ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0541 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 “Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de irregularidades supostamente cometidas por Servidor Público Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO parecer técnico jurídico nº 813/2015 encaminhado ao Prefeito Dr. Rui Rei Matos Macedo, a Secretária da Administração, Secretária de Finanças, ao Controle Interno e ao Diretor de Recursos Humanos; CONSIDERANDO que tal parecer refere-se ao processo formulado pelo Sr. Antônio Alves de Souza Neto, o qual impetrou ação nº 0501282-90.2014.8.05.0137, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, requerendo o pagamento do piso salarial como aposentado do magistério, desde 31/12/1995, tendo a Assessoria Jurídica deste Município detectado ao referido senhor, pagamento indevido desde Março de 2010; CONSIDERANDO que de acordo com o parecer, o Sr. Antônio Alves de Souza Neto recebe indevidamente Avanço Horizontal no valor atual de R$ 383,56, (trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos e Adicional por Tempo de Serviço no valor atual de R$ 575,33 (quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) desde março de 2010; CONSIDERANDO que de acordo com o parecer no histórico do servidor aposentado, o Sr. Antônio Alves de Souza Neto desde 31 de dezembro de 1995, passou a perceber CZ$ 225,22, após cálculo realizado conforme PORTARIA nº 122 de 31 de dezembro de 1995, na forma do Artigo 40 da Constituição Federal, que dispõe que a aposentadoria é a soma do vencimento e gratificações; 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 CONSIDERANDO que de acordo com o parecer, no histórico do servidor aposentado, o Sr. Antônio Alves de Souza Neto consta que o mesmo fora contratado várias vezes pelo Município de Jacobina, sem devido concurso público, sendo portanto servidor de fato, e não fazia jus ao avanço horizontal e adicional de tempo de serviço, inclusive tendo sido contratado em 22 de março de 1990, sem concurso público, em confronto com o Artigo 37, II da Constituição Federal, portanto contrato nulo de pleno direito; CONSIDERANDO que o Sr. Antônio Alves de Souza Neto recebeu os valores referente à aposentadoria na forma da Lei até fevereiro de 2010 e subitamente, em março de 2010, o Departamento de Recursos Humanos inseriu Avanço Horizontal e Adicional de tempo de serviço à aposentadoria do servidor inativo, de forma indevida, causando prejuízos aos Cofres Públicos, já que atualmente, tal valor perfaz o montante de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensal; CONSIDERANDO que os §§ 1º e 3º do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, “verbis”, dispõe que: § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: § 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar irregularidades no setor público. R E S O L V E: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 Art. 1º. Designar os servidores, Clodoaldo Leite da Silva, Ana Maria Pereira Trindade e Nerivaldo Lúcio de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Processo Disciplinar, destinado a apurar as denúncias contra o senhor ANTÔNIO ALVES DE SOUZA NETO. Art. 2º. A Comissão Constituída no artigo anterior terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente, para conclusão dos trabalhos, podendo tal prazo, ser prorrogado por solicitação da comissão. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jacobina – Bahia, 19 de agosto de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal 3