CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E
FISCAL
Aula 1 – Conceitos Gerais de
Contabilidade Tributária e Noções
de Planejamento Tributário
Profª MSc Adriana Maria Rocha
Aula 1: Conceito Geral de Contabilidade Tributária e
Noções de Planejamento Tributário
Aula 2: Tributos Diretos e Indiretos I
Aula 3: Tributos Indiretos II e outros Tributos
Objetivos da Disciplina
A partir da escrita fiscal das empresas, apurar
corrretamente os impostos e demonstrar com casos
práticos e teóricos a importância da gestão tributária e
fiscal no cumprimento das legislações vigentes. Além
de abranger noções de planejamento tributário e os
principais aspectos da NF-e e do SPED-Fiscal no
processo de gestão da informação escriturada
digitalmente.
Conteúdo da aula de hoje
Evolução do Sistema Tributário Nacional
Princípios Constitucionais Tributários e Hierarquia do
Sistema Tributário Nacional
Competência Tributária
IRPJ e CSLL formas de tributação (lucro real, presumido,
arbitrado e simples)
Vantagens e Desvantagens de cada enquadramento
fiscal.
Evolução do Sistema Tributário Nacional
Década de 30: economia agrícola e a principal
fonte de receita pública era o imposto sobre
importação.
1891: advento da constituição, o crescimento
econômico e autonomia financeira entre os entres
tributantes.
Evolução do Sistema Tributário Nacional
1966: criação do Código Tributário Nacional (CTN) Lei 5.172
de 25 outubro de 1966, que regulamentou a ementa
constitucional número:18 de 1965 e estabeleceu critérios
para amparar todo o arcabouço tributário existente hoje.
1988: criação da Constituição de um estado democrático
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade a segurança, o bem estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça.
Sistema Tributário Nacional
De acordo com Difini (2003) “O sistema
constitucional tributário é o conjunto desses
princípios e normas sobre tributos, contidos na
Constituição do País.” Suas principais características
são: organicidade, harmonia,interdependência e
enunciação de princípios que caracterizam um
sistema”.
Princípios Constitucionais Tributário
Seção II do capítulo destinado ao sistema tributário
nacional, englobando os arts. 150, 151 e 152 do
texto legal, havendo princípios impressos em
outros artigos do mesmo capítulo.
Principios Constitucionais Tributário
a) Legalidade tributária (art. 150, inciso I da Constituição
Federal);
b) Anterioridade (art. 150, inciso III, alínea “b” da
Constituição Federal);
c) Irretroatividade (art. 150, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal);
d) Isonomia (art. 150, inciso II da Constituição Federal);
e) Capacidade contributiva (art. 145, § 1° da
Constituição Federal);
Principios Constitucionais Tributário
f) Proibição de confisco (art. 150, inciso IV da
Constituição Federal);
g) Universalidade e generalidade (art. 153, § 2º, inciso
I da Constituição Federal);
h) Proporcionalidade (art. 153, § 2º, inciso I da
Constituição Federal);
i) Não-cumulatividade (arts. 153, § 3°, inciso II e 155, §
2º, inciso I da Constituição Federal);
Princípios Constitucionais Tributário
j) Seletividade (arts. 153, § 3º, inciso I e 155, § 2°,
inciso III da Constituição Federal);
k) Ilimitabilidade do tráfego de pessoas ou bens
(art. 150, inciso V da Constituição Federal);
l) Uniformidade geográfica (art. 151, inciso I da
Constituição Federal);
m) Não discriminação em razão da procedência ou
destino dos bens ou serviços (art. 152 da
Constituição Federal);
Características
Adoção
Contabilidade
Gerencial
Contabilidade
Financeira
Contabilidade Fiscal
Facultativa
Obrigatória
Obrigatória
Relações internas
Relações externas
Relações tributárias
Não está condicionada às
disposições legais
Disposições legais
Disposições legais e
tributárias
Princípios Contábeis
Não
Sim
Tratamento diferenciado
de acordo com a lei
Produto Principal
Planejamento e controle
Demonstrações
contábeis
Relatórios específicos
exigidos por lei
Visão da empresa
Interesse nas partes
Empresa como um
todo
Empresa como um todo
A informação é
Rápida (aproximações)
Precisa (objetiva )
Precisa (objetiva)
A informação busca
Utilidade
Objetividade
Objetividade e legalidade
Utilizada para
Legislação
Contabilidade Tributária: aplicar na prática
conceitos, princípios e normas, de acordo com a
legislação vigente.
Legislação Tributária: compreende as leis, tratados,
convenções, decretos (artigo 96, CTN).
Tributo: prestação pecuniária expressa em valor
Fato Gerador: natureza juridica e obrigação do
tributo (artigo 4 CTN).
Imposto: tributo que independe de atividade estatal
(artigo 16 CTN).
Obrigação Principal: pagamento do tributo (artigo
113, CTN).
Obrigação Acessória: aplicação da legislação tributária
(artigo 113, CTN)
Formação do Crédito Tributário
Adaptado do Livro Direito Tributário, Cláudio Borba, Editora Impetus.
Impostos diretos: estão ligados ao contribuinte e ao
fato gerador. Ex: Ipva, Iptu
Impostos Indiretos: a cada etapa são repassados no
preço do produto/mercadoria. Ex: Icms, IPI
Imposto por dentro: Ex: Icms
Imposto por fora: Ex: Ipi
Impostos não Cumulativos: impostos recuperáveis
Impostos de Competência da União:
Imposto de Exportação - IE;
Imposto de Importação - II;
Imposto sobre a Renda e Proventos - IR;
Imposto de Produtos Industrializados - IPI;
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
Algumas Contribuições: Contribuição Social (INSS),
Contribuição Sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o
Programa de Integração Social (PIS).
Impostos de Competência dos Estados
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer bens ou direitos – ITD;
Impostos sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobres prestações de Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que
as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS;
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores.
Impostos de Competência dos Municípios:
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU;
Imposto sobre Transmissão inter vivos, a qualquer título,
por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI;
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISSQN.
Impactos do Sped:
2007- Implantação;
2008 – NF-e
2010 – RTT, ECD E FCONT
2011 – Sped fiscal;
2012 – Sped Pis e Cofins.
Planejamento Tributário
Com o mercado competitivo e recessivo e o aumento
de concorrência entre as empresas, o planejamento
tributário assume um papel de extrema importância na
estratégia e finanças das empresas, pois, quando se
analisam os balanços destas, percebe-se que os
encargos relativos a tributos são, na maioria dos casos,
mais representativos do que os custos da produção ou
comercialização consoante. (MARTINEZ, 2002).
Planejamento Tributário
Comitê de Planejamento Tributário constituído por uma
equipe de profissionais com conhecimentos específicos em
Contabilidade, Direito e Legislação Tributária, Administração
Empresarial, Economia, entre outros, além da participação
dos empresários envolvidos. (BORGES;MARTINEZ,2002).
Planejamento Tributário
Um planejamento tributário indevidamente elaborado, pode
gerar uma evasão fiscal, que é uma redução da carga
tributária mas, por descumprimento das determinações
legais, é classificada como crime de sonegação fiscal
consoante a Lei nº. 8.137/90.
Regimes de Enquadramento Fiscal - Federal
• Micro Empreendedor Individual (MEI);
• Simples Nacional;
• Lucro Presumido;
• Lucro Real;
• Lucro Arbitrado;
Simples Nacional
A Lei Complementar 123, de 14-12-2006, sofreu nova
alteração pela Lei Complementar 139, de 10-11-2011, cujos
efeitos entram em vigor em 1º de janeiro de 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução
Consolidadora 94, de 29-11-2011 que entrou em vigor em 11-2012.
Simples Nacional
LIMITES DE RECEITA BRUTA
• Microempreendedor Individual (MEI): R$ 60.000,00/ano
• Microempresa (ME): R$ 360.000,00/ano
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3.600.000,00/ano
Limite extra para
3.600.000,00/ano
exportação
de
mercadorias:
R$
Simples Nacional
PGDAS-D: a partir da competência 01/2012, o aplicativo de
cálculo passa a ter caráter declaratório e representará
confissão de dívida.
DECLARAÇÕES: 2013 ref. 2012: DEFIS (Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL : NFe; GFIP, quando superior a 10
empregados.
Lucro Presumido
É uma forma simplificada de apuração e tributação do IRPJ,
adotada por OPÇÃO da pessoa jurídica.
Apuração trimestral.
A opção é efetuada mediante o primeiro pagamento realizado
no ano, obrigando a empresa à apuração do imposto
mediante tal regime durante todo o exercício.
Lucro Presumido
Receita bruta total, no ano-calendário anterior ao da
apuracão, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses
de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a
doze meses.
Lucro Presumido
Exemplos de atividades impedidas de optar:
a) instituições financeiras, corretoras e seguradoras e
empresas de leasing;
b) empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior;
c) empresas de benefícios fiscais relativos à isenção ou
redução do imposto;
Lucro Presumido: IRPJ
Aliquotas presumidas de acordo com a atividade: 1,6 %, 8%;
16% e 32%
IR: 15% mais 10% de adicional para a parcela que exceder a
R$60.000
Lucro Presumido: CSLL
Alíquotas presumidas de acordo com a atividade: 12 % e 32%
CSLL:
15%, aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º de
maio de 2008, conforme a Lei 11.727/2008, para as pessoas
jurídicas administradoras de cartões de crédito e associações
de poupança e empréstimos; e
– 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.
Lucro Presumido: Pis e Cofins
 Pis Cumulativo: 0,65%
 Cofins Cumulativo: 3%
Calculo IRPJ
Receita bruta da atividade =
(8% de R$1.483.721,34)
Demais Receitas Ganho na venda de bem
Rendimentos de aplic. Finan. de renda fixa
Recup. de perdas recebimento de créditos
R$ 1.483.721,34
118.697,71
68.453,11
102.679,68
41.071,88
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
Limite do adicional (3 x R$ 20.000,00)
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL
IMPOSTO 15% de R$ 330.902,38
ADICIONAL 10% de R$ 270.902,38
330.902,38
(60.000,00)
270.902,38
49.635,36
27.090,24
IRPJ DEVIDO ........................................................................ 76.725,60
IR/FONTE (22,5% de R$ 102.679,68)................................. (23.102,93)
IRPJ A RECOLHER.......................................... 53.622,67
Calculo CSLL
Receita bruta da atividade =
(12% de R$1.483.721,34)
Demais Receitas Ganho na venda de bem
Rendimentos de aplic. Finan. de renda fixa
Recup. de perdas recebimento de créditos
R$ 1.483.721,34
178.046,56
68.453,11
102.679,68
41.071,88
BASE DE CÁLCULO DA CSLL................................................. 390.251,23
CSLL DEVIDA 9% de R$ 390.251,23....................................... 35.122,61
CSLL A RECOLHER ......................... ...................... 35.122,61
Cálculo Pis e Cofins Cumulativos
Receita bruta da atividade =
R$ 1.483.721,34
PIS A RECOLHER: 0,65% ......................................... 9.644,18
COFINS A RECOLHER: 3% ..................................... 44.511,64
Lucro Arbitrado
Apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, geralmente
utilizada pelo Fisco, ou, antecipadamente, pelo contribuinte,
se a receita bruta for conhecida, no caso de situações de
descumprimento de obrigação acessória relacionada à
apuração do lucro real ou presumido.
Lucro Arbitrado
a) Falta de escrituração;
b) Escrituração com Falhas;
c) Recusa de apresentação livros/documentos;
d) Opção indevida pelo lucro presumido;
e) Omissão de receita.
Lucro Real
De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro
líquido do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida
da apuração do lucro líquido de cada período de apuração
com observância das leis comerciais.
Lucro Real – Adições RIR/1999, art. 249
a)os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que
não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não
incluídos na apuração do lucro líquido que devem ser computados na
determinação do lucro real
Lucro Real – Exclusões RIR/1999, art. 250
a) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação
tributária, não sejam computados no lucro real;
Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do
contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores,
desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro
líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do
lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei no
8.981, de 1995, art. 42).
Download

Lucro Real