Opção pelo Regime Tributário para Participantes do Novo Plano Fim do Prazo: 20 de Julho de 2007 Regime Tributário Regressivo Lei 11.053/2004 - Tributação dos planos de benefícios previdenciários, regulamentada pelas Instruções Normativas Conjuntas SRF-SPC-Susep nºs 524 e 589/2005 É Facultativo Aplicável apenas aos planos de Contribuição Definida (CD) e de Contribuição Variável (CV): Novo Plano e REB, na FUNCEF Tributa o resgate (total ou parcial) e os benefícios programados (complemento de aposentadoria por tempo de contribuição) em função: do prazo de acumulação; dos valores aportados; e da forma e prazo de recebimento. Regime Tributário Regressivo Distinção entre benefícios de risco (não programáveis), que são aqueles decorrentes de invalidez ou morte do participante, e os benefícios programáveis, que são os demais. Tributação definitiva (sem direito a ajuste na Declaração Anual) Regime Tributário Regressivo Fórmulas de cálculo do período de acumulação (PA) - prazo médio de permanência dos recursos das contribuições no plano de benefícios FPt PAt Qt q1 d1 FP1 365 Qn 1 d n qn FPn FPn 1 365 Onde: Qi = Saldo de cotas relativa na data i qi = quantidade de cotas relativa ao evento da data i di = nº de dias transcorridos desde o evento da data i Regime Tributário Regressivo Tabela para Benefícios Programados Prazo Médio de Acumulação (anos) até 2 anos Percentual de Imposto 35% + de 2, até 4 30% + 4, até 6 25% + de 6, até 8 20% + de 8, até 10 15% + de 10 10% Regime Tributário Regressivo Tabela para Benefícios não Programados Prazo Médio de Acumulação (anos) Percentual de Imposto até 6 25% + de 6, até 8 20% + de 8, até 10 15% + de 10 10% A Lógica do Regime Tributário Regressivo A fórmula do Prazo de Acumulação (PA) serve apenas para o período anterior à concessão do benefício. Quanto maior o PA, menor o imposto ATENÇÃO: O PA evolui de forma diferente do tempo do calendário: o aumento de 2 anos demora cerca de 4 anos. Contribuições elevadas na véspera da concessão do benefício reduzem o PA, aumentando a alíquota de entrada - Contribuições elevadas muito anteriores à concessão do benefício aumentam o PA, reduzindo a alíquota de entrada Após a concessão do benefício, a contagem do prazo é em dias corridos A Lógica do Regime Tributário Regressivo No período de recebimento do benefício, com o passar do tempo, a alíquota de tributação é reduzida. Exemplo: um participante que começa a receber o benefício com PA de 3 anos e meio (alíquota de 30%), em 6 meses terá a sua alíquota reduzida para 25%, em mais 24 meses para 20%, e assim sucessivamente. A opção pelo regime tributário deve ser orientada: (1) pelo prazo de acumulação, (2) pela renda bruta de aposentadoria, sabendo que as parcelas INSS e REG/Replan Saldado são tributadas pelo regime progressivo (3) pela duração estimada do período de recebimento Para qual Regime Tributário optar ? Quem escolher o Regime Progressivo, terá o imposto calculado sobre a soma dos rendimentos tributáveis Benefício do INSS Benefício do REG/Replan Saldado Benefício do Novo Plano Rendimentos tributáveis a serem somados para o cálculo da alíquota (0%, 15% e 27,5%) Para qual Regime Tributário optar ? Quem escolher o Regime Regressivo, terá o imposto calculado de duas formas diferentes Benefício do INSS Benefício do REG/Replan Saldado Rendimentos tributáveis a serem somados para o cálculo da alíquota do Regime Progressivo (0%, 15% e 27,5%) Benefício do Novo Plano Benefício tributado pelo Regime Regressivo, independentemente dos demais rendimentos tributáveis A Lógica do Regime Tributário Progressivo Tributação em razão do valor da renda Há isenção para vencimentos mensais até R$ 1.313,69 Aos 65 anos de idade, a faixa de isenção dobra (vai para R$ 2.627,38) A opção deve levar em conta também fatores relacionados à saúde Abatimento de despesas médicas, hospitalares e laboratoriais Regime Tributário Progressivo Tabela Vigente em 2007 Faixas de Renda em R$ Até 1.313,69 De 1.313,70 a 2.625,12 Acima de 2.625,12 Percentual Redutor do de Imposto Imposto – R$ Isento 0,00 15% 197,05 27,5% 525,19 Recomendações A FUNCEF não pode indicar o melhor regime: decisão individual Analisar detalhadamente cada situação (dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, despesas com educação, etc.) Levar em conta que a opção é irreversível Fazer planejamento de longuíssimo prazo