ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Socioassistenciais De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que objetivam a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Proteção Social Básica (PSB): A Proteção Social Básica destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Os Serviços de Proteção Social Básica têm caráter preventivo, protetivo e proativo, e visam a potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos, através do protagonismo e autonomia de seus membros. Objetivam a convivência, a socialização, o incentivo à participação e o acolhimento de famílias cujos vínculos familiares e comunitários encontram-se fragilizados. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a principal unidade pública municipal, de base territorial, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do SUAS. Possui interface com as demais políticas públicas e se caracteriza como a principal “porta de entrada” do SUAS, possibilitando, assim, o acesso das famílias e indivíduos à rede de proteção social de assistência social. Os serviços da PSB englobam: - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): no trabalho social com as famílias; e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica - O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. - O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que se organiza por faixas etárias (crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; adolescentes e jovens 15 a 17 anos; jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59 anos e idosos). Neste sentido, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) deve necessária e exclusivamente ser ofertado nos CRAS. Os demais serviços podem ser ofertados neste equipamento desde que seja garantida a oferta com qualidade do PAIF e em outras unidades públicas de assistência social como Centros de Convivência - CC, bem como, de forma indireta, nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do CRAS e a ele referenciada. Os profissionais que devem integrar a equipe de referência dos CRAS são: Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Agente Administrativo e Agente Social devendo ser observado o número de famílias referenciadas ao CRAS e o porte do município, conforme NOB/RH. Além disso, a instalação física deste equipamento deve dispor de recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo, sala administrativa, cozinha e banheiros. O CRAS deve funcionar, no mínimo, cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, com a Equipe de Referência completa. Algumas ações desenvolvidas nos CRAS: - Acolhida e escuta qualificada para identificação das necessidades sociais; - Acompanhamento às famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - Atendimento individual e familiar; - Atendimento psicossocial; - Campanhas socioeducativas; - Encaminhamento das demandas para a rede socioassistencial e de outras políticas públicas; - Grupos de crianças, jovens, idosos, dentre outras atividades; - Inserção e acompanhamento em Programas Sociais; - Oficinas de convivência e socialização; - Trabalhos em grupo. A oferta dos Serviços deve ser planejada e depende de conhecimento do território e das famílias que nele vivem, suas necessidades, seus pontos fortes, bem como do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de fragilidade. Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica Elisete Ribeiro Lopes Assessora Técnica da Área de Assistência Social da FAMURS