - Desafio cotidiano na efetivação e
implementação do SUAS, mas evolução é sensível. Secretaria é exclusiva da
política. Estrutura organizacional em processo de reformulação para facilitar
gestão e operacionalização do SUAS, mas hoje as divisões de PSB e PSE já
são contempladas. Existe PMAS atualizado. A SEMCAS participa da
elaboração do orçamento e busca implantar planejamento estratégico na
gestão. O FMAS é peça orçamentária, gestor é ordenador de despesa e presta
contas ao CMAS. A rede socioassistencial conveniada é aprovada anualmente
pelo CMAS. Os CRAS buscam identificar outras entidades para integrar a rede,
especialmente serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Licitação
para contratação de serviços de diagnóstico do território em andamento.
Esforço para vigilância territorial e sistematização de informações.
Trabalha-se com a Tipificação e já foram feitas capacitações com a rede e
técnicos que operam as proteções. Estudo da Tipificação com equipes do
CRAS, CREAS, Acolhimento. Ampliação do número de CRAS, CREAS para
oferta efetiva de serviços de qualidade. Há disque denúncia local para
situações de violência intrafamiliar. Cadastramento das famílias com perfil PBF
e de famílias em situação de descumprimento do condicionalidades precisa ser
aperfeiçoado, pois ainda não atingiu 100%. Cofinanciamento só do Governo
Federal, via repasse Fundo a Fundo. Já houve concurso público e outro está
sendo preparado. OS CRAS e CREAS contam equipes definidas de acordo
com a NOB/RH. Há servidores efetivos e contratados. São oferecidas
capacitações pelo Município e participa-se de capacitações oferecidas por
terceiros. Estado oferece capacitações na operacionalização da nova versão
do CadÚnico. O Município é membro da CIB, COEGEMAS. O CMAS reúne-se
regularmente, funciona na Casa dos Conselhos, tem previsão orçamentária,
equipe técnica. Membros da sociedade civil são indicados e eleitos por Fórum.
DIFICULDADES
ENFRENTADAS
E
SUGESTÕES
DE
MELHORIA:
Necessidade de ampliar a Busca Ativa das famílias para a Proteção Básica,
ampliar a capacidade de cadastro, oferta de CRAS volante, acompanhamento
das famílias no fortalecimento de vínculos e suporte para autonomia, com
qualificação e subsídios para geração de renda e empreendedorismo; sugestão
34
de repasse de recursos para apoio à rede conveniada para melhoria de
instalações e MDS deveria financiar em pelo menos 30% a construção dos
CRAS, anualmente, para que se consiga identidade espacial digna, uma vez
que as casas para alugar, em especial em territórios de maior vulnerabilidade,
não apresentam condições satisfatórias; oferecimento de cursos
semipresenciais e à distância, acerca da metodologia de operacionalização de
serviços do SUAS.
MATO GROSSO
- INSTÂNCIA ESTADUAL – O Estado possui uma Política Estadual de
Assistência Social de Mato Grosso – PEAS, regulamentada pela Resolução nº
09/2010/CEAS/MT. Quando da elaboração da PEAS/MT, foi organizado
fotografia socioterritorial, a partir de dados do IBGE/2009 e do monitoramento
anual da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. No SUAS,
prioriza-se as capacitações, o monitoramento e orientação técnica dos serviços
socioassistenciais, benefícios eventuais e transferências de renda executadas
nos municípios, na gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família. A
priorização advém dos dados do CENSO/SUAS, CadÚnico e outras
informações.
Há um plano Estadual de Enfrentamento às Drogas em Mato Grosso (Decreto
nº 718/2011), integrado por diversas Secretarias de Estado. Existe um Plano
Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil (Decreto nº 2.631/2010,
revisado em 6/10/2011). O Estado conta com Plano Estadual contra a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes para a gestão 2010/2013, bem
como com planos específicos para crianças e adolescentes. A Secretaria não é
específica do SUAS, está associada à política de Trabalho. Sua estrutura
organizacional contempla as divisões PSB e PSE. O órgão gestor executa
diretamente serviços socioassistenciais em abrigo institucional para crianças de
0 a 12 anos.
O cofinanciamento estadual é feito fundo a fundo, para os 141 municípios do
Mato Grosso. Em 2010, o governo estadual realizou concurso público para as
carreiras existentes, e os aprovados vêm sendo convocados conforme
planejamento governamental, suprindo as necessidades das diversas
Secretarias de Estado. Realizam-se capacitações sistemáticas, de acordo com
disponibilidade financeira. No PPA 2012/2015, consta Plano Estadual de
Capacitação de RH do SUAS. O Estado ainda não conta com Plano Estadual
35
de Gestão da Informação, mas já existe compromisso nesse sentido firmado
entre o governo estadual e o MDS. São utilizados os indicadores pactuados na
CIT. O apoio técnico aos municípios cumpre disposição da Resolução CIT nº
08, de 17 de julho de 2010. Foi instituído o Plano Mato Grosso sem Miséria,
que pretende promover a redução da pobreza, a inclusão social e promoção da
cidadania, sendo parte integrante do Plano Brasil sem Miséria.
A CIB se reúne conforme calendário pactuado pela Resolução nº 03/CIB/2011.
As questões do SUAS são amplamente discutidas e pactuadas; quando
necessário, são encaminhadas pelo gestor para deliberação do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS. O CEAS se reúne conforme disposto
na Resolução 01/2011. Há previsão orçamentária para o CEAS, que conta com
a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, com recursos materiais,
humanos e financeiros, inclusive despesas de passagens e diárias de
conselheiros representantes do governo. O CEAS fiscaliza a execução dos
recursos. O processo de eleição da sociedade civil obedece ao regimento do
CEAS.
- COEGEMAS/MT – Por intermédio do Ofício 07/2011/COEGEMAS MT, a
Presidente do Colegiado informou que, considerando a relevância e
complexidade das questões apresentadas no roteiro, solicitou à Secretaria
Adjunta de Assistência Social do estado do Mato Grosso a contribuição
necessária, para preenchimento do roteiro, a serem encaminhadas logo que
forem recebidas.
MATO GROSSO DO SUL
- INSTÂNCIA ESTADUAL – O Estado conta possui Política Estadual de
Assistência Social que precisa ser adequada à Lei 12.425, de 06.07.2011,
recentemente aprovada. Não há diagnóstico social do território, existindo uma
parceria com o COEGEMAS para identificação das demandas no território e a
realização de reuniões com gestores de microrregiões do estado, visando o
estabelecimento de consórcios municipais e serviços regionalizados. A partir
das pactuação da CIB e das deliberações do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS, o Estado tem priorizado a cobertura dos serviços essenciais
como CRAS/PAIF e CREAS/PAEF. Em 2009/10, para a cobertura de 100% do
território do Estado, houve cofinanciamento para implantação de 15 CRAS e 34
CREAS.
36
No combate ao crack, foi instituída Comissão Estadual Intersetorial. No que
tange ao trabalho infantil, há um Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho. Existe um Comitê
Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes –
COMCEX, e na há plano estadual específico para crianças e adolescentes,
mas está sendo elaborado Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa da
Criança e do Adolescente.
A Secretaria não é específica da assistência social, incluindo a política pública
de trabalho, defesa dos direitos do consumidor, direitos humanos e a Fundação
do trabalho – FUNTRAB, sendo também responsável pelos órgãos colegiados
– 10 conselhos. O Estado cofinancia os 78 municípios nas modalidades
„Benefícios Eventuais‟ e „Proteção Social Especial‟. O repasse é feito fundo a
fundo e regulamentado por decreto estadual. O último concurso para a
assistência social foi realizado em 2002. As capacitações dos servidores
ocorrem regularmente, tendo sido constituído Grupo de Trabalho para
elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, com previsão de
capacitação continuada de recursos humanos. A equipe de Recursos Humanos
encontra-se incompleta.
No que se refere à gestão da informação, encontra-se em processo de
implantação o Sistema de Informação e Gestão Estadual em consonância com
o SUAS e o Governo Federal. Também está em fase de estruturação a
pactuação de indicadores com os 78 municípios, via COEGEMAS. É oferecido
apoio técnico sistemático aos municípios, de forma regionalizada, por nível de
proteção. Está em fase de estudo a elaboração de Plano Estadual de Combate
à Extrema Pobreza. No que tange ao Plano Brasil sem Miséria, o governo
estadual tem mantido interlocução com o governo federal para a implantação
de um Plano Estadual.
A CIB se reúne mensalmente. A gestão do SUAS é compartilhada, conforme
NOB/SUAS e todas as operacionalizações do SUAS são discutidas e
aprovadas pela CIB/MS, e deliberadas pelo CEAS/MS, quando necessário. O
COEGEMAS reúne-se mensalmente, no mesmo dia da CIB. O CEAS também
tem reuniões mensais, recursos financeiros específicos para manutenção,
recursos humanos, compras de materiais, além da destinação de 3% do IGD. A
estrutura física é adequada. O processo de eleição da sociedade civil ocorre
por meio do fórum estadual de entidades – FASEMS. O fortalecimento do
controle social se dá de forma integrada com os demais conselhos. A
mobilização dos usuários é incipiente.
37
- INSTÂNCIA MUNICIPAL - CAMPO GRANDE – A Secretaria denomina-se
„Secretaria de Trabalho, Segurança Alimentar e Assistência Social‟. Há Plano
Municipal de Assistência Social atualizado e participa-se da elaboração do
Orçamento. O gestor é ordenador de despesas do Fundo Municipal e presta
constas mensal e anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Existe o levantamento da rede de serviços, mapeamento de exclusão social,
em atualização, e sistema de informação para apoiar a gestão. A Tipificação
tem sido usada para organizar, fiscalizar e orientar entidades governamentais e
não governamentais. É feito o acompanhamento de famílias que não cumprem
as condicionalidades do Programa Bolsa-Família e a busca ativa de famílias
em extrema pobreza. O município tem cofinanciamento federal, estadual e por
recursos próprios com repasse fundo a fundo. Houve concurso público em
2009, ordenando-se as equipes segundo a NOB/SUAS RH. São realizadas
capacitações pelo estado e município. O Conselho Municipal de Assistência
Social planeja atividades para estimular a participação social.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Obediência
à legislação para aquisição de bens e serviços, centralizada na Secretaria de
Administração, gera dificuldade na aplicação de recursos; a Proteção Social
Especial, especialmente o acolhimento institucional para idosos e pessoas com
deficiência, não atende toda a demanda; mobilização incipiente do usuário para
o controle social por falta de conhecimento da política de Assistência Social.
- COEGEMAS/MS – Por meio do Of. Cir. N º 01/2011, a Presidente do
COEGEMAS/MS esclarece a impossibilidade de preenchimento e entrega do
formulário enviado, tendo em vista que as informações solicitadas são
alcançáveis por um processo de monitoramento que não cabe
institucionalmente a essa instância. Sugere-se o envio da solicitação ao
FONSEAS e aos Secretários de Estado que detêm essas informações.
PARAÍBA
- INSTÂNCIA ESTADUAL – Não há lei estadual do SUAS, em virtude da
recente regulamentação. Pelo mesmo motivo, o Plano Estadual de Assistência
Social está em fase de elaboração. Dificuldade na inexistência de parâmetros
anteriores que definissem prioridades de ações; antes, política era de governo,
não de Estado. Não há diagnóstico social do território; há mapeamento de
áreas mais vulneráveis pelo IDH, Censo/IBGE, CadSuaS e dados obtidos a
partir de monitoramento. Para realizar o diagnóstico, o estado necessita de
38
apoio técnico especializado dos órgãos competentes federais. Estado não
executa serviços da política de assistência, conforme atribuição do ente
federado. Exceção apenas quando não houver rede de serviços municipais que
atenda à demanda. Atualmente, Estado executa PSE de média complexidade e
ação popular. Não há estratégia de priorização de serviços do SUAS, mas
acompanhamento sistemático dos municípios. Plano estadual contra o crack
em fase de aprimoramento. Não há plano estadual contra trabalho infantil. Há
plano estadual contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, já
aprovado e aguardando publicação.
A Secretaria não é exclusiva da assistência social, pois gerencia políticas de
trabalho, emprego e renda, habitação, ação comunitária, direitos humanos e
cidadania. Há dificuldade para o gerenciamento da política, devido
sobrecarrega o órgão gestor. No organograma da Secretaria, há gerência
operacional PSE e PSE distintas. Estado não cofinancia os serviços
socioassistenciais municipais, mas o assunto está sendo discutido na CIB. Não
houve concursos públicos nos últimos anos para a Secretaria. Capacitações
são ofertadas na medida do possível, por conta de recursos. Está em
construção um Plano Estadual de Capacitação – PEC. Não há plano
estruturado de gestão da informação. Monitoramento sistemático é feito pela
gestão estadual, mas está em fase de aprimoramento, para acompanhamento
mais qualificado. Há Plano de Combate à Extrema Pobreza, em consonância
com o Plano BSM, a ser lançado em novembro. Há previsão de integração
entre ações do BSM e SUAS estadual. CIB se reúne mensalmente, com boa
participação relativamente à operacionalização do SUAS. COEGEMAS está
organizado e participa de reuniões e discussões relativas à assistência social.
CEAS se reúne regularmente, tem previsão orçamentária para custeio e
estrutura física adequada. Delibera sobre principais questões relacionadas à
regulamentação, operacionalização e funcionamento do SUAS e aprova e
fiscaliza a execução dos recursos no estado.
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – JOÃO PESSOA - O Município de João Pessoa
possui Plano de Assistência Social, elaborado em 2011. Não há secretaria
exclusiva da assistência social, e a política pública é desenvolvida dentro da
Secretaria de Desenvolvimento Social, que conta com uma diretoria
responsável pela execução de dez programas e administração de cinco Casas
de Acolhida, com divisão entre PSB e PSE. O volume de trabalho justifica a
criação de secretaria exclusiva. Não há coordenação específica para gestão do
SUAS, mas segue-se o PMAS, aprovado pelo CMAS. Município participa da
39
discussão orçamentária, via LDO. Há FMAS instituído por lei, que é unidade
orçamentária, com CNPJ próprio. O Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social é o ordenador de despesa e presta contas regularmente ao CMAS.
Realizou-se pesquisa que gerou a Topografia Social de João Pessoa, que
serviu de base para elaboração do PMAS. Utiliza-se a Tipificação Nacional de
Serviços. O município implantou e tem desenvolvido os programas e serviços
ofertados pelo Governo federal. Na PSB, só não executa a convivência para
crianças de 0 a 6 anos. É feito cadastramento das famílias com perfil PBF, o
que impacta no recurso do IGD. Faz-se acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades pelas assistentes sociais dos CRAS, nos
seus territórios. Nos bairros em que não existe CRAS, acompanhamento é feito
por assistentes sociais do PBF. Existem 3 CREAS: medidas socioeducativas,
PAEFI e População de RUA. Município possui cinco unidades de acolhimento e
uma em processo de municipalização.
PSB e PSE recebem cofinanciamento federal fundo a fundo. Governo Estadual
não faz nenhum repasse. Não tem sido realizado concurso, mas CRAS/CREAS
têm equipes adequadas. Iniciou-se, em 2011, o projeto de formação continuada
de RH. Estado não realizou capacitação para o município. Gestor municipal
acompanha reuniões CIB e COEGEMAS. CMAS possui estrutura adequada de
funcionamento, equipe técnica e realiza reuniões regulares. Escolha de
membros segue regimento interno.
DIFICULDADES ENCONTRADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA:
acompanhamento das ações é grande desafio; atendimento da demanda para
ampliação dos serviços; dificuldade realização de visitas domiciliares para
acompanhamento de descumprimento de condicionalidades do PBF, pelo
grande número de visitas necessárias; dificuldade de utilização de recursos,
para evitar problemas na prestação de contas.
PARÁ
- COEGEMAS/PA – O município de Belém possui gestão plena, tem assento
no COEGEMAS, atualmente como presidente. O processo de implantação do
SUAS no Pará vem ocorrendo de forma paulatina, mas as diversidades e
peculiaridades regionais dificultam o atendimento de exigências e parâmetros
do SUAS. A Secretaria de Assistência Social do município de Belém é
exclusiva, e a Fundação Papa João XXII, que representa o órgão gestor do
40
comando único da política municipal de assistência social, apresenta divisão
PSB e PSE. Também outras áreas de gestão estão organizadas, a exemplo da
Gestão do PBF, Gestão de benefícios socioassistenciais; Gestão do SUAS,
Gestão do Trabalho, Vigilância Social e Monitoramento e Avaliação, esses
últimos em fase de implantação. Utiliza-se o Planejamento Estratégico e
Operacional para implementar e monitorar a gestão. As ações são planejadas e
monitoradas. O PMAS é atualizado de quatro em quatro anos, participa-se da
elaboração da peça orçamentária, o FMAS está organizado, é unidade
orçamentária e o gestor é ordenador de despesa, prestando-se conta
regularmente ao CMAS.
Foi realizado diagnóstico socioterritorial do município, que vem se organizando
para exercera vigilância social. A informação é utilizada como ferramenta de
gestão, mas é preciso ocorrer a sistematização conforme estabelecido pelo
SUAS. Trabalha-se com a Tipificação, que é amplamente discutida com os
profissionais. O município vem conseguindo manter os serviços tipificados, com
qualidade e muito esforço, pois não consegue atender toda a demanda
existente, especialmente na PSE. Quanto ao PBF, são ofertados os serviços
pactuados com qualidade, e atende-se à demanda. O cadastramento é ação
contínua e se realiza o acompanhamento de famílias em descumprimento de
condicionalidades. O cofinanciamento é feito apenas pela esfera federal, fundo
a fundo, e os municípios tem demonstrado capacidade de gasto dos recursos.
Há previsão de concurso para janeiro de 2012, e as equipes ultrapassam o
estabelecido na NOB/RH para equipes de referência. Tem sido realizadas
capacitações na área de execução, mas a qualificação oferecida pelo Estado é
eventual. O CMAS se reúne regularmente, em prédio alugado, com previsão
orçamentária de custeio de atividades. O processo de escolha da sociedade
civil ocorre por meio de credenciamento por Edital, com normas específicas.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: No
controle social, falta compreensão do papel fundamental da população nas
diretrizes e execução da política, bem como há dificuldade de publicizar ações
e constituir espaços democráticos, participativos preparados e organizados
para incentivar processos decisórios.
PARANÁ
- COEGEMAS/PR – Por meio de mensagem eletrônica, datada de 04.10.2011,
a assessoria técnica do COGEMAS/PR comunicou que os dados solicitados
41
são da esfera estadual e da esfera federal de assistência social, que possuem
dados consolidados do processo de monitoramento do CENSO/SUAS. Os
colegiados possuem apenas informações genéricas acerca dos processos.
PERNAMBUCO
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – RECIFE - Secretaria exclusiva da assistência
social. Há diretorias distintas para PSB e PSE. Município possui gestão plena e
se organiza via CMAS e Fundo Municipal, que é unidade orçamentária, gestor
é ordenador de despesa e prestam-se contas regularmente ao CMAS. Há
PMAS atualizado e participa-se do processo de elaboração da peça
orçamentária. Planejamento é ferramenta de gestão. Há levantamento da rede
de serviços atuante no território, são elaborados diagnósticos sociais do
território, atua-se na vigilância social e utilizam-se essas informações como
ferramentas de gestão. Trabalha-se com a Tipificação. Serviços tipificados são
oferecidos com qualidade, mas atende-se à demanda da PSB apenas
parcialmente, dada sua extensão. Na PSE, especialmente na alta
complexidade, há uma rede de casas de acolhida suficiente para a demanda
existente. Na PSB, só não se oferecem os serviços de convivência com
crianças e Projovem. Cadastramentos de famílias com perfil PBF são feitos
pela central do BP e por alguns CRAS. Realiza-se acompanhamento parcial
das famílias com não cumprimento de condicionalidades do PBF.
Cofinanciamento do município apenas pelo Governo Federal, com repasse
fundo a fundo. Município tem capacidade de gasto dos recursos repassados.
Tem sido realizados concursos e há equipe adequada para operar os CRAS e
os CREAS. Tem sido realizadas capacitações nas áreas de exploração sexual
de crianças e adolescentes; convivo com pessoas e dosas e com deficiência;
liberdade assistida; população em situação de rua, calamidade pública, entre
outras. Estado não oferece sistematicamente qualificação de RH. Acompanhase CIB e GOEGEMAS. O CMAS reúne-se regularmente, tem estrutura
adequada para funcionamento, previsão orçamentária para custeio. Eleição de
conselheiros da sociedade civil por meio de eleição em fórum próprio,
convocado por edital e publicado no Diário Oficial.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Poucos
recursos disponibilizados para realização de campanhas de sensibilização de
usuários para participação no controle social da política; pouco envolvimento
dos usuários junto às entidades da sociedade civil; falta de informação e
42
conhecimento dos usuários frente às esferas de representação, deliberação e
execução do controle social; excesso de burocracia na utilização de recursos e
problemas no SUAS/WEB e SICONV.
- COEGEMAS/PE – Por mensagem eletrônica, a Presidente do
COEGEMAS/PE consignou que, no que se refere às informações sobre a
implementação do SUAS nos municípios de Pernambuco, o Colegiado não
detém as referidas informações com o nível de detalhamento solicitado.
Informou, ainda, que o MDS pode disponibilizar dados sobre a realidade dos
municípios, por meio dos dados do SUAS WEB. Outrossim, enviou dados do
MDS sobre total e porcentagem de municípios habilitados por tipo de gestão,
por estado, segundo a NOB/SUAS 2005.
PIAUÍ
- COEGEMAS/PI – 90% dos municípios têm secretaria de assistência social
exclusiva. Atualmente, estão se organizando e designando pessoal específico
para PSB e PSE. A gestão do SUAS está organizada com CMAS, FMAS e
Comando Único. Na maioria, o PMAS não está atualizado, falta cobrança e
orientação do órgão gestor estadual. Participação mínima na elaboração da
peça orçamentária. O FMAS tem unidade orçamentária e gestor é ordenador
de despesas. Balancete mensal passa pelo CMAS. Todos os municípios têm
pelo menos um CRAS com diagnóstico social com mapeamento de serviços.
Municípios estão se adequando à Tipificação, mas não atendem à demanda
existente e qualidade vem melhorando. Quanto ao PBF, ocorre o
cadastramento de toda a demanda com o perfil do programa, mas
acompanhamento de famílias que não cumprem condicionalidades é
insatisfatória, necessitando da implantação do Protocolo de Gestão, bem como
capacitação de técnicos para utilizar o sistema eletrônico. Na PSB, todos os
serviços são executados; na PSE, o serviço às populações de rua, abrigamento
de idosos são ofertados somente na capital. Embora 45% dos municípios não
tenham CREAS, todos promovem ações de combate à exploração e abuso
sexual de crianças e adolescentes, em parceria com conselho tutelar e de
direitos. A capital atende a demanda de todo o estado referente ao
abrigamento de crianças e adolescente e proteção a adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas.
Municípios recebem cofinanciamento federal via fundo a fundo e não recebem
do governo estadual. Há falta de capacitação de gestores na área financeira.
43
Tem havido concursos para selecionar técnicos para os CRAS e os CREAS.
Ofertas de capacitação do Estado são insatisfatórias. Municípios participam da
CIB e do COEGEMAS, que apoia, orienta e informa os municípios. Os CMAS
reúnem-se regularmente, nas estruturas do CRAS ou SMAS, que arca com
despesas financeiras conselho. Poucos municípios realizam fórum para
escolher entidades, e não se observa participação dos usuários nos conselhos,
semente das entidades.
RIO DE JANEIRO
- COEGEMAS/RJ – As fragilidades na implementação do SUAS relacionam-se
ao processo histórico de cada município, à disponibilidade de recursos
financeiros e à dotação orçamentária específica para a assistência social.
Mesmo com secretarias exclusivas de assistência social, é preciso que esta
política se comunique com as demais para a garantia dos direitos dos usuários.
Os municípios vêm se organizando, possuem PMAS, divisão PSE e PSE. Se a
divisão ainda não aparece na estrutura organizacional, já se define e se
estabelece na prática. A gestão do SUAS nos municípios vem se organizando,
cumprindo marcos regulatórios. Há a obrigatoriedade de PMAS, FMAS e
CMAS para recebimento de recursos estaduais e federais. Alguns municípios já
avançaram, implementando nos CRAS e CREAS sistema de informação
próprio a ser utilizado no planejamento da gestão no território. Os 92
municípios do estado trabalham com a Tipificação. Os serviços tipificados não
oferecidos, mas há fragilidade nos espaços físicos, a maioria alugados. A
capacitação contínua tem elevado a qualidade dos serviços. Os serviços atuais
atendem à demanda existente, mas há necessidade de novos espaços em
outras bases de territórios com vulnerabilidades, além dos existentes. Há
cofinanciamento federal e estadual com repasse fundo a fundo. Alguns
municípios têm dificuldade de utilizar recursos de exercício anterior, o que
decorre, em larga medida, da falta de planejamento e da carência de recursos
humanos na área de contabilidade. Os municípios começaram a realizar
concursos públicos.
As capacitações são continuadas, nas áreas de família e violência ao cidadão.
O Estado não tem sistematizado a qualificação dos RH, mas avanço na PSE.
Reuniões da CIB acontecem regularmente e acompanham-se as pactuações.
COEGEMAS é instrumento de parceria dos gestores, garantindo o
acompanhamento da Política de Assistência Social. Os processos de escolha
44
das representações não governamentais são realizados em fóruns da
sociedade civil, conferências municipais ou estaduais por votação de seus
representantes. Maior dificuldade para a participação do usuário é o seu
deslocamento até o espaço dos CMAS. Sugerem-se espaços nos CRAS E
CREAS para maior participação dos cidadãos no controle social.
RIO GRANDE DO NORTE
INSTÂNCIA MUNICIPAL – NATAL: O Município é habilitado em gestão plena
da Assistência Social, de acordo com a NOB/SUAS 2005. A Secretaria está
vinculada a outras políticas como segurança alimentar, trabalho e emprego,
diante do entendimento que o trabalho é a porta de saída para o usuário da
Assistência Social. A atuação na Vigilância Socioassistencial é feita por
equipes de Referência e de Busca Ativa dos CRAS e pelo Serviço
Especializado em Abordagem Social dos CREAS. Usa-se a Tipificação dos
Serviços Socioassistenciais. O repasse ocorre fundo a fundo e por convênios
com programas e projetos junto a órgãos federais, como MDS, Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Ciência e Tecnologia- MCT, entre
outros. Não são recebidos recursos estaduais para execução do SUAS. Tem
sido realizadas capacitações para técnicos, educadores e estagiários. O
Conselho é mantido com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: baixa
utilização de recursos repassados, por morosidade de processos licitatórios;
falta de recursos, principalmente para a PSB; articulação com Educação e
Saúde para acompanhar as condicionalidades; cerca de 20.000 famílias ainda
não recebem o benefício do PBF, apesar de terem o perfil; exigência de que
candidatos a Conselheiros devam ser representantes legítimos de instituições
civis organizadas e regulamentadas, trazendo dificuldade na participação de
usuários; falta de recursos financeiros para viabilizar a participação de usuários
em reuniões, conferências e outros eventos; falta de recursos humanos.
- COEGEMAS/RN – Os municípios têm conseguido efetivar a implementação
do SUAS. As Secretarias não são todas exclusivas de e para a assistência
social, nem todas estão organizadas com divisões específicas PSB e PSE,
apenas nos municípios de maior porte. Porém, a inexistência da divisão não
prejudica a realização dos serviços de assistência social. Planejamento é
sempre usado como ferramenta de gestão e municípios possuem PMAS.
Porém, nem todos participam da elaboração da peça orçamentária. O FMAS
45
está sendo organizado na maioria dos municípios, por orientação do MDS. Mas
há muitas dúvidas, haja vista a complexidade de regulamentações sobre
criação de fundos. Os municípios realizam diagnóstico social do território,
vigilância social e levantamento da rede de serviços territorial, utilizando-os
como ferramenta de gestão.
Todos os municípios conhecem, mas nem todos trabalham com a Tipificação
dos Serviços. Consegue-se manter os serviços tipificados com qualidade, mas
sem atender a toda a demanda. Há dificuldades em localizar famílias que não
são mais beneficiárias do PBF, dificuldade de localização dos beneficiários do
BPC e de incluir no cadastro todas as famílias em extrema pobreza, pela não
localização. A maioria consegue fazer o cadastramento das famílias com perfil
PBF. Na PSE, são oferecidos todos os serviços, mas com muitas dificuldades,
especialmente no PAEFI, proteção de idosos e pessoas com deficiência e
cumprimento de medidas socioeducativas. Cofinanciamento dos municípios
pelo Governo Federal, fundo a fundo. Não há cofinanciamento pelo governo
estadual, apesar da luta e reivindicação do COEGEMAS. Maioria realiza
concurso público; alguns realizam processo seletivo simplificado. Poucos têm
condição de realizar capacitação, e estado nunca realiza capacitação. MDS
realiza capacitação presencial e a distância. Dos 167 municípios, 87 participam
e acompanham pactuações na CIB, e COEGEMAS os mantém informados
sopre pactuações, orientações e procedimentos técnicos relativos à assistência
social. A maioria dos CMAS se reúne regularmente e possui estrutura
adequada ao funcionamento. Poucos têm previsão orçamentária para o custeio
de suas atividades. Escolha dos representantes das entidades segue lei e
regimento próprio.
RIO GRANDE DO SUL
- INSTÂNCIA ESTADUAL – Não há lei específica do SUAS, e o estado
desenvolve a política assistencial de acordo com os normativos federais sobre
a matéria. O Plano Estadual de Assistência Social encontra-se em fase de
revisão, para adequá-lo ao SUAS. Ademais, necessita-se realizar diagnóstico
socioterritorial do estado para concluir a revisão. A prioridade é a implantação e
implementação do SUAS no estado. Também se objetiva a ampliação do
cofianciamento aos municípios. O estado conta com o Sistema estadual de
Políticas Públicas sobre Drogas – SEPPED, aprovado pela Lei nº 13.707, de
2011. Em relação ao trabalho infantil, o estado acompanha as diretrizes do
46
Plano Nacional de Erradicação do trabalho Infantil 2010/2015. No que tange à
exploração sexual de crianças e adolescentes, o estado pretende mobilizar-se
para elaboração de um plano estadual. O estado não conta com plano
específico para crianças e adolescentes. A Secretaria não é exclusiva da
assistência social, pois trabalha em conjunto com a política pública de trabalho.
Todavia, o Departamento de Assistência Social é responsável pela implantação
e implementação do SUAS no estado, e está estruturado em DPB, DPE,
Divisão de Gestão do SUAS, Divisão de Assessoria e Comissão Intergestora
Bipartite (CIB).
O cofinanciamento é operado sob a forma de convênio, necessitando-se
adequar a legislação para operar fundo a fundo. O cofinanciamento estadual
visa fortalecer a implementação dos serviços de proteção social básica e ações
junto às populações tradicionais. O repasse estadual pode ser utilizado 40%
em despesas de capital e 60% em despesas correntes. Foi realizado concurso
público em 2010, mas em numero de vagas insuficiente para contemplar a
demanda existente. Deve ocorrer, até 2013, novo concurso para suprir a
necessidade de estão do SUAS. Foi recentemente pactuado na CIB e
aprovado pelo CEAS o Plano estadual de Capacitação no SUAS, que prevê a
formação de trabalhadores, gestores e conselheiros. O monitoramento da
política de assistência social é feito pela Rede SUAS. Vem sendo restruturado
o sistema denominado Pro-social, que contempla indicadores das realidades
dos municípios quanto à gestão e serviços. Há processo estruturado e
sistemático de apoio a municípios, pelas Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento (COREDES).
Foi instituída a Politica Estadual de Combate à Extrema Pobreza, por meio da
Lei nº 13.716, de 2011, com objetivo de implementar o Programa Estadual de
Combate à extrema Pobreza, denominado “RS mais Igual”, que se integra ao
Plano Brasil Sem Miséria pelo eixo da transferência de renda, com o repasse
adicional de R% 50,00 por família do PBF. Também se pretende fortalecer a
busca ativa, pelo Projeto Mutirão Social. O segundo eixo se refere a articulação
do acesso aos serviços públicos e o terceiro, a geração de oportunidades pela
inclusão produtiva, educação cidadã e profissionalizante e acesso ao
microcrédito. A CIB se reúne regularmente. A gestão do SUAS é compartilhada
pela representação do COEGEMAS e participação na CIB. A participação dos
gestores no COEGEMAS é expressiva, vinculada à FAMURS – Federação das
Associações de Municípios do RS. O CEAS realiza reuniões regulares, possui
estrutura de RH e suporte de assessorias. O órgão gestor debate e cumpre as
47
deliberações do CEAS, além de apresentar a prestação de contas. A atuação
do conselho para maior mobilização dos usuários foi intensificada, e se
pretende investir na capacitação desses conselheiros.
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – PORTO ALEGRE: Está implantando o SUAS. A
Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC é o órgão gestor da
assistência social, e possui coordenações de proteção básica e de proteção
especial. A FASC segue as orientações de planejamento do MDS, possui plano
de assistência social e orçamento próprio. O FMAS está organizado, o gestor é
ordenador de despesa e presta contas ao FMAS. Há diagnósticos da rede
socioassistencial atualizados, sistema de informação próprio e os CRAS têm
feito vigilância social dos territórios. A rede é organizada consoante a
Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. A alta complexidade passa por
reordenamento, para se adequar à Tipificação. Porto Alegre tem 22 CRAS, 09
CREAS e ampla rede de alta complexidade, toda a demanda é acolhida, mas
na alta complexidade da população adulta há demanda reprimida. Quanto ao
PBF, são ofertados os serviços pactuados com qualidade e atende-se à
demanda existente. Realiza-se o cadastramento das famílias com perfil PBF e
acompanham-se as famílias com não cumprimento de condicionalidades. Há
cofinanciamento do Governo Federal e repasse fundo a fundo, que são
utilizados para oferta de serviços, qualificação da rede e dos trabalhadores da
assistência social. Foram nomeados, em 2010, 38 técnicos de nível superior
concursados para trabalhar em CRAS e CREAS. Este ano, ocorrerá concurso
público par assistente social. São ofertadas capacitações para técnicos da
FASC e da rede, também em parceria com universidades. O CMAS se reúne
regularmente, funciona em estrutura adequada, com sede e orçamento para
custeio, além de pessoal técnico para assessoramento.
- COEGEMAS/RS – Municípios têm conseguido implementar SUAS.
Secretarias são exclusivas da assistência social e têm divisão PSB e PSE. As
secretarias têm PMAS atualizado e participam do processo de elaboração da
peça orçamentária. Os FMAS estão organizados, são unidades orçamentárias,
gestor é ordenador de despesas e a prestação de contas ao CMAS é bimestral.
Os municípios têm levantamento da rede de serviços, não elaboram
diagnósticos sociais do território, atuam na vigilância social do território, mas
não utilizam essa informação como ferramenta de gestão. Todos trabalham
com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, mantém os serviços
tipificados, oferta-os com qualidade, mas não atendem à demanda existente. O
cofinanciamento federal ocorre com repasse fundo a fundo, e o estadual
48
mediante convênio. Municípios estão se qualificando para realizar o gasto dos
repasses. A maior dificuldade é não poder gastar em bens de capital, a maior
demanda dos municípios. Os municípios não realizam concurso, tem equipe
técnica para operar CRAS e CREAS, realizam capacitações da política de
assistência social. Estado oferece qualificação sistemática apenas para o Bolsa
Família. Acompanham pactuações da CIB e participam do COEGEMAS. Os
CMAS reúnem-se regularmente, tem estrutura adequada de funcionamento,
previsão orçamentária de custeio. Uma das principais dificuldades na
mobilização dos usuários é o convencimento da equipe técnica da importância
de mobilizar o usuário para que ele exerça o legítimo direito de cidadania.
RONDÔNIA
- INSTÂNCIA MUNICIPAL – PORTO VELHO: O SUAS tem facilitado a
efetivação dos direitos socioassistenciais. A Secretaria Municipal de
Assistência Social, que é exclusiva da política, é órgão gestor e está dividida
em PSB e PSE, conforme Tipificação/2009. Há Plano de Gestão Municipal, e o
CMAS participa da elaboração da peça orçamentária por meio do FMAS, que
tem sede própria, servidores municipais, o gestor é ordenador de despesas e
há prestação de contas regular ao CMAS. Existem diagnósticos socais do
território e vigilância social. Serviços são organizados consoante Tipificação.
Os serviços são oferecidos, mas a demanda reprimida da última década ainda
é um desafio. Todos os serviços da PSB são oferecidos, mas Projovem ainda
precisa avançar muito. Cadastramento das famílias com Perfil PBF vem sendo
realizado, mas com dificuldade, tendo em vista população em áreas ribeirinhas
e áreas rurais. Há acompanhamento de famílias em descumprimento de
condicionalidades, mas há maior dificuldade na frequência escolar.
Cofinanciamento do Governo Federal com repasse fundo a fundo, alguns
convênios, em fase inicial de recebimento do cofinanciamento estadual.
Recursos são aplicados dentro dos prazos e não há dificuldades com repasses.
Tem sido realizados concursos e 90% dos servidores são estatutários, o que
faz a diferença na execução dos serviços. Á participação na CIB. CMAS se
reúne regularmente, tem estrutura física, material e de recursos humanos, e
escolha dos representantes é realizada através das entidades cadastradas no
conselho.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: grande
demanda reprimida representa um desafio para a prestação qualitativa dos
49
serviços; dificuldade de cadastramento do PBF de populações ribeirinhas e
rurais.
RORAIMA
- COEGEMAS/RR – Os municípios têm conseguido efetivar e implementar o
SUAS parcialmente. Houve melhoria na infraestrutura dos CRAS, após censo
2010. A secretaria exclusiva foi uma melhora significativa na gestão da política,
mas ainda não há divisão formal PSB e PSE. Todos os municípios têm PMAS,
FMAS, processo de elaboração de Lei Orçamentária e ajuda do Conselho
Municipal. Apenas dois ou três municípios têm o FMAS como unidade
orçamentária. O CadÚnico é utilizado como uma das principais ferramentas de
gestão. Nem todos os municípios utilizam a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Os municípios conseguem manter e executar os serviços,
mas não com a qualidade devida, pela escassez de recursos. Realizam o
cadastramento das famílias com perfil PBF e fazem o acompanhamento das
famílias com não cumprimento das condicionalidades. Na PSE, só dois
municípios oferecem o abrigamento e o serviço à população de rua só existe
na capital. Há cofinanciamento do Governo Federal.
O Estado não faz repasse de recursos e, quando o fez, foi mediante convênio.
Há dificuldade de gasto dos recursos de dezembro, pela data de entrada dos
mesmos, o que dificulta os gastos. Poucos municípios realizam concursos,
mas têm profissionais para trabalhar nos CRAS e CREAS. Oferta insignificante
de capacitação, e se observa uma grande demanda de capacitação continuada
e permanente para os profissionais que trabalham com famílias, à exceção do
Bolsa Família. Os municípios participam da CIB, mas é necessária maior
participação e compromisso dos prefeitos para efetivação da implementação do
SUAS. Os CMAS reúnem-se regularmente, e possuem secretaria executiva. É
preciso avançar na escolha de conselheiros com perfil para exercer a função. O
processo de escolha dos representantes das entidades é feito conforme
orientação do CNAS. Enfrentam-se dificuldades relativas à disponibilidade de
tempo e falta de compromisso dos participantes.
SANTA CATARINA
INSTÂNCIA MUNICIPAL - FLORIANÓPOLIS: Há Secretaria exclusiva para
Assistência Social, com Diretorias de Proteção Social Básica, Especial de
50
Média e de Alta Complexidade. A Diretoria de Planejamento, Monitoramento e
Avaliação coordena a equipe de elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social. Há obediência à Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. O Fundo
Municipal é uma unidade orçamentária, o gestor é o ordenador de despesas e
há o encaminhamento de documentos tanto da programação quanto da
prestação de contas para os Conselhos. Há o cofinanciamento pelo governo
federal. Em 2010, o Estado participou do financiamento dos CREAS e da Alta
Complexidade. Os profissionais são contratados por meio de uma entidade. Em
2010, foram convocadas pessoas concursadas e foi feita a solicitação ao
Prefeito para criar novas vagas para substituir os contratados. Existe uma
política de capacitação. Há a participação na CIB e no COEGEMAS. A
representação da sociedade civil no Conselho é escolhida no Fórum de
Políticas Públicas.
DIFICULDADES ENCONTRADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Territórios
muito abrangentes; demanda reprimida na faixa de 6 a 15 anos nos CRAS;
Estado não cofinancia benefícios eventuais e realizou corte drástico no
orçamento para 2012.
- COEGEMAS/SC – Por meio do Ofício COEGEMAS Nº 09/11, o
COEGEMAS/SC apresenta algumas informações que se somarão àquelas
dirigidas ao Gestor estadual da Política de Assistência Social. O
COEGEMAS/SC atua efetivamente junto à CIB discutindo e pacutando
medidas de aperfeiçoamento do SUAS no Estado; partilha de recursos
destinados ao cofinanciamento das ações; pactuação de consórcios,
aprimoramento da gestão estadual; avaliação do cumprimento dos requisitos
relativos às condições da gestão municipal; habilitação e desabilitação de
municípios nos níveis de gestão, proposta orçamentária relativa à Política
Estadual de Assistência Social. A reunião do Colegiado é bimestral, ante da
reunião da CIB, e extraordinariamente quando necessário. Conta com a
presença significativa de trabalhadores, representantes da Câmara Técnica
que subsidia os gestores nas discussões, com estudos próprios. O
Cofinanciamento fundo a fundo iniciou-se em 2010 e foi implantado em 2011,
mas ainda não contempla o repasse regular e contínuo. Também se observa a
necessidade de reordenação de recursos humanos e matérias da Secretaria
estadual, bem como a implantação de um sistema de informação online e
incremento orçamentário.
51
SÃO PAULO
INSTÃNCIA ESTADUAL – Não há lei estadual específica do SUAS, embora
tenha sido editadas diversas normatizações no âmbito da pasta, com vistas à
implantação e consolidação do Sistema em São Paulo. O Estado possui Plano
Estadual de Assistência Social, anualmente elaborado, pactuado na CIB e
deliberado pelo CONSEAS, que serve de base para coordenação e orientação
na execução da política de assistência social. O diagnóstico social do território
é produzido pelo Sistema Pró-Social e Sistema PMAS WEB. O primeiro reúne
dados operacionais para execução de programas, serviços e ações do Estado
e municípios, e o segundo reúne informações sobre a gestão municipal da
assistência social, servindo para validação e legitimação do repasse de
recursos estaduais para os fundos municipais de assistência social, além de
fornecer indicadores de vulnerabilidade social de cada cidade, possibilitando
que as prefeituras elaborem seus Planos Municipais de Assistência Social.
As prioridades do SUAS no Estado encontram-se consignadas nos Plano
Estadual de Assistência Social. Há um plano estadual de combate ao álcool e
às drogas. O Plano Estadual de Assistência Social contempla as ações
relativas ao trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e
crianças e adolescentes. Há Secretaria exclusiva de assistência e
desenvolvimento social, que tem, em sua estrutura organizacional, divisões
dedicadas à PSB e PSE. A execução dos serviços é municipalizada e
descentralizada.
O Estado cofinancia os municípios para execução dos serviços e ações de
PSB e PSE, pela transferência fundo a fundo. São celebrados convênios com
entidades sociais, nos casos de inabilitação ou impedimento legal do município,
bem como no caso de abrigos com atendimento regionalizado. Também são
feitos convênios com municípios e entidades sociais para repasse de recursos
financeiros para investimentos em obras, aquisição de equipamentos e
matérias permanentes.
Houve concursos para três cargos específicos: Especialista em
Desenvolvimento Social; Agente de Desenvolvimento Social e Assistente
Administrativo, com preenchimento de todas as vagas disponíveis. Também
houve aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos para os
cargos de Executivo Público e Oficial de Administração. São promovidas
capacitações contínuas, que obedecem ao Plano Estadual de Capacitação,
tanto de servidores da Secretaria quanto de conselheiros, gestores, técnicos,
52
tanto das instituições públicas (prefeituras municipais), quanto das instituições
privadas (entidades assistenciais). Em suma, o quadro de pessoa da SEDS é
compatível com a estrutura institucional, sendo terceirizados os serviços como
transporte, limpeza, vigilância.
O Estado conta com um plano estadual de combate à extrema pobreza
denominado „Projeto Bandeirantes‟, que se destina a 300 mil famílias (um
milhão de pessoas) com renda per capita inferior a R$ 70,00. Recentemente,
foi assinado o Pacto Sudeste de combate à extrema pobreza. O referido
Projeto Bandeirantes será implementado em etapas que priorizam os
municípios com menor IDH, municípios do interior e 87 municípios da região
metropolitana de São Paulo, Campinas e Baixada Santista. A Secretaria
Estadual oferecerá apoio técnico e financeiro aos municípios para a Busca
Ativa, que deve ir além das ações de cadastramento, incluindo a identificação
de famílias mais vulneráveis já inscritas no CadÚnico para garantir-lhes
acessos a serviços públicos e outras políticas sociais.
A CIB se reúne mensalmente e a gestão do SUAS é compartilhada com
municípios. O COEGEMAS está organizado e tem boa participação dos
gestores municipais de assistência social. O Conselho Estadual se reúne
mensalmente, ocorrendo ainda reuniões mensais das quatro comissões
permanentes que o compõe. Há previsão orçamentária para custeio, estrutura
física e equipe adequada a seu funcionamento. As deliberações são publicadas
no Diário Oficial do Estado. Há eleição anual dos representantes da sociedade
civil, com renovação de 1/3 de seus representantes e acompanhamento do
processo eletivo pelo Ministério Público. Para promover o efetivo controle
social, são realizadas reuniões descentralizadas para divulgar a política pública
de assistência social, bem como são realizadas reuniões específicas com o
CMAS, quando necessário. O Conselho Estadual conta com um site e e-mail
(fale conosco) para facilitar a interação com os 645 conselhos municipais.
INSTÂNCIA MUNICIPAL – SÃO PAULO: Tem 58 unidades estatais e 1066
convênios com a rede assistencial. A Secretaria é exclusiva para a área de
Assistência Social, com divisão dedicada à PSB e à PSE. Financiamento pelas
três esferas, fundo a fundo. Utiliza o planejamento como ferramenta de gestão.
Trabalha com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. A avaliação
obedece a parâmetros da Portaria 46, de dezembro de 2010, da SMADS. O
Fundo está organizado, mas o gestor não é ordenador de despesas. Tem três
programas de transferência de renda e o conjunto de assistidos nas duas
modalidades atinge mais de um milhão de pessoas. Faz busca ativa de famílias
53
em extrema pobreza em residências e de pessoas em situação de rua. O
atendimento a 74.652 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos é feito em 526
unidades conveniadas. Há a preocupação de assegurar acesso amplo a
políticas públicas de saúde, educação, moradia, cultura, trabalho e renda, entre
outras. O Conselho tem reuniões quinzenais. Os membros são escolhidos por
eleição direta por segmento – usuários, trabalhadores e entidades. Tem
realizado concursos e capacitação.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Atraso no
repasse de recursos, geralmente de sessenta dias; devolução de recursos não
utilizados; pouca mobilização da população usuária para exercer o controle
social.
SERGIPE
INSTÂNCIA MUNICIPAL - ARACAJU – A Secretaria denomina-se „Secretaria
Assistência Social e Cidadania – SEMASC‟. Trata de direitos humanos,
inclusão produtiva, habitação, transferência de renda, entre outras atribuições,
o que sobrecarrega as equipes. Há o planejamento mensal, anual e plurianual
e participação na elaboração do Orçamento. O gestor ordena despesas e
presta contas mensalmente ao CMAS. Os municípios estão se organizando
para atuar na vigilância social. Adota a Tipificação. Atende à demanda
espontânea e encaminhamento no PBF e PSB. O Cofinanciamento é feito
somente pelo governo federal com repasse automático, regular e fundo a
fundo. Existe Plano Municipal de Capacitação e Formação Continuada para
Trabalhadores do SUAS, premiado pelo CONGEMAS como boa prática de
gestão.
DIFICULDADES ENFRENTADAS E SUGESTÕES DE MELHORIA: Demanda
reprimida, especialmente da PSE; realização de busca ativa; implementação do
Projovem; rede de abrigamento; excesso de burocracia para gasto dos
recursos; dificuldade das prefeituras de incorporar a lógica de organização do
SUAS; falta de financiamento federal e estadual para a manutenção do CMAS.
4.1
Síntese das similaridades e desafios identificados nos
roteiros de questões enviados às instâncias estaduais
54
Da leitura das 11 (onze) respostas aos roteiros de
questões enviados às secretarias estaduais de assistência social, com o
objetivo de obter informações sobre a implementação e desenvolvimento do
SUAS na unidade da federação, foram identificados diversos avanços e
desafios para consolidação do Sistema. Entre os avanços, merecem destaque
a adoção, no organograma da coordenação da assistência social, das divisões
operacionais Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; a
intensificação do apoio técnico aos municípios na execução dos programas,
serviços e ações socioassistenciais; a não execução direta dos serviços e
ações do SUAS, conforme preconiza a legislação, exceto quando os
municípios não conseguem implementá-los, em especial os serviços que
compõem a Proteção Social Especial; funcionamento regular e estruturado dos
Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Da mesma forma, identificaram-se dificuldades e
desafios a serem enfrentados para que se consiga avançar na consolidação do
SUAS, que julgamos oportuno destacar, tendo em vista sua recorrência na
maioria das respostas analisadas. Temos convicção de que o debate profícuo
sobre essas questões trará as soluções para que esses obstáculos possam ser
removidos rapidamente, criando as condições para que o SUAS funcione de
forma ainda mais harmônica.
- Ausência de legislação estadual específica do SUAS, pautando-se as
diretrizes do Sistema na recém aprovada Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011,
e, anteriormente, nas diretrizes emanadas pela União sobre o SUAS;
- Inexistência de planos estaduais de assistência social atualizados. Porém, a
maioria dos respondentes registrou que os referidos planos se encontram em
fase de elaboração ou reformulação, para adequá-los à Lei nº 12.435, de 2011;
- Priorização das ações do SUAS nos estados ainda é feita de acordo com a
demanda apresentada;
- Há realização de levantamento socioterritorial, muitas vezes não específico
para aplicação da política socioassistencial;
- Poucas secretarias são específicas da assistência social;
- Os estados realizam cofinanciamento do SUAS, principalmente dos
benefícios eventuais, dos serviços da Proteção Social Especial e de alguns
serviços da Proteção Social Básica. No entanto, há estados que não realizam
cofinanciamento;
55
- Planos de monitoramento e avaliação do SUAS nos estados ainda são
incipientes;
- Não realização de concurso público específico, nos últimos seis anos, para
composição ou recomposição de quadros de servidores da política de
assistência social. Em alguns estados, realizaram-se concursos públicos não
específicos para um determinado órgão, e os aprovados são convocados de
acordo com a disponibilidade de vagas, eventualmente ocorrendo lotação no
órgão responsável pela política de assistência social;
- deficiência de recursos humanos para a realização das ações e serviços do
SUAS;
- Realização de capacitações de gestores, executores, conselheiros e de
pessoal da rede socioassistencial, mas de forma assistemática;
- Inexistência de plano específico contra o crack, mas há registros do
desenvolvimento de planos estaduais para combate às drogas;
- Poucos estados possuem planos específicos para combate ao trabalho
infantil, pois a maioria segue as orientações do Governo Federal relativas ao
PETI;
- Poucos estados desenvolvem planos específicos de combate à violência
sexual contra crianças e adolescentes, bem como são registrados poucos
planos estaduais específicos para crianças e adolescentes, uma vez que esse
segmento populacional já é atendido por diversas políticas públicas
garantidoras de seus direitos;
- Planos ou ações estaduais de combate à pobreza vem-se estruturando a
partir das estratégias do Plano Brasil sem Miséria, do Governo Federal;
- Baixíssima mobilização dos usuários para participação no controle social da
política, tendo em vista o desconhecimento sobre o SUAS e a ausência de
preparo para o exercício dessa função.
- O COEGEMAS encontra-se articulado na maioria dos estados, bem como os
conselhos estaduais de assistência social.
56
4.2 Síntese das similaridades e desafios identificados nos
roteiros enviados às instâncias municipais – capitais dos
estados.
Da leitura das 15 (quinze) respostas aos roteiros
enviados às Secretarias Municipais de Assistência Social das capitais dos
estados, que focalizaram as responsabilidades e atribuições desenvolvidas
pelos municípios no âmbito do SUAS, observa-se um avanço pujante na
implementação do SUAS, especialmente no oferecimento de serviços de
qualidade aos usuários. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
norteia a estruturação do SUAS no âmbito municipal, sendo sensível o esforço
para oferecer todos os serviços tipificados. O cadastramento das famílias com
perfil para inclusão no Programa Bolsa Família é realizado com regularidade, e
os municípios vem se estruturando para realizar a busca ativa, na perspectiva
do Plano Brasil Sem Miséria. Cabe ressaltar que a maioria dos municípios
conta com FMAS e CMAS organizados, permitindo-se que o repasse de
recursos seja feito fundo a fundo.
Igualmente, identificaram-se algumas dificuldades e
desafios que merecem uma reflexão mais apurada, uma vez que esses
entraves podem constituir obstáculos relevantes na consolidação do SUAS. Os
aspectos a seguir apontados mostraram-se recorrentes na maioria das
respostas analisadas:
- As demandas pelos serviços são maiores do que a capacidade de
atendimento, tanto na PSB quanto na PSE;
- necessidade
municipais;
de investimento
no aperfeiçoamento dos conselheiros
- Ausência de diagnóstico socioterritorial sistemático;
- Os CRAS atendem prioritariamente beneficiários do PBF;
- O cofinanciamento estadual inexiste ou é insuficiente;
- Dificuldade de gastar os recursos repassados pelo Governo Federal, em
especial o IGD;
57
- entraves burocráticos e pouca capacitação dos funcionários para atender às
exigências legais, principalmente no que se refere à utilização de recursos e à
realização de processos licitatórios;
- Dificuldade de participação efetiva do usuário no controle social; ausência de
realização de campanhas de sensibilização dos usuários para participação e
poucos recursos destinados a essa atividade;
- necessidade do aumento de recursos humanos para atender demanda
reprimida;
- necessidade de realização de concursos públicos mais específicos para
assistência social, para aumento do quadro de mais servidores efetivos;
- Realização de poucas capacitações pelos estados e necessidade de
capacitação continuada, de duração mais longa;
- falta de integração da assistência social com outras políticas públicas, em
especial, saúde, educação e trabalho;
- dificuldade de acompanhamento de famílias em descumprimento de
condicionalidades do PBF, pela insuficiência de pessoal para realização de
busca ativa, que deveria ser estendida para a proteção social básica, a fim de
trazer as pessoas em situação de vulnerabilidade para a assistência social.
4.3 Síntese das similaridades e desafios identificados nos
questionários enviados aos Colegiados Estaduais de Gestores
Municipais de Assistência Social - COEGEMAS.
Da leitura das 14 (catorze) respostas aos roteiros
enviados aos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência
Social, que focalizaram as responsabilidades e atribuições desenvolvidas pelos
municípios no âmbito do SUAS, restou evidente o avanço alcançado na
implantação e implementação do Sistema nos municípios brasileiros, em
especial no aumento da capilaridade dos CRAS; na estruturação dos
Conselhos Municipais de Assistência Social, no conhecimento e aplicação da
Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, na preocupação com a melhoria
da qualidade dos serviços prestados, na organização dos Fundos Municipais
de Assistência Social, entre outros aspectos que corroboram a determinação
58
dos municípios em consolidar o SUAS, mormente quando são esses entes que
mais sofrem pressão pela oferta dos benefícios e serviços socioassistenciais.
Da mesma forma como procedemos em relação à análise
das respostas aos questionários das secretarias estaduais e das capitais dos
estados, procuramos identificaram-se pontos recorrentes na maioria das
respostas analisadas, que se caracterizam como dificuldades e desafios a
serem enfrentados no processo de consolidação do SUAS :
- Muitos municípios têm secretarias de assistência social vinculadas a outras
políticas. Embora ocorra há divisão operacional entre PNB e PNE, muitas
vezes é feita de maneira informal, principalmente por causa do quantitativo
reduzido de pessoal;
- A utilização do planejamento como ferramenta de gestão ainda não é uma
prática corrente nos municípios;
- Embora o FMAS esteja organizado na maioria dos municípios, o gestor da
política de assistência social não é ordenador de despesas;
- O diagnóstico socioterritorial, quando existente, é feito principalmente pelas
capitais ou municípios maiores, alegando-se, em muitos casos, a falta de apoio
técnico para sua elaboração;
- O cofinanciamento do SUAS pelos governos estaduais ainda é pouco
expressivo; em alguns, estados,inexistente. Os municípios dispõem de poucos
recursos para destinar à política de assistência social;
- A demanda pelos serviços socioassistenciais é maior que a capacidade de
atendimento atual, em diversos municípios;
- Há dificuldades em executar todos os serviços da PSE, por falta de estrutura
física, de pessoal e apoio técnico dos estados;
- Há fragilidade nos espaços físicos destinados à realização dos serviços
socioassistenciais;
- Há dificuldade de utilização dos recursos, pelo temor de infringência de
normativos legais e conseqüente responsabilização do gestor. Outra
reclamação refere-se ao impedimento de se utilizar recursos para aquisição de
bens de capital.
59
- Há dificuldade de integração entre a política de assistência social e ad demais
políticas sociais para garantia de direitos dos usuários;
- Em geral, os municípios conhecem e trabalham com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, mas a insuficiência de recursos humanos dificulta
o atendimento da demanda e compromete a qualidade dos serviços prestados;
- Não tem sido frequente a realização de concursos públicos para a assistência
social nos municípios;
- capacitações promovidas pelos estados são pontuais, e mais voltadas para o
Programa Bolsa Família. Poucos municípios realizam suas próprias
capacitações;
- há pouca capacitação para os gestores na área financeira;
- Os municípios têm dificuldade em fazer o acompanhamento das famílias em
situação de descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa
Família, por insuficiência de pessoal ou impossibilidade de acesso às famílias,
que não se fixam de forma duradoura ao território ou vivem em locais de difícil
acesso;
- Os CMAS muitas vezes não dispõem de estrutura física e apoio necessários
ao seu funcionamento;
- O conhecimento dos usuários da política de assistência social é mínimo e não
são desenvolvidas ações de capacitação Dara entendimento da importância de
sua participação, o que dificulta o exercício do controle social preconizado em
lei.
5. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E REUNIÕES REALIZADAS
NOS ESTADOS DO CEARÁ, GOIÁS, RIO DE JANEIRO E
RIO GRANDE DO SUL.
5.1 CEARÁ
A Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa
do estado do Ceará, em Fortaleza, no dia 17 de novembro de 2011, contou
com a participação da Presidente da Subcomissão, Deputada Benedita da
Silva, do Deputado Raimundo Gomes de Matos, Presidente da Frente
60
Parlamentar em Defesa da Assistência Social, do Secretário de Estado do
Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará, Evandro Leitão, da Presidente
do Conselho Estadual da Assistência Social (CEAS), Roseli Ferreira da Silva,
de secretários municipais de assistência social e dos conselhos municipais de
assistência social, além de representantes da sociedade civil organizada. Entre
os temas tratados na referida Audiência, merecem destaque alguns aspectos.
Em primeiro lugar, o estado do Ceará está avançando na
implementação do SUAS. Estão sendo elaborados o censo, o mapa dos riscos
sociais notificados no Estado, o índice de vulnerabilidade das famílias do
CadÚnico. Está sendo implantado sistema online para o plano de ação e de
prestação de contas dos recursos do cofinanciamento. O Pacto Estadual da
Gestão do SUAS para o período 2011-2014 está sendo desenvolvido.
No entanto, é evidente a deficiência de recursos humanos
para execução das ações do SUAS no estado, como se percebe em todo o
País, o que leva a desvio de função, sobrecarga ou terceirização em muitos
municípios. Diante desse quadro, é preciso incentivar a realização de
concursos públicos e a formação dos recursos humanos do Sistema Único de
Assistência Social, bem como a capacitação de gestores e de conselheiros.
Ademais, observa-se conflito entre a jornada do psicólogo, de 40 horas, e do
assistente social, que é de 30 horas, o que vem provocando situações de
descontentamento nas equipes.
No momento, ressente-se da falta de elaboração de
legislação estadual e municipal específica da Assistência Social. Além disto,
ressaltou-se a necessidade de priorizar o cofinanciamento e as transferências
fundo a fundo, bem como aumentar os pisos da Assistência Social para que as
ações sejam desenvolvidas de forma mais eficiente, com mais efetividade,
alcançando um maior número de pessoas. No Ceará, ainda é preciso votar o
Plano Estadual de Assistência Social e implantar Planos de Cargos, Carreiras e
Salários da Assistência Social.
Considerou-se muito importante instituir Subcomissão
Permanente de Assistência Social na Câmara dos Deputados, para o
acompanhamento permanente do SUAS, como também a criação de Comissão
de Assistência Social na Assembleia Legislativa e nas câmaras municipais.
Ressalta-se a necessidade de integração do SUAS com
diversas políticas sociais, como trabalho, assistência alimentar, educação,
saúde, segurança, de forma a haver intersetorialidade com independência de
61
financiamento das respectivas políticas. A exemplo do que está sendo
realizado no Ceará, mostra-se de suma importância estimular parcerias com
empresas e com o SEBRAE para atender as famílias acompanhadas pelos
Centros de Referência de Assistência Social e apoiá-las no referenciamento
para postos de trabalho.
Após a reunião de Audiência Pública, ocorreu audiência
com o governador do estado, Cid Gomes, no Palácio da Abolição. O
governador comprometeu-se a universalizar o SUAS em todo o estado,
implantando um CRAS em cada município. Informou ainda que o estado
investe R$ 270 milhões por ano na Política de Assistência Social.
Cumpre registrar a parceria do Estado com empresas
instaladas em unidades de assistência social, como no CECAL (Centro
Educacional Dom Aloísio Lorscheider), unidade de atendimento a adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa, visitada pelos membros da
Subcomissão. Os internos são contratados como aprendizes, recebem
treinamento e salário pelo serviço prestado a essas empresas, o que contribui
para sua reabilitação, inserção social e para o aumento da autoestima. Esta é
uma experiência inovadora que recebeu prêmios, inclusive da Fundação
Getúlio Vargas. Lá também funcionam uma rádio e uma banda de música,
organizadas pelos internos.
5.2 GOIÁS
Em 17 de novembro de 2011, ocorreu Reunião de
Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, reunindo
parlamentares, gestores do estado e municípios, Conselheiros de Assistência
Social, Conselho do Idoso, Coordenadores do Bolsa-Família e de CRAS.
O Deputado Antônio Brito fez explanação acerca da
lógica da Subcomissão. Ressaltou que o objetivo seria propor a Lei que
regulamenta o SUAS, mas ela surgiu na vigência dos trabalhos da
Subcomissão. Foram realizadas pesquisas em todos os estados a respeito da
organização do sistema, o IGD, entre outros aspectos relativos à
operacionalização do SUAS. Foram realizadas reuniões de trabalho, visitados
alguns estados das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. A Lei 8.080/90
definiu o SUS e hoje a Emenda 29 determina percentuais fixos de recursos
para a saúde, existem critérios para qualificação de pessoal, organização do
62
sistema. O SUS é forte porque é uma marca do governo já de muito tempo.
Como o SUAS tem princípios semelhantes, quer buscar atalhos para não
precisar realizar discussões sobre os mesmos pontos. Deve ser trabalhado o
sistema para que o usuário entenda a assistência como Política de Estado, não
de governo.
A Deputada Flávia Morais destacou a importância de a
Audiência Pública ocorrer em Goiás. A Assistência Social é suprapartidária e
não pode sofrer viés político-partidário. O SUAS elimina a concepção
assistencialista e mostra novo olhar. Sua consolidação significa construção de
cidadania e direitos humanos.
O Deputado Mauro Rubens, Presidente da Comissão de
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia
Legislativa do estado de Goiás, salientou que existe a Secretaria Estadual de
Cidadania e Trabalho e Secretaria Municipal de Assistência Social. A
Assistência Social nunca é prioritária, tem o histórico de benevolência, sem
norte ou direcionamento, a critério de quem a presta, desigual. É importante
que a política seja firme, qualificada e estruturada, organizada para vulneráveis
e com violação de direitos. É a porta de entrada para outras políticas públicas.
A construção do SUAS exige esforço político para mudar o paradigma no país,
com centralidade nos Direitos Humanos. Já se constatam mudanças – para
cada direito existe política pública correspondente. O momento deve ser
aproveitado, com realocação de recursos, reduzir impostos para a maioria da
população e onerar a parcela mais rica. A Assistência é suprapartidária. Sugere
dar continuidade ao trabalho de acompanhamento do SUAS da Subcomissão.
Registrou que, em 2009, apresentou proposta para
consolidar o SUAS em Goiás, ressaltando a matricialidade sociofamiliar, ao
contrário da indigência que caracteriza as políticas assistencialistas. Salienta a
importância da descentralização político-administrativa e da territorialização,
observando que quem tem o problema não tem recursos para resolvê-lo. No
caso da saúde, gestores podem usar o Fundo Rotativo da Saúde. Propõe
maior autonomia na gestão, pois não é possível demitir servidores nem fazer
compras emergenciais.
Quanto ao financiamento, constata-se uma distorção: é
difícil um município não aplicar 15% das receitas, enquanto poucos estados
investem 12%. A União investe pouco. Os recursos dobraram no governo Lula,
mas ainda são insuficientes, devem ser analisados os orçamentos. O impacto e
63
a pressão se dão nos municípios, eles carregam SUAS e esfera federal fica
contemplativa e distante. É fundamental o controle social: os Conselhos devem
ter autonomia inclusive financeira para permitir viagens para investigação e
para divulgação e esclarecimento para a sociedade sobre direitos. O Sistema
de informação é indispensável. Os servidores devem ser efetivos e
qualificados. Gestores também precisam de capacitação.
O Deputado Talles Barreto consignou que as
Organizações Sociais administram hospitais em Goiás com gerenciamento
rápido e eficiente. Retomou a questão do IGD, que penaliza o gestor que não
realiza o gasto, uma vez que não existem regras claras. Sugeriu ainda que os
agentes de cadastro do Bolsa Família sejam capacitados para divulgar outros
programas, talvez os transformando em agentes comunitários da Assistência
Social. É necessário quantificar o número de agentes e a cobertura. Apontou
como problema a questão das creches comunitárias, que saíram da esfera da
Assistência. O Fundeb não repassa recursos e estão com sérias dificuldades,
destacando que deve ser feita articulação com o Ministério da Educação.
A Sra. Patrícia Guimarães, Superintendente de
Programas Especiais da Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho,
informou que habitantes de regiões longínquas do interior não têm noção de
Direitos Humanos. Procura-se diminuir as lacunas e conscientizar sobre
direitos do cidadão. A Política Pública de Desenvolvimento Social não pode
mais ser fracionada como antes. O Cadastro Social é um desafio e retrata a
qualificação e a saúde.
Chamou atenção para a falta de estruturação local,
destacando que um dos maiores problemas são programas para dependentes
químicos. Tem-se tentado a articulação de diferentes setores para realização
de visitas integradas aos municípios. Destacou que ainda existem municípios
que não querem aderir à pactuação. Existe no estado o Programa Renda
Cidadã (65 mil pessoas), e apenas parte dos beneficiários (12 mil) faria jus à
Bolsa-Família. Registou que será feita transição de forma lenta, para não haver
rupturas e para que as pessoas continuem a se sentir seguras. Entende que os
programas sociais devem ser reunidos, e destacou que os sistemas de
informação do Bolsa-Família e do idoso estão integrados. Foi assinado termo
de cooperação com o MDS para o BPC. Realiza-se a capacitação de gestores
para gastar recursos, mas o orçamento limita as ações e há dificuldade na
realização de licitações. Consignou que os servidores devem atender a valores
64
técnicos em vez de políticos, e receber salários dignos. Por fim, informou que o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários está sendo elaborado.
A Sra. Ediflany Machado, representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Goiânia, destacou que a Lei nº 12.345/2011
é um marco no processo da consolidação da Assistência Social no país, mas
ainda é preciso achar o lugar da Assistência no trinômio da Seguridade Social.
É um compromisso do governo e de toda a sociedade. Ressaltou a importância
da participação da rede conveniada e complementar. Discorreu sobre o avanço
da normalização da área, os marcos regulatórios, os documentos norteadores,
como a Tipificação e o Protocolo de Gestão de Práticas Integradas.
Informou que a Secretaria antes era fundação e não
atendia ao conceito de política pública. Agora, busca-se romper a
fragmentação, a desarticulação de profissionais e serviços. A política é
pensada a partir do SUAS e não a partir de programas. O marco da próxima
Conferência, consolidar o SUAS e valorizar o trabalhador é essencial. Em
Goiânia há grave problema de Recursos Humanos, inclusive pela alta
rotatividade. Deve existir Plano de Carreira e Concursos Públicos integrando
servidores efetivos, é importante investir em treinamentos. A descentralização
deve ser intensa e ir onde a população está. A rede é insuficiente para atender
regiões do Noroeste, onde existe bolsão de população vulnerável.
Salientou a similaridade com a perspectiva de
descentralização da política de saúde. O CRAS é a porta de entrada, o SUAS é
o bebê que muita gente não conhece. Tem de haver visualização da marca
SUAS, principalmente em municípios maiores. É comum ouvir “vou ao PETI”,
mas não se conhece o SUAS. A transferência de renda deslancha o processo
de superação da pobreza, recupera vínculos e rearticula as famílias.
Na sua percepção, o CRAS é elemento fundamental, pois
observa o território da família, contempla a violência, faz busca ativa. Sua
proximidade com a família deve ser fortalecida e eles precisam ser
informatizados. É feita a busca de beneficiários que não utilizam o recurso –
inconsistências, o recadastramento mostra o perfil e a Caixa Econômica ajuda
no cruzamento dos dados. A Assistência Social tem de ser intersetorial,
articulada com saúde, educação, habitação, Conselhos Comunitários, forças
organizadas no território. Idosos e pessoas com deficiência estão no território,
mas ainda segregados, e precisam identificar o acolhimento nas unidades.
65
O Programa Bolsa-Família, em outubro de 2011, tinha
29.874 beneficiários, enquanto o CadÚnico apresentava 75.770 famílias e mais
46.808 famílias com perfil do Bolsa-Família. É necessário fortalecer o
acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação. Em Goiânia,
existem 26.082 beneficiários do BPC. Muitas famílias ficam presas ao
benefício, usurpam os recursos e não buscam trabalho, ficando improdutivas e
acomodadas. Entende que o Bolsa-Família estimula a não acomodação,
precisa superar a situação de pobreza e romper com ela. Outro desafio é
adequar estruturas físicas para permitir acesso a idosos e a pessoas com
deficiência. Ressaltou a necessidade de realizar concurso público, consolidar o
SUAS e valorizar os servidores.
O Sr. Mersino Moreira, do Conselho do Idoso de Goiás,
relatou a falta de recursos do Conselho, transporte para fiscalização, telefone,
não existe espaço físico adequado. Sugere fundo para financiar o Conselho,
cogita a possibilidade de dedução do Imposto de Renda.
A Srª Francisca Eliete, representante dos municípios,
sugeriu que o organograma da Secretaria contemple as funções de acordo com
a NOB/RH. As equipes de monitoramento e a de planejamento devem trabalhar
em articulação para evitar atuação fragmentada. Deve ser adotada a ótica de
Sistema Único. Há a dificuldade de cofinanciamento por parte do estado. A
efetivação de trabalhadores é um desafio. A Secretaria deve ser organizada
para consolidar o SUAS. Destacou que a última conferência deliberou pela
criação da Secretaria de Assistência Social.
A Srª Alessandra, representante do município, registrou
que existem dificuldades de estrutura e falta de respaldo no município. Quer
saber como e quando o estado vai entrar com a contrapartida. Faltam telefone
e veículos. Dificuldade em concretizar planos e projetos do Ministério do
Desenvolvimento Social, pois ações são separadas.
O Sr. João Divino Ribeiro, representante do Presidente
Conselho Estadual Assistência Social, mostrou preocupação com uso de
recursos pelos municípios. Destacou que o cofinanciamento estadual não
existe, só o recurso federal. Lamentou a devolução de recursos não aplicados,
uma vez que existem incontáveis municípios necessitados e propõe adequar a
programação para organizar os gastos, e a criação de Secretaria Estadual de
Assistência Social para gastar melhor e reforçar Conselho, que não tem
66
estrutura nem veículo. Chamou atenção para as necessidades crescentes dos
idosos, de lazer, acessibilidade, transporte, medicamento, qualidade de vida.
A Profa. Valderez Loreiro Miguel, Presidente do Conselho
Regional de Serviço Social, destacou que a política social é direito e não favor.
Entende que deve haver responsabilização de gestores pela condução das
políticas. Deseja conferir repasse do Governo Federal para o município e o
cofinanciamento do estado. Ressaltou a necessidade de que haja mais
transparência, revelando a responsabilidade dos diferentes entes federativos.
O Conselho Federal de Serviço Social quer criar o Fórum dos Trabalhadores e
Trabalhadoras no SUAS, aglutinando não apenas assistentes sociais, mas
todos os trabalhadores do SUAS, dando visibilidade à NOB/SUAS em Goiás.
Destacou, ainda, a questão da territorialidade, espaço de articulação política e
construção da cidadania, onde há oportunidade de gestar a proteção social.
Na sua visão, a Seguridade Social transcende a
Assistência, Previdência e a Saúde, ela engloba todas as políticas sociais, da
criança ao idoso. É sinônimo de direitos humanos. Portanto, é necessário
fortalecer e integrar, dar conta de todos os segmentos. As pessoas são
protagonistas das políticas e não “pires na mão”. Estado e sociedade devem
caminhar de mãos dadas. Discorreu, também, sobre as diferentes
condicionalidades do projeto Renda Cidadã e reivindicou repasses de recursos
por parte do estado.
5.3 RIO DE JANEIRO
Em 13.06.2011, realizou-se uma extensão da Subcomissão
Especial de Acompanhamento do SUAS, realizada com obediência aos
protocolos regimentais da Câmara dos Deputados. Após apresentações e
agradecimentos da Presidente da Subcomissão, Deputada Benedita da Silva, e
do Relator Deputado Antonio Brito e as saudações dos membros da Mesa, a
primeira expositora, Juíza Salete Maria Macaloz, referiu-se ao tema de sua
apresentação - “Os desafios do Sistema de Seguridade Social - que, segundo a
palestrante, têm dois ângulos, o do ponto de vista dos que governam e o
ângulo dos que são governados, ótica sobre a qual discorreu.
Especificamente sobre o SUAS, passou-se a palavra à
professora Nelma Azevedo, que inicialmente salientou que a aprovação da lei
do SUAS dá segurança jurídica, tornando a política de assistência social uma
67
política de estado. Na sua visão, o próximo desafio a ser superado é a
realização de concursos para o SUAS nos estados e municípios. Acerca do
que tem sido feito para fortalecer a assistência social no RJ, trabalha-se com a
perspectiva de se construir novos CRAS e ampliar a capacidade de proteção
social. Salientou que o RJ tem maior número de CRAS no Brasil, mas ainda
não são suficientes. Assim, pretende-se construir tantos CRAS quanto forem
necessários para o acompanhamento da população vulnerável. Nesse ponto,
destacou a dificuldade de resultados do Programa Bolsa Família, tendo em
vista o não acompanhamento sistemático do PBF e condicionalidades.
Também se pretende a ampliação do número de CREAS no Rio de Janeiro.
Pessoalmente, não acredita quês os CREAS regionais darão conta da
demanda. Até 2012, pretende-se ter um CREAS em cada município.
É objetivo do Estado o apoio técnico-financeiro para
ampliação dos CRAS, pois os existentes em geral carecem de acessibilidade e
fazem uso de imóveis alugados, nem sempre adequados aos serviços. Até
então inexistem melhorias físicas nesses espaços. Também está prevista a
capacitação das equipes técnicas para os serviços socioassistenciais, inclusive
das equipes das entidades que compões a rede de serviços, de forma que
possam conhecer mais a fundo a dinâmica do SUAS. Considera importante
incluir a capacitação das entidades, que fizeram por décadas o trabalho que
era do Estado. Destacou que está sendo implantado o Sistema Estadual de
Monitoramento da Avaliação da Gestão. Quanto ao financiamento, registrou
que, desde 2007, o Estado cofinancia a política de assistência na PSB e PSE.
Também realiza o financiamento de melhoria das gestões municipais para
elaboração de diagnóstico socioterritorial, partindo-se do princípio de que
„quem não conhece não pode planejar‟. Com isso, pretende-se qualificar a
gestão a partir do reconhecimento e conhecimento da realidade do usuário, do
perfil da população atendida. Está em curso o financiamento da capacitação
orçamentária e financeira dos municípios.
A Secretária chamou atenção para o excesso de
burocracia e „emperramento‟ das leis que regem a utilização dos recursos, o
que ajuda pouco na hora de gastar o dinheiro. Entende que a legislação é tão
dura que dificulta o uso de recursos e penaliza, em última análise, o usuário. O
repasse de recursos estaduais para o financiamento da assistência social é
feito fundo a fundo, não mais por convênios, uma vez que a relação convenial
não pode existir entre os entes federados, pois interfere na continuidade e na
autonomia.
68
Entre os desafios do SUAS no RJ, destacou-se o que já
foi realizado, como a capacitação de conselheiros; a aprovação da Resolução
nº 12, que prevê metas para CRAS e CREAS; e o que está em andamento,
como a transferência de recursos para qualificação da equipe técnica, no
âmbito do Plano estadual de Capacitação, pactuado com os municípios;
implantação do sistema de monitoramento do Estado Risk Manager, que
identifica deficiências estruturais e aponta o que deve ser feito, no Estado. Um
grande passo tem sido dado em direção à municipalização dos serviços, pois,
em consonância com a Lei do SUAS, tem ocorrido o repasse de abrigos para o
Município. Outro ponto que merece destaque é a reconstrução da Política de
Drogas e da Política de População em situação de rua, com vistas a dar mais
suportes aos municípios. Um objetivo a ser perseguido é a integração das
diversas políticas e áreas afins, em especial das políticas estaduais de saúde,
educação e trabalho. Por fim, destacou-se que o Estado vem se dedicando à
política de combate à pobreza extrema, prioridade nacional que demanda a
participação do estado e adesão dos municípios.
5.4 RIO GRANDE DO SUL
Em 24.11.2011, foi realizado encontro da Presidente da
Subcomissão SUAS, Deputada Benedita da Silva, e do Relator, Deputado
Antonio Brito, com o Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Rio
Grande do Sul, Sr. Luis Augusto Lara e sua assessoria, que também contou
com a presença da Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social do
Rio Grande do Sul. O Sr. Secretário falou inicialmente da marca vergonhosa
que encontrou no início de sua gestão: 23 municípios gaúchos que não faziam
parte do SUAS. A primeira ação da Secretaria consistiu na criação de força
tarefa para visita aos 23 municípios. A partir dessas visitas, conseguiu-se a
adesão imediata de 5 municípios. Para alcançar o objetivo inicial, buscou-se
parceria com o Ministério Público para convencimento dos gestores municipais
sobre a importância para a população da adesão ao SUAS. Após a intervenção
do Ministério Público, 9 municípios apresentaram a documentação necessária
para sua inclusão no Sistema, após o cumprimento dos trâmites legais. Com os
remanescentes, o Ministério Público decidiu firmar Termo de Ajustamento de
Conduta – TAC com os prefeitos municipais, assinalando prazo para que eles
providenciem a adesão ao SUAS.
69
O Secretário salientou o propósito do Rio Grande do Sul
de ter um alinhamento completo com as políticas do Governo Federal, o que
passa pela habilitação de todos os municípios no SUAS. Informou que o
Estado tem 300 mil pessoas em situação de extrema pobreza, e o trabalho de
busca ativa dessa população vem sendo feito em conjunto com a empresa
estadual de energia elétrica. O Estado tem realizado o “Mutirão Social” (já
ocorreram 70 eventos) nas cidades com maior contingente populacional em
situação de extrema pobreza. O principal intuito dessa ação é documentar as
pessoas (ID, CPF, certidão de nascimento). Após a identificação, essas
pessoas são trazidas para o Cadastro Único para Programas Sociais Cadúnico. Outra iniciativa estadual é o “Feirão do Emprego”, em que empresas
e sociedade civil oferecem as vagas de trabalho disponíveis em cada cidade.
No que tange ao Programa Bolsa Família, informou que 86% dos beneficiários
ainda não conseguiram a emancipação, mas espera-se que, a partir da
estratégia do Programa Brasil sem Miséria que visa a inclusão produtiva dos
beneficiários, muitos encontrem sua “porta de saída”.
O Estado também vem desenvolvendo o programa “RS
mais igual”, em que há reserva de 2/3 das vagas de qualificação profissional
para os beneficiários do Bolsa Família. Outra iniciativa para promover a
emancipação é o adicional de R$ 50,00 reais para a família que tiver jovem ou
mulher frequentando um curso de qualificação. No próximo ano, pretende-se
pagar essa complementação do a 22 mil famílias beneficiárias.
Um dos pontos do SUAS a ser aprimorado, na visão do
Secretário, é o engessamento das utilizações dos recursos. Deu como exemplo
os CRAS, que têm outras necessidades que precisam ser expandidas e não
podem usar os recursos repassados de acordo com essas necessidades.
Sugere a flexibilização no plano de trabalho, de forma que os recursos possam
ser usados para projetos mais próximos das necessidades do município, como
a construção de padaria comunitária.
O Secretário registrou que, atualmente, o Estado do Rio
Grande do Sul empresta de R$ 500,00 a R$ 15.000,00 de microcrédito, com
juros básicos, para o empreendedor. Para quem tem de ser mais amparado,
oferece o microcrédito para associativismo, cooperativas etc. Até o final do ano,
serão criadas 45 padarias comunitárias. Essas empresas venderão para a
própria prefeitura o seu produto, para utilização na merenda escolar, que será a
fonte de escoamento da produção. Ressaltou que União, Estados e Municípios
têm de trabalhar com sua demanda real, encontrando portas de saída para o
70
Bolsa Família. Para fazer uma leitura fidedigna do Mercado, o Estado tem
realizado Audiências Públicas com representantes dos conselhos estaduais,
centrais sindicais, empresas e municípios para oferecer cursos que realmente
ofereçam a mão de obra que o mercado precisa.
Igualmente, o Secretário ressaltou que nesta gestão
houve uma aproximação do Estado com os conselhos sociais. Essa
aproximação possibilitou que se converse mais com os conselhos municipais.
Interessante notar que, nos municípios que ainda não aderiram ao SUAS, há
conselhos municipais de assistência social. No entanto, a ideia de assistência
ainda está estreitamente ligada a uma política residual, que se faz com os
recursos que sobram.
Na visão do Secretário, o que está faltando para o Estado
avançar ainda mais no campo da assistência social é o estabelecimento de um
diálogo com o público do Bolsa Família. O máximo que se faz, hoje, é o
cadastramento e o recadastramento. Registrou-se o desenvolvimento, pelo
Estado, de licitação para aquisição de vans que vão funcionar como CRAS
móveis nos municípios. Atualmente, já existem 10 CRAS desse tipo.
Sobre a utilização do IGD pelo Estado, informou-se que
não há definição do que se pode fazer com esse recurso por parte do MDS, ou
seja, não está claro como deve ser utilizado o IGD. Assim, por precaução,
prefere-se não fazer uso desse recurso. O Estado tem 5,5 milhões que não
estão sendo utilizados. Sugere-se ao MDS “clarear o IGD” – o que pode e o
que não se pode fazer -, de forma que, com essa informação, os Estados e
Municípios assegurem um recurso certo para a assistência social. Uma
sugestão seria poder usar o IGD para monitoração e funcionamento dos CRAS.
De acordo com o comando estadual da assistência
social, observam-se dois momentos distintos da política nos últimos anos. O
primeiro, do combate à fome; o atual, da inclusão produtiva, a exemplo das
propostas do Brasil sem Miséria. Até o final de 2010, a política de trabalho era
a de fornecer cursos para quem quer trabalhar ou para quem já trabalha.
Agora, o foco é no beneficiário dos programas de transferência de renda, que
precisam da qualificação para sua inclusão produtiva. Nesse sentido, o
programa Bolsa Família como um todo precisa avançar na inclusão produtiva e,
nessa ótica, é melhor ter a Secretaria de Trabalho como aliada. A Secretaria de
Trabalho tem a missão, ao final da gestão, de dizer quantas pessoas do Bolsa
Família ascenderam a partir das políticas de trabalho e emprego. Hoje, o
71
trabalho é alavanca; a assistência social é a protagonista. Para a inclusão
produtiva que se almeja, o trabalho tem de estar a serviço da assistência
social, o que representa uma mudança de foco significativa.
Também foi realizada reunião com o Secretário de
Justiça e de Direitos Humanos, Sr. Fabiano Pereira, em que foram
apresentadas as principais preocupações do Estado em relação à atuação do
SUAS na proteção especial – em que há violação de direitos, especificamente
na diminuição de recursos para programas anteriormente desenvolvidos, como
o Projeto Sentinela, o PETI, etc, uma vez que houve a diluição de recursos
humanos e materiais. Destacou-se o esforço do Estado em criar condições
para que egressos de medidas socioeducativas possam ser inseridos na
sociedade, seja pela qualificação profissional ou pela aceitação da comunidade
- Programa “Porta de Saída”. Também se pretende desenvolver ações para
identificar menores que estão em risco de entrar nas medidas socioeducativas.
Regularmente, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Conselhos Tutelares e Governo se reúnem para tratarem de assuntos relativos
a menores infratores e estratégicas para enfrentamento dos problemas.
O Secretário de Justiça e de Direitos Humanos destacou
a iminente inauguração, na Faculdade de Ciências Médicas da UFRGS, de 50
leitos destinados a tratar usuários do crack. Registrou que a Política Estadual
sobre Drogas foi alocada na Secretaria de Direitos Humanos, como forma de
romper a lógica tradicional, que vê esse problema ou sob a ótica da saúde ou
sob a ótica da segurança. Outra medida adotada pelo governo estadual foi a
assinatura de Termo de Cooperação com a Polícia Federal para a utilização
dos bens do tráfico no combate ao tráfico.
Também foi sugerida a criação da função de agente de
assistência social, que atuaria nos moldes dos agentes de saúde. Ressaltou-se
a figura dos visitadores do Bolsa Família, para os quais já existe linha de
financiamento. Os CRAS/CREAS passariam a ter uma atuação mais ativa,
identificando as necessidades de seu público-alvo e trazendo, para o
CRAS/CREAS, aqueles que precisam de assistência, como hoje fazem os
agentes comunitários de saúde. A percepção consensual é a de que a
população não tem ideia da força dos equipamentos de assistência social.
Outro ponto destacado refere-se à necessidade de se trabalhar o SUAS e SUS
de forma integrada, para dar mais sustentabilidade à seguridade social.
72
Por fim, importa registrar a reunião dos membros da
Subcomissão com o Governador Tarso Genro, ocasião em que o Governador
colocou seu secretariado à disposição para prestar todos os esclarecimentos
que se fizerem necessários aos trabalhos da Subcomissão Especial destinada
a acompanhar o SUAS.
5.5 Síntese das similaridades e desafios identificados nas
audiências públicas e encontros ocorridos nos estados do
Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Da análise do registro das audiências públicas e
encontros realizados nos estados do Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul, que focalizaram a implementação do SUAS naquelas unidades
federativas, identificaram-se avanços na condução do SUAS, a exemplo da
estruturação das secretarias para organizar a gestão dos serviços sob a
perspectiva da PSB e da PSE, o empenho dos governos estaduais em buscar
a adesão dos municípios ao SUAS, o desenvolvimento de planos estaduais de
combate às drogas, o incentivo à melhoria das condições físicas dos
equipamentos de assistência social, buscando-se garantir a uniformidade das
instalações em que os serviços são oferecidos, entre outras medidas que
buscam o aprimoramento tanto da gestão do SUAS quanto da qualidade e
capilaridade do atendimento socioassistencial.
No intuito de contribuir para a consolidação do SUAS,
apresentamos algumas dificuldades e desafios apresentados, que merecem
ser levados ao debate público para o encontro de soluções adequadas:
- deficiência de recursos humanos para execução dos programas e ações no
âmbito do SUAS, o que leva a desvio de função, sobrecarga e terceirização;
- baixa capacitação e educação continuada dos recursos humanos que
executam os serviços e ações do SUAS;
- necessidade de capacitação das equipes, inclusive da rede de serviços, para
conhecer a dinâmica do SUAS;
- necessidade de valorização dos servidores, inclusive com perspectiva de
melhoria salarial, para diminuir a rotatividade de pessoal;
- ausência de legislação estadual e municipal específica do SUAS;
73
- não priorização do cofinanciamento, o que causa distorções no financiamento
da política de assistência social;
- falta de integração do SUAS com outras políticas sociais, em especial saúde,
educação e trabalho;
- dificuldade de realização de procedimentos legais administrativos, como
licitações, pelo excesso de burocracia e engessamento da legislação,
sugerindo-se a flexibilização para atender às reais necessidades dos
municípios;
- ausência de regras específicas para utilização do IGD, tanto pelos estados
quanto pelos municípios. Vê-se a necessidade de o MDS divulgar, de forma
clara, o que se pode e o que não se pode fazer com esses recursos;
- necessidade de aprimoramento e apoio técnico e financeiro aos conselhos
para o exercício de suas funções;
- necessidade de fortalecimento do acompanhamento de condicionalides do
Bolsa Família;
- baixa emancipação dos beneficiários do Bolsa Família, o que demanda
investimentos na inclusão produtiva;
- sugestão de capacitação dos agentes do Bolsa Família para divulgar os
outros programas e trazer os usuários para o SUAS, nos moldes do agente
comunitário de saúde;
- necessidade de melhoria no atendimento de idosos e pessoas com
deficiência, inclusive em relação à acessibilidade aos equipamentos da
assistência social, como os CRAS e CREAS;
- sugestão de atuação mais ativa dos CRAS e CREAS, na busca pelo usuário
da assistência social,
- necessidade de fortalecimento de políticas de combate às drogas;
- ainda prevalece a ideia da assistência social como política residual, a ser feita
com os recursos que sobram e a política é vista como um favor, e não como
um direito;
- tendo em vista que são os municípios os entes federativos que recebem mais
pressão popular e sofrem mais o impacto da não realização das ações do
SUAS, observa-se a necessidade de serem mais apoiados.
74
5.6 Percepção de pontos de similaridade e desafios do Sistema
Único de Assistência Social
Consoante já exposto, são inegáveis os avanços alcançados na
implantação do Sistema Único de Assistência Social. Seja na esfera estadual
ou na esfera municipal, o SUAS vem tomando o lugar que lhe é de direito no
desenvolvimento da política pública de assistência social, cumprindo a
determinação constitucional de promover o direito de todo cidadão à
assistência social, à proteção do Estado caso se encontre em situação de
vulnerabilidade ou risco social. A partir desse apoio, abre-se um leque de
possibilidades para que possa exercer na plenitude os demais direitos de
cidadania.
Entre os avanços verificados na esfera estadual, ganham
projeção a adoção, no organograma da coordenação da assistência social, das
divisões operacionais Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; a
intensificação do apoio técnico aos municípios na execução dos programas,
serviços e ações socioassistenciais; o funcionamento regular e estruturado dos
Conselhos Estaduais de Assistência Social, entre outras medidas voltadas à
consolidação do SUAS. Na esfera municipal, é oportuno ressaltar o aumento
da capilaridade dos CRAS; a estruturação dos Conselhos Municipais de
Assistência Social, a aplicação da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais,
a organização dos Fundos Municipais de Assistência Social, a ampliação do
cadastramento das famílias com perfil para inclusão no Programa Bolsa
Família a estruturação dos municípios para realizar a busca ativa, na
perspectiva do Plano Brasil Sem Miséria,.
Igualmente, tendo em vista a recorrência de alguns
pontos, identificados a partir da avaliação das respostas aos questionários
enviados às secretarias estaduais de assistência social, às secretarias de
assistência social e aos COEGEMAS, bem como as recorrências identificadas
nas audiências públicas e reuniões realizadas nos estados do Ceará, Goiás,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, consideramos oportuno apresentar, a
partir da percepção de quem participa da formulação e da execução
descentralizada da política de assistência social, algumas dificuldades e o
desafios para o aprimoramento do SUAS.
75
a) Mudança de
paradigmas
- dificuldade de mudança da cultura de benemerência
e fortalecimento da visão da assistência social como
direito, haja vista que, em muitos lugares, mesmo com
a implantação do SUAS, ainda não se conseguiu
reverter a lógica anterior;
- necessidade de se pensar a política de assistência
social a partir do SUAS, e não de seus programas,
pois, em geral, a referência popular se faz aos
programas que compões o sistema, e não ao SUAS;
- falta de priorização do SUAS na política de
assistência social, que se reflete no reduzido número
de secretarias exclusivas, principalmente nos estados.
b) Legislação
- Prevalece a inexistência de legislação estadual e
municipal específica do SUAS, pautando-se a
organização do Sistema e definições de competência
na recém aprovada Lei nº 12.435, de julho de 2011,e
nas Normas Operacionais e demais
anteriormente emanadas pela União;
diretrizes
- Prevalece a inexistência de legislações estaduais e
municipais de assistência social atualizadas. Uma das
justificativas para essa falha reside na espera pela
aprovação da Lei nº 12.435, de 2011, para elaboração
ou reformulação de planos em consonância com o
novo diploma legal;
- Embora o FMAS esteja organizado na maioria dos
municípios, o gestor da política de assistência social
não é o ordenador de despesas.
c) Cofinanciamento
- O cofinanciamento do SUAS pelos estados ainda é
pouco expressivo, e, quando ocorre, refere-se aos
benefícios eventuais ou de serviços da Proteção
Social Especial. Os municípios dispõem de poucos
recursos para destinar à política de assistência social.
Via de regra, o Cofinanciamento é feito pelo Governo
Federal.
d) Gestão
- A utilização do planejamento como ferramenta de
gestão ainda não é uma prática corrente nos
municípios. Mesmo em alguns estados, a priorização
76
das ações do SUAS ainda é feita de acordo com a
demanda mais apresentada;
- O diagnóstico socioterritorial, quando existente, é
feito principalmente pelas capitais ou municípios
maiores, alegando-se, em muitos casos, a falta de
apoio técnico e financeiro para sua elaboração. Em
alguns casos, o levantamento não é específico para
aplicação da política socioassistencial;
- A vigilância social ainda ocorre de forma intermitente,
não sendo utilizada como ferramenta de planejamento
da gestão;
- Planos de monitoramento e avaliação do SUAS
ainda são incipientes;
- Entraves burocráticos e pouca capacitação dos
funcionários para atender às exigências legais,
principalmente no que se refere à utilização de
recursos e à realização de procedimentos licitatórios.
e) Demanda
- As demandas pelos serviços são maiores do que a
capacidade de atendimento, tanto material quanto de
recursos humanos.
f) Recursos
financeiros
- ausência de regras específicas para utilização do
IGD, tanto pelos estados quanto pelos municípios, Vêse a necessidade o MDS divulgar, de forma clara, o
que se pode e o que não se pode fazer com esses
recursos;
- Recursos repassados pela União, estados e
municípios são insuficientes para o desenvolvimento
do SUAS, observando-se a necessidade de fontes de
financiamento mais estáveis.
h) Integração
Intersetorial
- Prevalece a ausência de integração da assistência
social com outras políticas pública, em especial,
saúde, educação e trabalho.
- Verifica-se necessidade de investimentos na inclusão
produtiva, para vencer a baixa emancipação dos
beneficiários do Programa Bolsa Família.
77
i) Recursos
Humanos
- Há deficiência de recursos humanos para execução
dos programas e ações no âmbito do Suas, o que leva
a desvio de função, sobrecarga e terceirização. Vê-se
a necessidade imediata de realização de concursos
públicos, nos estados e municípios, para contratação
de servidores efetivos e conseqüente ampliação das
equipes do SUAS, o que vai refletir na melhoria
qualitativa dos serviços e ações do Sistema;
- observa-se a necessidade de capacitação e
educação continuada dos recursos humanos que
atuam no SUAS, inclusive da rede de serviços, para
conhecer a dinâmica do Sistema;
- é sensível a necessidade de valorização dos
servidores, inclusive com perspectiva de melhoria
salarial, para diminuir a rotatividade de pessoal;
- As capacitações promovidas pelos estados são
pontuais, e voltadas principalmente para o Programa
Bolsa Família. Poucos municípios realizam suas
próprias capacitações. Também se observa a
necessidade de maior capacitação dos gestores na
área financeira. Em geral, as capacitações oferecidas
são assistemáticas;
j) Programas e
Serviços do SUAS
- Em geral, a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais é conhecida e vem sendo
implantada, mas muitos municípios fazem a divisão
operacional entre PNB e PNE de maneira informal, por
causa do reduzido quantitativo de pessoal, o que
compromete o atendimento da demanda e a qualidade
dos serviços prestados;
- dificuldade de acompanhamento de famílias em
descumprimento de condicionalidades do Programa
Bolsa Família, pela insuficiência de pessoal para
realização da busca ativa, que, sugere-se, deveria ser
estendida para toda a Proteção Social Básica, pela
volatilidade das famílias no território ou pela
dificuldade de acesso aos locais em que vivem;
- Há dificuldade em executar todos os serviços da
PSE, por falta de estrutura física, de pessoal e de
78
apoio técnico, principalmente dos estados;
- O apoio técnico fornecido pelos estados aos
municípios
para
execução
dos
serviços
socioassistenciais é considerado insuficiente;
- necessidade de investimento na melhoria física dos
equipamentos públicos do SUAS, inclusive para
garantir o atendimento e a acessibilidade de idosos e
pessoas com deficiência;
- atualmente, os atendimentos dos CRAS são
focalizados nos beneficiários dos programas de
transferência de renda, a exemplo do Programa Bolsa
Família e do Benefício de Prestação Continuada;
- sugestões de capacitação dos agentes do Bolsa
Família para divulgar os outros programas entre os
beneficiários e trazê-los para os programas e serviços
do SUAS, nos moldes da atuação do agente
comunitário de saúde.
- Não se verificam planos específicos para o combate
ao crack, mas há registros de planos para combate às
drogas;
- Em geral, não se verificam planos específicos de
combate ao trabalho infantil, violência sexual contra
crianças e adolescente e para crianças e
adolescentes, uma vez que os estados e municípios
seguem as orientações do Governo Federal relativas a
essas questões;
- Via de regra, os planos ou ações estaduais de
combate à pobreza vem-se estruturando a partir das
estratégias do Plano Brasil sem Miséria.
k) Controle Social
- Os CMAS muitas vezes não dispõem de estrutura
física e apoio necessários ao seu funcionamento, e os
conselheiros não recebem capacitação técnica
adequada ao desempenho da função;
- O conhecimento dos usuários da política de
assistência social é mínimo e não são desenvolvidas
ações de capacitação para conscientização da
importância de sua participação, o que dificulta o
exercício do controle social;
79
- Ausência de realização de campanhas de
sensibilização dos usuários para participação no
controle social da política de assistência social.
6. Avanços e Desafios do SUAS na Perspectiva do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS
Além da percepção dos estados, dos municípios e dos
COEGEMAS sobre a os avanços e desafios na implantação do SUAS,
procurou-se ouvir a percepção do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome sobre a situação atual do SUAS, no tocante aos avanços,
desafios e propostas para a efetiva concretização da política pública de
assistência social no País. Para alcançar esse objetivo, foi apresentado roteiro
de questões para obtenção dessas informações, cuja elaboração baseou-se,
em grande medida, na análise das respostas aos questionários enviados aos
gestores estaduais, aos gestores municipais e aos presidentes dos
COEGEMAS, bem como nas informações apresentadas nas audiências
públicas e encontros ocorridos nos estados selecionados. Em geral, nossa
opção será pela transcrição das considerações apresentadas pelo Assessorai
Especial do MDS sobre os temas apresentados, de forma a preservar a
fidedignidade das informações.
Adicionalmente, cabe registrar a realização de Audiência
Pública com a participação da Ministra Tereza Campello para apresentação do
Plano Brasil sem Miséria, ocasião em que também foram abordadas questões
referentes ao SUAS.
a) Bases legais do SUAS
Nesse tópico, consignou-se que as bases para
elaboração da NOB/SUAS 2005 encontram amparo no comando constitucional
que estabelece a descentralização político-administrativa da assistência social.
Por sua vez, a Lei nº 8.742, de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, já
aponta para a criação de um sistema descentralizado e participativo, cujo
processo de discussão se iniciou na 1ª Conferência Nacional de Assistência
Social, em 1995. No entanto, somente em 2003, na IV Conferência Nacional de
Assistência Social, deliberou-se efetivamente sobre a criação do SUAS.
80
A partir de 2004, o MDS encaminhou ao CNAS a
proposta da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS) que, após ser
amplamente discutida, restou aprovada naquele mesmo ano. A nova PNAS
reorganiza o modelo de atendimento da assistência social e institui o SUAS,
apresentando as diretrizes de sua estruturação. Para atender o novo modelo,
que requeria uma Norma Operacional Básica em consonância com o novo
recorte da política de assistência social, foi aprovada pelo CNAS em 2005, a
NOB/SUAS, que estabelece, entre outros, as proteções da assistência social;
níveis de gestão do sistema; sistemática de cofinanciamento, instâncias de
articulação, pactuação e deliberação.
Atualmente, com a edição da Lei nº 12.435 de 2011, o
SUAS passou a ter previsão legal de existência, com a consequente definição
de seus objetivos, das responsabilidades de cada esfera de governo, da
integração da rede pública e privada de serviços, entre outras previsões
necessárias à sua consolidação.
b) O SUAS e rede socioassistencial
Apresentou-se questionamento ao MDS sobre a situação
da rede pública e privada de serviços de assistência social em relação ao
SUAS, tendo obtido o seguinte esclarecimento:
De acordo com a NOB- SUAS/2005, reafirmada na Lei
12.435, 2011, a rede socioassistencial integra todas as ações de iniciativa
pública e da sociedade destinadas à provisão de proteção da assistência
social.
Tais ações podem ser serviços (atividades de caráter
continuado, ininterruptos voltados para necessidades básicas da população),
benefícios (BPC, eventuais e de transferência de renda), programas (ações
complementares com tempo e área de abrangência definidos) e projetos
(investimentos econômicos sociais destinados a população em situação de
pobreza, ampliando suas potencialidades e capacidade produtiva).
A organização da rede deve ter caráter de
complementariedade entre ações governamentais e não governamentais e
reconhecer a porta de entrada unificada dos serviços para rede de proteção
básica -os CRAS- e da proteção especial : CREAS ou rede de abrigamentos.
A rede não governamental deve se integrar ao SUAS por
meio do vínculo SUAS, reconhecimento do Estado da condição de parceiro da
81
política nacional de Assistência Social à entidade. Para receber este
reconhecimento a entidade deverá: ser constituída conforme determina o art. 3º
da LOAS, estar devidamente inscrita no Conselho de Assistência Social; e
integrar o sistema de cadastro de entidades do MDS (ainda em elaboração).
A NOB /SUAS prevê ainda a cooperação efetiva entre
União, estados municípios e DF, estabelecendo o compartilhamento de
responsabilidades entre os três entes na organização da oferta dos serviços e
no co-financiamento de serviços, benefícios, programas e projetos de provisão
de proteção social.
c) Pacto de aprimoramento da gestão
No que tange a esse tópico, o MDS informou que, “tendo
em vista a complexidade da gestão do SUAS, pautada no compartilhamento
das atribuições, competências e responsabilidades entre as três esferas
federativas, foi assinado, em 2007, pelos governos federal, estaduais e do
Distrito Federal, o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual e do Distrito
Federal, previsto na NOB-SUAS 2005, com vistas à adequação de seus órgãos
executivos ao pleno exercício da gestão da assistência.
O pacto determina prioridades nacionais como o
reordenamento institucional e programático dos órgãos gestores, a
regionalização, o apoio técnico aos municípios, o cofinanciamento da
capacitação de gestores, técnicos e conselheiros, a implantação do sistema
estadual de monitoramento, informação e avaliação, o apoio ao exercício da
capacitação e do controle social e ainda o financiamento da proteção social
básica e especial.”
d) Tipificação
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, padronizou os serviços de
Assistência Social, unificando a nomenclatura dos serviços, dos objetivos, das
provisões e aquisições dos usuários, tanto da Proteção Social Básica- PSB
quanto da Proteção Social Especial – PSE, verbis:
“I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
82
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de
Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de
Emergências”.
e) Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios.
Apresentou-se questionamento ao MDS sobre o estágio
de desenvolvimento da Gestão Integrada de Benefícios, tendo sido obtidos os
seguintes esclarecimentos:
“O
Protocolo
de
Gestão
Integrada
de
Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), foi objeto de pactuação entre os três entes na
Comissão Intergestora Tripartite – CIT, tendo sido aprovado pela Resolução
CIT Nº 7, de 10/9/2009. Sua finalidade é gerir a integração entre os serviços e
os programas de transferências de renda do Governo Federal (BPC, PBF e
PETI) .
Entre as ferramentas que ajudam a operacionalização do
Protocolo, encontra-se o Sistema de Gestão de Condicionalidades do
Programa Bolsa Familia - SICON, que reúne informações sobre famílias em
descumprimento de condicionalidades do Programa e sobre o seu
acompanhamento realizado pelos Cras e Creas. Outra ferramenta é o sistema
do BPC-Escola que reúne informações de cunho social, domiciliar, acesso a
83
serviços e a identificação de barreiras para frequência escolar. (disponível em
www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia. Acesso em 19.11.2011).
O Protocolo estabelece procedimentos necessários para
garantir a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias do
Programa Bolsa Família, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do
Benefício de Prestação Continuada, especialmente das que apresentam sinais
de maior vulnerabilidade. O Protocolo norteia o planejamento e a execução de
ações orientadas pela perspectiva da Vigilância Social, uma vez que é a partir
do processamento e análise das informações que será feita a identificação
destas famílias, assim como sua localização no território, viabilizando a busca
ativa
e
a
inserção
das
mesmas
nos
serviços.
(Disponívelemwww.mds.gov.br/gestaodainformaçao/bilbioteca
Acesso
em
19.11.2011).”
f) Assistência Social: públicos e vulnerabilidades
No que se refere à universalização da política de
assistência social, o MDS se posicionou da seguinte forma: ”Conforme
preceitua a Constituição Federal e a LOAS, a assistência social deve atender a
quem dela necessitar, com destaque às famílias, crianças e adolescentes,
idosos
e
pessoas
com
deficiência.
As
situações
de
necessidades,
vulnerabilidades e riscos, que podem ser várias, sendo a carência de renda
uma delas. Outras situações de vulnerabilidade e riscos : exclusão pela falta de
acesso às demais políticas públicas; diferentes formas de violência advinda do
núcleo familiar; situação de abandono; desvantagem pessoal resultante de
idade ou deficiências; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência
que podem representar risco pessoal e social, como trabalho infantil ou
situação de rua, entre outras.”
g) SUAS e Bolsa Família
Acerca da relação entre o SUAS e o Programa Bolsa
Família, o MDS informou que “a articulação e integração entre o SUAS e o
Programa Bolsa Família tem sido constantemente aprimorada nas 3 esferas de
governo. Hoje, em aproximadamente 97% dos municípios, a gestão do Bolsa
Família e do Cadastro Único está vinculada às Secretarias municipais de
Assistência Social. Em 2005, por meio da Portaria GM/MDS n° 666, de 28 de
dezembro, foi feita a integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil.
84
Finalmente, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda, aprovado pela Comissão Intergestores
Tripartite em 2009, acorda procedimentos para que a oferta de serviços e
benefícios esteja articulada nos diversos níveis de governo. O Protocolo define,
entre outros procedimentos, atendimento prioritário no acompanhamento
familiar de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em
descumprimento de condicionalidades, a fim de garantir a segurança de renda
das mesmas.
Assim, o SUAS e o Programa Bolsa Família
experimentam níveis crescentes de articulação no atendimento das famílias
pobres e extremamente pobres e, com isso, contribuem conjuntamente para a
superação da situação de pobreza e de vulnerabilidade, nas suas diversas
dimensões.”
h) Recursos Humanos - Lei SUAS e NOB RH.
Tendo em vista que os estados e municípios apontaram a
questão dos recursos humanos como um desafio a ser enfrentado para
aprimoramento do SUAS, especialmente no que se refere ao quantitativo e à
qualificação de pessoal, solicitou-se ao MDS uma avaliação da problemática na
perspectiva do pacto federativo:
“A NOB RH do SUAS, aprovada pelo CNAS por meio da
Resolução 269 de 13 de dezembro de 2006, estabelece diretrizes para gestão
do trabalho no âmbito do SUAS. Reconhece o caráter público da prestação dos
serviços socioassistenciais, o que requer a existência de servidores públicos
responsáveis para sua execução, assim como cargos criados por lei para suprir
as necessidades dos serviços e cujo preenchimento de deve ocorrer por meio
da realização de concursos públicos, conforme as atribuições e competências
de cada esfera de governo, seguindo parâmetros à qualidade dos serviços.
A NOB RH estabelece ainda a composição das equipes
mínimas de referências, destacando a quantidade e formação necessárias,
tanto para a proteção social básica quanto a especial. A Norma determina
ainda que a gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também:
•
buscar
a
“desprecarização”
dos
vínculos
trabalhadores do SUAS e o fim da tercerização,
• garantir a educação permanente dos trabalhadores,
dos
85
• realizar planejamento estratégico,
• garantir a gestão participativa com controle social,
• integrar e alimentar o sistema de informação. (NOB
RH/SUAS. Disponível em www.mds.gov.br/assistenciasocial/legislação Acesso
em 19.11.2011)
Com a aprovação da Lei 12.435, julho 2011, um
importante avanço foi efetivado, com a previsão de que os recursos de cofinanciamento federal destinados aos custeio dos serviços de proteção básica e
especial possam ser utilizados para pagamento de recursos humanos.
A Resolução CNAS nº 17, de 20.06.11, ratificou a equipe
de referência definida pela NOB-RH/SUAS e definiu as várias categorias
profissionais de nível superior que atuarão para atender as especificidades dos
serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS. E
definiu que compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I - da Proteção Social Básica: Assistente Social;
Psicólogo.
Assistente
II - da Proteção Social Especial de Média Complexidade :
Social; Psicólogo; Advogado.
III - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Assistente Social; Psicólogo.
Além disso, um importante avanço da Lei 12.435/11 (que
acrescentou o Art. 6º-E, à LOAS) foi a autorização para que os recursos do
cofinanciamento destinado à execução das ações continuadas de assistência
social possam ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
equipes de referência, em percentual definido pelo CNAS. Nesse sentido, a
Resolução CNAS nº 32, DE 28/11/11, definiu que os Estados, Distrito Federal e
Municípios poderão utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos
do Fundo Nacional de Assistência Social, para tal finalidade.”
i) Participação dos usuários e direito dos usuários.
No que diz respeito a pouco expressiva participação dos
usuários no controle social da assistência social, dificuldade apontada tanto
pelos estados, pelos municípios quanto pelos representantes do COEGEMAS,
o MDS apresentou as seguintes ponderações:
86
“A participação social é princípio da política de
Assistência Social, acolhida como um preceito constitucional e sendo uma das
diretrizes prevista na LOAS (Art. 5º, inciso II). As Conferências e Conselhos
são espaços privilegiados de efetivação da participação popular, assegurada a
participação dos usuários. Estes não são, contudo, os únicos espaços de
participação, visto que outras instâncias poderão se somar na perspectiva de
ampliação do debate público sobre a formulação da política de assistência
social.
Para garantir a participação dos usuários, a PNAS orienta
”que se constitua ao mesmo tempo em resgate de participação dos indivíduos
dispersos e desorganizados, e habilitação para que a política de assistência
social seja assumida na perspectiva de direitos publicizados e controlados
pelos seus usuários” (MDS, PNAS/NOB-SUAS: 2005, 52). Prevê ainda a
participação dos usuários nos conselhos, fóruns, criação de ouvidorias,
descentralização das ações dos conselhos para o interior dos territórios de
maior vulnerabilidade. A NOB-SUAS estabelece que a participação popular do
cidadão usuário é eixo estruturante da gestão do SUAS.
A VII Conferência Nacional de Assistência Social,
realizada em 2009, teve como tema a “participação e controle social no SUAS”,
tendo deliberado pela necessidade de criar estratégias que garantam a
participação dos usuários nos conselhos gestores locais, incentivem a criação
de espaços para organização e mobilização dos usuários nas unidades
prestadoras de serviços e estimulem a organização de associações
representativas dos usuários.”
j) Integração SUS/SUAS.
Tendo em vista a identificação da integração entre o SUS
e o SUAS como um desafio a ser enfrentado para consolidação da política
pública de assistência social, solicitou-se ao MDS que se posicionasse sobre a
questão, levando em conta as demandas presentes e futuras relativas às
políticas públicas de assistência social e de saúde:
“A articulação intersetorial está prevista na Lei Orgânica
de Assistência Social e nos princípios organizativos do SUAS, e é
particularmente relevante face às políticas de educação, previdência social,
justiça, direitos humanos e saúde. Como afirma a NobSuas, o SUAS e o SUS
tem vários princípios em comum: “A Assistência Social, assim como a saúde, é
direito do cidadão, independe de sua contribuição prévia e deve ser provida
87
pela contribuição de toda a sociedade. Ocupa-se de prover proteção à vida,
reduzir danos, monitorar populações em risco e prevenir a incidência de
agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade”.
A integração entre as duas políticas e os dois sistemas
também é tratada pela Nob Suas: “Articulação intersetorial de competências e
ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, através da rede de
serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e
proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição,
violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de
saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associada a
vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente
de autonomia principalmente nas situações de drogadição e , em particular, os
drogaditos nas ruas” (MDS /NOB SUAS, 2005:88)
A integração entre estas políticas também tem sido
amplamente desenvolvida no âmbito do PBF, onde o acompanhamento das
condicionalidades das famílias vem permitindo a efetivação na garantia do
direito do acesso aos usuários de ambas as políticas, com impactos positivos
sobre as condições de vida desta população, como vem mostrando as
avaliações realizadas. Além do trabalho conjunto no acompanhamento das
condicionalidades do Bolsa Família, merece destaque também articulação
construída entre os dois sistemas no tocante ao Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Decreto 7.179, maio de 2010), no
contexto do qual está sendo finalizado o Protocolo Conjunto de Atendimento
Sus-Suas. Também merece destaque o recém lançado Plano Viver sem
Limite, voltado às pessoas com deficiência (Decreto 7.612, novembro de 2011),
onde a integração entre as duas políticas está prevista, inclusive por meio de
um equipamento conjunto, o Centros-Dia.”
k) Regras de transferência de recursos e burocracia na utilização de
recursos repassados
Acerca da existência de entraves burocráticos apontados
por estados e municípios para utilização dos recursos repassados, o MDS
apresentou a seguinte explanação:
“A NOB-SUAS estabelece um conjunto novo de
condições gerais para transferência de recursos federais aos estados,
municípios e DF, onde se destaca a transferência automática. Os recursos do
governo federal para estados e municípios destinados ao co-financiamento dos
88
serviços são transferidos automaticamente, de forma regular e sistemática do
Fundo Nacional para os fundos das demais esferas de governo, mensalmente,
o que dar maior agilidade aos fluxos, assegurando a continuidade dos serviços,
reduzindo o peso da burocracia. (MDS/PNAS/NOB – SUAS:2005, 132).
A NOB-SUAS estabelece condições gerais para
transferência de recursos federais aos estados, municípios e DF. Deve-se
destacar:
a) Identificar o nível de gestão do município;
b) Instituir o Fundo de Assistência Social em Unidade Orçamentária
contemplando todos os recursos destinados à Política de Assistência Social;
c) comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do
tesouro e dos recebidos em co-financiamento;
d) Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos nesta norma;
e) Comprovar o acompanhamento e controle da gestão pelos respectivos
conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão,
no caso dos municípios e do Distrito Federal, e do relatório de execução
do plano de assistência social, no caso dos Estados;
f) Cumprir o disposto no artigo 30 da LOAS, incluindo seu parágrafo único
acrescido pela Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998;
g) Alimentar as bases de dados do SUAS-Web.
Os recursos destinados ao co-financiamento dos serviços
são transferidos automaticamente, de forma regular e sistemática do Fundo
Nacional para os fundos das demais esferas de governo, mensalmente, o que
dar maior agilidade aos fluxos, assegurando a continuidade dos serviços,
reduzindo o peso da burocracia. (MDS/PNAS/NOB – SUAS:2005, 132). Não há
burocracia no uso destes recursos; devendo-se entretanto garantir o uso de
acordo com a finalidade do piso de financiamento.
Os recursos federais destinados a investimentos e
despesas de capitais seguem as mesmas determinações dos mecanismos de
convênio. Contudo, mesmo as transferências federais operadas por convênio
tem sido bastante modernizadas e agilizadas com a sua completada
informatização pelo Siconv- Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse.
Contudo, em muitos Estados, as transferências de
recursos da esfera estadual para a municipal ainda são majoritariamente
89
realizados por convênios, o que torna o processo bastante mais moroso e
burocrático.
Cabe ainda lembrar que, a partir da Lei nº 12.435/11, os
Fundos de Assistência Social das 3 esferas de governo deverão ser geridos
pelo órgão responsável pela coordenação da política de assistência social, sob
orientação e controle dos respectivos conselhos de assistência social (art 28,
§1º da LOAS, com alterações definidas pela Lei nº 12.435/11).
Todos os recursos transferidos são submetidos à
fiscalização dos gestores, dos órgãos de controle interno, Legislativo,Tribunais
de Contas, Conselhos e demais órgãos de controle.”
l) Recurso IGD: normas para utilização.
Acerca dos critérios de utilização do IGD, o MDS
apresentou os seguintes esclarecimentos:
“O Índice de Gestão Descentralizada é uma estratégia do
MDS de apoio financeiro aos Estados (IGD-E) e Municípios (IGD-M) para
aperfeiçoamento da gestão do Programa Bolsa Família. A transferência de
recursos é regulada pela Portaria MDS 754/2010 – recentemente alterada pela
Portaria MDS nº 319, de 29/11/2011 – e tem como objetivo oferecer apoio
financeiro para as atividades de gestão do Bolsa Família sob suas
responsabilidades.
„Para que os estados façam jus ao recebimento dos
recursos financeiros, eles deverão:
1.
Aderir formalmente ao Bolsa Família;
2.
designar,
formalmente,
coordenador
estadual
responsável;
3. constituir, formalmente, Coordenação Intersetorial do
Programa Bolsa Família (CIPBF), na qual deverão estar representadas, pelo
menos, as seguintes áreas do governo estadual: Assistência social, Educação,
Saúde, Planejamento e Trabalho;
aderir, formalmente, ao Sistema Único de
Assistência Social (Suas)”.(Disponível em www.mds.gov.br/bolsafamilia Acesso
em 19.11.2011)
4.
90
Os recursos transferidos aos estados pelo MDS deverão
ser usados em ações de apoio técnico e operacional aos seus municípios no
âmbito do Bolsa Família e Cadastro Único para Programas Sociais, tais como:
articulação com a saúde e educação para a gestão
das condicionalidades e acompanhamento das famílias beneficiárias;
acompanhamento
do
cumprimento
das
condicionalidades do Bolsa Família, assim como o acompanhamento familiar;
apoio à gestão municipal de condicionalidades do
Bolsa Família e à sistematização e análise dessas informações;
formulação de estratégias de implementação de
programas complementares;
integração de políticas públicas voltadas ao públicoalvo do Bolsa Família”.
suporte à infraestrutura de logística da coordenação
do Bolsa Família;
capacitação para os trabalhos de cadastramento e
atualização das bases do Cadastro Único;
formulação e implementação de estratégias que
apoiem os municípios em políticas de acesso das populações pobres e
extremamente pobres ao Cadastro Único;
implementação de estratégias para permitir o acesso
do público-alvo do Programa aos documentos de identificação civil;
fiscalização
do
Bolsa
Família,
atendendo
a
demandas formuladas pelo MDS;
apoio à gestão articulada e integrada do Programa
com os benefícios e serviços socioassistenciais;
Em conformidade com a Portaria 368/2010, 3% dos
recursos do IGD serão destinados às instâncias de controle social, sendo
vedado o pagamento de pessoal.
Os municípios podem utilizar os recursos do IGD-M nas
seguintes atividades, previstas no art. 2º. Da Portaria 754/2010.
91
I.
gestão de condicionalidades da educação e saúde;
II.
gestão de benefícios;
III.
acompanhamento das famílias inscritas no cadastro
único, em particular beneficiárias do PBF e em situação de maior
vulnerabilidade social;
IV.
cadastramento de novas famílias, atualização e
revisão dos dados contidos no CadÚnico;
V.
implementação de programas complementares ao
PBF, considerados como ações desenvolvidas segundo o perfil e as demandas
das famílias beneficiárias do PBF, e atuando no apoio às famílias beneficiárias
nas áreas de:
a)
alfabetização e educação de jovens e adultos;
b)
capacitação profissional;
c)
geração de trabalho e renda;
VI.
acesso ao micro-crédito produtivo orientado;
VII.
desenvolvimento comunitário e territorial;
relacionadas às demandas de acompanhamento da
gestão e fiscalização do PBF e do CadÚnico, formuladas pelo MDS. ( Disponível
VIII.
em www.mds.gov.br/legislaçao Acesso em 19.11.2011)
Cabe destacar que recente portaria do MDS (Portaria nº
319, de 29/11/2011) promoveu alterações na Portaria nº 754, 20/10/10
(municípios) e na Portaria nº 256, 19/03/2010 (estados), destacando-se a
alteração da forma de cálculo do repasse do IGD aos municípios. O valor de
referência passou de R$ 2,50 para R$ 3,25 e a referência para o cálculo
passou DE família beneficiária incluída na folha de pagamento PARA cadastro
válido de família inscrita. Desta forma, a nova regulamentação confere maior
importância ao cadastramento e à atualização dos cadastros de todas as
famílias de mais baixa renda. Com esta iniciativa, são também fortalecidas as
ações da Busca Ativa, estratégia central do Brasil sem Miséria. A medida
representa um expressivo aporte de recursos novos do governo federal em
apoio aos Municípios: estima-se que essas alterações representem, para todo
o Brasil, um aumento médio de 56% nos recursos de IGD destinados aos
92
municípios, que passariam dos atuais R$ 21 milhões para cerca de R$ 32
milhões mensais.
m) ID – CRAS
No que tange ao acompanhamento da estrutura física,
dos recursos humanos e materiais destinados aos CRAS, O MDS informou que
“O Índice de Desenvolvimento do CRAS (ID-CRAS) é um indicador sintético
que tem por objetivo sistematizar as características de funcionamento dos
CRAS e é composto pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais:
Atividades realizadas; Horário de funcionamento; Recursos humanos e
Estrutura física.
O ID-CRAS foi criado em 2008 pelo MDS, a partir da
instituição de um censo que incluía a avaliação do estágio de funcionamento
dos CRAS implantados, conforme pactuação entre os entes, constante na
Resolução CIT no.01/2007.
Hoje o Censo Suas chega a sua quarta edição. O ID
CRAS, apurado no Censo SUAS, é um aprimoramento no processo de
monitoramento iniciado em 2007. Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de
cada CRAS, por meio da combinação dos Graus de Desenvolvimento,
apurados por dimensão. As diferentes combinações de graus de
desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são distribuídas em 10 estágios de
desenvolvimento. São eles:
- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de
desenvolvimento apresenta pelo menos uma dimensão Insuficiente;
- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é,
no mínimo, Regular em todas as dimensões;
- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é,
respectivamente, Suficiente ou Superior, em todas as dimensões (Disponível
em www.mds.gov.br/assistenciasocial Acesso em 19.11.2011.”
n) Brasil sem Miséria
Nas palavras do MDS, “O Brasil sem Miséria é um plano,
coordenado pelo MDS, que articula e mobiliza esforços do governo federal,
estados e municípios em torno de centenas de ações na cidade e no campo.
93
As ações são baseadas em 3 eixos: renda, inclusão produtiva e serviços
públicos. Seu foco são 16 milhões de brasileiros cuja renda familiar per capita é
inferior à R$ 70,00. Deste total, 59% vivem no Nordeste, 21% no Sul e
Sudeste, 20% no Norte e Centro-Oeste.
O SUAS terá papel central no Brasil sem Miséria. De um
lado, a assistência social é uma das políticas sociais cujo acesso deve ser
garantido às famílias em situação de extrema pobreza. De outro lado, ela
contribuirá decisivamente para a inclusão e efetivação dos direitos daquela
população. Sua presença nos territórios que concentram maiores carências, o
trabalho com a população mais vulnerável, assim como seu conhecimento nos
déficits de proteção social, no processamento das demandas, no
encaminhamento e diálogo intersetorial, são características que fazem da
assistência social a política central do BSM.”
6.1 Audiência Pública sobre o Plano Brasil sem Miséria e o
Sistema Único de Assistência Social
Por oportuno, convém registrar a realização de Audiência
Pública, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, com a
exposição da Ministra Tereza Campello sobre o Plano Brasil sem Miséria e
sobre o Sistema Único de Assistência Social, ocorrida no dia 24 de novembro
de 2011.
Na ocasião, a Ministra apresentou o Plano Brasil sem
Miséria, destacando a importância do SUAS para implementação das
estratégias de combate à extrema pobreza. Em síntese, o Plano Brasil sem
Miséria – BSM pretende superar a pobreza de forma ampla, com a
intersetorialidade de políticas, identificando-se as barreiras para que a
população mais vulnerável usufrua do momento desenvolvimentista que o País
atravessa. O objetivo é retirar da extrema pobreza as 16,2 milhões de famílias
que possuem renda familiar per capita de até R$ 70,00 reais. Ressalte-se que
o BSM é um plano ainda em construção e aberto a mudanças e
aperfeiçoamento, a exemplo do esforço para encontrar os meios de incluir a
educação infantil e as creches em suas estratégias.
Apesar de se utilizar o recorte de renda para se chegar
aos 16,2 milhões extremamente pobres, segundo dados do IBGE, considerouse que, em geral, quem é pobre de renda também carece de outras coisas,
94
razão pela qual se vai tentar ofertar não apenas renda, mas um conjunto de
ações e serviços públicos, além de oportunidades de inclusão produtiva. Um
das estratégias para identificar o público do BSM é a Busca Ativa, para que o
Estado chegue onde a pobreza estiver. Registre-se que, no BSM, pretende-se
incluir no PBF as famílias extremamente pobres ainda excluídas do programa.
Visa, ainda, apoiar aqueles que têm dificuldade de acesso a direitos sociais e a
ações que visem sua inclusão produtiva.
Um das estratégias da agenda do BSM já implementada
é a priorização das crianças no âmbito do PBF, com o aumento do número de
filhos (3 para 5 filhos) que passam a receber a parcela variável. Outra medida
consiste no Retorno Garantido, que assegura ao beneficiário que perder o
emprego o retorno imediato ao Programa. Essa medida gera confiança ao
usuário, pois ele passa a contar com a segurança de uma renda mínima, na
eventualidade de se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira. Outra
estratégia tem sido a complementação de renda feita pelos estados.
Atualmente, 7 (sete) já conseguiram implementar e 3 (três) estão em fase de
negociação.
A inclusão produtiva será feita com a distinção entre meio
urbano e meio rural. No semiárido brasileiro, a ideia central é que a população
pobre, se não tiver acesso à assistência técnica, não terá como romper as
barreiras para inclusão. Assim, a Assistência será prestada de forma
individualizada, com fomento de recursos a fundo perdido para aplicar nessas
ações. Além do mais, a assistência técnica terá de identificar outras carências
das famílias, que serão levadas aos CRAS para o encaminhamento devido.
Também se pretende garantir a universalização do
acesso à água, e o desenvolvimento de programas de aquisição de alimentos,
para o fortalecimento da agricultura familiar. Ainda merece destaque o Bolsa
Verde, que consiste no pagamento trimestral de R$ 300,00 às famílias que
residam em áreas de conservação ambiental. Em suma, pretende-se o
casamento da agenda social com a agenda ambiental, haja vista a exigência
de assinatura, pela família, de termo de adesão para o desenvolvimento de
ações de conservação ambiental em seu território.
Na
inclusão
produtiva
urbana,
pretende-se
o
fortalecimento do empreendedorismo, o estímulo à formalização simplificada, o
oferecimento de microcrédito, a qualificação com intermediação de mão de
obra e o desenvolvimento de estratégias de economia popular e solidária.
95
Ademais, pretende-se garantir a esse público o acesso a outros programas que
contribuam para sua emancipação. Nesse ponto, observa-se uma grande
dificuldade do estado brasileiro, que é a integração das políticas na ponta, bem
como necessita ser revista a forma de ofertar os serviços públicos, de forma
que quem demandá-los se sinta acolhido ou o Estado vá procurar aqueles que
se sintam sem direitos ou não deles não tenha conhecimento.
Em relação à assistência social, existem grandes tarefas
do BSM que precisam da participação ativa do SUAS e da rede de serviços
socioassistenciais. A primeira contribuição que o SUAS pode oferecer a
experiência da rede socioassistencial, que já tem larga experiência, a melhor
forma de contato e acolhimento desse público. Além disso, caberá à
assistência social articular a intersetorialidade das políticas, sendo que o SUAS
se encarregará do encaminhamento dessa população para acesso aos demais
serviços. Também se fará necessária a expansão dos serviços tipificados para
atendimento do público do BSM, já tendo sido negociado na CIT a primeira
fase dessa expansão.
Após a exposição, os parlamentares apresentaram
alguns questionamentos e ponderações à expositora.
7. SUS X SUAS – SIMILARIDADES E DESAFIOS
7.1 SUS/SUAS
A Constituição de 1988 coloca como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil “erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Consagra como direitos sociais
“a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados”. É de extrema importância a incorporação no texto
constitucional da garantia de acesso a fatores decisivos para o estado de
plena saúde, conhecidos como determinantes sociais e o reconhecimento de
que, sendo coletivos os riscos que afetam a situação de saúde ou da
sociedade, seu enfrentamento é indubitavelmente, função do Estado.
A introdução do conceito de Seguridade Social na
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 foi um marco importante,
especialmente por estabelecer o princípio de solidariedade social e da
universalidade do direito, o que constitui uma ruptura com a lógica mercantilista
96
ou assistencialista anterior, favorecendo a defesa de direitos sociais universais.
Segundo o texto constitucional, a Previdência Social, a Saúde e a Assistência
Social devem constituir um conjunto integrado de ações, de iniciativa do poder
público e da sociedade. No entanto, apesar de terem sido definidas em
conjunto, a normatização seguiu trilhas independentes. O próprio texto
constitucional traz diferenças no nível de detalhamento de cada componente da
seguridade.
7.1.1 Saúde
A definição do Sistema Único de Saúde inscrita na
Constituição Federal resultou de um movimento que defendia uma ampla
reforma sanitária no país, com características de gestão democrática,
descentralização e universalidade. Ainda por parte do INAMPS (Instituto
Nacional da Assistência Médica da Previdência Social), existiram iniciativas de
expansão do acesso aos serviços de saúde. Quando foi elaborada a nova
Constituição, já estava em curso a experiência da organização da assistência à
saúde em uma concepção sistêmica.
A forma de sistema foi adotada ao final da década de 80.
Em 1986, foram implantadas as Ações Integradas de Saúde (AIS) e instituídas
as instâncias colegiadas. No ano seguinte, foi implantado o Sistema Unificado
e Descentralizado de Saúde (SUDS), que aperfeiçoou os mecanismos de
transferência de renda e adotou a Programação Orçamentária Integrada. A VIII
Conferência Nacional de Saúde traçou os rumos para a consolidação do SUS
no texto constitucional.
A seção que trata da saúde na Constituição cria, no art.
198, um sistema único e aponta as diretrizes de descentralização, integralidade
da atenção e participação da comunidade. Introduz a valorização das ações de
promoção e proteção à saúde, um avanço considerável em confronto com o
modelo mecanicista e hospitalocêntrico anteriormente priorizado. Determina
que os serviços públicos de saúde constituam uma rede, regionalizada e
hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo. Prevê as formas
de financiamento e a aplicação de percentuais mínimos de recursos pelos
entes federados.
Como complemento à prestação de serviços de saúde da
esfera pública, admite o concurso de entidades privadas, que continuam a se
mostar indispensáveis, tendo preferência as filantrópicas e sem fins lucrativos,
97
sendo preconizadas as formas de contrato de direito público ou convênio. Em
seguida, o art. 200 delineia algumas atribuições do sistema de saúde,
aprofundadas na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da
Saúde, que entrou em vigor com relativa brevidade. Esta lei declara:
Art. 3º. A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de saúde da população
expressam a organização social e econômica do País.
O marco legal basilar adota o conceito ampliado de saúde
e fica bastante claro que a intervenção sobre todas as variáveis econômicas,
ambientais e sociais que determinam o estado de saúde extrapola a
competência do setor saúde. Por exemplo, são evidentes os reflexos da
educação, habitação ou da nutrição adequada sobre a condição de saúde que
desfruta a pessoa. Fica claro que essa é uma construção intersetorial, de onde
surge o desafio de unir políticas sabidamente fragmentadas.
A lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, trata da
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e determina
a criação das instâncias colegiadas de controle social do SUS, os Conselhos e
as Conferências de Saúde, disciplinados por normas infralegais. Estabelece
que, para receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde, por meio de
repasses regulares e automáticos, fundo a fundo, os municípios, estados e o
Distrito Federal devem dispor de Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; Plano
de Saúde; Relatório de Gestão; Comissão de Elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários (PCCS), com o prazo de dois anos para implantação e
contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. Os estados
ou a União administrarão os recursos para os entes que não atenderem ao
requerido.
A Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, obriga todo gestor de
saúde, de qualquer nível de governo, a apresentar, trimestralmente, relatório
detalhado sobre montante e fonte de recursos recebidos e aplicados, ações
executadas, oferta e produção de serviços e auditorias realizadas. Esta
prestação de contas será feita perante o Conselho de Saúde e o Poder
Legislativo de sua esfera de atuação, em audiência pública.
98
Ante a necessidade de coordenar a operacionalização do
Sistema Único de Saúde e promover as mudanças periódicas sugeridas pelas
reavaliações levadas a efeito pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e Ministério da Saúde, são
editadas as Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB/SUS), formalizadas
por meio de Portaria Ministerial. Foram publicadas três Normas Operacionais
Básicas:
- NOB/SUS 01/91, ainda editada como Resolução do
Inamps;
- NOB/SUS 01/93, que concretizou diretrizes da 9ª
Conferência Nacional de Saúde, que destacou o tema “Municipalização é o
caminho”, ampliando a participação dos municípios na condução do sistema de
saúde, habilitando-os como gestores. Instaura as condições de gestão
incipiente, parcial e semiplena. Um passo importante é a criação das
Comissões Intergestores como foros de negociação e deliberação. A Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) tem alcance nacional e é composta paritariamente
por representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do CONASEMS.
Nos estados, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tem composição
paritária de dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do COSEMS, órgão
de representação dos Secretários Municipais de Saúde do estado;
- NOB/SUS 01/96. Constata os avanços e institui novas
situações de gestão para estados e municípios. Os estados podem ser
habilitados em Gestão Plena ou Avançada do Sistema Estadual e os
municípios, em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena de
Sistema Municipal de Saúde. Consolida e amplia a descentralização a gestão,
estabelecendo o SUS municipal.
No primeiro ano de sua implementação, ocorreu a maioria
dos processos de habilitação dos municípios, sendo que, em 2001, a quase
totalidade havia sido habilitada, 89% em gestão Plena da Atenção Básica e
mais de 10% deles em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Em 2001, foi publicada a Norma Operacional da
Assistência a Saúde (NOAS/SUS 01/01), revista em 2002, na forma atualmente
em vigor (NOAS/SUS 01/02). A regionalização, apesar de enfatizada no texto
da Constituição Federal, somente então começa a ganhar contornos mais
nítidos e a assumir posição de prioridade.
99
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para
o SUS (NOB-RH SUS) foi adotada em novembro de 2003, elaborada após
ampla discussão, de deliberações de Conferências Nacionais de Saúde e de
duas Conferências Nacionais específicas de Recursos Humanos para o SUS.
Determina a forma de gestão dos profissionais do SUS pelas diversas
instâncias, estimula a qualificação e a instituição de Planos de Cargos,
Carreiras e Salários, buscando corrigir distorções como precarização ou
flexibilização dos contratos de trabalho. Aponta a necessidade de se instituir a
imprescindível avaliação do desempenho e de se estabelecerem pisos
salariais.
Em paralelo à regulamentação de mecanismos de
gestão, alcançou-se avanço substancial na expansão do acesso a serviços de
saúde desde 1994, por meio do que hoje se conhece como “Estratégia Saúde
da Família”, reconhecido como modelo por diversos países. Esta iniciativa
consiste em reorientação do modelo assistencial, que designa equipes
multiprofissionais para o acompanhamento de famílias residentes em uma área
adscrita definida, capazes de resolver a grande maioria de problemas de saúde
e a prestar o primeiro atendimento a urgências médicas e odontológicas. Cada
equipe, no mínimo, é composta por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de
enfermagem e seis agentes comunitários de saúde e tem sob sua
responsabilidade acompanhar uma média de três mil pessoas. Cada agente
comunitário de saúde responde por, no máximo, 750 famílias e deve manter
contato permanente e fazer, no mínimo, uma visita por mês a cada uma delas.
As equipes atuam ligadas a uma Unidade Básica de
Saúde da Família na promoção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, recuperação, redução de danos e reabilitação com o objetivo de
manter a saúde da comunidade. Fazem consultas, procedimentos e visitas
periódicas nos domicílios e atuam na educação em saúde, orientação e
mobilização da comunidade, sendo a participação um componente
indispensável. A equipe constitui a porta de entrada preferencial para o sistema
de saúde e um canal para referência para outros níveis de complexidade,
trabalhando no sentido de linha de cuidado. A adoção desta estratégia vem
demonstrando impacto positivo sobre indicadores principais de saúde como a
mortalidade infantil, especialmente na medida em que cria vínculos de
afetividade e confiança entre os profissionais e a população. Podem ser
associadas equipes de Saúde Bucal, contando com cirurgião-dentista, técnico
em Higiene Bucal e auxiliar de Saúde Bucal.
100
Dados do Ministério da Saúde mostram que, em agosto
de 2011, mais de 248.521 mil agentes comunitários de saúde estavam em
atividade e 5.284 municípios brasileiros já contavam com equipes de Saúde da
Família. Além desses, pouco mais de uma centena contava apenas com
agentes comunitários; e 82,6% dos municípios dispunham de equipes de
Saúde Bucal. Em 2009, existiam 30.328 equipes de Saúde da Família e 18.982
de Saúde Bucal, atingindo a cobertura de 50,7% da população, ou seja, perto
de 96 milhões de pessoas. Esta estratégia significa um movimento amplo de
inclusão e apresenta uma capilarização expressiva no território nacional.
O mais novo movimento de revitalização do SUS foi
traduzido pelo Pacto pela Saúde, que engloba três dimensões: o Pacto pela
Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS. O objetivo dessa estratégia
é fortalecer o SUS, aprimorando a capacidade técnica e administrativa e, acima
de tudo, ressignificando sua importância na arena política. Este próximo passo
demonstra que já se atingiu um nível bastante satisfatório de capilaridade do
sistema, e a direção do momento é organizar a oferta dos serviços de maneira
racional, inclusive para garantir a ampliação do acesso.
As prioridades definidas no Pacto pela Vida são seis:
Saúde do Idoso; Controle do Câncer de Colo Uterino e de Mama; Redução da
Mortalidade Infantil e Materna; Promoção da Saúde, com ênfase na atividade
física e alimentação saudável; Atenção Básica, definindo a estratégia Saúde da
Família como prioritária, e Fortalecimento da Capacidade de Resposta a
Endemias e a Doenças Emergentes como tuberculose, dengue, hanseníase,
malária e influenza.
De acordo com o Pacto de Gestão, devem ser
desenvolvidas no território municipal todas as ações e serviços de atenção
primária, incluindo ações básicas de vigilância em saúde, responsabilidades
não passíveis de compartilhamento. A regionalização passa agora a ser
estruturante da descentralização. Instituem-se instrumentos como o Plano
Diretor de Regionalização, que hierarquiza as ações de saúde, possibilitando o
acesso aos diversos níveis de complexidade. A racionalização permite ainda
qualificar os recursos. Nas Regiões de Saúde deve haver suficiência em
recursos da atenção básica, vigilância em saúde e parte da média
complexidade. As macrorregiões ofertam serviços especializados de alta
complexidade.
101
A implementação do processo se concretiza por meio da
adesão solidária de municípios, estados e União a um Termo de Compromisso
de Gestão (TCG), que vem a substituir os processos anteriores de habilitação
definidos na NOB, estabelece metas e compromissos para os diferentes entes
federados e deve ser renovado a cada ano. Passam a ser adotados
instrumentos como a Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde,
que se reporta aos pactos negociados, quantificando e qualificando a atenção
prestada aos próprios munícipes e aos pacientes referenciados, e o Plano
Diretor de Investimento, que deve ser desenvolvido em conjunto com os
demais planos, expressando as necessidades orçamentárias para atender às
metas pactuadas. A transferência de recursos passa a ser dividida em seis
blocos: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância
em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimentos em
Saúde.
São criados os Colegiados de Gestão Regional, em cada
regional de saúde, com a participação dos gestores de todos os municípios e
de representantes do estado. Incentiva a articulação permanente de municípios
e estado, constituindo espaço de gestão e pactuação permanentes. Até
dezembro de 2008 haviam sido constituídos 352 CGR, 78% do total estimado,
em 4.578 municípios.
O Pacto em Defesa do SUS enfatiza a necessidade de
reforçar o compromisso de consolidar o SUS. Propõe ações que reafirmem e
garantam a posição de que esta é a política pública para a saúde do país.
Reconhece a necessidade de financiamento suficiente por parte das três
esferas de governo, inclusive reforçando a urgência de aprovar a
regulamentação da Emenda Constitucional nº 29. Contempla o aspecto da
mobilização social com o enfoque de cidadania e da saúde como direito,
estreitando a interação com movimentos organizados. Defende o
estabelecimento claro e a divulgação de direitos dos usuários do SUS.
No entanto, há muito em que progredir. A 13ª Conferência
Nacional de Saúde, realizada em 2007, constatou que:
Apesar de sua caminhada vitoriosa rumo aos 20 anos de
existência, o SUS apresenta desafios, vinculados à gestão dos
recursos humanos, à melhoria na qualidade da atenção e do
acesso à saúde, ao aprimoramento dos mecanismos de
controle, à ampliação do aporte de recursos financeiros e à
utilização dos mesmos de maneira eficiente, entre outros.
102
7.1.2 Assistência Social
No que se refere à Assistência Social, não se assinala o
mesmo aprofundamento das diretrizes nem o conteúdo programático
constantes do texto constitucional relativos à saúde. A forma sistêmica não foi
o que se concebeu originalmente para a Assistência Social.
A trajetória no cenário brasileiro do órgão de gestão
nacional da Política de Assistência Social vem de 1974 até 1989, quando foi
criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. Depois de 1989, a
Assistência Social passou a ser vinculada a diversas pastas: ao Ministério do
Interior, ao Ministério da Ação Social e ao Ministério do Bem-Estar Social. Em
1995, voltou para o Ministério da Previdência e Assistência Social. Em 1999,
assumiu status de ministério, constituindo a Secretaria de Estado da
Assistência Social (Seas). A Medida Provisória n.º 103, de 01 de janeiro de
2003 cria o Ministério da Assistência Social – MAS, que assumiu as
deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e buscou
efetivar a construção do Sistema Único da Assistência Social.
A Lei nº 10.869, de 2004, cria o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, buscando instituir o comando
único das ações da assistência social. A Política Nacional da Assistência
Social, revisada também nesse ano, define como níveis de gestão a inicial,
básica e plena.
A Carta Magna assegura a assistência ao grupo dos que
dela necessitarem, além de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; o amparo a crianças e adolescentes carentes; a
promoção de integração ao mercado de trabalho e a habilitação de pessoas
portadoras de deficiência. Cria um único benefício correspondente a um salário
mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência que não disponham de
meios de prover sua subsistência. Uma inovação é a introdução do conceito de
mínimo social.
A esfera federal deve executar a coordenação e elaborar
normas gerais. A estruturação das competências não permite determinar com
clareza a hierarquização das ações. O texto em vigor assinala a coordenação e
103
a execução de ações da assistência aos estados e municípios como às
entidades beneficentes e de assistência social.
Da mesma forma que se previu para o SUS, fica
estabelecida a participação da população em todos os níveis da formulação
das políticas e no controle das ações. Enfatiza-se a grande importância da
participação de atores não estatais na política da assistência, uma vez que,
como mencionado, a Constituição atribui “a coordenação e a execução dos
respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social”. Neste grupo inclui-se o terceiro setor,
bastante presente nas ações de assistência, além de entidades filantrópicas e
não lucrativas.
O art. 59 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias determinava um prazo de seis meses a partir da promulgação da
Constituição para que fossem apresentados projetos de lei relativos à
organização da seguridade social. Foi dado o prazo de seis meses para que o
Congresso Nacional os apreciasse. Uma vez aprovados, estes planos seriam
implantados em dezoito meses. No caso da Assistência Social, esses prazos
foram descumpridos. A hipótese aventada é, mais uma vez, a invisibilidade da
população-alvo da assistência e sua pequena capacidade de mobilização.
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, LOAS, foi
sancionada num longo interregno de cinco anos após a promulgação da Carta
Magna, um exemplo da falta de priorização da Assistência Social no contexto
político. Apesar de a implementação do SUAS como sistema ter sido
reclamada a partir da IV Conferência Nacional de Assistência Social e de ter
sido disposto desta forma nas normas infralegais, não houve a definição do
sistema no texto legal, que, ao conferir caráter impositivo, poderia catalisar sua
consolidação. Isto veio a ocorrer somente em julho de 2011, quando a Lei
12.435 veio a alterar a Lei Orgânica da Assistência Social.
Destaque-se que a Câmara dos Deputados empreendeu
um gande esforço para introduzir a pauta da Assistência na legislação. Porém,
após ter sido aprovado o projeto, a lei resultante sofreu veto do Poder
Executivo.
A proposta foi reapresentada, outras iniciativas foram
elaboradas posteriormente, e, com grande apoio da sociedade, de
universidades e de trabalhadores da área, o texto final acabou por se tornar a
Lei Orgânica da Assistência Social. Este processo ficou conhecido como
104
“Conferência Zero”, por ter resultado de grande mobilização da sociedade e
promovido discussões em todo o País, em estados e municípios, entre
gestores, acadêmicos e trabalhadores. Dessa forma, a primeira Conferência
Nacional Assistência Social ocorreu em junho de 1995, após a LOAS ter
entrado em vigor.
A Lei Orgânica da Assistência Social determina que a
gestão da política e a organização das ações sejam articuladas em um sistema
descentralizado, com participação popular, nos municípios, estados, Distrito
Federal e União. Como requisitos para receber repasses financeiros fundo a
fundo, exige o funcionamento do Conselho de Assistência Social, do Fundo de
Assistência Social e que exista o Plano de Assistência Social.
Os Conselhos de Assistência Social, Nacional, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, constituem instâncias deliberativas vinculadas
ao órgão gestor da assistência, que tem a tarefa de prover estrutura para seu
funcionamento, inclusive conceder diárias e passagens para conselheiros
desempenharem suas funções. Estas instâncias têm composição paritária,
50% de representantes da sociedade civil (representantes dos usuários, de
entidades e organizações de assistência social e de trabalhadores da área) e
50% de representantes do governo (assistência social, saúde, educação,
trabalho, fazenda e outros). A paridade deve ser respeitada e o Ministério
Público fiscaliza a composição.
A Lei 12.435, de 2011, estabelece as bases legais da
existência do Sistema Único de Assistência Social. Define seus objetivos e
responsabilidades, a constituição da rede de serviços e determina que um
percentual dos recursos transferidos deve ser empregado para apoio técnico e
operacional dos Conselhos de Assistência Social de cada nível de governo.
Caracteriza as ações socioassistenciais como serviços, benefícios, programas,
e projetos. A rede governamental e a não governamental são complementares,
sendo a condição de parceiro da Política Nacional de Assistência Social
alcançada por meio de inscrição no Conselho de Assistência Social,
constituição de acordo com preceitos da LOAS e cadastro no sistema, ainda
em elaboração pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
As portas de entrada do sistema são os CRAS, CREAS ou a rede de
abrigamento.
Além disto, esta lei estabelece um mecanismo para
enfrentar a precarização do trabalho no SUAS e consolida a NOB/RH. Está
105
prevista a possibilidade de repassar recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social para cofinanciar a contratação de trabalhadores da
assistência social nos municípios, com a condição de serem servidores
públicos concursados. Por fim, introduz a questão da acessibilidade dos CRAS
e CREAS para pessoas idosas e com deficiência.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, o
planejamento e a prestação de contas do cofinanciamento nacional pelo gestor
da assistência são feitos por meios magnéticos e enviados ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ao final de cada ano, este informe
deve ser submetido ao Conselho de Assistência na esfera respectiva. Os
Conselhos Municipais devem aprovar a proposta orçamentária, com os
recursos das três esferas de governo, e acompanhar a execução anual do
orçamento. No entanto, a relação com o gestor difere do que se preconiza na
saúde. As normas que definem o acompanhamento não adotam a mesma
periodicidade.
Em 1997, definiu-se a primeira Norma Operacional
Básica do SUAS que, entre outros avanços, ressalta a importância da criação
de Comissão Tripartite, composta por gestores dos três níveis de governo.
Definiu dois níveis de gestão, estadual e municipal, e algumas de suas
atribuições, porém, de forma pouco clara. Além disto, as questões de
financiamento foram referidas a outro documento.
Em 1998, foram lançadas a primeira versão da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional/98, que define a
forma de operacionalizá-la. O financiamento de serviços é feito por meio de
repasses regulares e automáticos e fundo a fundo a partir do Fundo Nacional
de Assistência Social. Os programas e projetos continuam a ser estabelecidos
por meio de convênios. Além de expandir as atribuções dos Conselhos, institui
as Comissões Intergestores Bi e Tripartite, instâncias de pactuação integradas
pelos gestores do sistema.
A IV Conferência, conhecida como LOAS+10, por ter sido
realizada dez anos após a Lei Orgânica da Assistência Social, clamou por uma
definição mais clara dos papéis dos gestores e do estabelecimento de uma
rede de serviços articulada sob a forma de sistema para a Assistência Social.
A Norma Operacional Básica SUAS, de 2005, estabelece,
além de regras de transição,
106
a divisão de competências e responsabilidades entre as três
esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas
esferas;
as instâncias que compõem o processo de gestão e controle
dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com
as entidades e organizações governamentais e nãogovernamentais; os principais instrumentos de gestão a serem
utilizados;
a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de
transferência, os critérios de partilha e de transferência de
recursos.
De acordo com o nível de gestão atingido, expandem-se
as atribuições e o recebimento de recursos tanto na forma de pisos de atenção
como por incentivos ou outras rubricas. A maior parte dos municípios, 4.944,
encontra-se em gestão básica; 204 estão na fase inicial e 391, em gestão
plena. Até o momento, restam 24 municípios não habilitados, de acordo com
informações do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome até agosto
de 2011.
Tanto a Política Nacional de Assistência Social, proposta
pelo Ministério do Desenvolvimento Social ao Conselho Nacional de
Assistência Social e aprovada em 2004, quanto a V Conferência Nacional de
Assistência Social, demandaram a elaboração do documento que constituiu a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB - RH, de 2006. Além
de propor estímulos e valorizar os servidores, é traçado o contorno para a
gestão do trabalho com qualificação técnica e política. Em paralelo com a
estratégia de capacitação, assinala-se a importância de que seja adotado, nos
mais diversos níveis de gestão, o Plano de Carreira, Cargos e Salários para o
setor.
Em 2007, foi implementado o Pacto de Aprimoramento da
Gestão Estadual e do Distrito Federal, que traça as prioridades para o país.
Este instrumento prevê a reorganização institucional e o reordenamento do
programas desenvolvidos pelos gestores e estimula a regionalização. Entre
outras determinações, estabelece o cofinanciamento da capacitação de
gestores, técnicos e conselheiros, a implantação do sistema estadual de
informação, essencial para o monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas. Para os estados, não há nível de habilitação, como para os
municípios. Assim, a meta é fortalecer os níveis estaduais para a gestão do
SUAS, do Bolsa-Família e do Cadastro Único, restando inequívoca a
importância de prestar apoio técnico aos municípios.
107
Em 2009, foi realizado o Censo SUAS, abrangendo os
CRAS e CREAS e está em andamento o Censo das Entidades
Socioassistenciais. Esta etapa é indispensável para conhecer a rede e
possibilitar o aprimoramento de suas atividades. Desta maneira, poder-se-á
conhecer em profundidade os diversos integrantes do SUAS e buscar a melhor
forma de integrá-los de forma sistêmica, padronizada e articulada.
Neste sentido, outro avanço emblemático é ter sido
elaborada a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, publicada em
novembro de 2009, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Este instrumento padroniza serviços prestados para a proteção social em todos
os níveis, básica e especial de média ou de alta complexidade. A nomenclatura
dos serviços e objetivos é claramente estatuída com vistas à unificação.
Determina espaços físicos e recomenda a observação de normas de
acessibilidade, recursos humanos, educativos e materiais. Determina as
aquisições esperadas para os usuários.
Ainda em 2009 foi firmado o Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, por meio de
pactuação dos três níveis de governo, com o objetivo de gerir a integração
entre serviços socioassistenciais e programas de transferência de renda. Este
instrumento pretende assegurar com prioridade a oferta de serviços para
famílias incluídas no Programa Bolsa-Família, no Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil e no Benefício de Prestação Continuada. A Vigilância Social
ocupa lugar de destaque, pois possibilitará a localização das famílias e sua
inserção nos serviços.
Após reafirmar seus princípios no arcabouço legal em
vigor, a implementação do SUAS já atravessou etapas de expansão da rede, a
definição clara dos integrantes, da explicitação de responsabilidades e sua
padronização em nível nacional. O processo de normalização ainda necessita
definições mais precisas, o que demandará ainda algum tempo. Porém, as
diversas iniciativas em curso pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome têm acompanhado as prioridades do setor e enfrentado suas
deficiências e fragilidades.
Por outro lado, o gestor nacional declara que ainda
restam perto de 15 milhões de pessoas a serem incluídas nos benefícios da
assistência. Dessa maneira, é evidente que uma preocupação deve ser o
aumento da capilaridade, possibilitando que se chegue a esses grupos. Uma
108
estratégia importante nesta fase é a divulgação ampla, para que se conheça e
se busque o direito, já prevista pela Lei e pela NOB/SUAS. A percepção quanto
à fase atual é que outros desafios se apresentam, a exemplo de se fortalecer
os profissionais da assistência, capacitá-los, bem como os gestores e
conselheiros, aparelhar as diversas instâncias, além da imprescindível
consolidação do financiamento em todos os níveis, com participação das três
esferas de governo.
Verifica-se que o Sistema Único da Assistência Social
compartilhou não somente preocupações, como também incorporou
precocemente algumas soluções do Sistema Único de Saúde, sendo uma das
mais importantes a instituição de Comissões Intergestores. A função desses
colegiados, associa gestores de diferentes níveis de governo, é negociar e
tomar decisões quanto à condução dos sistemas e à aplicação dos recursos da
área.
É importante ainda ressaltar a importância das
Conferências para delinear os rumos das políticas de Saúde e de Assistência
Social. As conferências são organizadas em processos ascendentes, desde os
municípios, passando pelos estados e culminando em uma Conferência
Nacional. Na área da Saúde, foram realizadas 13 Conferências desde 1941. Na
Assistência Social, até 2009, foram realizadas sete. Ao se acompanhar o
temário de ambas, vemos que as questões surgem e são tratadas em tempos
bastante próximos. Assim, apesar de o arcabouço legal da Assistência ser mais
recente, as discussões envolvem temas semelhantes e em sincronia. Podemos
ver que, de 1941 a 1992 foram realizadas nove Conferências Nacionais de
Saúde. Em 1995, o temário da primeira Conferência Nacional de Assistência
Social enfatiza a Assistência como direito do cidadão e dever do Estado. A
participação da sociedade, a relevância do controle social, o tratamento de
ambas as políticas como Políticas de Estado e valorização dos trabalhadores
foram enfocadas nas discussões dos dois setores.
A Conferência Nacional de Saúde de 2011 enfatiza o
Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro. Este é um
objetivo a ser alcançado também pelo SUAS.
QUADRO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1ª CNS - 1941
Situação Sanitária e Assistencial
dos estados
109
2ª CNS - 1950
3ª CNS - 1963
4ª CNS - 1967
5ª CNS - 1975
6ª CNS - 1977
7ª CNS - 1980
8ª CNS - 1986
9ª CNS - 1992
Legislação referente à higiene e
segurança do trabalho
Descentralização na área de
saúde
Recursos humanos para as
atividades em saúde
Constituição do Sistema Nacional
de Saúde e sua institucionalização
Controle das grandes endemias e
interiorização dos serviços de
saúde
Extensão das ações de saúde
através dos serviços básicos
Saúde como direito;
reformulação do Sistema Nacional
de Saúde e financiamento setorial
Municipalização é o caminho
Conferência Nacional “Zero” de Assistência
Social - 1993
Discussão da Lei Orgânica da Assistência
Social
I CNAS - 1995
Assistência Social: Direito do Cidadão e
Dever do Estado
10ª CNS 1996
Construção de modelo de atenção
à saúde
II CNAS - 1997
O Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social Construindo a Inclusão - Universalizando
Direitos
11ª CNS - 2000 Efetivando o SUS: acesso,
qualidade e humanização na atenção à saúde com
controle social
12ª CNS - 2003
Saúde um direito de todo e um dever do Estado.
A saúde que temos, o SUS que queremos
13ª CNS - 2008
Políticas de Estado e Desenvolvimento
14ª CNS - 2011
Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social,
Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro"
III CNAS - 2001
Política de Assistência Social - Uma trajetória
de avanços e desafios
IV CNAS - 2003
Assistência Social como Política de Inclusão :
Uma nova agenda
de cidadania - LOAS 10 anos
V CNAS - 2005
SUAS - PLANO 10: Estratégias e Metas para a
Implementação da Política de Assistência
Social no Brasil”
VI CNAS - 2007
Compromissos e Responsabilidades para
Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único
da Assistência Social - SUAS
VII CNAS - 2009
Participação e Controle Social no SUAS
VII CNAS - 2011
Consolidar o SUAS e valorizar seus
trabalhadores
110
A partir destes cotejamentos, pode-se dar conta dos
estreitos vínculos entre saúde e assistência social. Além de compartilharem
inúmeras questões em comum, adotam uma lógica de organização bastante
semelhante. Saltam aos olhos duas diferenças. Em primeiro lugar, a
anterioridade dos movimentos sanitários, em especial o que defendeu a
Reforma Sanitária no país, lutando para que a população “sem direito” à saúde
por não contribuir para a Previdência, viesse a ter garantido o direito, como
dever do Estado, no texto da Constituição.
Em segundo lugar, pela diferença na capacidade de
articulação dos usuários das duas políticas. Existe, no caso da saúde, uma
demanda concreta e comum a toda a população, em todas as faixas etárias.
Isto coloca a exigência de respostas por parte do Estado de forma muito
pungente. Quanto à assistência, a população que dela se beneficia está alijada
da condição plena de cidadania. Assim, não há articulação, não há
mobilização, especialmente pelo fato de grande parte dela nem se imaginar
com sujeito, titular de direitos humanos e sociais, que pode exigir amparo e
respostas do Estado e da sociedade.
Desta forma, diante da perspectiva de incremento dos
custos sem correspondente aumento no financiamento, um grande desafio
para o futuro é, além de assegurar a sustentabilidade dos recursos para a
Seguridade Social, qualificar a gerência dos sistemas envolvidos.
QUADRO COMPARATIVO SUS X SUAS
SUS
Constituição federal, art. 196 a 200
Dever do Estado
Relevância Pública
Sistema - CF 198
Financiamento - CF 198
Direito de todos
Universalizado
Descentralizado
Hierarquizado
Regionalizado
Comando único - CF
Atendimento à pessoa
Sistema público+filantrópicas
conveniadas+privadas contratadas
SUAS
Constituição Federal, art. 203-204
190.732.694 pessoas/ 5565 municípios
CF - Presta ações e serviços de assistência à
saúde
17.285.646 familias/5565 municípios
CF - Presta serviços de assistência social e
garante BPC
Sistema - Lei 12.345/2011
Direito do cidadão
Focalizado - universal para grupo que necessita
Descentralizado
Hierarquizado
Territorializado
Comando único - Lei 8.742/1993
Atendimento à família
Entes federativos, entidades e organizações de
assist.social, CEF,INSS
111
LOS - Lei 8.080, de 19/9/90, 8.142/90, Decreto
7.508/11
LOAS - Lei 8.742, de 7/12/1993; 12.435 de 2011
Lei 10.836/2004 - Bolsa-Família
Decreto 7.492/2011 Plano Brasil sem Miséria
Instrumentos de gestão - NOB, NOAS, Pactos Instrumentos de gestão - NOB SUAS, Pacto
Coordenação e normas - Ministério da Saúde
Direção única em cada nível de governo
Acesso universal
Acesso igualitário
Não contributivo
Programação pactuada e integrada ascendente
Portas de entrada
At.básica, urgência/emergência,at.psicossocial,
acesso aberto
Atendimento integral
Prioridade atividades preventivas
Participação da comunidade
Vigilância epidemiológica
Monitoramento e avaliação
Instâncias deliberativas - Controle Social
Conselhos de Saúde: Nacional, Estadual,
Municipal, Distrito Federal
Conferência Nacional de Saúde
Intâncias de negociação e pactuação
Comissão Intergestores Bipartite
Comissão Intergestores Bipartite Regional
Comissão Intergestores Tripartite
Colegiado de Gestão Regional
Representantes dos gestores
Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde-CONASEMS
Assistência
Atenção básica
Média complexidade
Alta complexidade
Coordenação e normas gerais-Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Comando único em cada nível de governo
Acesso de grupos determinados
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento
Não contributivo
Planos de Assistência Social
Portas de entrada
CRAS, busca ativa (Brasil sem Miséria)
Acesso a outras políticas
Prevenção de riscos
Participação da população
Vigilância socioassistencial
Monitoramento e avaliação
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, recursos
Instâncias deliberativas - Controle Social
Conselhos de Assistência Social; Nacional, Estadual,
Municipal, Distrito Federal
Conferência Nacional de Assistência Social
Instâncias de negociação e pactuação
Comissão Intergestores Bipartite
Comissão Intergestores Tripartite
Representantes dos gestores
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Assistência Social - FONSEAS
Colegiado Nacional de Gestores da Assistência
Social - CONGEMAS
Assistência
Proteção social básica - CRAS - municipal 6801 em
2010
Proteção social especial - CREAS - municipal,
estadual, regional 159 em 2010
Proteção social especial - ruptura de vínculo familiar
Benefícios de prestação continuada - INSS
Benefícios eventuais
Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde
Relatório de Gestão
Sistema Nacional de Avaliação e Auditoria do
SUS
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- Paif - 2 milhões de famílias
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos - Paefi
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti
112
Projetos de Enfrentamento da Pobreza
7.2 DESAFIOS
7.2.1 Atuação Complementar do Setor Privado
Prevista pelo texto constitucional, a participação de
entidades privadas, especialmente as filantrópicas e as sem fins lucrativos, em
complemento aos serviços públicos de saúde e como integrantes do sistema
de assistência social, tem atravessado alguns períodos de crise. Na saúde, a
participação destas entidades é bastante expressiva. A pesquisa de
Assistência Médico-Sanitária do IBGE, de 2009, indica que havia um total de
314.970 leitos de internação disponíveis para o SUS. Destes, 146.177 eram da
esfera pública, estadual, federal ou municipal. A rede privada sem fins
lucrativos tem participação substancial, com 121.004 leitos. A Confederação
das Misericórdias do Brasil informa que as unidades de saúde sem fins
lucrativos detêm 30% dos leitos hospitalares brasileiros, sendo 30,2%
destinados ao Sistema Único de Saúde. De acordo com a instituição, “56%
desses estabelecimentos estão localizados em municípios com até 30 mil
habitantes, constituindo-se no único hospital dessas localidades e muito
importante para o acesso da população local”. Em muitos casos, constituem
centros de excelência e são unidades de referência para os serviços de saúde.
Em 2010, estabelecimentos privados sem fins lucrativos responderam por 40%
das internações hospitalares no Brasil.
No entanto, a situação de crise financeira é uma
constante para esses parceiros. A insuficiência de recursos repassados
provoca sucateamento de instalações e equipamento, desabastecimento,
atraso no pagamento de contas e de fornecedores, de salários, de FGTS e
contribuições previdenciárias. É muito frequente ocorrerem atrasos nos
repasses de recursos por parte dos gestores de diferentes níveis. É comum
que as entidades sejam inscritas na Dívida Ativa ou se vejam sem alternativa a
não ser requisitar o parcelamento dos débitos por meio de programas como o
REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) ou Paes (Parcelamento Especial). O
Decreto n º 6.187, de 14 de agosto de 2007, que “regulamenta a Lei nº 11.345,
de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado
Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de
113
prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o
parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências”, permite que
sejam parcelados em até 240 prestações mensais os débitos de Santas Casas
e entidades hospitalares sem fins econômicos e de reabilitação de pessoas
portadoras de deficiência sem fins econômicos com o INSS, com a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
com o FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei
Complementar no 110, de 2001.
Além da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas
na Câmara dos Deputados, foram instituídos movimentos semelhantes em
diversos Parlamentos estaduais e municipais. O esperado incremento de
recursos advindo da regulamentação da Emenda 29 traz uma possibilidade
concreta de aproximar os valores da realidade.
Uma estratégia adotada para facilitar o equilíbrio
financeiro dos hospitais filantrópicos é a contratualização. Esta proposta foi
apresentada na Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, ao criar
o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos
no Sistema Único de Saúde.
A Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas
sem Fins Lucrativos do IBGE, PEAS, de 2006, identificou a existência de
33.077 entidades, a maior parte delas na região Sudeste, especialmente em
São Paulo. Quase 70% de todas elas atuavam no âmbito municipal. Mais da
metade direcionava suas atividades para jovens entre 15 e 24 anos. Além
disso, constatou-se que executavam ações que não se enquadravam no perfil
almejado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A supervisão pelos Conselhos era feita uma ou mais
vezes por ano em metade dos casos, mas 35,8% não recebia visita alguma.
Por sua vez, os Conselhos dispunham de sistema informatizado em apenas
2,2% das situações. O quadro da época, de desarticulação e superposição de
ações, mostrou que eram necessários ajustes profundos, o que somente seria
conseguido após um melhor conhecimento da rede socioassistencial privada.
Quase 520 mil pessoas trabalhavam nas entidades,
sendo mais da metade, voluntários, com nível médio de instrução. Trinta por
cento das entidades funcionava apenas com voluntários, não havia nenhum
trabalhador formal.
114
Em obediência à Lei 12.101, de 2009, está em
andamento o Censo das entidades socioassistenciais privadas, certificadas ou
não. Estas unidades ainda funcionam de modo pulverizado, e uma iniciativa de
grande valor é a adoção da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
para oferecer um rumo e uma padronização na prestação dos serviços. No
entanto, a inclusão desses atores de constituições várias, entidades
filantrópicas, sem fins lucrativos e organizações não-governamentais, torna o
trabalho de integração em uma rede única bastante árduo.
7.2.2 Fortalecer Conselhos, qualificar gestores e conselheiros
A autonomia dos Conselhos e a participação qualificada e
legítima dos usuários são essenciais para possibilitar o acompanhamento e
avaliação das ações realizadas e dos recursos despendidos. Há uma grande
dificuldade de participação no controle social das políticas, em parte devido à
falta de tradição de mobilização e pela grande dificuldade de manusear dados
e informações complexos. Em 2003, em parceria com o Ministério da Saúde, o
CONASS lançou o Programa de Informação e Apoio Técnico às Equipes
Gestoras Estaduais do SUS (Progestores) para apoiar e aprimorar a gestão
estadual, por meio de publicações estratégicas e gerenciais, assessoria direta
às Secretarias ou por meio de programas de capacitação técnica.
De 2000 a 2004, realizou-se em âmbito nacional o
Programa Nacional de Fortalecimento do Controle Social e hoje estão em vigor
a Política e as Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente
no Controle Social do Sistema Único de Saúde. Este processo integra o Pacto
de Gestão pela Vida e em Defesa do SUS, estabelecido em 2006 e deve
constar do Termo de compromisso de todos os entes federativos.
Quanto ao setor saúde, de acordo com informações do
Portal ParticipaNetSUS, até 2007 haviam sido registrados mais de 72 mil
conselheiros municipais de saúde, sendo a média de 14 conselheiros por CMS.
Segundo a Resolução 237, de 2006, do Conselho
Nacional de Assistência Social, um bom desempenho do conselheiro exige que
eles:
- mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência
social, indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento,
115
financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades
de cada região do País;
- desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão
intergovernamental;
- estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social;
- aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à
conjuntura nacional e internacional relativa à política social;
- mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e
programas de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da
população, que demandam esses serviços, para então argumentar,
adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento;
- busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada
prestadora de serviços socioassistenciais;
- mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua
origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da
cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social.
Diante da abrangência e complexidade dos temas, é
evidente a indispensável e urgente capacitação dos gestores. Além disto, o
exercício do controle social como preconizado depende de acompanhamento
de informações constantes no SUASWeb. Assim, além de estar familiarizado
com a informática, é essencial dispor de computadores para cumprir a tarefa. É
urgente a expansão das estratégias para capacitar os conselheiros, técnicos e
gestores, e aparelhar adequadamente os equipamentos e os Conselhos de
Assistência Social.
Um passo bastante produtivo para as duas áreas seria
aproximar a atuação dos Conselhos de Saúde com as Comissões
Intergestores, em todos os níveis.
7.3
INICIATIVAS EM TRAMITAÇÃO
Analisando as fragilidades apontadas nos vários
depoimentos colhidos na Subcomissão, encontramos diversos problemas
causados pela falta de cofinanciamento por parte dos estados.
Foram apresentadas na Câmara dos Deputados
iniciativas com intuito de assegurar o cumprimento de tarefas relacionadas à
saúde e à assistência social, estabelecendo penalidades para o
descumprimento. O projeto que trata da responsabilidade sanitária, o PL
4010/2004 que “dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas no
âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências”, alterando a Lei
nº 8.142, de 1990, do Deputado Roberto Gouveia e o apensado PL 4606, de
2004, do mesmo Autor, que “dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos
116
agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas”, foram
arquivados na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Por outro lado, está em tramitação a Proposta de Lei
Complementar 353, de 2006, do Deputado Sarney Filho, que “altera a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o Anexo de Metas
Sociais à Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Esta proposta determina que se
anexem, à LDO, tanto as metas sociais quanto indicadores de resultado do
cumprimento das metas definidas para o exercício anterior. Determina que
exista ainda demonstrativo do impacto social.
Apensados a esta proposição tramitam os Projetos de Lei
Complementar 264, de 2007, da Comissão de Legislação Participativa, que
”altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF, para definir
objetivos e metas de responsabilidade social”; PLP 451, de 2009, do Deputado
João Herrmann Neto, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, estabelecendo responsabilidades relacionadas à gestão
social consequente, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios” e o PLP 461, de 2009, do mesmo Autor, que “altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo
responsabilidades relacionadas à gestão social consequente, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A matéria foi
aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda
pronunciamento da Comissão de Finanças e Tributação sobre o relatório
favorável do Relator.
8. O SUAS QUE QUEREMOS
“Queira o melhor do melhor...
Se pensarmos pequeno...
Coisas pequenas teremos...
Mas se desejarmos fortemente o melhor e,
principalmente, lutarmos pelo melhor...
O melhor vai se instalar em nossa vida.
Porque sou do tamanho daquilo que vejo,
117
E não do tamanho da minha altura.”
(Excertos do poema “Recomeçar”, de Carlos Drummond de Andrade)
Com o tema “SUAS – Plano 10 – Estratégias e Metas
para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”, a 5ª
Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2005,
discutiu a consolidação de um plano de metas para a implementação da
Política Nacional de Assistência Social para os próximos 10 anos. Na
apresentação de slides do Conselho Nacional de Assistência Social, constava
o excerto do poema “Recomeçar”, de Carlos Drummond de Andrade, acima
transcrito, sinalizando que, desde então, pretende-se a consolidação de um
Sistema Único de Assistência Social que, efetivamente, possibilite o exercício
pleno do direito da assistência social.
No acompanhamento e discussão do SUAS pela
Subcomissão Especial, pretende-se contribuir com algumas reflexões para
enriquecer o debate sobre o SUAS que todos nós, que militamos na causa da
assistência social, queremos ver consolidado. Temos convicção de que não
desejamos, daqui a vinte anos, falar do SUAS que dá certo, em contraposição
ao SUAS que não dá certo, em flagrante desrespeito ao direito do cidadão de
receber a proteção social de que necessita com a mesma qualidade prestada a
outros cidadãos. Nossa proposta é levantar algumas questões pontuais que
demandam uma reflexão mais apurada no presente, para que o SUAS possa
caminhar rumo ao amadurecimento com firmeza, já tendo identificado e
solucionado desafios que poderiam, eventualmente, dificultar sua consolidação.
De início, gostaríamos de enaltecer a condução da
Política Nacional de Assistência Social pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, em parceria firme com o Conselho Nacional
de Assistência Social, na sua missão de promover o controle social da política.
A partir da deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social de se
construir o Sistema Único de Assistência Social, muito se avançou para
garantia da assistência social como um direito do cidadão e um dever do
Estado. Além do avanço na normatização da política socioassistencial, que
culminou na recente aprovação da Lei nº 12.435, de 2011, verifica-se o esforço
ministerial de fortalecer o pacto federativo para garantir a assistência social
como uma política de Estado, que transcende as questões partidárias e se
mostra indissociável do projeto democrático do País.
118
Especificamente quanto ao Sistema Único de Assistência
Social, objeto primeiro de nossa avaliação, verifica-se que o SUAS
compartilhou não apenas preocupações, mas também incorporou
precocemente algumas soluções encontradas pelo Sistema Único de Saúde
em sua caminhada, consoante comparativo apresentado no item 7 deste
Relatório. Todavia, o SUAS ainda terá que enfrentar alguns desafios para
alcançar a maturidade hoje adquirida pelo SUS que, mesmo assim, não deixa
de enfrentar, ainda hoje, antigos desafios para garantir a saúde como um
direito de todos e um dever do Estado.
De fato, embora recém-nascido, o SUAS tem de enfrentar
algumas questões anteriores à sua estruturação que interferem no seu
desenvolvimento atual e podem comprometer seriamente seu desenvolvimento
futuro. Ao mesmo tempo, o SUAS não pode perder de vista as questões
presentes, como a demanda reprimida pelos serviços socioassistenciais, na
perspectiva da concretização do direito de cidadania, nem pode deixar de se
planejar para atender demandas futuras que exigirão, num tempo não tão
distante, sua atuação firme e efetiva, a exemplo da tendência de
envelhecimento populacional, que deve se intensificar nas próximas décadas e
demandará, da assistência social, a ampliação e aperfeiçoamento da
assistência geriátrica e a capacitação de cuidadores, entre outras medidas.
A seguir, pretende-se tratar pontualmente alguns
aspectos que, acredita-se, podem ser aprimorados para a construção do SUAS
que queremos, sem prejuízo de destacar os grandes e importantes avanços já
alcançados pela política pública de assistência social, em todas as esferas de
governo. Esta Subcomissão deseja, com suas contribuições, virar os holofotes
para a Assistência Social, colocá-la na arena para ser fortalecida, conhecida, e
efetivamente assumida como política de Estado.
8.1 Fortalecimento da marca “SUAS”
O movimento de mudança de paradigmas na política de
assistência social, iniciado formalmente com o advento da Constituição Federal
de 1988, ganhou força na última década, quando a União, estados, municípios
e a sociedade civil organizada uniram seus esforços para promover
definitivamente a mudança da cultura de benemerência em direção à
percepção da assistência social como direito, que vem se concretizando na
implantação do SUAS.
119
A partir desse novo paradigma, vê-se a necessidade de
pensar a política de assistência social a partir do SUAS, da mesma forma como
ocorre, hoje, em relação ao SUS. Quando se pensa em política pública de
saúde, imediatamente vem à tona a marca SUS, independentemente do
programa, serviço ou ação relacionada à saúde que esteja sendo promovido.
Uma característica interessante a ressaltar é a visualização da marca “SUS”,
que pode ser vista antes da referência a qualquer ação de saúde pública que
esteja sendo executada, bem como nos postos de saúde e hospitais que
compõem a rede SUS. Seja numa campanha de vacinação ou na divulgação
de uma ação voltada à prevenção de danos à saúde, prevalece a identificação
do SUS como o sistema do qual faz parte aquela atividade.
No SUAS, é comum a referência popular a programas
que o compõem, a exemplo do Programa Bolsa Família, do Benefício de
Prestação Continuada, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI. Por óbvio, não se pode esquecer que muitos desses programas
antecederam a própria criação do SUAS, em 2005, e muitos são beneficiários
dos referidos programas há bastante tempo, razão pela qual a familiaridade
com o SUAS, ou a noção de que tais programas façam parte do Sistema ainda
não tenha sido alcançada. No entanto, consideramos importante, desde já, o
desenvolvimento de estratégias para que prevaleça a marca SUAS sobre os
programas, ações, equipamentos físicos e benefícios que o compõem.
O fortalecimento de um sistema único passa,
necessariamente, pela internalização de seu nome, de sua marca pelos
usuários. E, para que se alcance esse objetivo, é preciso a padronização de
diversos aspectos físicos, bem como de procedimentos que venham a garantir
a unicidade do Sistema. Mesmo se levando em consideração as peculiaridades
territoriais e regionais, espera-se que o usuário que procurar atendimento no
SUAS reconheça, em qualquer lugar do País, o equipamento público de
assistência social, seja o CRAS, CREAS ou entidade conveniada, que deve
explicitar, de maneira inequívoca, seu pertencimento ao Sistema Único de
Assistência Social.
O atendimento oferecido deve de primar pela qualidade,
de forma que o usuário se sinta acolhido para expor sua situação. Para
alcançar esse patamar, é preciso, ainda, a uniformização de formação e
capacitação, nas três esferas de governo, de trabalhadores, de gestores, de
conselheiros e da rede socioassistencial, para que todos possam trabalhar
pautados pelo padrão de excelência que o SUAS deseja imprimir a seus
120
programas, serviços, ações e benefícios.
O apoio tecnológico aos
coordenadores e executores dos serviços e ações do Sistema deve buscar a
homogeneidade, de forma que todos os atores envolvidos possam ter acesso
às mesmas tecnologias que facilitem o contato, a troca e registro de
informações.
Pode-se alegar que a autonomia das esferas de governo
configura-se um impeditivo para que se alcance a priorização do SUAS no
âmbito da política socioassistencial. No entanto, acreditamos ser possível o
desenvolvimento de parcerias que possibilitem o fortalecimento da marca
SUAS por meio da pactuação, nas comissões intergestores, de ações que
contribuam para seu reconhecimento pela população. Nesse momento, talvez
seja necessária uma atuação mais firme do MDS para ampliar a visualização
do SUAS, inclusive com maior aporte de recursos para essa finalidade e a
realização de campanhas informativas permanentes para divulgação do SUAS
junto aos usuários. É preciso que a assistência social passe a falar de sua
existência para todos que têm o direito à proteção social que essa política deve
oferecer.
8.2 Valorização dos Trabalhadores da Assistência Social
Da análise do número de trabalhadores da assistência
social nos municípios, observa-se um aumento expressivo no quantitativo de
pessoal, que passou de 139.549, em 2005, para 220.730 trabalhadores em
2010. No entanto, é preciso registrar o percentual alarmante de trabalhadores
sem vínculo permanente com o órgão gestor municipal da assistência social 48,6% do quantitativo de pessoal, em 2010. Ressalte-se que os trabalhadores
estatutários correspondem a 38,6% do quantitativo, e os trabalhadores
celetistas correspondem a 12,8% do total.
A precarização dos vínculos dos trabalhadores municipais
pode comprometer, em curto, médio e longo prazos, a consolidação do SUAS,
tendo em vista a possibilidade de rotatividade de pessoal, a dificuldade de
manter a memória do Sistema e de incentivar o comprometimento dos
trabalhadores com a evolução da política socioassistencial.
Tendo em vista que os estados e municípios apontaram
a questão dos recursos humanos como um desafio a ser enfrentado para
aprimoramento do SUAS, especialmente no que se refere ao quantitativo e à
qualificação de pessoal, solicitou-se ao MDS uma avaliação da problemática na
perspectiva do pacto federativo, que se encontra transcrita no item 6.1, alínea
„h‟ deste Relatório. No documento, enfatizou-se a orientação do NOB RH na
121
realização de concursos públicos para contratação de servidores públicos
efetivos, de forma a extinguir a terceirização e a consequente precarização dos
vínculos dos trabalhadores do SUAS, bem com garantir a educação
permanente de trabalhadores, entre outros objetivos.
Na mesma ocasião, ressaltou-se que, “com a aprovação
da Lei 12.435, julho 2011, um importante avanço foi efetivado, com a previsão
de que os recursos de co-financiamento federal destinados aos custeio dos
serviços de proteção básica e especial possam ser utilizados para pagamento
de recursos humanos”. Ademais, também consta autorização, no mesmo
diploma legal, “para que os recursos do cofinanciamento destinado à execução
das ações continuadas de assistência social possam ser aplicados no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, em
percentual definido pelo CNAS. Nesse sentido, a Resolução CNAS nº 32, DE
28/11/11, definiu que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar
até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de
Assistência Social, para tal finalidade.”
Espera-se que as novas disposições legais contribuam
sobremaneira para a resolução de questões relativas ao quantitativo de
pessoal para desenvolver as ações e serviços do SUAS, que, como percebido
na análise dos questionários, via de regra é insuficiente para atender às
demandas, sejam estaduais ou municipais. Contudo, para que se garanta a
valorização dos trabalhadores, também é preciso que se considere a questão
salarial, de forma que não haja muitas disparidades nos valores pagos, nas
diferentes unidades da federação ou municípios, a profissionais que executam
o mesmo tipo de serviço. A existência desse tipo de desequilíbrio tende a
enfraquecer a unidade do Sistema, favorecendo a rotatividade de pessoal e
comprometendo, ainda, a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
A necessidade de priorização das ações de capacitação
também sobressaiu nas respostas aos questionários. Observa-se a demanda
por capacitação de trabalhadores, gestores, conselheiros e integrantes da rede
socioassistencial, para que todos conheçam e trabalhem em consonância com
a dinâmica do SUAS. Há reclamações de que as capacitações promovidas
pelos estados são pontuais, e voltadas principalmente para programas
específicos, como o Programa Bolsa Família. De acordo com as informações
disponibilizadas, poucos municípios realizam suas próprias capacitações, em
decorrência da necessidade de apoio técnico externo para oferecê-las. O
gráfico fornecido pelo MDS confirma essa realidade.
122
Da leitura dos questionários, fica a percepção que os
municípios demandam, principalmente, ações de capacitação voltadas para os
serviços tipificados, haja vista as competências que os trabalhadores têm que
possuir para executá-los da melhor forma possível. Ainda de acordo com nossa
percepção, permanece, em muitos lugares, a necessidade de sedimentação da
mudança cultural ocorrida na lógica da assistência social, que ainda enfrenta
alguma resistência, tanto de usuários quanto de alguns trabalhadores da
assistência social.
Outro aspecto que merece ser destacado, e que também
foi alvo de registro em questionários, é o cumprimento, por parte da gestão
estadual e municipal, da legislação trabalhista relativa a algumas categorias,
como assistentes sociais, peças fundamentais para que o SUAS alcance seus
objetivos. É preciso que haja a conscientização de que não fica a critério do
poder discricionário do gestor o cumprimento ou não da determinação legal,
devendo obedecidas fielmente as especificidades de cada profissão.
8.3 O futuro do SUAS na perspectiva do pacto federativo
A previsão constitucional de organização da assistência
social de forma descentralizada, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como às entidades de assistência social
(CF/88, art. 204, caput, inciso I), exigiu que o desenho da política de
assistência social deixasse para trás um passado em que o Estado e a
sociedade praticavam um modelo de assistência caritativo e segmentado, em o
ato de prover amparo era visto como um favor aos incapazes, carentes ou
necessitados da benevolência estatal ou social.
A
nova
posição
da
assistência
social
no
texto
constitucional - direito social -, que trouxe consigo o dever do Estado de prestála a quem dela necessitar, tem exigido dos entes federativos maior articulação
para concretização da política no que se refere ao financiamento do aparato
necessário às prestações socioassistenciais.
Em relação ao cofinanciamento do SUAS, observa-se
participação mais expressiva do Governo Federal. O cofinanciamento do SUAS
pelos estados ainda é pouco expressivo, e, quando ocorre, refere-se aos
benefícios eventuais ou de serviços da Proteção Social Especial. Por sua vez,
os municípios alegam que dispõem de poucos recursos para destinar à política
de assistência social. A título ilustrativo, convém destacar que, do total de
123
1.540 CREAS existentes no País, a grande maioria é financiada pelo Governo
Federal e pelos municípios, indicando, por conseguinte, a participação ainda
pouco expressiva dos estados no financiamento de CREAS municipais.
Para que se consolide o SUAS que queremos, é preciso
o esforço dos entes no sentido de garantir a maior quantidade de recursos
possível ao cofinanciamento, com vistas ao aprimoramento da gestão, dos
serviços, dos programas e projetos de assistência social. É preciso ter em
mente que são os municípios os entes que sofrem maior pressão para
prestação dos serviços socioassistenciais, situação que demanda um olhar
sempre mais cuidadoso para suas necessidades financeiras e de apoio técnico,
sob pena de não conseguirmos alcançar a consolidação do SUAS nos moldes
preconizados nos normativos e nas deliberações das instâncias de controle
social da política.
8.4 Recursos da Assistência Social
A partir de 2003 a política de assistência social,
consoante prevista na Constituição Federal e regulamentada pela LOAS,
começou efetivamente a “sair do papel”. A decisão governamental
concretizar a assistência social como direito de cidadania traduziu-se
priorização da política, por meio da criação de programas de transferência
renda, fortalecimento e expansão de programas já existentes, bem como
estruturação dos serviços de assistência social, mediante implantação
SUAS.
de
na
de
na
do
Desde então, observa-se maior aporte de recursos
orçamentários para o financiamento da política de assistência social, que
parece estar em curva ascendente. No entanto, causa-nos preocupação a não
existência de uma fonte de financiamento que garanta sua sustentabilidade.
Como política de estado, a assistência social não pode depender da
priorização dos governos para expansão de seus serviços ou, até mesmo, para
cumprimento das pactuações que permitem a manutenção dos serviços em
andamento.
Por oportuno, registre-se que tramita nesta Casa a
Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 431, de 2001, de autoria do
Deputado Eduardo Barbosa e outros, que prevê a destinação de cinco por
cento dos recursos do orçamento da Seguridade Social para a assistência
social e idêntico percentual dos orçamentos de Estados, Distrito Federal e
Municípios para o mesmo fim. Em síntese, pretende-se garantir o
124
financiamento contínuo da assistência social, com a participação conjunta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A despeito de se poder discutir, junto aos atores
envolvidos na formulação, coordenação, execução e controle da política de
assistência social, se o percentual previsto na PEC nº 431, de 2001, atenderia
as necessidades atuais de financiamento da política, é preciso levar em
consideração a posição privilegiada que a PEC nº 431, de 2001, ocupa no
processo legislativo. Após ser aprovada pela Comissão Especial, em 2006,
atualmente a PEC nº 431, de 2011 encontra-se em Plenário, aguardando
inclusão na Ordem do Dia. Considerando sua necessária apreciação pelo
Plenário desta Casa, vislumbra-se a oportunidade de eventual apresentação de
Substitutivo, se assim se julgar necessário, para adequar o texto aprovado pela
Comissão Especial às necessidades atuais e futuras da política de assistência
social.
8.5 IGD
Nas respostas aos questionários, bem como nas
audiências e encontros realizados nos estados, registrou-se a dificuldade de
utilização do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, que consiste, segundo
definição do MDS, em “uma estratégia do MDS de apoio financeiro aos
Estados (IGD-E) e Municípios (IGD-M) para aperfeiçoamento da gestão do
Programa Bolsa Família”.
No subitem 6.1, alínea „l‟ deste Relatório, o MDS
apresentou percuciente explanação sobre o IGD, apresentando os critérios
para seu recebimento e as diretrizes para sua utilização. Além disso, o MDS
destacou a recente alteração promovida pela Portaria nº 319, de 29.11.2011,
nas portarias que regulamentam o IGD, consubstanciada na “alteração da
forma de cálculo do repasse do IGD aos municípios. O valor de referência
passou de R$ 2,50 para R$ 3,25 e a referência para o cálculo passou DE
família beneficiária incluída na folha de pagamento PARA cadastro válido de
família inscrita”.
Ainda de acordo com a informação do MDS, “a nova
regulamentação confere maior importância ao cadastramento e à atualização
dos cadastros de todas as famílias de mais baixa renda”, bem como representa
um maior aporte de recursos para estados e municípios, porquanto “estima-se
que essas alterações representem, para todo o Brasil, um aumento médio de
125
56% nos recursos de IGD destinados aos municípios, que passariam dos
atuais R$ 21 milhões para cerca de R$ 32 milhões mensais.
Na
nossa
percepção,
faz-se
necessária
um
compartilhamento maior das informações relativas ao IGD, para evitar que
estados e municípios deixem de utilizar esses recursos na melhoria da gestão
do Programa Bolsa Família, por temor de utilizá-los em desacordo com as
determinações legais e as recomendações dos órgãos de fiscalização.
9. Considerações Finais
Quando se reflete sobre a inserção da saúde na
Constituição Federal de 1988, observa-se que a política já chegou ao Texto
Constitucional com o sistema estruturado, fruto do movimento da reforma
sanitária em curso.
No caso da assistência social, a mudança de paradigma
ocorreu a partir do advento da Constituição de 1988, quando então começou a
ser gestada a política de assistência social que ora se implementa. Em síntese,
a assistência social tomou impulso a partir de 1988, enquanto a saúde se
empoderou a partir da aprovação do Texto Constitucional.
Levando em conta essa constatação, ao pensarmos
sobre o SUAS que queremos, chegamos à conclusão que queremos o SUAS
atual, que tanto lutamos para construir. Mas compreendemos que temos que
procurar os meios de acelerar a caminhada da política assistencial, inclusive
para resolução de vários problemas e desafios que necessitam ser enfrentados
para sua consolidação.
De fato, queremos que o SUAS, assim como o SUS, seja
percebido, compreendido e tratado desde já como patrimônio do povo
brasileiro, que seja entendido pela população como uma política de Estado,
como um direito de cada cidadão. O SUAS que queremos deve se constituir
em um espaço privilegiado de inclusão social e de acesso aos direitos de
cidadania, um patrimônio que todos os brasileiros conhecem e fazem questão
de preservar e aperfeiçoar.
Deputado ANTONIO BRITO
Relator
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