ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 DECRETO Nº 010 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Almir Lopes de Souza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que não existe, até a presente data, um Ato de Criação da Escola Municipal Almir Lopes de Souza, localizada no Povoado do Pau Ferro, Município de Jacobina, Estado da Bahia; CONSIDERANDO que a referida Escola funciona desde o ano de 1974, com código do INEP 29070538; CONSIDERANDO a necessidade de ato que regulamente a criação da respectiva Escola para que a mesma possa integrar a Rede Municipal de Ensino e seja reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jacobina, Estado da Bahia; DECRETA Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Almir Lopes de Souza, localizada no Povoado do Pau Ferro, Zona Rural do Município de Jacobina – BA. Art. 2º. A Escola Municipal Almir Lopes de Souza atenderá a Educação Básica nas etapas: Educação Infantil em Nível de Pré-Escola e o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233 Art. 3º. Acrescentam-se como anexas a este estabelecimento de ensino as seguintes unidades escolares: • Escola Municipal Alfredo Manoel dos Santos, localizada na Faz. Lagoa do Peixe, Zona Rural do Município de Jacobina – BA; • Escola Municipal Antônio Pereira dos Santos, localizada na Faz. Araújo, Zona Rural do Município de Jacobina – BA; • Escola Municipal Gregório Amâncio dos Santos, localizada na Faz. Soropó, Zona Rural do Município de Jacobina – BA; • Escola Municipal Martim Romão dos Santos, localizada no Povoado Velame de Baixo, Zona Rural do Município de Jacobina – BA. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal 2