PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A LEGALIDADE EM FAVOR DE MELHORES RESULTADOS CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL: O USO DO “CAIXA 2” (RECEITAS NÃO-CONTABILIZADAS) CORRELAÇÃO/CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES: RECEITA PROVENIENTE DE CARTÕES DE CRÉDITO – CASO DA FARMÁCIA MOVIMENTAÇÃO EM CONTA-CORRENTE DA PESSOA JURÍDICA – PARÂMETROS SUGERIDOS CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL: O USO DO “CAIXA 2” (RECEITAS NÃO-CONTABILIZADAS) “ESTOURO DE CAIXA” CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL: O USO DO “CAIXA 2” (RECEITAS NÃO-CONTABILIZADAS) CONCLUSÃO: NÃO VALE A PENA RECOMENDAÇÃO: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – ELISÃO FISCAL, AO INVÉS DE EVASÃO FISCAL, PARA MINIMIZAR O IMPACTO TRIBUTÁRIO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL OU PRESUMIDO? PRESUMIDO: O RIR (REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA – DECRETO 3.000/99) ESTABELECE OS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO: SERVIÇOS: 32% DO FATURAMENTO COMÉRCIO: 8% DO FATURAMENTO TRANSPORTE: 16% DO FATURAMENTO (ou 8% , SE TRANSPORTE DE CARGA) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL OU PRESUMIDO? “INTERPRETADO”DE OUTRA FORMA: PRESUME-SE QUE AS DESPESAS REPRESENTAM O QUE FALTA PARA CHEGAR A 100%, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO SERVIÇOS: 68% DO FATURAMENTO COMÉRCIO: 92% DO FATURAMENTO TRANSPORTE: 92% (CARGA) OU 84% DO FATURAMENTO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL OU PRESUMIDO? REAL: CONSIDERAM-SE AS DESPESAS EFETIVAMENTE INCORRIDAS. É VANTAJOSO PARA QUEM TEM DESPESAS ACIMA DAS PRESUNÇÕES ANTERIORES. A RECEITA NÃO ACEITA ALGUMAS DESPESAS (ALIMENTAÇÃO DOS SÓCIOS, BRINDES, ETC). EXEMPLO: ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO FATURAMENTO LUCRO PRESUMIDO (32%) IR (15%) AIR (10% SOBRE SALDO SUPERIOR A $ 60.000: $3.200.000 – $60.000 = $3.140.000) IR TOTAL 10.000.000 3.200.000 480.000 314.000 794.000 OPÇÃO PELO LUCRO REAL FATURAMENTO DESPESAS DEDUTÍVEIS LUCRO REAL IR (15%) AIR (10% SOBRE SALDO SUPERIOR A $ 60.000: $3.200.000 – $60.000 = $3.140.000) IR TOTAL DIFERENÇA DE IR ($ 794.000 $ 244.000) ECONOMIA DE 70% 10.000.000 9.000.000 1.000.000 150.000 94.000 244.000 550.000 ENTIDADE COMERCIAL OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO FATURAMENTO LUCRO PRESUMIDO (8%) IR (15%) AIR (10% SOBRE SALDO SUPERIOR A $ 60.000: $800.000 – $60.000 = $740.000) IR TOTAL 10.000.000 800.000 120.000 74.000 194.000 OPÇÃO PELO LUCRO REAL FATURAMENTO DESPESAS DEDUTÍVEIS LUCRO REAL IR (15%) AIR (10% SOBRE SALDO SUPERIOR A $ 60.000: $3.000.000 – $60.000 = $2.940.000) IR TOTAL DIFERENÇA DE IR ($ 794.000 $ 244.000) ECONOMIA DE 74% 10.000.000 7.000.000 3.000.000 450.000 294.000 744.000 -550.000 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL OU PRESUMIDO? O RACIOCÍNIO É O MESMO PARA A CSLL; EM TERMOS APROXIMADOS, BASTA MULTIPLICAR O VALOR ENCONTRADO POR 1,4 (9/25) PARA ACHAR A ECONOMIA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL OU PRESUMIDO? LIMITAÇÕES PARA OPÇÃO: ENTIDADES COM FATURAMENTO ATÉ R$ 48.000.000/ANO O CRESCIMENTO ESTRUTURADO/PLANEJADO PERMITE OPTAR-SE PELA CRIAÇÃO DE NOVA ENTIDADE EM DETRIMENTO DA EXPANSÃO DA ORIGINAL, PARA QUE SE MANTENHA O BENEFÍCIO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA COMPRA DE UM CAMINHÃO POR R$ 200.000 (OPÇÃO POR TRANSPORTE INCORPORANDO O BEM À ESTRUTURA); VANTAGEM TRIBUTÁRIA, SE OPTANTE PELO LUCRO REAL COM RECEITA SUJEITA À AIR, É DE APROXIMADAMENTE 34% (IR + AIR + CSLL) SOBRE A DEPRECIAÇÃO, VEZ QUE A DESPESA É DEDUTÍVEL; ADMITINDO VIDA ÚTIL DE 5 ANOS, DEP = 20% AO ANO; ASSIM, ECONOMIA É DE 34% * 20% * R$ 200.000, OU R$ 13.600/ANO POR CAMINHÃO; PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA SE OPTAR-SE POR TRANSPORTAR POR OUTRA EMPRESA DO GRUPO, PAGAR-SE-Á DESPESA COM LOCAÇÃO, IGUALMENTE DEDUTÍVEL; SE A LOCAÇÃO FOR FEITA A PREÇO DE CUSTO PARA A LOCADORA, A ECONOMIA É IGUAL NA EMPRESA LOCATÁRIA. AO INVÉS DE ECONOMIZAR-SE VIA DESPESA COM DEPRECIAÇÃO, A ECONOMIA SERÁ FEITA VIA DESPESA COM LOCAÇÃO; PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA NESSE CASO, HAVERÁ DE SE ESCOLHER O CRITÉRIO DE TRIBUTAÇÃO DA LOCADORA COM CUIDADO; SE LUCRO REAL, O IMPACTO FISCAL SERÁ = 0 SOB A ÓTICA DE IR/AIR/CSLL, RECAINDO, APENAS, ISS/PIS/CONFINS; A DESVANTAGEM FICARÁ POR CONTA DESSES TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O FATURAMENTO; NO CASO, ADMITINDO ISS = 2%, O PREJUÍZO SERIA DE 2% + 0,65% + 3 = 5,65%, OU R$ 2.260 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA SE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO, O IMPACTO NEGATIVO SERÁ DE 5,65% + 8% * 24% = 7,57%, OU R$ 3.028 CENÁRIO 2: ALTERNANDO O VALOR DA LOCAÇÃO: SE A LOCADORA DISPONIBILIZAR O VEÍCULO NÃO A PREÇO DE CUSTO, MAS COM PREÇO DE LOCAÇÃO IGUAL A DUAS VEZES O CUSTO DE AQUISIÇÃO, O CENÁRIO SERIA O SEGUINTE: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA VALOR DA LOCAÇÃO AO ANO: R$ 80.000 ECONOMIA NA LOCATÁRIA (A TÍTULO DE DESPESA COM LOCAÇÃO): 34% * R$ 80.000 = R$ 27.200 TRIBUTAÇÃO NA LOCADORA: SE PRESUMIDO, 7,57% * R$ 80.000 = R$ 6.056; SE REAL, 5,65% * R$ 80.000 + 24% * R$ 40.000 (FATURAMENTO – DEPRECIAÇÃO, SEM CONSIDERAR OUTROS GASTOS) = R$ 4.520 + R$ 9.600 = R$ 14.120 RESULTADO FINAL SE PRESUMIDO, R$ 27.200 – R$ 6.056 = R$ 21.144, GANHO DE MAIS DE 50% SOBRE A ECONOMIA INICIAL (R$ 13.600, CASO O TRANSPORTE FOSSE “PRÓPRIO”) RESULTADO FINAL SE REAL, R$ 27.200 – R$ 14.120 = R$ 13.080, PERDA DE CERCA DE 4% SOBRE A ACONOMIA INICIAL (R$ 13.600, CASO O TRANSPORTE FOSSE “PRÓPRIO”) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: EXPANSÃO DAS ATIVIDADES E CISÃO PARCIAL: CASO DOS TRANSPORTES DE CARGA CENÁRIO 3: ALTERNANDO NOVAMENTE O VALOR DA LOCAÇÃO: VALOR DA LOCAÇÃO AO ANO: R$ 120.000 ECONOMIA NA LOCATÁRIA (A TÍTULO DE DESPESA COM LOCAÇÃO): 34% * R$ 120.000 = R$ 40.800 TRIBUTAÇÃO NA LOCADORA: SE PRESUMIDO, 7,57% * R$ 120.000 = R$ 9.084; SE REAL, 5,65% * R$ 120.000 + 24% * R$ 80.000 (FATURAMENTO – DEPRECIAÇÃO, SEM CONSIDERAR OUTROS GASTOS) = R$ 6.780 + R$ 19.200 = R$ 25.980 RESULTADO FINAL SE PRESUMIDO, R$ 40.800 – R$ 9.084 = R$ 31.716, GANHO DE MAIS DE 133% SOBRE A ECONOMIA INICIAL (R$ 13.600, CASO O TRANSPORTE FOSSE “PRÓPRIO”) RESULTADO FINAL SE REAL, R$ 40.800 – R$ 25.980 = R$ 14.820, GANHO DE CERCA DE 9% SOBRE A ACONOMIA INICIAL (R$ 13.600, CASO O TRANSPORTE FOSSE “PRÓPRIO”) PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: COMO DIFERENCIAR ELISÃO DE EVASÃO? DIVIDENDOS OU PRO-LABORE? CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES COMO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA? QUAIS OS RISCOS ENVOLVIDOS? CASO DA FACULDADE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: COMO DIFERENCIAR ELISÃO DE EVASÃO? MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM C/C INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA: O CASO DO JOGADOR DE FUTEBOL AQUISIÇÃO DE EMPRESAS COM ÁGIO E AMORTIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS: PARÂMETROS POSSÍVEIS PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: COMO DIFERENCIAR ELISÃO DE EVASÃO? FALÊNCIA TRADICIONAL E “BRANCA”: O CASO DA EMPRESA DE IMPORTAÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: COMO DIFERENCIAR ELISÃO DE EVASÃO? NOTAS FISCAIS CAUÇADAS, DUBLÊ E MEIA- NOTA SEPARAÇÃO DE EMPRESAS PARA FINS DE ADOÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO – O CASO DA EMPRESA DE INFORMÁTICA – PARÂMETROS PARA AFERIR A LEGITIMIDADE FRAUDES ENVOLVENDO PATRIMÔNIO PESSOAL - PF CAMUFLAGEM DE PATRIMÔNIO EM CASO DE SEPARAÇÃO: O CASO DO ADVOGADO AJUSTE DO PREÇO DE VENDA PARA FINS DE MINIMIZAÇÃO DO ITBI FRAUDES ENVOLVENDO PATRIMÔNIO PESSOAL - PF DESVANTAGEM DE OPERAR COM CAIXA 2: O CASO DO ACIDENTE DE BARCO E O PREJUÍZO NA INDENIZAÇÃO MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA DENTRO DA LEI – ELISÃO FISCAL PLANEJAR O CRESCIMENTO: EXPANSÃO OU CRIAÇÃO DE NOVA EMPRESA? ANÁLISE DO MONTANTE E QUALIDADE DAS DESPESAS À LUZ DO RIR PARA DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE TRIBUTAÇÃO MAIS VANTAJOSO ATENTAR PARA A ESCOLHA DE CONTADORES/ADVOGADOS/CONSULTORES MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA DENTRO DA LEI – ELISÃO FISCAL ESCOLHER TESES TRIBUTÁRIAS BEM ACEITAS NA JUSTIÇA: O CASO DA IMOBILIÁRIA E A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA COMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ADMINISTRADOS PELA STN COM DESÁGIO REALIZAÇÃO DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA E MAXIMIZAÇÃO DO RESULTADO TER EM MENTE QUE: “MILAGRE SÓ POSSÍVEL POR MEIO DE DEUS”. É NECESSÁRIO, LEGAL E LEGÍTIMO PAGAR IMPOSTO FINANCIAMENTOS PELO BNDES: OPERAÇÕES DIRETAS, INDIRETAS E O AUTOMÁTICO MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA E MAXIMIZAÇÃO DO RESULTADO MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STJ/RFB: INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS SÓCIOS/ADMINISTRADORES MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA E MAXIMIZAÇÃO DO RESULTADO A DENÚNCIA ESPONTÂNEA AFASTA A MULTA; O PARCELAMENTO É PERMITIDO A QUALQUER TEMPO MEDIDAS PARA MINIMIZAR A CARGA TRIBUTÁRIA E MAXIMIZAÇÃO DO RESULTADO CONTATO: [email protected] [email protected]