CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL Aula 1 – Conceitos Gerais de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário Profª MSc Adriana Maria Rocha Aula 1: Conceito Geral de Contabilidade Tributária e Noções de Planejamento Tributário Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I Aula 3: Tributos Indiretos II e outros Tributos Objetivos da Disciplina A partir da escrita fiscal das empresas, apurar corrretamente os impostos e demonstrar com casos práticos e teóricos a importância da gestão tributária e fiscal no cumprimento das legislações vigentes. Além de abranger noções de planejamento tributário e os principais aspectos da NF-e e do SPED-Fiscal no processo de gestão da informação escriturada digitalmente. Conteúdo da aula de hoje Evolução do Sistema Tributário Nacional Princípios Constitucionais Tributários e Hierarquia do Sistema Tributário Nacional Competência Tributária IRPJ e CSLL formas de tributação (lucro real, presumido, arbitrado e simples) Vantagens e Desvantagens de cada enquadramento fiscal. Evolução do Sistema Tributário Nacional Década de 30: economia agrícola e a principal fonte de receita pública era o imposto sobre importação. 1891: advento da constituição, o crescimento econômico e autonomia financeira entre os entres tributantes. Evolução do Sistema Tributário Nacional 1966: criação do Código Tributário Nacional (CTN) Lei 5.172 de 25 outubro de 1966, que regulamentou a ementa constitucional número:18 de 1965 e estabeleceu critérios para amparar todo o arcabouço tributário existente hoje. 1988: criação da Constituição de um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Sistema Tributário Nacional De acordo com Difini (2003) “O sistema constitucional tributário é o conjunto desses princípios e normas sobre tributos, contidos na Constituição do País.” Suas principais características são: organicidade, harmonia,interdependência e enunciação de princípios que caracterizam um sistema”. Princípios Constitucionais Tributário Seção II do capítulo destinado ao sistema tributário nacional, englobando os arts. 150, 151 e 152 do texto legal, havendo princípios impressos em outros artigos do mesmo capítulo. Principios Constitucionais Tributário a) Legalidade tributária (art. 150, inciso I da Constituição Federal); b) Anterioridade (art. 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal); c) Irretroatividade (art. 150, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal); d) Isonomia (art. 150, inciso II da Constituição Federal); e) Capacidade contributiva (art. 145, § 1° da Constituição Federal); Principios Constitucionais Tributário f) Proibição de confisco (art. 150, inciso IV da Constituição Federal); g) Universalidade e generalidade (art. 153, § 2º, inciso I da Constituição Federal); h) Proporcionalidade (art. 153, § 2º, inciso I da Constituição Federal); i) Não-cumulatividade (arts. 153, § 3°, inciso II e 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal); Princípios Constitucionais Tributário j) Seletividade (arts. 153, § 3º, inciso I e 155, § 2°, inciso III da Constituição Federal); k) Ilimitabilidade do tráfego de pessoas ou bens (art. 150, inciso V da Constituição Federal); l) Uniformidade geográfica (art. 151, inciso I da Constituição Federal); m) Não discriminação em razão da procedência ou destino dos bens ou serviços (art. 152 da Constituição Federal); Características Adoção Contabilidade Gerencial Contabilidade Financeira Contabilidade Fiscal Facultativa Obrigatória Obrigatória Relações internas Relações externas Relações tributárias Não está condicionada às disposições legais Disposições legais Disposições legais e tributárias Princípios Contábeis Não Sim Tratamento diferenciado de acordo com a lei Produto Principal Planejamento e controle Demonstrações contábeis Relatórios específicos exigidos por lei Visão da empresa Interesse nas partes Empresa como um todo Empresa como um todo A informação é Rápida (aproximações) Precisa (objetiva ) Precisa (objetiva) A informação busca Utilidade Objetividade Objetividade e legalidade Utilizada para Legislação Contabilidade Tributária: aplicar na prática conceitos, princípios e normas, de acordo com a legislação vigente. Legislação Tributária: compreende as leis, tratados, convenções, decretos (artigo 96, CTN). Tributo: prestação pecuniária expressa em valor Fato Gerador: natureza juridica e obrigação do tributo (artigo 4 CTN). Imposto: tributo que independe de atividade estatal (artigo 16 CTN). Obrigação Principal: pagamento do tributo (artigo 113, CTN). Obrigação Acessória: aplicação da legislação tributária (artigo 113, CTN) Formação do Crédito Tributário Adaptado do Livro Direito Tributário, Cláudio Borba, Editora Impetus. Impostos diretos: estão ligados ao contribuinte e ao fato gerador. Ex: Ipva, Iptu Impostos Indiretos: a cada etapa são repassados no preço do produto/mercadoria. Ex: Icms, IPI Imposto por dentro: Ex: Icms Imposto por fora: Ex: Ipi Impostos não Cumulativos: impostos recuperáveis Impostos de Competência da União: Imposto de Exportação - IE; Imposto de Importação - II; Imposto sobre a Renda e Proventos - IR; Imposto de Produtos Industrializados - IPI; Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Algumas Contribuições: Contribuição Social (INSS), Contribuição Sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Impostos de Competência dos Estados Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITD; Impostos sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobres prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS; Imposto de Propriedade de Veículos Automotores. Impostos de Competência dos Municípios: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto sobre Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI; Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISSQN. Impactos do Sped: 2007- Implantação; 2008 – NF-e 2010 – RTT, ECD E FCONT 2011 – Sped fiscal; 2012 – Sped Pis e Cofins. Planejamento Tributário Com o mercado competitivo e recessivo e o aumento de concorrência entre as empresas, o planejamento tributário assume um papel de extrema importância na estratégia e finanças das empresas, pois, quando se analisam os balanços destas, percebe-se que os encargos relativos a tributos são, na maioria dos casos, mais representativos do que os custos da produção ou comercialização consoante. (MARTINEZ, 2002). Planejamento Tributário Comitê de Planejamento Tributário constituído por uma equipe de profissionais com conhecimentos específicos em Contabilidade, Direito e Legislação Tributária, Administração Empresarial, Economia, entre outros, além da participação dos empresários envolvidos. (BORGES;MARTINEZ,2002). Planejamento Tributário Um planejamento tributário indevidamente elaborado, pode gerar uma evasão fiscal, que é uma redução da carga tributária mas, por descumprimento das determinações legais, é classificada como crime de sonegação fiscal consoante a Lei nº. 8.137/90. Regimes de Enquadramento Fiscal - Federal • Micro Empreendedor Individual (MEI); • Simples Nacional; • Lucro Presumido; • Lucro Real; • Lucro Arbitrado; Simples Nacional A Lei Complementar 123, de 14-12-2006, sofreu nova alteração pela Lei Complementar 139, de 10-11-2011, cujos efeitos entram em vigor em 1º de janeiro de 2012. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução Consolidadora 94, de 29-11-2011 que entrou em vigor em 11-2012. Simples Nacional LIMITES DE RECEITA BRUTA • Microempreendedor Individual (MEI): R$ 60.000,00/ano • Microempresa (ME): R$ 360.000,00/ano • Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3.600.000,00/ano Limite extra para 3.600.000,00/ano exportação de mercadorias: R$ Simples Nacional PGDAS-D: a partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. DECLARAÇÕES: 2013 ref. 2012: DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). CERTIFICAÇÃO DIGITAL : NFe; GFIP, quando superior a 10 empregados. Lucro Presumido É uma forma simplificada de apuração e tributação do IRPJ, adotada por OPÇÃO da pessoa jurídica. Apuração trimestral. A opção é efetuada mediante o primeiro pagamento realizado no ano, obrigando a empresa à apuração do imposto mediante tal regime durante todo o exercício. Lucro Presumido Receita bruta total, no ano-calendário anterior ao da apuracão, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses. Lucro Presumido Exemplos de atividades impedidas de optar: a) instituições financeiras, corretoras e seguradoras e empresas de leasing; b) empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; c) empresas de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; Lucro Presumido: IRPJ Aliquotas presumidas de acordo com a atividade: 1,6 %, 8%; 16% e 32% IR: 15% mais 10% de adicional para a parcela que exceder a R$60.000 Lucro Presumido: CSLL Alíquotas presumidas de acordo com a atividade: 12 % e 32% CSLL: 15%, aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2008, conforme a Lei 11.727/2008, para as pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito e associações de poupança e empréstimos; e – 9%, no caso das demais pessoas jurídicas. Lucro Presumido: Pis e Cofins Pis Cumulativo: 0,65% Cofins Cumulativo: 3% Calculo IRPJ Receita bruta da atividade = (8% de R$1.483.721,34) Demais Receitas Ganho na venda de bem Rendimentos de aplic. Finan. de renda fixa Recup. de perdas recebimento de créditos R$ 1.483.721,34 118.697,71 68.453,11 102.679,68 41.071,88 BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Limite do adicional (3 x R$ 20.000,00) BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL IMPOSTO 15% de R$ 330.902,38 ADICIONAL 10% de R$ 270.902,38 330.902,38 (60.000,00) 270.902,38 49.635,36 27.090,24 IRPJ DEVIDO ........................................................................ 76.725,60 IR/FONTE (22,5% de R$ 102.679,68)................................. (23.102,93) IRPJ A RECOLHER.......................................... 53.622,67 Calculo CSLL Receita bruta da atividade = (12% de R$1.483.721,34) Demais Receitas Ganho na venda de bem Rendimentos de aplic. Finan. de renda fixa Recup. de perdas recebimento de créditos R$ 1.483.721,34 178.046,56 68.453,11 102.679,68 41.071,88 BASE DE CÁLCULO DA CSLL................................................. 390.251,23 CSLL DEVIDA 9% de R$ 390.251,23....................................... 35.122,61 CSLL A RECOLHER ......................... ...................... 35.122,61 Cálculo Pis e Cofins Cumulativos Receita bruta da atividade = R$ 1.483.721,34 PIS A RECOLHER: 0,65% ......................................... 9.644,18 COFINS A RECOLHER: 3% ..................................... 44.511,64 Lucro Arbitrado Apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, geralmente utilizada pelo Fisco, ou, antecipadamente, pelo contribuinte, se a receita bruta for conhecida, no caso de situações de descumprimento de obrigação acessória relacionada à apuração do lucro real ou presumido. Lucro Arbitrado a) Falta de escrituração; b) Escrituração com Falhas; c) Recusa de apresentação livros/documentos; d) Opção indevida pelo lucro presumido; e) Omissão de receita. Lucro Real De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Lucro Real – Adições RIR/1999, art. 249 a)os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que devem ser computados na determinação do lucro real Lucro Real – Exclusões RIR/1999, art. 250 a) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei no 8.981, de 1995, art. 42).