A lógica de funcionamento Sistema Único de Assistência Social – SUAS: gestão e financiamento Denise Ratmann Arruda Colin Curitiba, 05/05/2010 Questão Social Expressa as contradições sociais, políticas, econômicas e culturais presentes no modelo de desenvolvimento capitalista; Traduz as desigualdades vigentes na sociedade; Exige positividade do Estado, por meio da responsabilização e da oferta de respostas qualitativas às situações manifestas, em especial com a instituição de políticas sociais públicas. Políticas sociais públicas Campo de práticas mediadoras entre: as condições de vida pautadas nos padrões de sociabilidade que se deseja imprimir na sociedade; os processos de legitimação política, cujas decisões são referendadas tanto em seus aspectos políticos quanto legislativos e jurídicos; as reivindicações sociais, traduzidas nas demandas a serem inscritas na agenda pública (CONIL, 1995). Políticas sociais públicas Refletem a direção política e o padrão de desenvolvimento social e econômico a ser instituído na sociedade; estão vinculadas ao processo estatal de alocação e distribuição de valores econômicos, políticos, sociais e culturais; ao mecanismo de distribuição e redistribuição de bens e serviços sociais demandados pela sociedade em sua relação de reciprocidade e de antagonismo com o Estado. Condicionantes que determinaram a adoção do SUAS conformação patrimonialista e autoritária da sociedade brasileira; estrutura de classe profundamente desigual; alta concentração de renda; políticas públicas segmentadas, descontinuadas, sem especificidades; trajetória histórica clientelista e residual da política de assistência social; banalização e culpabilização da pobreza. Marco legal Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS [Lei n° 8.742/1993] Política Nacional PNAS/04 de Norma Operacional NOB/SUAS/2005 Assistência Básica do Social – SUAS – Marco legal Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB/RH/SUAS - 2006 Tipificação nacional dos serviços socioassistenciais - 2009 Lei nº 12.101/2009 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social Lógica do SUAS propõe centralidade do atendimento na família; normatiza as atribuições das 3 esferas de governo; padroniza os serviços da PSB e PSE; articula as políticas sociais e econômicas; adota o território como referência para a organização dos serviços; estrutura os serviços por níveis de complexidade em resposta às necessidade sociais; universaliza a proteção socioassistencial; assegura especificidade para a política de assistência social. Sistema Único de Assistência Social SUAS sistema público não-contributivo; descentralizado e participativo; consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os 3 entes federados, de modo articulado e complementar; estabelece a divisão de responsabilidades entre a União, os Estados, o DF e os Municípios; regula, em todo o território nacional, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a serem prestados em rede, conforme o porte do município e a complexidade dos serviços. Sistema Único de Assistência Social SUAS infere um sistema de regulação de hierarquias, vínculos e responsabilidades; objetivos: – – – ofertar provisões sociais que atendam as demandas socioassistenciais apresentadas, na perspectiva de assegurar proteção social; monitorar os processos sociais geradores das exclusões, das desigualdades, das vulnerabilidades e dos riscos; Defender os direitos socioassistenciais. Proteção Social Básica - PSB Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da: – – pobreza; privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Objetivo: – – – prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; garantir acesso aos programas de transferência de renda. Proteção Social Especial - PSE Objetivo: – prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social. Risco social: – por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. As proteções sociais são garantidas através da oferta de: SERVIÇOS: prestação de atividades continuadas, que visem a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para a satisfação das necessidades sociais e humanas. PROGRAMAS: atividades integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços. PROJETOS: detalhamento dos programas. A Proteção Social Básica ainda oferta: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência, que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. BENEFÍCIOS EVENTUAIS respondem ao atendimento das necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso e a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, em especial para o pagamento de auxílio natalidade ou morte, e de outros instituídos nos municípios. PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PBF e outros instituídos pelos Estados ou Municípios. Matriz padronizada dos serviços socioassistenciais Nome do serviço: termo utilizado para evidenciar a principal função e os usuários; Usuários: destinatários das atenções; Objetivos: propósitos do serviço e resultados esperados; Provisões: dimensões do trabalho institucional (ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço); Aquisições: seguranças sociais afiançadas, conforme as necessidades e as situações de vulnerabilidade e risco; Condições e formas de acesso: procedência dos usuários e formas de encaminhamento; Unidade: equipamento utilizado; Matriz padronizada dos serviços socioassistenciais Período de funcionamento: dias e horários para atendimento dos usuários e público; Abrangência: referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço; Articulação em rede: atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção social básica e especial, de média e alta complexidade, dos serviços de outras políticas setoriais e de organizações privadas; Impacto social esperado: resultados e impactos esperados de cada serviço e do conjunto de serviços da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais; Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas e planos que disciplinam os serviços, os benefícios e as atenções. Serviços Socioassistenciais da PSB serviço de proteção e atendimento integral à família; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Benefícios e transferências de renda PSB PBF – Programa Bolsa Família; BPC – Benefício de Prestação Continuada; BPC na Escola; Benefícios eventuais – auxílio natalidade, auxílio funeral e outros instituídos; Outros programas de transfência de renda estaduais e municipais. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS equipamento estatal localizado nas áreas de maior concentração de pobreza; garante o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; promove condições de desenvolvimento econômico-social local; potencializa a participação e o controle social; assegura a condição de cidadania e o protagonismo do usuário. Serviços Socioassistenciais de PSE Média Complexidade serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos; serviço especializado em abordagem social; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida − LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos (as) e suas famílias; serviço especializado para pessoas em situação de rua. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS equipamento estatal de média complexidade (pessoas com direitos violados, mas com vínculos); atende pessoas e famílias em situação de risco; presta atendimento especializado (social, psicológico e jurídico); encaminha para proteção básica e demais políticas setoriais; organizado como referência local ou regional. Serviços socioassistenciais de PSE alta complexidade serviço de acolhimento institucional nas seguintes modalidades: – – – – abrigo institucional; casa-lar; casa de passagem; residência inclusiva; serviço de acolhimento em república; serviço de acolhimento em família acolhedora; serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. Adesão dos municípios ao SUAS NOB/SUAS Responsabilidades do ente Requisitos de estruturação da gestão Incentivos financeiros recebidos Critérios: – – – – Porte dos municípios; Diagnóstico socioterritorial; Complexidade dos serviços; Nível de habilitação. Habilitação dos Municípios Níveis de Gestão: inicial – art. 30 da LOAS básica - PSB plena – PSB e PSE Adesão dos Estados ao SUAS Pacto de Aprimoramento da Gestão compromisso firmado entre os órgãos gestores estaduais, do DF e o MDS; com o objetivo de aprimorar a gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; tendo como parâmetro as diretrizes nacionais e estaduais e as metas bianuais estabelecidas. Instâncias do SUAS Articulação - Fóruns Pactuação – CIB e CIT Deliberação - Conselhos Marco legal do financiamento Constituição Federal de 1988 (arts. 195 - Seguridade Social, 203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos) Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 Lei 9.604/98 – financiamento federal Lei 4.320/64 – administração financeira na gestão pública Lei 8.666/93 - licitações Portarias do Tesouro Nacional 42/99 e 163/01 Lei Complementar 101/00 (LRF) Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS Resolução CNAS nº 130/05 – NOB/SUAS Regulamentos complementares do MDS/SNAS: Portarias nº 440, 442 e 459/05 Financiamento do SUAS Repasse dos recursos: automático; continuado; de fundo a fundo; no sistema de pisos de proteção; adotando valores de referência; para manutenção de serviços continuados prestados pela rede. Fundo de Assistência Social unidade orçamentária vinculada ao órgão gestor; acompanhada e fiscalizada pelo Conselho de Assistência Social; exige CNPJ com número específico para controle da execução; concentra todos os recursos da ação programática da política de assistência social; Composição dos Fundos de Assistência Social recursos repassados pelo FNAS para serviços continuados – pisos; recursos repassados pelo FNAS para programas e projetos – sistema SICONV; saldos remanescentes; IGD – Indice de Gestão Descentralizada do PBF; recursos repassados pelo FEAS; recursos próprios dos municípios. Instrumentos de Gestão • Plano de Assistência Social Lei Orçamentária Sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação Relatório Anual de Gestão Aplicativos da Rede SUAS Subsistema Transações Financeiras Suporte Gerencial Controle Social Aplicativos SISFAF SIAORC SICONV SUASweb SigSUAS CadSUAS GeoSUAS Conteúdo Fundo a fundo Orçamento Convênios Plano/Demonst. Relatório Rede Territorialização InfoSUAS SICNASweb Repasse financ. Processos CNAS Aplicativos de acompanhamento dos serviços socioassistenciais e PBF Censo CRAS; Censo CREAS; SisPETI; SisJOVEM; CadÚnico; Matriz de Informação Social Aplicativos adotados no Paraná - SETP Plano Municipal de Assistência Social; Relatório de Gestão; Cadastro de Trabalhadores do SUAS; Cadastro dos Órgãos Gestores do SUAS; Cadastro dos Conselhos Municipais de Assistência Social; Cadastro de Entidades Sociais – benefícios tributários estaduais; Relatório de monitoramento e avaliação dos níveis de gestão dos municípios; Monitoramento do SUAS nos municípios. Principais problemas enfrentados Ausência de habilitação dos municípios; Organização e prestação dos serviços de forma tradicional e conservadora; Fragilidade na inscrição das entidades de assistência social nos Conselhos; Precariedade da fiscalização dos Conselhos; Cofinanciamento insuficiente; Saldos financeiros; Paralelismo na gestão técnica e financeira entre o órgão gestor e entidade não governamental; Descumprimento das normativas.