ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14. 197.586./0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro, Jacobina Bahia Telefone: (74) 3621-2590 / Fax: (74) 3621-3233 LEI Nº 1.292 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS AGRICULTORES DO LAZARO DO TIMBÓ, LAGOA CAMPESTRE, DO TIMBÓ, COREIA E ADJACÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Quilombolas dos Agricultores do Lazaro do Timbó, Lagoa do Timbó, Campestre, Coréia e Adjacências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2014 RUI REI MATOS MACEDO Prefeito Municipal