ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE JACOBINA
C.N.P.J.14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40 – Centro
Telefone: (074) 3621-2590 / Fax: (074) 3621-3233
DECRETO Nº 010 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Almir
Lopes de Souza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO que não existe, até a presente data, um Ato de Criação da Escola
Municipal Almir Lopes de Souza, localizada no Povoado do Pau Ferro, Município de Jacobina,
Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a referida Escola funciona desde o ano de 1974, com código do
INEP 29070538;
CONSIDERANDO a necessidade de ato que regulamente a criação da respectiva Escola
para que a mesma possa integrar a Rede Municipal de Ensino e seja reconhecida pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Jacobina, Estado da Bahia;
DECRETA
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Almir Lopes de Souza, localizada no Povoado
do Pau Ferro, Zona Rural do Município de Jacobina – BA.
Art. 2º. A Escola Municipal Almir Lopes de Souza atenderá a Educação Básica nas
etapas: Educação Infantil em Nível de Pré-Escola e o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais.
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Art. 3º. Acrescentam-se como anexas a este estabelecimento de ensino as seguintes unidades
escolares:
•
Escola Municipal Alfredo Manoel dos Santos, localizada na Faz. Lagoa do Peixe, Zona
Rural do Município de Jacobina – BA;
•
Escola Municipal Antônio Pereira dos Santos, localizada na Faz. Araújo, Zona Rural
do Município de Jacobina – BA;
•
Escola Municipal Gregório Amâncio dos Santos, localizada na Faz. Soropó, Zona
Rural do Município de Jacobina – BA;
•
Escola Municipal Martim Romão dos Santos, localizada no Povoado Velame de Baixo,
Zona Rural do Município de Jacobina – BA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2015
Rui Rei Matos Macedo
Prefeito Municipal
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