A INCLUSÃO DO SURDO NO MERCADO DE TRABALHO
Ana Paula Paiva
Fernanda Gontijo Maia
Hortência Angélica Silva
Marco Túlio da Costa Ferreira
Renan do Couto e Silva
Rosilene Santos
RESUMO
O presente artigo pretende refletir sobre o surdo no mercado de trabalho e sua aceitação, onde são
vivenciadas as principais ações comportamentais voltadas a este fim, para interagir com outros funcionários
na empresa. O desconhecimento das possibilidades profissionais das pessoas que portam alguma deficiência
tem dificultado seu acesso ao mercado de trabalho. Por isso, é importante divulgar, junto aos diferentes
segmentos sociais, dados atualizados e confiáveis a respeito da experiência profissional da pessoa surda que
participa do mercado de trabalho. O conhecimento se produz através do que é gerado pelo sujeito nas
interações com as habilidades sociais que permitem identificar fatores semelhantes de acordo com a
necessidade da pessoa surda.
PALAVRA-CHAVE: 1. Mercado de Trabalho 2. Surdo 3. Inclusão
A DEFICIÊNCIA NOS TEMPOS PRIMITIVOS
Historicamente, o percurso percorrido pelas pessoas com deficiência desde o atendimento institucionalizado
e diferenciado até o acesso à escola e ao meio produtivo foi longo e dificultoso. Não obstante, ainda que
timidamente seja percebida uma conquista no campo dos direitos sociais pelas pessoas com deficiência, o
processo de mudança dentro de uma perspectiva assistencialista e paternalista para uma visão mais tolerante
para a diferença foi e continua sendo marcado por lutas, contestações e decepções.
•
Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano;
•
Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo
suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos;
•
Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora
de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao
desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Segundo a FENEIS (Federação Nacional dos Surdos), o surdo-mudo é a mais antiga e incorreta denominação
atribuída ao surdo, e infelizmente ainda utilizada em certas áreas e divulgada nos meios de comunicação.
Para eles o fato de uma pessoa ser surda não significa que ela seja muda. A mudez é outra deficiência. Para a
comunidade surda, o deficiente auditivo é aquele que não participa de Associações e não sabe Libras, a
Língua de sinais. O surdo é o alfabetizado e tem a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como sua língua
materna.
O surdo é o individuo em que a audição não é funcional para todos os sons e ruídos ambientais da vida; que
apresenta altos graus de perda auditiva prejudicando a aquisição da linguagem e impedindo a compreensão
da fala através do ouvido, com ou sem aparelhos necessitando de próteses auditivas altamente potentes.
O SURDO NO MERCADO DE TRABALHO
O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a mola mestra da inclusão de qualquer cidadão e, para que se
concretize em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária (art. 3º da CF/88), por meio da implantação de políticas públicas compensatórias e
eficazes.
A integração do surdo no mercado de trabalho permite que ele adquira sua independência econômica e se
sinta produtivo dentro do ambiente social em que vive, desejo comum a toda e qualquer pessoa. Mas, para
ingressar no mercado de trabalho existem barreiras e a inclusão dos surdos é um tema que merece destaque
nesta realidade do universo produtivo. A primeira barreira que o indivíduo surdo encontra é a comunicação,
que configura uma situação de restrição que pode desencadear conflitos no contato social.
As empresas, por sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho
e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador com ou sem
deficiência (art. 1º e 170 da CF/88). Nessa perspectiva, a contratação de pessoas com deficiência deve ser
vista como qualquer outra, eis que se espera do trabalhador nessas condições profissionalismo, dedicação,
assiduidade, enfim, atributos de qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades. O
fato de a Constituição Federal afirmar de que todos são iguais perante a lei não é excludente da medida
afirmativa de que se cuida. Trata-se de materializar a igualdade real entre as pessoas a partir do pensamento
de que a verdadeira igualdade consiste em se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na
justa medida da desigualdade.
As empresas devem, assim, cumprir a lei em questão, esforçando-se para implantar programas de formação
profissional, flexibilizando as exigências genéricas para a composição de seus quadros, de modo a,
objetivamente, abrir suas portas a esse grupo social em evidente estado de vulnerabilidade. Trata-se de
implementar uma iniciativa de combinação de esforços entre o Estado e a sociedade civil.
A inclusão social é a palavra-chave a nortear todo o sistema de proteção institucional da pessoa com
deficiência no Brasil. Implica a ideia de que há um débito social secular a ser resgatado em face das pessoas
com deficiência; a remoção de barreiras arquitetônicas e atitudinais acarreta a percepção de que os
obstáculos culturais e físicos são opostos pelo conjunto da sociedade e excluem essa minoria do acesso a
direitos fundamentais básicos. Cabe, por tanto, à sociedade agir, combinando-se esforços públicos e privados
para a realização de tal ofício.
A pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho, na maioria das vezes, é sujeita à discriminação,
pelo fato de ter algum tipo de deficiência, por não ter qualificação ou por não se enquadrar nos “padrões
ditos normais” da sociedade. O preconceito com essas pessoas, além de estar enraizado na história da
humanidade, ainda se faz presente na atualidade e consequentemente, no âmbito do trabalho, manifestandose por meio de situações constrangedoras e comportamentos segregatórios, gerando, ou reafirmando
sentimentos de inferioridade e incapacidade das pessoas com deficiência. Conforme Batista,
[...] a presença da pessoa portadora de deficiência pode ser benéfica para a empresa
até por seus efeitos secundários, ou seja, a presença de um “estranho” na
organização pode quebrar a rotina alienante do ambiente de trabalho. O processo
de identificação e aceitação da própria limitação, propiciado pela afinidade com a
pessoa portadora de deficiência, pode possibilitar relações mais afetivas no
ambiente do trabalho e contaminar positivamente outras relações. A afirmação de
que a presença da pessoa portadora de deficiência no ambiente de trabalho
humaniza as relações supõe-se ser um processo dessa natureza. (BATISTA 2004,
p.164)
A inclusão no mercado de trabalho proporciona ao surdo sua valorização como cidadão, leva à efetivação dos
seus direitos garantidos em lei, e possibilita a convivência no ambiente de trabalho com trabalhadores
ouvintes e, consequentemente, maior sociabilidade.
Ao incorporarem pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários, as empresas obtêm reconhecimento
social, pois ao manterem relações consideradas inclusivas no ambiente de trabalho, é projetada uma imagem
positiva na sociedade empresarial. Assim, a inclusão da pessoa com deficiência auditiva pode possibilitar às
empresas serem vistas de modo diferente.
A inclusão da pessoa surda no mercado formal de trabalho é uma preocupação que vem adquirindo espaço na
sociedade, hoje um pouco mais atenta à diversidade humana. Apesar de existir um esforço por parte das
legislações para a inclusão da pessoa com deficiência, ainda se observam ações excludentes, visto que,
muitas vezes, ao se tentar incorporar a pessoa com deficiência em diversas esferas da sociedade, avigoram-se
os preconceitos e as medidas segregatórias. O conceito de inclusão não nega o conceito de desigualdade, na
verdade defende o convívio dos desiguais de maneira igualitária. É por existirem as desigualdades que o ser
humano busca o convívio com iguais e procura se associar a vários grupos.
Por sua vez, Sassaki (1997) menciona que a inclusão é o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder
incluir em seus sistemas sociais gerais, pessoas com deficiência e, simultaneamente estas se preparam para
assumir seus papéis na sociedade. De acordo com Batista,
a inclusão social é geralmente almejada não só pelas pessoas com deficiência, mas
por todo individuo que se sente excluído, de alguma forma, do convívio social. Os
parâmetros para definir o que seja essa inclusão social são vagos ou de difícil
quantificação, mas parece evidente que a inclusão social significa mais do que a
mera sobrevivência. (BATISTA 2004, p. 23)
O termo inclusão tem sido em muitos casos compreendido de forma equivocada, pois na maioria das vezes é
adotado do ponto de vista social como sendo apenas incluir, colocar junto com outros e ponto final.
Entretanto, a inclusão é antes de tudo um processo de se autoanalisar, de procurar no outro o que ele tem a
nos oferecer, de perceber a forma como vê a vida, as coisas e as pessoas. Portanto, fica patente que a inclusão
social engloba a aceitação das diferenças individuais e à valorização de cada pessoa na convivência dentro da
diversidade humana. Segundo Sassaki considera que:
[...] a ideia de integração surgiu para derrubar a prática da exclusão social a que
foram submetidas as pessoas deficientes por vários séculos. A exclusão ocorria em
seu sentido total, ou seja, as pessoas eram excluídas da sociedade para qualquer
atividade porque antigamente elas eram consideradas inválidas, sem utilidade para
a sociedade [...]. (SASSAKI 1997, p.30)
De acordo com Batista (2004), a integração social nem sempre proporciona à pessoa com deficiência
garantia de inclusão, pois, muitas vezes, existe uma relação baseada na tolerância. Apesar de estarem
inseridos no meio social, podendo compartilhar de um mesmo ambiente que as demais pessoas, sofrem
algum tipo de segregação. Segundo Batista
[...] o sentimento de pertencimento só era possível através de convívio com pares,
com seus iguais distante do resto do mundo fechados em associações
especializadas. Num determinado momento pensou-se na inclusão como uma luta e
conquista individual, não como um direito. Este processo, que depende mais do
sujeito e de ele se adaptar às exigências da sociedade, foi denominado integração.
E ao contrário, quando se torna uma questão de direitos e de a sociedade se
preparar para receber as diferenças, passa se denominar inclusão. (BATISTA et al
2004, p.16)
Quando usamos a palavra integração, queremos dar a ideia de que a inserção é parcial e condicionada às
possibilidades de cada pessoa. A sociedade consciente da diversidade da raça humana estaria estruturada para
atender às necessidades de cada cidadão, das maiorias às minorias, dos privilegiados aos marginalizados.
Todos seriam naturalmente incorporados à sociedade que seria inclusiva. (WERNECK,1997).
Quanto à inclusão da pessoa com deficiência no mercado formal de trabalho, Sassaki (1997) relata que ela
passava por três fases: a da exclusão, a da segregação e a da integração. Na fase de exclusão, a pessoa com
deficiência não tinha acesso algum ao mercado de trabalho competitivo. Na fase de segregação, as empresas
ofereciam trabalhos e não empregos baseados em sentimentos paternalistas e também com objetivo de lucro
fácil, já que podiam usar uma mão de obra barata e sem vínculos empregatícios e sem encargos sociais. Já na
fase da integração, o autor aponta três formas: as pessoas com deficiência são admitidas e contratadas em
órgãos públicos e empresas particulares, desde que tenham qualificação profissional e consigam utilizar os
espaços físicos e os equipamentos das empresas sem modificação alguma. Na segunda forma, as pessoas
com deficiência são selecionadas e colocadas em órgãos públicos ou privados que concordam em fazer
pequenas adaptações nos postos de trabalho, por motivos práticos e não necessariamente atendendo à causa
da integração social. Dessa forma, as empresas não levam em conta a inclusão de fato da pessoa com
deficiência, mas exclusivamente em cumprimento da lei de cotas. Na terceira forma, as empresas admitem
as pessoas com deficiência e as colocam para trabalhar em setores exclusivos, portanto, segregatórios com ou
sem modificações, de preferência afastados do contato com o público.
Em relação à pessoa surda, a maior dificuldade encontrada para sua inclusão social, diz respeito à falta de
comunicação e informação, uma vez que isso dificulta e até mesmo impossibilita a manifestação ou o
recebimento de mensagens dos diferentes meios de comunicação. Os surdos vivenciam diversas situações
discriminatórias por não conseguirem se comunicar oralmente. Acredita-se que este é um dos fatores que
contribuem para sua exclusão social.
A LIBRAS foi reconhecida através da lei 10.436/02, e é uma das forma mais usual dos surdos se
comunicarem, além da leitura labial e outras. De acordo com essa lei, a LIBRAS é um sistema linguístico
legitimo e natural, utilizado pela comunidade surda brasileira, de modalidade gestual visual e com estrutura
gramatical independente da língua portuguesa falada no Brasil. A LIBRAS possibilita o desenvolvimento
linguístico, social e intelectual daquele que a utiliza enquanto comunicação, favorecendo seu acesso ao
conhecimento cultural científico, bem como a integração do grupo social ao qual pertence.
Acredita-se que os espaços empresariais estarão disponíveis ao surdo, se todos os ambientes organizacionais,
sejam eles ambientes físicos, internos e externos, sejam equipamentos, aparelhos e utensílios, mobiliários,
humanos, nos procedimentos técnicos, nas formas de comunicação (visual, por sinais, por computador) e nos
paradigmas de todas as pessoas, inclusive da própria pessoa com deficiência, com o intuito de que ocorram
as modificações necessárias para atender, acolher e incluir a pessoa com deficiência ao mercado de trabalho.
De acordo com Sassaki (1997, pág. 110), “a inclusão social constitui em um processo bilateral no quais as
pessoas ainda excluídas e a sociedade em busca de parcerias para equacionar problemas, decidir soluções e
efetivar a equiparação de oportunidades para todos”.
CONCLUSÃO
A inclusão da pessoa surda no mercado de trabalho não deve se restringir à aplicação de leis e de projetos de
responsabilidade social por parte das empresas. É preciso que a pessoa com deficiência seja, antes de tudo,
capacitada para atuar de forma eficaz no mercado de trabalho e que este processo deve se iniciar no ambiente
escolar e estender-se ao desenvolvimento de projetos de profissionalização, tendo em vista o “primeiro
emprego” e o desenvolvimento de atividades ligadas ao trabalho.
É fundamental que se perceba que a questão da inclusão da pessoa surda no mercado de trabalho não é
apenas uma luta de quem possui alguma deficiência, mas de todos, o que denota a necessidade de uma
mudança na sociedade, visando a beneficiar todo e qualquer cidadão.
Assim, desconhecidos o talento e a capacidade das pessoas com deficiência, o preconceito aflora e a
exclusão impera. Não basta, portanto, que se criem leis para a inclusão e integração das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, mas sim, que se desenvolvam políticas públicas eficazes para que se
traga ao conhecimento de todos suas capacidades e que esse reconhecimento promova a aceitação e efetiva
contratação desse público, de forma plena e natural.
O processo de exclusão, historicamente imposto às pessoas com deficiência, deve ser superado por
intermédio da implementação de políticas afirmativas e pela conscientização da sociedade acerca das
potencialidades desses indivíduos.
Acima de tudo, este estudo trouxe a consciência mais apurada da inclusão social, como uma responsabilidade
de todos. O maior ganho ao refletir sobre o assunto foi alcançar a certeza de que precisa-se hoje, adaptar-se a
novas culturas, a novas regras, a pessoas diferentes de variadas origens, crenças e valores, para que a
diversidade humana venha enriquecer nossos conhecimentos e ofereça uma visão ampla e sem preconceitos
da sociedade em que vivemos.
REFERÊNCIAS
BATISTA, Cristina Abranches Mota. Inclusão: construção na diversidade. Belo Horizonte: Armazém de
Idéias, 2004. 184p.
BRASIL,
Constituição
da
República
Federativa
de
1988.
Disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 09/05/2013.
em
_______. Lei Federal n°10.436, de 24 de abril de 2002.Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras e dá outras providências. Brasília, 2002.
FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração
http://www.feneis.com.br/page/index.asp Acessado em 17/04/2013.
dos
Surdos.
Disponível
SASSAKI, Romeu. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
WERNECK, Hamilton. Se você finge que ensina, eu finjo que aprendo. Petrópolis: Vozes, 1992.
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